EDITAL Nº 117/2022 - PUBLICADO - TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/GECOMP/COALI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 4º
EDITAL Nº 117/2022 - PUBLICADO - TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/GECOMP/COALI
PROCESSO ELETRÔNICO
Processo SIAD nº 419/2022 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo de Licitação/Critério de julgamento: menor preço. Modo de disputa: aberto
Diferença mínima de lances: R$ 500,00/lote
Setor Requisitante: Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Equipe de Apoio: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Apoio Técnico: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Gerência de Compras de Bens e Serviços – GECOMP, torna público aos interessados que promoverá a presente licitação por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002; Leis Estaduais nº 13.994, de 18.09.2001, nº 14.167, de 10.01.2002; nº 20.826 de 31.07.2013, Decretos Estaduais nº 46.311 de 16.09.2013, nº
45.902, de 28.01.2012, nº 47.437 de 26.06.2018; nº 48.012 de 22.07.2020; Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006; com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; com as alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo tipo de licitação/critério de julgamento menor preço global do lote.
Com fundamento no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527/2011, o valor estimado da licitação será tornado público apenas e imediatamente após
o encerramento do envio de lances, na forma prevista nos parágrafos 1º e 2º do art. 15 do Decreto Estadual/MG nº 48.012/2020, sem prejuízo da
divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas, todos constantes deste Edital.
O valor estimado desta licitação está permanentemente disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno, nos termos do caput do art. 15 do Decreto estadual 48.012/2020.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 14 horas do dia 19.07.2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília – DF.
1. DO OBJETO
Contratação de subscrição de licenciamento Symantec Endpoint Protection, para proteção de estações de trabalho, notebooks, workstations, servidores Windows e máquinas virtuais Windows, com garantia de atualização e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras – MG prevalecerão as primeiras.
1.2. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem 1.1, as especificações do edital e as descritas no Portal de Compras - MG serão consideradas complementares entre si.
2. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Até o dia 13.07.2022 poderão ser enviados pedidos de esclarecimentos ou apresentação de impugnação ao edital, encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos desse edital ou pedir esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
2.1.1.1 Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, os pedidos de esclarecimentos e registros de impugnação poderão ser enviados ao e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 2.1.1.
2.1.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, desde que observado o prazo disposto no subitem 2.1.1.
2.2. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos neste documento, acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
2.3. Nos pedidos de esclarecimentos e nas impugnações os interessados deverão se identificar com indicação de: CNPJ, Razão Social e nome do representante, se pessoa jurídica, e CPF se pessoa física.
2.3.1. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
2.4. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
2.5. A comunicação dos demais atos será disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. As respostas a esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas por meio do Portal de Compras, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.7. A impugnação ao edital não possui efeito suspensivo.
2.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo.
2.8. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000.0000.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, devendo:
3.1.1. Assinalar, como condição para participação no Pregão, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.1.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, alternativamente ao campo disposto na alínea "a", a Licitante poderá registrar que possui restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assumindo o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
3.1.2. Estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
3.2. Não poderá participar da presente licitação o empresário individual ou a sociedade empresária:
a) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) suspenso(a) de participar em licitação e impedido de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública do Estado de Minas Gerais;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) inscrito(a) no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, nos termos da Lei Estadual nº 13.994/01;
e) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência,
e.1) Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação.
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
g) que incidir nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a exceção prevista em seu § 1º;
h) proibido(a) de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
i) que se enquadrar em quaisquer situações de nepotismo previstas no art. 2º da Resolução nº 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
j) não autorizada a funcionar no país, quando se tratar de sociedade estrangeira.
3.3. Será realizada consulta junto aos seguintes cadastros para verificação dos impedimentos, observando o disposto no subitem 9.1.1. deste Edital:
a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
3.3.1. Será realizada, ainda, consulta no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços
– SIAD, a partir da razão social informada, para identificação da matriz e possíveis filiais da licitante arrematante.
3.3.1.1. Após a identificação prevista no subitem anterior, serão consultados os cadastros mencionados no subitem 3.3 para verificação de impedimento de licitar e contratar nos termos das alíneas "b", "c" e "d" do subitem 3.2.
4. DO CADASTRAMENTO
4 . 1 . Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão cadastrar-se, nos termos do Decreto estadual nº 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, devendo observar os prazos ali estabelecidos.
4.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
4.2. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
4.3. O fornecimento de senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
4.4. O credenciamento do fornecedor implica a sua responsabilidade legal ou do seu representante legal e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DO REGIME DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Aplicam-se às ME/EPP (microempresas e empresas de pequeno porte) participantes desta licitação os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06 alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/14; Decreto Federal nº 8.538/15; Lei Estadual nº 20.826/13; Decreto Estadual nº 47.437/18.
5.2. Serão destinados exclusivamente à participação de ME/EPP os lotes cujo valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar Federal n° 123/06, c/c art. 15 da Lei Estadual nº 20.826/13.
5.2.1. Na hipótese de a mesma ME/EPP vencer a cota reservada e a cota principal quando os lotes forem compostos pelos mesmos itens, a contratação/aquisição do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido.
5.2.2. Caso não haja vencedor para a cota reservada composta pelos mesmos itens do lote principal, esta poderá ser adjudicada para o vencedor do lote principal ou, diante da sua recusa, aos remanescentes, desde que pelo preço do primeiro colocado.
5.3. O critério de participação de cada lote (lote com exclusividade para ME/EPP ou de ampla competição) será especificado no Anexo IV deste Edital (Modelo de Proposta), bem como será indicado no Portal de Compras.
5.4. Representam exceções ao item 5.2 as hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar Federal n° 123/06 e no art. 15 da Lei Estadual nº 20.826/13.
5.5. O fornecedor, que desejar obter os benefícios previstos nos termos do subitem 5.1 deste edital, deverá comprovar a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e não deverá incorrer, até a data da sessão, em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO SISTEMA
6 . 1 . Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão concomitantemente, exclusivamente por meio do sistema (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1. Havendo previsão de documentos complementares à proposta e habilitação, o encaminhamento deve se dar na forma e prazos previstos no subitem 6.1.
6.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, hipótese em que assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que constarem como vigentes.
6.1.2.1. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF, bem como os demais documentos exigidos para a habilitação que não constem do CAGEF, deverão ser anexados, conforme requisitos do sistema.
6.1.2.1.1. A não observância do disposto neste subitem acarretará a inabilitação do Licitante, conforme disposto no subitem 8.2.3.
6.1.3. Após o encerramento do envio de lances, havendo necessidade de confirmação dos documentos exigidos neste edital , o Pregoeiro poderá solicitar documentação complementar à proposta e à habilitação, a qual será encaminhada pelo licitante melhor classificado, exclusivamente por meio do sistema.
6.2. A etapa de que trata o subitem 6.1. será encerrada com a abertura da sessão pública.
6.3. O envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e da proposta, nos termos do disposto no subitem 6.1., ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso ao sistema.
6 . 4 . O LICITANTE DECLARARÁ, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO E A CONFORMIDADE DE SUA PROPOSTA COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
6.4.1. A FALSIDADE DA DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O SUBITEM 6.4. SUJEITARÁ O LICITANTE ÀS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL.
6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação e a proposta inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos descritos na etapa de julgamento.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. A proposta não poderá impor condições ou conter opções, bem como apresentar qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase da disputa.
6.9. As propostas deverão apresentar os preços unitários e global do lote , somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item.
6.10.1. As especificações do objeto, bem como as informações a ele pertinentes, devem ser anexadas em campo próprio, por meio de arquivo no formato PDF.
6.10.2. Quando necessárias à identificação do objeto, para fins de avaliação da proposta inicial, devem ser anexadas informações que comprovem tecnicamente sua descrição, tais como folder, catálogos, entre outros.
6.11. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido qualquer tipo de identificação do fornecedor, nos campos preenchíveis.
Nota: Os arquivos postados juntamente com a proposta eletrônica e documentos complementares de habilitação só serão visualizados pelo pregoeiro após finalizada a conclusão da fase competitiva.
6.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.13. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.14. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.15. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
6.15.1. Os fornecedores mineiros deverão apresentar, nas propostas enviadas pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.15.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.15.3. O disposto nos subitens 6.15.1 e 6.15.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.15.4. As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.5.1 e 6.15.2.
6.16. As Pequenas Empresas mineiras enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo regime do Simples Nacional, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.17. O encaminhamento da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.18. O Tribunal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
7. DA PROPOSTA
7.1. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES NO MODO DE DISPUTA ABERTO
7.1.1. No dia e horário indicados neste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública com a abertura e divulgação das propostas comerciais.
7.1.2. Conforme o caso, as propostas comerciais serão preliminarmente analisadas, verificando-se o atendimento às especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.1.3. Em seguida, o Pregoeiro divulgará através do Portal de Compras – MG o resultado da análise de propostas já automaticamente ordenadas pelo sistema e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.1.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no preâmbulo do edital.
7.1.4. No transcurso da sessão pública serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat, vedada a identificação dos licitantes até a finalização da etapa de lances.
7.1.5. A sessão pública será feita pelo modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de prorrogações, conforme critério de julgamento adotado neste edital.
7.1.6. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva.
7.1.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.1.8. Na hipótese de não haver novos lances que ensejem a prorrogação automática ou durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente.
7.1.9. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, com a devida justificativa, poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.1.10. Durante toda a sessão de lances o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.1.11. Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.1.12. Caso o proponente não realize lances, será considerado, para efeito de classificação final, o valor da proposta comercial inicialmente apresentada.
7.1.13. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o chat não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.1.14. O proponente não poderá desistir do lance ofertado, salvo se houver justificativa plausível e devidamente comprovada a ser analisada pelo pregoeiro durante a etapa de lances.
7.1.15. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.1.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fatos aos participantes, que será feita no chat.
7.1.16. Caberá ao licitante a incumbência de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2. DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES
7.2.1. Se a proposta melhor classificada para o(s) lote(s) com ampla participação não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o pregoeiro convocará a detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.2.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.3. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 9.
7.2.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.2.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.2.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
7.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.3.1. Após a etapa de envio de lances, havendo propostas iguais não seguidas de lances, desde que já observado o disposto no Subitem 7.2., serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei federal nº. 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.3.2. Também será aplicado o critério de desempate previsto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993 se, cumulativamente:
a) Não houver participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou não se enquadrando suas propostas aos critérios para empate ficto.
b) Existir propostas de igual valor;
c) Não houver envio de lances após o início da fase competitiva;
7.3.3. Persistindo a situação de empate mesmo após a utilização dos critérios de desempate previstos neste subitem, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.4. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço global ofertado para cada lote, obtido de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, anexo deste edital.
7.4.2. Encerrada a etapa de lances e após a convocação nos termos do Item 8, quando houver, o arrematante será convocado para enviar a proposta comercial readequada, adequada ao valor final ofertado durante a sessão do pregão e com especificação completa do objeto (conforme disposto no item 8 deste edital).
7.4.3. O licitante mineiro, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá informar em sua proposta final os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.4.4. O Pregoeiro, subsidiado pelo Apoio técnico, examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.5. São critérios de aceitabilidade das propostas:
a) Conformidade das especificações constantes na proposta com aquelas previstas no Edital.
b) Compatibilidade dos preços propostos com aqueles praticados no mercado, tendo como base o valor de referência constante do processo licitatório.
7.4.6. A proposta comercial que desatender os critérios acima não será aceita pelo Pregoeiro, sendo desclassificado do certame o licitante que a tiver apresentado.
7.4.7. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
7.4.7.1. Estando o preço acima do valor de referência, e não havendo aceitação, pelo arrematante, da negociação proposta pelo Pregoeiro, será ele desclassificado, procedendo-se à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação para efeito de aceitabilidade da proposta.
7.4.8. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do valor unitário de referência poderá ter seus valores adequados da seguinte forma:
a) readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais ao preços unitários da proposta inicial;
b) aplicação do desconto percentual linear dos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.4.8.1. Excepcionalmente, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os unitários que o compõem necessitarem de ajustes aos estabelecidos neste Edital, será possível ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a adequação dos preços unitários constantes de sua proposta aos valores estimados.
7.4.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
7.4.9.1. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global, observado o disposto no subitem 7.4.8.1.
7.4.10. Caso o preço seja considerado inexequível, o pregoeiro, subsidiado pela área técnica competente, estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de:
a) planilha de custos elaborada pela licitante;
b) documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
c) outros documentos comprobatórios da exequibilidade. (genérico para maior abrangência)
7.4.11. Quando aplicável, caso o licitante não apresente amostra/protótipo no prazo definido no Termo de Referência, ou na hipótese de não atendimento às exigências do Edital, a proposta não será aceita.
7.4.12. Constatado o atendimento às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará aceita a melhor proposta.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2. Todos os documentos, inclusive a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, terão sua validade verificada de acordo com os documentos postados pelo licitante, conforme Item 6 desse edital.
8.2.1. Na hipótese de expiração da data de validade dos documentos após a sua postagem no sistema, e não sendo possível a consulta na forma do subitem 9.2, o Pregoeiro poderá solicitar o encaminhamento de novos documentos válidos.
8.2.2. Inexistindo prazo de validade expresso, reputar‑se‑ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados de sua expedição.
8.2.3. O LICITANTE SERÁ CONSIDERADO INABILITADO QUANDO NÃO POSTAR DOCUMENTO EXIGIDO NESTE EDITAL, POSTAR DOCUMENTO SEM VALIDADE E/OU NÃO OBSERVAR O DISPOSTO NO SUBITEM 6.1.2.1., AINDA QUE OS DOCUMENTOS SEM VALIDADE POSSAM SER CONSULTADOS, POR NÃO DEMONSTRAREM CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
8.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro, a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.
8 . 4 . Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, o Pregoeiro abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação original sob pena de inabilitação.
8.4.1. O Tribunal não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.4.2. Ocorrendo indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que devam ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
8.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do detentor da melhor proposta.
8.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e/ou trabalhista, por igual período, dependerá de requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Pregoeiro.
8.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.9. Suspensa a sessão para avaliação da documentação habilitatória ou para quaisquer outras diligências, o Pregoeiro informará aos licitantes, via sítio de realização do pregão, através do “chat de mensagens”, o dia e horário que retornará a esse ambiente virtual para a continuidade da sessão.
8.9.1. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e a ocorrência será registrada em ata.
8.9.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 horas ou outro prazo definido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
8.9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.11. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, cujo ofertante será declarado vencedor.
8.12. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
9.1.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações técnicas e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.2. O Pregoeiro procederá à análise da situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta válida por meio de consulta ao Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e, na hipótese de algum documento não constar do CRC ou se encontrar com validade expirada, deve ser observado o disposto no subitem 6.1.
9.2.1. Mesmo que o CRC contemple toda a documentação exigida no edital, caso entenda necessário dirimir dúvida acerca da regularidade do licitante, o Pregoeiro poderá exigir a reapresentação de quaisquer documentos previstos para habilitação, bem como poderá proceder à consulta nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos ou entidades emissores de certidões, o que constitui meio legal para fins de habilitação.
9.2.2. Constitui obrigação do licitante a verificação da validade dos documentos constantes de seu certificado de Registro Cadastral – CRC.
9.2.3. Somente os documentos exigidos para habilitação jurídica (subitem 9.3.1), para Regularidade Fiscal e Trabalhista (subitem 9.3.2), e Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (subitem 9.3.3.1)poderão ser substituídos pelo CRC.
9.2.3.1. Os demais documentos relativos à qualificação econômico-financeira, quando solicitados, poderão ser substituídos pelo CRC, desde que contenha as informações sobre os documentos exigidos no edital.
9.3. Para fins de habilitação, será verificada a comprovação da documentação a seguir relacionada:
9.3.1. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício;
d ) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2. Para a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certificado de regularidade perante o FGTS;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
9.3.3. Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar, observando o disposto no subitem 3.2 "e" do edital.
9.3.4. DECLARAÇÃO:
a ) Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em anexo.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (SE HOUVER) - ENVIO VIA SISTEMA
10.1. Após a etapa competitiva, o detentor da melhor proposta, independentemente de alteração do valor da proposta inicial, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas contado a partir da solicitação do Pregoeiro no chat, Proposta Comercial Readequada, conforme modelo constante em anexo, e se necessário, também os documentos complementares .
10.1.1. O pregoeiro poderá solicitar que a proposta comercial readequada seja enviada por e-mail no prazo estabelecido no subitem 10.1, pelo que informará no chat o endereço do e-mail, quando for o caso.
10.2. A proposta comercial readequada deverá ser elaborada conforme modelo deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência e seus anexos, em papel timbrado da empresa, com suas páginas numeradas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar os seguintes elementos:
a ) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (que será obrigatoriamente utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) do licitante na hipótese de ser o adjudicatário, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG) , bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência na qual deseja receber seus créditos;
b ) especificações técnicas e outros elementos exigidos no Termo de Referência e demais anexos, de modo a identificar o objeto licitado e atender ao disposto na Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
c) preços unitário e total de todos os itens que compõem o lote, em moeda corrente do País, em algarismos arábicos, observando o número máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula (caso cotadas, serão desprezadas as terceira e quarta casas decimais);
d) valor global em algarismos arábicos e por extenso;
e) data e assinatura do representante legal do LICITANTE, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
f) prazo de licenciamento dos produtos: mínimo de 12 meses de atualização após a disponibilização;
g) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
10.3. Quando da incidência do ICMS, na hipótese de fornecedor mineiro ser declarado vencedor do certame, caberá ao mesmo discriminar os preços COM ICMS e os preços SEM ICMS.
10.3.1. Os valores com a dedução do ICMS serão utilizados para fins de adjudicação e homologação da licitação.
10.3.2. O disposto no subitem 10.3 não se aplica às empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
10.3.3. Os licitantes mineiros optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais o documento hábil à comprovação desta opção, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal.
10.4. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas ou outro prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas encaminhados por meio eletrônico, ou se for o caso, enviados por e-mail, conforme orientação do pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes disponibilizarão de até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio , a intenção de recorrer.
11.1.1. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
11.1.2. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
11.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico , em formulários próprios, em local indicado no Portal de Compras - MG.
11.3. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 11.1.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
11.5. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 11.1 do edital .
11.5.1. No juízo de admissibilidade, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, tais como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.6. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
11.7. O pregoeiro poderá:
11.7.1. Deixar de conhecer do recurso, na hipótese prevista no subitem 11.5;
11.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.7.3. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 13 do Decreto nº 48.012/2020.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
11.9. A decisão do recurso será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.10. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.10.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.10.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.10.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O procedimento de adjudicação é atribuição do Pregoeiro, quando não houver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo próprio Pregoeiro .
12.2. Decididos os recursos pela autoridade competente do Tribunal e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
12.3. Havendo ou não interposição de recurso, a homologação é atribuição da autoridade competente do Tribunal.
13. DO CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - SEI/TJMG
13.1. O licitante vencedor deverá se cadastrar como usuário externo do sistema SEI! ( se pessoa jurídica, utilizar e-mail institucional), por meio do link:xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxx
13.2. Para que seja liberado o acesso e realizado o cadastramento no SEI/TJMG, o representante legal que tiver realizado o envio da proposta deverá encaminhar, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, seu RG, CPF, Comprovante de endereço , bem como o motivo: "Envio de Documento <informar o documento> para a licitação".
13.3. Realizado o cadastro, o licitante vencedor poderá acessar o sistema, por meio do link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
13.4. O não cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/TJMG configura recusa à assinatura do termo de contrato, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante vencedor às penalidades legalmente estabelecidas, na forma do art. 81 da Lei federal nº. 8.666/93.
13.5. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI-TJMG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, instituído no TJMG por meio da Portaria Conjunta 593/2016, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Para fins de contratação o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação consignadas no edital.
14.1.1. No momento da contratação, caso haja documentos cujo prazo de validade tenha expirado, a apresentação destes, válidos e regulares, será novamente solicitada pelo Tribunal, os quais deverão ser enviados no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.1.2. O licitante adjudicatário deverá diligenciar para que esteja atualizado seu cadastro no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, mantendo válidas e regulares as certidões no Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor - CRC.
14.2. Após a homologação da presente licitação, o licitante adjudicatário poderá ser convocado para assinar eletronicamente o termo contratual, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que formalmente solicitado e justificado durante o seu transcurso, mediante aprovação do Tribunal.
14.2.1. O termo contratual deverá ser assinado eletronicamente, após cadastramento do(s) representante(s) legais do licitante adjudicatário, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI -TJMG, nos termos do Item 13.
14.2.2. O contrato será disponibilizado para assinatura somente mediante a apresentação de:
a) Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo, na forma dos art. 2º e 4º da Resolução CNJ nº 07/2005 e alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, conforme modelo em anexo.
b) Planilha de composição de custos e formação de preços do objeto contratado, discriminando as parcelas representativas do preço, em especial custos diretos, Lucro, BDI quando for o caso, e impostos diretos, conforme modelo do Anexo V deste edital.
14.2.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.2.4. O descumprimento das regras ora dispostas ensejará a aplicação das penalidades previstas no subitem 15.1 deste Edital.
14.2.4.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, na forma do art. 81 da Lei federal nº. 8.666/93.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar a contratação com o Tribunal para qualquer espécie de operação financeira.
14.4. Os prazos, a forma de pagamento, de recebimento do objeto e, quando for o caso, os critérios de reajustes dos preços, são os previstos no Termo de Referência e/ou na Minuta de Contrato.
15. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
15.1. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CAFIMP, por período de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TJMG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo; ou
g) Cometer fraude fiscal.
15.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses acima, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção.
15.4. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
15.4.1. Os referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais ou em versões autenticadas por servidores da Administração, mediante prévio recolhimento das despesas, em casos de requisição de cópia, sob pena de, a critério do TRIBUNAL, não serem analisados.
15.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente após regular processo administrativo.
15.6. Pela inexecução de cláusulas contratuais, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Minuta de Contrato, anexo deste edital.
16. DA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA
16. 1. As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tribunal, na(s) classificação(ões) econômica(s): 3.3.90.40.02-Serviços de Tecnologia da Informação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Edital e seus anexos são complementares entre si, devendo ser lidos e interpretados na íntegra e conjuntamente, não sendo aceitas alegações de desconhecimento após encaminhamento da proposta.
17.2. As informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Portal de Compras – MG, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. É facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:
a ) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo ou aferir a idoneidade das empresas;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.4. Excepcionalmente, quando houver indisponibilidade do sistema ou outra justificativa apresentada pelo licitante e aceita pelo pregoeiro, a proposta comercial readequada, planilhas e documentação complementar poderão ser enviados mediante o Peticionamento Intercorrente.
17.4.1. Para o envio dos documentos mediante Peticionamento Intercorrente é necessário cadastro prévio no SEI - TJMG, nos termos previstos no Item 13:
17.5. A participação na presente licitação importa em ciência do licitante de que deve se abster de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, bem como o seu compromisso em observar os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta do TJMG, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxx.xxx#.XxXXXXxXxXx.
17.6. A participação na presente licitação importa em ciência do licitante de que, caso contratado, poderão ser solicitadas informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas à Integridade da empresa.
17.7. Este processo é eletrônico e estará disponível para vista mediante acesso do usuário externo pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0,
mediante e-mail e senha pessoais e intransferíveis.
17.7.1. É de responsabilidade do licitante realizar seu cadastro como usuário externo no mencionado Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG para acesso.
17.7.2. A solicitação de vista do processo eletrônico deverá ser enviada para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, observando-se:
a) a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de publicação do aviso no DJe, até 01 (um) dia útil antes da data da sessão pública;
b) a partir da data de abertura da sessão pública a vista será concedida desde que o processo não esteja concluso para análise interna.
17.8. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que justifique tal conduta, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros ou do próprio pregoeiro, mediante decisão escrita e fundamentada, de acordo com o art. 50 do Decreto Estadual nº 48.012/2020.
17.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.12. Suspenso o expediente no Tribunal nas datas e contagem de prazos previstos, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
17.12.1. A suspensão de prazos citada acima ocorrerá somente mediante publicação de ato normativo no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.
17.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.14. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - (modelo) “Declaração de Menores”;
Anexo III - (modelo) de Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo; Anexo IV - (modelo) Proposta Comercial Readequada;
Anexo V - Planilha de Custos e Formação dos Preços;
[1]
Anexo VI - Minuta do Contrato
[1] Minuta de Contrato elaborada pela GECONT e previamente aprovada pela ASCONT.
17 . 15 . Informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no Portal de Compras – MG, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx
17.15.1. A entrega da documentação do licitante deverá ser realizada conforme disposto no "aviso".
17.16. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Parte integrante e inseparável da Licitação nº 117/2022 – Processo SIAD nº 419/2022
1. SETOR REQUISITANTE
GEOPE – Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos.
2. OBJETO
Contratação de subscrição de licenciamento Symantec Endpoint Protection, para proteção de estações de trabalho, notebooks, workstations, servidores Windows e máquinas virtuais Windows, com garantia de atualização e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, obedecidas as especificações constantes neste edital e seus anexos.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Motivação:
A contratação da subscrição das licenças do Symantec Endpoint Protection, faz-se necessária para:
Manter o parque computacional do TRIBUNAL protegido;
Manter o recebimento de atualizações do conteúdo de segurança, atualizações e versões de produtos; Ter acesso ao suporte técnico do fabricante da solução.
A adoção da marca dos produtos Symantec, da linha Endpoint Protection, justifica-se pelo fato de ser a solução utilizada pelo TRIBUNAL, estar implementada em todo o parque computacional, atender a todos os requisitos e por não ter sido registrado, desde o início do seu uso, nenhuma intercorrência em razão de falhas da solução. Outro fato que justifica a manutenção da solução Symantec Endpoint Protection, é que a sua troca, demandaria um grande esforço e tempo por parte do TRIBUNAL, com a desinstalação da atual solução e instalação de uma nova, em todo o parque, com longo período de transição.
Entende-se, portanto, que a continuidade de utilização da atual solução é necessária para o TRIBUNAL, pois atende a todos os requisitos de negócio e
técnicos necessários.
3.2. Benefícios ou resultados a serem alcançados com a contratação:
Com a contratação destas licenças, pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
Manutenção de todo o parque protegido, através de antivírus endpoints e seus módulos de proteção e prevenção; Gerenciamento centralizado de todos os antivírus endpoints do parque;
Adequação das licenças utilizadas; Padronização e maior controle do parque;
Manter o “compliance” de licenciamento de software do TRIBUNAL.
3.3. Iniciativas estratégicas do TRIBUNAL às quais a solicitação está alinhada:
24. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC.
3.4. Relação Demanda x Necessidade:
Este projeto visa atender:
Manutenção de todo o parque protegido, através de antivírus endpoints, com a contratação de 27.500 licenças.
4. QUANTITATIVOS
Item | Descrição resumida | Código CATMAS | Unidade | Quantidade |
1 | Symantec Endpoint Protection | 117030 | Un. | 27.500 |
* O valor deverá ser mantido oculto no edital.
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1. Da especificação dos objetos:
Item | Produto | Licença | Licenciamento Admitido |
1 | Symantec Endpoint Protection | Requisitos do produto: Compatibilidade com sistema operacional: Windows 7 Professional, Windows 10 Pro e Windows 11 Pro; Compatibilidade com as versões 00.0.0000.0000, 00.0.000.0000 e 00.0.0000.0000 da Solução Symante Endpoint Protection | Endpoint Protection, Subscription License with Support, 500+ Devices, 1Y; ou Endpoint Security Enterprise, Hybrid Subscription License with Support, 500+ Devices, 1Y. |
5.2. Condições Gerais:
5.2.1. Os softwares deverão ser disponibilizados para download do TRIBUNAL em perfeito estado de operação.
5.2.2. A CONTRATADA será responsável pela substituição ou reposição se, porventura, o licenciamento disponibilizado for incompatível com as especificações técnicas deste edital.
5.2.3. A solução deverá possuir garantia de correções disponibilizadas pelo FABRICANTE da solução, enquanto estiver vigente as subscrições.
5.2.4. Os serviços de instalação e configuração das licenças ficarão a cargo do TRIBUNAL.
5.2.5. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas.
5.2.6. A versão das licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, com opção de downgrade, conferida na data da entrega do produto.
5.2.7. Inclui-se nos serviços o Suporte Técnico do FABRICANTE (orientação à equipe técnica do TRIBUNAL), compreendendo o diagnóstico e a identificação de problemas, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade ou decorrente de qualquer customização efetuada durante a implantação do sistema.
5.2.8. A CONTRATADA deve disponibilizar ao TRIBUNAL, acesso aos recursos on-line de que precisa para baixar documentos, manuais, orientações, atualizações regulares, versões de software, correções e novas funcionalidades referente às licenças do software objeto desta contratação.
5.2.9. Visando garantir a efetividade do atendimento relativo à manutenção e suporte técnico, a CONTRATADA deve manter sempre atualizados junto ao TRIBUNAL, os meios de comunicação com a Central de Atendimento própria ou do fabricante.
5.3. Condições Gerais:
5.3.1. A empresa deverá permitir acesso o TRIBUNAL à sua central de atendimento ou à central de atendimento do fabricante no Brasil com disponibilização de número fixo no Brasil e endereço de e-mail ou ferramenta de acesso WEB para registro de chamados e respectivo acompanhamento, na modalidade 24x7x365, envolvendo todos os recursos do ambiente que será objeto do contrato com resolução de problemas, via telefone ou via ferramenta WEB. O registro dos chamados deverá possuir, pelo menos, as seguintes informações:
Data e hora;
Descrição da demanda; Número da ordem de serviço;
Identificação do solicitante e do atendente.
6. PRAZO DE LICENCIAMENTO
12 (doze) meses, a contar da sua disponibilização.
7. VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, a contar da sua data de assinatura.
7.2. É admitida a prorrogação deste contrato, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, observado o disposto na Lei Federal nº. 8.666/1993. Neste caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar nova Subscrição ou Prorrogação da subscrição inicial, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da sua disponibilização.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
8.1. Prazo: A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças subscritas, em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão de empenho da contratação.
8.2. Local de entrega: As licenças devem estar associadas à conta do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS junto à Fabricante/Desenvolvedora Broadcom.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.1. A comprovação de subscrição das licenças será realizada por meio da identificação de part-number/SKU e/ou descrição das licenças através de acesso ao sítio restrito entre o TRIBUNAL e a Fabricante/Desenvolvedora Broadcom, onde deverá ser disponibilizado os detalhes do contrato, contendo, dentre outros:
a) número serial de identificação do contrato de subscrição;
b) período inicial e final da subscrição;
c) SKU/part-number das licenças;
d) descrição das licenças;
e) quantidades de licenças;
f) tipo das licenças;
g) serial ou identificador único dos conjuntos de licenças.
9.2. As licenças devem estar associadas à conta do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS junto à Fabricante/Desenvolvedora Broadcom, e devem ser atreladas ao e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.2.1. O TRIBUNAL é atualmente identificado junto ao portal da Broadcom pelo número 378218.
9.3. A entrega será considerada como realizada após acesso e validação do sistema que permita a gestão das licenças e a confirmação das licenças nesta console.
9.4. As licenças poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de referência e na proposta, devendo ser substituídas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :
10.1. Fornecer, sempre que houver releases, patches de correção ou atualização da lista de produtos.
10.1.1. A disponibilização deverá ocorrer imediatamente após a publicação por parte da fabricante.
10.2. Prestar o suporte necessário ao TRIBUNAL, quando da ocorrência de bugs de funcionalidades que impeça a utilização da ferramenta contratada, na tentativa de obter sua correção junto à Fabricante.
10.3. Entregar os serviços ou produtos objeto deste Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
10.4. Comunicar ao TRIBUNAL, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.5. Demais disposições definidas na Minuta de Contrato (Anexo VI).
11. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
Conforme disposições definidas na Minuta de Contrato ( Anexo VI).
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será único, após a efetiva disponibilização de todas as licenças.
12.2. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal, através do endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos como identificação do item, código CATMAS, especificação, quantidade e preços unitário e total.
12.3. Demais disposições conforme definido na Minuta de Contrato ( Anexo VI).
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições definidas na Minuta de Contrato ( Anexo VI).
14. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Conforme disposições definidas na Minuta de Contrato ( Anexo VI).
15. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida.
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENORES
Licitação: nº 117/2022 Processo SIAD: nº 419/2022
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
Licitação: nº 117/2022 Processo SIAD: nº 419/2022
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
A , CNPJ nº. declara, sob as penas da lei e em cumprimento a Resolução CNJ nº 07/2005 e as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA ELETRONICAMENTE JUNTAMENTE COM O TERMO DE CONTRATO
XXXXX XX – (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA
Licitação: nº 117/2022 Processo SIAD: nº 419/2022
Objeto: Contratação de subscrição de licenciamento Symantec Endpoint Protection, para proteção de estações de trabalho, notebooks, workstations, servidores Windows e máquinas virtuais Windows, com garantia de atualização e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço (Logradouro, número, Bairro, Cidade, UF, CEP): | ||
Telefone: | Fax: | E-mail:(*) |
Banco: | Nome e nº da agência: | Conta Bancária: |
(*) Endereço de e-mail que será obrigatoriamente utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) do licitante na hipótese de ser o adjudicatário, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG.
AMPLA PARTICIPAÇÃO: LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | OBJETO | CÓDIGO CATMAS | QT. | COM ICMS | SEM ICMS (**) | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | Symantec Endpoint Protection | 117030 | 27.500 licenças | ||||
VALOR TOTAL LOTE | -X - | -X- | |||||
PREÇO GLOBAL DO LOTE: (valor por extenso) |
(**) Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS, somente para fornecedores mineiros (Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003) ou
informar outra hipótese de isenção.
Nota: É responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contrataęão.
Optante pelo SIMPLES NACIONAL ( ) Sim ( ) Não;
Enquadramento tributário exige o destaque do valor do ICMS nos documentos fiscais: ( ) Sim ( ) Não;
Prazo de licenciamento: (mínimo de 12 meses) a contar da sua disponibilização; Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública;
Estão inclusos nos valores propostos todas as condições para execução do objeto.
Local e data.
Assinatura do responsável da empresa Nome do responsável da empresa
ANEXO V – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
<PLANILHA A SER ENVIADA QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME SUBITEM 14.2.2., "b">
1 | Custos Administrativos (custos diretos como insumos, encargos sociais e trabalhistas, remuneração, outras parcelas representativas do preços) | R$ |
2 | Tributos | % |
3 | Lucro/BDI | % |
4 | Outras parcelas representativas | R$ |
Custo total (mesmo valor homologado na licitação) | R$ |
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
GECONT/CONTRAT
Ct. nº. XXX/2022 (SIAD nº XXXXX )
CONTRATO
de subscrição de licenciamento que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a empresa
XXXXXXXXXX.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Xxxxxx Xxxx nº. 4.001, CNPJ nº. 21.154.554/0001-13, a seguir denominado apenas TRIBUNAL neste ato representado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 5.646/PR/2022, de 01 de julho de 2021, e a empresa XXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXXX, na XXXXXX xx.XXX, Bairro XXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, representada por XXXXXXXX, XXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXX, celebram o presente Contrato decorrente do Processo SISUP nº. 445/2022 - Processo SIAD nº. 419/2022 - Licitação 117/2022 - Pregão Eletrônico, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelas Leis Estaduais nº. 13.994/2001 e nº. 14.167/2002, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902/2012 e nº. 48.012/2020, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pelas cláusulas deste.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Contrato é a subscrição de licenciamento Symantec Endpoint Protection, para proteção de estações de trabalho, notebooks, workstations, servidores Windows e máquinas virtuais Windows, com garantia de atualização e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações descritas neste Contrato, bem como de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA apresentada na Licitação nº. 117/2022, parte integrante e inseparável do presente termo.
1.1. Da especificação do objeto:
Item | Produto | Licença | Licenciamento Admitido |
Requisitos do produto: | |||
1 | Symantec Endpoint Protection | a. Compatibilidade com sistema operacional: Windows 7 Professional, Windows 10 Pro e Windows 11 Pro; b. Compatibilidade com as versões 00.0.0000.0000, 00.0.000.0000 e 00.0.0000.0000 da Solução Symante Endpoint Protection | a. Endpoint Protection, Subscription License with Support, 500+ Devices, 1Y; ou b. Endpoint Security Enterprise, Hybrid Subscription License with Support, 500+ Devices, 1Y. |
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA : Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão geridos pelo(a) servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo de Gerente da GEOPE – Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos, vinculado à Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR, que designará formalmente o(a) servidor(a) efetivo(a) a quem incumbirá à fiscalização contratual, que promoverá a aferição qualitativa e quantitativa da execução do objeto contratado.
2.1. O acompanhamento e fiscalização deste Contrato pelo TRIBUNAL não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.2. Os gestores/fiscais deste Contrato devem acompanhar a regularidade fiscal da CONTRATADA perante o CAGEF, durante toda a execução contratual, tomando as providências cabíveis junto à mesma, caso a manutenção dessa regularidade seja alterada.
2.2.1. A regularidade referida neste subitem abrange também a verificação dos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA;
d) Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
2.3. Os gestores/fiscais deste Contrato devem monitorar e reavaliar periodicamente os riscos de integridade da CONTRATADA, conforme regulamento próprio.
2.4. A forma de comunicação entre os gestores e/ou fiscais do TRIBUNAL e o preposto da CONTRATADA deverá ser realizada, preferencialmente, pelo SEI.
2.5. O gestor deste Contrato poderá solicitar à CONTRATADA informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas à sua Integridade.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem obrigações:
3.1. Do TRIBUNAL:
3.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado.
3.1.2. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações.
3.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste Contrato, justificando as razões da recusa.
3.1.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto.
3.1.5. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas neste Contrato.
3.2. Da CONTRATADA:
3.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas neste Contrato.
3.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com o estabelecido neste Contrato.
3.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto deste Contrato.
3.2.4. Comunicar ao TRIBUNAL, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência deste Contrato e, no caso de reclamações, respondê- las no prazo determinado.
3.2.6. Indicar ao gestor contratual, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante o TRIBUNAL, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
3.2.7. Indenizar terceiros e/ou o TRIBUNAL por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
3.2.7.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o TRIBUNAL o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
3.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos e outras que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado.
3.2.9. Manter, durante a vigência deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2.10. Manter, durante a vigência deste Contrato, sua regularidade fiscal perante o CAGEF, a ser aferida por meio da emissão de Certificado de Registro Cadastral (CRC).
3.2.11. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
3.2.12. Fornecer, sempre que houver releases, patches de correção ou atualização da lista de produtos.
3.2.12.1. A disponibilização deverá ocorrer imediatamente após a publicação por parte da fabricante.
3.2.13. Prestar o suporte necessário ao TRIBUNAL, quando da ocorrência de bugs de funcionalidades que impeça a utilização da ferramenta contratada, na tentativa de obter sua correção junto à Fabricante.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA: Os softwares deverão ser disponibilizados para download do TRIBUNAL em perfeito estado de operação.
4 . 1 . A CONTRATADA será responsável pela substituição ou reposição se, porventura, o licenciamento disponibilizado for incompatível com as especificações técnicas deste Contrato.
4.2. A solução deverá possuir garantia de correções disponibilizadas pelo FABRICANTE da solução, enquanto estiver vigente as subscrições.
4.3. Os serviços de instalação e configuração das licenças ficarão a cargo do TRIBUNAL.
4.4. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas.
4.5. A versão das licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, com opção de downgrade, conferida na data da entrega do produto.
4.6. Inclui-se nos serviços o Suporte Técnico do FABRICANTE (orientação à equipe técnica do TRIBUNAL), compreendendo o diagnóstico e a identificação de problemas, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade ou decorrente de qualquer customização efetuada durante a implantação do sistema.
4.7. A CONTRATADA deve disponibilizar ao TRIBUNAL, acesso aos recursos on-line de que precisa para baixar documentos, manuais, orientações, atualizações regulares, versões de software, correções e novas funcionalidades referente às licenças do software objeto desta contratação.
4.8. Visando garantir a efetividade do atendimento relativo à manutenção e suporte técnico, a CONTRATADA deve manter sempre atualizados junto ao TRIBUNAL, os meios de comunicação com a Central de Atendimento própria ou do fabricante.
4.9. A CONTRATADA deverá permitir acesso do TRIBUNAL à sua central de atendimento ou à central de atendimento do fabricante no Brasil com disponibilização de número fixo no Brasil e endereço de e-mail ou ferramenta de acesso WEB para registro de chamados e respectivo acompanhamento, na modalidade 24x7x365, envolvendo todos os recursos do ambiente que será objeto deste contrato com resolução de problemas, via telefone ou via ferramenta WEB.
4.9.1. O registro dos chamados deverá possuir, pelo menos, as seguintes informações:
a. Data e hora;
b. Descrição da demanda;
c. Número da ordem de serviço;
d. Identificação do solicitante e do atendente.
4.10. Prazo de licenciamento: 12 (doze) meses, a contar da sua disponibilização.
4.11. Prazo e local de entrega:
4.11.1. Prazo: A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças subscritas, em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão de empenho da contratação.
4.11.2. Local de entrega: As licenças devem estar associadas à conta do TRIBUNAL junto à Fabricante/Desenvolvedora Broadcom.
4.12. Condições de recebimento:
4.12.1. A comprovação de subscrição das licenças será realizada por meio da identificação de part-number/SKU e/ou descrição das licenças através de acesso ao sítio restrito entre o TRIBUNAL e a Fabricante/Desenvolvedora Broadcom, onde deverá ser disponibilizado os detalhes do contrato, contendo, dentre outros:
a) número serial de identificação do contrato de subscrição;
b) período inicial e final da subscrição;
c) SKU/part-number das licenças;
d) descrição das licenças;
e) quantidades de licenças;
f) tipo das licenças;
g) serial ou identificador único dos conjuntos de licenças.
4.12.2. As licenças devem estar associadas à conta do TRIBUNAL junto à Fabricante/Desenvolvedora Broadcom, e devem ser atreladas ao e-mail
4.12.2.1. O TRIBUNAL é atualmente identificado junto ao portal da Broadcom pelo número 378218.
4.12.3. A entrega será considerada como realizada após acesso e validação do sistema que permita a gestão das licenças e a confirmação das licenças nesta console.
4.12.4. As licenças poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA QUINTA: O objeto deste Contrato será recebido na forma prevista no art. 73, incisos I e II, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
5.1. O recebimento provisório do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e de acordo com as Especificações Técnicas previstas neste Contrato.
5.2. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á após a verificação da conformidade de todas as especificações constantes deste Contrato.
5.3. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal, efetuada por 02 (dois) servidores da GESAD.
5.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo de 5 (cinco) dias para substituição, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
5.4.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência deste Contrato será de 13 (treze meses), contado a partir da data de sua última assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, observado o disposto na Lei Federal nº. 8.666/1993.
6.1. No caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá disponibilizar nova Subscrição ou Prorrogação da subscrição inicial, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da sua disponibilização.
DO VALOR
CLÁUSULA SÉTIMA: O TRIBUNAL pagará à CONTRATADA, pela execução do presente Contrato, o valor total de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), conforme discriminado abaixo:
ITEM | OBJETO | CÓDIGO CATMAS | QUANTIDADE | VALORES | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | Symantec Endpoint Protection | 117030 | 27.500 licenças |
7.1 As despesas relativas ao objeto contratual correrão à conta da dotação orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.02 ou de outra que vier a ser consignada para este fim.
7.2. Os preços unitários e totais são os mesmos constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.3. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações deste Contrato.
7.4. Os valores dos serviços prestados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (IBGE) acumulada no período.
7.4.1. Será considerada a data de prorrogação deste instrumento em relação aos demais reajustes.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA : A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal à GEOPE – Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos , através do endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos como identificação do item, código CATMAS, especificação, quantidade e preços unitário e total , acompanhada do comprovante do efetivo fornecimento, bem como do Certificado de Registro Cadastral (CRC) para comprovação da regularidade fiscal perante o CAGEF.
8.1.O pagamento será único, após a efetiva disponibilização de todas as subscrições.
8.2. O TRIBUNAL, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, a devolverá à CONTRATADA para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no subitem 8.3. desta Cláusula será contado a partir da sua reapresentação com as devidas correções ou esclarecimentos.
8.3. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, até o 7º (sétimo) dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal por dois servidores da GEOPE.
8.4. O TRIBUNAL se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
8.5. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, exceto a descrita no subitem 3.2.9 da Cláusula Terceira deste Contrato, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
8.7. Somente será pago o objeto executado de acordo com as especificações que integram este Contrato.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRIBUNAL, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, “pro rata tempore”, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365, onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.9. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do pagamento que lhe for devido.
8.9.1. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término deste Contrato ou decisão terminativa.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA NONA: Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observados os limites legais, sem que isso implique aumento do preço proposto.
DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA: Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o TRIBUNAL se reserva o direito de rescindir este Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
10.1. Em caso de cisão, o TRIBUNAL poderá rescindir este Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante deste Contrato.
10.2. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao TRIBUNAL, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
10.2.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido este Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei nº. 8.666/1993, bem como:
a) Por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial.
b) Por qualquer das partes, mediante notificação escrita e protocolada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência.
c) Por incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade revelados pela CONTRATADA durante o fornecimento objeto deste Contrato.
d) Se ocorrerem frequentes e injustificados atrasos na prestação dos serviços, bem como recusa da CONTRATADA em prestá-los.
11.1. No caso de rescisão unilateral, o TRIBUNAL não indenizará a CONTRATADA, salvo pelo fornecimento já realizado até o momento da rescisão.
11.2. A rescisão contratual, no caso de a CONTRATADA praticar atos lesivos ao TRIBUNAL, será precedida do devido Processo Administrativo sancionatório e/ou Processo Administrativo de Responsabilização (Resolução nº 880/2018 deste TRIBUNAL).
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, execução insatisfatória do serviço, mora na execução, erro de execução, evidência de incapacidade técnico-operacional, inidoneidade de informações prestadas à Fiscalização, bem como, inadimplemento de quaisquer outros requisitos previstos neste instrumento, o TRIBUNAL poderá aplicar à CONTRATADA, após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) até 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total deste Contrato, em caso de recusa ou atraso injustificado na execução do objeto ou em desacordo com o solicitado, dentro do prazo previamente estipulado pelo TRIBUNAL, limitado a 10% (dez por cento);
b.2) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, com a possível rescisão contratual;
b.3) até 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou normas da legislação pertinente.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da prestadora do serviço perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
12.1. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, dentre outras:
12.1.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
12.1.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
12.1.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao TRIBUNAL;
12.1.4. Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
12.1.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
12.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta cláusula.
12.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção;
12.3.1. Na hipótese de multa contratual, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem 12.3 acima, o valor da multa aplicada poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
12.3.2. A atualização do valor das multas será de acordo com o que prescreve o Art. 50 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
12.4. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo a CONTRATADA ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
12.5 Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
12.5.1. Os referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais ou em versões autenticadas por servidores da Administração, mediante prévio recolhimento das despesas, em casos de requisição de cópia, sob pena de, a critério do TRIBUNAL, não serem analisados.
12.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, conforme disposições da Resolução nº 880/2018 do Órgão Especial deste TRIBUNAL, que institui e regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e do Manual do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, instituído pela Portaria nº 4.713/PR/2020 deste TRIBUNAL.
DA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se compromete, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, a cumpri-las fielmente, e observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta do TRIBUNAL, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
13.1. A CONTRATADA deverá dar conhecimento aos funcionários de seus respectivos quadros que participarão da execução contratual, sobre o Programa de Integridade do TRIBUNAL e sobre as demais normas editadas por este TRIBUNAL sobre o tema.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o Contrato com o TRIBUNAL para qualquer operação financeira, bem como:
14.1. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do TRIBUNAL, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. Subcontratar o todo ou parte do serviço, ensejando tal ato em sanções administrativas e rescisão previstas neste Contrato.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do TRIBUNAL, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É vedada à CONTRATADA a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.1. A CONTRATADA deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.1.1. Caberá à CONTRATADA implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
16.1.2. A CONTRATADA compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ele atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este TRIBUNAL.
16.1.3. A CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o TRIBUNAL, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao TRIBUNAL, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
16.3. Para a execução do objeto deste Contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a CONTRATADA e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por este TRIBUNAL, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário Judiciário Eletrônico”).
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste Contrato.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente Instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte,
PELO TRIBUNAL:
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Juiz Auxiliar da Presidência
XXXXXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO I DO CONTRATO Nº XXX/ 2021
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
Licitação: nº 117/2022 Processo SIAD: nº 419/2022
A , CNPJ nº. declara, sob as penas da lei e em cumprimento a Resolução CNJ nº 07/2005 e as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Belo Horizonte,
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 06/07/2022, às 18:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 9600395 e o código CRC
4EF4F5CA.
0396432-05.2022.8.13.0000 9600395v47