CONTRATO Nº 75/2022
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA CASTELL ENGENHARIA EIRELI – EPP. (LOTE 07)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO
JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, Xxx X, X/Xx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa CASTELL ENGENHARIA EIRELI – EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.516.788/0001-68, sediada na Xx. Xxxxxxx, xx 00, Xx. 00, Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Manaus/AM, CEP: 69.045-380, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 12773-D/AM e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 220/2021 (CIA 0056288- 53.2021.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 59/2021 e a Ata de Registro de Preço nº 37/2022 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente ao Polo. (LOTE 07).
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 59/2021 e ao Termo de Referência n. 17/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Descrição | Qtde. | Municípios | Percentagem de Desconto | Valor Total do Lote a Empenhar |
7 | Polo 7 - Serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, | 1 | Alto do Araguaia Alto Garças Alto Taquari Guiratinga Itiquira Pedra Preta Rondonópolis | 13,84% | R$ 350.000,00 |
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acrescido do BDI correspondente ao Polo, conforme o edital. | |||||
Valor Total do Contrato | R$ 350.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por conforme artigo 57 § 1° da Lei 8666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0001 - 1º Grau Fonte: 240/640
Programa de Trabalho: 036 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade/Operação Especial: 2005 - Manutenção e conservação de bens imóveis. Medida: Conservação e Adaptação de Imóveis
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.4.1. – R$ 350.000,00 (0001)
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Região: 9900
4.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A contratada deverá apresentar a planilha de medição em conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período;
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5.1.1 Os pagamentos deverão ser realizados por meio de medições, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
5.2. A planilha de medição será atestada após análise da fiscalização com apoio da equipe de engenharia da Coordenadoria de Infraestrutura, exceto aos contratos celebrados ao Fórum da Comarca de Cuiabá, conforme disposto no item 11.2.1 deste Termo de Referencia, devendo ser de inteira responsabilidade daquela Unidade;
5.3. A fiscalização comunicará à contratada aprovação da planilha de medição, via e-mail fornecido pela contratada, devendo esta emitir Nota Fiscal;
5.4. Após o ateste da fiscalização, a nota fiscal deverá ser encaminhada para pagamento, devendo ser efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento na Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
5.5. O documento fiscal deverá vir acompanhado de: Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF; Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual e Municipal, do domicílio sede da contratada; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Documento comprobatório de quitação de encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados, entre outras solicitadas pelo Tribunal de Justiça/MT, previstas no Contrato;
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, fato que não gera direito a reajuste de preços ou à atualização monetária;
5.7. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento a partir da sua reapresentação;
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5.8. Deverá constar na Nota Fiscal o número e nome do Banco, número da Agência Bancária e número da Conta Corrente da contratada, o número do contrato.
5.9. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de medições, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e o com apoio da equipe técnica de engenharia da Coordenadoria de Infraestrutura;
5.10. Caberá ao Fiscal do Contrato em conjunto com a empresa ter o pleno controle das emissões das Notas Fiscais respeitando o saldo contratual;
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5.11. A administração não receberá os serviços que não estiverem em perfeitas condições de acordo com as especificações estipuladas no Termo de Referência e das técnicas exigidas para os serviços de manutenção, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;
5.12. Caso haja alguma pendência de serviços ou irregularidade fiscal, que conste dos serviços medidos pelo Fiscal, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização das pendências com a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração;
5.13. Para o valor final pagamento dos serviços executados será assegurados a aplicação de BDI seguido pelo desconto ofertado.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Promover, por intermédio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado;
7.2. A fiscalização de execução será exercida por meio do Gestor do Fórum da Comarca, assistido por profissional especializado em engenharia da Coordenadoria de Infraestrutura, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento da execução dos serviços in loco nas Comarcas;
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7.2.1 Os contratos celebrados para o Fórum da Comarca de Cuiabá serão indicados dois servidores lotados na unidade para atuarem como fiscal e fiscal substituto;
7.2.2 Para todos os outros contratos originados da ARP terão como fiscal o Servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, matricula n. 33.967 e o Fiscal Substituto será o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula n. 7.950.
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7.2.2.1 Os fiscais terão o apoio técnico de profissional de engenharia pertencente à Coordenadoria de Infraestrutura, os quais serão responsáveis pelo levantamento, planilhamento, acompanhamento da execução in loco nas Comarcas e medição dos serviços, exceto o previsto no item 7.2.1 por haver profissionais residentes da área de engenharia na Unidade Jurisdicional;
7.3. O Fiscal do Contrato será o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, matrícula 33.967, e o Fiscal Substituto será o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 7.950, que serão responsáveis pela emissão das OESs, controle de utilização do saldo existente, atestes das Notas Fiscais referentes às medições dos serviços executados, e ainda, controle dos valores empenhados e a empenhar.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
8.1.1. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela contratada.
8.1.2. Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades pela empresa contratada;
8.1.3. Pagar a importância correspondente aos serviços e materiais/insumos no prazo contratado;
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
8.1.5. Encaminhar à contratada as solicitações de realização dos serviços, mediante emissão de documento intitulado Ordem de Execução dos Serviços – OES;
8.1.6. Emitir as Ordens de Execução dos Serviços – OES acompanhadas das Planilhas de Serviços e Cronogramas de Execução autorizados;
8.1.7. Fornecer à Contratada todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços de
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reparo objeto do Termo de Referência;
8.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão ou Entidade.
8.1.9. Os Contratos advindos do presente Registro Preços somente poderão ser celebrados a partir da autorização da Alta Administração do Poder Judiciário;
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.2.1 A empresa contratada, no momento da emissão das Ordens de Serviço, deverá apresentar a relação de pessoal técnico que executará os serviços especificados na respectiva unidade jurisdicional;
8.2.2. Caso uma única empresa vença 02 (dois) ou mais lotes para a execução dos serviços, esta deverá dispor, obrigatoriamente, de equipes suficientes para atender a cada um dos POLOS, haja vista que poderão ser expedida várias Ordens de Execução de Serviços – OES, visando atender aos diversos Polos simultaneamente;
8.2.3. A empresa contratada terá que efetuar a limpeza dos locais onde foram executados os serviços de manutenção preventiva e corretiva, garantindo seu uso pleno ao final dos trabalhos, como por exemplo: recolhimento de sobras de madeiras, respingo de massa de cimento, respingo de tinta, etc.
8.2.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
8.2.5. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime desta contratação, sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
8.2.6 Providenciar, sempre que necessário, a manutenção preventiva/corretiva de equipamentos evitando a suspensão ou inoperabilidade dos serviços;
8.2.7. Manter seu pessoal uniformizado, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários;
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8.2.7.1 Os funcionários que durante a prestação de serviços, não atenderem os requisitos do item
8.2.7. Serão proibidos pelos Fiscais de execução, de permanecer nas dependências das Unidades Jurisdicionais, cabendo total responsabilidade da contratada, e caso necessário, aplicar-se-à as sanções dispostas na Lei nº 8.666/93;
8.2.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, eventualmente, acidentados ou com mal súbito;
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8.2.9. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da contratante, inclusive, quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências da contratante;
8.2.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), no tocante ao fornecimento dos serviços/produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
8.2.11. Após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços – OES ocorrerendo a inexecução e/ou o atraso dos serviços, exceto por motivo de força maior, não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita, bem como pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico- financeiro;
8.2.12. Comunicar, imediatamente, ao FUNAJURIS e ao Departamento Administrativo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.2.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento daquilo a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
8.2.14. Indenizar pelos danos causados por sua culpa ou dolo a terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização da contratada, devendo adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.15. A contratada poderá realizar reparos que não fazem parte do previsto nos serviços de manutenção e conservação predial, caso identificado deterioração da edificação, por meio de
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avaliação técnica realizada pela equipe de engenharia da Coordenadoria de Infraestrutura, mesmo que estejam ainda no prazo de garantia.
8.2.16. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.
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8.2.17. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que a contratada venha a sofrer em decorrência do contrato em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximirá o Poder Judiciário de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.2.18. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusivos da contratada;
8.2.19. A contratada quando da execução dos serviços de manutenção, deverá emitir a(s) Nota (s) Fiscal (is), observando o percentual do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) do(s) município(s) onde o(s) serviço(s) de manutenção predial estiver(em) sendo executado(s); obedecendo ao disposto na Lei Complementar 116/2003, sua Lista de Serviços anexa (Disposição sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN);
8.2.20. A contratada deverá se atentar para as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei
n. 8.666/93 e alterações, e na Lei n. 10.520/2002, Decreto Estadual 840/2017, além de outras Legislações pertinentes.
8.2.21. Deverão ser observados os percentuais do imposto sobre serviços - ISSQN, vigente no município onde forem realizados os serviços;
8.2.22. Poderão ser feitas vistorias com o escopo de verificação dos serviços a serem executados após a celebração do Contrato com o escopo de corrigir possíveis quantificações e ou novos serviços que surgirem;
8.2.23. Serão vedadas a subcontratação para serviços de alvenaria, hidráulica, pintura e elétrica;
8.2.24. Será permitida a subcontratação parcial, sem prejuízo ao objeto da licitação, conforme o Art.72, da Lei 8666/1993 para os serviços de carpintaria, marcenaria, serralheria e serviços de
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divisórias, forros, bota fora, rede lógica e sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA (parcela de menor relevância), desde que não superem 20% do total dos serviços estimados para a unidade;
8.2.25. Para a subcontratação parcial deverão ser observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e atendidos os seguintes requisitos:
a) informação prévia à Fiscalização dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratação e das razões da escolha; e
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b) atendimento pela subcontratada, no que couber, das condições de habilitação e das disposições do edital e do contrato, mediante a apresentação da documentação pertinente à Fiscalização.
8.2.26. A Contratada, independente da subcontratação parcial, permanece responsável pela execução do objeto contratado respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante à Contratante, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis;
8.2.27. A Fiscalização, após analisar a solicitação da Contratada referente à subcontratação parcial, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação, podendo solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a Contratada atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
8.2.28. Será vedada a realização de serviços de transporte de bens e outros não elencados na descrição dos serviços, bem como serviço em prédio não definido ou não utilizado pelo Poder Público Estadual, sob pena de não recebimento dos serviços, descumprimento contratual e responsabilidade administrativa;
8.2.29. Será vedada a construção ou ampliação de prédio público (que caracterizem obra), ou seja, serviços novos que descaracterizem serviços considerados reparos, manutenção, recuperação ou conservação predial;
8.2.30. Para a execução dos serviços de manutenção que afete parte estrutural das edificações, será exigido o acompanhamento de um profissional técnico com recolhimento de ART no prazo máximo
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de 20 dias.
8.2.31. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este item poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei nº 8.666 de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela administração;
8.2.32. É vedado um profissional estar vinculado como Responsável Técnico em mais de uma empresa no mesmo certame.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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9.1 Os serviços serão executados, no período e locais indicados, após levantamento realizado pela contratante dos serviços a serem executados, mediante emissão de “Ordem de Execução dos Serviços
– OES”.
9.1.1 Anterior à liberação da Ordem de Execução dos Serviços – OES deverão ser observados, obrigatoriamente, a emissão dos seguintes documentos:
a) Relatório Técnico das Necessidades Levantadas;
b) Planilha de orçamento baseadas na Tabela SINAPI vigente (não desonerado)
b.1) poderá ser utilizado a média dos preços praticados no mercado, caso constatada pelo Fiscal do Contrato a discrepância entre os valores;
b.2) podendo nesses casos apresentar planilha com as composições analíticas de fontes não SINAPI;
c) Cronograma físico-financeiro;
9.2. Os prazos para inicio da execução dos serviços serão contados da data de emissão da Ordem de Execução dos Serviços – OES
9.3. Os valores dos serviços contratados deverão ser autorizados pelos Fiscais do Contrato, por intermédio de emissão de Ordem de Execução dos Serviços- OES, até o limite do valor estimado por Polo, submetendo à autorização Alta Administração;
9.4. Para os reparos corretivos emergenciais, a empresa deverá iniciar os serviços em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços – OES;
9.4.1. Consideram-se reparos corretivos emergenciais, aqueles ocasionados por caso fortuito ou força maior (exemplo: descargas atmosféricas, quedas de árvores, acidentes e etc) e todos aqueles que podem comprometer a segurança das pessoas e bens patrimoniais;
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9.5. Os serviços que não tenham sido autorizados serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à contratada qualquer alegação em contrário;
9.6. Os serviços somente serão considerados finalizados mediante o recebimento definitivo pelo fiscal do contrato, após vistoria com emissão de relatório realizado por um engenheiro da Coordenadoria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça.
9.6.1. Os serviços executados no Fórum da Capital somente serão considerados finalizados mediante o recebimento definitivo pelo fiscal do contrato, após vistoria com emissão de relatório realizado por engenheiro do setor de Infraestrutura do Fórum da Capital.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. O descumprimento das condições estabelecidas no presente contrato sujeitará às penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e da Lei Nº 10.520/02, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
10.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste documento e no edital, sujeita às penalidades condicionará a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
10.2.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:
a) Atraso até 3 (três) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 4° dia útil até o limite do 5° dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando- se a inexecução total da obrigação a partir do 6° dia útil de atraso.
10.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso até 03 (três) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento);
b) A partir do 4° (quarto) dia útil até o limite do 5° (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia útil de atraso;
10.4. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado por Ordem de Serviços – O.S. emitidas;
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10.5. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Órgãos/Entidades por prazo de até 02 anos, e,
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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10.6. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Judiciário pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo de outras penalidades correspondente na forma da lei;
10.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (FUNAJURIS), ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão/Entidade competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
10.7.1. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Poder Judiciário;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A Contratada deverá apresentar à administração, garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, individualmente para cada unidade jurisdicional, dentro do Polo, desde que seja igual ou superior a R$ 600.000,00, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato;
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11.2. A exigência que trata o item 11.1 se aplicará somente aos contratos advindos da ARP, cujo valor empenhado à unidade jurisdicional se enquadre nas condições acima;
11.3. A garantia será liberada quando couber somente após o encerramento do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, e caberá à contratada optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93;
11.4. A Devolução/Restituição da garantia contratual ficará condicionada à comprovação pela Contratada, da inexistência de débitos trabalhistas e previdenciários em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
12.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar ocumprimento do instrumento contratual.
12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, paraa execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
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12.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger osdados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
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12.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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14.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá, 1º de julho de 2022.
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(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Presidente do Tribunal de Justiça - MT
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR:81935145215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR:81935145215 Dados: 2022.07.04 14:20:19 -04'00'
Senhor XXXXXX XX XXXXX CASTELO BRANCO JUNIOR
Responsável legal da CONTRATADA
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