PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 PROCESSO Nº 023/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 PROCESSO Nº 023/2023
CONTRATO Nº 028/2023
Contrato que, entre si, celebram, de um lado,
NOVO HORIZONTE COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA e de outro CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, na
forma abaixo.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 04 de janeiro de 2023, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, e de outro lado, e de outro lado, NOVO HORIZONTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.552.005/0001-68, com sede localizada à Av. Portugal, N°1148, Sala C 2501/55 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, no município de GOIÂNIA/GO, CEP: 74.150-030, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito (a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no Processo Licitatório n° 023.2023, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e posteriores alterações, pelas obrigações constantes no Pregão Eletrônico nº 007/2023 - Registro de Preços nº 004/2023 e Anexos, cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de ambulância tipo B, padrão SAMU 192, para atender aos municípios consorciados da Macro centro, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2023 - Registro de Preços nº 004/2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Anexo I do Edital.
Parágrafo Único. A CONTRATADA será responsável pela entrega do objeto licitado conforme termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato, referente ao seguinte quantitativo:
HORIZONTE
NOVO
Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
SERVICOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
COMERCIO E
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=33636396000117, OU=
presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
LTDA:5155200
Razão: Eu estou aprovando este
documento Localização: 10203040
5000168
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO/ETC | QTDE TOTAL |
01 e 02 | Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, Airbag para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Antibloqueio (A.B.S.), zero km, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, cor branca, adaptado para ambulância de SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras (especificação completa em anexo). | MARCA: MERDEDES MODELO: SPRINTER 417 | 10 |
2.2. O descritivo técnico completo dos itens e as obrigações estão contidas no Anexo X -Termo de Referência e seu Anexo I - Descritivo técnico do item, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.2. Caberá ao fiscal, sem detrimento das demais competências legais, expedir atestado de inspeção do objeto licitado, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
4.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
4.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
HORIZONTE
NOVO
Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita
E SERVICOS
COMERCIO
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=33636396000117,
OU=presencial, CN=NOVO
05000168
HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
LTDA:515520
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4.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
4.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
4.6. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
4.7. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material, produto, equipamento ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi- lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI da artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
4.8. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
4.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
4.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução
HORIZONTE
NOVO
Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
SERVICOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
COMERCIO E
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=33636396000117, OU
LTDA:5155200
=presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
5000168
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Data: 2023.11.16 09:47:12-03'00'
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do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
4.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. São condições de execução deste Contrato:
HORIZONTE
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Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
COMERCIO
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=33636396000117,
E SERVICOS
OU=presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
LTDA:515520
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Data: 2023.11.16 09:47:34-03'00'
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6.1.1. Os itens deverão ser entregues a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n° 18, 2° andar – Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG. CEP 31.130-110, com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE.
6.1.2. Durante a execução, os locais de entrega dos itens poderão sofrer modificações, a critério do CONTRATANTE.
6.1.3. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 60 (sessenta) dias corridos, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento.
6.1.4. A entrega dos itens poderá ser parcelada, conforme orientado na solicitação do
CONTRATANTE.
6.1.5. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades do CONTRATANTE.
6.1.6. O objeto licitado pela CONTRATADA será submetido à análise do CONTRATANTE, que deverá, dentre outros critérios, averiguar o seguinte:
a) A fiel observância das especificações constantes deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência;
b) A perfeita identidade com o objeto encaminhado pelo CONTRATANTE.
6.1.7. A entrega dos itens deverá ocorrer nos locais designados para a entrega, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar o transporte e a mão-de-obra necessária para tanto, a suas expensas.
6.1.7.1. A CONTRATADA somente poderá entregar os itens nos horários e locais estabelecidos pelo CONTRATANTE. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização, além das exigências e padrões definidos na Ata de Registro de Preços.
6.1.8. Os itens serão recebidos desde que atendam as especificações, quantidade, marca, modelo, preço e prazo.
6.1.8.1. É vedada, tanto a entrega por parte da CONTRATADA, quanto o recebimento do mesmo pelo CONTRATANTE com marca diferente da aprovada e devidamente registrada na Ata de Registro de Preços.
6.1.9. A CONTRATANTE não aceitará ou receberá qualquer item com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes da Ata de Registro de Preços e previstas no Processo Licitatório n° 023.2023ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
HORIZONTE
NOVO
Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
COMERCIO
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU
=RFB e-CNPJ A1, OU=
E SERVICOS
LTDA:51552
33636396000117, OU=presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
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005000168
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Data: 2023.11.16 09:53:59-03'00'
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6.1.10. O recebimento do(s) item(ns) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
6.1.10.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Autorização de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
6.1.10.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, receberá o(s) item(ns) provisoriamente por 05 (cinco) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes.
6.1.10.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 06 (seis) dias úteis, a contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
6.1.10.4. Encontrando irregularidade, a comissão/servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para sanar as irregularidades.
6.1.10.5. Aprovando, receberá o(s) item(ns) definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
6.1.10.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
6.1.11. Aplicam-se aos produtos e serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA/detentora do Registro de Preço:
a) Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Autorização(ões) de Fornecimento enviados pelo Órgão Xxxxxxxxxxx ou CONTRATANTE.
b) Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
c) Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
d) Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo Órgão Gerenciador.
e) Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
f) Entregar os itens no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços.
COMERCIO E
NOVO HORIZONTE
Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita
SERVICOS
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=33636396000117, OU=
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presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
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Localização: 10203040
Data: 2023.11.16 09:54:22-03'00'
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g) Responsabilizar-se pelo transporte do(s) item(ns) de seu estabelecimento até o local determinado.
h) Garantir a boa qualidade dos itens entregues, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
h.1) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos itens entregues mesmo após o vencimento da Ata de Registro de Preços.
i) Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) item(ns) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e na Ata de Registro de Preços, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
j) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital, da Ata de Registro de Preços, dos instrumentos deles decorrentes e da legislação aplicável.
k) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e deste Contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador e ao CONTRATANTE, quando solicitadas.
l) Comunicar ao Órgão Gerenciador e ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
m) Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx ou CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
n) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
o) Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como deslocamento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
p) Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador, ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos não participantes.
q) Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
HORIZONTE
NOVO
Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
SERVICOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
COMERCIO E
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=33636396000117, OU=
presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
Razão: Eu estou aprovando este
LTDA:5155200documento
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
r) Entregar os itens nos prazos e condições previstas no Processo Licitatório nº 023/2023
e no Anexo I deste Contrato.
s) Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto apresentado no Processo Licitatório nº 023/2023 e no Anexo I deste Contrato, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou complementá-lo;
t) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os itens nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução do fornecimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
t.1) O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
CONTRATANTE.
u) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente e as cláusulas do contrato e da ata de registro de preços, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria do fornecimento e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda de reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
v) Participar imediatamente à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do fornecimento, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
w) Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com o fiscalizador do contrato, auxiliar o CONTRATANTE em quaisquer assuntos condizentes com o contrato.
x) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do
CONTRATANTE sobre execução do fornecimento em locais públicos.
7.2. Constituem obrigações do Consórcio – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a CONTRATADA, as quantidades e os valores a serem praticados.
b) Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e no
Processo Licitatório nº 023/2032.
7.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE - Órgãos gerenciador da Ata de Registro de Preços
HORIZONTE
NOVO
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SERVICOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
COMERCIO E
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=33636396000117, OU
LTDA:515520
=presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
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Data: 2023.11.16 09:55:16-03'00'
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a) Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
b) Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
c) Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência.
d) Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
e) Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para verificação de possíveis alterações.
f) Pagar no vencimento a fatura correspondente à entrega efetivamente realizada.
g) Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da CONTRATADA, exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O valor global da contratação é de R$ 3.489.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e nove mil reais) considerando os preços unitários abaixo:
Item | Descrição | Marca/ Modelo/ Etc | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 e 2 | Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, Airbag para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Antibloqueio (A.B.S.), zero km, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, cor branca, adaptado para ambulância de SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras (especificação completa em anexo). | MARCA: MERDEDES MODELO: SPRINTER 417 | 10 UNIDADES | R$ 348.900,00 | R$ 3.489.000,00 |
HORIZONTE
NOVO
Assinado digitalmente por NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
SERVICOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=
COMERCIO E
GOIANIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=33636396000117, OU
LTDA:515520
=presencial, CN=NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA:51552005000168
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8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, tais como deslocamento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
8.2. O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pelo CONTRATANTE em moeda corrente nacional, pela entrega efetivamente realizada, em até 30 (trinta) dias corridos contados da aceitação definitiva da Nota Fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestada pelo servidor do Órgão recebedor/CONTRATANTE responsável pela fiscalização, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento.
8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx.
8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência, ano de fabricação e prazo de garantia.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco.
8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4.
8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso.
8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s):
07.11.01.10.302.0020.2032.4.4.90.52.00.42.1.500.000.0000 – MANUTENÇÃO SAMU MACRO CENTRO – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Parágrafo Único. O CONTRATANTE incluirá em suas propostas orçamentárias para os exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento desta despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
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a. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, e reproduzidas no presente contrato;
b. Por acordo entre as partes e observado as demais cláusulas sobre vigência e rescisão antecipada, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, inciso II, Da Lei nº 8.666/93;
c. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
§3º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço do fornecimento contratado, devido em face dos itens efetivamente entregues pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Haja vista tratar-se de contrato administrativo decorrente de processo licitatório, no âmbito do Estado de Minas Gerais, serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O CONTRATANTE exige que a CONTRATADA, observe o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
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12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O CONTRATANTE rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a utilização, na execução do fornecimento, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. A CONTRATADA deverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, no prazo máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
14.1.1. Em caso de recusa em aceitar e/ou retirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento recusado.
14.2. A CONTRATADA deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da convocação/notificação.
14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não.
14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA.
14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues.
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14.2.2.2. O prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis previsto no item
14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo.
14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
14.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE);
14.4. Transcorrido mais de 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no item
14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato.
14.4.1 Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado.
14.5. Configurar-se-á a inexecução total do contrato, quando a CONTRATADA:
a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do fornecimento após 60 (sessenta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
b. Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
c. Incorrer em inexecução parcial por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.6. Nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, pela inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual:
14.6.1. Advertência por escrito.
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14.6.2. Multas, conforme os seguintes valores:
a. Na hipótese de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de rescisão contratual em caso de reincidência.
b. Na hipótese de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual.
14.6.2.1. Na hipótese de conduta continuada, a sanção pecuniária maior absorve a menor.
14.6.2.2. As multas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item não poderão exceder a soma dos valores mensais a receber até o termo final do contrato.
14.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
14.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
14.7. Os valores das multas poderão ser descontados das faturas devidas à CONTRATADA.
14.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8. Na aplicação de todas as penalidades, deverão ser observados e garantidos à CONTRATADA os princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República de 1988.
14.9. Os prazos para defesa em razão da abertura do processo administrativo punitivo e para o recurso contra a efetiva aplicação das penalidades serão de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
14.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
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14.11. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
14.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal 16.538, de 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 023/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023 - Registro de Preços nº 004/2023 exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
18.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
18.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
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18.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
18.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
18.6. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.6.1. A CONTRATADA poderá deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
18.7. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, o CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.7.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.7.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
18.8. A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
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18.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
18.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. O CONTRATANTE deverá publicar o extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, como condição para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Minuta de Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, de de .
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:03131435607
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:03131435607
Dados: 2023.11.16 15:56:50 -03'00'
CONTRATANTE
Representante Legal
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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XXXXX X – DESCRITIVO TÉCNICO AMBULÂNCIA
1.1.Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, Air- Bag para os 2 ocupantes da cabine, tração traseira. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.), zero km, modelo, do ano da contratação ou do ano posterior, cor branca, adaptado para ambulância de SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras. Especificações do Veículo:
1.1.1. Dimensões:
a) Comprimento total mínimo = 5.000 mm
b) Distância mínima entre eixos = 3200 mm
c) Capacidade mínima de carga = 1.250 kg
d) Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.000 mm
e) Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm
f) Largura interna mínima = 1.650 mm
g) Largura externa mínima = 2.200 mm
1.1.2. Motor:
a) Dianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler
b) Combustível = Diesel
c) Potência de pelo menos 170 cv
d) Torque de pelo menos 39,0 kgfm³
e) Cilindrada mínima = 2.000 cc
f) Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica
1.1.3. Abastecimento de Combustível:
a) Capacidade mínima = 70 litros
1.1.4. Freios e Suspensão:
a) Conforme linha de produção;
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1.1.5. Direção:
a) Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica.
1.1.6. Transmissão:
a) Mínimo de 5 marchas à frente
b) 1 marcha à ré
1.1.7. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos:
a) Isolamento termo-acústico do compartimento do motor;
b) Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os da cabine, obrigatoriamente de três pontos e os do compartimento traseiro sub-abdominal, conforme a normatização vigente;
c) Película de Proteção solar (insulfilm) conforme legislação para os vidros laterais da cabine;
d) Protetor de cárter e câmbio de aço;
e) Ventilador/desembaçador com ar quente na cabine;
f) Acendedor de 12V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem;
g) Trava elétrica para todas as portas (cabine e compartimento traseiro) acionadas remotamente ou pela fechadura da porta do motorista.
h) Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE.
1.1.8. Cabine / Carroceria:
a) A estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço.
b) Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível.
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c) Dotada de estribo revestido em alumínio antiderrapante sob as portas laterais, para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm, estribo este de dimensões compatíveis com o veículo de acordo com norma da ABNT.
d) Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.
e) Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) será em poliuretano, com espessura de até 4 cm conforme o veículo permitir, com finalidade de isolamento termo-acústico, não devendo ser utilizado para este fim isopor.
f) A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.400 mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes. Sendo assim os veículos deverão ser fornecidos com 2 bancos 1/3 na cabine.
g) Deverá ser dotada de degrau ou estribo revestido em alumínio antiderrapante para acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância com previsão para entrada da maca retrátil, sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm para entrada da maca; com dimensões compatíveis com o veículo de acordo com as normas da ABNT.
h) A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento.
1.1.9. Sistema Elétrico:
a) Será o original do veículo, com montagem de bateria adicional.
b) A alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter no mínimo 150 A, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir dreno de proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma.
c) O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
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Data: 2023.11.16 10:05:37-03'00'
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d) O veículo deverá ser fornecido com alternador, original de fábrica, com capacidade de carregar ambas as baterias a plena carga simultaneamente e alimentar o sistema elétrico do conjunto. Independente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 140 A.
e) O sistema deverá contemplar um carregador flutuador de bateria, mínimo 16A bivolt automático, para recarga da bateria auxiliar, quando o veículo não estiver em utilização, este carregador deve ser ligado à tomada de captação externa.
f) Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado.
g) O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.
h) A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes, confeccionados com cabos padrão automotivo com resistência à temperatura mínima de 105°C. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos.
i) Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.
j) Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de armação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção.
k) Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado.
l) Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os
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Data: 2023.11.16 10:06:37-03'00'
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encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser à prova de corrosão e de intempéries. Os equipamentos eletroeletrônicos devem incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
m) Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles e chave geral instalado na parte superior do armário.
n) Inversor de corrente contínua (12V) para alternada (110V) com capacidade de 1.000W de potência.
o) O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo oito tomadas, sendo quatro tripolares (2P+T) de 110V (AC), duas 5V(DC) padrão USB e duas para 12V(DC), além de interruptores com teclas do tipo “iluminadas” ou com indicador luminoso.
p) As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio.
q) Uma tomada tripolar (2P+T) de 110V (AC) montada na parede oposta, na altura da região torácica do paciente secundário (assento da tripulação).
r) Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando em uso ou não.
s) Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento.
t) Um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 VCA e com sistema automático de comutação entre o transformador e o inversor, de modo que, forneça sempre 110 VCA para as tomadas internas.
1.1.10. Iluminação:
1.1.10.1. A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:
a) Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento.
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Data: 2023.11.16 10:07:41-03'00'
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b) Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumínio cor branca em modelo LED.
b.1) Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
1. Possuir no mínimo 08 leds de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 40 lumens.
2. Possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada Led, intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70º (categoria alto brilho).
3. Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de
12.000 mc e ângulo de abertura de 20º.
b.1.1) Em todas as opções, a luminária deverá possuir a tensão de trabalho de 12v e consumo nominal de 1 Amper por luminária. Os Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5350º K e máxima de 10.000º K. Com lente de policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT.
b.2) Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, podendo ser:
1. Com lâmpadas em modelo Led, com no mínimo 12 LEDS de alta eficiência luminosa, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 120º (categoria alto brilho).
2. Com módulo articulado com no mínimo 04 Leds de 1W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens, dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Os Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5.350º K e máxima de 10.000º K.
b.2.1) Qualquer que seja a opção aplicada, essa deverá contar com lente em policarbonato translúcido.
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b.3) Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento ou com indicador luminoso.
1.1.10.2. A iluminação externa deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical podendo ser:
1. Com lâmpada do tipo halógeno com potência mínima de 50 Watts cada;
2. Com 9 Leds de alta potência, de quinta geração, compacto e selado, com conjunto ótico em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade na cor cristal, em formato circular com lentes de no mínimo 80 mm de diâmetro. Especificações: Cor Cristal: temperatura de cor de 6500ºK típico; Capacidade luminosa mínima: 1000 Lumens (típica para cada farol); Tensão de aplicação: 12 Vcc; Corrente média: 1,1A;
1.1.11. Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência
1.1.11.1. Sinalizador frontal principal:
a) Deverá possuir um sinalizador principal do tipo barra em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV.
b) Conjunto luminoso composto por mínimo de 250 diodos emissores de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho) ou, 11 (onze) módulos com no mínimo 04 Leds de 1W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais na cor vermelha, de alta frequência (mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos equitativamente por toda a extensão visível da barra, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 6 A. Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a
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carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo.
1.1.11.2. Sinalizadores Frontais secundários:
a) Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros.
b) Deverá ter 04 sinalizadores na cor vermelho rubi, distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de acordo com o “design” do veículo, que possam ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal, cada sinalizador será composto por um módulo com no mínimo, 3 Leds de 1W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens dotados de lente em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade.
1.1.11.3. Sinalizadores laterais:
a) Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e uma central na cor cristal, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
1. Possuir no mínimo 08 Leds de 1 Watt cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lumens.
2. Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de
7.000 mc e ângulo de abertura de 70 º.
3. Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de
12.000 mc e ângulo de abertura de 20 º
a.1) Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Amper por luminária. Os Leds deverão possuir cor vermelha com comprimento de 620 a 630 mm.”
1.1.11.4. Sinalizadores Traseiros:
a) Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto,
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operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
1. Possuir no mínimo 08 Leds de 1 Watt cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lumens.
2. Possuir no mínimo 30 Leds com intensidade luminosa de
7.000 mc e ângulo de abertura de 70º.
3. Possuir no mínimo 30 Leds com intensidade luminosa de
12.000 mc e ângulo de abertura de 20º
a..1) Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Amper por luminária. Os Leds deverão possuir cor vermelha com comprimento de 620 a 630 mm.”
1.1.11.5. Sinalização acústica:
a) Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:
1. controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento);
2. botão liga-desliga para a sirene;
3. botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
4. botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
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5. microfone para utilização da sirene como megafone;
6. controle de volume do megafone.
a.1) Deverá possuir sinalizador acústico de ré.
a.2) Deverá possuir câmera de ré com imagem projetada em tela de no mínimo 7” com resolução mínima VGA, localizada no painel do veículo para visualização do motorista, combinada ao GPS.
a.3) Deverá possuir aparelho GPS com mapas de todo o território nacional, equipamento com representação dentro do território nacional em tela de no mínimo 7” com resolução mínima VGA, localizada no painel do veículo para visualização do motorista, combinada à câmera de ré.
a.4) Deverá ser fornecido manual de utilização de todo o sistema de sinalização com orientações sobre seu uso e otimização do consumo, para os diversos tipos de uso como por exemplo: deslocamento em emergência, deslocamento em não emergência, parada em atendimento entre outros que se fizer necessário.
1.1.12. Sistema de Oxigênio
1.1.12.1. O veículo deverá possuir um sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação.
1.1.12.2. Sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido (redes integradas ao veículo): contendo dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido de no mínimo 16 litros cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro interligado; de maneira que se possa utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro.
1.1.12.3. Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis.
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1.1.12.4. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo “catraca”. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar- se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a dois mil kg. As mangueiras deverão passar através de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção. No suporte do cilindro onde o mesmo esteja em contato com o cilindro deverá ter aplicação de borracha. O compartimento de fixação dos cilindros, deverá ser revestido no piso por borracha ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e proteções em aço inoxidável onde os cilindros são apoiados para se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso.
1.1.12.5. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quadrupla com duas saídas de oxigênio e duas saídas de ar comprimido, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Tal régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua quadrupla deverá possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi para ar comprimido, com roscas padrão ABNT. O chicote deverá ser confeccionado em nylon, conforme especificações da ABNT e, juntamente com a máscara de O2, em material atóxico. Por sobre a régua, deverá ser colocada uma proteção em policarbonato translúcido, de modo a proteger a régua e proteger os usuários da mesma, sem que, o acesso à régua seja prejudicado.
1.1.12.6. O projeto do sistema fixo de oxigênio deverá ter laudo de aprovação da empresa habilitada, distribuidora dos equipamentos.
1.1.12.7. Sistema portátil de Oxigênio completo: contendo cilindro de Oxigênio de alumínio de no mínimo 0,5 m3 / 3 litros, válvula redutora com manômetro, fluxômetro, saída para aspiração com válvula reguladora e circuito do paciente (frasco, chicote, nebulizador e máscara). Este cilindro deve ser de alumínio, a fim de facilitar o transporte. Todo o sistema deverá ser integrado em um estojo ou estrutura de suporte, com alça para transporte, confeccionado em material resistente e lavável, e deverá possuir um dispositivo de fixação dentro da cabine do paciente, seguro e de fácil remoção quando seu uso for necessário.
1.1.12.8. Os sistemas fixo e portátil de Oxigênio deverão possuir componentes com as seguintes características:
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Data: 2023.11.16 10:14:46-03'00'
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a) Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneróide de 0 a 300 kgf/cm², pressão de trabalho calibrada para aproximadamente 3,5 kgf/cm². Conexões de acordo com ABNT.
b) Umidificador de Oxigênio: somente para sistema fixo. Frasco em PVC atóxico ou similar, com capacidade de no mínimo 250 ml, graduado, de forma a permitir uma fácil visualização. Tampa de rosca e orifício para saída do Oxigênio em plástico resistente ou material similar, de acordo com as normas da ABNT. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, que proporcione um perfeito encaixe, com sistema de selagem, para evitar vazamentos.
c) Sistema borbulhador (ou difusor) composto em metal na parte superior e tubo condutor de PVC atóxico ou similar.
d) Extremidade da saída do fluxo de oxigênio em PVC atóxico ou similar, com orifícios de tal maneira a permitir a umidificação homogênea do Oxigênio.
e) Fluxômetro para rede de Oxigênio e ar comprimido: fluxômetro de 0-15 l/min, constituído de corpo em latão cromado, guarnição e tubo de medição em policarbonato cristal, esfera em aço inoxidável. Vazão máxima de 15 l/min a uma pressão de 3,5 kgf/cm². Sistema de regulagem de vazão por válvula de agulha. Porca de conexão de entrada, com abas para permitir montagem manual. Escala com duplo cônico. Conexões de entrada e saída normatizadas pela ABNT.
f) Fluxômetro para sistema portátil de oxigenoterapia: o fluxômetro do equipamento portátil não poderá ser do tipo que controla o fluxo pela esfera de aço, mas deverá ser do tipo que controla o fluxo por chave giratória, com furos pré-calibrados que determinam as variações no fluxo, de zero (fluxômetro totalmente fechado) até um máximo de 15 l/min, com leitura da graduação do fluxo feitas em duas pequenas aberturas (lateral e frontal) no corpo do fluxômetro, com números gravados na própria parte giratória, permitindo o uso do cilindro na posição deitada ou em pé, sem que a posição cause interferência na regulagem do fluxo. Deverá ser compatível com acessórios nacionais, conforme normas da ABNT.
g) Aspirador tipo Venturi: para uso com ar comprimido, baseado no princípio venturi. Frasco transparente, com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de retenção desmontável com sistema de regulagem por agulha.
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Selagem do conjunto frasco-tampa com a utilização de um anel (o- ring) de borracha ou silicone. Conexões de entrada providas de abas para proporcionar um melhor aperto. Conexões de entrada e saída e boia de segurança normatizadas pela ABNT, com alta capacidade de sucção.
h) Mangueira para oxigênio e ar comprimido: com conexão fêmea para oxigênio, com comprimento suficiente para interligar o painel aos cilindros, fabricada em 3 camadas com nylon trançado, PVC e polietileno. Conexões de entrada providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT. Com seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, para conexão aos cilindros e conexões sextavadas em metal para conexões ao painel de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistema de selagem para evitar vazamentos.
i) Máscara facial com bolsa reservatório: formato anatômico, com intermediário para conexão em PVC ou similar, atóxico, transparente, leve, flexível, provido de abertura para evitar a concentração de CO² em seu interior. Dotada de presilha elástica para fixação na parte posterior da cabeça do paciente.
1.1.13. Ventilação
1.1.13.1. A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar-condicionado.
1.1.13.2. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento.
1.1.13.3. Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento.
1.1.13.4. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar- condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador.
1.1.13.5. Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema de com aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561 e sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 30.000 BTUs, possuir unidade condensadora de teto ou eletro ventilador auxiliar no condensador, visando melhor eficiência.
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1.1.14. Bancos
1.1.14.1. Todos os bancos, tanto da cabine quanto do salão de atendimento, devem ter projeto ergonômico, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança. Na cabine cintos de três pontos, no salão de atendimento cintos sub-abdominais, sendo o da cadeira do médico retrátil.
1.1.14.2. No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em courvim, de tamanho mínimo de 1,83 m, que permita o transporte de no mínimo de três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior.
1.1.14.3. No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros. O acesso a lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos, também deve conter um compartimento para reservatório de perfurocortantes no interior deste banco, este compartimento deve ter um orifício na parte superior para descarte dos perfurocortantes.
1.1.14.4. Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de pelo menos 6 posições equidistantes a fim de promover total segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas.
1.1.15. Maca
1.1.15.1. Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio; instalada longitudinalmente no salão de atendimento; com no mínimo 1.900 mm de comprimento, 550 mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com no mínimo 900kg), com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na
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Data: 2023.11.16 10:19:25-03'00'
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posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg. A maca hora descrita, deverá possuir acabamento na cor amarela.
1.1.15.2. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora da ambulância deverá ter uma altura máxima de 1.100 mm.
1.1.15.3. Deverá ter no mínimo, espaços entre os armários e balcões localizados em ambos os lados da ambulância, sendo no mínimo 100 mm para o armário lateral esquerdo e no mínimo 500 mm para a base / cobertura da caixa de roda traseira direita.
1.1.15.4. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo.
1.1.15.5. A base do banco e as proteções em inox para maca e travas da maca fixas ao piso, devem ser vedadas, com exceção ao guia da maca que deverá ser vedado parcialmente de modo a não permitir o acúmulo de água.
1.1.15.6. Acompanham: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização.
1.1.16. Cadeira de Rodas
1.1.16.1. Cadeira de rodas, dobrável; para pacientes adultos; estrutura confeccionada em alumínio; com estrutura reforçada; assento e encosto destacáveis para limpeza, confeccionados em material resistente e impermeável; rodas com pneus de borracha.
1.1.16.2. Deverá ser alojada no compartimento traseiro junto à divisória no lado esquerdo, em compartimento específico no armário, por um sistema de fixação seguro e que permita a fácil colocação e remoção.
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Data: 2023.11.16 10:20:44-03'00'
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1.1.16.3. Medidas aproximadas quando fechada: 105 x 45 x 15 cm.
1.1.16.4. A posição da cadeira de rodas acima sugerida poderá ser modificada pelo fornecedor, desde que atenda os princípios de fácil acessibilidade, não interfira com a movimentação das pessoas dentro da ambulância, e não seja ponto de riscos para acidentes.
1.1.17. DESIGN INTERNO E EXTERNO: A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos:
1.1.17.1. Design Interno
a) Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas.
b) Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem.
c) Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3mm moldada conforme geometria do veículo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução Nº 498, de 29 de Julho de 2014.
d) As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima.
e) As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, e deverá ser evitado as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza.
f) Deverá ser evitado o uso de massa siliconizadas ou outras para os acabamentos internos, somente será permitido o uso de
g) selador de poliuretano monocomponente.
h) Balaústre: Deverá ter dois pega-mão no teto do salão de atendimento (cor amarela). Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado
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Data: 2023.11.16 10:22:05-03'00'
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em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos e com dois sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir dois ganchos cada para frascos de soro.
i) Deve ter dois pega-mão ou balaústres verticais (cor amarela), sendo um junto a porta lateral corrediça e um junto a porta traseira direita, para auxiliar no embarque.
j) Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada até 10 cm de altura destes para evitar frestas. Sem emendas ou com emendas fundidas com o próprio material, instalado sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência e durabilidade ou superior que o compensado naval. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (pára-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos.
k) Janelas: Com vidros translúcidos, opacos ou jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa.
l) Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar).
m) O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo.
n) As portas dos armários deverão ser corrediças em policarbonato, bipartidas.
o) Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando
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sua abertura com apenas uma leve pressão. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante sua utilização.
p) Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento.
q) O compartimento para guarda dos 2 cilindros de oxigênio e 1 cilindro de ar comprimido, instalados na parte traseira do compartimento do paciente.
r) Bancada para acomodação dos equipamentos, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com batente frontal e lateral de no mínimo 50 mm e borda arredondada.
s) Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc, deverão ser protegidos com material antiferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos.
t) O Apêndice IA mostra apenas uma orientação a respeito da distribuição interna dos armários, sendo que deverá prevalecer o descritivo deste Termo de Referência com as dimensões descritas abaixo o mais aproximadas possíveis dependendo da disponibilidade do veículo:
1. 01 armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375m;
2. 01 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375 m;
3. 01 armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 1,60 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m;
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4. 02 gavetas localizadas junto à divisória, abaixo do armário com portas corrediças e acima do alojamento da cadeira de rodas.
5. 01 bagageiro superior para materiais leves, com no mínimo 1,50 m de comprimento, 0,40 m de largura, com uma altura de 0,30 m.
1.1.17.2. Design Externo
a) A cor da pintura bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias são as definidas pelo Ministério da Saúde e serão informadas pelo CONTRATANTE na ocasião do pedido.
1.1.18. DEMAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS COM A AMBULÂNCIA:
1.1.18.1. Os equipamentos e materiais complementares deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico, a seguir:
a) 3.1 - Suporte de Segurança
b) 01 Extintor de Pó ABC de 6 kg
c) 03 Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mm e base com lados de 400 (+ ou – 20) mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT.
d) 01 Lanterna portátil: Lanterna à bateria e carregador anexo, portátil, permite 08 horas de uso com alta intensidade, corpo em termoplástico resistente a impacto, com peso máximo de 1,5 quilos, com entrada para 220V ou 110V, bateria recarregável.
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<.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente) removed ..>
* As dimensões e layout da plotagem deverá se adaptado para a marca/modelo de veículo ofertado, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. O layout deverá ser aprovado pela contratante.
Grafismo e Layout das Ambulâncias Furgão - Sprinter 416 SAMU (Básico) – Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-x-x-x/x/xxxx-000/xxxxxxxxxxx-xxxx-000/xxxxxxxx-x-xxxxxx-xxx- ambulancias-furgao.pdf/view
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