MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO
Processo de Licitação PMT nº 00 /2019
Pregão Presencial PMT nº 00 /2019 (REGISTRO DE PREÇOS) Ata de Registro de Preços nº /2019
Contrato nº /2019
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO
CONTRATANTE _______________ E DO
OUTRO COMO CONTRATADO A PESSOA
JURÍDICA___________
Minuta de Contrato de Fornecimento que firmam, o MUNICÍPIO DE TORITAMA, com sede
– , , inscrito no CNPJ/MF sob o nº
, por meio da SECRETARIA
, (qualificação), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº , situada à
, neste ato representada por seu sócio/procurador/administrador, Sr. , (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº /2019 e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios não perecíveis, perecíveis origem animal, polpa de frutas e panificação, destinados a merenda escolar das unidades de ensino da rede municipal de Toritama pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência constante no Anexo VI do Edital, o qual integra este acordo independentemente de transcrição.
Subcláusula única – O objeto deste contrato deverá ser entregue, parceladamente pela Contratada, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Contratante, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 26000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 260001 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição
PROGRAMA: 1204 – Escola Saudável
AÇÃO: 2.37 – MERENDA – Programa Nacional de Alimentação Escolar
DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ ( ), sendo a mesma vencedora dos ITENS , da seguinte forma:
Subcláusula única - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devendo este limite de percentual ser respeitado individualmente para cada item contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
Subcláusula primeira - O presente Contrato tem por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final o dia ( ) de de , observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula segunda - O prazo para entrega do objeto deste Contrato será de até 08 (oito) dias úteis, contado da solicitação feita pela Diretoria de Compras, através da Ordem de Fornecimento ou nota de empenho.
Subcláusula terceira – A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) ao Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da solicitação de troca.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula primeira - A Gestão do(s) Contrato(s) ficará(ão) sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, a Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Subcláusula segunda - A fiscalização da execução do(s) Contrato(s) ficará(ão) sob a responsabilidade da Nutricionista Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Subcláusula terceira - Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
Subcláusula quarta - Caberá ao fiscal do(s) Contrato(s):
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência, Anexo VI do Edital da licitação, do Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do(s) Contrato(s) as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
Subcláusula quinta - Caberá ao gestor do(s) Contrato(s):
a) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Subcláusula primeira - O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações exigidas no Anexo VI do Edital;
c) - Definitivamente, pelo fiscal do Contrato, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade do produto entregue, de acordo com a proposta apresentada.
Subcláusula segunda - Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS FATURAS
Subcláusula primeira - A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia efetuará o pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
Subcláusula segunda - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Subcláusula terceira - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos Arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
c) Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião do Pregão.
d) Fornecer o material de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo VI do Termo de Referência.
e) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução do Contrato.
i) Indicar preposto que se responderá perante o Contratante.
j) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
a) Efetuar o pedido de fornecimento em conformidade com a discriminação constante no Termo de Referência Anexo VI do Edital, por meio de Ordem de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador com relação ao objeto deste Contrato.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
e) Acompanhar a execução.
f) Comunicar à Detentora as irregularidades observadas na entrega do produto, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Subcláusula primeira - O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do Contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
Subcláusula segunda - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do bem não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
Subcláusula terceira - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Subcláusula quarta - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Subcláusula quinta - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste Edital.
Subcláusula sexta - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) - Não celebrar o Contrato;
b) - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f)- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Subcláusula única - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei Nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Glória do Goitá a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Subcláusula única - As partes elegem o foro da Comarca de Toritama-PE, como único competente para conhecer e dirimir qualquer ação ou execução oriunda da presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF/MF:
2 CPF/MF: