AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
VOTO DLL
RELATORIA: DLL
TERMO: VOTO À DIRETORIA COLEGIADA
NÚMERO: 41/2023
OBJETO: Início da cobrança de pedágio na Praça 03, localizada em Trairão/PA, com tarifa referente a conclusão do 1ª Parcela dos Trabalhos iniciais da referida Praça de pedágio do Contrato de Concessão relativo ao Edital n° 02/2021 assinado entre o Poder Concedente e a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A. referente ao sistema rodoviário composto pelas rodovias federais BR-163/230/MT/PA.
ORIGEM: Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD PROCESSO (S): 50500.086982/2021-99 e 50500.096145/2023-30 PROPOSIÇÃO PF-ANTT: NÃO HÁ.
ENCAMINHAMENTO: À VOTAÇÃO – DIRETORIA COLEGIADA
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de Proposta de Deliberação da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que autoriza o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o início da cobrança de pedágio da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A. na Praça de Pedágio 03 (Trairão/PA), em conformidade com a Lei nº 10.233, de 05/06/2001, tendo em vista o Contrato de Concessão relativo ao Edital n° 02/2021, assinado entre o Poder Concedente e a Via Brasil BR- 163 Concessionária de Rodovias S.A., e atendendo ao disposto na subcláusula 16.1.1 do Contrato de Concessão que estabelece que a cobrança estará condicionada à expedição, pela ANTT, de Termo de Vistoria atestando a capacidade da Concessionária para a operação do Sistema Rodoviário e de resolução autorizando a cobrança nas praças de pedágio existentes.
1.2. Após atendido o exposto na cláusula 16.1.1, a ANTT expedirá, em até 10 (dez) dias, ato autorizativo para o início da cobrança da Tarifa de Pedágio pela Concessionária, conforme cláusula 16.1.4. O atendimento aos requisitos da cláusula 16.1.1 foi atestado nos termos do Parecer nº 4/2023/PA/BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 14723239) e Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 16429623) no sistema rodoviário assumido pela Via Brasil BR- 163 Concessionária de Rodovias, os quais visam a entrega da 1ª parcela do TCP3, que possui 375 km de um total de 809,5 km. Os pareceres abordam a evolução das intervenções realizadas no trecho de entrega, e a análise de conformidade feita pela Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI). A Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição do referido ato autorizativo, conforme cláusula 16.1.6.
2. DAS PRELIMINARES
2.1. Em 8 de julho de 2021, foi realizada a Sessão Pública do Leilão de Concessão do Sistema Rodoviário BR-163/230/MT/PA, na B3 S.A., onde foi aberta a única proposta então apresentada. A proposta econômica escrita deveria considerar o valor da tarifa básica de pedágio, a qual não poderia ser superior a R$ 0,08560/km (oito mil, quinhentos e sessenta centésimos de milésimos de real por quilômetro), referenciada a julho de 2019, de acordo com o Edital de Concessão. Na ocasião, o Consórcio Via Brasil BR163, único proponente, sagrou-se vencedor do certame, tendo oferecido um deságio de 8,09% em relação ao valor máximo da tarifa básica de pedágio.
2.2. Verifica-se que, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei nº 10.233, é competência desta Agência para, em nome da União, atuar como poder concedente, reunindo, sob sua administração, os instrumentos de outorga para exploração de infra-estrutura e fiscalizar a prestação dos serviços e a manutenção dos bens arrendados, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas e condições avençadas nas outorgas e aplicando penalidades pelo seu descumprimento.
2.3. O Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado entre a União e a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., em 1º de abril de 2022, por intermédio da ANTT, concedeu trecho de 1.009,52 km, compreendido pelo Sistema Rodoviário BR-163/230/MT/PA.
2.4. A assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (SEI nº 11069932) se deu em 03 de maio de 2022, momento em que o sistema rodoviário foi transferido à Concessionária, sendo essa data considerada o marco temporal para contagem dos prazos de atendimento das obrigações contratuais previstas no Programa de Exploração da Rodovia - PER.
2.5. Conforme prevê a cláusula 16.1.2 (itens I e III) do Contrato de Concessão referente ao Edital n° 02/2021, celebrado entre a União e a Via Brasil BR- 163 Concessionária de Rodovias S.A., a conclusão/entrega dos Trabalhos Iniciais poderá ser feita de forma fracionada de acordo com o Trecho de Cobertura de Praça (TCP).
2.6. Dessa forma, em atendimento ao contrato e conforme solicitação da concessionária, em 02 de fevereiro de 2023, foi emitida a Deliberação Nº 21/2023 (15293017) que autoriza o início da cobrança de pedágio nas Praças de Pedágio P1 - Cláudia/MT e P2 - Guarantã do Norte/MT do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., após emissão do Parecer nº 3/2022/PA/BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (15281842), conclusivo, emitido pela Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI) se manifestando pela aprovação dos trabalhos iniciais do Trecho de Cobertura de Praça (TCP) pertinente às praças de pedágio 01 e 02.
3. DOS FATOS
3.1. Pelo disposto no inciso VII do artigo 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, cabe à ANTT proceder o reajuste de tarifas dos serviços prestados pelas concessionárias, segundo as disposições contratuais. A matéria foi apreciada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD - em cumprimento ao disposto no artigo 32, inciso XII do Regimento Interno da ANTT, conforme a Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022.
3.2. Os valores das tarifas calculados foram comunicados à Subsecretaria de Regulação e Concorrência, atual detentora das atribuições da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE, nos termos da Portaria nº 150/2018, do Ministério da Fazenda, por meio do OFÍCIO SEI Nº 11683/2023/CGEFI/GEGEF/SUROD/DIR-ANTT (16430513), e em cumprimento ao Decreto n. 4.130, de 13 de fevereiro de 2002.
3.3. Após a entrega pela Concessionária e aprovação dos TCP’s 1 e 2 pela ANTT, a Concessionária continuou atuando no segmento rodoviário vinculado ao TCP 3 buscando atender os parâmetros de desempenho contidos no PER para a fase de trabalhos iniciais e, por meio do "Requerimento Convoca CAFTI rec. 1ª etapa TCP3" (15073296), de 18 de janeiro de 2023, apresentou solicitação de análise da ANTT acerca da possibilidade de autorização de início de arrecadação nos trechos indicados pela Concessionária Via Brasil com a previsão de conclusão da primeira parcela para o dia 18/02/2023. Posteriormente, em 07 de fevereiro de 2023 a Concessionária apresentou o ofício OF.GCC.0078.2023 (15368444) no qual pleiteia a entrega de 4 trechos rodoviários que abrangem 375km, para esta fase de entrega, dos 809,5 km atrelados a TCP 3, mantendo-se a previsão de conclusão dos trabalhos para 18/02/2023.
3.4. Seguiu-se análise por parte da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI), por meio do PARECER Nº 4/2023/PA/ BR-230/CAFTI BR- 163/SUROD/DIR (16110057).
3.5. Em 13 de abril de 2023, os autos foram distribuídos à Diretoria Xxxxxxxxx Xxxxxxx-DGS, por meio da Certidão de Distribuição REDIR- SEGER 16429042, no entanto, aquela diretoria, após analisados os autos, informou encontrar-se em curso a instrução técnica, vez que naquela ocasião, ainda, não havia sido concluída de forma definitiva a manifestação da Comissão de Trabalhos Iniciais, dessa forma a DGS considerando a relevância da matéria solicitou o cancelamento da distribuição do processo, em decorrência do iminente advento do período de férias daquele Diretor.
3.6. Em 14 de abril de 2023, os autos foram novamente distribuídos, por sorteio, à Diretoria DLL, por meio da Certidão de Distribuição REDIR- SEGER 16451616.
3.7. Em 18 de abril de 2023, foi realizada por esta Diretoria, por meio do Despacho DLL 16475114, diligência à SUROD para complementação da instrução processual necessária à análise e proposição de deliberação.
3.8. Em 20 de abril de 2023, a Comissão de Trabalhos Iniciais-CAFTI emitiu Parecer nº 5/2023/PA/ BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16429623) sobre os trabalhos iniciais referentes à primeira etapa de entrega do trecho de cobertura de Praça 3 (TCP 3), pertencente ao sistema rodoviário concedido à Concessionária Via Brasil BR-163.
3.9. Em 24 de abril de 2023, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD apresentou, por meio do DESPACHO GEGEF (16574842), a resposta a diligência desta DLL com a complementação da instrução processual, da qual constam a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2285/2023/CGEFI/GEGEF/SUROD/DIR/ANTT (16423407), que trata do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e início da cobrança de pedágio na praça P3 da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., e o RELATÓRIO À DIRETORIA SEI Nº 160/2023 (16432806), que apresenta Proposta de Deliberação que autoriza o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o início da cobrança de pedágio na praça P3.
3.10. São os fatos. Passa-se, a seguir, à análise processual.
4. DA ANÁLISE PROCESSUAL
4.1. A BR-163, objeto do contrato de concessão, é a principal rota de escoamento da safra de grãos do Estado do Mato Grosso, que é o principal produtor nacional de grãos e, conforme dados da Conab-Companhia Nacional de Abastecimento disponíveis no 7º Levantamento da Safra de Grãos 2022/2023 (disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxx/xxxx/xxxxxxxx/00000_0x0x0x0x000xx0xxx0x0000000xxx000), somente o estado de Mato Grosso deverá produzir aproximadamente 94 milhões de toneladas de grãos, com parte significativa dessa produção escoando pelos portos do Arco Norte, e utilizando-se do trecho concessionado como rota.
4.2. Além do contrato de concessão a regulação da infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT, está sujeita aos normativos desta Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dentre esses normativos destaca-se o "manual de procedimentos de assunção da rodovia, de fiscalização de trabalhos iniciais e de autorização para início da cobrança da tarifa de pedágio no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT", publicado em 24 de janeiro de 2022 por meio da Deliberação n° 14/2022.
4.3. O documento elaborado pela SUROD e aprovado por unanimidade na Reunião de Diretoria (Redir n° 924), sob relatoria do diretor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, tem como público-alvo os servidores da ANTT, e as concessionárias de rodovias, o documento descreve a metodologia de acompanhamento da fase de trabalhos iniciais, os parâmetros para análises documentais, metodologias de inspeções e os procedimentos de averiguação da conclusão dos trabalhos iniciais, tarefa conduzida pela Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais. Assim como, as providências a serem adotadas pela ANTT para autorização do início da cobrança da tarifa de pedágio.
4.4. O referido manual por meio dos tópicos 7 e 8 esclarece:
7. Acompanhamento e fiscalização dos trabalhos iniciais
(...)
7.4. Conclusão dos trabalhos da comissão de fiscalização
(...)
Análise conclusiva. O termo de vistoria deverá ser conclusivo quanto à opinião da comissão de fiscalização, cabendo a esta indicar se opina:
a) pela aprovação dos trabalhos iniciais;
b) pela aprovação com ressalvas dos trabalhos iniciais, indicando taxativamente as ressalvas apostas;
c) pela reprovação dos trabalhos iniciais.
Ressalvas, dúvidas e divergências. A comissão de fiscalização deverá evidenciar no termo de vistoria as ressalvas apostas, com a fundamentação correspondente. Da mesma forma, deve indicar as dúvidas e divergências estabelecidas entre a comissão de fiscalização e a concessionária que não
puderam ser dirimidas ao longo das vistorias dos trabalhos iniciais.
Estas providências permitirão que a Superintendência, com apoio das suas Gerências, forme seu juízo técnico quanto às questões postas, acolhendo ou reformando a opinião da comissão de fiscalização.
Remessa à Superintendência. Lavrado o termo de vistoria pela comissão de fiscalização, os autos serão remetidos à Superintendência.
Reprovação dos trabalhos iniciais. Caso a comissão de fiscalização opine pela reprovação dos trabalhos iniciais e a Superintendência anua com esta conclusão, a concessionária será comunicada, para que proceda pelas intervenções necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas.
8. Autorização do início da cobrança da tarifa de pedágio
Questões técnicas pendentes. A Superintendência receberá o processo com o termo de vistoria emitido pela comissão de fiscalização. Havendo questão técnica pendente, dúvida ou divergência, poderá enfrentá-la ou solicitar manifestação das Gerências, conforme suas competências. As áreas consultadas
conferirão tratamento prioritário e urgente ao processo, tendo em vista o prazo previsto no contrato de concessão para ANTT emitir o ato autorizativo ao início da cobrança da tarifa de pedágio.
Questões jurídicas pendentes. A Superintendência poderá submeter, com apoio da Coordenação de Instrução Processual, eventuais questões jurídicas remanescentes para análise e manifestação da Procuradoria Federal junto à ANTT, que conferirá tratamento prioritário e urgente ao processo,
tendo em vista o prazo previsto no contrato de concessão para ANTT emitir o ato autorizativo ao início da cobrança da tarifa de pedágio. Não havendo questão jurídica a ser enfrentada, o processamento independerá de consulta à Procuradoria Federal junto à ANTT.
Análise dos requisitos econômico-financeiros e cálculo da tarifa de pedágio. Dirimidas eventuais questões pendentes, dúvidas ou divergências e estando o processo apto ao prosseguimento, os autos serão remetidos à Gerência de Gestão Econômico-Financeira para averiguação do atendimento
aos requisitos econômico-financeiros exigidos pelo contrato de concessão, como integralização do capital social, e para cálculo da tarifa de pedágio.
Submissão à Diretoria Colegiada. A Gerência de Gestão Econômico-Financeira elaborará nota técnica, relatório à Diretoria e minuta de deliberação, encerrando a instrução técnica dos autos. A Superintendência remeterá o processo à Diretoria Colegiada, para sua deliberação.
(Grifos nossos)
4.5. O Contrato de Concessão relativo ao Edital n° 02/2021 assinado entre o Poder Concedente e a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., estabelece que o Trecho de Cobertura de Praça (TCP) referente a Praça 03, poderá ser fracionado, desde que a extensão mínima passível de entrega de cada parcela dos Trabalhos Iniciais concluídos não seja inferior a 200 km (duzentos quilômetros) do seu TCP, a subcláusula 16.1 estabelece os procedimentos e os prazos para conclusão dos trabalhos iniciais previstos no PER, assim como a forma para que esta Agência Reguladora emita ato autorizativo para o início da cobrança da Tarifa de Pedágio pela Concessionária. A mesma subcláusula determina que a Concessionária dê ampla divulgação da data de início da cobrança da Tarifa de Pedágio e de seus valores, conforme pode-se verificar a seguir:
16 Tarifa de Pedágio
16.1 Início da cobrança nas praças de pedágio
16.1.1 A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início após, cumulativamente:
(i) a conclusão das metas dos Trabalhos Iniciais, conforme estabelecido no PER;
(ii) a implantação de ao menos uma praça de pedágio;
(iii) integralização do capital social previsto no Edital;
(iv) a entrega do programa de redução de acidentes, conforme previsto no PER; e
(v) a entrega do cadastro do passivo ambiental, conforme previsto no PER.
16.1.2 A conclusão das metas dos Trabalhos Iniciais de acordo com o estabelecido no PER será atestada pela ANTT, mediante solicitação prévia da Concessionária, em até 1 (um) mês da data de recebimento da solicitação.
(i) A solicitação a que se refere esta subcláusula poderá ser apresentada de forma fracionada, contemplando a abertura isolada das praças de pedágio previstas no PER, mediante a conclusão dos Trabalhos Iniciais correspondentes ao Trecho de Cobertura de Praça (TCP) da respectiva praça, a conclusão da praça e o atendimento integral dos demais itens requeridos na subcláusula 16.1.1 (iii a v).
(ii) A Concessionária não poderá apresentar nova fração de entrega, nos termos do subitem anterior, antes da emissão do ato autorizativo da cobrança relativa à fração anteriormente solicitada.
(iii) Quanto às praças de pedágio P1 e P2, a extensão mínima passível de entrega será a integralidade dos Trabalhos Iniciais dos respectivos TCPs, podendo a abertura dessas praças ser feita separadamente ou conjuntamente.
(iv) Quanto à praça de pedágio P3, a extensão mínima passível de entrega de cada parcela dos Trabalhos Iniciais concluídos será de 200 km (duzentos quilômetros) do seu TCP.
(v) A abertura da praça de pedágio P3 poderá se dar após a primeira entrega, sendo a tarifa praticada calculada de forma proporcional à extensão de cada entrega referente ao TCP desta praça de pedágio.
16.1.3 A implantação das praças de pedágio de acordo com o estabelecido no PER será atestada, mediante solicitação prévia da Concessionária, por meio de Termo de Vistoria, a ser emitido pela ANTT em até 1 (um) mês da data de recebimento da sua solicitação.
16.1.4 Atendidos os requisitos previstos, a ANTT expedirá, em até 10 (dez) dias, ato autorizativo para o início da cobrança da Tarifa de Pedágio pela Concessionária.
16.1.5 Na hipótese de as obras e serviços necessários ao início da cobrança não atenderem ao estabelecido no PER ou apresentarem Vícios Construivos, a ANTT notificará a Concessionária, indicando as exigências a serem cumpridas.
16.1.6 A Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição do referido ato autorizativo.
(i) Durante esse período, a Concessionária dará ampla divulgação da data de início da cobrança da Tarifa de Pedágio, seus valores, o processo de pesagem de veículos e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de atendimento ao usuário.
16.1.7 Se cumpridas as exigências, a cobrança da Tarifa de Pedágio poderá ser autorizada anteriormente ao prazo estabelecido no PER, ficando a Concessionária com os ganhos decorrentes da antecipação do recebimento das receitas tarifárias.
(Grifos nossos)
4.6. A Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A. por meio do "Requerimento Convoca CAFTI rec. 1ª etapa TCP3" (15073296), de 18 de janeiro de 2023 complementado pelo ofício OF.GCC.0078.2023 (15368444), de 07 de fevereiro de 2023, pleiteia a entrega de 4 (quatro) trechos rodoviários que abrangem 375km, para esta 1ª etapa de entrega da TCP3, apresentando a seguinte divisão:
Assim, após envidar esforços através de suas equipes internas e, mesmo ainda sob o impacto de fortes chuvas, a Via Brasil entendeu ser factível apresentar a seguinte proposta, qual seja:
1ª Parcela TCP 3
BR-163/MT - Km 1055 ao km 1090 = 35 km; BR-163/PA – Km 0 ao Km 100 = 100 km;
BR-163/PA – Km 350 ao Km 520 = 170 km; BR-163/PA – Km 578 ao Km 648 = 70 km.
4.7. A Comissão de Fiscalização de Trabalho Iniciais, no fiel cumprimento de sua atribuição de acompanhar e analisar a execução das obrigações da fase de trabalhos iniciais, a implantação das praças de pedágio e demais condicionantes para autorização do início da cobrança da tarifa de pedágio, emitiu, em 26 de março de 2023, o PARECER Nº 4/2023/PA/BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16110057), o qual retrata as condições encontradas no Sistema Rodoviário Concedido da BR – 163 MT/PA e 230/PA, nos trechos indicados pela Concessionária visando a entrega da 1ª parcela do TCP 3.
4.8. A Comissão se manifesta sobre os diversos temas relacionados da seguinte forma:
OPERAÇÃO
4.9. Conforme informado pelo referido PARECER Nº 4/2023/PA/BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR, a operação da rodovia, no trecho em análise, conta com o apoio da estrutura operacional já apresentada quando do Início da cobrança de pedágio e recebimento das Recebimento apenas TCP 1 e 2, e, conforme informações constantes do Parecer 1 (14723239), tal estrutura operacional visa, entre outras ações, prestar aos usuários atendimento médico e socorro mecânico.
INSTALAÇÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS
4.10. Da mesma forma, os veículos e equipamentos operacionais foram abordados no Parecer 1 (14723239) quando do recebimento das Recebimento apenas TCP 1 e 2.
4.11. No que se refere as instalações e edificações, esclarece a Comissão:
As instalações e edificações que compõem os trechos de entrega são a UOP PRF 03 e PP 03 que se juntam as instalações e edificações contempladas no recebimento dos TCP’s 1 e 2 (...)
(...)
PRF UOP 03 – Este posto da PRF encontra-se no km 635+900, BR 163/PA, em Trairão/PA), foi concluído e está em condições de ser recebido provisoriamente pela ANTT.
(...)
PP 03 – A Praça de Pedágio 03 encontra-se no km 636+100, BR 163/PA, em Trairão/PA, foi concluída e está em condições de ser recebida provisoriamente pela ANTT.
4.12. Atestando a Comissão o cumprimento do item iii da subcláusula 16.1.1, com a implantação da praça de pedágio, e estando esta estrutura concluída e está em condições de ser recebida provisoriamente pela ANTT.
LEVANTAMENTO DE OCORRÊNCIAS
4.13. O referido PARECER Nº 4/2023/PA/ BR-230/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16110057), aborda a evolução das intervenções realizadas pela Concessionária nos trechos de entrega e a análise de conformidade feita pela CAFTI, através de vistoria realizada nos trechos e dos Relatórios gerados pela equipe de supervisão da IMTRAFF, apresentando diversas ocorrências no que se refere o cumprimento do item "i" da subcláusula 16.1.1, qual seja, a conclusão das metas dos Trabalhos Iniciais, conforme estabelecido no PER:
Durante a vistoria conjunta realizada pela CAFTI com a Supervisora e a Concessionária Via Brasil foram registradas e atualizadas as ocorrências dos trechos de entrega conforme destacados a seguir de forma global por disciplina:
Pavimento: 102 ocorrências – 24,51% atendidas e 75,49% não atendidas;
EPS e Sinalização: 123 ocorrências – 10,57% atendidas e 89,43% não atendidas; OAE: 9 ocorrências – 77,78% atendidas e 22,22% não atendidas;
Drenagem e OAC: 49 ocorrências – 16,33% atendidas e 83,67% não atendidas;
Terraplenos e Contenções: 8 ocorrências – 50,00% atendidas e 50,00% não atendidas;
Faixa de Domínio e Canteiro Central: 12 ocorrências – 66,67% atendidas e 33,33% não atendidas; Edificações e Instalações Operacionais: 2 ocorrências – 50,00% atendidas e 50,00% não atendidas.
4.14. Desta forma a CAFTI apresentou como conclusão o registro expressivo de diversas ressalvas, e propôs o estabelecimento, pela concessionária, de um plano de cura para saneamento das inconformidades.
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A elaboração do presente parecer levou em conta a evolução dos trabalhos iniciais conforme vistoria realizada entre os dias 07 e 10/03/23 e nos relatórios apresentados pela IMTRAFF. Dessa forma este parecer se baseia na condição das informações obtidas até 10/03/23.
Nesse sentido, tendo em vista que o levantamento de ocorrências nos trechos de entrega apontou o registro expressivo de ressalvas conforme item VII deste Parecer, que os dados da Monitoração obtidos pela Concessionária ainda não estão disponíveis para análise da Comissão de TI's, e que a Ponte sobre o Rio Arraias necessita de Inspeção Especial, esta Comissão aprova com ressalvas, os trechos de entrega pelo não atendimento das metas previstas para os TCP 3 nesta fase de Trabalhos Iniciais.
Nesse sentido, a Comissão recomenda que a Concessionária estabeleça um plano de cura para sanear, em curto prazo, as ocorrências indicadas neste Parecer, visando o conforto ao usuário, a manutenção da segurança viária e a plena operação da rodovia em conformidade com os parâmetros estabelecidos no PER, além de apresentar a Monitoração relacionada ao trecho de entrega. Recomenda, ainda, que a autorização para o início da cobrança da PP 03 ocorra após a integral correção das ressalvas.
(Grifos nossos)
4.15. A Concessionária foi devidamente informada das conclusões da comissão por meio do OFÍCIO SEI Nº 9438/2023/PA/ BR-230/CAFTI BR- 163/SUROD/DIR-ANTT (16111012), de 26 de março de 2023, do Presidente da CAPFI. Em reposta a concessionária apresentou o ofício OF.GCC.0125.2023 (16146360), de 27 de março de 2023 e seu anexo, no qual detalha o atendimento/correção de 87% das ocorrências, até a data de envio do ofício e o planejamento subsequente para saneamento das inconformidades até 31 de março de 2023:
Visando atender o quanto antes os apontamentos feitos, no dia 15/03/2023, a Concessionária apresentou os devidos cronogramas de atendimentos da totalidade das ocorrências, contendo, como última data, o dia 31/03/2023.
Assim, em atendimento à solicitação desta CAFTI, a Via Brasil vem apresentar as informações solicitadas, para análise e manifestação desta CAFTI, visando instruir o processo para fins de votação pela Diretoria Geral da ANTT, visando o início da arrecadação, quais sejam: (i) cronogramas de plano de cura; e (ii) relatório de evidências demonstrando o atendimento das ocorrências apontadas, bem como status.
Por fim, cumpre destacar que na presente data (28/03/2023), já foram executados 87% dos apontamentos, restando pendente apenas 13%, ou seja, 34 apontamentos(...)
(Grifo Nosso)
4.16. A seguir a Concessionário atualizou as informações referentes ao trecho por meio do ofício OF.GCC.0126.2023 (16172593), de 29 de março de 2023 e seu anexo, no qual detalha o atendimento/correção, até aquela data, de 95% das ocorrências.
4.17. Em 07 de abril de 2023, a Concessionária apresentou o ofício OF.GCC.0145.2023 (16326038) e o Relatório de Evidências (16326040) em que detalha vistoria conjunta realizada pela ANTT e informa como o grande volume de chuvas impactou o planejamento e atrasou a entrega da correção das ocorrências, mas conclui por informar pela correção das ocorrências apontadas:
Em continuidade ao acompanhamento das ocorrências pendentes, foi designada vistoria conjunta entre Diretoria Geral da ANTT, SUROD, e CAFTI, entre os dias 31/03 e 02/04/2023, momento em que foi possível identificar não apenas o avanço no atendimento das mencionadas 34 (trinta e quatro) pendências, mas, principalmente o impacto que o volume excessivo de chuvas gera na produtividade das frentes de trabalhos e na conclusão dos serviços.
Em razão destas mesmas chuvas, 2 (dois) pontos de drenagem (meiofio) localizados entre o km 82 e 83, pistas norte e sul, tiveram sua conclusão atrasada em relação ao plano de cura, tendo sido concluídos somente na data de ontem, 05/04/2023.
Assim, com a conclusão dos mencionados pontos, a Via Brasil apresenta, em anexo, relatório contendo as evidências de atendimento de 100% (cem por cento) do Plano de Cura, para fins de possibilitar análise e manifestação da CAFTI na instrução do presente processo de conclusão da primeira parcela do Trecho de Cobertura da Praça 3, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) quilômetros e consequente autorização de início da arrecadação.
4.18. Complementarmente, em atendimento ao Parecer 4, Concessionária, apresentou o OF.GCC.0159.2023 (16415087), de 12 de abril de 2023 contendo os relatórios de monitoração de pavimento referente aos trechos que integram a primeira parcela do Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio nº 3 (PP 03).
4.19. A seguir a Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI), por meio do Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16429623), atualiza as condições encontradas no Sistema Rodoviário Concedido da BR – 163 MT/PA e 230/PA à Concessionária Via Brasil BR-163, referente aos trechos de entrega indicados no Parecer 4 abordando as intervenções realizadas pela supracitada Concessionária, em cumprimento ao plano de cura, com o objetivo de sanear as ocorrências apontadas. Ademais o referido Parecer nº 5 realiza a análise de conformidade e aborda a verificação do cumprimento do plano de cura, utilizando-se para tal dos Relatórios gerados pela Empresa Supervisora IMTRAFF, robustecidos pelos resultados da monitoração realizada pela Concessionária, conforme os indicadores previstos no PER, visando a entrega da 1ª parcela do TCP 3.
4.20. O Parecer detalha, as ações tomadas para continuidade do acompanhamento da execução das obrigações da fase de trabalhos iniciais
Em continuidade às ações fiscalizatórias, a CAFTI solicitou à supervisora contratada (IMTRAFF) que coletasse evidências de campo que corroborem com a comunicação enviada pela Concessionária. Desta sorte, desde o início das intervenções no trecho, a equipe da supervisão percorre a extensão da concessão com pretensão de entrega dos trabalhos iniciais e atualiza à CAFTI quanto às ressalvas que foram atendidas e as que eventualmente permanecem pendentes de finalização. Como resultados disso, foi gerado o Relatório SEI n° (16541562) abordando o atendimento às supramencionadas ressalvas.
Adicionalmente, entre os dias 28/03/2023 e 02/04/2023, foi realizada uma inspeção em campo na qual pôde-se realizar as constatações, de forma visual, dos atendimentos e pendências remanescentes ao plano de cura, assim como, foi possível atentar aos parâmetros do PER que são visualmente possíveis de apuração. Estavam presentes nessa inspeção um representante da CAFTI, que também representa a COROD/MT, um representante da SUROD, da ouvidoria da ANTT, além de parte da diretoria da Agência, todos acompanhados dos profissionais de supervisão da IMTRAFF residente no trecho.
4.21. A seguir o Parecer nº 5 atualiza o histórico de eventos relativo aos trabalhos iniciais com os dados apresentados até a data de 19/04/23, informado que foram corrigidas 258, de um total de 259 apontamentos apresentados no Parecer nº4, restando assim, corrigir o assoreamento e limpeza das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA. Diante do exposto, calcula o parecer que foram atendidos 99,61% de todas as ressalvas apontadas previamente.
Após a apresentação do plano de cura por parte da Concessionária - Resposta Resp. OF.9438/23/CAFTI em 27/03/23 (SEI 16146360) - que tinha por objetivo corrigir as ressalvas apontadas no Parecer 4 (SEI n° 16110057), a CAFTI BR 163/MT/PA fiscalizou o avanço dos trabalhos de eliminação das pendências por meio das inspeções de campo da IMTRAFF - empresa supervisora. O atendimento foi informado através do relatório SEI n° (16541562), de 19/04/2023. Segundo as evidências aduzidas no citado relatório é seguro afirmar que as 258 ressalvas visualmente identificadas no Parecer 4 foram sanadas, restando corrigir o assoreamento e limpeza das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA, desta sorte, foram atendidos 99,61% de todos as ressalvas apontadas no supracitado parecer.
(Grifo Nosso)
4.22. Ato contínuo, a Comissão destaca as ocorrências no km 605+520 e no km 606+720. Embora conste no Relatório da IMTRAFF o atendimento das ocorrências, a comissão entende que a intervenção adotada atenua o processo erosivo mas não dispensa a implantação de dispositivo de drenagem superficial nos 2 segmentos apontados. Nesse sentido, a Comissão inclui como ressalvas os locais supracitados.
MONITORAÇÃO DOS PARÂMETROS DE DESEMPENHO DE PAVIMENTO, SINALIZAÇÃO E OAE
4.23. O Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16429623), com complementação ao Parecer 4 detalha o recebimento da monitoração de pavimento enviada pela concessionária e do acompanhamento e análise da comissão por meio das verificações realizadas pela empresa supervisora IMTRAFF.
Ato contínuo, de posse da confirmação atendimento da quase totalidade das ressalvas apontadas no Parecer 4 (SEI n° 16110057), da monitoração de pavimento enviada pela concessionária, das constatações de campo feitas pela IMTRAFF e da inspeção feita pela comitiva de representantes da COROD, SUROD, Ouvidoria e Diretoria (entre os dias 28/03/2023 e 02/04/2023), a CAFTI BR 163/MT/PA elaborou o presente parecer conclusivo.
4.24. A comissão detalha a avaliação os parâmetros de desempenho a partir dos resultados dos ensaios de monitoração:
a) Pavimento: Uma vez que o manual de trabalhos iniciais da ANTT prevê que a Comissão de Trabalhos Iniciais pode avaliar os parâmetros de desempenho a partir dos resultados dos ensaios de monitoração realizados pela Concessionária, tomou-se os dados apresentados pela mesma para análise por parte da CAFTI.
a.1) A concessionária apresentou sua monitoração de pavimento referente aos 375km com pretensão de entrega por meio do Ofício Relatorio Monitoracao Pavimento TCP3A (SEI nº 16415087) e, em ato contínuo, apresentou plano de ataque para os pontos de não atendimento - Resposta Apr. Plano de Ataque Reprova Pavimento, SEI nº 16425187 - com prognóstico de finalização da atuação em 131 pontos de intervenção na data de 20/04/2023.
Apesar de as equipes já estarem atuando no trecho, as evidências de atendimento ainda não foram apresentadas pela concessionária, compondo uma ressalva deste parecer devendo ser cumprida até o penúltimo dia da operação branca.
(Griso Nosso)
4.25. Continua o Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR, no que se refere a Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança;
b.1) - Os parâmetros de retroflectância tanto para a sinalização horizontal quanto para a vertical foram prejudicas em função da dificuldade de mobilização das equipes e efetiva execução das medidas devido ao regime chuvoso do período no qual o trecho com pretensão de entrega esteve sujeito. A evidencia dessa característica climática são os Boletins Mensais de 2023 elaborados por meio do acordo de Cooperação Técnica da Sala de Situação, entre SEMAS e ANA (Agência Nacional de Águas), acessível por meio do link Boletim hidrológico SEMAS/ANA 2023.
4.26. Acrescenta ainda, o Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR, no que se refere a Obras-de-Arte Especiais:
c.1) - Não foi identificado nenhum recalque máximo em encontro de OAE que supere 10mm, portanto esse parâmetro foi atendido.
4.27. Por meio do supracitado Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 16429623), a Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFIT) manifesta-se pelo aceite dos trabalhos iniciais referentes à TCP3, com ressalvas, como segue:
"Nesse sentido, o parecer da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI) da BR-163/MT/PA é pelo aceite dos trabalhos iniciais com ressalvas, devendo ser concluído o plano de ataque aos pontos de reprovação apresentados na monitoração do pavimento, corrigido o assoreamento e sujidade das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA, e ser feita a correção dos apontamentos no km 605+520 e 606+720 como indicado no item VII deste parecer, com limite temporal máximo até o penúltimo dia da operação branca. No caso de estorvo ao atendimento das ressalvas, a CAFTI BR-163/MT/PA recomenda seja suspensa a autorização de início de cobrança de pedágio requestado pela Concessionária."
(Grifos Nossos)
VALOR DA TARIFA DE PEDÁGIO
4.28. Para o início de cobrança, estabelece o Contrato que a tarifa de pedágio deverá ser reajustada, conforme subcláusula 16.3.1:
16.3 Reajustes da Tarifa de Pedágio
16.3.1 A Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio.
16.3.2 A data-base para o segundo reajuste da Tarifa de Pedágio será de 6 (seis) meses após o fim do ano de Concessão corrente, contado a partir da Data de Assunção, considerando ainda a condição cumulativa de que tenha decorrido ao menos 1 (um) ano do primeiro reajuste.
(i) Nos anos posteriores, os reajustes serão realizados sempre no mesmo dia e mês em que foi realizado o segundo reajuste.
4.29. O inciso VII do artigo 24 da LEI No 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001 dispõe que cabe à ANTT proceder ao reajuste de tarifas dos serviços prestados pelas concessionárias, segundo as disposições contratuais.
Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:
(...)
VII – proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços prestados, segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda;
4.30. A matéria foi devidamente apreciada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, em cumprimento ao disposto no artigo 32, inciso XII do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022.
Art. 32. À Superintendência de Infraestrutura Rodoviária compete:
(...)
XII - elaborar e submeter à Diretoria Colegiada as propostas de alterações dos contratos de concessão rodoviária e de reajuste e revisão;
4.31. O referido Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 16429623) da CAFTI foi encaminhado à Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-financeira Rodoviária-GEGEF por meio de Despacho SUROD (SEI nº 16545472), de 20 de abril de2023, que apresenta posicionamento conclusivo daquela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária pela ratificação do posicionamento da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI) da BR- 163/MT/PA pelo aceite dos trabalhos iniciais com ressalvas, devendo ser concluído o plano de ataque de saneamento das ressalvas com limite temporal máximo até o penúltimo dia do prazo estabelecido pela subcláusula 16.1.6 do contrato de concessão:
6. O parecer da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI) da BR-163/MT/PA é pelo aceite dos trabalhos iniciais com ressalvas, devendo ser concluído o plano de ataque aos pontos de reprovação apresentados na monitoração do pavimento, corrigido o assoreamento e sujidade das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA, e ser feita a correção dos apontamentos no km 605+520 e 606+720 como indicado no item VII deste parecer, com limite temporal máximo até o penúltimo dia da operação branca, sendo que no caso de estorvo ao atendimento das ressalvas, a CAFTI BR-163/MT/PA, recomendou que seja suspensa a autorização de início de cobrança de pedágio pela Concessionária.
7. Importante observar que tais pendências são de baixa complexidade e perfeitamente exequíveis dentro do cronograma estimado e não representam risco a segurança do usuário, objetivo maior dos Trabalhos Iniciais.
8. Portanto, aprovando-se com ressalvas os trabalhos iniciais da Concessionária, na pior das hipóteses, caso fosse evidenciado algum descumprimento no cronograma apresentado, ainda assim, seria possível sustar a autorização antes da efetiva cobrança da tarifa de pedágio.
9. Desta maneira, manifesto-me no sentido de considerar atendidas com ressalvas, razão pela qual encaminhe-se o presente processo à GEGEF para conhecimento e providências subsequentes, fazendo-se registrar a recomendação para constar do Relatório à Diretoria da ANTT que, na hipótese de as ações não serem integralmente cumpridas pela concessionária, a cobrança de pedágio seja suspensa.
(Grifos Nossos)
4.32. Por fim, a análise do reajuste tarifário foi procedida pela Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-financeira Rodoviária-GEGEF por meio da Nota Técnica SEI Nº 2285/2023/CGEFI/GEGEF/SUROD/DIR (16423407), em atendimento à subcláusula 16.3.1 do Contrato de Concessão, que determina que a Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro cálculo contratual para fins do início da cobrança de pedágio, sendo considerada a Tarifa Básica de Pedágio reajustada monetariamente por meio do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT.
35. A Deliberação nº 21 (15293017), de 02 de fevereiro de 2023, autorizou o início da cobrança de pedágio nas praças P1 e P2, pela Concessionária Via Brasil, o que ocorreu em 13 de fevereiro de 2023. Assim o IRT, a ser aplicado sobre a tarifa da praça P3, deverá aquele já aplicado quando do início da cobrança de pedágio em P1 e P2. O cálculo do IRT foi feito utilizando-se o número-índice de IPCA dezembro de 2022 (6.474,09) - ou seja, dois meses antes do início da cobrança de pedágio em P1 e P2, e o número-índice do IPCA de maio de 2019 (5.213,75).
36. A ANTT tem o prazo de até 10 (dez) dias para expedir ato autorizativo para o início da cobrança da Tarifa de Pedágio e, conforme cláusula 16.1.6, a concessionária iniciará a cobrança 10 (dez) dias após a autorização.
37. A partir desses valores, foi apurado o valor do IRT definitivo de 2023, conforme fórmula a seguir:
38. Considerando o valor da TBP (a preços iniciais) e o IRT de 1,241734, tem-se o valor da Tarifa de Pedágio, antes e após a aplicação do critério de arredondamento, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Quadro 5: Tarifa reajustada
Trecho de Cobertura de Praça – TCP | Município | Rodovia | Localização | Tarifa de Pedágio de pista simples por praça de pedágio, PI | Tarifa de Pedágio Reajustada de pista simples por praça de pedágio, PC | Tarifa de Pedágio Reajustada arredondada de pista simples por praça de pedágio, PC | |
TCP3 (Parte 1) | 375,00 | Trairão/PA | BR-163 | Km 1.054,2 | R$ 29,50125 | R$ 36,63271 | R$ 36,60 |
39. Dessa forma, o Reajuste resulta em um acréscimo percentual da TBP arredondada de 24,06%.
4.33. Dessa forma, a GEGEF apresenta o cálculo da Tarifa de Pedágio Reajustada arredondada de pista simples por praça de pedágio, e apresenta a tabela de tarifas para a Praça 03 (1ª Parcela). Cabe salientar que para a referida Praça, nos termos da subcláusula 16.2.5 do Contrato de Concessão, as Tarifas de Pedágio são diferenciadas por categoria de veículos, em razão do número de eixos e da rodagem, adotando-se os Multiplicadores da Tarifa, adicionalmente conforme item "i" da subcláusula 16.2.3, os veículos das categorias 1 a 5 e 11 serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio". Dessa forma, a GEGEF conclui a elaboração da Tabela de tarifas conforme Quadro 6 da NOTA TÉCNICA SEI Nº 2285/2023/CGEFI/GEGEF/SUROD/DIR/ANTT (16423407), reproduzida a seguir:
43. Sendo assim, a tabela a seguir apresenta os valores das Tarifas de Pedágio para cada categoria de veículos, obtidas a partir da Tarifa de Pedágio determinadas para cada categoria:
Quadro 6: Tabela de tarifas
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 3 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 36,60* |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 73,20* |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 54,90* |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 109,80* |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 73,20* |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 146,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 183,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 219,60 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 256,20 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 292,80 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 18,30* |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
Obs.: Nos termos da subcláusula 16.2.8, para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos
*Conforme subcláusula 16.2.3, "Especificamente em relação à praça de pedágio P3, cuja localização está indicada no PER, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das categorias 1 a 5 e 11."
4.34. Complementa a mesma NOTA TÉCNICA SEI Nº 2285/2023/CGEFI/GEGEF/SUROD/DIR/ANTT (16423407):
42. Conforme estabelecido na subcláusula 16.2.5 do Contrato de Concessão, as Tarifas de Pedágio são diferenciadas por categoria de veículos, em razão do número de eixos e da rodagem, adotando-se os Multiplicadores da Tarifa.
43. Sendo assim, a tabela a seguir apresenta os valores das Tarifas de Pedágio para cada categoria de veículos, obtidas a partir da Tarifa de Pedágio determinadas para cada categoria:
Quadro 6: Tabela de tarifas
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 3 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 36,60* |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 73,20* |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 54,90* |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 109,80* |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 73,20* |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 146,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 183,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 219,60 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 256,20 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 292,80 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 18,30* |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
Obs.: Nos termos da subcláusula 16.2.8, para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos
*Conforme subcláusula 16.2.3, "Especificamente em relação à praça de pedágio P3, cuja localização está indicada no PER, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das categorias 1 a 5 e 11."
9. CONCLUSÃO
44. Diante do exposto, a presente Nota Técnica versa sobre a análise do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., tendo em vista a previsão do início da cobrança de pedágio, da Praça 03, em maio de 2023, 10 (dez) dias após a expedição do ato autorizativo, uma vez que, com base nos documentos referenciados, a SUROD deu por atendida a cláusula contratual 16.1.1, permitindo a autorização do início de cobrança nas praças de pedágio.
45. O efeito do Reajuste alterou a Tarifa Básica de Pedágio conforme valores apresentados no Quadro 7, conforme tabela a seguir:
Quadro 7: Tarifa arredondada
Praça | TCP | Tarifa Categoria 1 arredondada |
Praça 03 (Parte 1) - Trairão/PA | 375,00 | R$ 36,60 |
46. De acordo com o item 16.1.4 do Contrato de Concessão, atendido os requisitos previstos, a ANTT expedirá, em até 10 (dez) dias, ato autorizativo para o início da cobrança da Tarifa de Pedágio pela Concessionária.
Por sua vez, a cláusula 16.1.6 prevê que a Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição do referido ato autorizativo.
(...)
49. Desta forma, submete-se a presente análise à apreciação da Diretoria Colegiada da ANTT quanto aos procedimentos adotados para a concessão do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio e para a autorização do início da cobrança de pedágio nas Praças de Pedágio do Contrato de Concessão referente ao Edital Nº 02/2021, celebrado com a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A, observada a recomendação da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais - CAFTI quanto à suspensão da autorização em caso de estorvo ao atendimento das ressalvas.
(Grifos nossos)
4.35. A seguir, por meio do Relatório à Diretoria SEI Nº 160/2023 (16432806), o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária ratifica os trabalhos técnicos apresentados pela Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI) e pela Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-financeira Rodoviária- GEGEF, apresentando os valores da tarifa da referida Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA, com proposta de minuta de deliberação, para devida expedição de ato autorizativo para o início da cobrança de pedágio na praça de pedágio P3.
Assim sendo, destacamos a recomendação expressa pela Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais apresentado na conclusão do Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 16429623) e replicado abaixo:
"Nesse sentido, o parecer da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI) da BR-163/MT/PA é pelo aceite dos trabalhos iniciais com ressalvas, devendo ser concluído o plano de ataque aos pontos de reprovação apresentados na monitoração do pavimento, corrigido o assoreamento e sujidade das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA, e ser feita a correção dos apontamentos no km 605+520 e 606+720 como indicado no item VII deste parecer, com limite temporal máximo até o penúltimo dia da operação branca. No caso de estorvo ao atendimento das ressalvas, a CAFTI BR- 163/MT/PA recomenda seja suspensa a autorização de início de cobrança de pedágio requestado pela Concessionária."
Diante o exposto, em atendimento à subcláusula 16.5.1, o efeito do reajuste altera a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ R$ 0,07867/km (ofertada no leilão, com data-base de julho de 2019), para R$ 0,09769/km, consistindo em um acréscimo percentual de 24,17% (vinte e quatro inteiros e dezessete centésimos percentuais). Após a multiplicação da tarifa quilométrica reajustada pelo Trecho de Cobertura da Praça 03 (parte 1), e aplicação do critério de arredondamento, obteve-se a Tarifa de Pedágio, conforme quadro abaixo:
Quadro 2: Tarifa arredondada
Praça | TCP | Tarifa Categoria 1 arredondada |
Praça 03 (parte 1) - Trairão/PA | 375,00 | R$ 36,60 |
Obs: Conforme subcláusula 16.2.3, "Especificamente em relação à praça de pedágio P3, cuja localização está indicada no PER, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das categorias 1 a 5 e 11."
Por sua vez, a cláusula 16.1.6 prevê que a Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição do ato autorizativo por esta agência.
Diante disso, encaminhamos o referido processo, com minuta de deliberação em anexo, para que, caso esta Diretoria entenda pelo cumprimento dos termos contratuais, tome as devidas providências de expedição de ato autorizativo para o início da cobrança de pedágio na praça de pedágio P3.
4.36. Dessa forma, ao analisar a proposta de aprovação dos trabalhos iniciais com ressalvas, apresentada pela CAPFI, e ratificada tanto pela GEGEF por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 2285/2023/CGEFI/GEGEF/SUROD/DIR/ANTT (16423407) quanto pela SUROD, por meio do Relatório à Diretoria SEI Nº 160/2023 (16432806), verifica-se que o "Manual de procedimentos de assunção da rodovia, de fiscalização de trabalhos iniciais e de autorização para início da cobrança da tarifa de pedágio no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT" permite que o termo de vistoria da comissão, em sua análise conclusiva, possa indicar pela aprovação com ressalvas dos trabalhos iniciais. A seguir, o mesmo manual clarifica quanto a correção de ressalvas/inconsistências:
7. Acompanhamento e fiscalização dos trabalhos iniciais
(...)
7.4. Conclusão dos trabalhos da comissão de fiscalização
(...)
Comprovação da correção de inconsistências. A concessionária deverá comprovar a correção das inconformidades, por meio de relatórios específicos que evidenciem a situação anterior e posterior à intervenção, utilizando-se de registro fotográfico, de vídeo ou por outro meio que permita a averiguação.
A comissão de fiscalização terá a prerrogativa de aceitar os relatórios como suficientes para comprovação ao atendimento das inconformidades ou, ainda, realizar novas inspeções de campo para averiguar a fidedignidade das informações prestadas.
4.37. Assim sendo, entende-se adequada a proposta de aprovação dos trabalhos iniciais com ressalvas e, se faz necessário para fiel cumprimento dos termos do contrato de concessão, que se acolha a recomendação da área técnica para que a correção das ressalvas seja concluída até, impreterivelmente, o penúltimo dia do prazo estabelecido pela subcláusula 16.1.6 para início da cobrança da Tarifa de Pedágio, mediante verificação do cumprimento pela Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI), sob pena de suspensão do início de cobrança de pedágio na Praça 03 localizada em Trairão/PA, antes de seu início.
4.38. Por fim, verifica-se que a proposta ora analisada se adequa a todos os normativos e cláusulas contratuais, tendo cumprido, como acima assentado, com todas as exigências formais e documentais correspondentes à regularidade processual.
5. DA PROPOSIÇÃO FINAL
5.1. Diante do exposto, VOTO por:
a) Autorizar o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
b) Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, maio de 2019, e o mês de dezembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.
c) Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,07867, ofertada no leilão, para R$ 0,09769, para a referida praça implantada na BR-163/230/MT/PA.
d) Aprovar, na forma da tabela proposta, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 36,60 (nove reais e oitenta centavos) na Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA.
e) Conforme previsto na cláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão relativo ao Edital n° 02/2021, a Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio na Praça de Pedágio P3 - Trairão/PA em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.
I - O início da cobrança da tarifa de pedágio está condicionado à verificação pela ANTT, do saneamento, até o penúltimo dia do prazo estabelecido no caput, das ressalvas apontadas no Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-136/SUROD/DIR.
5.2. Nos termos da MINUTA DE DELIBERAÇÃO DLL (16623658), acostada aos autos.
Brasília, 27 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 27/04/2023, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50500.086982/2021-99 SEI nº 16623646
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