PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2019
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região PR/SC – CRT-04, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio do Pregoeiro designado pela Deliberação n.º 001/2019, de 02 de julho de 2019, do Senhor Presidente deste Conselho, atendendo à solicitação do Setor Administrativo, e conforme autorização da Presidência do CRT-04, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílios alimentação e refeição, através de cartões com chip eletrônico de segurança, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
A proposta deverá ser registrada no Sistema Comprasnet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG 927487), até o horário da abertura da Sessão Eletrônica, que se dará no dia 22 de agosto de 2019, às 13:30 horas, no mesmo site.
A licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pelas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, pelos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e pela Instrução Normativa – SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, bem como pelas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O presente Edital poderá ser obtido nos sites xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, junto à Sede do CRT-04, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000. Centro, Florianópolis/SC, CEP.: 88.010-001.
1. DO OBJETO
1.1. As especificações do objeto deste Pregão Eletrônico encontram-se descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual integra o presente Edital independentemente de transcrição.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as do Edital.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.1.1. Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.1.1.1. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.1.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao CRT-04 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.2. Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório;
2.1.2.1. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item
11.5 deste Edital.
2.1.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.1.2.1.
2.1.3. Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7°, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o CRT-04, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.2.1. O CRT-04 não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.3. Fica vedada a participação, na presente Licitação:
2.3.1. De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do CRT-04, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.3.2. De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CRT-04, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.3.3. De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8666/93);
2.3.4. De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art. 7º da Lei n. 10.520/02);
2.3.5. De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.6. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.7. De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata ou sob concurso de credores;
2.3.8. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.9. De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4. Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. Para participar da presente Licitação, a Licitante deverá se credenciar no Sistema Eletrônico Comprasnet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á após a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
3.2.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.
3.3. O credenciamento da Licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e constitui pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis, obrigatórios para fins de habilitação, consoante a documentação exigida neste Edital.
3.4. O uso da senha de acesso ao Sistema Eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao CRT-04 responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.1. A Licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
3.5. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e/ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6. É responsabilidade da Licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PROPOSTA
4.1. A partir da publicação deste Edital no Sistema Eletrônico, as Licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do site na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Até a abertura da Sessão Eletrônica, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.2. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.1.3. A manutenção de proposta até a data de abertura da Sessão Eletrônica implica obrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a Licitante, caso vencedora, o compromisso de executar o objeto conforme especificações e exigências deste Edital.
4.1.4. As propostas ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico.
4.2. Deverá constar da proposta:
a) no campo “preço”: o preço, no valor global anual estimado de carregamento de créditos, adicionado ou suprimido do valor resultante da aplicação da Taxa de Administração ofertada sobre o montante estimado de carregamento;
Exemplos:
Valor Global Anual Estimado de Créditos | Taxa de Administração ofertada pela Licitante | Valor a ser colocado no campo “preço” do Sistema Eletrônico |
R$ 92.400,00 | 0% | R$ 92.400,00 |
R$ 92.400,00 | + 10% | R$ 101.640,00 |
R$ 92.400,00 | - 10% | R$ 83.160,00 |
b) no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”: o detalhamento do(s) serviço(s) ofertado(s), quando couber, sem alternativas, ou conforme subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3.
4.2.1. No campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a empresa declare no citado campo que a proposta está de acordo com o Edital.
4.2.2. Não será admitida no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” a inclusão de qualquer informação que permita identificar o autor da proposta, sob pena de desclassificação.
4.2.3. O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.3. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
4.4. A proposta formulada por cooperativa deverá contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/1991. Para fins de contratação, o preço a ser pago à vencedora, se cooperativa, será aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula: V x 1,15 = Pf, onde, V é o valor a ser pago e Pf o valor do último lance ofertado.
4.5. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos, e demais encargos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser efetuado ao CRT-04 sem ônus adicionais.
4.6. A Licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos da Lei
Complementar n.º 123/2006 ou da Lei n.º 11.488/2007, para fazer jus aos benefícios previstos nessas leis.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.8. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a Sessão Pública, assim como as declarações eventualmente firmadas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao CRT-04 responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.9. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro.
4.10. Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
4.11. A apresentação da Proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos.
4.12. No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital.
4.13. As Licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
4.14. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
4.15. Na apresentação da Proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da Proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a Proponente, observadas as disposições editalícias.
4.16. A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua Proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
5.1. No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília/DF, conforme o Sistema, o Pregoeiro abrirá a Sessão Pública on line na internet, mediante
a utilização de sua chave de acesso e senha, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. As Licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.3. Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico, e conforme as regras deste.
5.4. Caberá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou pelo Pregoeiro ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura da Sessão, o Pregoeiro verificará a consonância das propostas com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
6.2. A proposta que não atender às especificações do Edital ou contiver qualquer tipo de identificação do seu proponente será previamente desclassificada, não havendo possibilidade de oferecimento de lances.
6.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.5. A Licitante que tiver sua proposta excluída estará definitivamente fora das fases seguintes do Pregão.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O Sistema Eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
7.2. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor de cada lance.
7.3. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.4. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da Sessão Eletrônica, as Licitantes serão informadas pelo Sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos lances e atos realizados.
7.9.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Eletrônica do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.10. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.11. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção e a fase de lances.
8.
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -
EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS
8.1. Encerrada a etapa de lances, as microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas declarantes que tenham ofertado proposta superior em até 5% (cinco
por cento) ao lance vencedor, poderão, na ordem de classificação, exercer o direito de preferência previsto nos artigos 44 da Lei Complementar n.º 123/2006 e 34 da Lei n.º 11.488/2007.
8.2. Em caso de empate entre valores apresentados por microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1, o Sistema realizará, automaticamente, sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência.
8.3. O direito de preferência somente se aplica quando o lance vencedor não tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.4. Para usufruir do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do Sicaf (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
8.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 8.1, o Sistema Eletrônico informará à Licitante que poderá enviar lance final e único, inferior ao lance vencedor, no prazo de até 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.6. Não sendo apresentado novo lance ou não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada, na forma dos itens 8.1 e 8.5, o Sistema, de forma automática, convocará as Licitantes remanescentes que porventura possuírem o direito de preferência previsto no item 8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.8. As convocações e os controles dos prazos para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo Sistema.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, prevalecerá a classificação inicial.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances e, se for o caso, do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá negociar, pelo Sistema Eletrônico, via chat, com a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida redução de preço e melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do Sistema, via chat, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado quanto à compatibilidade com o preço estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e demais exigências do Edital.
10.1.1. Para fins de proposta e contratação, será admitida a oferta de taxa de administração negativa (inferior a zero por cento).
10.1.2. Nesta fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos, anexos ou declarações, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo), ou via e-mail xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, ou declaração via chat da Licitante, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar, apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes exigidos por este Edital.
10.1.3. Na hipótese do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar ser cooperativa, será solicitado, também neste momento, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 10 da Instrução Normativa – MPDG/SLTI nº 05/2017, sob pena de desclassificação.
10.2. Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição de preços.
10.3. A Licitante disporá de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro, para o envio da(s) planilha(s), anexo(s) e/ou documento(s) solicitado(s) pelo Pregoeiro.
10.3.1. Para o envio da(s) planilha(s), anexo(s) e/ou documento(s) solicitado(s), serão considerados os procedimentos descritos nos subitens 11.3.2 à 11.4.1 deste Edital, exceto quando for solicitado pelo Pregoeiro apenas declaração via chat da Licitante.
10.4. A não apresentação da(s) planilha(s), anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, poderá acarretar a não aceitação da proposta da Licitante.
10.5. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a Licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a recusará justificadamente e examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
10.6. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
10.7. A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
10.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRT-04 ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.10. Não se admitirá proposta que apresente valores incompatíveis com os preços de mercado.
10.11. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.12. Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades; e/ou
b) Seja omissa e/ou apresente especificações conflitantes com as exigidas neste Edital e/ou nos seus Anexos; e/ou
c) Mantenha preço(s) unitário(s), total(is) e/ou global(is) final(is) discrepante(s) ao(s) estimado(s) pelo CRT-04 e que se mostre(m) superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; e/ou
d) Apresente preço que seja manifestamente inexequível; e/ou
e) Deixe de encaminhar a documentação solicitada pelo Pregoeiro e/ou exigida pelo Edital.
10.13. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.14. Se houver indícios de sobrepreço (acima do preço de mercado) ou inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou em empresas privadas;
f) Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) Estudos setoriais;
k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
m) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.15. Será desclassificada a proposta da Licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
10.16. Após a aceitação do lance e da proposta de menor preço, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação será verificada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line no Sicaf e análise dos documentos previstos no item 11.3 deste Edital.
11.1.1. Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar-se-á como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
11.2. No Sicaf, serão observados:
a) a Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
b) a Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, referente:
b.1) às contribuições para a Previdência Social - INSS; e
b.2) aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) a Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital;
d) a Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal;
e) o Quadro de Participação Societária, para aferição do disposto no subitem 2.3.1;
f) o registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRT-04, de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de impedimento de licitar e contratar com a União;
11.2.1. No caso de impossibilidade de acesso ao Sicaf, a Sessão será suspensa e serão informados a data e horário do seu prosseguimento.
11.3. Para fins de habilitação:
a) serão verificados, ainda:
a.1) a declaração de que a Licitante cumpre o disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993;
a.2) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx;
a.3) o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário - Tribunal de Contas da União);
a.4) o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário - Tribunal de Contas da União);
a.5) o Cadastro de Inidôneos e o Cadastro de Inabilitados, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, através dos sites xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::::: e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::::: (Orientação Normativa/SEGES nº 2, de 06 de junho de 2016).
b) serão exigidos, ainda:
b.1) Comprovação de Inscrição/Registro da Licitante no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, tanto na categoria refeição convênio, como na categoria alimentação convênio, nos termos da Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto n.º 5, de 14 de janeiro de 1991, e da Portaria n.º 03, de 1º de março de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE;
b.2) Apresentação de 01 ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, comprovando já ter executado, ou estar executando, contrato de objeto pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
b.2.1) Entende-se por pertinente e compatível a execução de serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílios alimentação e/ou refeição, através de cartões com chip eletrônico de segurança, com carga(s) de créditos anual(is) igual(is) ou superior(es) a R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), tendo em vista que o CRT-04 realiza anualmente R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais) de carga. (TCU. Acórdão n.º 897/2012 - Plenário, TC 003.818/2012-8, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 18.4.2012)
b.2.2) Caso o atestado apresentado não comprove explicitamente a exigência mínima de que a empresa realiza carga(s) de créditos anual(is) igual(is) ou superior(es) a R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), a Licitante deverá anexar ao atestado toda e qualquer documentação possível que, em conjunto com o atestado, faça a comprovação do quantitativo mínimo exigido.
b.2.3) Será aceito o somatório de atestados para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), desde que todos os atestados apresentados refiram-se a serviços prestados dentro de um prazo máximo de 12 (doze) meses entre todos eles.
b.3) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da Sessão Pública de abertura da Licitação;
b.3.1) Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar a boa situação financeira da empresa mediante o seguinte:
b.3.1.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1,0 (um), mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.3.1.2) A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
c) tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos, ainda:
c.1) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
c.2) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
c.3) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4) o comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c.5) o documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o Contrato;
c.6) os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
c.6.1) Ata de fundação;
c.6.2) Estatuto social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
c.6.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou;
c.6.4) Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais Extraordinárias;
c.6.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em Assembleias Gerais ou nas reuniões seccionais; e
c.6.6) Ata da Sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
c.7) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.3.1. A declaração de que trata a alínea “a.1” do item 11.3 deste Edital deverá ser apresentada por meio do campo próprio no Sistema Comprasnet, disponível quando do envio da proposta, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulo deste Edital.
11.3.2. Os documentos mencionados nas alíneas “b” e ”c” do item 11.3, e subitens, deste Edital deverão ser encaminhados por meio do Sistema Eletrônico Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo), no prazo de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro.
11.3.3. Os documentos mencionados nas alíneas “b” e ”c” do item 11.3, e subitens, deste Edital também poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, dentro do mesmo prazo de 02 (duas) horas, no caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “convocação de anexo/enviar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais Licitantes.
11.3.4. Dentro do prazo de 02 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da Licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua documentação de habilitação.
11.3.5. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as Licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido juntamente com a mesma, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
11.3.6. Na hipótese prevista no subitem 11.3.3, a documentação remetida via e-mail deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte do CRT-04.
11.3.7. A Licitante será responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante
do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
11.3.8. O não envio dos documentos mencionados nas alíneas “b” e ”c” do item 11.3 deste Edital, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a INABILITAÇÃO da Licitante.
11.4. Os documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo) ou via e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.4.1. Os originais ou cópias autenticadas obrigatórios, deverão ser entregues no Setor Administrativo do CRT-04, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 88.010-001, Florianópolis/SC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação, também sob pena de INABILITAÇÃO.
11.5. Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, verificada, no Sicaf, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora do ITEM, fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
b) suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
11.5.1. Poderá a Licitante solicitar prorrogação do prazo fixado no item 11.5, alínea “a”, por igual período, mediante mensagem enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
11.6. A não regularização da documentação nos termos do item 11.5 implicará:
a) decadência do direito da microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa à contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos aos quais se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/1993; e
b) exame, pelo Pregoeiro, quando da reabertura da Sessão, das propostas ou lances subsequentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital.
11.7. Para usufruir do benefício de prazo para regularização da documentação de que trata o item 11.5 deste Edital, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do Sicaf (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
11.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRT-04 nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.9. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
11.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
11.10.1. Em nome da Licitante e com a indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) Se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas;
11.10.2. Dentro do prazo de validade ou, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura da Sessão Eletrônica. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada.
11.10.3. Desde que admitido legalmente, as certidões negativas poderão ser substituídas por certidões positivas com efeitos de negativa.
11.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 19.7, 19.16 e
19.17 deste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada.
11.12. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.13. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
11.14. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa e/ou a habilitação das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
11.15. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 26, § 3º, do Decreto nº. 5.450/2005.
11.16. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.16.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.17. Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.18. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante que apresentar o menor preço classificado para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação será declarada vencedora.
12. DO RECURSO
12.1. Após a habilitação, o Sistema informará às Licitantes, de forma automática, a abertura do prazo de intenção de recurso.
12.1.1. Encerrada a fase de habilitação, qualquer Licitante participante poderá, ainda, dentro do prazo final de 20 (vinte) minutos, de forma motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente sobre a admissibilidade da intenção de recurso. Em sendo admitida, será concedido à Licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as suas razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.3. Se o Pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como procedente, o Sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão.
12.1.4. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da Sessão prevista no item 11.5, alínea “b”.
12.1.5. O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo ao Presidente do CRT-04, devidamente informado, para apreciação e decisão, em igual prazo.
12.1.6. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
12.2. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.5. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. A intenção de recurso deverá ser registrada, pela Licitante, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema.
12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da Licitação submetido à autoridade competente, para os procedimentos de adjudicação e homologação.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 12.1 acima, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto deste certame à(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s), submetendo-o à homologação pela autoridade competente do CRT-04.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, automaticamente pelo Sistema, Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
13.1.1. A Ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da Sessão Pública.
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.3. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta Licitação. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CRT-04.
13.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à Licitante vencedora.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. As obrigações desta Licitação a serem firmadas entre o CRT-04 e a Licitante Contratada serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, na Minuta de Contrato constante do Anexo II e na legislação vigente.
14.2. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Proponente Adjudicatária durante a vigência do Contrato.
14.3. O CRT-04 poderá, quando a Proponente Adjudicatária não fizer a comprovação referida no item 14.2 e/ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.4. A recusa injustificada da Proponente Adjudicatária em assinar o Contrato e/ou a não comprovação referida no item 14.2, acima, dentro dos prazos e condições estabelecidas por este Edital, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeita a Proponente Adjudicatária, com fundamento no artigo 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, ao impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 15% (quinze por cento) sobre o preço global estimado da sua proposta, tida como vencedora da Licitação.
14.5. Para a assinatura do Contrato, a Proponente Adjudicatária deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar Representante Legal ao Setor de Administração do CRT-04, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 390, sala 810. Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-001, onde este deverá assinar as vias do Contrato e todos os documentos que dele fizerem parte integrante;
b) No caso de retirada/remessa do Contrato para assinatura, quando se tratar de empresa de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, o Contrato e toda a documentação deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de mensagem eletrônica e/ou da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.).
14.6. O inteiro teor do Contrato a ser oportunamente firmado encontra-se definido na Minuta Contratual constante do Anexo II.
14.6.1. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.7. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e seus Anexos e a proposta apresentada pela Proponente Adjudicatária.
14.8. No caso da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
14.9. Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
14.10. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.11. As regras relativas ao reajuste do Contrato encontram-se disciplinadas na Minuta Contratual (Anexo II) e no Termo de Referência (Anexo I) em anexo.
14.12. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, bem como na Minuta de Contrato constante do Anexo II deste Edital.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento processar-se-á em conformidade com a Minuta Contratual (Anexo II) e com o Termo de Referência (Anexo I), ora anexados.
16. DAS SANÇÕES
16.1. A Licitante Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor global da sua proposta e/ou valor global do Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1. cometer fraude fiscal;
16.1.2. deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documento falso;
16.1.3. fizer declaração falsa;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. não assinar o Contrato no prazo estabelecido;
16.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7. não mantiver a proposta;
16.1.8. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.9. falhar ou fraudar na execução do Contrato.
16.2. Para os fins do subitem 16.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
16.3. As demais sanções e penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na Minuta Contratual (Anexo II) e no Termo de Referência (Anexo I), ora anexados, bem como no item 14.5 deste Edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do objeto da presente Licitação correrão por conta do Elemento de Despesa de n.º 6.2.2.1.1.01.01.01.003.002 - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
17.2. Os créditos e respectivos empenhos relativos aos exercícios subsequentes serão registrados mediante apostilamento.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, até as 17h do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, até as 17h do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhadas via
e-mail às pessoas autoras e disponibilizadas no Sistema Eletrônico para os interessados.
18.6. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados como sendo do seu recebimento no CRT-04.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
19.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico.
19.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato independentemente de transcrição.
19.5. Ao Presidente do CRT-04 compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
19.5.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação:
19.6.1. a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação;
19.6.2. solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
19.6.3. dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
19.6.4. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da Proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da Licitação;
19.6.5. convocar Licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
19.6.6. desclassificar as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
19.7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.8. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel.
19.10. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
19.11. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
19.12. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRT-04 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.13. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
19.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
19.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
19.16. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
19.17. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.18. Este Edital subordina-se às Leis n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, aos Decretos n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, bem como às demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
19.19. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Instrumento Contratual.
19.20. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao qual corresponde esta Licitação deverá ser solicitado via e-mail, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
19.21. A apresentação da proposta de Licitação fará prova de que a Licitante:
19.21.1. Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do CRT-04 as informações necessárias, antes de apresentá-la;
19.21.2. Conhece todas as especificações e condições para o fornecimento do objeto;
19.21.3. Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.22. Face à natureza de entidade autárquica federal do CRT-04, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
19.23. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
19.23.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.23.2. Anexo II – Minuta do Contrato;
19.23.3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial.
Florianópolis/SC, 05 de agosto de 2019.
Téc. Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA Presidente do XXX- 00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílios alimentação e refeição, através de cartões com chip eletrônico de segurança, e respectivas recargas de créditos mensais por meios eletrônicos (on- line), destinados aos empregados do CRT-04, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e refeições prontas, através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, bem como de acordo com o que dispõe o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT aplicável aos empregados do CRT-04.
1.2. A exigência de “chip eletrônico de segurança” já está pacificada no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU, visto que “A jurisprudência do TCU é no sentido de que tal exigência é lícita, conforme Acórdão 1.228/2014 – TCU – Plenário.”, proferido em representação de autoria da mesma empresa que ora representa, (...) mas que “a jurisprudência deste Tribunal já está pacificada a respeito de não haver irregularidade na exigência de cartões magnéticos com chip para os itens licitados”. (TCU. Acórdão n.º 4674/2014 – 2ª Câmara, TC-020.023/2014-6, rel. Ministro- Substituto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 9.9.2014)
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. Fornecimento de refeição e alimentação ao quadro funcional do CRT-04, na forma de Cartão com chip eletrônico de segurança, para utilização em estabelecimentos especializados de rede credenciada. Os benefícios alimentação e refeição, pelo seu caráter social, devem contribuir de forma definitiva para que os colaboradores adquiram alimentos e façam suas refeições nos mais variados locais e fornecedores, com qualidade e a custos mais reduzidos possíveis. A opção por fornecer o benefício de refeição e alimentação em forma de cartão aos nossos colaboradores dá-se também em função da facilidade da gestão e operacionalização do benefício, proporcionando que seja efetuada de forma clara e organizada. Os benefícios são concedidos conforme exigência estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. Diante da natureza do objeto – créditos em cartões de vale alimentação/ refeição, cuja complexidade é considerável e equiparável a de uma instituição financeira, pertencente ao ramo em que é predominantemente de atuação das S.A,’s, bem como tendo em vista que o valor estimado supera o previsto no at. 48, I, da LC 123/1996, e não sendo possível o parcelamento do objeto, adotou-se a presente contratação para “ampla concorrência”.
3. DO VALOR E DA QUANTIDADE ESTIMADA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A quantidade estimada de cartões alimentação e refeição é de aproximadamente 22 (vinte e dois) cartões, conforme tabela abaixo:
Auxílio-Refeição e Auxílio-Alimentação na forma de Cartão com chip eletrônico de segurança | ||||
Benefício/Auxílio | Quantidade estimada de cartões (a) | Quantidade média de dias úteis mensais (b) | Valor facial de cada Auxílio (c) | Valor médio mensal por colaborador (d) = (b x c) |
Alimentação | 11 | 22* | R$ 15,9095 | R$ 350,00 |
Refeição | 11 | 22* | R$ 15,9095 | R$ 350,00 |
* Quantidade fixa de dias.
3.2. O quantitativo de cartões constantes do quadro acima é meramente estimativo, considerando o número atual de empregados existentes na CRT-04 e a projeção deste quantitativo para os próximos 06 (seis) meses, sendo resguardado o direito ao CRT-04 de requerer, a qualquer tempo, as quantidades efetivamente necessárias.
3.3. O valor mensal por colaborador em cada cartão é meramente estimativo, uma vez que é fixo apenas o valor do auxílio alimentação e, ainda assim, para fazer jus a ambos os auxílios, o colaborador precisa preencher alguns requisitos. O valor global estimado de crédito mensal pelo CRT-04, em todos os cartões, é de aproximadamente R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), sendo variável, pois é decorrente do número de funcionários contratados e dispensados, e do número de dias efetivamente trabalhados. Portanto não é assegurado à Contratada um valor mínimo mensal.
3.4. Os valores faciais fixos diários dos auxílios alimentação e refeição poderão sofrer reajustes a critério do CRT-04.
3.5. Por se tratarem de meras estimativas referenciais de gastos, os valores acima não se constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CRT-04, razão pela qual não poderão ser exigidos e nem considerados como valores para pagamentos mínimos, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CRT-04, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.
3.6. Para fins de proposta e contratação, será admitida a oferta de taxa de administração negativa (inferior a zero por cento), visto que, por intermédio da Portaria ME nº 213, de 13/05/2019, o Ministério da Economia, tendo em vista o teor do Acórdão 2.619/2018 – TCU – Plenário, revogou a Portaria MTB nº 1.287, de 27/12/2017.
3.7. O preço global anual estimado da presente contratação é de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), conforme planilha abaixo:
Descrição do Item | Valor Mensal Estimado de Créditos (a) | Valor Anual Estimado de Créditos (b) = (a x 12) | Taxa de Administração Estimada (c) |
Serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílios alimentação e refeição, através de cartões com chip eletrônico de segurança. | R$ 7.700,00 | R$ 92.400,00 | 0,00% (zero percentual) |
3.7.1. A Taxa de Administração estimada, acima informada, resultou da média dos valores conseguidos através da pesquisa de mercado realizada em diversas contratações similares da Administração Pública, nos termos dos incisos I e II, do artigo 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 27 de junho de 2014.
4. DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. O auxílio alimentação deverá ser fornecido por meio de cartões com chip eletrônico de segurança, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação nos equipamentos respectivos pelo usuário/colaborador no ato da aquisição dos gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados.
4.2. O auxílio refeição deverá ser fornecido por meio de cartões com chip eletrônico de segurança, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação nos equipamentos respectivos pelo usuário/colaborador no ato da aquisição de refeições prontas nos estabelecimentos credenciados.
4.3. Os cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição deverão ser entregues personalizados com nome do usuário/colaborador do CRT-04, razão social do XXX- 00 e numeração de identificação sequencial, conforme disposto na legislação aplicável.
4.4. Os cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição deverão ser entregues em envelope lacrado, com manual básico de utilização. A validade de cada cartão deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano a contar da data de emissão.
4.5. Os cartões com chip eletrônico de segurança alimentação deverão possibilitar a utilização do auxílio alimentação pelos colaboradores do CRT-04 na aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados (Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearias, Açougues, Frutarias, Peixarias, Padarias, etc.), de acordo com o definido na legislação que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, e devem contemplar todas as cidades descritas no item 5.3.
4.6. Os cartões com chip eletrônico de segurança refeição deverão possibilitar a utilização do auxílio refeição pelos colaboradores do CRT-04 na aquisição de refeições prontas, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados (Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Padarias, etc.), de acordo com o definido na legislação que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, e devem contemplar todas as cidades descritas no item 5.3.
4.7. Além das quantidades mínimas de estabelecimentos conveniados para os benefícios de alimentação e refeição dispostas no item 5.3., a Contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pelo CRT-04 durante a contratação, que possui credenciamento com pelo menos 10 (dez) das seguintes redes de super/hipermercados listadas a seguir:
- Supermercados Angeloni;
- Supermercados Big;
- Supermercados Bistek;
- Supermercados Giassi;
- Supermercados Imperatriz;
- Supermercados Hippo;
- Supermercados Fort Atacadista;
- Supermercados Brasil Atacadista;
- Supermercados Rosa;
- Supermercados Hiperbom;
- Supermercados Carrefour;
- Supermercados Extra;
- Walmart Supermercados;
- Pão de Açúcar Supermercados;
- Condor Hipermercados.
4.7.1. A relação de estabelecimentos acima é caracterizada pelas redes mais representativas dos Estados de Santa Catarina e Paraná, tendo tal exigência o objetivo de garantir que todos os colaboradores do CRT-04 possam utilizar seus vales nas cidades que residem/trabalham.
4.8. Durante a contratação, as listagens contendo as redes credenciadas deverão ser apresentadas individualmente para o auxílio refeição e para o auxílio alimentação e os estabelecimentos credenciados para cada uma das modalidades deverão estar de acordo com o determinado pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.9. O reembolso às empresas credenciadas deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da Contratada, independentemente da vigência do Contrato, ficando claro que o CRT-04 não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
4.10. Poderão ser exigidas cópias dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos, a critério do CRT-04.
4.11. Como critério de habilitação e contratação, deverá ser exigida das Licitantes a comprovação dos seguintes critérios de qualificação técnica e econômico-financeira:
a) Comprovação de Inscrição/Registro da Licitante no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, tanto na categoria refeição convênio, como na categoria alimentação convênio, nos termos da Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto n.º 5, de 14 de janeiro de 1991, e da Portaria n.º 03, de 1º de março de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE;
b) Apresentação de 01 ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, comprovando já ter executado, ou estar executando, contrato de objeto pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
b.1) Entende-se por pertinente e compatível a execução de serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílios alimentação e/ou refeição, através de cartões com chip eletrônico de segurança, com carga(s) de créditos anual(is) igual(is) ou superior(es) a R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), tendo em vista que o CRT-04 realiza anualmente R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais) de carga. (TCU. Acórdão n.º 897/2012 - Plenário, TC 003.818/2012-8, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 18.4.2012)
b.2) Caso o atestado apresentado não comprove explicitamente a exigência mínima de que a empresa realiza carga(s) de créditos anual(is) igual(is) ou superior(es) a R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), a Licitante deverá anexar ao atestado toda e qualquer documentação possível que, em conjunto com o atestado, faça a comprovação do quantitativo mínimo exigido.
b.3) Será aceito o somatório de atestados para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido (R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), desde que todos os atestados apresentados refiram-se a serviços prestados dentro de um prazo máximo de 12 (doze) entre todos eles.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da Sessão Pública de abertura da Licitação;
c.1) Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar a boa situação financeira da empresa mediante o seguinte:
c.1.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1,0 (um), mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
d) A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
4.12. A Contratada deverá manter, nas empresas credenciadas e/ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
4.13. Os cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação pelo CRT- 00, xxs locais por ele designados.
4.13.1. O prazo para a disponibilização dos créditos deverá ser de no máximo 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do CRT-04.
4.14. Os cartões alimentação e refeição de colaboradores ativos que permanecerem sem utilização e sem créditos por um período de, no mínimo, 90 (noventa) dias, apenas poderão ser cancelados mediante autorização do CRT-04, e desde que os referidos cartões não possuam créditos.
4.15. Os créditos disponibilizados nos cartões deverão ser cumulativos.
4.16. A Contratada, quando solicitado pelo CRT-04, deverá disponibilizar relatórios gerenciais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, com as seguintes informações mínimas:
4.16.1. Nome do colaborador do CRT-04, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
4.16.2. Local, data e valor da utilização dos créditos pelos colaboradores do CRT-04 na rede de estabelecimentos credenciados/afiliados;
4.16.3. Quantidade de cartões com chip eletrônico de segurança alimentação/refeição reemitidos para cada colaborador do CRT-04.
4.17. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os colaboradores/usuários dos cartões alimentação e refeição:
4.17.1. Consulta de saldo e extrato do cartão com chip eletrônico de segurança refeição e alimentação via internet;
4.17.2. Consulta de rede credenciada/afiliada atualizada via internet;
4.17.3. Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
4.17.4. Solicitação de segunda via de cartão com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica.
4.18. A Contratada deverá dispor de central de atendimento telefônico para atendimento aos colaboradores do CRT-04, com horário de funcionamento nos dias úteis de, no mínimo, das 08h00 às 18h00.
4.19. Serão exigidas providências imediatas quanto à correção das deficiências apontadas pelo CRT-04, em relação à execução dos serviços contratados.
4.20. Os custos com a emissão e envio das primeiras vias dos cartões ao CRT-04 é de inteira responsabilidade da Contratada.
4.21. Os cartões deverão ser encaminhados à Sede do CRT-04, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 390, sala 810. Centro - CEP: 88010-001, Florianópolis/SC.
5. DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
5.1. Além dos restaurantes, poderão ser credenciadas as redes de lanchonetes e/ou franquias do tipo “fast-food”, desde que atendam aos padrões estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.2. A Contratada deverá manter durante a contratação rede de credenciados, tanto do benefício alimentação como do benefício refeição, em número suficiente para o atendimento do quadro funcional do CRT-04, nas cidades/localidades discriminadas e respeitando a quantidade mínima de estabelecimentos conveniados, na conformidade do quadro demonstrativo abaixo constante do item 5.3:
5.3. QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO POR CIDADE:
CIDADES | QUANTIDADE MÍNIMA ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS REFEIÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ALIMENTAÇÃO |
Florianópolis-SC | 75 | 100 |
Curitiba-PR | 75 | 100 |
Palhoça-SC | 20 | 40 |
Biguaçu-SC | 10 | 30 |
Santo Amaro da Imperatriz-SC | 10 | 10 |
Tijucas-SC | 10 | 10 |
São José-SC | 30 | 50 |
Piraquara-PR | 30 | 40 |
Colombo-PR | 20 | 40 |
São José dos Pinhais-PR | 20 | 40 |
Almirante Tamandaré-PR | 30 | 40 |
Pinhais-PR | 20 | 40 |
5.4. Os dados estabelecidos na tabela acima foram definidos com base na pesquisa de mercado realizada, tendo sido feito comparativo entre as consultas efetuadas e optando-se por extrair o menor número de estabelecimentos credenciados por cidade, desde que se possibilitasse o atendimento aos colaboradores lotados nestes locais, uma vez que tal quantitativo atende às necessidades do CRT-04, e sem que tal quantitativo represente impeditivo de participação no certame.
5.4.1. Desta forma, exige-se um número mínimo de estabelecimentos credenciados para que seja garantido a todos os colaboradores o acesso a locais de qualidade e em número suficiente, oportunizando também o poder de escolha. Procura-se garantir que todos os colaboradores do CRT-04 em todo o Estado de Santa Catarina tenham suas necessidades atendidas, no que tange à alimentação/refeição, que é o propósito do benefício ofertado e da presente contratação.
5.5. A Contratada deverá manter a rede credenciada mínima exigida nos itens 4.7 e 5.3 durante todo o período da contratação, sendo que a primeira comprovação do cumprimento de tais exigências deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do Contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade.
6.2. Refazer os cartões com chip eletrônico de segurança que apresentem erro de emissão ou problemas de qualidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação, sendo que a 1ª via dos cartões, inclusive as refeitas, deverão ser sem ônus ao CRT-04. Nos casos dos cartões que estejam danificados e possuam crédito, deverá o novo cartão vir com as cargas correspondentes acompanhadas de extrato certificando o saldo.
6.3. Reembolsar os estabelecimentos, no valor dos cartões utilizados, respeitando as condições estabelecidas nos respectivos contratos de credenciamento, garantindo que, sob nenhum pretexto, sejam cobrados pelos conveniados/credenciados ágios, descontos ou taxas adicionais sobre o valor dos créditos em cartão dos usuários ou colaboradores do CRT-04.
6.4. Garantir, durante toda a contratação, a manutenção da rede mínima de estabelecimentos credenciados, tanto do benefício alimentação como do benefício refeição, conforme estipulado nos itens 4.7 e 5.3 deste Termo de Referência.
6.5. Permitir a escolha dos colaboradores do CRT-04 entre as opções de cartões alimentação e/ou refeição, bem como que os mesmos façam a divisão do total do crédito, de acordo com os seus interesses no mês.
6.6. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CRT-04, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
6.7. Acatar a fiscalização do CRT-04, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
6.8. Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do Contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
6.9. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CRT-04, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
6.10. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, do CRT-04.
6.11. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato.
6.12. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
6.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
6.14. Executar o objeto do Contrato por meio de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários que no desempenho de suas funções causem ao CRT- 00, xxdendo este solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
6.15. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
6.16. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CRT-04.
6.17. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.18. Indicar seu representante junto ao CRT-04, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
6.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela técnica, normas e legislação.
6.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do CRT-04.
6.21. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales refeição, vales transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
6.22. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências do CRT-04.
6.23. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
6.24. Comunicar ao CRT-04, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
6.25. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
6.26. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.27. Responsabiliza-se a Contratada pelos seguintes encargos, em especial:
6.27.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante.
6.27.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato.
6.27.3. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
6.27.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação.
6.28. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos do item 6.27 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
6.29. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato e cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
6.30. São expressamente VEDADAS à Contratada:
6.30.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos;
6.30.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
6.30.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer espécie de operação financeira.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Enviar mensalmente arquivo contendo as informações individualizadas dos colaboradores para crédito do auxílio alimentação e/ou refeição e cesta básica.
7.2. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos seus Anexos.
7.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
7.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
7.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
7.6. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
7.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
7.8. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.9. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
7.10. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
7.11. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
7.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de força maior, justificados e aceitos pelo CRT-04, não deverão ser interrompidos.
7.13. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.14. Impedir que terceiros estranhos à contratação prestem os serviços, sendo vedada todo e qualquer tipo de subcontratação.
7.15. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
7.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no Contrato.
7.18. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
7.19. Verificar regularmente os preços praticados pela Contratada, de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção do(s) Contrato(s) existente(s), e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para a CRT-04.
7.20. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto do Contrato, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
7.21. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
8.
DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
8.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a Contratada deverá entregar ao Fiscal do Contrato, a documentação a seguir relacionada:
8.1.1. Acompanhando cada nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, os originais, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
8.2. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da comunicação pelo Contratante, para serem formal e documentalmente esclarecidas pela Contratada.
8.3. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
9. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O CRT-04 pagará à Contratada os valores correspondentes aos valores dos créditos encomendados para os auxílios refeição, alimentação e cesta básica, acrescidos/subtraídos da Taxa de Administração única incidente sobre cada valor de encomenda de cada benefício.
9.2. Estão incluídos no valor de cada encomenda todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-
de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões, sejam eles 1ª via, mudanças de tipo de benefício (vale alimentação para vale refeição ou vice-versa), custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa do objeto desta contratação, sem que caiba à Contratada, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CRT-04.
9.3. Os pedidos de auxílio-alimentação, auxílio-refeição e auxílio-alimentação do tipo cesta básica poderão ser efetuados pelo CRT-04 concomitantemente, ou em datas e com valores diferenciados, razão pela qual o faturamento de cada auxílio deverá ser gerado separadamente com o encaminhamento de notas fiscais/faturas distintas.
9.4. A cada encomenda de crédito, a Contratada deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humano do Contratante, para fins de liquidação e pagamento, a nota fiscal/fatura referente aos créditos encomendados, conforme itens 9.1 e 9.3, em 02 (duas) vias.
9.5. A nota fiscal/fatura deverá indicar os dados bancários da Contratada, para fins de depósito dos pagamentos devidos. O pagamento será efetuado pelo Contratante mediante ordem bancária creditada em conta corrente da Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
9.6. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro servidor expressamente designado para esse fim.
9.7. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues ao Contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
9.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9.9. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar juntamente às notas fiscais/faturas, a seguinte documentação comprobatória: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/CPD-EN – Previdência Social/Receita Federal do Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho - TST, além dos demais documentos exigidos no item 8.1 deste Termo.
9.10. A não apresentação da documentação de que tratam os itens 8.1 e 9.9 no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura no prazo contratual, poderá
ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
9.11. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do Contrato.
9.12. O Contratante somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato, de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do Contrato.
9.13. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF n° 480, de 15 de Dezembro de 2004, além de possíveis retenções a titulo de ISS (Impostos sobre Serviços), conforme legislação municipal específica.
9.14. Deverá a Contratada apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a Declaração de Optante pelo Simples, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, caso esse seja o regime de tributação utilizado em suas relações comerciais, sob pena de serem retidos, pelo Contratante, os encargos tributários atribuídos a empresas não optantes.
9.15. Caso no dia do pagamento não haja expediente no órgão Contratante, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
9.16. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo Contratante, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.17. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Termo de Referência correrão por conta do Elemento de Despesa de n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
11. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
11.2. A prestação dos serviços deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do Contrato.
11.3. O Contrato poderá ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
11.3.1. Quando os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do Contrato;
11.3.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
11.3.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
11.3.4. O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para o CRT-04;
11.3.5. A Contratada concorde expressamente com a prorrogação.
12. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CRT-04, e com a apresentação das devidas justificativas.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
14. DO REAJUSTE DO CONTRATO
14.1. A taxa de administração cobrada pela Contratada não sofrerá reajuste de qualquer natureza.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o CRT-04, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
15.2.2. Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CRT-04 e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
15.2.3. Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado;
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
15.6.1. devolução da garantia apresentada;
15.6.2. pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
15.6.3. pagamento do custo de desmobilização.
15.7. Nos casos de rescisão, será necessário lavrar termo de encerramento de Contrato, decorrente de rescisão, devidamente assinado pelas partes contratantes.
16.
DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
17.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 66 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, pelo Responsável pelo Setor Administrativo do CRT-04, nomeado por Portaria da Presidência do CRT-04, ou por preposto por esta expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto do Contrato e realizar a sua gestão.
17.2. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na Contratada.
17.3. O preposto, uma vez indicado pela Contratada e aceito pelo Contratante, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, com o servidor designado para ser o Fiscal do Contratante, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do Contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do Contrato.
17.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às faturas dos serviços prestados.
17.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal e do Departamento de Administração do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
17.6. Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto contratual durante a execução do Contrato sem autorização expressa do Fiscal do Contratante.
17.7. O Fiscal do Contratante e toda pessoa autorizada por ele terão livre acesso aos objetos/serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos.
17.8. À Contratada cabe o gerenciamento da mão de obra, e, ao Contratante, o acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos serviços executados.
17.9. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto contratual cabe ao Fiscal do Contratante, o qual ficará responsável pela emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.9.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contratante deverão ser solicitadas, por este, a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.10. O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Contratante deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
17.10.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
17.10.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
17.10.3. A adequação dos serviços prestados/objeto à rotina de execução estabelecida;
17.10.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato;
17.10.5. A satisfação do Contratante.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CRT-04, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato.
17.2. Com fundamento no artigo 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Sicaf e
do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CRT-04, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, a empresa contratada que:
17.2.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
17.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.2.3. Falhar na execução do Contrato;
17.2.4. Fraudar na execução do Contrato;
17.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2.6. Cometer fraude fiscal;
17.2.7. Fizer declaração falsa;
17.2.8. Não mantiver a sua proposta.
17.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 17.2.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item
18.7 desta cláusula.
17.4. O retardamento da execução previsto no item 17.2.2, estará configurado quando a empresa contratada:
17.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato a partir do início da sua vigência;
17.4.2. Deixar de realizar, a qualquer tempo, e sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato.
17.5. A falha na execução do contrato prevista no item 17.2.3 desta cláusula estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 17.7, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Tabela 1
GRAU DE INFRAÇÃO | PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
17.5.1. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
17.6. O comportamento previsto no item 17.2.5 desta cláusula estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
17.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CRT-04 aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU DE INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atraso na entrega dos cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição. | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
2 | Não disponibilização dos créditos no prazo previsto. | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
3 | Fornecer informação pérfida de serviço. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por ocorrência e por dia de atraso |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do Contrato. | 5 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Manter o número mínimo de estabelecimentos credenciados/conveniados exigidos neste Termo de Referência. | 2 | Por dia e por ocorrência |
17.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 17.2 desta cláusula.
17.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
17.9.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao CRT-04, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
17.10. A aplicação de multa não impede o CRT-04 de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à Contratada penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
17.11. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
17.12. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos do CRT-04, em conformidade com a legislação específica e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo submetido à consideração e à aprovação da Presidência do CRT-04.
Florianópolis/SC, 22 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Analista do Setor Administrativo do CRT-04
Despacho: Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Licitação, com fundamento no artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no artigo 8° do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e nos artigos 0x x 0x xx Xxxxxxx xx 0.000, xx 00 xx
xxxx de 2005.
Téc. Eletrônica VALDIR APARECIDO ROSA Presidente do CRT-04
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 06/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019
INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PR/SC – CRT-04, E DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO, ATRAVÉS DE CARTÕES COM CHIP ELETRÔNICO DE SEGURANÇA
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PR/SC – CRT-04, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 32.746.668/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000. Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Téc. Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1805792-1 – SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório nº 06/2019, passando a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Decreto n.º 3.555/00 e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação, sob o regime de execução indireta, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílios alimentação e refeição, através de cartões com chip eletrônico de segurança, e respectivas recargas de créditos mensais por meios eletrônicos (on- line), destinados aos empregados do CONTRATANTE, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e refeições prontas, através de rede de estabelecimentos
credenciados, na forma definida na legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS CONTRATUAIS
2.1. O objeto será executado observadas as condições estabelecidas na Proposta apresentada
2.2. pela CONTRATADA e nos demais documentos que fazem parte do Processo Licitatório nº 06/2019, em especial as do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019 e do Termo de Referência respectivo, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste CONTRATO, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A quantidade estimada de cartões alimentação e refeição é de aproximadamente 22 (vinte e dois) cartões, conforme tabela abaixo:
Auxílio-Refeição e Auxílio-Alimentação na forma de Cartão com chip eletrônico de segurança | ||||
Benefício/Auxílio | Quantidade estimada de cartões (a) | Quantidade média de dias úteis mensais (b) | Valor facial de cada Auxílio (c) | Valor médio mensal por colaborador (d) = (b x c) |
Alimentação | 11 | 22* | R$ 15,9095 | R$ 350,00 |
Refeição | 11 | 22* | R$ 15,9095 | R$ 350,00 |
* Quantidade fixa de dias.
3.2. O quantitativo de cartões constantes do quadro acima é meramente estimativo, considerando o número atual de empregados existentes na CRT-04 e a projeção deste quantitativo para os próximos 06 (seis) meses, sendo resguardado o direito ao CRT-04 de requerer, a qualquer tempo, as quantidades efetivamente necessárias.
3.3. O valor mensal por colaborador em cada cartão é meramente estimativo, uma vez que é fixo apenas o valor do auxílio alimentação e, ainda assim, para fazer jus a ambos os auxílios, o colaborador precisa preencher alguns requisitos. O valor global estimado de crédito mensal pelo CRT-04, em todos os cartões, é de aproximadamente R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), sendo variável, pois é decorrente do número de funcionários contratados e dispensados, e do número de dias efetivamente trabalhados. Portanto não é assegurado à Contratada um valor mínimo mensal.
3.4. Os valores faciais fixos diários dos auxílios alimentação e refeição poderão sofrer reajustes a critério do CONTRATANTE.
3.5. Por se tratarem de meras estimativas referenciais de gastos, os valores acima não se constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderão ser exigidos e nem considerados como valores para pagamentos mínimos,
podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
3.6. O auxílio alimentação deverá ser fornecido por meio de cartões com chip eletrônico de segurança, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação nos equipamentos respectivos pelo usuário/colaborador no ato da aquisição dos gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados.
3.7. O auxílio refeição deverá ser fornecido por meio de cartões com chip eletrônico de segurança, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação nos equipamentos respectivos pelo usuário/colaborador no ato da aquisição de refeições prontas nos estabelecimentos credenciados.
3.8. Os cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição deverão ser entregues personalizados com nome do usuário/colaborador do CONTRATANTE, razão social do CONTRATANTE e numeração de identificação sequencial, conforme disposto na legislação aplicável.
3.9. Os cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição deverão ser entregues em envelope lacrado, com manual básico de utilização. A validade de cada cartão deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano a contar da data de emissão.
3.10. Os cartões com chip eletrônico de segurança alimentação deverão possibilitar a utilização do auxílio alimentação pelos colaboradores do CONTRATANTE na aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados (Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearias, Açougues, Frutarias, Peixarias, Padarias, etc.), de acordo com o definido na legislação que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, e devem contemplar todas as cidades onde o CONTRATANTE possui unidades de atendimento, conforme exposto no item 3.28 deste CONTRATO.
3.11. Os cartões com chip eletrônico de segurança refeição deverão possibilitar a utilização do auxílio refeição pelos colaboradores do CONTRATANTE na aquisição de refeições prontas, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados (Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Padarias, etc.), de acordo com o definido na legislação que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, e devem contemplar todas as cidades onde o CONTRATANTE possui unidades de atendimento, conforme exposto no item 3.28 deste CONTRATO.
3.12. Além das quantidades mínimas de estabelecimentos conveniados para os benefícios de alimentação e refeição, conforme exposto no item 3.28 deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE durante a contratação, que possui credenciamento com pelo menos 10 (dez) das seguintes redes de super/hipermercados listadas a seguir:
- Supermercados Angeloni;
- Supermercados Big;
- Supermercados Bistek;
- Supermercados Giassi;
- Supermercados Imperatriz;
- Supermercados Hippo;
- Supermercados Fort Atacadista;
- Supermercados Brasil Atacadista;
- Supermercados Rosa;
- Supermercados Hiperbom;
- Supermercados Carrefour;
- Supermercados Extra;
- Walmart Supermercados;
- Pão de Açúcar Supermercados;
- Condor Hipermercados.
3.13. Durante a contratação, as listagens contendo as redes credenciadas deverão ser apresentadas individualmente para o auxílio refeição e para o auxílio alimentação e os estabelecimentos credenciados para cada uma das modalidades deverão estar de acordo com o determinado pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego.
3.14. O reembolso às empresas credenciadas deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, independentemente da vigência deste CONTRATO, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
3.15. Poderão ser exigidas cópias dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos, a critério do CONTRATANTE.
3.16. A CONTRATADA deverá manter, nas empresas credenciadas e/ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
3.17. Os cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação pelo CONTRATANTE, nos locais por ele designados.
3.18. O prazo para a disponibilização dos créditos deverá ser de no máximo 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do CONTRATANTE.
3.19. Os cartões alimentação e refeição de colaboradores ativos que permanecerem sem utilização e sem créditos por um período de, no mínimo, 90 (noventa) dias, apenas poderão ser cancelados mediante autorização do CONTRATANTE, e desde que os referidos cartões não possuam créditos.
3.20. Os créditos disponibilizados nos cartões deverão ser cumulativos.
3.21. A CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATANTE, deverá disponibilizar relatórios gerenciais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, com as seguintes informações mínimas:
3.21.1. Nome do colaborador do CONTRATANTE, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
3.21.2. Local, data e valor da utilização dos créditos pelos colaboradores do CONTRATANTE
na rede de estabelecimentos credenciados/afiliados;
3.21.3. Quantidade de cartões com chip eletrônico de segurança alimentação/refeição reemitidos para cada colaborador do CONTRATANTE.
3.22. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os colaboradores/usuários dos cartões alimentação e refeição:
3.22.1. Consulta de saldo e extrato do cartão com chip eletrônico de segurança refeição e alimentação via internet;
3.22.2. Consulta de rede credenciada/afiliada atualizada via internet;
3.22.3. Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
3.22.4. Solicitação de segunda via de cartão com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica.
3.23. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento telefônico para atendimento aos colaboradores do CONTRATANTE, com horário de funcionamento nos dias úteis de, no mínimo, das 08h00 às 18h00.
3.24. Serão exigidas providências imediatas quanto à correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE, em relação à execução dos serviços contratados.
3.25. Os custos com a emissão e envio das primeiras vias dos cartões ao CONTRATANTE é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.26. Os cartões deverão ser encaminhados à Sede do CONTRATANTE, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 390, sala 810. Centro - CEP: 88010-001, Florianópolis/SC.
3.27. Além dos restaurantes, poderão ser credenciadas as redes de lanchonetes e/ou franquias do tipo “fast-food”, desde que atendam aos padrões estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego.
3.28. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência desta contratação rede de credenciados, tanto do benefício alimentação como do benefício refeição, em número suficiente para o atendimento do quadro funcional do CONTRATANTE, nas cidades/localidades
discriminadas e respeitando a quantidade mínima de estabelecimentos conveniados, na conformidade do quadro demonstrativo abaixo:
CIDADES | QUANTIDADE MÍNIMA ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS REFEIÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ALIMENTAÇÃO |
Florianópolis-SC | 75 | 100 |
Curitiba-PR | 75 | 100 |
Palhoça-SC | 20 | 40 |
Biguaçu-SC | 10 | 30 |
Santo Amaro da Imperatriz-SC | 10 | 10 |
Tijucas-SC | 10 | 10 |
São José-SC | 30 | 50 |
Piraquara-PR | 30 | 40 |
Colombo-PR | 20 | 40 |
São José dos Pinhais-PR | 20 | 40 |
Almirante Tamandaré-PR | 30 | 40 |
Pinhais-PR | 20 | 40 |
3.29. A CONTRATADA deverá manter a rede credenciada mínima exigida nos itens 3.12 e
3.28 deste CONTRATO durante todo o período da contratação, sendo que a primeira comprovação do cumprimento de tais exigências deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do início da vigência deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O preço global anual estimado deste CONTRATO importa em R$ XXX (XXXXXXXXXXXX), conforme planilha abaixo:
Valor Mensal Estimado de Créditos (a) | Valor Anual Estimado de Créditos (b) = (a x 12) | Taxa de Administração (c) | Preço Global Anual Estimado do Contrato (d) = (b) + (b x c) |
R$ 7.700,00 | R$ 92.400,00 | ..........% | R$ ..................... |
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto do presente CONTRATO correrão por conta do Elemento de Despesa de n.º 6.2.2.1.1.01.01.01.003.002 - Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT.
5.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pelo CONTRATANTE.
5.3. Os créditos e respectivos empenhos relativos aos exercícios subsequentes serão registrados mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
6.1.1. A prestação dos serviços deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da assinatura deste CONTRATO.
6.2. O CONTRATO poderá ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente do CONTRATANTE:
6.2.1. Quando os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do
CONTRATO;
6.2.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
6.2.3. O CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização do serviço;
6.2.4. O valor do CONTRATO permaneça economicamente vantajoso para o
CONTRATANTE;
6.2.5. A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
6.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços objeto do presente CONTRATO conforme estabelecido no Edital de Licitação, no Termo de Referência e nos demais anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento.
7.2. Executar fielmente o objeto contratado de acordo com as normas legais, verificando o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada durante a Licitação e as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
7.3. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições do Termo de Referência, deste Contrato, do Edital e seus Anexos e de acordo com a proposta
apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade.
7.4. Refazer os cartões com chip eletrônico de segurança que apresentem erro de emissão ou problemas de qualidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação, sendo que a 1ª via dos cartões, inclusive as refeitas, deverão ser sem ônus ao CONTRATANTE. Nos casos dos cartões que estejam danificados e possuam crédito, deverá o novo cartão vir com as cargas correspondentes acompanhadas de extrato certificando o saldo.
7.5. Reembolsar os estabelecimentos, no valor dos cartões utilizados, respeitando as condições estabelecidas nos respectivos contratos de credenciamento, garantindo que, sob nenhum pretexto, sejam cobrados pelos conveniados/credenciados ágios, descontos ou taxas adicionais sobre o valor dos créditos em cartão dos usuários ou colaboradores do CONTRATANTE.
7.6. Garantir, durante toda a contratação, a manutenção da rede mínima de estabelecimentos credenciados, tanto do benefício alimentação como do benefício refeição, conforme estipulado nos itens 3.12 e 3.28 deste CONTRATO.
7.7. Permitir a escolha dos colaboradores do CONTRATANTE entre as opções de cartões alimentação e/ou refeição, bem como que os mesmos façam a divisão do total do crédito, de acordo com os seus interesses no mês.
7.8. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
7.9. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
7.10. Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais deste CONTRATO, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
7.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
7.12. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
7.13. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO.
7.14. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
7.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
7.16. Executar o objeto deste CONTRATO por meio de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários que no desempenho de suas funções causem ao CONTRATANTE, podendo este solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
7.17. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
7.18. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CONTRATANTE.
7.19. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
7.20. Indicar seu representante junto ao CONTRATANTE, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução deste CONTRATO.
7.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela técnica, normas e legislação.
7.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, de acordo com o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do CONTRATANTE.
7.23. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales refeição, vales transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
7.24. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências do CONTRATANTE.
7.25. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.26. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
7.27. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução deste
CONTRATO.
7.28. Xxxxxx, durante a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.29. Responsabiliza-se a CONTRATADA pelos seguintes encargos, em especial:
7.29.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante.
7.29.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do
CONTRATO.
7.29.3. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
7.29.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação.
7.30. A inadimplência da CONTRATADA relativa aos encargos do item 7.29 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
7.31. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução deste CONTRATO e cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
7.32. São expressamente VEDADAS à CONTRATADA:
7.32.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos;
7.32.2. A veiculação de publicidade acerca deste CONTRATO, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
7.32.3. Caucionar ou utilizar este CONTRATO para qualquer espécie de operação financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste
CONTRATO, do Edital e dos seus Anexos.
8.2. Enviar mensalmente arquivo contendo as informações individualizadas dos colaboradores para crédito do auxílio alimentação e/ou refeição e cesta básica.
8.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.6. Exercer a fiscalização da execução do CONTRATO por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA.
8.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste CONTRATO.
8.8. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.9. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto deste CONTRATO em desacordo com as respectivas especificações.
8.10. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
8.11. Informar à CONTRATADA os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução deste CONTRATO.
8.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos.
8.13. Verificar, durante toda a execução do CONTRATADA, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.14. Impedir que terceiros estranhos à contratação prestem os serviços, sendo vedada todo e qualquer tipo de subcontratação.
8.15. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto deste CONTRATO que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
8.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste
CONTRATO.
8.18. Acompanhar a execução deste CONTRATO, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais deste CONTRATO, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes do Termo Referência, deste CONTRATO e do Edital respectivo.
8.19. Verificar regularmente os preços praticados pela CONTRATADA, de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção deste CONTRATO, e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
8.20. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto deste CONTRATO, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
10.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA, o CONTRATANTE efetuará, mensalmente, consulta aos seguintes indicativos e documentações:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
g) Outros documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA.
10.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “f” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
10.2. As inconsistências ou dúvidas verificadas pelo CONTRATANTE na documentação da CONTRATADA terão o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da comunicação pelo CONTRATANTE, para serem formal e documentalmente esclarecidas pela CONTRATADA.
10.3. A manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes aos valores dos créditos encomendados para os auxílios refeição e alimentação, acrescidos/subtraídos da Taxa de Administração única incidente sobre cada valor de encomenda de cada benefício.
11.2. Estão incluídos no valor de cada encomenda todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão- de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões, sejam eles 1ª via, mudanças de tipo de benefício (vale alimentação para vale refeição ou vice-versa), custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa do objeto desta contratação, sem que caiba à CONTRATADA, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CONTRATANTE.
11.3. Os pedidos de auxílio-alimentação e auxílio-refeição poderão ser efetuados pelo CONTRATANTE concomitantemente, ou em datas e com valores diferenciados, razão pela qual o faturamento de cada auxílio deverá ser gerado separadamente com o encaminhamento de notas fiscais/faturas distintas.
11.4. A cada encomenda de crédito, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humano do CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, a nota fiscal/fatura referente aos créditos encomendados, conforme itens 11.1 e 11.3, em 02 (duas) vias.
11.5. A nota fiscal/fatura deverá indicar os dados bancários da CONTRATADA, para fins de depósito dos pagamentos devidos. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA.
11.6. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do CONTRATO ou a outro servidor expressamente designado para esse fim.
11.7. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.9. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente às notas fiscais/faturas, a seguinte documentação comprobatória: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/CPD-EN – Previdência Social/Receita Federal do Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho - TST, além dos demais documentos exigidos no item 10.1 deste CONTRATO.
11.10. A não apresentação da documentação de que tratam os itens 10.1 e 11.9 no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do CONTRATO e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
11.11. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO.
11.12. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do CONTRATO, de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste CONTRATO.
11.13. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF n° 480, de 15 de Dezembro de 2004, além de possíveis retenções a titulo de ISS (Impostos sobre Serviços), conforme legislação municipal específica.
11.14. Deverá a CONTRATADA apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a Declaração de Optante pelo Simples, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, caso esse seja o regime de tributação utilizado em suas relações comerciais, sob pena de serem retidos, pelo CONTRATANTE, os encargos tributários atribuídos a empresas não optantes.
11.15. Caso no dia do pagamento não haja expediente no órgão CONTRATANTE, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
11.16. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.17. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este CONTRATO poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, e com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
13.1. A taxa de administração cobrada pela Contratada não sofrerá reajuste de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do CONTRATO, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.1. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do CONTRATANTE, quando este, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o CONTRATO;
14.1.2. Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.1.3. Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do CONTRATO, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do CONTRATO até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
14.5.1. devolução da garantia apresentada;
14.5.2. pagamento devido pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
14.5.3. pagamento do custo de desmobilização.
14.6. Nos casos de rescisão, será necessário lavrar termo de encerramento de CONTRATO, decorrente de rescisão, devidamente assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 66 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, pelo Responsável do Setor Administrativo do CRT-04, nomeado por Portaria da Presidência do CRT-04, ou por preposto por esta expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto do CONTRATO e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do CONTRATANTE para a presente contratação.
15.2. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na CONTRATADA.
15.3. O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o CONTRATO, para assinar, com o servidor designado para ser o Fiscal do CONTRATANTE, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do CONTRATO, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do CONTRATO.
15.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como prestar esclarecimentos quanto às faturas dos serviços prestados.
15.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal do CONTRATANTE.
15.6. Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto contratual durante a execução do
CONTRATO sem autorização expressa do Fiscal do CONTRATANTE.
15.7. O Fiscal do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada por ele terão livre acesso aos objetos/serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos.
15.8. À CONTRATADA cabe o gerenciamento do serviço, e, ao CONTRATANTE, o acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos serviços executados.
15.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do CONTRATANTE deverão ser solicitadas, por este, a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.10. O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do CONTRATANTE deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
15.10.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
15.10.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
15.10.3. A adequação dos serviços prestados/objeto à rotina de execução estabelecida;
15.10.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO; e
15.10.5. A satisfação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. O presente CONTRATO fundamenta-se:
16.1.1. Nas normas das Leis n.º 10.520/02, 8.666/93, 8.078/90, Lei Complementar n.º 123/06, Lei n.º 11.488/07, dos Decretos n.º 5.450/05 e 6.204/07, da Instrução Normativa – SLTI/MPDG n.º 05/2017, bem como nas demais normas aplicáveis ao objeto deste CONTRATO;
16.1.2. Nos preceitos de direito público;
16.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
16.2. O presente CONTRATO vincula-se aos termos:
16.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2019, e de todos os seus anexos, em especial do Termo de Referência respectivo;
16.2.2. Da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e da aplicação de multa de até 15% (quinze por cento) sobre o preço global anual estimado deste CONTRATO, a CONTRATADA que:
17.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Falhar na execução do CONTRATO;
17.1.4. Fraudar na execução do CONTRATO;
17.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Fizer declaração falsa;
17.1.8. Não mantiver a sua proposta.
17.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do CONTRATO, de que trata o item 17.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 17.7 desta cláusula.
17.3. O retardamento da execução previsto no item 17.1.2, estará configurado quando a empresa contratada:
17.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do CONTRATO a partir do início da sua vigência;
17.3.2. Deixar de realizar, a qualquer tempo, e sem causa justificada, os serviços definidos no
CONTRATO.
17.4. A falha na execução do CONTRATO prevista no item 17.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 17.7, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Tabela 1
GRAU DE INFRAÇÃO | PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
17.5. A falha na execução do CONTRATO acarretará a sua inexecução total ou parcial.
17.6. O comportamento previsto no item 17.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
17.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU DE INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atraso na entrega dos cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição. | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
2 | Não disponibilização dos créditos no prazo previsto. | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
3 | Fornecer informação pérfida de serviço. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por ocorrência e por dia de atraso |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do Contrato. | 5 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Manter o número mínimo de estabelecimentos credenciados/conveniados exigidos no Termo de Referência e neste Contrato. | 2 | Por dia e por ocorrência |
17.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 17.1 desta cláusula.
17.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
17.9.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
17.10. A aplicação de multa não impede o CONTRATANTE de rescindir o CONTRATO e de impor simultaneamente à CONTRATADA penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
17.11 A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
17.12. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado
conforme, é firmado o presente CONTRATO pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis/SC, / / .
Téc. Eletrônica Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Presidente do CRT-04
XXXXXX Representante da Empresa | XXXXX Representante da Empresa |
Testemunhas:
Nome/CPF: | Nome/CPF: |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref. Pregão Eletrônico n.º 001/2019 – CRT-04 Licitante: CNPJ/MF n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço: E-mail:
Valor Mensal Estimado de Créditos (a) | Valor Anual Estimado de Créditos (b) = (a x 12) | Taxa de Administração (c) | Preço Global Anual Estimado do Contrato (d) = (b) + (b x c) |
R$ 7.700,00 | R$ 92.400,00 | ..........% | R$ ..................... |
VALIDADE DA PROPOSTA: ....................( ) dias, contados da data da sua apresentação.
*Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Estão incluídos no valor de cada encomenda e da Taxa de Administração ofertada todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2019, do CRT-04, e seus Anexos, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões, sejam eles 1ª via, mudanças de tipo de benefício (vale alimentação para vale refeição ou vice-versa), custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa do objeto desta contratação, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CRT-04.
Declaramos, ainda, que o objeto ofertado atenderá a todas as exigências e cumprirá com todos os prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e Anexos respectivos.
******** Na hipótese de a proponente ser cooperativa, deverá anexar à proposta, também, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 10 da Instrução Normativa – MPDG/SLTI n.º 05/2017, sob pena de desclassificação.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2019.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa