ANEXO I
O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 003/2022, DEVERÁ CONSTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.
SOMENTE A ESPECIALIDADE PRETENDIDA PELO CREDENCIANTE, DEVERÁ CONSTAR NO DEVIDO TERMO DE ADESÃO
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 003/2022
__________________________, inscrito no CNPJ /CPF sob nº ___________________, situado a Rua: ________________nº___ Bairro ________ telefone ____________, representada neste ato pelo(a) senhor(a) _______________________, CPF _______________, RG _____________, pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°. 003/2022, vem manifestar seu interesse na CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE nos termos que definidos neste edital, pelo período inicial de 12 (doze) meses, nos valores fixados na TABELA ABAIXO, conforme discriminação, aprovação, solicitação e quantidades aqui meramente estimadas.
Declaro que conhecemos e aceitamos plenamente todas as condições estipuladas no Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2022 e seus anexos, todas as suas obrigações e demais exigências, bem como aos preços aqui fixados a serem praticados exclusivamente conforme consta na tabela abaixo do qual temos pleno conhecimento. Para tanto, apresentamos anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
Item |
ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE ESTIMADA/MÊS |
UNIDADE |
VALOR UNITARIO R$ |
VALOR TOTAL MENSAL (ESTIMADO) R$
|
01 |
Cardiologista |
30 |
CONSULTAS |
65,00 |
1.950,00 |
02 |
Clínico Geral |
700 |
CONSULTAS |
55,00 |
38.500,00 |
03 |
Dermatologia |
30 |
CONSULTAS |
65,00 |
1.950,00 |
04 |
Ginecologia/Obstetrícia |
120 |
CONSULTAS |
65,00 |
7.800,00 |
05 |
Oftalmologia |
80 |
CONSULTAS |
65,00 |
5.200,00 |
06 |
Pediatria |
120 |
CONSULTAS |
65,00 |
7.800,00 |
07 |
Psiquiatria |
70 |
CONSULTAS |
100,00 |
7.000,00 |
08 |
Auxiliar de Dentista |
320 |
HORAS |
9,92 |
3.168,00 |
09 |
Enfermeiro |
1.690 |
HORAS |
19,83 |
33.512,70 |
10 |
Farmacêutico |
240 |
HORAS |
17,63 |
4.231,20 |
11 |
Fisioterapeuta |
320 |
HORAS |
19,83 |
6.345,60 |
12 |
Fonoaudiólogo |
160 |
HORAS |
30,00 |
4.800,00 |
13 |
Dentista |
320 |
HORAS |
29,75 |
9.520,00 |
14 |
Psicólogo |
480 |
HORAS |
30,00 |
14.400,00 |
15 |
Técnico de Enfermagem |
2.730 |
HORAS |
12,12 |
33.087,60
|
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. As quantidades consideradas na tabela acima e custos visam somente oferecer às empresas/pessoas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Monte Castelo/SC, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda gerada.
2. DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
2.2. Este termo de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da empresa/pessoa credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 consolidada
3. O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2022 na íntegra e seus Anexos constituem parte integrante deste TERMO DE ADESÃO, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua plena vigência.
4. DAS NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da Empresa CONTRATADA ou por Profissional Autônomo CONTRATADO.
4.1 - Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais da CONTRATADA:
1) O membro do corpo clínico e de profissionais;
2) O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
3) O profissional autônomo que presta serviços à CONTRATADA;
5) O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens 1, 2, e 3, for admitido pela CONTRATADA (O) nas suas instalações para prestar determinado serviço.
5.2 Equipara-se aos profissionais definidos nos itens 3 e 4, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
5.3 A (O) CONTRATADA (O) não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato de Adesão.
5.4 A CONTRATADA (o) responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
5.5 Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da formalidade complementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste Termo, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica, decorrente de Lei Orgânica da Saúde.
5.6 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
5.7 O presente contrato segue a legislação e normatização vigentes, no que se refere a sua execução e prestação de contas.
6. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente aos serviços prestados, através de boleto bancário ou transferência bancária on-line.
6.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relação dos pacientes atendidos/horas de serviços prestados até o dia 30 (trinta) do mês anterior, devidamente certificada pelo responsável da Secretaria Municipal da Saúde.
6.3 Os valores serão reajustados e processados na forma do § 8 do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
7.1 - A CREDENCIADA/EMPRESA não poderá cobrar do paciente, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
7.2 - Obriga-se a colocar à disposição do Município de Monte Castelo/SC, todos os relatórios e demais documentos pertinentes constantes no objeto deste edital. O credenciado realizará as Consultas e ou Procedimentos no local indicado pelo Município;
7.3 - Obriga-se a atender todos os encaminhamentos para os serviços, feitos pela rede Municipal de Saúde e Educação;
7.4 – Atender todos os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
7.5 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação dos Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
7.6 – Quando necessário, garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
7.7 - Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos, salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução dos serviços;
7.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou ao paciente deste;
7.9 - São ainda obrigações dos prestadores de serviços:
7.9.1 - Informar o Município de Monte Castelo/SC, eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
7.9.2 – Realizar os Serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
7.9.3 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
7.9.4 - Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados do contrato.
7.9 5 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7.10 – Prestar contas dos valores recebidos a título de diária.
8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA OU PROFISSIONAL/CREDENCIADA(O)
8.1 A(O) CREDENCIADA (O)EMPRESA ou PROFISSIONAL AUTONOMO é plena responsável pela indenização de danos causados aos pacientes e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
8.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
8.3 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por negligência relativos à prestação dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
Caberá ao CREDENCIANTE:
a) Contratar as empresas/pessoas para a realização dos serviços de saúde;
b) Manter contato diário com a CREDENCIADA/EMPRESA ou PROFISSIONAL AUTONOMO a fim de receber os Relatórios dos Serviços Prestados, para promover a fiscalização e as correções necessárias;
c) O Município de Monte Castelo/SC reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
d) Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar os valores apresentados em Notas Fiscais certificadas e relatórios, em conformidade com as cláusulas contidas deste instrumento.
10. DAS PENALIDADES E DA RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO
A inobservância, pela (o) CONTRATADA (O), de cláusula ou obrigação constante deste Termo, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais:
a) multa;
b) suspensão temporária dos serviços.
c) suspensão do pagamento de qualquer forma de atendimento do SUS previsto neste contrato;
d) suspensão temporária ou definitiva de repasse de recurso do Fundo Municipal da Saúde – FMS;
e) suspensão do atendimento ou exclusão do Sistema Único de Saúde.
10.1 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não ilidirá o direito da CONTRATANTE de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
10.2 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a (o) CONTRATADA (O) tomar ciência.
10.3 - Dos atos de aplicação de penalidade previstos neste Contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
10.4 - Da decisão do Município que imputar penalidade ou rescindir o presente Contrato caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
10.5 - Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo 1º, a Município deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
11. DA RESCISÃO / DESCREDENCIAMENTO
Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
11.1 - O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
11.2 - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 15 (quinze) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
11.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - O descredenciamento dos prestadores de serviços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ocorrer quando:
11.6. Verificada qualquer das hipóteses de rescisão contratual previstas na Lei;
11.7. Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do prestador de serviço, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
11.8. O prestador de serviços deixar de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
11.9. O estabelecimento do prestador de serviços for reprovado pela vistoria técnica;
11.10. O prestador de serviço deixar, sem motivo justificado, previamente informado, de prestar os serviços contratados;
11.11. O prestador de serviço deixar de prestar a assistência técnica prevista nesta Instrução;
11.12. O prestador de serviço deixar de atender os usuários de forma adequada.
12. DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE publicará as suas expensas, na imprensa Oficial do Município de Monte Castelo/SC, o extrato resumido do Termo de Contrato de Adesão celebrado no prazo previsto em lei.
13. DA SUCESSÃO E FORO
As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução a Comarca de Papanduva, Estado de Santa Catarina.
Monte Castelo (SC), ----- de ---------------- de 2022.
|
|
|
|
Atenciosamente,
___________________________________
Pela empresa ou Profissional Autônomo