MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Esplanada dos Ministérios - Bloco U, 4º andar sala 450, xxxx@xxx.xxx.xx , Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 39/2018
Processo nº 48340.002897/2018-19
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E A EMPRESA FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, inscrito no CNPJ sob n.º 37.115.383/0001-53, com sede na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 364.213-SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, com fundamento no Inciso VII do Artigo 59 do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovado pela Portaria GM/MME nº 108, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.365.896/0001-04, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx x.x 000
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3.014.297-SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0065360.00000596/2018-52/MD, e Processo 48340.002897/2018-19-MME, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 15/2018 - 6o Grupo de Mísseis e Foguetes (Grupo Xxxx Xxxxxxxxx e Presidente Xxxxxxx Xxxxxx) - Comando do Exército - Ministério da Defesa, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, envolvendo cadeiras e sofás, para uso no âmbito do Ministério de Minas e Energia, em Brasília/DF, mediante a participação deste Ministério no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 15/2018 tendo como órgão gerenciador o 6º Grupo de Mísseis e Foguetes do Comando do Exército do Ministério da Defesa UASG 160479, conforme especificações e quantitativos estabelecidos
no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Grupo | Item | Especificação | Identificação CATMAT | Unid. | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
I | 1 | Sofá para duas pessoas - medindo 1450mm de largura, 700mm de profundidade e 700mm de altura. | 14303 | Pç. 2 | 2.650,00 | 5.300,00 | |
2 | Sofá executivo para duas pessoas. Estrutura interna executada em madeira maciça com as partes planas em madeira prensada termo fundida e tratamento contra fungos e insetos. | 14303 | Pç. | 3 | 2.729,00 | 8.187,00 | |
3 | Poltrona com assento e encosto em peça única | 150664 | Pç. | 2 | 1.487,00 | 2.974,00 | |
12 | Sofá de 01 Lugar | 14303 | Pç. | 3 | 2.150,00 | 6.450,00 | |
15 | Poltrona giratória com encosto em tela | 20680 | Pç. | 100 | 1.000,00 | 100.000,00 | |
17 | Poltrona com espaldar médio estofado e giratória | 239639 | Pç. | 100 | 1.373,00 | 137.300,00 | |
19 | Poltrona giratória espaldar alto | 150664 | Pç. | 70 | 1.470,00 | 102.900,00 | |
23 | Poltrona executiva giratória de espaldar alto com apoio de cabeça Poltrona giratória executiva com apoio de cabeça | 14320 | Pç. | 4 | 3.100,00 | 12.400,00 | |
27 | Sofá de 03 Lugares | 14303 | Pç. | 2 | 3.400,00 | 6.800,00 | |
28 | Poltrona giratória espaldar alto, assento/encosto estofados | 20680 | Pç. | 7 | 1.800,00 | 12.600,00 | |
VALOR TOTAL DO GRUPO I | 394.911,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura eletrônica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 394.911,00 (trezentos e noventa e quatro mil novecentos e onze reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Ação 2000 - PTRES: 091627; PT25122211920000001 – Natureza de Despesa 44.90.52.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de1993.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização dar egularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de recebimento da Nota de Xxxxxxx, podendo ser prorrogado ou não por até 30 (trinta) dias uteis, mediante pedido fundamentado e aceito pelo Contratante.
7.2. O local de entrega será no Ministério de Minas e Energia, Bloco “U” – Esplanada dos Ministérios, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
7.4. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, neste Termo de Contrato e na proposta da Contratada, devendo ser substituídos no prazo de até 15(quinze) dias uteis, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
7.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
7.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização técnica das aquisições será exercida por servidor devidamente nomeado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, de conformidade com o art. 67 da Lei 8666/93 e suas alterações.
8.2. Ao fiscal caberá, verificar a qualidade dos materiais fornecidos, proceder à fiscalização dos preços praticados e o atesto da nota fiscal/fatura apresentada;
8.3. A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante;
8.4. A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros;
8.5. Ao Contratante será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte, os bens fornecidos, se em desacordo com o Termo de Referência devendo a empresa substituir aqueles que apresentem defeitos, sem ônus adicionais ao Contratante.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Todos os itens deste Contrato e outros inerentes aos produtos devem possuir, no mínimo 5 (cinco) anos de garantia contra defeitos de fabricação/confecção a contar do recebimento definitivo, em condições normais de uso, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, caso esta tenha prazo de vigência superior.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência e neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
11.5. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010:
12.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (tinta) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES
18.1. Eventuais correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste Contrato e o assunto específico da correspondência.
18.2. As comunicações feitas ao CONTRATANTE deverão ser endereçadas à Coordenação Geral de Compras e Contratos do Ministério de Minas e Energia, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Sala 450-A, XXX 00.000-000, Telefone (00)0000-0000.
18.3. As comunicações feitas à CONTRATADA deverão ser endereçadas a empresa FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx x.x 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx - XX
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
19.2. Assim havendo ajustado, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com fundamento no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os seus representantes legais assinam com as testemunhas abaixo identificadas.
Pelo CONTRATANTE:
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pela CONTRATADA:
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Ministério de Minas e Energia
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Representante da empresa Forma Style Seating Ergonomic Ltda.
TESTEMUNHAS:
(Assinado Eletronicamente) XXXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXX CPF/MF: 000.000.000-00
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CPF/ME: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/12/2018, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Atividades Gerais, em 07/12/2018, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Fiscal de Contrato, em 07/12/2018, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 11/12/2018, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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