CONTRATO Nº 10.844/22 PROCESSO Nº 108.277/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/22
CONTRATO Nº 10.844/22 PROCESSO Nº 108.277/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS (SACO DE LIXO) DO TIPO DOMICILIAR REFORÇADO E SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE (SACO DE LIXO HOSPITALAR), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ECO VIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICA LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Sr. DONIZETE DO CARMO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ECO VIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICA LTDA, estabelecida na cidade de Oscar Bressane/SP, na Rodovia OCB 020 Km 5,5 S/N – Bairro Água da Bananeira – CEP: 19.770-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 24.922.642/0001-06, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo seu procurador Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 49.717.827-8 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 128/22 do Pregão Eletrônico nº 81/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 108.277/21.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 108.277/21, a fornecer ao CONTRATANTE SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS (SACO DE LIXO) DO TIPO DOMICILIAR REFORÇADO E SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE (SACO DE LIXO HOSPITALAR), conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços conforme abaixo consignados:
LOTE 01 - CÓDIGO BEC 3477746 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE TIPO HOSPITALAR – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 120 | PCT | SACO PLÁSTICO 15 LITROS, BRANCO LEITOSO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 39 CM LARGURA X 58 CM ALTURA(LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 4,5 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 15 LITROS, DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA. A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 1,10 KG. | SANTA CLARA | R$ 14,21 | R$ 1.705,20 |
2 | 490 | PCT | SACO PLÁSTICO 50 LITROS, BRANCO LEITOSO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 63 CM LARGURA X 80 CM ALTURA(LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 15 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 50 LITROS, DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 3,00 KG. | SANTA CLARA | R$ 39,00 | R$ 19.110,00 |
Ref. Cont. n° 10.844/22
3 | 240 | PCT | SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, COR BRANCO LEITOSO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, SUPORTANDO MIN 27 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA MIN. 90 LITROS (MEDINDO 92 CM LARGURA X 90 CM ALTURA) (LARGURA PODE VARIAR +/- 1) E MAX 100 LITROS (MEDINDO 75 CM LARGURA X 105 CM ALTURA), DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA. A EMBALAGEM COM 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO DE 5,8 KG | SANTA CLARA | R$ 75,40 | R$ 18.096,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 01: | R$ 38.911,20 |
LOTE 02 – CÓDIGO BEC 3477754 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM TIPO DOMICILIAR (REFORÇADO) – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1234 | PCT | SACO PLÁSTICO 100 LITROS, PRETO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, TIPO DOMICILIAR,, ALTA RESISTÊNCIA, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 75CM LARGURA X 105CM ALTURA (LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 20KG E COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 100 LITROS, DEVENDO A EMBALAGEM EXTERNA DO PRODUTO CONTER IMPRESSÃO DA MARCA DO PRODUTO, EMPRESA FABRICANTE, NÚMERO DE UNIDADES, DIMENSÕES E CAPACIDADE DO SACO E TIPO DE RESÍDUO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DA NBR 9191/2008. A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 08 KG. | SANTA CLARA | R$ 88,00 | R$ 108.592,00 |
2 | 112 | PCT | SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, TIPO DOMICILIAR, ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO MIN 115CM LARGURA X 115CM ALTURA , SUPORTANDO 72KG E COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 240 LITROS DEVENDO A EMBALAGEM EXTERNA DO PRODUTO CONTER IMPRESSÃO DA MARCA DO PRODUTO, EMPRESA FABRICANTE, NÚMERO DE UNIDADES, DIMENSÕES E CAPACIDADE DO SACO E TIPO DE RESÍDUO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DA NBR 9191/2008. A EMBALAGEM COM 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 15 KG. | SANTA CLARA | R$ 175,02 | R$ 19.602,24 |
TOTAL GERAL DO LOTE 02: | R$ 128.194,24 |
OBSERVAÇÃO: Havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste contrato e as constantes na BEC, prevalecerão para todos os efeitos, as deste contrato.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos parágrafo 1º do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 167.105,44 (cento e sessenta e sete mil, cento e cinco reais e quarenta e quatro centavos), que será suportada pela Dotação das Fichas: Secretaria Municipal de Cultura nº 643, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico nº 763; Secretaria Municipal de Economia e Finanças nº 250; Secretaria Municipal do Bem - Estar Social nº 490; Secretaria Municipal das Administrações Regionais nº 681; Secretaria Municipal de Saúde nº 293; Secretaria Municipal do Meio Ambiente nº 510; Secretaria Municipal de Obras nº 335; Secretaria Municipal da Agricultura n° 711; Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nº 596.
Ref. Cont. n° 10.844/22
2.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
2.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
2.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
2.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.1.1. Os pedidos de entrega/fornecimento ocorrerão de acordo com a demanda de cada secretaria;
3.1.2. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso da Ordem de Fornecimento.
3.2. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/SP – CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, para as Secretarias Municipais, exceto para:
3.2.1. Secretaria Municipal de Saúde, cuja entrega deverá ser efetuada na Rodovia Marechal Rondon, KM 345 - Alça 344 – Residencial Parque Colina Verde - Final da Rua Cunha Bueno – CEP: 17.022-006, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h – Almoxarifado de Medicamentos.
3.3. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega.
3.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4.1. O descarregamento do produto será por conta da CONTRATADA, devendo este procedimento ser executado manualmente para a área interna do Almoxarifado Central.
3.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto licitado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo III do presente Edital e do contrato.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. n° 10.844/22
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
4.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
4.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
6.2. São integrantes deste contrato as Secretarias Municipais de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, do Bem - Estar Social, das Administrações Regionais, de Saúde, do Meio Ambiente, de Obras, da Agricultura, de Economia e Finanças e de Esportes e Lazer.
6.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestora titular deste contrato a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula n° 29.662, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 13.965.831-2 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; como substituta a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula n° 30.976, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.306.259-0 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidoras vinculadas a Secretaria Municipal da Administração; o Sr. XXXXXXX XXXXXXX, matrícula n° 28.357, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 25.697.447-0 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, como Gestor Titular e a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 28.326, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 20.064.867-6 e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, como Gestora substituta, ambos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde; a Sra. XXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula n° 23.965, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 23.275.014-2, e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxx, como gestora titular e a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 29.740, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 15.808.377-5 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, como substituta, servidoras vinculadas a Secretaria Municipal da Educação.
6.4. A CONTRATADA designa como gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 49.717.827- 8 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.5. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
6.5.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
6.5.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
Ref. Cont. n° 10.844/22
6.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender as condições estabelecidas no Edital, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 15 de junho de 2.022.
DONIZETE DO XXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
ECO VIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ECO VIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.844/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 108.277/21, a fornecer ao CONTRATANTE SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS (SACO DE LIXO) DO TIPO DOMICILIAR REFORÇADO E SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE (SACO DE LIXO HOSPITALAR), conforme termos de
sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços conforme abaixo consignados:
LOTE 01 - CÓDIGO BEC 3477746 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE TIPO HOSPITALAR – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 120 | PCT | SACO PLÁSTICO 15 LITROS, BRANCO LEITOSO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 39 CM LARGURA X 58 CM ALTURA(LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 4,5 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 15 LITROS, DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA. A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 1,10 KG. | SANTA CLARA | R$ 14,21 | R$ 1.705,20 |
2 | 490 | PCT | SACO PLÁSTICO 50 LITROS, BRANCO LEITOSO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 63 CM LARGURA X 80 CM ALTURA(LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 15 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 50 LITROS, DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 3,00 KG. | SANTA CLARA | R$ 39,00 | R$ 19.110,00 |
3 | 240 | PC T | SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, COR BRANCO LEITOSO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, SUPORTANDO MIN 27 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA MIN. 90 LITROS (MEDINDO 92 CM LARGURA X 90 CM ALTURA) (LARGURA PODE VARIAR +/- 1) E MAX 100 LITROS (MEDINDO 75 CM LARGURA X 105 CM ALTURA), DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA. A EMBALAGEM COM 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO DE 5,8 KG | SANTA CLARA | R$ 75,40 | R$ 18.096,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 01: | R$ 38.911,20 |
LOTE 02 – CÓDIGO BEC 3477754 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM TIPO DOMICILIAR (REFORÇADO) – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1234 | PCT | SACO PLÁSTICO 100 LITROS, PRETO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, TIPO DOMICILIAR,, ALTA RESISTÊNCIA, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 75CM LARGURA X 105CM ALTURA (LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 20KG E COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 100 LITROS, DEVENDO A EMBALAGEM EXTERNA DO PRODUTO CONTER IMPRESSÃO DA MARCA DO PRODUTO, EMPRESA FABRICANTE, NÚMERO DE UNIDADES, DIMENSÕES E CAPACIDADE DO SACO E TIPO DE RESÍDUO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DA NBR 9191/2008. A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 08 KG. | SANTA CLARA | R$ 88,00 | R$ 108.592,00 |
2 | 112 | PCT | SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, TIPO DOMICILIAR, ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO MIN 115CM LARGURA X 115CM ALTURA , SUPORTANDO 72KG E COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 240 LITROS DEVENDO A EMBALAGEM EXTERNA DO PRODUTO CONTER IMPRESSÃO DA MARCA DO PRODUTO, EMPRESA FABRICANTE, NÚMERO DE UNIDADES, DIMENSÕES E CAPACIDADE DO SACO E TIPO DE RESÍDUO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DA NBR 9191/2008. A EMBALAGEM COM 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 15 KG. | SANTA CLARA | R$ 175,02 | R$ 19.602,24 |
TOTAL GERAL DO LOTE 02: | R$ 128.194,24 |
OBSERVAÇÃO: Havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste contrato e as constantes na BEC, prevalecerão para todos os efeitos, as deste contrato.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/20, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 15 de junho de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Donizete do Carmo os Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Nome: Donizete do Carmo dos Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Donizete do Carmo dos Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretora de Divisão
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Farmacêutico CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Gestora Substituta Cargo: Diretora da Divisão de Materiais.
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ECO VIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICA LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.844/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 108.277/21, a fornecer ao CONTRATANTE SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS (SACO DE LIXO) DO TIPO DOMICILIAR REFORÇADO E SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE (SACO DE LIXO HOSPITALAR), conforme termos de
sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços conforme abaixo consignados:
LOTE 01 - CÓDIGO BEC 3477746 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE TIPO HOSPITALAR – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 120 | PCT | SACO PLÁSTICO 15 LITROS, BRANCO LEITOSO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 39 CM LARGURA X 58 CM ALTURA(LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 4,5 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 15 LITROS, DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA. A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 1,10 KG. | SANTA CLARA | R$ 14,21 | R$ 1.705,20 |
2 | 490 | PCT | SACO PLÁSTICO 50 LITROS, BRANCO LEITOSO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 63 CM LARGURA X 80 CM ALTURA(LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 15 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 50 LITROS, DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 3,00 KG. | SANTA CLARA | R$ 39,00 | R$ 19.110,00 |
3 | 240 | PC T | SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO INFECTANTE, TIPO HOSPITALAR, RESISTENTE, COR BRANCO LEITOSO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, SUPORTANDO MIN 27 KG, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA MIN. 90 LITROS (MEDINDO 92 CM LARGURA X 90 CM ALTURA) (LARGURA PODE VARIAR +/- 1) E MAX 100 LITROS (MEDINDO 75 CM LARGURA X 105 CM ALTURA), DEVENDO CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMA, SÍMBOLO DA SUBSTÂNCIA INFECTANTE, COM INSCRIÇÃO RESÍDUO INFECTANTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9191/2008 E NBR 7500. Nº DO REGISTRO NA ANVISA. A EMBALAGEM COM 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO DE 5,8 KG | SANTA CLARA | R$ 75,40 | R$ 18.096,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 01: | R$ 38.911,20 |
LOTE 02 – CÓDIGO BEC 3477754 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM TIPO DOMICILIAR (REFORÇADO) – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1234 | PCT | SACO PLÁSTICO 100 LITROS, PRETO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, TIPO DOMICILIAR,, ALTA RESISTÊNCIA, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO 75CM LARGURA X 105CM ALTURA (LARGURA PODE VARIAR +/-1), SUPORTANDO 20KG E COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 100 LITROS, DEVENDO A EMBALAGEM EXTERNA DO PRODUTO CONTER IMPRESSÃO DA MARCA DO PRODUTO, EMPRESA FABRICANTE, NÚMERO DE UNIDADES, DIMENSÕES E CAPACIDADE DO SACO E TIPO DE RESÍDUO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DA NBR 9191/2008. A EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 08 KG. | SANTA CLARA | R$ 88,00 | R$ 108.592,00 |
2 | 112 | PCT | SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, TIPO DOMICILIAR, ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, MEDINDO MIN 115CM LARGURA X 115CM ALTURA , SUPORTANDO 72KG E COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 240 LITROS DEVENDO A EMBALAGEM EXTERNA DO PRODUTO CONTER IMPRESSÃO DA MARCA DO PRODUTO, EMPRESA FABRICANTE, NÚMERO DE UNIDADES, DIMENSÕES E CAPACIDADE DO SACO E TIPO DE RESÍDUO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DA NBR 9191/2008. A EMBALAGEM COM 100 UNIDADES DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 15 KG. | SANTA CLARA | R$ 175,02 | R$ 19.602,24 |
TOTAL GERAL DO LOTE 02: | R$ 128.194,24 |
OBSERVAÇÃO: Havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste contrato e as constantes na BEC, prevalecerão para todos os efeitos, as deste contrato.
NOME: DONIZETE DO XXXXX XXX XXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
RG Nº: 27.997.594-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 28/08/1973
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-000, XXXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, XXXXX/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-00, 0x XXXXX, XXXX XXXXX, XXXXX/XX
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.022 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CARGO: Controladora Geral
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx