EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
AMPLA PARTICIPAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 227/2022 EDITAL Nº 154/2022
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS.
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1– PREÂMBULO
1.1 – O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Dr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de autoridade competente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 048/2022, objeto do Processo Licitatório nº 227/2022, do tipo menor preço, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto 5.450/2005, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Decreto Municipal nº 7.770/22 de 07 de junho de 2022, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2020.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS).
Esta licitação atende à Requisição de Aquisição datado de 18 de julho de 2022, proveniente da Secretaria Municipal de Educação, autor e responsável pelo descritivo do objeto ora licitado, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do SR. ADEMIR ALMAGRO - Secretário Municipal de Educação, conforme assinaturas constantes na mencionada Requisição de Aquisição, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
1.2 – A sessão pública de processamento do Pregão será realizada exclusivamente por meio eletrônico/Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo licitatório em epígrafe, conforme datas e horários definidos abaixo:
RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 22 DE AGOSTO DE 2022 ÀS 08h00. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 08h00.
ABERTURA E ANALISE DAS PROPOSTAS: DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022 DÀS 08h01 AS 14H00.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 14h01.
TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
• e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Fax: (00) 0000-0000
• Fone: (00) 0000-0000
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “acesso no link - licitações”,
1.2.1 – Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2.2 – Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como as condições e prazos de cadastramento, envio e abertura da proposta e início da disputa.
1.3 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.3.1 – O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.4 – O Edital completo poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações, bem como no endereço eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser registrados e obtidos diretamente na plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2 – OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS, para execução do Programa de Alimentação Escolar ano de 2022, para atendimento ao CEMAE – Centro Municipal de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Ensino, pelo período de 06 (seis) meses, conforme descrição e quantidade constantes do Termo de Referência - ANEXO I.
3 – RESERVA DE RECURSOS
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria, e onerará futuramente os recursos orçamentários e financeiros correspondentes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 646
UNIDADE: 02.11.04.123060034.2034.339030
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital no Sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de login de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.3 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo a Bolsa
Brasileira de Mercadorias ou a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 – Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de senha.
4.4 – O licitante deverá estar credenciado, diretamente ou através da corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para apresentação da proposta e início do pregão.
4.5 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.5.1 – A licitante arcará integralmente com todos os custos de participação no presente certame, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.7 – Não poderão participar deste Pregão:
a) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresário impedido e suspenso de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) empresário impedido de licitar e contratar nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
f) empresário declarado inidôneo pelo Poder Público e não reabilitado;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h.1) entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
5.1 – As licitantes interessadas poderão optar pelas seguintes formas de credenciamento para participação:
a) Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Bolsa, nomeando através do Termo de Credenciamento com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias, de sua livre opção, associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
b) participar diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5.2 – A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio
do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante junto a plataforma bbmnet.
5.7.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
5.7.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6 – PARTICIPAÇÃO
6.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos;
6.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.4 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas, a adjudicação do objeto e a homologação do processo deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço exigidos neste Edital, que se refere ao Anexo V – Ficha Técnica Descritiva do Objeto, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
7.1.1 – Na etapa de apresentação da proposta não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da(s) proposta(s).
7.2 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 – A licitante deverá consignar, na forma expressa e em campo próprio do Sistema eletrônico as informações abaixo:
a) Preços unitários dos itens, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
c) A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do Sistema a condição da empresa para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
c.1) Para efeitos desta licitação, considera-se microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c.2) A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
7.3.1 – No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio a MARCA do(s) produto(s) ofertado(s).
7.3.1.1 – A não inserção de informações contendo a marca do(s) produto(s) implicará na desclassificação da licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.4 – A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, conforme o modelo do Anexo V, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
7.4.1 – Condições e prazo de entrega: conforme descrição do Termo de Referência – Anexo I.
7.4.2 – Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
7.4.3 – Deverá constar ainda na ficha técnica descritiva a Marca do produto ofertado.
7.4.4 – Por ocasião da verificação da aceitabilidade da(s) proposta(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar, o pregoeiro submeterá os documentos apresentados para análise da equipe técnica competente designada que realizará a avaliação e subsidiará o julgamento.
7.5 – A inclusão de qualquer documento, diferente do solicitado neste Edital, acarretará na desclassificação do licitante.
7.6 – A declaração falsa relativa à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.8 NA FICHA TÉCNICA É VEDADA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.9 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.10 – O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, perdurará por mais de um dia.
7.9.1 – Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
7.10 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
7.11 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.
7.12 – Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(s) de seu interesse;
7.13 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1 – Ao término do prazo definido para credenciamento e recebimento das propostas, encerra- se, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.5 - Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O licitante somente poderá encaminhar lance por meio do sistema eletrônico, que registrará imediatamente o horário e o valor do mesmo.
9.1.1 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável
inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário de cada item.
9.2.1 – Na hipótese da empresa licitante não conseguir ofertar o menor preço, conforme redução mínima prevista no item 9.2, a mesma poderá apresentar lances intermediários para deixar registrado na ata para fins de classificação e para eventual convocação ocasionada por inabilitação das empresas classificadas provisoriamente em melhores colocações ou se ocorrer liberação do fornecimento.
9.2.2 - Considera-se lance intermediário, aqueles superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.2.3 - Cada licitante poderá encaminhar lances intermediários com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item, observada a redução mínima entre os lances exigida no item 9.2 deste Edital.
9.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4 – Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo em caso de empate o lance recebido e registrado primeiro.
9.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 – Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e- mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto:
9.9.1 – A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
9.9.2 - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.9.3 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
9.9.4 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na
sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
9.9.5 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor da empresa declarada ME/EPP/MEI.
9.9.5.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.9.5.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.5.1 o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência a apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.9.5.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9.5.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quando disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.5.1;
9.9.6 – Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.13 – O pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
9.14 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
9.15 – Para o julgamento da(s) proposta(s) será adotado o critério de menor preço por ITEM, podendo o pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante
que tenha apresentado o lance mais vantajoso e decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.15.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.16 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16.1 – Para os casos em que a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, preço da proposta vencedora e posterior averiguação dos documentos de habilitação.
9.17 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.18 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda o edital.
9.18.1– No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
9.18.1.1 – Na hipótese de suspensão da sessão pública para realização de diligências, para os casos mencionados no subitem anterior, a sessão pública somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
9.19 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.20 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os documentos de habilitação exigidos neste Edital, concomitantemente com a proposta de preços – Ficha Técnica Descritiva do Objeto – Anexo V, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
10.2 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.
10.3 – Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos
pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
Para ME/EPP, apresentar junto com o ato constitutivo, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
10.3.2 - PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito) conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n°. 5.512 de 15 de agosto de 2005;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Diretoria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante, dos tributos relativos a atividade da empresa, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
e) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11."
10.3.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante.
b) Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação Judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
10.3.4 - PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) 10.3.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas do direito público ou privado, que represente no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado.
10.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.4.1. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Xxxxx XXX.
10.4.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo III.
10.4.3 Declaração de que a empresa se enquadra no regime ME/EPP, no caso de ser optante. (Ver modelo Anexo IV, caso seja optante).
10.5 - PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão;
b) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito) conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n°. 5.512 de 15 de agosto de 2005;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
d) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal (ver modelo conforme Xxxxx XXX).
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2.º do artigo 32 da Lei 8.666/03 (Ver modelo conforme Anexo III)
f) Declaração de que a empresa se enquadra no regime ME/EPP, no caso de ser optante. (Ver modelo Anexo IV, caso seja optante).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11."
10.6. - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial.
10.7. - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.8. - A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
10.9. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos estabelecimentos disposto neste item 10 do edital.
10.12. - Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
10.13. - Todas as certidões e documentos deverão ser apresentados na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
10.14. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
10.15. - A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS ESCRITAS
11.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços
– Ficha Técnica Descritiva do Objeto – Anexo V, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 06 (seis) Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 – Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.3 – Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
11.4 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta escrita dentro do prazo estabelecido, ou seja, até a abertura da sessão, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.5 – Finalizada a sessão pública será concedido prazo para apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 11.1, bem como a proposta escrita atualizada, devendo ser relacionados e apresentados na Unidade Gestora de Licitação e Contratos desta Prefeitura, localizada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185, Centro – CEP: 14.960-000, das 07h30min às 17h00min, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
11.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Divisão de Licitações e Contratos desta Prefeitura.
11.5.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.6. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.7 – A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado.
11.8 – Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
11.9 – A proposta escrita deverá ser enviada em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada.
11.10 – Deverão estar consignados na proposta escrita atualizada, conforme modelo constante do
ANEXO V - A:
11.10.1 – Dados do licitante; dados bancários para pagamento e dados do representante legal da empresa para assinatura da ata de registro de preços;
11.10.2 – Preços unitários dos itens/lotes, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou
indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.10.3 –Condições e prazo de entrega: Conforme descrição do Termo de Referência – Anexo I.
11.10.4 – Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
11.10.5 – Deverá constar ainda na proposta escrita a MARCA do produto ofertado.
11.10.6 – Os documentos a que se referem as alíneas acima, somente deverão ser encaminhados para os itens da qual a licitante consagrou-se vencedora.
11.11 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
11.12 – O preço ofertado é fixo e irreajustável durante a vigência da ata de registro de preços.
11.13 – A planilha de cotação dos itens deverá obedecer à ordem do Anexo I.
12 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
12.6 - A impugnação será recebida com as devidas qualificações dos interessados, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço eletrônico, logradouro, telefone e nome completo do representante legal, quando for o caso com prova de poderes de representação.
13– RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
13.2 – Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação da licitante no prazo estabelecido, em campo próprio do sistema, com o devido registro dos memoriais contendo as razões da motivação, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Divisão de
Licitação e Contratos desta Prefeitura, sito à Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº
185, Centro – Novo Horizonte – Estado de São Paulo – CEP 14.960-000, no horário das 07:30 às 17:00 horas.
13.2.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
13.2.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.2.3 – Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, sito à Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 185, Centro – Novo Horizonte – Estado de São Paulo – CEP 14.960- 000, no horário das 07:30 às 17:00 horas, nos dias úteis, observados os prazos estabelecidos no subitem 13.2.
13.2.4 – No decorrer do prazo de recurso será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, sito à Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 185, Centro, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
13.2.5 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
13.3 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.5 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
13.6 – A adjudicação será feita pelo menor valor do item.
14 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
14.1 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 4.117 de 15 de fevereiro de 2006, no que couber, e será subscrita pela autoridade competente.
14.2 – A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
14.3 – O prazo de validade do registro de preços será de 06 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
14.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas do Decreto Municipal nº 4.117 de 15 de fevereiro de 2006.
14.5 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração. O proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. É CONDIÇÃO DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A APRESENTAÇÃO DE FICHA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO COM INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DO PRODUTO, COM LAUDO DE LABORATÓRIO
QUALIFICADO E/OU LAUDO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS, PARA VERIFICAÇÃO DE SUA CONFORMIDADE COM O EDITAL.
14.5.1 - A não apresentação dos Laudos e Fichas em conformidade com o edital e proposta no prazo indicado no subitem 14.5 implicará em multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da proposta referente ao item(ns).
14.5.2 - Os produtos serão analisados por responsável técnico (Nutricionista) indicado pela administração quanto às características objetivas (textura, sabor, odor, aparência e rendimento), tudo em conformidade com o edital, podendo ser desclassificadas as insatisfatórias, garantido a contraprova. Havendo necessidade de laudo técnico, para verificar a conformidade, estes serão suportados pelo licitante em entidade de escolha da Administração.
14.5.3 - Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.5.4 - A notificação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
14.5.5 - Não mais sendo possível a aquisição dos produtos da empresa cujos preços foram contratados, a aquisição poderá ser efetuada, a critério da administração, com os demais participantes do certame, obedecidas a ordem de classificação e habilitação, através de formalização contrato.
14.5.6 – Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a sua exclusão.
14.6 – A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa Detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
14.7.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.7.2 – Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
14.7.3 – Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.7.4 – For impedida e suspensa de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
14.7.5 – For impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
14.7.6 – For proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92;
14.7.7 – For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada.
14.8 – A(s) Detentora(s) incluída(s) na Ata de Registro de Preços estará(ão) obrigada(s) a fornecer nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
14.9 – Os pedidos de fornecimentos ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura e por meio da emissão de Autorização de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho.
14.9.1 – Se, por ocasião da emissão da Autorização de Fornecimento, as Certidões
de Regularidade de Débito Fiscal e Trabalhista da Detentora, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.9.2 – Se não for possível atualizá-la por meio eletrônico hábil de informações, a Detentora será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.9.1 mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.10 – A Detentora que, notificada, recusar-se injustificadamente em receber a Autorização de Fornecimento, terá seu Registro de Preço cancelado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.11 – O Adjudicatário, entre as condições para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, deverá informar formalmente o e-mail no qual receberá notificações, intimações e citações para todos os fins de direito, inclusive para fins de processos de natureza sancionatória.
15 – DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
15.1 – Serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, através da própria plataforma eletrônica bbmnet, quando a adjudicatária:
15.1.1 – Se recusar a assinar a ata de registro de preços ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
15.1.2 – No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista para fins de assinatura do contrato.
15.2 – A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
15.3 – A divulgação do aviso ocorrerá diretamente pela Plataforma Eletrônica BBMNET, por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Novo Horizonte, ofício encaminhado aos interessados e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
16 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1 O objeto desta licitação será fornecido, no endereço indicado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte-SP, no ANEXO I.
16.2 O(s) item(ns) e produto(s) deste PREGÃO será(ao) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
16.3 Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras corridos de sua entrega.
16.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do
contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
16.5. A Diretoria Municipal de Educação, através do Setor de Merenda Escolar poderá, a qualquer tempo, em vista dos resultados de inspeção visual, controlar periodicamente a qualidade dos produtos, enviando amostras para serem analisadas em órgãos oficiais com o objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sendo que as despesas com as análises correrão por conta da empresa contratada.
16.6 - Correrá por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
16.7 - Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
16.8 - Constatadas irregularidades no objeto, está Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
16.8.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição.
16.8.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
16.8.3 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.8.4 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
16.9 – O objeto, no ato da entrega deverá estar acompanhado da Nota fiscal descritiva, constando número da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento;
16.10 – A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVOHORIZONTE – CNPJ/MF Nº. 45.152.139/0001-99 – Centro – CEP. 14960-000 – Novo Horizonte – SP.
17 – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da Detentora, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pela fiscalização do recebimento do objeto deste Edital.
17.1.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
17.1.2 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
17.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
17.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
17.3.1 – Caso a Detentora não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
17.4 – A Detentora terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela Prefeitura Municipal, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
17.5 – A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentora, nos termos deste edital.
18 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
18.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
18.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 18.2., sem prejuízo do processo de advertência.
18.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
18.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
18.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 – Os quantitativos expressos no Edital são estimativos e poderão sofrer decréscimos ou supressão, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.8 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.9 - Os licitantes e a Administração e o contratado na execução do contrato, independentemente de declaração, submetem-se aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/18, especialmente ao seguinte:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual e as normas de publicidade e transparência obrigatórias na Administração Pública;
c) Responsabilidade administrativa e judicial, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
d) O CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação.
e) A LICITANTE/CONTRATADA, decorrente da participação no certame, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE necessários a execução do objeto contratado.
A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
19.10 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.12 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
19.13 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
19.14 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Novo Horizonte-SP, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro;
19.15 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário das 07h30m às 12h00 e das 13h30m às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Divisão de Licitações e Contratos, no andar térreo do Paço Municipal, ou pelo telefone: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos.
19.16 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
Novo Horizonte, 18 de agosto de 2022.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO DESCRITIVO, ESTIMATIVA QUANTITATIVA E CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – S.P. – 2022. PERÍODO
– 06 (SEIS) MESES.
CARNE BOVINA E OUTROS PRODUTOS SUBMETIDOS A PROCESSO DE CONGELAMENTO - TECNOLOGIA IQF
✓ TECNOLOGIA IQF (INDIVIDUALLY QUICK FROZEN): CUBOS / ISCAS E UNIDADES CONGELADOS INDIVIDUALMENTE.
- PROCESSO DE CONGELAMENTO COM ALTÍSSIMA TECNOLOGIA QUE POSSIBILITA QUE ALIMENTOS SEJAM CONGELADOS INDIVIDUALMENTE. ESTA TECNOLOGIA CONGELA OS CUBOS, TIRAS E UNIDADES “UM A UM” DE MANEIRA SATISFATÓRIA, MANTENDO SUA FORMA, TEXTURA E SABOR.
- PROCESSO: REFILAR, EQUALIZAR E CONGELAR A PEÇA. COM A PEÇA AINDA CONGELADA, CORTA-SE OS PEDAÇOS NO FORMATO DESEJADO COM EQUIPAMENTO APROPRIADO E SÃO ENCAMINHADOS PARA O TÚNEL DE CONGELAMENTO COM TECNOLOGIA IQF PARA CONGELAMENTO INDIVIDUAL.
✓ VANTAGENS:
- FACILIDADE NO PORCIONAMENTO = NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS;
- PRATICIDADE NO PREPARO = VAI DIRETO PARA A PANELA;
- CORTES UNIFORMES = NÃO É NECESSÁRIO LIMPAR / CORTAR / TIRAR APARAS E SEBOS;
- MENOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO MICROBIOLÓGICA = NÃO NECESSITA DE MANIPULAÇÃO;
- NÃO NECESSITA DESCONGELAMENTO PARA O PREPARO, FACILITANDO O PLANEJAMENTO E REDUZINDO O TEMPO DE PREPARO;
- APROVEITAMENTO DE 100% = EVITA DESPERDÍCIOS, REDUZ TEMPO DE PREPARO, PODE UTILIZAR-SE A QUANTIDADE DESEJADA E O RESTANTE VOLTA PARA O FREEZER;
- MAIOR CUSTO / BENEFÍCIO;
- PRAZO DE VALIDADE: 1 ANO À CONTAR DA DATA DE FABRICAÇÃO, E APÓS ABERTA A EMBALAGEM, A VALIDADE CONTINUA A MESMA, DESDE QUE NÃO SE DESCONGELE O PRODUTO E O MANTENHA BEM FECHADO NA EMBALAGEM ORIGINAL.
- ARMAZENAMENTO: TEMPERATURA IGUAL OU INFERIOR A – 12 ºC;
- MODO DE PREPARO: RETIRAR O PRODUTO DO FREEZER, LEVAR DIRETO PARA A PANELA REFOGANDO COM OS TEMPEROS À GOSTO. NÃO NECESSITA DESCONGELAMENTO.
- OS PRODUTOS QUE NÃO APRESENTAREM AS CARACTERÍSTICAS ACIMA SERÃO RECUSADOS.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nutricionista Responsável Técnica – CRN 17299
Divisão de Alimentação Escolar
NOTA IMPORTANTE
01 – No ato da entrega, a data de fabricação/empacotamento de todos os produtos deverá ser de no máximo 30 (trinta dias). Serão recusados os produtos que não apresentarem este requisito. Serão devolvidos os produtos que apresentarem prazo de validade anterior ao período de consumo do produto;
02 – Os produtos devem chegar em embalagens intactas, acompanhados das devidas notas fiscais(que devem conter a descrição do produto, o nome, unidade, lote e data de validade), separado por pedidos e produtos (para facilitar a especificação no recibo de entrega para as cozinhas e unidades escolares, possibilitando a identificação e possível devolução dos mesmos à empresa em caso de quaisquer problemas encontrados, antes ou apos a abertura das embalagens e no momento ou após o recebimento), pois dessa maneira, o suposto produto problema poderá ser devidamente identificado pela contratante e pela contratada.
03 – Na entrega, os produtos serão descarregados de acordo com a ordem de chegada de cada empresa, uma de cada vez. Deve ser considerado o tempo dos entregadores que será consumido no momento de pesagem e conferência dos produtos, pois o processo não é tão rápido e requer paciência dos mesmos.
04 – Todos os gêneros alimentícios devem apresentar data de validade na embalagem primária e secundária, conforme a determinação de cada item. A Empresa contratada deverá repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos;
05 – Todos os gêneros alimentícios devem estar acondicionados na embalagem original de fábrica, conforme a determinação para cada item. As embalagens e seus respectivos rótulos devem atender as recomendações da legislação em vigor e devem apresentar segurança, proteção, conservação e integridade dos produtos, ter boa apresentação e facilidade para fiscalização de qualidade, identificação, tamanho, forma, capacidade e peso dos produtos; ser resistente e compatível aos produtos acondicionados;
06 – Todos os gêneros alimentícios devem ter suas condições de Rotulagem conforme o Decreto nº 12.486, de 20 de outubro de 1978 - "Aprova Normas Técnicas Especiais Relativas a Alimentos e Bebidas" - NTA 02 - "Normas Técnicas para Rotulagem";
07 – Todos os gêneros alimentícios deverão estar de acordo com a Legislação de Alimentos estabelecida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde), e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme cada Resolução, Portaria e Instrução Normativa vigente, e Resolução FNDE / CD nº. 38 de 16 de julho de 2009 (*Controle de Qualidade da Alimentação Escolar);
08 – Os produtos deverão ser entregues no Centro Municipal de Alimentação Escolar, do município de Novo Horizonte, S.P. - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº.96 - Vila Patti - fone (17) - 3542 – 4452;
09 - As entregas dos gêneros devem ser realizadas nas 2ª feiras à 6ª feiras, 1 vez por semana no horário das 7:00 às 10:00 horas e das 12:00 às 15:00 horas. Os gêneros que não corresponderem às especificações contidas neste edital ou se considerados irregulares serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 48 horas para substituir os itens devolvidos.
10 – O transporte e entrega dos gêneros alimentícios que necessitam de refrigeração deverão ser efetuadas em Veículo Isotérmico, Carroceria Fechada, apresentando condições higiênicas satisfatórias e Certificado de Vistoria concedido pela autoridade sanitária. O ajudante de transporte deve estar devidamente uniformizado para as entregas, assim como as caixas transportadoras deverão estar higienizadas e em bom estado de conservação. O transporte e entrega dos Gêneros Alimentícios Estocáveis deverá ser realizado em veículos adequados para transporte de alimentos
- tipo Baú - apresentando condições higiênicas satisfatórias;
qualidade dos produtos, enviando amostras para serem analisadas em órgãos oficiais com o objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
12 – O Centro Municipal de Alimentação Escolar fornecerá, de acordo com a necessidade, cronograma de entrega, determinando as quantidades exatas a serem entregues;
13 – A PMNH, dentro do permissivo legal (lei 8.666/93) e suas alterações poderá acrescer ou suprimir a quantidade de fornecimento em até 25%, conforme necessidade;
14 – Não serão aceitos produtos/embalagens danificados, sem rótulos e/ou especificações, amassados e/ou mal acondicionados, ficando a contratada responsável pelo transporte e entrega dos produtos. No caso de devolução de produtos, os mesmos deverão ser repostos dentro do prazo de 48 horas;
15 – As mercadorias constantes na Nota Fiscal deverão estar descriminadas conforme descrição no Edital, seguido da marca e nº do lote;
16 – Os produtos entregues deverão ser das mesmas marcas propostas pelos fornecedores no Edital, ficando à critério do Centro de Alimentação Escolar aceitar outra marca que não seja a especificada no Edital.
17- Não é necessário o envio das amostras, devido ao grande volume de produtos do edital. Porém, o produto só será aceito de fato no ato das entregas, onde será analisado de forma mais minuciosa se as características do produto e da embalagem de fato batem com o descritivo do edital e/ ou fichas técnicas.
Resolução / FNDE/CD/Nº. 38 de 16 de julho de 2009 e FNDE/CD/Nº 26 de 17 de junho de 2013 que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”.
“...VII – DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Art. 25: Parágrafo1º: Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
DO CONTROLE DE QUALIDADE DO PROGRAMA: Resolução FNDE nº32/agosto 2006.“A
Entidade Executora deverá prever em Edital de Licitação a obrigatoriedade de o fornecedor apresentar a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição nutricional do produto, com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos atendidos, e ainda estabelecer:
a) a responsabilidade dos fornecedores dos gêneros alimentícios pela qualidade físico-química sanitária dos produtos licitados;
b) a exigência de que a rotulagem, inclusive a nutricional, esteja em conformidade com a legislação em vigor;
c) a exigência de comprovação, junto às autoridades sanitárias locais, de existência de instalações compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nutricionista Responsável Técnica – CRN 17299
Divisão de Alimentação Escolar
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
01 | 2000 Kg (dois mil quilos | Kg (quilos) | Banha Suína, 100% Pura, 100% Natural. Sem sal. Sabor Neutro. Embalagem de 400g a 1Kg. Banha suína sem conservantes, 100% natural e pura. Sem sal. Sabor neutro, característico. Embalada em recipiente plástico, atóxico, pesando de 400g a 1Kg. Inspecionada pelo ministério da Agricultura e com selo do SIF. Rótulo com procedência, data de fabricação e prazo de validade. Validade igual ou superior a 5 meses a contar da data da entrega. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (inferior a 10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-50-84 (Normas Técnicas para Rotulagem; Óleos e Gorduras Comestíveis; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 19,99 | R$ 39.980,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
333 kg | 333 kg | 333 kg | 333 kg | 333 kg | 335 kg |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
02 | 6.750 KG (seis mil, setecentos e cinquenta quilos) | CARNE BOVINA PATINHO BOVINO EM CUBOS IQF | CARNE BOVINA PATINHO - TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM CUBOS. Característica do produto: Carne Bovina Patinho, congelamento IQF, formato em cubos. Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | |||
O produto deve ser congelado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, | R$ 39,83 | R$ 268.852,00 | ||||
sem sujidades, parasitos e larvas. | ||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com | ||||||
identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente | ||||||
identificada. |
A carne bovina patinho deve ser congelada com tecnologia IQF, em formato em cubos, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
03 | 6.750 KG (seis mil, setecentos e cinquenta quilos) | CARNE BOVINA MÚSCULO DIANTEIRO EM CUBOS IQF | CARNE BOVINA MÚSCULO DIANTEIRO - TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM CUBOS. Característica do produto: Carne Bovina Músculo dianteiro, congelamento IQF, formato em cubos. | |||
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | R$ 31,83 | R$ 214.852,50 | ||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá | ||||||
apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com | ||||||
cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. |
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. A carne bovina músculo dianteiro deve ser congelado com tecnologia IQF, em formato em cubos, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
04 | 6.750 KG (seis mil, setecentos e cinquenta quilos) | CARNE BOVINA PATINHO MOÍDO IQF | CARNE BOVINA PATINHO - TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO MOÍDO. Característica do produto: Carne Bovina Patinho, congelamento IQF, formato moído. Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | R$ 38,50 | R$ 259.875,00 |
O produto deve ser congelado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. A carne bovina deve ser congelada com tecnologia IQF em formato moído, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
05 | 6.750 KG (seis mil, setecentos e cinquenta quilos) | CARNE BOVINA MÚSCULO DIANTEIRO MOÍDO IQF | CARNE BOVINA MÚSCULO DIANTEIRO - TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO MOÍDO. Característica do produto: Carne Bovina Músculo dianteiro, congelamento IQF, formato moído. | ||||
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | |||||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. | |||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. | |||||||
A carne bovina deve ser congelada com tecnologia IQF em formato moído, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. | R$ 32,87 | R$ 221.872,50 | |||||
O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. | |||||||
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. | |||||||
O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
06 | 6.750 KG (seis mil, setecentos e cinquenta quilos) | CARNE BOVINA COXÃO MOLE EM TIRAS IQF | CARNE BOVINA COXÃO MOLE – TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM TIRAS Característica do produto: Carne Bovina Coxão mole, congelamento IQF, formato em tiras. Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. O produto deve ser congelado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. A carne bovina coxão mole deve ser congelada com tecnologia IQF em formato de tiras, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 41,50 | R$ 280.125,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
07 | 6.750 KG (seis mil, setecentos e cinquenta quilos) | CARNE BOVINA COXÃO MOLE EM BIFES | CARNE BOVINA COXÃO MOLE – TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM BIFES Característica do produto: Carne Bovina Coxão Mole, congelamento IQF, formato em bifes. | ||||
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | |||||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. | |||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. | |||||||
A carne bovina de coxão mole deve ser congelada com tecnologia IQF em formato de bifes, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. | R$ 44,83 | R$ 302.602,50 | |||||
O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. | |||||||
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. | |||||||
O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
08 | 6.750 KG (seis mil, setecentos e cinquenta quilos) | CARNE BOVINA PATINHO EM BIFES | CARNE BOVINA PATINHO – TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM BIFES Característica do produto: Carne Bovina Patinho, congelamento IQF, formato em bifes. | ||||
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | |||||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. | |||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. | |||||||
A carne bovina patinho deve ser congelada com tecnologia IQF em formato de bifes, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. | R$ 42,33 | R$ 285.727,00 | |||||
O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. | |||||||
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. | |||||||
O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG | 1.125 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
09 | 6.000 KG (SEIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA QUILOS)) | CARNE DE FRANGO-SASAMI EM BIFES IQF | CARNE DE FRANGO- SASSAMI – TECNOLOGIA IQF (CONGELADO INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM BIFES Característica do produto: Carne de frango-Sassami, congelamento IQF, formato em bifes. | ||||
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | |||||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. | |||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. | |||||||
A carne de frango -Sassami deve ser congelado com tecnologia IQF em formato em bifes, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. | R$ 25,18 | R$ 151.080,00 | |||||
O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. | |||||||
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. | |||||||
O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1000 XX | 0000 XX | 0000 XX | 1000 XX | 0000 XX | 0000 XX |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
10 | 800 (oitocentos galões) | CONCENTRADO PARA SUCO Galões de 5 litros (diluição mínima 6 por 1) | CONCENTRADO PARA SUCO, NATURAL, SABORES DIVERSOS, SEM CONSERVANTES E CORANTES ARTIFICIAIS Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de fruta, natural, isento de corantes artificiais e conservantes. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 10 meses a contar da data de entrega, deverá ser congelado (temperatura de -5º C a -12º C). Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. Transporte: veículo em carroceria fechada e isotérmico. O produto deverá estar em conformidade com as Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade do mesmo. NOTA IMPORTANTE: - O PRODUTO QUE NÃO APRESENTAR ESTAS CARACTERÍSTICAS SERÁ DEVOLVIDO APÓS A MANIPULAÇÃO E CONSTATAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. JUSTIFICATIVA: PRODUTO BEM ACEITO PELOS ALUNOS, FÁCIL ARMAZENAMENTO / MANIPULAÇÃO / PRATICIDADE E PROPORCIONA VARIEDADE NO CARDÁPIO. O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-84 (Normas Técnicas para Rotulagem; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 75,00 | R$ 60.000,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
140 galões | 140 galões | 140 galões | 140 galões | 140 galões | 100 galões |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
11 | 800 KG (oitocentos quilos) | ERVILHA CONGELADA | ERVILHA CONGELADA Característica do produto: Ervilha in natura congelada, pacotes de 2 a 3 kg. Ervilha congelada a partir de grãos íntegros, frescos, limpos e de boa qualidade, que foram selecionados, lavados, branqueados, resfriados, rapidamente congelados e armazenados à temperatura de congelamento. Grãos livres de impurezas (corpo estranho e/ou pragas) . Admitem-se pedaços de vegetais oriundos da planta de ervilha de 0,5 a 1 %. Odor característico de ervilha fresca, cor verde-claro, uniformemente distribuído, característico de ervilha fresca, consistência não fibrosa. Embalagem primária: Sacos de Polietileno, embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 18 meses a partir da data de fabricação e de 12 meses a partir da data de entrega. -100 % ervilha -Sem aditivos e conservantes. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem; Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 22,96 | R$ 18.368,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
134 KG | 134 KG | 134 KG | 134 KG | 134 KG | 130 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
12 | 4.500 KG (quatro mil e quinhentos quilos) | FILÉ DE TILÁPIA IQF | FILÉ DE TILÁPIA – TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. Característica do produto: Filé de tilápia, congelamento IQF. | ||||
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | |||||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. | |||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. | |||||||
O filé de tilápia deve ser congelada com tecnologia IQF , o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. | R$ 43,37 | R$ 195.165,00 | |||||
O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. | |||||||
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. | |||||||
O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
750 KG | 750 KG | 750 KG | 750 KG | 750 KG | 750 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
13 | 3.000 (TRÊS MIL QUILOS) | HAMBURGER 100 %CARNE BOVINA (IQF) | HAMBURGER 100 %CARNE BOVINA GRELHADO SABOR CHURRASCO, TECNOLOGIA IQF CONGELADO INDIVIDUALMENTE. CONGELADO. Tamanho: 40 a 60 g por unidade aproximadamente, (a combinar no ato do pedido). Embalagem asséptica de 1 kg a 5 kg, própria para tecnologia IQF. Produto obtido pela mistura de carne bovina, adicionado ou não de gordura bovina e demais ingredientes permitidos desde que mencionados, moldado e submetido a processo tecnológico adequado. Carne Bovina Moída, com leve sabor de churrasco e um toque de alho e cebola. Textura macia e suculenta. Produto assado com marca de grelha e congelado TECNOLOGIA IQF. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deve apresentar tamanho uniforme (40 a 60 g por unidade), livres de ossos quebrados, cartilagem, queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Toda a matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados devem ser provenientes de estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal. O produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica de polietileno, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso aproximado de 01 a 5 kg cada. Deve apresentar etiqueta interna de identificação, com vedação termossoldada, sem perfurações. O produto deve ser reembalado em caixa de papelão ondulada, reforçada, lacrada com fita adesiva e devidamente identificada. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo: -12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1 vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias da data da entrega e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP / SIM) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento. | R$ 34,08 | R$ 102.240,00 |
O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-76-84 (Rotulagem; Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. O produto deverá estar em conformidade com as Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade do mesmo. TEOR DE SÓDIO: MÁXIMO 650 MG POR PORÇÃO DE 80 G. TEOR DE GORDURA SATURADA: MÁXIMO 5 G POR PORÇÃO DE 80 G. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER GLUTEN. NOTA IMPORTANTE: - O PRODUTO QUE NÃO APRESENTAR ESTAS CARACTERÍSTICAS SERÁ DEVOLVIDO APÓS A MANIPULAÇÃO E CONSTATAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
14 | 27.000 L (vinte e sete mil, litros) | LEITE PASTEURIZADO PROVENIENTE DE VACAS COM BETA CASEÍNA A2 | LEITE PASTEURIZADO, PADRONIZADO, HOMOGENEIZDO, PROVENIENTE DE VACAS COM BETA CASEÍNA A2 Característica do produto: Leite pasteurizado, homogeneizado e padronizado proveniente de vacas com beta caseína A2, que foi submetido ao tratamento térmico adequado (aquecimento e resfriamento). Envasado em linha fechada. | ||||
Embalagem plástica flexível, atóxica de 1L. Sabor e cor característicos. Mínimo de 3% de gordura, acidez do leite entre 14 e 18oD. Armazenamento em temperatura entre 2 a 7oC. Validade igual ou superior a 5 dias a contar da data da entrega. | |||||||
O produto deverá ser transportado em veículo com resfriador para preservar as características de qualidade do mesmo (2ºC a 5ºC) e entrega a combinar (1 a 2 vezes / semana). O produto deverá se apresentar sem alterações nas características organoléticas por todo o período de validade e com embalagem íntegra. | R$ 9,00 | R$ 243.000,00 | |||||
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento e etc. | |||||||
O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade do mesmo. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
4.500L | 4.500L | 4.500 L | 4.500 L | 4.500 L | 4.500 L |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
15 | 3.000 KG (três mil, quilos) | LOMBO SUÍNO IQF EM TIRAS | LOMBO SUÍNO – TECNOLOGIA IQF (CONGELADO INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM TIRAS Característica do produto: Lombo suíno, congelamento IQF, formato em tiras. Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | R$ 26,47 | R$ 79.410,00 |
O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. O lombo suíno deve ser congelado com tecnologia IQF em formato de tiras, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
16 | 3.000 KG (três mil quilos) | LOMBO SUÍNO EM BIFES IQF | LOMBO SUÍNO – TECNOLOGIA IQF (CONGELADO INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM BIFES Característica do produto: Lombo Suíno, congelamento IQF, formato em bifes. | R$ 27,18 | R$ 81.540,00 |
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. O lombo suíno deve ser congelado com tecnologia IQF em formato bifes, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
17 | 5.000 (cinco mil potes) | MANTEIGA COM SAL POTES DE 500 GRAMAS | MANTEIGA COM SAL POTE 500 GRAMAS. SEM ADITIVOS QUÍMICOS. Característica do produto: Manteiga pote de 500 gramas | R$ 26,83 | R$ 134.150,00 |
Manteiga pura com sal. Embalagem de 500g Produto obtido do creme de leite adicionado de cloreto de sódio (sal) e corante natural, SEM ADITIVOS QUÍMICOS, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura Pecuária e Abastecimento. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. Prazo de validade do produto de 4 meses ou mais, e de mínimo 3 meses de validade a partir da data da entrega. -Contém derivados do leite - Não contém glúten O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-84 (Normas Técnicas para Rotulagem; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
833 POTES | 833 POTES | 833 POTES | 833 POTES | 833 POTES | 835 POTES |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
18 | 600 (SEISCENTOS POTES) | MANTEIGA SEM SAL POTES DE 500 GRAMAS | MANTEIGA SEM SAL POTE 500 GRAMAS Característica do produto: Manteiga sem sal pote de 500 gramas Manteiga sem sal. Embalagem de 500g, Produto obtido do creme de leite(nata), padronizado pasteurizado, maturado, corante natural e sem adição de cloreto de sódio, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura Pecuária e Abastecimento. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. Prazo de validade do produto de 4 meses ou mais, e de mínimo 3 meses de validade a partir da data da entrega. | R$ 26,83 | R$ 16.098,00 |
-Contém derivados do leite - Não contém glúten -Não contém cloreto de sódio O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-84 (Normas Técnicas para Rotulagem; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
100 POTES | 100 POTES | 100 POTES | 100 POTES | 100 POTES | 100 POTES |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
19 | 30 KG (trinta quilos) | MANTEIGA VEGANA | MANTEIGA VEGANA. POTES DE 200 GRAMAS Característica do produto: Manteiga de coco sabor manteiga, com sal, potes de 200g Manteiga vegana com sal. Embalagem de 200 gramas. Ingredientes: óleo de coco, água, sal, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante idêntico ao natural de manteiga, corantes naturais urucum e cúrcuma e sequestrante ácido cítrico. Sem lactose, derivados de origem animal ou corante artificial. Embalagem deve conter dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Manteiga de coco sabor manteiga, com sal, Qualicoco - Justificativa: crianças com alergia à proteína do leite e com intolerância à lactose só se adaptaram com esta manteiga vegana, por o sabor ser bem próximo ao sabor da manteiga tradicional. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentar estufadas ou alteradas. Prazo de validade do produto de 4 meses ou mais, e de mínimo 3 meses de validade a partir da data da entrega. -Contém derivados do leite - Não contém glúten | R$ 77,39 | R$ 2.321,70 |
-Não contém cloreto de sódio O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-84 (Normas Técnicas para Rotulagem; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
5 kg | 5 kg | 5 kg | 5 kg | 5 kg | 5 kg |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
20 | 50 (cinquenta baldes) | MARGARINA COM SAL BALDE DE 15 KG | Margarina Vegetal Cremosa COM SAL de 1ª linha: Baldes de 15 kg. 1ª Qualidade. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída: principalmente do tipo água em óleo, produzido basicamente a partir de óleos e/ou gorduras comestíveis, leite e seus constituintes, sal (cloreto de sódio, máximo de 3% sobre o peso do produto), água, vitamina A e outras substâncias permitidas desde que mencionadas. O produto deve conter de 55% a 80% de lipídios, livre de gordura trans e conteúdo máximo de água de 16% sobre o peso do produto. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas e de detritos animais e vegetais, isento de ranço e bolor e outras características indesejáveis. O produto deve apresentar aspecto de emulsão plástica, homogênea e uniforme, e cor amarela homogênea. O produto deve estar acondicionado em embalagem adequada de balde plástico atóxico, resistentes, com lacre de proteção intacto, de 15 kg. O produto deve apresentar selo do SIF e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 50 (Normas Técnicas para Óleos e Gorduras Comestíveis - Decreto nº 12.486 de 20/10/78) e conforme as Portarias, Resoluções e Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conforme legislação vigente. O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-84 (Normas Técnicas para Rotulagem; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 146,10 | R$ 7.305,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
10 baldes | 8 baldes | 8 baldes | 8 baldes | 8 baldes | 8 baldes |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
21 | 1.600 KG (MIL E SEISCENTOS QUILOS) | MILHO VERDE CONGELADO IN NATURA | MILHO CONGELADO IN NATURA PACOTES DE 300 GRAMAS A 3 KG Característica do produto: Milho congelado in natura com pacotes de 300 gramas a 3 KG Milho Verde congelado in natura, pacotes de 300 gramas a 3,0 kg. Milho Verde congelado selecionado, lavado, branqueado, congelado, embalado e armazenado nos padrões técnicos, grãos uniformes, embalados em sacos plásticos de polietilenos resistentes de 300 gramas a 3,0 quilos e reembalados em caixas de papelão. Prazo de validade do produto 12 meses, e do mínimo de 10 meses a partir da entrega, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem; Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 23,43 | R$ 37.488,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
300 KG | 300 KG | 300 KG | 300 KG | 300 KG | 100 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
22 | 2.000 KG (DOIS MIL QUILOS) | NHOUE DE SOJA TRADICIONAL 100% NATURAL | NHOQUE DE SOJA TRADICIONAL, 100 % NATURAL- CONGELAMENTO IQF - PACOTES DE 1 KG - Ingredientes Principais: farinha de soja integral não transgênica, extrato de soja não transgênica, fibra de aveia, amido, entre outros. SEM CORANTES, SEM CONSERVANTES, SEM REALÇADOR DE SABOR. PRAZO DE VALIDADE: NO MINIMO 6 MESES.O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-76-84 (Normas Técnicas para Rotulagem; Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 31,05 | R$ 62.100,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
400 KG | 400 KG | 300 KG | 300 KG | 300 KG | 300 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
23 | 2.000 KG (MIL QUILOS) | PÃO DE QUEIJO CONGELADO | PÃO DE QUEIJO TIPO COQUETEL – TECNOLOGIA IQF (CONGELADO INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. Peso da unidade: mínimo 15g / máximo 30g aproximadamente, (a combinar no ato do pedido). Produto obtido da emulsão de fécula de mandioca ou polvilho, queijo e outros ingredientes permitidos, modelados e submetidos a processo térmico adequado (congelamento). O produto deverá ser elaborado com fécula de mandioca (polvilho doce ou azedo), queijo, ovos, óleo, leite, sal, sem glúten e sem glutamato monossódico. Poderão ser adicionados temperos e condimentos especiarias e outros ingredientes permitidos conforme a legislação vigente, que não descaracterizem o produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagem primária de sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, resistente ao impacto, termossoldado, transparente de 1 a 5 kg cada e que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. A embalagem secundária deve ser de caixas de papelão resistente. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo: -12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1 vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias da data de entrega. No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente. O produto solicitado deverá apresentar suas condições, temperatura de entrega e rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP), e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas do Ministério de Agricultura, Pecuária e do Abastecimento que aprovam o Padrão de Qualidade do mesmo. TEOR DE SÓDIO: MÁXIMO 350 MG POR PORÇÃO DE 50 G. XXXX XX XXXXXXX SATURADA: MÁXIMO 6,0 G POR PORÇÃO DE 50 G. NÃO CONTEM GLÚTEN. VALIDADE ACIMA DE 9 MESES. NOTA IMPORTANTE: | R$ 25,31 | R$ 50.620,00 |
- O PRODUTO QUE NÃO APRESENTAR ESTAS CARACTERÍSTICAS SERÁ DEVOLVIDO APÓS A MANIPULAÇÃO E CONSTATAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. O produto deve estar de acordo com as NTAs 2-76-84 (Normas Técnicas para Rotulagem; Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados; produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | ||||||||
JUSTIFICATIVA: PRODUTO BEM ACEITO PELOS ALUNOS, FÁCIL ARMAZENAMENTO / MANIPULAÇÃO / PRATICIDADE E PROPORCIONA VARIEDADE NO CARDÁPIO. | ||||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | ||||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | |||
333 kg | 333 kg | 333 kg | 333 kg | 333 kg | 335 kg |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
24 | 2.950 KG (DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA QUILOS) | PEITO DE FRANGO EM TIRAS IQF | PEITO DE FRANGO – TECNOLOGIA IQF (CONGELADO INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM TIRAS Característica do produto: Peito de frango, congelamento IQF, formato em tiras. | |||
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | ||||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. | ||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. | R$ 24,23 | R$ 71.478,50 | ||||
O peito de frango deve ser congelado com tecnologia IQF em formato em tiras, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. | ||||||
O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. |
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
491 KG | 491 KG | 491 KG | 491 KG | 491 KG | 495 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
25 | 3.000 KG (TRÊS MIL QUILOS) | PERNIL SUÍNO IQF EM CUBOS | PERNIL SUÍNO – TECNOLOGIA IQF (CONGELADO INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM CUBOS Característica do produto: Pernil suíno, congelamento IQF, formato em cubos. Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. O pernil suíno deve ser congelado com tecnologia IQF em formato de cubos, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e | R$ 21,98 | R$ 148.365,00 |
empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG | 500 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
26 | 5.000 KG (CINCO MIL QUILOS) | QUEIJO MOZZARELLA FATIADA | QUEIJO MOZZARELLA (MUZZARELLA OU MUSSARELA). RESFRIADO. FATIADO. EMBALAGEM DE 1KG Ingredientes básicos: Leite Pasteurizado, sal, cloreto de cálcio, cloreto de sódio, fermento lácteo, coagulante. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE. NÃO CONTÉM GLUTEN. Embalagem primária: termoformada e com atmosfera modificada, com abre fácil, com parte transparente (visor), atóxica, resistente e que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente, com temperatura no ato da entrega de até +5ºC ou conforme instruções do fabricante e entrega semanal a combinar (1 vez por semana) No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias da data de entrega. O produto solicitado deverá apresentar suas condições, temperatura de entrega e rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP / SIM), e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas do Ministério de Agricultura e do Abastecimento que aprova o "Regulamento Técnico para Fixação | R$ 77,85 | R$ 389.250,00 |
de Identidade e Qualidade do Queijo Mozzarella (Mozzarella ou Mussarela)" e NTA 11 e 84 (Normas Técnicas para Queijos e Produtos Perecíveis - Decreto nº 12.486 de 20/10/78). XXXX XX XXXXX: MÁXIMO 200 MG POR PORÇÃO DE 30 G. XXXX XX XXXXXXX SATURADA: MÁXIMO 6,0 G POR PORÇÃO DE 30 G. NOTA IMPORTANTE: - O PRODUTO QUE NÃO APRESENTAR ESTAS CARACTERÍSTICAS SERÁ DEVOLVIDO APÓS A MANIPULAÇÃO E CONSTATAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. | |||||||
JUSTIFICATIVA: PRODUTO BEM ACEITO PELOS ALUNOS, FÁCIL ARMAZENAMENTO / MANIPULAÇÃO / PRATICIDADE E PROPORCIONA VARIEDADE NO CARDÁPIO. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
833 kg | 833 kg | 833 kg | 833 kg | 833 kg | 835 kg |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
27 | 1. 000 KG (MIL QUILOS) | REQUEIJÃO CREMOSO | REQUEIJÃO CREMOSO SEM ADIÇÃO DE AMIDO. POTES DE 400 A 500G Produto no qual a base láctea não contém gordura e/ou proteína de origem não láctea. Requeijão Cremoso: obtido por fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite, com adição de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil. Deve ser designado “REQUEIJÃO CREMOSO”. Ingredientes Obrigatórios: Leite ou leite reconstituído, creme e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil. Textura: cremosa fina xxxx. Cor: característica, branco creme - homogênea. Odor: característico. | R$ 40,31 | R$ 40.310,00 |
Sabor: característico. Requisito Físico-Químico: O produto não deve conter substâncias estranhas macro e/ou microscópicas de qualquer natureza. O produto deve estar envasado em materiais adequados para as perfeitas condições de transporte, armazenamento e consumo previstas. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias da data da entrega. Opções de embalagem: potes de 400 a 500g, atóxico, resistente e que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente, com temperatura no ato da entrega de até +5ºC ou conforme instruções do fabricante e entrega semanal a combinar (1 vez por semana). No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente. O produto solicitado deverá apresentar suas condições, temperatura de entrega e rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP / SIM), e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas do Ministério de Agricultura e do Abastecimento que aprova o "Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade do Queijo Requeijão”. - NÃO CONTEM GLUTEN. - TEOR MÁXIMO DE SÓDIO: 160mg por porção de 30 gramas - TEOR MÁXIMO DE GORDURA SATURADA: 5g por porção de 30 gramas. - PRODUTO SEM AMIDO. - EMBALAGEM: POTES DE 400 A 500g - O PRODUTO QUE NÃO APRESENTAR ESTAS CARACTERÍSTICAS SERÁ DEVOLVIDO APÓS A MANIPULAÇÃO E CONSTATAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
400 KG | 400 KG | 300 KG | 300 KG | 300 KG | 300 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
28 | 3.000 KG (TRÊS MIL QUILOS) | SALSICHA TIPO HOT DOG | SALSICHA PARA CACHORRO QUENTE - TIPO HOT DOG. NÃO É SALSICHA DE FRANGO. RESFRIADA / CONGELADA. Produto preparado com carnes selecionadas, toucinhos (gordura suína) e condimentos, perfeitamente triturados e misturados, embutidos adequadamente, com no máximo 2% de amido, e máximo de 10% de água ou gelo. O produto deverá ser embalado a vácuo, em embalagem primária plástica flexível, atóxica, resistente, lacrada, transparente, em pacotes com peso de 03 a 05 kg cada, com peso por unidade de aproximadamente 50g cada. A embalagem primária deverá estar íntegra e deve conferir ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, sendo acondicionada em embalagem secundária de papelão resistente, com temperatura na entrega máximo +5º C (resfriada) ou -12ºC ou mais frio (congelada), recomendada pelo fabricante e entrega semanal a combinar (1 vez por semana). O produto deverá apresentar aspecto próprio, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deve apresentar tamanho uniforme, livres de ossos quebrados, cartilagem, queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Toda a matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados devem ser provenientes de estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal. No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias da data de entrega. O produto solicitado deverá apresentar suas condições, temperatura de entrega e rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP / SIM), e suas características deverão estar de acordo com as NTAs 2-5-84 (Rotulagem, Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas; Produtos Perecíveis – Decreto nº 12.486 de 20/10/1978) e de acordo com as Instrução Normativa, Portarias e Resoluções que aprovam “Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Lingüiça e de Salsicha”. XXXX XX XXXXX: MÁXIMO 600 MG POR PORÇÃO DE 50 G. TEOR DE GORDURA SATURADA: MÁXIMO 3 G POR PORÇÃO DE 50 G. NÃO CONTEM GLUTEN | R$ 14,76 | R$ 44.280,00 |
NOTA IMPORTANTE: - NÃO É SALSICHA DE FRANGO. - O PRODUTO QUE NÃO APRESENTAR ESTAS CARACTERÍSTICAS SERÁ DEVOLVIDO APÓS A MANIPULAÇÃO E CONSTATAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
333 KG | 333 KG | 333 KG | 333 KG | 333 KG | 335 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
29 | 2.000 KG (DOIS MIL QUILOS) | SELETA DE LEGUMES CONGELADA IN NATURA | SELETA DE LEGUMES CONGELADA IN NATURA PACOTES DE 500 GRAMAS A 3 KG Característica do produto: Seleta de legumes congelada in natura com pacotes de 500 gramas a 3 KG Seleta de legumes congelada in natura (com batata, cenoura e ervilha), selecionados, branqueados, congelada, de 500 gramas a 3,0 kg. Prazo de validade do produto 12 meses, e do mínimo de 10 meses a partir da entrega, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem estufadas ou alteradas. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem; Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados; Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 23,31 | R$ 46.620,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
333 KG | 333 KG | 333 KG | 333 KG | 333 KG | 335 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
30 | 3.900 KG (TRÊS MIL E NOVECENTOS QUILOS) | SOBRE COXA DE FRANGO INTEIRA, DESOSSADA, IQF | SOBRECOXA DE FRANGO INTEIRA, DESOSSADA – TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. INTEIRA Característica do produto: Sobrecoxa de frango, congelamento IQF INTEIRA, DESOSSADA Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | ||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. | |||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. | |||||||
A sobrecoxa de frango deve ser congelada com tecnologia IQF inteira, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. | R$ 19,51 | R$ 76.089,00 | |||||
O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. | |||||||
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. | |||||||
O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
650 KG | 650 KG | 650 KG | 650 KG | 650 KG | 650 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
31 | 3.900 KG (TRÊS MIL E NOVECENTOS QUILOS) | SOBRE COXA DE FRANGO EM TIRAS IQF | SOBRECOXA DE FRANGO – TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO DE TIRAS Característica do produto: Sobrecoxa de frango, congelamento IQF, formato em tiras. | ||||
Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. | |||||||
O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. | |||||||
O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. | |||||||
A sobrecoxa de frango deve ser congelada com tecnologia IQF em formato de tiras, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. | R$ 19,90 | R$ 77.610,00 | |||||
O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. | |||||||
As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. | |||||||
O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
650 KG | 650 KG | 650 KG | 650 KG | 650 KG | 650 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
32 | 2.000 KG (DOIS MIL QUILOS) | SOBRE COXA DE FRANGO EM BIFE IQF | SOBRECOXA DE FRANGO – TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM BIFES Característica do produto: Sobrecoxa de frango, congelamento IQF, formato em bifes. Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. A sobrecoxa de frango deve ser congelada com tecnologia IQF em formato de bife, o produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 19,75 | R$ 39.500,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
332 KG | 332 KG | 332 KG | 332 KG | 332 KG | 340 KG |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNITARIO | TOTAL | |
33 | 6.000 KG (SEIS MIL QUILOS) | SOBRE COXA DE FRANGO EM CUBOS IQF | SOBRECOXA DE FRANGO – TECNOLOGIA IQF (CONGELADA INDIVIDUALMENTE, UM A UM. NÃO SE APRESENTA EM BLOCOS) – CONGELADO. FORMATO EM CUBOS Característica do produto: Sobrecoxa de frango, congelamento IQF, formato em cubos. Embalagem asséptica de no máximo 2 a 5 kg, própria para tecnologia IQF. O produto deve ser congelado, de abate recente de animal sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser embalado em embalagem plástica de polietileno, de material atóxico, resistente, com identificação e vedação termossoldada. Reembalado em caixas de papelão ondulado, lacrada e devidamente identificada. A sobrecoxa de frango deve ser congelada com tecnologia IQF em formato de cubos. O produto deve se apresentar sem sebo, isento de cartilagens e isento de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses. O produto deverá ser entregue com temperatura que preserve as características de qualidade do mesmo - 12ºC ou mais frio e entrega semanal a combinar (1vez / semana). O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias e a embalagem deve permanecer integra por todo o período de validade, não apresentando vazamento de sangue no seu descongelamento. As condições do produto, temperatura de entrega e o rótulo da embalagem deverão apresentar as especificações conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal e etc. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3-76-84 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem, Carnes, Alimentos Rapidamente Congelados ou Supercongelados, Produtos Perecíveis – Decreto nº12.486 de 20 de outubro de 1978) e demais Resoluções, Portarias e Instruções Normativas referentes ao padrão de qualidade da mesma. | R$ 19,75 | R$ 118.500,00 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | ||
1.000 KG | 1.000 KG | 1.000 KG | 1.000 KG | 1.000 KG | 1.000 KG |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no
CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que atendeu
plenamente os requisitos de habilitação expressos no Edital de Licitação Pública – Modalidade
Pregão Eletrônico n° /2022, a realizar-se no dia de de 2022, às :00 horas.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO III DECLARAÇÕES
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
d) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
f) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO Nº / - FORMA ELETRÔNICA realizado pela Prefeitura do município de Novo Horizonte.
g) A Empresa CNPJ nº , que não foi considerada INIDÔNEA e não está impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas federal, estadual e municipal.
h) Declaro(xxxx) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito o Município de Novo Horizonte.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é considerada ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº /2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
OBS.: Assinalar com um “x” a condição da empresa.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
(a ser enviada por meio eletrônico)
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item/lote (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Informações adicionais* Declaramos que estamos enquadradas no regime das Microempresas/Empresas de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. *[Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).] |
Data: |
Observações
1. POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
2. As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP no campo “informações adicionais” da ficha técnica, sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação.
3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
ANEXO V – A
CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao
Município de Novo Horizonte-SP.
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº / – FORMA ELETRÔNICA - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO E TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA
2 - CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
OBJETO: especificação, procedência e/ou distribuidor.
PREÇO: valor unitário com duas casas decimais (0,00) (readequado ao lance vencedor), expressos em algarismos e por extenso.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Prazo de entrega: até ( ) dias após emissão da AF – Autorização de Fornecimento.
3 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete, etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: representante legal da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx .
OUTORGADO: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) à , n° , Bairro
, na cidade de , Estado de , portador(a) da Carteira de Identidade RG n° e inscrito no CPF n° .
PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, durante o transcorrer dos trabalhos do Processo Licitatório nº /2022, Pregão Eletrônico nº /2022, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº / PREGÃO ELETRÔNICO Nº _ /
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob n.º 45.152.139/0001-99, isento
de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo prefeito municipal em exercício,
, brasileiro, casado, portador do RG/SP nº e do CPF nº
, doravante designado PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs.6.951/20 e 4.117/06, Decreto nº 5.450/2005, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS, para execução do Programa de Alimentação Escolar ano de 2022, para atendimento ao CEMAE – Centro Municipal de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Ensino, pelo período de 06 (seis) meses, conforme descrição e quantidade constantes do Termo de Referência - ANEXO I e abaixo descrito:
.........................................
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 - As solicitações dos produtos serão feitas pelo gestor contratual, de acordo com a necessidade da Diretoria de Projetos, Posturas e Iluminação Pública.
2.2 - As entregas deverão ocorrer em prazo não superior a ( ) dias contados do recebimento da
Autorização de Compra.
2.2.1 - O produto deverá ser entregue no Centro Municipal de Alimentação Escolar do município de Novo Horizonte – SP, cito à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 96 – Vila Patti, no horário de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 12h00min. às 15h, sob qualquer pretexto, serão recebidos fora do expediente de trabalho, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
2.2.2 - Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto, a PREFEITURA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.3.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
2.3.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
2.4 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1- O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E PAGAMENTO
4.1 - O preço a ser pago é de R$ ( ).
4.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão do atestado de recebimento, informando a agência bancária, conta corrente que será efetuado o pagamento da DETENTORA.
4.2.1 - Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
4.2.2 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização
da documentação fiscal.
4.2.3 - Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
...........
4.3 - No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
CLÁUSULA QUINTA – GESTOR
5.1 – Fica designado como fiscal das obrigações desta ata e se houver necessidade de contrato o Sr.
– Chefe......................................................................
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1 - Assinar a ata de Registro de Preços no prazo de cinco (5) dias úteis após convocação.
6.2 - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº / e nesta Ata, o produto objeto deste ajuste.
6.3 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado.
6.4- Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
6.5 - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
7.2 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.3 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
7.4 - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
7.5 - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações em conformidade com o art. 12, seus respectivos parágrafos e incisos, do Decreto Municipal 4.117/06.
8.2 - Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos etc.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
9.2 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.3 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
9.4 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
9.5 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.6 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;
9.7 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
9.8 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES
10.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
10.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 10.1., sem prejuízo do processo de advertência.
10.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
10.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
10.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº. / com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
11.2 - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Novo Horizonte, SP.
12.2 - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Novo Horizonte de de
Prefeito Municipal
DETENTORA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: DETENTOR CONTRATO Nº
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ADVOGADO (S) / Nº OAB/e-mail: (*) (*) facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº
Processo Licitatório nº Modalidade: Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
Email: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço:
Telefone:
Email:
Pela presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº , referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto , do decreto municipal nº 7.770/22, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos.
Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (email), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS, para execução do Programa de Alimentação Escolar ano de 2022, para atendimento ao CEMAE – Centro Municipal de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Ensino, pelo período de 06 (seis) meses, conforme descrição e quantidade constantes do Termo de Referência - ANEXO I.
Denominação: CNPJ - nº.:
E-MAIL:
Endereço: Cidade: Estado:
DDD: Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de , de Nome:
Assinatura
SENHOR, LICITANTE,
VISANDO À COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE ESTA PREFEITURA E SUA EMPRESA, SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E REMETÊ-LO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATRAVÉS DO FAX: 17 – 0000-0000.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME ESTA MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DE FAX DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO.