CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Pelo presente instrumento o emitente, indicado no item I do quadro resumo e doravante denominado “CLIENTE”, declara que pagará a PORTOSEG S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618, 4º andar – Lado B, Campos Elíseos - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 04.862.600/0001-10, doravante denominada “PORTOSEG”, a quantia certa, líquida e exigível, em dinheiro de acordo com o contexto abaixo indicado nesta CÉDULA, em seus respectivos vencimentos.
1 - EMISSÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO:
O CLIENTE emite a presente CÉDULA em favor da PORTOSEG como garantia de pagamento, em moeda nacional, do crédito por ela concedido discriminado no item III, item 4 do Quadro Resumo.
1.1. O CLIENTE autoriza expressamente, a partir da assinatura desta CÉDULA, que o seu nome, identificação, outros dados pessoais, hábito de pagamento qualquer outra informação relativa à Cédula faça parte do cadastro de dados da PORTOSEG que, desde já fica autorizada a deles se utilizar, permitida sua cessão a empresas integrantes do mesmo grupo econômico da PORTOSEG. Declara-se ciente, também, que eventuais pendências com a PORTOSEG poderão gerar registros nos Órgãos de Proteção ao Crédito e restrição de pagamento em cheque.
2 – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO:
O CLIENTE declara que a forma de pagamento das prestações da presente CÉDULA será por meio de débito em folha de pagamento, conforme autorização da Lei 10.820/03, para o qual concede à PORTOSEG, de forma irrevogável e irretratável autorização para tanto.
2.1. O desconto da primeira prestação será efetivada na folha de pagamento subsequente ao mês da assinatura da presente CÉDULA.
2.2. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na Lei supramencionada, fica o empregador autorizado pelo CLIENTE a descontar do total das verbas rescisórias, o montante de até 30% (trinta por cento) para liquidar ou amortizar o saldo devedor existente, cuja informação de valor deverá ser obtida junto a PORTOSEG por meio de um dos seus canais de atendimento.
2.2.1 Em havendo necessidade de liquidação ou amortização, na hipótese do item 2.2 acima, para o cálculo do valor presente será tomado por base os juros indicados nos itens 9 e 10 do campo III do Quadro Resumo.
2.3. Após o desconto indicado no item 2.2, na hipótese de permanecer saldo devedor, o CLIENTE autoriza, desde já, a PORTOSEG a enviar boletos bancários para o endereço residencial indicado no quadro resumo, ocasião em que serão mantidas as mesmas condições ora pactuadas.
2.4. Nos casos em que a PORTOSEG deixar de receber o valor de qualquer prestação, ou ainda receber valor parcial, independente do motivo, esta efetuará o comunicado ao CLIENTE, que por sua vez, constatada a ausência do desconto em folha de pagamento ou o desconto parcial, deverá efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias após o recebimento do comunicado, diretamente a PORTOSEG.
2.5. Para as situações em que o CLIENTE tiver sua remuneração suspensa temporariamente, o pagamento da prestação deverá ser efetuado diretamente a PORTOSEG.
2.6. O pagamento de qualquer das prestações junto a PORTOSEG deverá ser precedido de contato com um dos seus canais de atendimento.
3 – ENCARGOS APLICADOS:
A taxa de juros indicada no Quadro Resumo, campo III, itens 9 e 10 é aplicada de forma capitalizada com periodicidade mensal.
3.1. O atraso no pagamento de quaisquer das prestações nas datas convencionadas, implicará na obrigação do CLIENTE de pagar: i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ii) juros remuneratórios correspondentes à taxa de juros mensal descrita no Quadro Resumo e iii) multa moratória de 2% (dois por cento).
3.2. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, refere-se ao custo total da operação, considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo as taxas de juros mencionadas no Quadro Resumo, campo III, itens 9 e 10, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do CLIENTE, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros.
3.2.1. O CLIENTE declara que ficou ciente dos valores considerados no cálculo do CET e que este representa as condições vigentes na data do cálculo.
3.2.2. O CLIENTE deverá preencher e assinar um certificado apartado, caso opte pela contratação do seguro de vida prestamista coletivo, em que a PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO figurará como Estipulante do Seguro.
3.3. Declara o CLIENTE que irá pagar todas as tarifas relativas à formalização desta CÉDULA, bem como aquelas referentes a serviços solicitados à PORTOSEG, sendo seu(s) valor(es) fixado(s) na Tabela de Tarifas, bem como em seu sítio eletrônico e, neste ato, anui com as respectivas cobranças.
3.4. Todos os valores e custos descritos na Cláusula 3 poderão ser previamente consultados pelo CLIENTE e ficarão à disposição ao longo da operação ora contratada.
3.5. Em atendimento à Lei Federal nº 12.741/12, informamos que incidem alíquotas PIS 0,65% (*) e COFINS 4,00% (*), sobre formação de preço.
4 – PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES:
O CLIENTE declara que emite a presente CÉDULA e que o valor indicado no item 5, no campo III do Quadro Resumo, é líquido, certo e exigível, e obriga-se a efetuar o respectivo pagamento à PORTOSEG, conforme prestações representativas do débito, aludidas no Quadro Resumo, campo III, item 14.
4.1. Os pagamentos à PORTOSEG ocorrerão pelo número de prestações designadas no Quadro Resumo, campo III, item 13, cujo primeiro vencimento se dará no dia resultante da soma do número constante no Quadro Resumo, campo III, item 12 à data de liberação do crédito, vencendo as demais prestações no mesmo dia dos meses subsequentes.
4.1.1. O valor total da soma das prestações referidas na cláusula 4 supra, corresponde ao principal e todos os encargos financeiros aplicados na presente CÉDULA.
4.2. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, efetuar a quitação total ou parcial da CÉDULA, cujo valor presente dos pagamentos deve ser calculado com base na utilização da taxa de juros pactuada no Quadro Resumo, campo III.
4.3. Na hipótese de liquidação antecipada da CÉDULA, a taxa de desconto apurada para sua concessão fica limitada à taxa de juros pactuada na ocasião da assinatura.
5 – PENALIDADES:
O débito decorrente desta CÉDULA vencerá antecipadamente, independentemente de interpelação ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a) falta de pagamento no(s) respectivo(s) vencimento(s) de quaisquer das prestações avençadas;
b) insolvência declarada ou falência decretada, liquidação judicial ou extrajudicial do CLIENTE;
c) descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer obrigações previstas nesta CÉDULA ou na legislação em vigor a ela referente;
5.1. Vencendo-se antecipadamente a CÉDULA, nos termos da Cláusula 5 acima, poderá a PORTOSEG, a seu exclusivo critério, adotar as medida(s) judicial(is) e/ou extrajudicial(is) cabível(is), ficando o CLIENTE obrigado a efetuar o pagamento dos honorários advocatícios de no máximo 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto, despesas de cobrança judiciais e/ou extrajudiciais, sem prejuízo dos encargos contratuais mencionados, continuando o CLIENTE responsável por eventual débito restante.
5.1.1. Fica ao CLIENTE garantido o direito de cobrar o mesmo percentual de honorários advocatícios da PORTOSEG na hipótese de efetuar qualquer cobrança contra ela.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. O CLIENTE autoriza a PORTOSEG a: a) consultar, a qualquer tempo, suas informações decorrentes de operações de crédito junto ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), administrado pelo Banco Central do Brasil, ainda que previamente à formalização da presente operação; b) obter, fornecer e compartilhar entre si e suas empresas coligadas, as informações cadastrais, financeiras e de operações de crédito do CLIENTE e/ou INTERVENIENTE/AVALISTA; e c) examinar e utilizar todas as informações descritas nos subitens acima, dentro do território nacional.
6.1.1. A autorização acima se estende às demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que manifestem interesse em ou venham efetivamente a adquirir ou a receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do CLIENTE e do INTERVENIENTE/AVALISTA.
6.1.2. O CLIENTE declara estar ciente de que os dados de todas as operações realizadas com base neste contrato serão registrados no SCR.
6.1.3. O CLIENTE declara, ainda, ter ciência de que poderá acessar seus dados registrados no SCR, a qualquer tempo, pelos meios colocados à disposição pelo Banco Central do Brasil, inclusive via internet, e, em caso de divergência nos dados, poderá pedir sua correção, exclusão, cadastramento de medida judicial ou manifestar sua discordância diretamente à instituição responsável pela inserção das informações, pois ela é a única capaz de alterá-las ou excluí-las, conforme previsto na regulamentação vigente.
6.2. No caso de mudança de domicílio, fica o CLIENTE, quando houver, obrigado a comunicar tal fato à PORTOSEG, por escrito e dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx, xxx xxxx xx xxxxx com os ônus decorrentes da falta de sua atualização.
6.3. A PORTOSEG poderá ceder, transferir ou caucionar os direitos e garantias decorrentes desta CÉDULA, ficando os cessionários, em tais casos, sub-rogados em todos os direitos e garantias. A PORTOSEG poderá emitir Certificado(s) de Cédula de Crédito Bancário com lastro no presente título de crédito e negociá-lo livremente no mercado, nos termos do artigo 43 e 44 da Lei 10.931/2004, bem como Resoluções 2.843/01 e 2.836/01 do Banco Central do Brasil.
6.4. O CLIENTE reconhece que são de sua responsabilidade o pagamento de todas as despesas que forem efetivadas para a devida formalização desta CÉDULA, inclusive a tarifa de cadastro e as despesas/tarifas previstas no Quadro Resumo, campo III, itens 3 e 8 e na Tabela de Tarifas disponibilizada pela PORTOSEG no ato desta contratação e em seu sítio eletrônico.
6.5. O CLIENTE declara que a presente XXXXXX é título executivo e extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível.
6.6. O CLIENTE obriga-se a utilizar os recursos disponibilizados pela PORTOSEG em função desta CÉDULA exclusivamente em atividades lícitas e em conformidade com as leis, regulamentos e normas relativas à proteção ao meio ambiente, ao direito do trabalho, segurança e saúde ocupacional, além de outras normas que lhe sejam aplicáveis em função de suas atividades. Sem prejuízo da obrigação acima, o CLIENTE declara à PORTOSEG que: i) cumpre de forma regular e integral a legislação vigente inerente à Política Nacional do Meio Ambiente, aos Crimes Ambientais e ao Direito do Trabalho, bem como aos atos legais, normativos e administrativos correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, bem como as normas e leis de proteção ambiental aplicáveis à sua atividade, possuindo todas as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes para o seu funcionamento; ii) cumpre de forma regular e integral todas as normas e leis trabalhistas e relativas à saúde e segurança do trabalho; iii) não emprega, contrata e/ou utiliza mão-de-obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da legislação vigente e especialmente às normas legais e/ou regulamentares aplicáveis, inclusive tratados editados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT); iv) não emprega, contrata e/ou utiliza, mão de obra infantil, direta ou indiretamente, salvo na condição de aprendiz observando as normas legais e outros regulamentos aplicáveis ao tema; v) observa os direitos sociais inerentes a todos os cidadãos, visando a igualdade e a vedação à prática de racismo ou qualquer forma de discriminação, independentemente da natureza e/ou causa ou motivo; vi) não existem, nesta data, contra si, ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico, condenação em processos judiciais ou administrativos relacionados a infrações ou crimes ambientais ou ao emprego de trabalho escravo ou infantil e vi) que a falsidade de qualquer das declarações prestadas nesta CÉDULA ou o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula permitirá que a PORTOSEG considere a dívida do CLIENTE antecipadamente vencidas.
6.7. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer pendências resultantes desta CÉDULA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a faculdade da PORTOSEG optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
7 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A PORTOSEG (aqui compreendida por todas as empresas pertencentes ao seu grupo econômico), tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
7.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
7.3. A PORTOSEG implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades do tratamento. As medidas de segurança atenderão as (i) exigências das leis de proteção de dados; e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
7.4. Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
7.5. A Porto Seguro possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E por estarem justos e contratados, em conformidade com o § 2º do art. 29 da Lei 10.931/2004, esta CÉDULA é emitida em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo que somente a via negociável é entregue a PORTOSEG.
Local e Data
Cliente Interveniente/Avalista
Central de Atendimento: 4004-5215. 0800 727 8736 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos)
SAC: 0800 727 2745 (informação, reclamação e cancelamento) Ouvidoria: 0800 727 1184