PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - GPI Nº 4961/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - GPI Nº 4961/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA, POR POSTOS DE TRABALHO, DE FORMA CONTINUADA E COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS.
LOCAL: Plataforma de Licitações AMM LICITA – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
PREGOEIRA: Tércia Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global.
MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado
CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Pela internet, no site deste Município, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na página eletrônica da AMM LICITA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
INFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
Exclusivamente através da Plataforma de Licitações AMM LICITA – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
EDITAL PREÂMBULO
O Município de JABOTICATUBAS/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a sessão de licitação para o recebimento e julgamento das Propostas Comercias, para o Pregão Eletrônico Nº 023/2024, critério de julgamento "MENOR PREÇO GLOBAL", modo de disputa ABERTO/FECHADO, que reger-se-á pelas Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar de n° 123/2006 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 4.496/2024 (Regulamenta a licitação pelo critério de julgamento por menor preço e maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras e dá outras providências), Decreto Municipal nº 4.260/2023 (Regulamenta a modalidade pregão na forma eletrônica e dá outras providências) e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/09/2024 ÀS 08:59 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/09/2024 ÀS 09 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 05/09/2024 ÀS 09 HORAS
LOCAL: Plataforma Eletrônica de Licitações, em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA, POR POSTOS DE TRABALHO, DE FORMA CONTINUADA E COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS.
1.3. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma de Licitações AMM LICITA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, os quais deverão estar previamente cadastrados na Plataforma de Licitações AMM LICITA, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da lei 14.133/2021.
2.1.1.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser anexado ao sistema juntamente da proposta, contendo pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção económica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Jaboticatubas/MG até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” do item 2.1.1.1.
2.1.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando:
2.1.2.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5764/71, a Lei de n° 12.690/12 e a Lei Complementar de n° 130/09;
2.1.2.2. apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
2.1.2.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
2.1.2.4. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
2.2. Não poderá participar deste pregão o interessado que:
2.2.1. não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.2. encontre-se, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3. encontrare-se em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
2.2.4. seja estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
2.2.5. seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.5.1. equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.5.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.6. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.2.6.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas.
2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do Sistema Eletrônico de Compras da Associação Mineira de Municípios – AMM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Compras da Associação Mineira de Municípios – AMM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
3.2.1. A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor da Plataforma de Licitações AMM Licita ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Jaboticatubas por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.5. No credenciamento para participação neste Pregão, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
c) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
e) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/1988;
g) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/1988; e
h) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.5.1. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1.1. A assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa.
3.5.2. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.1. A etapa de envio de proposta pelo licitante será encerrada automaticamente com a abertura da sessão pública.
4.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelos licitantes, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão pública.
4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.4. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de no mínimo 2 (duas) horas contados da solicitação no sistema pela Pregoeira.
4.5. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances.
4.6. O licitante interessado poderá enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade).
5.1.1. O licitante deverá preencher o VALOR UNITÁRIO DE TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM O LOTE, sob pena de desclassificação.
5.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes a prestação dos serviços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.5. A proposta cadastrada pelo licitante no sistema eletrônico que descumprir as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentar erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada da Pregoeira.
5.6. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
5.10. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.3. Após a abertura da sessão a Pregoeira procederá a classificação das propostas e em seguida dará início à fase de disputa.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$500,00 (quinhentos reais), sobre o VALOR GLOBAL.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.9.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.15. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.15.1. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.15.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.16.1. Havendo eventual empate entre propostas o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
6.16.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.16.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.16.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.16.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.17. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.17.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais;
6.17.2 empresas brasileiras;
6.17.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.17.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.2. Neste certame, quando da avaliação da aceitabilidade das propostas não serão aceitos preços superiores ao valor máximo estimado pela Administração, apurado através de pesquisa de preço.
6.18.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio dos lances, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público.
6.19. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.1. O licitante melhor classificado deverá apresentar, junto com a proposta readequada, a Planilha Orçamentária contendo o detalhamento e a composição dos custos unitários e total de todos dos serviços que compõem o lote e indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.20.1.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6.21. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.22. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6. FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, sem prejuízo da possibilidade, a critério da Administração, de consulta complementar a outros cadastros análogos:
a) Portal de Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Relação de Servidores disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Jaboticatubas, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx .
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME ou EPPs, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens
3.5.1 deste edital.
6.4.1. A Pregoeira poderá convocar à licitante melhor classificada para comprovar seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, que será efetuada através da apresentação, via plataforma de licitação ou outro meio eletrônico, da certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente.
6.4.1.1. A certidão citada no subitem acima, apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano terá, obrigatoriamente, que ter sido emitida no exercício em curso, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante classificado em primeiro lugar, deverá anexar, em campo próprio do sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação pela Pregoeira através do chat, os seguintes documentos:
7.1.1. Habilitação jurídica:
7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado.
7.1.1.2.1. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.1.1.2.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas as alterações posteriores, ainda não consolidadas.
7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
7.1.2.2. Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2015.
7.1.2.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda estadual.
7.1.2.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda municipal.
7.1.2.5. Certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão.
7.1.3.1.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.1.4. Quanto a CAPACITAÇÃO TÉCNICA a licitante apresentará:
7.1.4.1. Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão do licitante para execução serviço com características semelhantes ao objeto da licitação.
7.1.4.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF e alterações posteriores.
7.1.4.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa no Estado de Minas Gerais.
7.1.5. Atestado/Declaração de Visita Técnica, fornecida pelo Município de Jaboticatubas, através da Secretaria Municipal de Governo, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizada a obra/serviço.
7.1.5.1. A Visita Técnica é facultativa e o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo telefone (00) 0000 0000, no horário de 08 às 16 horas, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.1.5.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o Atestado/Declaração de Visita Técnica exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do Contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema a declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5. O licitante deverá apresentar no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6. Os documentos devem estar válidos na data de abertura da sessão de pregão, ressalvando os dispostos previstos nos artigos 42 e 43 da LC 123/2006. Considerar-se-á data da abertura da sessão pública do Pregão a data de abertura das propostas.
7.6.1. Quanto às certidões solicitadas no rol de documentos exigidos para habilitação, não havendo validade expressa, deverão ser expedidas com data não superior a 03 (três) meses anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
7.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, conforme previsto no art. 43 da LC nº123/2006.
7.7.1. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
7.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido a Pregoeira e deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos.
7.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4.280/2023, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
7.8. A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9. Havendo a necessidade de apresentação de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/2021, art. 64):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. À Pregoeira reserva-se o direito de solicitar aos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento, sob pena de inabilitação.
7.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.14. Em caso de representante legal constituído para assinar pela empresa, deverá ser apresentado documento de procuração, que habilite o representante a assinar os documentos, juntamente à cópia do documento de identificação.
7.15. Na hipótese do melhor classificado não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta de preços e os documentos de habilitação do licitante subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração empresa que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no item 7.1 deste edital.
8. DO RECURSO
8.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de até 30 (trinta) minutos do término do julgamento das propostas e após o ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
8.1.1.O registro da intenção de recurso deverá ser efetivado exclusivamente por meio do sistema, observando-se os procedimentos operacionais estabelecidos na Plataforma de Licitações AMM LICITA.
8.1.2. Após a declaração final da vencedora do certame, a licitante que tenha registrado a intenção de recurso deverá apresentar, em momento único, as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis.
8.1.3. Diante da apresentação das razões recursais, as demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, também via sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, que começará a correr do término do prazo para o registro das razões recursais de que trata o item 8.1.2.
8.2. Para a formulação das razões e contrarrazões recursais, havendo solicitação nesse sentido, será assegurada aos licitantes interessados, além dos documentos constantes do sistema, vista imediata dos autos do procedimento administrativo licitatório.
8.2.1. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
8.3. A Pregoeira poderá reconsiderar ou não a decisão recorrida e, em caso de não reconsideração, os autos serão encaminhados à Autoridade Superior para julgamento do recurso, observados os prazos previstos no §2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.4. O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. DO CONTRATO
10.1. O Contrato será encaminhado via e-mail, para o licitante vencedor, no endereço eletrônico cadastrado no sistema de licitações e a assinatura ocorre de forma automatizada com a Plataforma de Licitações AMM Licita.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do seu envio, para apresentar os documentos e assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.2.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. Na assinatura do contrato, será exigida ainda a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a sua vigência.
10.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, não apresentar os documentos obrigatórios ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato e conforme o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Título da dívida pública;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária.
e) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
11.1.1. Quando a Garantia for apresentada através de Caução em dinheiro, deverá ser prestada em moeda corrente nacional, mediante documento de arrecadação próprio, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda ou através de depósito a ser realizado de forma nominal, em conta-corrente específica a ser informada pela Administração, até 02 (dois) dias antes da assinatura do contrato.
11.1.2. Os títulos previstos na alínea "b" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia.
11.1.3. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
11.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada.
11.3. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada.
11.4. No caso da licitante vencedora optar pelo seguro garantia ou fiança bancária:
a) Deverá constar na garantia, cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato;
b) Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador.
11.5. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.7. Independente da modalidade a garantia deverá ter cláusula expressa para cobertura de verbas rescisórias inadimplidas.
12. DA ORDEM DE SERVIÇO
12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente e assinado o contrato, o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS emitirá Ordem de Serviço à Contratada, visando a execução do objeto desta licitação.
12.2. A Ordem de Serviço será encaminhada à Contratada, no endereço eletrônico informado na proposta, devendo esta confirmar seu recebimento para fins de comprovação de ciência.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos orçamentários: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Dotação orçamentária: 02170010.2060901112.799
Ficha: 815
Fonte de recurso: 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação orçamentária: 02030080.0412200202.756.33903900000
Ficha: 065
Fonte de recurso: 1500000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Dotação orçamentária: 02150040.1339102462.65233903900000
Ficha: 708
Fonte de recurso: 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação orçamentária: 02130030.1236101882.249 - 33903900000
Ficha: 562
Fonte de recurso: 15000001001
Dotação orçamentária: 02130030.1236501902.250 - 33903900000
Ficha: 605
Fonte de recurso: 15000001001
Dotação orçamentária: 02130030.1236702522.083 -33903900000
Ficha: 614
Fonte de recurso: 15000001001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação orçamentária: 02090020.10.301.0433.2430.3.3.90.39.00
Ficha: 367
Fonte de recurso: 2600
14. DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de aceitação dos bens e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e na minuta do Contrato.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Caso a licitante e/ou a adjudicatária e/ou a fornecedora beneficiária, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4.280/2023 conforme descrito abaixo, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeito(a) às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou Ata de Registo de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. XIII - tumultuar a sessão pública da licitação;
XIV - propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
XV - deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar- se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
XVI - deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato; XVII - permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
XVIII - deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
XIX - deixar de devolver eventuais valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
XX - manter empregado, responsável técnico ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade com qualificação em desacordo com as exigências do edital ou do contrato, durante a execução do objeto.
XXI - utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
XXII - tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
XXIII - deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual -EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
XXIV - deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
XXV - deixar de repor funcionários faltosos;
XXVI - deixar de apresentar, quando solicitado pela administração, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
XXVII - deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
XXVIII - entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidades contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
XXIX - ofender agentes públicos no exercício de suas funções; XXX - induzir a administração em erro;
XXXI - deixar de manter empregados, que fiquem nas dependências e à disposição da administração nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
XXXII - compartilhar recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos por parte do contratado, nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
XXXIII - impossibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos, em relação aos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
XXXIV - apresentar proposta inexequível com finalidade de tumultuar o procedimento;
XXXV - deixar de demonstrar exequibilidade da proposta quando exigida pela administração; XXXVI - subcontratar serviço em contrato em que não há essa possibilidade;
XXXVII - deixar de apresentar no prazo do art. 96, §3º da Lei 14133/2021, garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro garantia;
XXXVIII - deixar de comprovar, quando solicitado, na execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas;
XXXIX - deixar de manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representar o contratado na execução do contrato;
XL - deixar de aceitar as supressões e acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação aos contratos.
17.2. Serão aplicadas aos licitantes e/ou adjudicatários responsáveis pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4.280/2023 as seguintes SANÇÕES:
I – Advertência, conforme disposto no art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 15 do Decreto Municipal nº 4.280/2023, que consiste em comunicação formal ao infrator que der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – Multa:
a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem motivo justificado;
b.1.) Os fornecedores do Cadastro de Reserva que, na hipótese de aceitarem as convocações previstas neste edital e, posteriormente, recusarem-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho, sem motivo justificado, ficarão também sujeitos às sanções referidas na alínea b.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta, nas hipóteses constantes do art. 4º incisos I, IV, V, XIII, XIV e XV do Decreto Municipal nº 4.280/2023;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, nas hipóteses constantes do art. 4º incisos XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXXI, XXXIII, XXXVIII e XXXIX do Decreto Municipal nº 4.280/2023;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta, nas hipóteses constantes do art. 4º incisos II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XXIX, XXX, XXXIV e XXXV do Decreto Municipal nº 4.280/2023;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses constantes do art. 4º incisos XIX, XXII, XXVIII, XXXII, XXXVI, XXXVII e XL do Decreto Municipal nº 4.280/2023;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do Contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
17.2.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021);
17.2.2.1. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021);
17.2.2.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021);
17.2.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021);
17.2.2.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Autoridade Competente;
17.2.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em Processo Administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
17.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de Programa de Integridade, conforme normas e orientações dos Órgãos de Controle.
17.2.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e Autoridade Competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.2.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
17.2.7. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
17.2.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
17.2.9. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes do mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante.
IV - Impedimento de licitar e contratar, conforme disposto no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 20 do Decreto Municipal nº 4.280/2023, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) por até 01 (um) ano, no caso do infrator:
1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
2) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
3) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justifi-cado;
b) por até 02 (dois) anos, no caso do infrator:
1) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) por até 03 (três) anos, no caso do infrator:
1) não celebrar o Contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
2) der causa à inexecução total do Contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme disposto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 22 do Decreto Municipal nº 4.280/2023, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente através da Plataforma de Licitações AMM LICITA – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2. A impugnação não enseja efeito suspensivo automático e caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
18.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira.
18.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, através da Plataforma de Licitações AMM LICITA – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
18.6. A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.
18.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereços eletrônicos Plataforma de Licitações AMM LICITA – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2. ANEXO II – Minuta do Contrato.
Jaboticatubas, 16 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Nascimento Secretária Municipal de Governo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(EM BRANCO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO JABOTICATUBAS/MG, por intermédio da Prefeitura, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx /XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04 neste ato representado pelo Prefeito Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº
***.708.466-** doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na , doravante designado CONTRATADO,
neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 065/2024 – Pregão Eletrônico nº 023/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA, POR POSTOS DE TRABALHO, DE FORMA CONTINUADA E COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS.
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta do Contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O Contratante pagará ao Contratado, o valor total estimado de R$ ,conforme discriminado abaixo:
LOTE I - SERVIÇOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA, POR POSTOS DE TRABALHO, DE FORMA CONTINUADA E COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA | |||||
ITEM | QUANT | UNIDADE DE MEDIDA | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO DO POSTO DE SERVIÇO | VALOR MENSAL |
2.2. O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste definitivo da Nota Fiscal, em conformidade com as condições ajustadas e desde que cumpridas as obrigações assumidas
2.3.1. Deverão ser apresentados juntamente da nota fiscal de serviços, conforme disposto no §3º do art. 121 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, como condição para pagamento, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas no mês anterior.
2.4. A liquidação da despesa deverá ocorrer em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, podendo ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
2.4.1. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, suspenderá os prazos de liquidação.
2.5. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao Contratado manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do serviço a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.9. O Município poderá sustar o pagamento a que o Contratado tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.10. Os pagamentos efetuados ao Contratado não o isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo Contratado e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Contrato será repactuado, competindo ao Contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do Contratante.
3.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
3.3. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
3.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato;
3.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por Autoridade Governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
3.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital.
3.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 01 (um) ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
3.5. O prazo para o Contratado solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento da vigência do Contrato, caso não haja prorrogação.
3.6. Caso o Contratado não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
2.3.7. Nessas condições, se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
3.7.1. Da vigência doAacordo, Dissídio ou Convenção Coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
3.7.2. Do último reajuste aprovado por Autoridade Governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
3.7.3. Do dia em que se completou 01 (um) ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
3.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
3.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
3.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
3.11. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
3.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
3.13. Quando solicitado pelo Contratado o reajuste referente aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a
aplicação do índice de reajustamento do IBGE, INPC, ou em caso deste não mais haver, IPCA, com base na seguinte fórmula extraída do art. 5º do Decreto nº 1.054/1994:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
3.13.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.13.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.13.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
3.13.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, o Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
3.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
3.14.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
3.14.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
3.14.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
3.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
3.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
3.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos.
3.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao Contrato.
3.19. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A forma e as condições da prestação e fiscalização dos serviços são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do edital, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. As obrigações do Contratante e do Contratado são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do edital, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nas dotações abaixo discriminadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Dotação orçamentária: 02170010.2060901112.799
Ficha: 815
Fonte de recurso: 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação orçamentária: 02030080.0412200202.756.33903900000
Ficha: 065
Fonte de recurso: 1500000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Dotação orçamentária: 02150040.1339102462.65233903900000
Ficha: 708
Fonte de recurso: 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação orçamentária: 02130030.1236101882.249 - 33903900000
Ficha: 562
Fonte de recurso: 15000001001
Dotação orçamentária: 02130030.1236501902.250 - 33903900000
Ficha: 605
Fonte de recurso: 15000001001
Dotação orçamentária: 02130030.1236702522.083 -33903900000
Ficha: 614
Fonte de recurso: 15000001001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação orçamentária: 02090020.10.301.0433.2430.3.3.90.39.00
Ficha: 367
Fonte de recurso: 2600
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. A contratação terá vigência de 30 (trinta) meses contados a partir da assinatura do Contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
7.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
7.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
7.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
7.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Caso a licitante e/ou a adjudicatária e/ou a fornecedora beneficiária, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto
Municipal nº 4.280/2023 conforme descrito abaixo, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeito(a) às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou Ata de Registo de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. XIII - tumultuar a sessão pública da licitação;
XIV - propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
XV - deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar- se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
XVI - deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato; XVII - permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
XVIII - deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
XIX - deixar de devolver eventuais valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
XX - manter empregado, responsável técnico ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade com qualificação em desacordo com as exigências do edital ou do contrato, durante a execução do objeto.
XXI - utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
XXII - tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
XXIII - deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual -EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
XXIV - deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
XXV - deixar de repor funcionários faltosos;
XXVI - deixar de apresentar, quando solicitado pela administração, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva. XXVII - deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
XXVIII - entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidades contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
XXIX - ofender agentes públicos no exercício de suas funções; XXX - induzir a administração em erro;
XXXI - deixar de manter empregados, que fiquem nas dependências e à disposição da administração nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
XXXII - compartilhar recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos por parte do contratado, nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
XXXIII - impossibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos, em relação aos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
XXXIV - apresentar proposta inexequível com finalidade de tumultuar o procedimento;
XXXV - deixar de demonstrar exequibilidade da proposta quando exigida pela administração; XXXVI - subcontratar serviço em contrato em que não há essa possibilidade;
XXXVII - deixar de apresentar no prazo do art. 96, §3º da Lei 14133/2021, garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro garantia;
XXXVIII - deixar de comprovar, quando solicitado, na execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas;
XXXIX - deixar de manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representar o contratado na execução do contrato;
XL - deixar de aceitar as supressões e acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação aos contratos.
9.2. Serão aplicadas aos licitantes e/ou adjudicatários responsáveis pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4.280/2023 as seguintes SANÇÕES:
I – Advertência, conforme disposto no art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 15 do Decreto Municipal nº 4.280/2023, que consiste em comunicação formal ao infrator que der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – Multa:
a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem motivo justificado;
b.1.) Os fornecedores do Cadastro de Reserva que, na hipótese de aceitarem as convocações previstas neste edital e, posteriormente, recusarem-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho, sem motivo justificado, ficarão também sujeitos às sanções referidas na alínea b.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta, nas hipóteses constantes do art. 4º incisos I, IV, V, XIII, XIV e XV do Decreto Municipal nº 4.280/2023;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, nas hipóteses constantes do art. 4º incisos XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXXI, XXXIII, XXXVIII e XXXIX do Decreto Municipal nº 4.280/2023;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta, nas hipóteses constantes do art. 4º incisos II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XXIX, XXX, XXXIV e XXXV do Decreto Municipal nº 4.280/2023;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses constantes do art. 4º incisos XIX, XXII, XXVIII, XXXII, XXXVI, XXXVII e XL do Decreto Municipal nº 4.280/2023;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do Contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
9.2.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021);
9.2.2.1. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021);
9.2.2.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021);
9.2.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021);
9.2.2.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Autoridade Competente;
9.2.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em Processo Administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de Programa de Integridade, conforme normas e orientações dos Órgãos de Controle.
9.2.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e Autoridade Competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.2.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
9.2.7. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
9.2.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
9.2.9. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes do mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante.
IV - Impedimento de licitar e contratar, conforme disposto no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 20 do Decreto Municipal nº 4.280/2023, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) por até 01 (um) ano, no caso do infrator:
1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
2) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
3) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justifi-cado;
b) por até 02 (dois) anos, no caso do infrator:
1) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) por até 03 (três) anos, no caso do infrator:
1) não celebrar o Contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
2) der causa à inexecução total do Contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme disposto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 22 do Decreto Municipal nº 4.280/2023, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 11 – DA EXTINÇÃO
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA 12 – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 13 – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 14 – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 15 – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboticatubas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO