Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 007/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - FAPEAGRO E A ADK AGRICULTURA INTELIGENTE E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA.
Pelo presente Contrato para desenvolvimento de pesquisa científica, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, doravante denominado simplesmente IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, engenheira agrônoma, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07, de fevereiro de 2020, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO -
FAPEAGRO, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrado no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx 000, xx Xxxxxxxx- XX, doravante denominada simplesmente FAPEAGRO, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, XXXXXX XXXXXXXX NÉIA, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do Registro de Identidade nº 916.543-6 SSP-PR e a ADK AGRICULTURA INTELIGENTE E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.226.961/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, RENASEM junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº RS-04548/2016, neste ato representada por seu Diretor Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade n.º 9049340211 SSP-RS e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Considerando que o IDR-Paraná é uma instituição pública de ciência e tecnologia, inovação e extensão do Estado do Paraná que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
Considerando que a FAPEAGRO é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, econômica e financeira, instituída com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação da agropecuária e do agronegócio e a preservação do meio ambiente, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária à execução de projetos;
Considerando que a CONTRATANTE é uma empresa privada que deseja realizar um contrato de prestação de serviço tecnológico com a finalidade de obter Sementes de Aveia Preta, Categoria Básica, cultivar IPR Cabocla, segundo as normas de certificação nacionais, da União Europeia (EU) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD).
Considerando o interesse comum em firmar o presente compromisso, as Partes Signatárias;
RESOLVEM celebrar este Contrato, sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Estadual de Inovação, nº 20.541, de 20 de abril de 2021, da Lei Estadual das Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021, do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 12.243, de 11 de janeiro de 2016, da Lei Federal de Sementes e Mudas, nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 e seu Decreto regulamentador nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 com suas respectivas Instruções e Normas Complementares, da Lei de Proteção de Cultivares nº 9.456, de 25 de abril de 1997, sujeitando- se ainda à Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e nº 186, de 23 de outubro de 2020, e, por fim, às demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço tecnológico pelo IDR-Paraná, com a interveniência administrativa da FAPEAGRO, à CONTRATANTE, objetivando a “Produção de Sementes de Aveia Preta, Categoria Básica, da Cultivar IPR Cabocla - SAFRA 2021/2021, em área de 20,0 ha, produzidas segundo as normas de certificação da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD), para posterior transferência à CONTRATANTE de 15.500 kg (quinze mil e quinhentos quilos)”, conforme descrito no Projeto Técnico – Anexo I, parte integrante do presente instrumento jurídico, assim como os demais Anexos.
1.2 A quantidade estabelecida no item 1.1 poderá sofrer variação em decorrência das condições naturais do plantio.
1.3 Caso a quantidade disponível para a comercialização seja inferior, os valores deverão ser recalculados em conformidade ao lote adquirido, já na ocorrência de quantidade superior, a CONTRATANTE poderá adquirir o excedente devendo ser ajustados os valores, nos termos da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações
2.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, as Partes obrigam-se ao seguinte:
2.1.1. Obrigações do IDR-Paraná:
a) Coordenar e conduzir a produção das sementes, de acordo com a metodologia científica e pessoal adequados, observando, ainda, a legislação pertinente e em vigor, especialmente com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no âmbito estadual;
b) Emitir Atestado de Origem Genética ou Certificado de Semente e Nota fiscal de Produtor na modalidade de Remessa para Exportação, mediante comprovante de pagamento realizado pela CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução do objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
d) Apresentar, previamente à execução do início do projeto, à FAPEAGRO, o cronograma de desembolso, devendo informar e justificar no transcorrer das atividades, quais serão especificamente os produtos e serviços necessários à execução do projeto contratado – Anexo I, com prazo razoável para a aquisição e contratação dos mesmos, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, impreterivelmente, o prazo de vigência deste Contrato;
e) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para a execução dos Serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação do serviço.
f) Cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis a esta contratação;
g) Responsabilizar-se integralmente, por si e pelos seus empregados, pela boa execução dos serviços, observando as normas e métodos constantes da legislação vigente, bem como aqueles determinados ou sugeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros órgãos públicos, assim como a cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis à execução dos serviços objeto deste contrato, em especial as emanadas do Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, órgãos ambientais, das Secretarias Estaduais e Municipais competentes, bem como todas e quaisquer normas de caráter trabalhista, ambiental e de segurança e medicina do trabalho.
h) Para a consecução deste Contrato, consente o IDR-Paraná que a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 da Lei n.º 8.666/93, será realizada pela FAPEAGRO na forma de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do inciso XXI, do artigo 24 c/c o inciso XX do artigo 6º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
2.1.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª;
b) Efetuar a retirada dos lotes das sementes no local a ser informado pelo Responsável Técnico indicado na clausula 4º item I, em um prazo de até 30 (trinta) dias da data de comunicação e arcar com os gastos relativos ao frete;
c) Arcar com os encargos relativos à compra do material descrito na Cláusula Primeira (ICMS e outros impostos relativos à transação);
d) Realizar pagamento da taxa estabelecida (sendo, atualmente, a taxa internacional de R$ 12,00/tonelada, totalizando R$ 240,00), no inciso X, do art. 8º da IN n.º 36, de outubro de 2017;
e) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência do uso inadequado dos materiais objeto da contratação, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
f) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para os produtos objeto de avaliação, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de serviço.
g) Solicitar e obter a inscrição da cultivar IPR Cabocla na lista de cultivares da União Europeia;
h) Repassar ao IDR-Paraná, os royalties oriundos do Acordo de Cooperação 005/2016, da comercialização das sementes da cultivar de aveia preta IPR Cabocla, na União Europeia.
i) Responsabilizar-se pelos custos pertinentes à obtenção do Certificado ISTA, documento exigido nos termos da certificação da União Europeia (EU) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD) incluindo, mas não se limitando à deslocamento e hospedagem do amostrador, testes, coleta e análise de amostragem, material de consumo e outros custos exigidos pelo MAPA.
2.1.3. Obrigações da FAPEAGRO:
a) Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª e destiná-los à execução do objeto desta contratação;
b) Efetuar as despesas de contratações e aquisições, obedecendo ao estipulado na programação constante no cronograma de desembolso, a ser solicitado pelo Responsável Técnico do IDR-Paraná incumbindo àquele informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, conforme o projeto de pesquisa- Anexo I, sendo a receita da cláusula terceira, reconhecida para os devidos fins, como de caráter privado;
c) Atender aos melhores procedimentos de administração, sendo que todas as aquisições e as contratações de obras e serviços serão de responsabilidade da FAPEAGRO, incumbindo para a consecução apenas a realização de consulta prévia de preços perante fornecedores idôneos quando da efetivação, pautando as contratações no princípio da economicidade;
d) Realizar a movimentação dos recursos mediante crédito em conta corrente específica do projeto, podendo, em caráter excepcional, ser realizado saques para pagamentos em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando mecanismos que permitam identificar o beneficiário final, devendo tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas;
e) Caso haja a aquisição de equipamentos e outros bens duráveis ou permanentes, esses bens serão de propriedade do IDR-Paraná e serão transferidos após as formalidades legais;
f) Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da FAPEAGRO;
g) Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento das atividades previstas no Anexo I, devendo utilizar profissionais habilitados, em número suficiente e devidamente registrados;
h) Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio à execução do Projeto naquilo que lhe for pertinente;
i) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da CONTRATANTE sobre tal matéria;
j) Apresentar ao IDR-Paraná, em até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, a prestação de contas, contendo: a) Demonstrativo de execução de despesas e receitas, com saldo inicial e final de cada período; b) Relação dos pagamentos efetuados e a cópia de seus respectivos documentos; e c) Extrato da conta bancária utilizada para recebimento e pagamento deste Contrato, com a movimentação do período;
k) O saldo do projeto deverá ser devolvido ao IDR-Paraná, no prazo de 60 (sessenta) dias após a prestação de contas, caso não haja determinação em sentido contrário para utilização em novos projetos ou ser revertido na forma de bens e serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento das Parcelas
3.1. Pela execução dos serviços relacionados ao Projeto, a CONTRATANTE repassará à FAPEAGRO o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilo de semente adquirida, a ser pago da seguinte forma:
a) 1ª parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em até 15(quinze) dias da data de assinatura do contrato, necessária ao andamento das atividades de plantio;
b) 2ª parcela, no valor equivalente à multiplicação da quantidade de quilos liberados pelo IDR-Paraná, tendo como parâmetro a quantidade mínima de 15.500 (quinze mil e quinhentos) quilos, pelo preço por quilo indicada no item 3.1., subtraído do resultado os valores previstos na alínea “a” acima, a ser paga no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação formal à CONTRATANTE.
3.2 Além dos valores estabelecidos para a aquisição das sementes certificadas nos termos do item 3.1, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) necessários ao custeio de testes adicionais para certificação no sistema da OECD, juntamente com a primeira parcela estabelecida na alínea “a” acima.
3.3 A parcela será depositada pela CONTRATANTE à FAPEAGRO na conta corrente bancária, específica para o projeto, do Banco do Brasil n.º 129-5, Agência n.º 7629-5, cidade de Londrina
– PR, servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.4 O IDR-Paraná será responsável pela comunicação formal da liberação dos lotes à
FAPEAGRO, que por sua vez será responsável pela comunicação a CONTRATANTE.
3.5 A CONTRATANTE junto com o IDR-Paraná negociarão de comum acordo a data de retirada dos lotes, devendo ser retirados em um prazo máximo de 30 dias após comunicação. O IDR- Paraná não se responsabiliza pela perda de qualidade das sementes após o período acordado.
3.6 A ausência de pagamento faculta à FAPEAGRO e ao IDR-Paraná suspenderem imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerarem rescindido o presente, incidindo sobre o valor devido, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
3.7 O valor definido no item 3.1 poderá sofrer alteração para safras futuras.
CLÁUSULA QUARTA – Responsável Técnico
4.1 Para acompanhar a execução do projeto, objeto deste Contrato, as partes designam desde já, um responsável integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-04426/2012
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR
Telefone: (43) 0000- 0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
(Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR
Telefone: (00) 0000-0000
(Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx
Profissão: Administrador de Empresas
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 Cidade: Porto Alegre, RS
Telefone: (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000
4.2 A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3 A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
CLÁUSULA QUINTA – Gestor do Contrato
5.1 Para acompanhar a execução do presente instrumento jurídico de forma a garantir seu bom andamento, o IDR-Paraná designa o servidor abaixo:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR
Telefone: (43) 0000- 0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Gestora do contrato)
CLÁUSULA SEXTA – Lei Geral de Proteção de Dados
6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer das Partes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”).
6.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
6.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.
6.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
6.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
6.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Anticorrupção
7.1 As Partes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato:
a) Declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por
seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra parte, sempre que solicitado.
c) Declaram que observam as seguintes condutas:
I. não exploram mão de obra infantil;
II. não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III. não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA OITAVA – Propriedade Intelectual
8.1 Toda e qualquer espécie de Propriedade Intelectual gerada ou derivada a partir do objeto deste Contrato pertencerá exclusivamente ao IDR-Paraná, não sendo concedido à FAPEAGRO e à CONTRATANTE qualquer tipo de licença ou cessão desses direitos ou dos direitos já de propriedade do IDR-Paraná prévios à assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - Cessão
9.1 Os direitos e obrigações do presente Contrato e dos Serviços não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste Contrato, salvo em caso de prévia e expressa anuência das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das alterações
10.1 O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Novação
11.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão e Penalidades
12.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
12.2 Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Contrato, não sendo o inadimplemento sanado pela Parte infratora no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento de notificação encaminhada pela Parte prejudicada, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos.
12.3 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
12.4 Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela CONTRATANTE se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Disposições Gerais
13.1 Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das Partes e representar de forma efetiva seus interesses.
13.2 Não gera entre as Partes, em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária.
13.3 As Partes não poderão subcontratar, total ou parcialmente, as condições e obrigações assumidas neste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito uma da outra.
13.4 Todas as comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, via e-mail, ou mediante envio de correspondência às pessoas responsáveis e nos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato, e as Partes poderão alterar seus dados por meio de notificação das alterações. Considerar-se-ão entregues as comunicações corretamente remetidas aos endereços, sejam físicos ou eletrônicos, indicados no preâmbulo deste Contrato, no dia útil seguinte ao dia em que forem enviadas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não Aprovação dos Lotes, Força Maior e Caso Fortuito
14.1 No caso de não aprovação do campo de produção de sementes ou dos lotes e na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, o IDR-Paraná se compromete a restituir a CONTRATANTE, caso seja de interesse da mesma, na safra seguinte ao presente Contrato, a quantidade estipulada na Cláusula Primeira, podendo, caso seja de comum acordo entre as partes, resolver o presente contrato com a entrega parcial do estipulado na Cláusula Primeira, sem a incidência de qualquer penalidade.
14.2 A prorrogação se dará por meio de termo aditivo acompanhado da justificativa que determinou o adiamento.
14.3 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte deverá comunicar as outras no prazo de até 15 (quinze) dias da constatação do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Retirada dos lotes
15.1 A comunicação para a retirada dos lotes será realizada formalmente pelo IDR-Paraná à CONTRATANTE, o qual deverá retirar o material no local indicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de comunicação.
15.2 Após o período estabelecido no item anterior, o IDR-Paraná não se responsabiliza pela qualidade fisiológica do lote, além disso, o CONTRATANTE deverá arcar com o custo da realização de um novo teste germinação, se necessário.
15.3 O valor estipulado no item 3.1., será calculado a partir do primeiro teste de germinação.
15.4 A não retirada no período não desobriga ao pagamento estipulado no item 3.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Vigência
16.1 O presente Contrato terá vigência de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
16.2 Caso haja prorrogação da vigência do presente Contrato, poderá ser permitida a repactuação das demais condições do projeto, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Independência das Disposições
17.1 Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal, ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas nem prejudicadas, permanecendo em pleno vigor e feito.
17.2 As Partes negociarão de boa-fé a substituição da cláusula ou condição considerada nula, ilegal ou inexequível por outra cláusula ou condição válida, legal e exequível que mantenha os efeitos econômicos e outras implicações relevantes da cláusula substituída.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Publicação
18.1 O extrato do presente Contrato será levado à publicação pelo IDR-Paraná no Diário Oficial do Estado do Paraná – DOE/PR ou site institucional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
18.2 A CONTRATANTE está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra, em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando-se as informações de natureza sigilosa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Foro
19.1 Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o Foro da Justiça Estadual de Curitiba - PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e-Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura.
Londrina, data da assinatura.
VANIA MODA XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora de Pesquisa e Inovação – IDR-Paraná ADK - Comércio de Sementes
XXXXXX XXXXXXXX NÉIA
Diretor-Presidente - FAPEAGRO
2) Nome: Anderson de Toledo
CPF: 000.000.000-00
3) Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I PROJETO TÉCNICO
PRODUÇÃO DE SEMENTES SAFRA: 2021/2021
ESPÉCIE(S): Aveia preta CULTIVAR(ES): IPR Cabocla CATEGORIA: BÁSICA
LOCAL: Estação Experimental de Irati IDR-PR
OBJETIVO
Este projeto visa à produção de sementes de aveia preta de categoria básica, na safra 2021/2021. Seguindo a Lei Federal nº 10.711, de 05/08/2003 e suas respectivas Instruções e Normas complementares. Também seguirá as normas gerais para produção de sementes sob esquema de certificação da OECD através da Instrução Normativa nº 3, de 03 de abril de 2001, bem como da Instrução Normativa nº 36, de 04 de outubro de 2017, com o objetivo de exportar as sementes para a União europeia e outros países que sejam signatários da ISTA (International Seed Testing Association).
A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de Pesquisa do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR – EMATER, em Londrina.
IMPLANTAÇÃO DO CAMPO/LOCAL
Área prevista: 20,0 ha
Uso da área na safra passada: soja Manejo do solo: semeadura direta Correção do solo: não necessária
Adubação: 250 kg/ha da fórmula 10-30-10 Densidade de semeadura: 40 kg ha-1 Espaçamento: 17 cm entre linhas Categoria da semente originária: genética
Tratamento de sementes: triadimenol e imidaclopride (250 e 200 ml/100 kg de sementes). Época de semeadura prevista: julho/2021
Época de colheita prevista: outubro/2021
TRATOS CULTURAIS
Controle de Plantas Daninhas
Serão realizadas vistorias de pré e pós-semeadura para averiguar a presença e a população das plantas daninhas na área, a fim de definir, se necessário, a estratégia de seu controle através de manejo mais apropriado.
Controle de Pragas e doenças
Monitoramentos periódicos serão realizados, pelos Responsáveis Técnicos, com o objetivo de detectar a ocorrência de insetos e doenças que afetam a produção e a qualidade das sementes de aveia preta. Quando o controle se fizer necessário, optar-se-á pelo o manejo integrado de pragas e doenças, visando minimizar o uso de defensivos agrícolas recomendados, maximizando sua eficiência para atingir os resultados pretendidos.
VISTORIAS
Serão realizadas vistorias agronômicas pelos Responsáveis Técnicos. Quanto às vistorias obrigatórias estas serão realizadas pela autoridade designada através dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA os quais serão acompanhados pelo Responsável Técnico do produtor. As vistorias obrigatórias são a de floração e pré-colheita.
COLHEITA
A colheita deverá ser iniciada quando o campo estiver aprovado e liberado pela autoridade designada. Será realizada de forma mecânica, através de colhedora automotriz que será limpa, devidamente inspecionada e preparada para a operação. Da mesma forma as carretas e caminhões que efetuarão o transporte das sementes até as Unidades de Beneficiamento de Sementes deverão ter a aprovação do Responsável Técnico pelo campo. As sementes colhidas serão acondicionadas em bags para o transporte.
ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO
Estação Experimental de Guarapuava | ||
Campo Nº 01/OECD/IR/AV/21 | Produção Bruta (t) | Produção Final (t) |
20,0 ha | 24 | 20 |
BENEFICIAMENTO
O beneficiamento das sementes será realizado na Unidade de Beneficiamento de Sementes - UBS de Vila Velha que pertencente ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná
– IAPAR – EMATER e está preparada com equipamentos específicos para realizar este trabalho.
Após recepção a semente é devidamente identificada e inicia-se o beneficiamento dos lotes com umidade máxima de 14%.
As máquinas que processam são: desaristador, pré-limpeza, seguindo fluxo para máquinas de ar e peneira, mesa de gravidade, trieurs e em seguida, a semente passa por tratamento para controle de pragas de armazenamento, por via líquida, onde é submetida ao tratamento com inseticida (deltametrina e pirimifós-metil).
Posteriormente as sementes são ensacadas - em embalagens de papel multifoliado valvulado com peso líquido de 30kg ou em embalagens de tamanho diferenciado (big bags), são formados os lotes e emblocados, obedecendo-se a legislação vigente de identificação e amostragem.
ARMAZENAMENTO
Estas embalagens contendo as sementes serão armazenadas em blocos sobre palets de madeira onde aguardarão amostragem.
ANÁLISE
As análises das sementes serão realizadas por laboratórios credenciados ao MAPA e a
ISTA.
CERTIFICAÇÃO
A certificação será realizada pela autoridade designada.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (PREVISÃO)
2021 2022
Operação | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABR |
Dessecação | X | X | X | ||||||||||
Semeadura | X | ||||||||||||
Vistorias de campo | X | X | X | X | X | X | X |
Controle de plantas daninhas | X | X | X | X | |||||||||
Controle de doenças | X | X | X | X | |||||||||
Controle de pragas | X | X | X | X | |||||||||
Colheita | X | X | |||||||||||
Beneficiamento | X | X | |||||||||||
Armazenamento | X | X | X | X | X | ||||||||
Análise | X | X | |||||||||||
Comercialização | X | X | X |
Renan Carvalhal Responsável Técnico
CREA: 115232-D/PR RENASEM: 04426/2012
Londrina, 02 de agosto de 2021
CROQUI ÁREA DO CAMPO DE SEMENTES Nº 01/OECD/IR/AV/21
Roteiro de acesso:
Estação Experimental de Irati:
XX 000, xx 000, x 0 xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx Xxxxxxxx.
ANEXO II | |
LAUDO DE VISTORIA FLORESCIMENTO N.º | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |
Nome: | CREA N.º: |
CPF: | Credenciamento RENASEM n.º: |
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR E DO CAMPO DE PRODUÇÃO | |||||||
Nome: | |||||||
CNPJ/CPF: | Inscrição RENASEM n.º: | ||||||
Endereço do local de vistoria: | |||||||
Município/UF: | Safra: | ||||||
No do campo: | Espécie: | Cultivar: | Categoria: | ||||
Fase da Cultura | Área (ha) | Espécie ou Cultivar do | Data do Plantio | Data Provável da | Produção Estimada | ||
Isolamento: Adequado Inadequado | Densidade populacional (plantas/m2): | No de sub- amostras: | No de plantas/sub- amostra: | ||||
Fatores de contaminação | Sub-amostras | ||||||
A | B | C | D | E | F | SOMA | |
Plantas Atípicas | |||||||
Plantas de outras sp cultivadas | |||||||
Plantas nocivas toleradas | |||||||
Plantas nocivas proibidas | |||||||
Outros | |||||||
Incidência de Pragas e Doenças | |||||||
Tratamento recomendado | |||||||
Aprovado : | (ha) | Condenado: (ha) | Revistoria: | (ha) | |||
Não conformidades encontradas nas demais etapas de produção, inclusive beneficiamento e armazenamento: | |||||||
Medidas corretivas a serem adotadas: | |||||||
Data: | Assinatura do Responsável Técnico | ||||||
ANEXO III | |||||||
LAUDO DE VISTORIA PRÉ-COLHEITA N.º | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||
Nome: | CREA N.º: | ||||||
CPF: | Credenciamento RENASEM n.º: | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR E DO CAMPO DE PRODUÇÃO | |||||||
Nome: | |||||||
CNPJ/CPF: | Inscrição RENASEM n.º: | ||||||
Endereço do local de vistoria: | |||||||
Município/UF: | Safra: |
No do campo: | Espécie: | Cultivar: | Categoria: | ||||
Fase da Cultura | Área (ha) | Espécie ou Cultivar do Plantio Anterior | Data do Plantio | Data Provável da Colheita | Produção Estimada (t) | ||
Isolamento: Adequado | Inadequado | Densidade populacional (plantas/m2): | No de sub- amostras: | No de plantas/sub- amostra: | |||
Fatores de contaminação | Sub-amostras | ||||||
A | B | C | D | E | F | SOMA | |
Plantas Atípicas | |||||||
Plantas de outras sp cultivadas | |||||||
Plantas nocivas toleradas | |||||||
Plantas nocivas proibidas | |||||||
Outros | |||||||
Incidência de Pragas e Doenças | |||||||
Tratamento recomendado | |||||||
Aprovado : | (ha) | Condenado: | (ha) | Revistoria: | (ha) | ||
Não conformidades encontradas nas demais etapas de produção, inclusive beneficiamento e armazenamento: | |||||||
Medidas corretivas a serem adotadas: | |||||||
Data: | Assinatura do Responsável Técnico |
ANEXO
IV
ANEXO V
INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAGEM ISTA
1- Preencher a parte 1 do formulário FOR/LASO/BH/104 (Solicitação de Amostragem para Emissão de Certificado ISTA), em anexo, sendo preenchido um formulário para cada lote de sementes que será amostrado.
2- Enviar o(s) formulário(s) preenchido(s) ao LASO/MG por correio eletrônico (e-mail) para o endereço xxx-xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para conferência dos dados. Se houver erros de preenchimento, o LASO/MG irá solicitar as devidas correções.
3- Informações e exigências gerais:
- Os lotes de sementes deverão ter sido produzidos e identificados em conformidade com a legislação brasileira de sementes (enviar cópia do Termo de Conformidade e do BAS de cada lote) e respeitando as exigências de exportação do MAPA (enviar o n.º do processo no VICOMEX).
- O lote de sementes deverá ser homogêneo e não poderá exceder o peso máximo estabelecido pela ISTA (consultar o peso máximo do lote para a espécie a ser amostrada com o LASO/MG).
- A amostragem somente será realizada na embalagem final das sementes.
- A amostragem será realizada por amostrador autorizado pelo LASO/MG.
- O tipo de embalagem das sementes deverá ser informado.
- Todas as embalagens do lote devem estar com identificação (rótulo ou etiqueta) e totalmente acessíveis ao amostrador (as 4 faces das pilhas devem estar livres, não pode haver embalagens inacessíveis no interior das pilhas ou deve haver condições para desmontar a pilha tornando todas as embalagens acessíveis).
- Todas as embalagens devem estar lacradas de forma que não possam ser abertas e fechadas novamente sem destruir o lacre ou deixar evidências de adulteração.
- As informações prestadas no formulário FOR/LASO/BH/104 - Parte 1 são de total responsabilidade do interessado e devem estar coerentes com as informações do rótulo ou da etiqueta das embalagens. Essas informações serão conferidas pelo amostrador do LASO/MG no ato da amostragem. Em caso de incoerência nas informações, a amostragem não poderá ser realizada.
Os amostradores do LASO/MG utilizarão equipamentos próprios. No entanto, caso seja necessário, poderão ser solicitados que outros equipamentos e pessoal de apoio sejam disponibilizados pelo interessado (ex.: mesa, balança, empilhadeira, etc.).
4- Com relação à determinação de outras sementes por número, considerar as seguintes definições:
4.1. Teste completo: é aquele no qual a amostra de trabalho inteira é examinada para todas as outras sementes presentes (exceto aquelas de tamanho muito reduzido, como poeira (“dust- like”), equivalente aos gêneros Orobanche e Striga).
4.2. Teste limitado: é aquele no qual amostra de trabalho inteira é examinada apenas para algumas outras sementes presentes.
4.3. Teste reduzido: é aquele no qual apenas uma parte da amostra de trabalho é examinada para todas as outras sementes presentes (exceto aquelas de tamanho muito reduzido, como poeira (“dust-like”), equivalente aos gêneros Orobanche e Striga).
4.4. Teste reduzido-limitado: é aquele no qual um peso menor do que aquele prescrito para a amostra de trabalho inteira é examinado apenas para algumas outras sementes presentes.
5- Após o recebimento do FOR/LASO/BH/104 - Parte 1 preenchido pelo interessado, o mesmo será analisado criticamente pelo RT do LASO/MG e a data da amostragem será definida.
CREA: 115232-D/PR RENASEM: 04426/2012
Londrina, 03 de agosto de 2021
Renan Carvalhal Responsável Técnico
24a 2
Documento: 00_2021_Kalil_Minuta_de_contrato_de_producao_de_sementesOECD__IPRCabocla14.03revisadoAnderson14.03.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxxxxx em 11/05/2022 16:35, Anderson de Toledo em 12/05/2022 09:04, Xxxxxx Xxxxxxxx Neia em 24/05/2022 08:33, Xxxxx Xxxx Xxxxxx em 30/05/2022 09:19.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 11/05/2022 16:52. Inserido ao protocolo 18.779.014-0 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 11/05/2022 16:18.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 20a724cd45f3ae8e19b23db878eef30c.
5ª feira | 02/Jun/2022 - Edição nº 11183 43
UNICIPAL DE PALMAS - Convênio 019/2017-Detran/PR
G8C98 HMO4I40 MMD8H32 QAA1B84
19/2016 do Contran, notifico que foi imposta a penalidade de ADVER o V.Sª oferecer recurso contra a infração junto ao Órgão Competente
VERTÊNCIA POR ESCRITO
Paraná
Z1559 AGK5195 AGR6592 AHK3J23 AHN2E46 AHN5G73 AHV6768 AI LR1E27 ALX0D91 ALX5E41 AMZ2A28 ANH2G48 ANL7G72 ANM5
DEPALTRAN-PALMAS - PREFEITURA M
ABJ1E58 AQU5978 ARW6A86 ASD2283 AW
Em cumprimento ao disposto na Resolução 6
CÓDIGO LOCALIZADOR: 357184322
TÊNCIA POR ESCRITO em decorrência do
cometimento de infração de trânsito, dispond em até 30 dias da data de publicação desta, o
qual será remetido a XXXX para julgamento. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AD
DETRAN/PR - Departamento de Trânsito do
AAJ1G98 AAK7C67 AAY4087 ACW1B95 AD XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 ALC9578 A
Documento emitido em 02/06/2022 08:38:29.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11183 | 02/06/2022 | PÁG. 43
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
A0441 AIN7C39 AIS5C54 AIW4F26 XXX0X00 X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00
XXX0000 AQK5349 AQY0E91 ARH2H81 ARJ8J49 ARN4G08 ASF4F75 ATB3058 ATB9J71 AUJ8G91 AUL4423 AUM1B25 AUZ0E99 AUZ9D13 AVA8D11 AVJ8G20 AVP3A98 AWL3H67 AXP0A98 AXS7463 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 BJN6063 CPF9F89 CQX8016 CYH9491 DBX0D03 DSI9H27 ENJ4774 ILO9D03 IPN1D67 IQD6F30 IQY1I56 KRZ0J64 KVT5C89 LTB2B15 LVW0905 LYR5239 MAM5I34 MBK2284 MBL6F12 MBZ1B88 MDA1J21 MFJ0D22 MGA7B63 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0000 NFA3J29 NJP6H82 NKM5886 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00
SEIMOB-CAMPO MOURÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO - Convênio 019/2017-Detran/PR
AQC2952
DEPALTRAN-PALMAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Convênio 019/2017-Detran/PR
QIY0F48
54962/2022
FUNDEPAR
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 583/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO: Nº 18.639.767-3. OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Cívico-Militar 11 de Outubro, no Município de Cambé/PR. Empresa Adjudicada: Guaimbe Construtora Ltda. EPP, CNPJ 39.519.561/0001-37. Lote Único no valor total de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais). DATA: 01 de junho de 2022. PREGOEIRA: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
54975/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 584/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO: Nº 18.701.006-3. OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxx, no Município de Francisco Beltrão/PR. Empresa Adjudicada: FSIT Teleinformática Eireli – ME, CNPJ nº 30.889.494/0001-78. Lote Único no valor total de R$ 289.999,99 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATA: 01 de junho de 2022. PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxx.
55147/2022
IAPAR
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
PARANÁ – IAPAR-EMATER
CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA
OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega do objeto para mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 01/06/2022, e a vigência do contrato para mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 30/06/2022. Processo: Pregão Eletrônico nº 1484/2021. Contrato n° 041/2021. Protocolo n.º 18.269.372-3.
Londrina, 01 de junho de 2022. XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor Presidente
55268/2022
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 037/2022
Espécie: Termo de Transferência de Material – TTM 003/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, e a Microplan e Seeds Agronegócios Ltda.; Objeto: estabelecer as condições básicas para a remessa de 4 (quatro) tubetes da cultivar Passiflora Incarnata, para fim específico de avaliação do comportamento em carácter experimental da técnica de cultura de tecido in vitro na produção de mudas; Vigência: 25/05/2022 a 24/05/2025; Assinatura: 25/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 038/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 017/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Fertbras Fertilizantes do Brasil Ltda.; Objeto: “CLÁUSULA SIGILOSA”; Vigência: 27/05/2022 a 30/10/2022; Assinatura: 27/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 039/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 018/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e o Wirstchat Polímeros do Brasil Ltda; Objeto: “Cooperação técnica para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para avaliar o efeito de fertilizantes revestidos no solo e planta, conforme descrito no Plano de Trabalho”; Vigência: 15/05/2022 a 14/04/2027; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Vania Moda Cirino, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Roberto dos A. Xxxx Xx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 040/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 003/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e o Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Dinastia Genética; Objeto: “Objeto deste Acordo a junção de esforços entre os Partícipes para que possam realizar atividades de Pesquisa & Desenvolvimento em Avaliação Estadual de Cultivares de Milho”; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2023; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 041/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 007/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a ADK Agricultura Inteligente e Comércio de Sementes Ltda; Objeto: “Produção de Sementes de Aveia Preta, Categoria Básica, da Cultivar IPR Cabocla - SAFRA 2021/2021, produzidas segundo as normas de certificação da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD), para posterior transferência de 15.500 kg”; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2024; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 042/2022
Espécie: Contrato 004/FE/2022 de Licenciamento de Cultivares de feijão; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Cooperativa Mista dos Fumicultores do Brasil Ltda – COOPERFUMOS DO BRASIL; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de feijão desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2025; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 043/2022
Espécie: Contrato 002/MV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Milho; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e A Comercial e Produtora de Sementes Sella Ltda – SEMENTES SELLA; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de milho desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2025; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 044/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 004/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Stoller do Brasil Ltda.; Objeto: “CLÁUSULA SIGILOSA”; Vigência: 30/05/2022 a 30/10/2022; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Risolia e Xxxxxx Xxxxxxxx Cato.