CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 27/2022 – M.C.A
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 27/2022 – M.C.A
REF.: Processo nº 116 - Dispensa por Limite
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa CLARO S.A., nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-0X0X-000X e informe o código 5D01-54C2-4F4E-958D
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxx - XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): CLARO S.A., situada na Xxx Xxxxxxx, 0000, na cidade de CIDADE MOCOES – SP, inscrito no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, neste ato devidamente representado(a) pelo(a) Sr(a).XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Céu Azul–SP, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), comunicação de dados móvel (internet) e serviço de comunicação de dados M2M (machine-to – Machine), para atendimento das necessidades das Secretarias e Unidades do Município de Céu Azul, pelo período 12 (doze) meses.. A(O) CONTRATADA(O) se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Dispensa por Limite nº 44/2022 – M.C.A.
Especificações:
Item | Qtde | Unid. | Produto/Serviço | R$ Unit | R$ Total Item |
1 | 1 | Uni | Serviços de Telefonia móvel (celular), para o período de 12 meses | 17.532,00 | 17.532,00 |
Especificação da tabela de Serviços
SERVIÇOS | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | |||||
Assinatura | 74 | R$ | 1,00 | R$ | 74,00 | |||
VC1 para Móvel Intra Rede | 50 | R$ | 0,20 | R$ | 10,00 | |||
VC1 | para | Móvel | Outras | 1100 | R$ | 0,20 | R$ | 220,00 |
VC1 | para | Fixo | 400 | R$ | 0,20 | R$ | 80,00 | |
VC2 para Móvel Intra Rede | 60 | R$ | 0,10 | R$ | 6,00 | |||
VC2 | para | Móvel | Outras | 80 | R$ | 0,20 | R$ | 16,00 |
VC2 | para | Fixo | 80 | R$ | 0,20 | R$ | 16,00 | |
VC3 para Móvel Intra Rede | 60 | R$ | 0,10 | R$ | 6,00 | |||
VC3 | para | Móvel | Outras | 80 | R$ | 0,20 | R$ | 16,00 |
VC3 | para | Fixo | 80 | R$ | 0,20 | R$ | 16,00 |
Tarifa Zero Intra Grupo | 74 | R$ | 2,00 | R$ | 148,00 |
Gestor Online | 74 | R$ | 4,50 | R$ | 333,00 |
Pacote Internet 10GB Ilimitado | 20 | R$ | 26,00 | R$ | 520,00 |
MOTOROLA E61 32GB ou LG K22 32GB | 10 | COMODATO | COMODATO | ||
TOT L MENSAL | R$ | 1.461,00 | |||
Valor total para 12 meses – R$ | R$ 17.532,00 |
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
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a) O consumo estima mensal constante na tabela acima, referem-se a quantidades estimadas, considerando que pela natureza dos serviços as quantidades variam mês a mês, não é pacote não gerando obrigação de pagamento de quantia mínima ou franquia mensal. Somente serão pagos pela Administração as quantidades efetivamente utilizadas no período de consumo. Devendo a tabela ser utilizada como referência para a elaboração da fatura;
b) Deverá ser disponibilizado 74 (setenta e quatro) linhas/chips com sistema de telefonia SMP (Serviço Móvel Pessoal). Considerando a existência de linhas contratadas atualmente, deverá a contratada proceder a portabilidade dos números, das linhas solicitadas, a fim evitar trans- tornos no atendimento público devido a mudança do número;
c) Dos aparelhos telefônicos que deverão ser fornecidos em comodato: Xxxxxxx ser cedidos 10 aparelho modelo LG K22 32 GB em forma de comodato.
d) Todos os serviços de gestor plano deverão ser realizado por servidor indicado pela Adminis- tração Municipal, mediante acesso ao sistema da contratada através de login e senha;
e) O adicional de deslocamento devem ser a custo zero a nível nacional;
f) As ligações entre os aparelhos do grupo devem ser a custo zero;
g) O prazo para realização da portabilidade numérica, em sendo necessária, será de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato;
h) A contratada deverá disponibilizar um número de 0800 que possibilite um atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana para help-desk, ou através de contrato direto com consultor;
i) As tarifas apresentadas deverão ser aplicadas a chamadas originadas nos terminais móveis contratados, bem como às chamadas a cobrar recebidas neste, e também aos minutos exce- dentes da quantidade mensal prevista;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, receberá a(o) CONTRATADA(O) a importância de R$ 17.532,00, (dezessete mil quinhentos e trinta e dois reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 1.461,00 (mil quatrocentos e sessenta e um reais), a serem pagos mensalmente a apresentação correta da Nota Fiscal/Recibo.
Os pagamento serão formalizados em até quinze dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante.
Os pagamentos serão formalizados exclusivamente através de depósito bancário em conta bancária da empresa contratada.
Irregularidades na execução dos serviços será motivo de suspensão dos pagamentos até a regularização dos serviços, sem que caiba qualquer direito ou reclamação, por parte da contratada, pelo suspensão do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime será de execução do objeto do presente contrato é a Serviços de Telefonia Móvel.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto do presente contrato será de 12 meses, compreendendo o período de 18 de maio de 2022 a 17 de maio de 2023.
O contrato poderá ser prorrogado mediante termos aditivos, desde que haja interesse e conveniência por parte da CONTRATANTE e/ou mediante justificativa aceita pela mesma, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
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As despesas, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte Orçamentaria nº:
339040140000 | 4892 | TELEFONIA FIXA E MÓVEL - PACOTE DE COMUM | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
PARÁGRAFO ÚNICO
As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
É assegurado a CONTRATANTE, através de seus órgãos técnicos, o direito de fiscalizar os serviços prestados. Sendo assim indicado o Sr(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, como fiscal e gestor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
A(o) CONTRATADA(O) fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA(o) CONTRATADA(o):
São obrigações da(o) CONTRATADA(O):
a) A CONTRATADA obriga – se a prestar o serviço objeto deste CONTRATO consoante com os padrões de qualidade e normas expedidas pelo Poder Concedente na sua área de prestação de serviço e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme acordos de roaming.
b) Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou de subcontratações não autorizadas pelo contratante;
c) A CONTRATADA determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área de prestação, ficando a seu critério qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que possíveis alterações não onerem, de forma arbitrária e unilateral, a obtenção dos serviços ora contratados por ventura alterados por essa mudança;
d) Ser responsável pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto à execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
f) Fornecer exclusivamente por sua conta, quaisquer produtos, químicos ou materiais que se fizerem necessários às manutenções, indicando as devidas correções ou medidas saneadoras;
i) Levar ao conhecimentos do executor do contrato as irregularidades ou falhas operacionais constatadas durante as manutenções, indicando as devidas correções ou medidas saneadoras;
j) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
l) Xxxxxxx prontamente quando solicitado a prestar os serviços e assessoramento
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DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Fiscalizar a execução dos serviços;
b) Determinar o cumprimento das normas legais e contratuais, quando as circunstancias exigirem;
c) Prestar informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pelo contratado;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
e) Efetuar o pagamento devido pela exceção dos serviços desde que cumpridas todas as exigências deste contrato;
f) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
g) Exigir que a Contratada cumpra às disposições contratuais.
h) Comunicar a contratada a chamada extraordinária, inclusive que envolva o esclarecimento do serviço, por telefone, e-mail, ofício ou congêneres.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Primeira;
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II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII - A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
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III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
Céu Azul, 12 de maio de 2022
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Claro S/A
Contratante Contratado(a)
Jheffany Nayara Anschau
Fiscal e Gestora do Contrato
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5D01-54C2-4F4E-958D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS GONTIJO DE CAMPOS (CPF 003.XXX.XXX-14) em 16/05/2022 09:59:50 (GMT-03:00)
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 075.XXX.XXX-29) em 16/05/2022 11:16:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 16/05/2022 11:18:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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