PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2022 FMS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2022 FMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 9/2022 FMS
1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação à contratação de empresa para a formação de profissionais da saúde que fazem parte da porta de entrada do serviço de atenção básica do Município de Ascurra, referente a política de inclusão da pessoa com deficiência e estratégias para atender essa população, conforme especificações deste edital e seus anexos.
1.2 A formação incluir teoria referente a política de inclusão, tipos de deficiências e orientação como atender esse público que acessa as unidades básicas, desafios e possibilidades no atendimento da pessoa com deficiência na prática, com carga horaria de 4 horas aula, e o seguinte cronograma: política de inclusão; tipos de deficiências; vivencias; e oficina prática.
1.3 No total a formação será direcionada para 20 profissionais da saúde do Município de Ascurra. A formação ocorrerá em espaço cedido pelo Município de Ascurra, em data a ser agendada após a assinatura do contrato.
2. CONTRATADA
2.1 SUTO E MELO REABILITAÇÃO INFANTIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 45.113.828/0001-94, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxx xxxxx, 000, XXXXXX, XXXXXXX (XX), XXX 00.000-009, representada pela Senhora XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a emissão e apresentação de nota fiscal à Secretaria de Saúde.
4. ORÇAMENTO
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 279 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 03385600 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A presente contratação se justifica diante da necessidade de capacitar profissionais da saúde que fazem parte da porta de entrada do serviço de atenção básica do Município de Ascurra, referente à política de inclusão da pessoa com deficiência e estratégias para melhor atender essa parcela da população.
5.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que a empresa SUTO E MELO REABILITAÇÃO INFANTIL LTDA apresentou o menor orçamento dentre os três apresentados, sendo considerado preço de mercado, estando o valor abaixo de R$ 17.600,00.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022.
Ascurra, 1º de junho de 2022.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Membro
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário
XXXX XXXXXX XXXXX
Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa SUTO E MELO REABILITAÇÃO INFANTIL LTDA, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 1º de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 9/2022 FMS TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto deste termo de referência à contratação de empresa para a formação de profissionais da saúde que fazem parte da porta de entrada do serviço de atenção básica do Município de Ascurra, referente a política de inclusão da pessoa com deficiência e estratégias para atender essa população, conforme especificações deste termo.
1.2 A formação incluir teoria referente a política de inclusão, tipos de deficiências e orientação como atender esse público que acessa as unidades básicas, desafios e possibilidades no atendimento da pessoa com deficiência na prática, com carga horaria de 4 horas aula, e o seguinte cronograma: política de inclusão; tipos de deficiências; vivencias; e oficina prática.
1.3 No total a formação será direcionada para 20 profissionais da saúde do Município de Ascurra. A formação ocorrerá em espaço cedido pelo Município de Ascurra, em data a ser agendada após a assinatura do contrato.
2. CONTRATADA
2.1 SUTO E MELO REABILITAÇÃO INFANTIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 45.113.828/0001-94, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxx xxxxx, 000, XXXXXX, XXXXXXX (XX), XXX 00.000-009, representada pela Senhora XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX.
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a emissão e apresentação de nota fiscal à Secretaria de Saúde.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 279 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 03385600 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A presente contratação se justifica diante da necessidade de capacitar profissionais da saúde que fazem parte da porta de entrada do serviço de atenção básica do Município de Ascurra, referente à política de inclusão da pessoa com deficiência e estratégias para melhor atender essa parcela da população.
5.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que a empresa SUTO E MELO REABILITAÇÃO INFANTIL LTDA apresentou o menor orçamento dentre os três apresentados, sendo considerado preço de mercado, estando o valor abaixo de R$ 17.600,00.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022.
Ascurra, 1º de junho de 2022.
SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 9/2022 FMS MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 11.241.709/0001-03, com sede na Xxx xx Xxxxxx, x. 47, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, Ascurra (SC), neste ato representado pela Senhora SAMIRA BRAIDI VALCANAIA, Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, brasileira, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SUTO E MELO REABILITAÇÃO INFANTIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 45.113.828/0001-
94, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxx xxxxx, 000, XXXXXX, XXXXXXX (XX), XXX 00.000-009, representada pela Senhora XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de dispensa de licitação n. 9/2022 FMS, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a execução de formação de profissionais da saúde que fazem parte da porta de entrada do serviço de atenção básica do Município de Ascurra, referente a política de inclusão da pessoa com deficiência e estratégias para atender essa população, conforme especificações deste contrato, bem como do edital de dispensa de licitação n. 9/2022 FMS e seus anexos.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 A formação incluir teoria referente a política de inclusão, tipos de deficiências e orientação como atender esse público que acessa as unidades básicas, desafios e possibilidades no atendimento da pessoa com deficiência na prática, com carga horaria de 4 horas aula, e o seguinte cronograma: política de inclusão; tipos de deficiências; vivencias; e oficina prática.
2.2 No total a formação será direcionada para 20 profissionais da saúde do Município de Ascurra. A formação ocorrerá em espaço cedido pelo Município de Ascurra, em data a ser agendada após a assinatura do contrato.
2.3 Fica designada como fiscal do contrato a Diretora de Saúde – Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a emissão e apresentação de nota fiscal à Secretaria de Saúde.
4.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 279 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 03385600 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
9.1 Prestar os serviços deste contrato, conforme especificados nas cláusulas segunda e terceira contrato;
9.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
9.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos serviços prestados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
10.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
12.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de junho de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
CONTRATANTE
SUTO E MELO REABILITAÇÃO INFANTIL LTDA XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA