TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23087.018587/2022-10
Dispensa de Licitação - Lei 14.133/2021, art. 75, II
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de restauração de 2 (dois) cadinhos de platina pura de 15 gramas utilizados para fusão de vidros em altas temperaturas
1 OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de restauração de 2 (dois) cadinhos de platina pura de 15 gramas utilizados para fusão de vidros em altas temperaturas, para atender às necessidades da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
1.2 Descrição dos serviços:
SIGE | Item | Descrição | UN | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
144076 | 1 | Contratação de empresa especializada para a prestação serviço de restauração de 2 (dois) cadinhos de platina pura de 15 gramas utilizados para fusão de vidros em altas temperaturas. (Cadinho de Pt Pura 99,95% - capacidade 15 ml, dimensões: topo 28 mm, base 17 mm, altura 33 mm. Peso por peça: 15 gramas). | serv. | 1 | 2.439,00 | 2.439,00 |
TOTAL | 2.439,00 |
1.2.1 Para atendimento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, os serviços objeto deste Termo, deverão atender as especificações detalhada constante no item 1.2 deste Termo de Referência e do Aviso de Dispensa de Licitação.
2 DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 As especificações contidas neste Termo de Referência em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as deste Termo de Referência, dos avisos e esclarecimentos lançados no Comprasnet.
2.2 A proposta de preços apresentada deverá ser em moeda nacional, com preço total para o evento (para as duas datas), em algarismo e por extenso, observando-se as especificações mencionados neste Termo de Referência, bem como na Proposta Comercial apresentada, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto, ora contratado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, seguros, encargos fiscais, limpeza do local e todos os ônus diretos.
2.3 O critério de julgamento será pelo menor preço GLOBAL.
2.4 A Contratada deverá manter sua Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como Relatório do TCU das Certidões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento.
2.4.1. Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação da contratação, as Certidões Estadual e Municipal.
3 FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação de Pessoa Jurídica para atendimento ao objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº14.133/2021 e suas alterações, bem como nas demais legislações específicas.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 Justifica-se a contratação dos serviços, uma vez que os cadinhos de platina são de uso contínuo em altas temperaturas o que resulta em corrosão do metal pelos vidros no estado líquido, o que leva à formação de rachaduras internas e furos.
4 . 2 Justifica-se, também, que os cadinhos a serem reformados estão atualmente inutilizáveis por estarem danificados e bastante corroídos na parte interna.
5. VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL
5.1 O valor de referência foi baseado em pré-cotações realizadas no mercado, com valor total da contratação é de R$2.439,00 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais) .
5.2 Foram utilizados 3 (três) orçamentos como referência para composição/justificativa dos preços.
5.3 Foi realizada pesquisa junto ao Portal do Banco de Preços, contudo não localizou-se contratação de serviços iguais e/ou semelhantes ao que a Instituição irá contratar, conforme Relatório anexados aos autos (SEI 0825381).
5.4 Informamos que foi lançada a Dispensa Eletrônica nº 107/2022 o item restou fracassado, por falta de propostas válidas e/ou acima do valor de referência, conforme dispõe o DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 784/2022/COMPRAS/DAA/PROAF/REITORIA, SEI 0841662 (SEI 0843897 - Processo nº 23087.013228/2022-76).
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 Trata-se de serviços a ser contratado diretamente, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.
Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)
6.2 A seleção do fornecedor foi realizada por meio das propostas enviadas e anexadas ao processo, obedecendo a ordem de classificação e o valor mais vantajoso para a Instituição.
6.3 A Empresa PGM VECTRA DO BRASIL LTDA., Nome de Fantasia PGM VECTRA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.616.867/0001-39 , ofertou a proposta válida e vantajosa à Administração e atente ao objeto deste Termo de Referência.
6.4 A Empresa PGM VECTRA DO BRASIL LTDA, apresentou Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público, para comprovação da capacidade para executar o serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência (SEI 0854580).
7. DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Da execução dos serviços:
7.1.1 O serviço solicitado consiste na restauração de 2 (dois) cadinhos de platina pura
para utilização na fusão de vidros em altas temperaturas. Os cadinhos serão enviados via SEDEX com AR com recursos próprios do solicitante (Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxx) para a empresa contratada e a platina será fundida, purificada e utilizada para confecção dos novos cadinhos. Em seguida, os cadinhos serão enviados pela empresa contratada para a UNIFAL-MG com recursos da empresa (frete e impostos por conta da empresa contratada).
7.1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
A realização do serviço deverá consistir em:
a) Envio de 2 (dois) cadinhos de platina danificados para a empresa contratada (os cadinhos serão enviado via SEDEX com AR com recursos próprios do solicitante Prof. Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx da UNIFAL-MG para a empresa contratada);
b) Análise e purificação da platina enviada;
c) Confecção de 2 (dois) novos cadinhos de platina de 15 gramas com o material enviado (será necessária a aplicação adicional de platina pura por parte da empresa para completar o revestimento);
d) Envio dos 2 (dois) novos cadinhos de platina para a UNIFAL-MG (os gastos com frete para a devolução dos cadinhos ficarão a cargo e com recursos da Empresa Contratada).
7.1.3 A garantia deverá ser pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da lavratura do termo de aceite definitivo do(s) serviço(s)/entrega dos materiais.
7.2 Local e horário para a entrega do material:
7.2.1 Campus Poços de Caldas: - Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - XX 267 nº 11.990 - Bairro Cidade Universitária - Poços de Caldas/MG, Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, XXX 00000-000, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30 horas, em dias úteis, e, será recebido somente nas condições exigidas no Termo de Referência.
7.3 Prazo para execução do objeto:
7.3.1 Até 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1 Os recursos para atendimento ao objeto do presente Termo de Referência, possuem disponibilidade orçamentária, conforme despacho da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a realização do evento e pela apresentação do documento fiscal, desde que atendidas às exigências deste Termo de Referência e o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em Conta corrente bancária da DA EMPRESA CONTRATADA, através do Banco do Brasil S/A.
9.2 O documento Fiscal terá que ser emitido obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo documento Fiscal emitido com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
9.3 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
9.4 Constatando-se alguma situação de irregularidade fiscal da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.6 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
9.8 Considerar-se-á como último dia útil para pagamento, o de emissão da respectiva Ordem Bancária pelo SIAFI (Sistema da administração Financeira do Governo Federal).
9.9 No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
9.10 Poderá ser deduzido do documento Fiscal o valor de multa aplicada.
9.11 Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
10 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A EMPRESA CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Dispensa de Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
b) Acusar o recebimento da Nota de Empenho/ordem de serviço, através de mensagem correio eletrônico;
c) Prestar os serviços necessários conforme especificações, marcas e preços indicados na Dispensa de Licitação;
d) Obedecer aos requisitos mínimos de qualidade, conforme a Dispensa de Licitação e a Proposta Comercial;
e) Providenciar no prazo de 03 (três) dias, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo responsável por seu recebimento, no cumprimento das obrigações assumidas nesta Dispensa de Licitação;
f) Prover e manter condições que possibilitem o atendimento das demandas previstas firmadas;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à UNIFAL-MG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, e quaisquer outras que forem devidas ao(s) seu(s) empregado(s), referentes à execução do objeto, ficando, ainda, a UNIFAL-MG isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
i) Pagar pontualmente, seus fornecedores e suas obrigações fiscais, relativas ao objeto desta Dispensa de Licitação, exonerando a UNIFAL-MG de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) item(ns) do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, avarias pelo transporte ou incorreções resultantes da fabricação, de seus lacres, embalagens, transporte ou que estejam em desacordo com o estabelecido na Dispensa de Licitação, ficando, a UNIFAL-MG, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio dessa correção;
k) Arcar com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transporte e entregas necessárias ao fornecimento do objeto/execução dos serviços.
l) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todos os produtos/materiais/serviços contratados;
m) A UNIFAL-MG não cederá ou emprestará em hipótese alguma, ferramentas, instrumentos, equipamentos, acessórios ou materiais consumíveis, devendo estes ser de inteira responsabilidade da empresa contratada.
n) Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto da presente Dispensa de Licitação, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança.
o) É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
p) Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A UNIFAL-MG obriga-se a:
a) solicitar a execução do(s) serviço(s) conforme previstos neste Termo de Referência e na Proposta Comercial da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is), correspondente(s) ao(s) serviço (s) executado(s) e após a constatação regular do cumprimento do objeto.
c) observar para que, durante a prestação dos serviços, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida no termo, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) acompanhar e fiscalizar a perfeita execução dos serviços.
12 MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme artigo 155 e incisos, o fornecedor/adjudicatário que:
13.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 O fornecedor/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas da Lei 14.133/2021, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções previstas no artigo 156 e incisos da Lei 14.133/2021:
13.2.1 Advertência;
13.2.2 Multa:
13.2.2.1 multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na entrega do material caracterizando inexecução parcial; e
13.2.2.2 compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato.
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados, artigo 156, § 1º e incisos da Lei 14.133/2021:
13.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Xxxxxxx, 4 de novembro de 2022.
Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Marques Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação UNIFAL-MG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Pró- Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, em 04/11/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0856789 e o código CRC DD08D5A2.
Referência: Processo nº 23087.018587/2022-10 SEI nº 0856789