EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 057/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2016 DATA DA REALIZAÇÃO: 10/11/2016
HORÁRIO: a partir das 13:00 horas
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal – Setor de Compras Licitações, sito a Praça Xxxxxxxxxx Xxxx, 643 – Centro – Vargem Grande do Sul - SP
O Senhor Diretor de Administração, usando a competência delegada no Decreto n.º 2.344/2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO – Processo Administrativo nº. 074/2016, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital, Link Internet Banda Larga (ADSL) e Link Internet Dedicado com segurança, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.342, de 30 de novembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala do Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça Washington Luiz, 643 – Centro – Vargem Grande do Sul - SP, iniciando-se no dia 10/11/2016, às 13:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias, do presente exercício, e serão suplementas se necessário, a saber:
FICHA: 000024 – 02.02.03 (Departamento de Administração) - 04.122.0103 (Administração Geral) - 2.003 (Manutenção das Unidades de Administração) - 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);
FICHA: 000152 – 02.02.14 (Departamento de Educação – Ensino Básico) - 12.361.0112 (Ensino Fundamental) - 2.021 (Salário Educação) - 3.3.90.39.00.00.00.00.00.05.0220 (Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica);
FICHA: 000269 – 02.02.20 (Fundo Municipal de Saúde) - 10.302.0117 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) - 2.129 (Manutenção da Unidade de Saúde) - 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0310 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);
I - DO OBJETO
1. - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital, Link Internet
Aprovamos o presente edital: DIRCEU APARECIDO DOS REIS
Diretor de Licitações e Compras
Prefeitura Municipal VGSUL
ADEMAR SARTINI
Diretor de Administração Prefeitura Municipal VGSUL
XXXXXX XXXXXXXX X. X. GÔNGORA
Diretora do Dep. Jurídico – OAB/SP no 226.946 Prefeitura Municipal VGSUL
Banda Larga (ADSL) e Link Internet Dedicado com segurança, de acordo com as especificações constantes do folheto descritivo, que integra o Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
2 - Poderão participar, ainda, desta licitação as empresas constituídas por Consórcio, observadas as disposições constantes no artigo 33 da Lei 8.666/1993.
2.1. As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados pelo Consórcio em que se constituírem, desde a fase da licitação até a final execução do Contrato.
2.2. Em caso de Consórcio, cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
2.3. A comprovação da capacidade técnica do Consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos.
2.4. Só poderão participar do certame Xxxxxxxxxx cuja liderança seja, obrigatoriamente, exercida por empresa brasileira, quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
2.5. É obrigatória a constituição e o registro do Consórcio, antes da celebração do Contrato.
2.6 O licitante que participar desta licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio.
3 - Não será permitida a participação:
3.1 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2 - Daqueles que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de impedimento de contratar com a Administração Pública de Vargem Grande do Sul, ou, declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
4 – A participação nesta licitação implica no atendimento ao preenchimento de todas as condições de habilitação e requisitos da proposta.
III - DO CREDENCIAMENTO
1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
1.1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (conforme modelo contido no Anexo VI). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
IV – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Pregão Presencial n.º 057/2016 Processo Administrativo n.º 074/2016 Envelope n.º 1 – Proposta Denominação da empresa: CNPJ da empresa: Endereço / e-mail / Telefone da empresa: | Pregão Presencial n.º 057/2016 Processo Administrativo n.º 074/2016 Envelope n.º 2 – Habilitação Denominação da empresa: CNPJ da empresa: Endereço / e-mail / Telefone da empresa: |
2 - A proposta deverá ser elaborada, preferencialmente no modelo constante no Anexo II deste edital, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
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3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, fone/fax, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
d) preço unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até DUAS casas decimais após a vírgula, e, total por algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
f) Os prazos de entrega e validade, bem como demais informações pertinentes, caso não constem na proposta apresentada pela licitante, prevalecerá o estipulado no edital.
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade por item prevista neste Edital.
3 - Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4- Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de desistência, reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - Para a habilitação todos licitantes deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovação de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, na sede ou domicílio da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida via internet pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho).
f) As licitantes por se tratarem de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
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1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa (ou Positivas com efeito de Negativa) de Pedido de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, sendo que, na hipótese de não constar prazo de validade, esta Municipalidade aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes.
1.4 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo contido no Anexo IV;
b) Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo contido no Anexo V;
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração Municipal, expedido pelo Departamento de Licitações e Compras, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas "a" e "b" deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.2, alíneas “c” a "f", 1.3 e
1.4 deste item VI, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
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2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos o preço unitário de cada cesta. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor por lote.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de 0,5% (meio por cento) entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
7 – Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
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8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
11 – Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto.
12 – Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 12 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se enquadram no percentual estabelecido no subitem 10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no subitem 10 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço unitário, decidindo motivadamente a respeito.
15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço do lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
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18 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
20 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 da cláusula VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal.
21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
23 - Conhecida a proponente vencedora, o pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas;
23.1 - Em seguida, o pregoeiro deverá abrir os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das proponentes que aceitaram a proposição contida no subitem 23, decidindo sobre as correspondentes habilitações, nos termos das previsões estampadas nos itens 17, 18 e 19;
23.2 - As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que se refere o subitem 9;
24 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e licitantes presentes.
24.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
25 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente (Diretor de Administração).
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4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por lote.
IX - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com o do Anexo I – Termo de Referência e Anexo VIII – Minuta de Contrato deste edital, sendo implementado de acordo com ordens de serviços expedidas pela Contratante.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – Os pagamentos dos serviços, efetivamente executados pela CONTRATADA, serão efetuados mensalmente pela CONTRATANTE, através de seu Departamento de Finanças por meio da Tesouraria do Município, após o recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Administração, através de servidor designado, que é o órgão municipal responsável pelo recebimento, fiscalização e execução da contratação.
2 – A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprova-la ou rejeitá-la.
3 – O pagamento será feito através de boleto bancário expedido pela CONTRATADA.
4 – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VIII do presente ato convocatório.
Observação: O Anexo VIII representa apenas uma minuta, sendo elaborado um Termo de Contrato para cada licitante vencedora, discriminando o(s) lote(s) por elas arrematado.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três)dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
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2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Compras e Licitações na sede da Prefeitura Municipal cujo endereço consta no preâmbulo deste edital para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto nos incisos XV e XVI do art. 11 do Decreto Municipal nº 2.342 de 30 de novembro de 2005.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
4 – A contratação será celebrada com duração de doze (12) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato, podendo, no entanto, ser prorrogada nos termos da lei.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art., 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
3 – O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
3.1 – Advertência por escrito;
3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
3.3 – Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
3.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
3.5 – Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5(cinco) anos;
3.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
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que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia financeira para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E.
5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 - As impugnações somente serão aceitas em vias originais protocoladas na Divisão de Licitações e Contratos, conforme artigo 41 - §1º, da Lei 8.666/93.
7.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
9- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. Anexo I – Termo de Referência / Folheto Descritivo;
Anexo II – Modelo Proposta;
Xxxxx XXX – declaração de pleno atendimento;
Xxxxx XX – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – declaração de inexistência de impedimento legal;
Anexo VI – modelo de credenciamento específico;
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Anexo VII – modelo de declaração de ME ou EPP; Anexo VIII – minuta de contrato;
Anexo IX – Termo de ciência e de notificação.
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo.
Vargem Grande do Sul, 25 de outubro de 2016.
DIRCEU APARECIDO DOS REIS XXXXXX XXXXXXX
Diretor de Licitações e Compras Diretor de Administração
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EDITAL DE PREGÃO Nº 057/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2016
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital, Link Internet Banda Larga (ADSL) e Link Internet Dedicado com segurança em conformidade com as especificações constantes deste anexo nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
LOTE 01 - STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) ANALÓGICO E DIGITAL
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas Analógicas;
1.1.1.Fornecer linhas telefônicas analógicas, nas quantidades estabelecidas na Tabela 1, do presente;
1.1.2.Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3.Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4.Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.1.5.Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.6.Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica no local da instalação das mesmas.
1.1.7.Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.1.8.A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados na Tabela 04, do presente, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1.10. Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infraestrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1.Fornecer troncos digitais E1 e faixas de ramais DDR nas quantidades estabelecidas na Tabela 1, do presente;
1.2.2.Interface tipo G.703 1.2.3.Sinalização de Linha tipo R2D;
1.2.4.Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
1.2.5.Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6.Prazo de instalação de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
1.2.7.Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; 1.2.8.Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.2.9.Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
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1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nas Tabelas 4 e 5, do presente, além de outros que poderão ser incluídos neste certame.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1.Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2.Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR.
2.1.3.A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
0.0.0.Xx tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados, taxa de conexão de cada chamada e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1.Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas nas tabelas abaixo como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2.O Perfil de Tráfego deste Termo de Referência servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
0.0.0.Xx faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por tronco-chave seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
TABELAS - PERFIL DE TRÁFEGO COM QUANTIDADES ESTIMADAS:
TABELA 01 - MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Linhas Telefônicas Analógicas | 80 |
Troncos Digitais 30 Canais | 01 |
Ramais DDR | 50 |
TABELA 02 - TRÁFEGO MENSAL - LOCAL | |
DESCRIÇÃO | Quantidade |
Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 34.000 |
Xxxxxx fixo - fixo local - C/ Conexão (DDR) | 21.000 |
Minuto fixo ‐ móvel Local (VC1) Vivo, Claro, Tim, OI e Nextel | 8.500 |
TABELA 03 - TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |
DESCRIÇÃO | Quantidade |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 6.600 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 300 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 350 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 60 |
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TABELA 04 – LINHAS TELEFÔNICAS ( LT ) | ||||||
Serviço | Tipo Log | Logradouro | Número | Bairro | CEP | Telefone |
Linha Telefônica | R | XXXXXXX XXXXXXX MODENA | 651 | JD STA MARTHA | 13880000 | 1936432368 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | 00000000 | 1936416430 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936432470 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936416670 |
Linha Telefônica | X | XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936412347 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936416056 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936415441 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936416050 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936415509 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936432755 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936416199 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936431861 |
Linha Telefônica | X | XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | 1936415726 |
Linha Telefônica | X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936417614 |
Linha Telefônica | X | XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936416025 |
Linha Telefônica | X | XXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936416653 |
Linha Telefônica | R | BELARMINO R PERES,CAP | 97 | CENTRO | 13880000 | 1936417450 |
Linha Telefônica | R | XXXXXXXXX X XXXXX,CAP | 97 | CENTRO | 13880000 | 1936414420 |
Linha Telefônica | R | BELARMINO R PERES,CAP | 97 | CENTRO | 13880000 | 1936411040 |
Linha Telefônica | R | XXXXXXXXX X XXXXX,CAP | 97 | CENTRO | 13880000 | 1936432094 |
Linha Telefônica | R | BELARMINO R PERES,CAP | 97 | CENTRO | 13880000 | 1936433055 |
Linha Telefônica | R | BELARMINO R PERES,CAP | 97 | CENTRO | 13880000 | 1936418087 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX XXXXXXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936418097 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936412325 |
Linha Telefônica | R | EURICO VILELA | 0 | CENTRO | 13880000 | 1936411011 |
Linha Telefônica | X | XXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1936418446 |
Linha Telefônica | X | XXXX,X | 000 | XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936416337 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXXXX,XXX | 000 | XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936414611 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXX | 00 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936432733 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXX | 00 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936431619 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936416836 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936432297 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936418171 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936433062 |
Linha Telefônica | X | XXXXXX XXXXX XXXX | 00 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936417818 |
Linha Telefônica | XXX | XX 000 | 0 | TREVO SRFA VGS CBC | 13880000 | 1936415420 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936417745 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936415600 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936412609 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936416227 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936415794 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936412559 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936413453 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936416755 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936416744 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936412949 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936417929 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936416657 |
Linha Telefônica | R | NERINO CORACINI | 576 | JD CRISTINA | 13880000 | 1936417090 |
Linha Telefônica | R | XXXXXX XXXXXX | 381 | PRQ INDUSTRIAL | 13880000 | 1936411888 |
Linha Telefônica | X | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1936411100 |
Linha Telefônica | X | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XX X XXXXX | 00000000 | 1936414022 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936417033 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936411166 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936432002 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936411878 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936416005 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XX X XXXX | 00000000 | 1936431364 |
Linha Telefônica | XXX | XXXXXXXXX,X X | 0 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1936411969 |
Linha Telefônica | XXX | XXXXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936431600 |
Linha Telefônica | XXX | XXXXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936415559 |
Linha Telefônica | XXX | XXXXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936415954 |
Linha Telefônica | XXX | XXXXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1936413765 |
Aprovamos o presente edital: DIRCEU APARECIDO DOS REIS
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Diretor de Administração Prefeitura Municipal VGSUL
XXXXXX XXXXXXXX X. X. GÔNGORA
Diretora do Dep. Jurídico – OAB/SP no 226.946 Prefeitura Municipal VGSUL
Linha Telefônica | X | XXXXXXXXXXXX XXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936416833 |
Linha Telefônica | XX | XXXXXXXX XXXXXX,XXX | 000 | XXX XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1936417756 |
Linha Telefônica | AV | XXXXXXXX XXXXXX,SEN | 1000 | PRX JD PRIMAVERA | 13880000 | 1936415479 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXXX X XX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXX X XXXXXX | 00000000 | 1936417101 |
Linha Telefônica | X | XXXXXXXXX X XX XXXXXXX | 000 | XX XXX XXXX X XXXXXX | 00000000 | 1936412209 |
Linha Telefônica | XX | XXXXX XXXXXXX,XXX | 0 | XXX XXXXXX | 00000000 | 1936416634 |
Linha Telefônica | XX | XXXXX XXXXXXX,XXX | 0 | XXX XXXXXX | 00000000 | 1936413335 |
Linha Telefônica | PCA | RAFAEL PICONI | 10 | PRX VL POLAR | 13880000 | 1936415877 |
Linha Telefônica | PCA | RAFAEL PICONI | 10 | PRX VL POLAR | 13880000 | 1936414003 |
Linha Telefônica | PCA | RAFAEL PICONI | 10 | PRX VL POLAR | 13880000 | 1936417749 |
Linha Telefônica | XXX | XXXXXX XXXXXX | 00 | XXX XX XXXXX | 00000000 | 1936416061 |
Linha Telefônica | R | XXXX XXXXXX XXXXXX | 101 | JD STA MARTHA | 13880000 | 1936411777 |
TABELA 05 – TRONCOS DIGITAIS ( TD ) | ||||||||
SERVIÇO | Tipo Log | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Telefone | Troncos | Ramais DDR |
Tronco digital | PÇA. | WASHINGTON LUIZ | 643 | CENTRO | 13880000 | 1936419000 | 30 | 50 |
Aprovamos o presente edital: DIRCEU APARECIDO DOS REIS
Diretor de Licitações e Compras
Prefeitura Municipal VGSUL
ADEMAR SARTINI
Diretor de Administração Prefeitura Municipal VGSUL
XXXXXX XXXXXXXX X. X. GÔNGORA
Diretora do Dep. Jurídico – OAB/SP no 226.946 Prefeitura Municipal VGSUL
LOTE 02 - LINK INTERNET BANDA LARGA (ADSL)
1. Link Internet Banda larga
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas na Tabela 1, do presente lote, com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
1.1. Acesso
1.1.1.Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico ou fibra ótica; 1.1.2.Acesso bidirecional;
1.1.3.Acesso simétrico ou assimétrico;
1.1.4.Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
1.1.5.A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.1.6.Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
1.1.7.Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
1.1.8.A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.1.9.Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
1.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
1.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
1.2. Roteador
1.2.1.O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
1.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
1.2.3.Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
1.2.4.Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
1.2.5.Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
1.3. Instalação
1.3.1.A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura :
1.3.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
1.3.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
1.3.2.Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.3.3.Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; 1.3.4.Prazo de instalação é de 30 dias.
1.3.5.Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
1.3.6.É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item 1.3.5 acima.
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TABELA 01 - TRÁFEGO DE DADOS | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Banda Larga 2.0Mbps | 10 |
Banda Larga 4.0Mbps | 10 |
Banda Larga 10.0Mbps | 10 |
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LOTE 03 - LINK INTERNET DEDICADO COM SEGURANÇA
1. Link Internet Dedicado com segurança
Acesso Internet Dedicado na velocidade informada na Tabela 1, do presente lote, com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
1.1. Acesso
1.1.1.O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
1.1.2.Deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade mínima de 20 e 60 Mbps com especificações mínimas conforme segue abaixo:
1.1.3.O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura;
1.1.4.Não serão aceitos soluções que contemplem sub locação de meio físico e dos links que compõem o backbone da CONTRATADA, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
1.1.5.Acesso simétrico (Mesma velocidade nominal nos dois sentidos); 1.1.6.Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal; 1.1.7.Disponibilidade real mínima de 99,2% (SLA);
1.1.8.A contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.1.9.Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
1.1.10. Latência média: menor ou igual a 75 ms;
1.1.11. Vedada a utilização de Rádio freqüência como meio físico de acesso;
1.1.12. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
1.1.13. A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.1.14. A contratada deverá possuir central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
1.1.15. Em caso de defeito, o início do atendimento deverá ser de no máximo 4 horas;
1.1.16. O acesso deve ser realizado sem necessidade de provedor.
1.2. Roteador
1.2.1.O roteador será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência;
1.2.2.A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso a internet;
1.2.3.Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
1.2.4.Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
1.2.5.Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
1.2.6.Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
1.3. Instalação
1.3.1.Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante.
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1.3.2.O prazo máximo de instalação é de até 90 dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 dias.
1.3.3.Gerenciamento da solução
1.3.4.Fornecer através de acesso a um portal web onde o contratante poderá monitorar o trafego da rede corporativa, incluindo serviços de pró-atividade (identificação automática de alarmes com abertura de chamados para reparos), serviços de análise, diagnóstico e recomendações para a camada de rede e aplicação, serviços de gerenciamento do tráfego até a camada de aplicação, com no mínimo as funcionalidades abaixo:
1.3.5.Consumo CPU/Memória; 1.3.6.Latência;
1.3.7.Jitter;
1.3.8.Perda de Pacotes;
1.3.9.Consumo de Banda;
1.3.10. Alarme de Consumo de Banda (Threshold);
1.3.11. Alarme de Mudança de Configurações;
1.3.12. Relatorios Mensais (Rede,Aplicações,QOS);
1.3.13. Gestão
1.3.14. Incidentes e Problemas;
1.3.15. Gestão de Mudanças;
1.3.16. Gestão de Capacidade de Rede;
1.3.17. Gestão de Capacidade de Aplicações
1.3.18. Gestão de Disponibilidade;
1.3.19. Gestão de Niveis de Serviço
1.3.20. Pro-atividade (24x7)
1.3.21. Central de Atendimento 0800 para contato.
1.3.22. Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso;
1.3.23. Velocidade de acesso;
1.3.24. Informações do tráfego de entrada e saída;
1.3.25. Taxa média de ocupação do link (throughput);
1.3.26. Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda; - A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
1.3.27. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
1.3.28. Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;
1.3.29. Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital.
1.4. Backbone
1.4.1.Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria; 1.4.2.Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps; 1.4.3.Perda de pacotes: menos ou igual a 1 %;
1.4.4.Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%;
1.5. Segurança de Rede
1.5.1.Aquisição de solução de segurança de rede, compreendendo aquisição de equipamentos (hardwares), softwares e prestação de serviços, conforme descrito no presente descritivo.
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1.5.2.Next-Generation Firewall (NGFW) para proteção de informação perimetral e de rede interna que inclui stateful firewall com capacidade para controle de tráfego de dados por identificação de usuários e por camada 7, com controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPsec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, malwares, Filtro de URL e inspeção de tráfego criptografado. Deverá ser fornecida console de gerenciamento dos equipamentos e centralização de logs em hardware específico ou virtualizado.
1.5.3.Deverão ser fornecidas as licenças para atualização de todos os componentes de software, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
1.5.4.Para os itens que representem bens materiais, a CONTRATADA deverá fornecer produtos novos, sem uso anterior.
1.5.5.Por cada appliance físico que compõe a plataforma de segurança, entende-se o hardware, software e as licenças necessárias para o seu funcionamento.
1.5.6.Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico.
1.5.7.A solução deverá contemplar a totalidade das capacidades exigidas, sendo permitido o uso de mais de um equipamento para complementar a solução, caso o fabricante não possua todas as funções em um único equipamento.
1.5.8. Cada appliance deverá ser capaz de executar a totalidade das capacidades exigidas para cada função, não sendo aceitos somatórias para atingir os limites mínimos.
1.5.9.O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of-engineering-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
1.6. Características especificas de desempenho e Hardware do Firewall
Performance mínima de 3 Gbps de throughput para firewall.
Performance mínima de 700 Mbps de throughput de IPS.
Performance mínima de 430 Mbps de throughput para controle de AV/proxy. Performance mínima de 300 Mbps de throughput de VPN.
Suporte a, no mínimo, 3.200.000 de conexões simultâneas. Suporte a, no mínimo, 12.000 novas conexões por segundo. Suporte a, no mínimo, 300 túneis IPsec VPN.
Possuir o número irrestrito quanto ao máximo de usuários licenciados. Possuir armazenamento interno de no mínimo 8GB.
Possuir no mínimo 2GB de memória RAM.
Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces de rede 1000Base-TX. Possuir 1 (uma) interface do tipo console ou similar.
Possuir 1 (uma) fonte 100-240VAC.
A solução deve consistir de appliance de proteção de rede com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência, monitoração e logs.
Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação.
O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada.
Uma interface completa de comando de linha (CLI command-line-interface) deverá ser acessível através da interface gráfica e via porta serial.
A atualização de software deverá enviar avisos de atualização automáticos.
O sistema de objetos deverá permitir a definição de redes, serviços, hosts períodos de tempos, usuários e grupos, clientes e servidores.
O backup e o reestabelecimento de configuração deverá ser feito localmente, via FTP ou email com frequência diária, semanal ou mensal, podendo também ser realizado por demanda.
As notificações deverão ser realizadas via email e SNMP. Suportar SNMP e Netflow.
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O firewall deverá ser stateful, com inspeção profunda de pacotes (deep packet inspection).
As zonas deverão ser divididas pelo menos em WAN, LAN e DMZ, sendo necessário que as zonas LAN e DMZ possam ser customizáveis.
As políticas de NAT deverão ser customizáveis para cada regra.
A proteção contra flood deverá ter proteção contra DoS (Denial of Service), DdoS (Distributed DoS) e bloqueio de portscan.
Proteção contra anti-spoofing. Suportar IPv4 e IPv6.
Pv6 deve suportar os tunelamentos 6in4, 6to4, 4in6 e IPv6 Rapid Deployment (6rd) de acordo com a RFC 5969.
Suporte aos roteamentos estáticos, dinâmico (RIP, BGP e OSPF) e multicast (PIM-SM e IGMP). Deve suportar a definição de VLANs no firewall conforme padrão IEEE 802.1q e tagging de VLAN.
O balanceamento de link WAN deve permitir múltiplas conexões de links Internet, checagem automática do estado de links, failover automático e balanceamento por peso.
A solução deverá permitir port-aggregation de interfaces de firewall suportando o protocolo 802.3ad, para escolhas entre aumento de throughput e alta disponibilidade de interfaces;
A solução deverá permitir configurar os serviços de DNS, Dynamic DNS, DHCP e NTP; O traffic shapping (QoS) deverá ser baseado em rede ou usuário.
A solução deve permitir o tráfego de cotas baseados por usuários para upload/download e pelo tráfego total, sendo cíclicas ou não-cíclicas.
Xxxx possuir otimização em tempo real de voz sobre IP.
Deve implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP).
CONTROLE POR POLÍTICAS DE FIREWALL
Deve suportar controles por: porta e protocolos TCP/UDP, origem/destino e identificação de usuários.
O controle de políticas deverá monitorar as políticas de redes, usuários, grupos e tempo, bem como identificar as regras não-utilizadas, desabilitadas, modificadas e novas políticas.
As políticas deverão ter controle de tempo de acesso por usuário e grupo, sendo aplicadas por zonas, redes e por tipos de serviços.
Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança. Controle de políticas por países via localização por IP.
Suporte a objetos e regras IPV6. Suporte a objetos e regras multicast.
PREVENÇÃO DE AMEAÇAS
Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Malware integrados no próprio appliance de Firewall ou entregue em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação.
Deve realizar a inspeção profunda de pacotes (DPI deep packet inspection) para prevensão de intrusão (IPS) e deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS).
As assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) devem ser customizadas.
Exceções por usuário, grupo de usuários, IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras;
Deve suportar granularidade nas políticas de IPS Antivírus e Anti-Malware, possibilitando a criação de diferentes politicas por endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens, com customização completa;
A proteção Anti-Malware deverá bloquear todas as formas de vírus, web malwares, trojans e spyware em HTTP e HTTPS, FTP e web-emails.
A proteção Anti-Malware deverá realizar a proteção com emulação JavaScript. Deve ter proteção em tempo real contra novas ameaças criadas.
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Deve possuir pelo menos duas engines de anti-vírus independentes e de diferentes fabricantes para a detecção de malware, podendo ser configuradas isoladamente ou simultaneamente.
Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos.
Deve detectar e bloquear o tráfego de rede que busque acesso a contact command e servidores de controle utilizando múltiplas camadas de DNS, AFC e firewall.
Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços.
Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: SYN flood, ICMP flood, UDP Flood, etc. Suportar bloqueio de arquivos por tipo.
Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo.
Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça.
Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas de segurança considerando uma das opções ou a combinação de todas elas: usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança.
CONTROLE E PROTEÇÃO DE APLICAÇÕES
Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações por assinaturas e camada 7, utilizando portas padrões (80 e 443), portas não padrões, port hopping e túnel através de tráfego SSL encriptado.
Reconhecer pelo menos 2.300 aplicações diferentes, classificadas por nível de risco, características e tecnologia, incluindo, mas não limitado a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, updatede software, serviços de rede, VoIP, streaming de mídia, proxy e tunelamento, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, web e-mail e update de softwares.
Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: 4Shared File Transfer, Active Directory/SMB, Citrix ICA, DHCP Protocol, Dropbox Download, Easy Proxy, Facebook Graph API, Firefox Update, Freegate Proxy, FreeVPN Proxy, Gmail Video, Chat Streaming, Gmail WebChat, Gmail WebMail, Gmail- Way2SMS WebMail, Gtalk Messenger, Gtalk Messenger File Transfer, Gtalk-Way2SMS, HTTP Tunnel Proxy, HTTPort Proxy, LogMeIn Remote Access, NTP, Oracle database, RAR File Download, Redtube Streaming, RPC over HTTP Proxy, Skydrive, Skype, Skype Services, skyZIP, SNMP Trap, TeamViewer Conferencing e File Transfer, TOR Proxy, Torrent Clients P2P, Ultrasurf Proxy, UltraVPN, VNC Remote Access, VNC Web Remote Access, WhatsApp, WhatsApp File Transfer e WhatsApp Web.
Deve realizar o escaneamento e controle de micro app incluindo, mas não limitado a: Facebook (Applications, Chat, Commenting, Events, Games, Like Plugin, Message, Pics Download e Upload, Plugin, Post Attachment, Posting, Questions, Status Update, Video Chat, Video Playback, Video Upload, Website), Freegate Proxy, Gmail (Android Application, Attachment), Google Drive (Base, File Download, File Upload), Google Earth Application, Google Plus, LinkedIN (Company Search, Compose Webmail, Job Search, Mail Inbox, Status Update), SkyDrive File Upload e Download, Twitter (Message, Status Update, Upload, Website), Yahoo (WebMail, WebMail File Attach) e Youtube (Video Search, Video Streaming, Upload, Website)
O escaneamento de micro app deverá ser habilitado via console gráfica (GUI) e via comando de linha (CLI).
Para tráfego criptografado SSL, deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente. Reconhecer aplicações em IPv6.
Limitar a banda usada por aplicações (traffic shaping).
Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários.
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Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras.
Deve permitir o uso individual de diferentes aplicativos para usuários que pertencem ao mesmo grupo de usuários, sem que seja necessária a mudança de grupo ou a criação de um novo grupo. Os demais usuários deste mesmo grupo que não possuirem acesso a estes aplicativos devem ter a utilização bloqueada.
CONTROLE E PROTEÇÃO WEB
Deve permitir especificar política de navegação Web por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado dia da semana e horário de início e fim, permitindo a adição de múltiplos dias e horários na mesma definição de política por tempo. Esta regra de tempo pode ser recorrente ou em uma única vez.
Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs e redes;
Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory,Radius, E-directory e base de dados local;
Permitir popular todos os logs de URL com as informações dos usuários conforme descrito na integração com serviços de diretório;
Possuir pelo menos 90 categorias de URLs;
Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e Categoria de URL; Deve ser capaz de forçar o uso da opção Safe Search em sites de busca;
Deve ser capaz de categorizar as URLs a partir de base ou cache de URLs locais ou através de consultas dinâmicas na nuvem do fabricante, independentemente do método de classificação a categorização não deve causar atraso na comunicação visível ao usuário;
Suportar a criação categorias de URLs customizadas;
Suportar a opção de bloqueio de categoria HTTP e liberação da categoria apenas em HTTPS. Permitir a customização de página de bloqueio;
Suportar a inclusão nos logs do produto de informações das atividades dos usuários;
Deve salvar nos logs as informações adequadas para geração de relatórios indicando usuário, tempo de acesso, bytes trafegados e site acessado.
Deve realizar caching do conteúdo web;
Deve relizar filtragem por mime-type, extensão e tipos de conteúdos ativos, tais como, mas não limitado a: ActiveX, applets e cookies.
IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS
Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticando via LDAP, Active Directory, Radius, eDirectory, TACACS+ e via base de dados local, para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários.
Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal).
Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços.
Deve permitir autenticação em modos: transparente, autenticação proxy (NTLM e Kerberos) e autenticação via clientes nas estações com os sistemas operacionais Windows, MAC OS X e Linux 32/64.
Deve possuir a autenticação Single sign-on para, pelo menos, os sistemas de diretórios Active Directory e eDirectory.
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Deve possuir portal do usuário para que os usuários tenham acesso ao uso de internet pessoal, troquem senhas da base local e façam o download de softwares para as estações presentes na solução.
QUALIDADE DE SERVIÇO – QoS
Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações.
A solução deverá suportar Traffic Shaping (Qos) e a criação de políticas baseadas em categoria web e aplicação por: endereço de origem; endereço de destino; usuário e grupo do LDAP/AD.
Deve ser configurado o limite e a garantia de upload/download, bem como ser priorizado o tráfego total e bitrate de modo individual ou compartilhado.
Suportar priorização Real-Time de protocolos de voz (VoIP).
REDES VIRTUAIS PRIVADAS – VPN
Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-to-Site. Suportar IPsec VPN.
Suportar SSL VPN. Suportar L2TP e PPTP.
Suportar acesso remoto SSL, IPSec e VPN Client para Android e iPhone/iPAD.
Deve ser disponibilizado o acesso remoto ilimitado, até o limite suportado de túneis VPN pelo equipamento, sem a necessidade de aquisição de novas licenças e sem qualquer custo adicional para o licenciamento de clientes SSL para estações Windows.
Deve possuir o acesso via o portal de usuário para o download e configuração do cliente SSL para Windows.
Deve possuir um portal encriptado baseado em HTML5 para suporte pelo menos a: RDP, HTTP, HTTPS, SSH, Telnet e VNC, sem a necessidade de instalação de clientes VPN nas estações de acesso. A VPN IPsec deve suportar: DES e 3DES, Autenticação MD5 e SHA-1;Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14; Algoritmo Internet Key Exchange (IKE); AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard); SHA 256, 384 e 512; Autenticação via certificado PKI (X.509) e Pre-shared
key (PSK).
Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Dell SonicWALL, Fortinet, Huawei, Juniper, Palo Alto Networks e Sophos.
Deve permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Anti-Malware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
Suportar autenticação via AD/LDAP, Token e base de usuários local;
Permitir estabelecer um túnel SSL VPN com uma solução de autienticação via LDAP, Active Directory, Radius, eDirectory, TACACS+ e via base de dados local;
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA CENTRALIZADA
Deve possuir solução de gerenciamento centralizado, possibilitando o gerenciamento de diversos equipamentos através de uma única console central, com administração de privilégios e funções.
O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos equipamentos da plataforma de segurança.
Estar licenciada para gerenciar as soluções de firewall de próxima geração Tipo1.
Devem ser fornecidas soluções virtuais ou via appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação.
Deve ser centralizada a gerencia de todas as políticas do firewall e configurações para as soluções de firewall de próxima geração Tipo1, sem necessidade de acesso direto aos equipamentos.
Deve permitir a criação de templates para configurações. Deve possuir indicadores do estado de equipamentos e rede.
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Deve emitir alertas baseados em thresholds customizáveis, incluindo também alertas de expiração de subscrição, mudança de status de gateways, uso excessivo de disco, eventos ATP, IPS, ameaças de vírus, navegação, entre outros.
Deve permitir a criação de grupos de equipamentos por nome, modelo, firmware e regiões.
Deve ter controle de privilégios administrativos, com granularidade de funções (VPN admin, App e Web admin, IPS admin, etc);
Deve ter controle das alterações feitas por usuários administrativos, comparar diferentes versões de configurações e realizar o processo de roll back de configurações para mudanças indesejadas;
Deve ter logs de auditoria de uso administrativo e atividades realizadas nos equipamentos.
Deve ter integração com a solução de logs e relatórios, habilitando o provisionamento automatico de novos equipamentos e a sincronização dos administradores da centralização da gerência com a centralização de logs e relatórios.
GERÊNCIA DE LOGS E RELATÓRIOS CENTRALIZADOS
Deve possuir solução de logs e relatórios centralizados, possibilitando a consolidação total de todas as atividades da solução através de uma única console central.
Estar licenciada para gerenciar as soluções de firewall de próxima geração Tipo1.
Devem ser fornecidas soluções virtuais ou via appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação, com armazenamento mínimo de 100GB de dados.
Deverá prover relatórios baseados em usuários, com visibilidade sobre acesso a aplicações, navegação, eventos ATP, downloads e consumo de banda, independente em qual rede ou IP o usuário esteja se conectando.
Deve possibilitar a identicação de ataques como a identificação de malware identificados pelos eventos ATP, usuários suspeitos, tráfegos anômalos incluindo tráfego ICMP e consumo não-usual de banda.
Deve conter relatórios pré-configurados, pelo menos de: aplicações, navegação, IPS, ATP e VPN; Deve fornecer relatórios históricos para análises de mudanças e comportamentos.
Deve conter customizações dos relatórios para inserção de logotipos próprios. Deve fornecer relatórios de compliance SOX, HIPAA e PCI.
Deve permitir a exportação via PDF ou Excel.
Deve fornecer relatórios sobre os acessos de procura no Google, Yahoo, Bing e Wikipedia. Deve fornecer relatórios de tendências.
Deve fornecer logs em tempo real, de auditoria e arquivados. Deve possuir mecanismo de procura de logs arquivados.
Deve ter acesso baseado em Web com controles administrativos distintos.
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA
• A CONTRATADA deverá fornecer e gerenciar, a solução de hardware e software do mesmo fabricante de hardware, necessária para a realização dos serviços, bem como uma solução centralizada de gerenciamento e relatórios em regime 24x7x365 para a solução ofertada durante a vigência do contrato.
• Gerenciamento/Manutenção O gerenciamento deverá ser pró-ativo e ter operação de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, sobre os serviços, garantindo o melhor resultado nas aplicações da CONTRATANTE e deverá abranger todas as atividades de manutenção, supervisão e administração.
• Serviço de comunicação de dados A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços necessários para interligação de seu SOC (Security Operation Center - Centro de Operações de Segurança) às instalações do CONTRATANTE.
• Infraestrutura mínima necessária Para prestação de serviço de monitoramento remoto de segurança lógica, a CONTRATADA deverá utilizar um Centro de Operações de Segurança – SOC (Security Operation Center) próprio, localizado no Brasil.
✓ Os processos utilizados pela equipe do SOC devem seguir as melhores práticas de mercado. O ITIL (Information Technology Infrastructure Library), ISSO 27001 (Information security incident
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management) devem ser utilizados como modelos de referência pelo SOC para operação e gerenciamento de processos e serviços de TI.
• Responsabilidades do SOC: Configurações de regras de segurança nos equipamentos; Gestão de configurações de segurança nos equipamentos; Configurações, atualizações, correções e mudanças de regras em dispositivos de segurança;
✓ Atender as dúvidas e solicitações de segurança da CONTRATANTE e áreas internas autorizadas;
✓ Xxxxxxxx pró-ativamente todos os incidentes abertos na ferramenta de correlação de eventos de segurança;
✓ Notificar a CONTRATANTE sobre incidentes de segurança e sua severidade e recomendar as ações de mitigação fornecidas pela ferramenta;
✓ Acompanhar e encaminhar os chamados através da ferramenta de trouble ticket; Interagir com a área responsável pela administração do ambiente da CONTRATANTE com o objetivo de mitigar os riscos identificados pelas ferramentas;
✓ Interagir com o fornecedor da ferramenta nos ajustes e configurações necessários, com o objetivo de reduzir a quantidade de falso positivo;
✓ A Infraestrutura do SOC da CONTRATADA deve possuir mecanismos de segurança física e lógica necessários para garantir a segurança das informações e do ambiente operacional, incluindo:
⮚ Segurança física: mecanismos de monitoração e registro de todo e qualquer acesso ao SOC, utilizando-se de câmeras de segurança;
⮚ Acesso ao SOC controlado por mecanismos de autenticação forte (pelo menos autenticação de dois fatores); ambiente isolado de outros que não sejam destinados à operacionalização e controle de segurança;
⮚ Mecanismos de prevenção, detecção e combate a incêndios;
⮚ Política de acesso lógico: possuir autenticação forte no acesso aos equipamentos que estarão nas dependências da CONTRATANTE, com usuários segregados por função e registros para controle de auditoria;
⮚ Possuir políticas definidas para criação, exclusão e manutenção de chaves, senhas e perfis de acesso.
• O SOC da CONTRATADA deve possuir competência para a prestação de serviços, incluindo:
✓ Serviços Operacionais Administrativos
⮚ Gerenciamento de contas de acesso;
⮚ Configurações de regras de segurança de equipamentos;
⮚ Gestão de configurações de segurança nos equipamentos;
⮚ Execução de backup / restore das configurações de dispositivos de segurança;
⮚ Configurações, atualizações, correções e mudanças de regras em dispositivos de segurança;
⮚ Monitorar ativos de TI através de software especializado em correlacionar eventos de segurança;
⮚ Xxxxxxx as dúvidas e solicitações de segurança da CONTRATANTE e áreas internas autorizadas;
⮚ Acompanhar e encaminhar os chamados através da ferramenta de trouble ticket;
⮚ Interagir com o fornecedor da ferramenta nos ajustes e configurações necessários, com o objetivo de reduzir a quantidade de falso positivo.
• Serviço de Análise e Investigação de Incidentes Resposta a Incidentes, Ameaças e Inteligência;
Primeiro nível de resposta a incidentes, eminentemente técnico e relacionado à infraestrutura de software de segurança mantido sob responsabilidade do SOC;
✓ Acompanhamento de tendências de ataques e vulnerabilidades.
Implantação da Solução:
A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da contratação, mediante entrega de cronograma, detalhando as fases do projeto de implantação. Esse cronograma deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, sendo a implantação iniciada somente após esta aprovação.
✓ As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
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⮚ Projeto: Relatório de organização e planejamento, matriz de responsabilidade, modelos de atuação, plano de resposta a incidentes e plano de comunicação;
⮚ Implantação: Relatório de implantação;
⮚ Testes: Relatório de testes, com evidências de sucesso e falhas.
✓ A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
✓ A implantação da solução, quando realizada no ambiente de produção, poderá envolver, a critério da CONTRATANTE, atividades fora do horário de expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados).
✓ A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração da solução ofertada com o ambiente operacional da CONTRATANTE, sem provocar qualquer prejuízo aos serviços desta.
✓ Após a implantação da solução e estando tudo de acordo com este Termo de Referência, a CONTRATANTE irá emitir o termo de aceite da implantação.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
• O serviço de Gerenciamento Remoto de Segurança Lógica terá seu início somente após o aceite formal da CONTRATANTE da implantação da solução pela CONTRATADA.
• Relatórios de SLA - Acordo de Nível de Serviço A CONTRATADA deverá fornecer relatórios sobre os itens de SLA descritos na seção “Acordo de Nível de Serviço – SLA” até de 5° dia útil do mês subsequente.
⮚ Os relatórios de disponibilidade do serviço deverão ser fornecidos até o 5° dia útil do mês subsequente.
⮚ Este relatório deverá conter o tempo de indisponibilidade dos serviços e dos links de conexão relacionados com o tempo total do período analisado.
Para a manutenção da solução de hardware e software ofertados, bem como para a prestação de suporte aos serviços, a CONTRATADA deverá possuir Infraestrutura de suporte técnico, disponível em período integral, ou seja, 24x7x365, na seguinte conformidade:
✓ Suporte técnico remoto: suporte prestado, em língua portuguesa, por meio de Central de Atendimento, para:
⮚ Esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação dos serviços, de políticas e regras implementadas, de funcionalidades da solução e incidentes de segurança, devendo este atendimento ser imediato;
⮚ Atendimento às solicitações de alterações (inclusão e exclusão) de políticas e regras;
• A CONTRATADA deverá cuidar para que os softwares ofertados estejam sempre atualizados, com a versão mais atual disponível no mercado.
• A CONTRATADA deverá dispor de um gerente de projetos responsável pelo atendimento a CONTRATANTE, de forma periódica ou por demanda.
• Manutenção das Regras e Políticas e versões dos softwares
• Toda e qualquer alteração na configuração da solução (aplicação de novas regras, exclusão de regras, atualização de versões, aplicações de “patches”, etc.) ocorrerá mediante autorização formal da CONTRATANTE.
• A CONTRATANTE, no momento da implantação da solução, indicará as pessoas que poderão autorizar as referidas alterações. A CONTRATADA implementará mecanismos de autenticação que garantam a identificação destas pessoas.
• As alterações das configurações ocorrerão em horários determinados pela CONTRATANTE.
• Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por:
⮚ Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar suporte na implantação e manutenção da solução;
⮚ Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar os relatórios gerados pelos softwares que compõem a solução;
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⮚ Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
✓ A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a CONTRATADA.
Ocorrência de Incidentes No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE dentro do período estabelecido no SLA, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
✓ São considerados incidentes de segurança: os acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade ou a disponibilidade dos serviços de segurança da CONTRATANTE.
✓ A CONTRATADA comunicará imediatamente a CONTRATANTE, para que possam ser tomadas ações preventivas, nos casos de tentativas, sem sucesso, de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venha pôr em risco a segurança do ambiente do CONTRATANTE, em que seja evidenciada a insistência, por parte da pessoa mal-intencionada.
✓ A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias (origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados.
• Encerramento dos Serviços de Monitoração Remota da Segurança Quando do encerramento da prestação do serviço de monitoração remota da segurança, a CONTRATADA retirará os componentes da solução, em caso da contratação da modalidade de comodata.
✓ Todas as informações de customização, políticas e regras, logs de auditoria serão disponibilizadas para a CONTRATANTE e, em seguida, eliminadas da base de dados da CONTRATADA.
• Confidencialidade da Informação.
✓ Todas as informações que trafegam nos equipamentos, bem como todas e quaisquer informações originadas pela CONTRATANTE, que a CONTRATADA venha a ter acesso serão consideradas “Informações Confidenciais”.
✓ A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência ou em benefício próprio ou de terceiros.
✓ A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus dirigentes, empregados, e em geral todas as pessoas que trabalham sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham a confidencialidade acordada neste instrumento, sendo responsável pela ruptura do compromisso de confidencialidade pelos seus empregados.
✓ A CONTRATADA se obriga a devolver ou destruir imediatamente todo o material que contenha Informações Confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência do contrato firmado entre as partes.
✓ A CONTRATANTE também se compromete a tratar como confidenciais todas as informações de propriedade da CONTRATADA, que vier a ter conhecimento, durante a vigência do contrato.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
• O nível dos serviços prestados será medido mensalmente com base nas seguintes métricas:
Métrica | SLA | Aplica-se a |
Tempo de Atendimento | 95% | Consultas, requisições e incidentes. |
Tempo de Resposta | 95% | Consultas, requisições e incidentes. |
Tempo de Notificação | 95% | Consultas, requisições e incidentes. |
Tempo de Resolução | 95% | Consultas e requisições. |
• SLO (Service Level Objectives - Objetivos de Nível de Serviço) para serviços gerenciados.
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• Os SLO’s serão estabelecidos de acordo com a severidade do incidente ocorrido, conforme descrito no quadro abaixo:
Incidentes de Serviço | Definição |
Crítico | Evento que gera indisponibilidade dos serviços de um ativo classificado como crítico |
Alto | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como crítico ou que gera indisponibilidade dos serviços de um ativo não crítico |
Médio | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como não crítico |
Baixo | Evento que não afeta os serviços |
Abaixo os tempos de atendimento:
Definição | Crítico | Alto | Médio | Baixo |
Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 15 min. | 30 min. | 1h. | 2h. |
Tempo de resposta a partir da comunicação do cliente até que o SOC faça o primeiro diagnóstico | 1h. | 1,5h. | 3h. | 6h. |
Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 4h. | 6h. | 12h. | 24h. |
Tempo de notificação desde a detecção da falha até que seja comunicado ao cliente | 15 min. | 30 min. | 1h. | 1h. |
TABELA 01 - TRÁFEGO DE DADOS | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Link Internet Dedicado - 20Mb | 01 |
Link Internet Dedicado - 60Mb | 01 |
TABELA 02 - SOLUÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Firewall de Próxima Geração - Solução em cluster de alta disponibilidade (HA) ativo- passivo composta de 02 (dois) appliances (um ativo e um passivo) - Com 12 meses de suporte e garantia de hardware. Contemplando Pacote de licenças de Firewall, IPS, Antivírus, Anti-spyware, Filtro de Web, Proteção contra ameaças avançadas e firewall de aplicação web para appliance de Firewall de Próxima Geração, com Gerenciamento e monitoração de logs | 01 |
TABELA 03 - SOLUÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Contratação de fornecimento de gerenciamento sobre a solução de segurança Item 1 (acima), sendo ela remotamente, com monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365, pelo período de 12 meses | 01 |
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EDITAL DE PREGÃO Nº 057/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2016
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Denominação da Proponente: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
CNPJ: | Incr. Estadual: | e-mail: |
Lida e analisada as condições estipuladas no edital do Pregão Presencial nº 057/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, com as quais concordamos irrestritamente, passamos a formular a seguinte proposta, para fornecimento dos produtos abaixo:
LOTE 01 - STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) ANALÓGICO E DIGITAL | |||||
Item | Especificação | Quant | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor 12 meses |
01 | Linhas Telefônicas Analógicas | 80 | |||
02 | Troncos Digitais 30 Canais | 01 | |||
03 | Ramais DDR | 50 | |||
04 | Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 34.000 | |||
05 | Minuto fixo - fixo local - C/ Conexão (DDR) | 21.000 | |||
06 | Minuto fixo ‐ móvel Local (VC1) Vivo, Claro, Tim, OI e Nextel | 8.500 | |||
07 | Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 6.600 | |||
08 | Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 300 | |||
09 | Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 350 | |||
10 | Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 60 | |||
Valor Total do Lote: R$ | |||||
Valor total por extenso: |
LOTE 02 - LINK INTERNET BANDA LARGA (ADSL) | |||||
Item | Especificação | Quant | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor 12 meses |
01 | Banda Larga 2.0Mbps | 10 | |||
02 | Banda Larga 4.0Mbps | 10 | |||
03 | Banda Larga 10.0Mbps | 10 | |||
Valor Total do Lote: R$ | |||||
Valor total por extenso: |
LOTE 03 - LINK INTERNET DEDICADO COM SEGURANÇA | |||||
Item | Especificação | Quant | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor 12 meses |
01 | Link Internet Dedicado - 20Mb | 01 | |||
02 | Link Internet Dedicado - 60Mb | 01 | |||
03 | Segurança | 01 | |||
Valor Total do Lote: R$ | |||||
Valor total por extenso: |
Nos valores propostos deverão estar inclusos:
- As quantidade acima são estimadas, não caracterizando a obrigatoriedade de sua utilização, devendo ser cobrado exclusivamente a quantidade efetivamente utilizada, observado o valor unitário;
a) Prazo para entrega/instalação:
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b) Prazo de validade da proposta: (mínimo 60 dias).
Declaro, sob as penas da lei, que os materiais ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I
– Termo de Referência.
Declaro que os preços apresentados contemplam, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, necessárias à completa execução do contrato.
Data: / /
Nome e Assinatura da Proponente
Obs: adverte-se que a simples apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 057/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão n.º 057/2016, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão n.º 057/2016, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul.
Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato.
Nome:
C.P.F.: RG:
Endereço Res: Bairro:
Cidade: UF:
Qualificação:
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante)
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ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente a empresa ............................., situada a ..... ....................., CNPJ n.º , através de
seu ............. ............., Sr. ....................., outorga, ao Sr. ................... ..............., RG n.º , amplos poderes
para representa-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL no Pregão (Presencial) n.º 057/2016, Processo Administrativo n.º 074/2016, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
................., ..... de de 2016.
(local e data)
.....................................................
(Assinatura e identificação do declarante)
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal
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ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL E A EMPRESA , TENDO POR
OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK INTERNET BANDA LARGA (ADSL) E LINK INTERNET DEDICADO COM SEGURANÇA.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE e assim simplesmente denominada de ora em diante, o MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.248.837/0001-55, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, CELSO ITAROTI CANCELIERI CERVA, ........., , portador de cédula de
identidade RG n.º .......... e CPF n.º ........., residente e domiciliado à ................., ......, ............., estado de São Paulo, e de outro lado como CONTRATADA, e assim simplesmente denominada de ora em diante, a empresa
.........................., com sede à ........., n.º ....., ..........., ...., inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual
.........., neste ato representado pelo sócio proprietário, ..........., .......,. , portador de cédula de identidade RG
n.º .......... e CPF n.º ........., residente e domiciliado à .............,....,..........., , resolvem firmar o presente contrato
decorrente do Pregão Presencial n.º 057/2016, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
§ 1º O Objeto do presente Termo Contratual é a prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital, Link Internet Banda Larga (ADSL) e Link Internet Dedicado com segurança, tudo de acordo com estipulado no edital, e anexos do Pregão Presencial nº 057/2016, a ainda, nos termos da proposta comercial da apresentada pela CONTRATADA.
§ 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ou supressão total ou parcial por acordo entre as partes nos termos do artigo 65, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
§ 1º A empresa CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto do presente termo, imediatamente após o recebimento das correspondes Ordem de Inicio de Serviços/Autorização de Fornecimento emitidas pela CONTRATANTE, respeitando os prazos e limites estipulados no Anexo I, Termo de Referência do edital do correspondente certame e proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
§ 1º Os preços para o fornecimento objeto deste Contrato, são os apresentados na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, que totalizam o valor de R$ ........ (..............), conforme discriminado no quadro abaixo:
LOTE 01 - STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) ANALÓGICO E DIGITAL | |||||
Item | Especificação | Quant | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor 12 meses |
01 | Linhas Telefônicas Analógicas | 80 | |||
02 | Troncos Digitais 30 Canais | 01 | |||
03 | Ramais DDR | 50 |
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ADEMAR SARTINI
Diretor de Administração Prefeitura Municipal VGSUL
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04 | Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 34.000 | |||
05 | Minuto fixo - fixo local - C/ Conexão (DDR) | 21.000 | |||
06 | Minuto fixo ‐ móvel Local (VC1) Vivo, Claro, Tim, OI e Nextel | 8.500 | |||
07 | Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 6.600 | |||
08 | Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 300 | |||
09 | Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 350 | |||
10 | Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 60 | |||
Valor Total do Lote: R$ | |||||
Valor total por extenso: |
LOTE 02 - LINK INTERNET BANDA LARGA (ADSL) | |||||
Item | Especificação | Quant | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor 12 meses |
01 | Banda Larga 2.0Mbps | 10 | |||
02 | Banda Larga 4.0Mbps | 10 | |||
03 | Banda Larga 10.0Mbps | 10 | |||
Valor Total do Lote: R$ | |||||
Valor total por extenso: |
LOTE 03 - LINK INTERNET DEDICADO COM SEGURANÇA | |||||
Item | Especificação | Quant | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor 12 meses |
01 | Link Internet Dedicado - 20Mb | 01 | |||
02 | Link Internet Dedicado - 60Mb | 01 | |||
03 | Segurança | 01 | |||
Valor Total do Lote: R$ | |||||
Valor total por extenso: |
§ 2º - As quantidade acima são estimadas, não caracterizando a obrigatoriedade de sua utilização, devendo ser cobrado exclusivamente a quantidade efetivamente utilizada, observado o valor unitário;
§ 3º Os valores acima são considerados como final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas, no mesmo, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
§ 4º Os valores contratados somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no índice IPCA/IBGE apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da CONTRATADA neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
§ 4º As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do presente exercício e serão suplementas se necessário, sendo:
FICHA: 000024 – 02.02.03 (Departamento de Administração) - 04.122.0103 (Administração Geral) - 2.003 (Manutenção das Unidades de Administração) - 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);
FICHA: 000152 – 02.02.14 (Departamento de Educação – Ensino Básico) - 12.361.0112 (Ensino Fundamental) - 2.021 (Salário Educação) - 3.3.90.39.00.00.00.00.00.05.0220 (Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica);
FICHA: 000269 – 02.02.20 (Fundo Municipal de Saúde) - 10.302.0117 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) - 2.129 (Manutenção da Unidade de Saúde) - 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0310 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º Os pagamentos dos serviços, efetivamente executados pela CONTRATADA, serão efetuados mensalmente pela CONTRATANTE, através de seu Departamento de Finanças por meio da Tesouraria do Município, após o recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Administração, através de servidor designado, que é o órgão municipal responsável pelo recebimento, fiscalização e execução da contratação.
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§ 2º A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprova-la ou rejeitá-la.
§ 3º O pagamento será feito através de boleto bancário expedido pela CONTRATADA.
§ 4º O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
§ 5º As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo Único - O objeto da licitação deverá ser recebido definitivamente mediante documento emitido pelo Departamento de Administração, nos termos do art. 73, II, b da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
§ 1º Fica a CONTRATADA obrigada a garantir até o final do contrato a qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhes verificar o atendimento das especificações e normas vigentes, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
§ 1º Em caso de descumprimento de qualquer prazo ou obrigação estabelecidos neste instrumento, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/02, serão aplicadas à contratada, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, as sanções cabíveis à espécie, na seguinte proporção:
I – Advertência por escrito;
II - Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da contratação, por atraso das obrigações, até o limite de 30(trinta) dias;
III - Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor total da contratação, por atraso das obrigações, a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
§ 2º Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 3º Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5cinco) anos;
§ 4º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.
§ 5º A aplicação de penalidades depende de procedimento administrativo, garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
§ 1º A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
II - Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo administrativo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
§ 2º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no § 2º da CLÁUSULA SÉTIMA.
§ 3º Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
I - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
II - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente Contrato vigorará pelo período de doze (12) meses a partir da data de sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado nas formas da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
§ 1º A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato, sendo responsável por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
§ 2º A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhes verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
§ 1º Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Processo Administrativo n.º 074/2016;
II - Edital da Licitação n.º 057/2016 e seus anexos; III - Proposta da CONTRATADA; e
§ 2º Os documentos referidos no parágrafo anterior, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 3º Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TOLERÂNCIA
Parágrafo Único - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos,
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tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Parágrafo Único - Elegem, as partes contratantes, o Foro da cidade de Vargem Grande do Sul, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato e não resolvidas na esfera administrativa, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo - assinadas, a tudo presentes.
Vargem Grande do Sul, ...de .......... de ........
CELSO ITAROTI CANCELIERI CERVA | ||
PREFEITO MUNICIPAL | ||
CONTRATANTE | CONTRATADA. |
TESTEMUNHAS:
1) 2)
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EDITAL DE PREGÃO Nº 057/2016 PROCESSO Nº 074/2016
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(A ser formalizado junto com o contrato)
MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Órgão: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul Contrato n°. (de origem):
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Vargem Grande do Sul, de de 2016.
CELSO ITAROTI CANCELIERI CERVA | ||
PREFEITO MUNICIPAL | ||
CONTRATANTE | CONTRATADA. |
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO (PRESENCIAL) nº. 057/2016 PROCESSO ADM. nº. 074/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK INTERNET BANDA LARGA (ADSL) E LINK INTERNET DEDICADO COM SEGURANÇA.
Denominação: CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos por e-mail, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2016.
Nome:
Assinatura
Senhor licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Licitações, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou alternativamente por meio do fone/fax: (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Caso o edital tenha sido obtido através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx não há necessidade de preenchimento deste recibo.
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