Extrato de Termo de Cancelamento de Item – Ata 024/2021 – Processo n.º 717.346/2020 Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Extrato de Termo de Cancelamento de Item – Ata 024/2021 – Processo n.º 717.346/2020 Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Contratante: Município de São Sebastião.
Objeto: Cancelamento do lote 84 da Ata de Registro de Preços 024/2021.
Pregão Eletrônico: 069/2020.
Data: 20/10/2021.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo Município e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx pela contratada.
LEI N.º2847/2021
“Autoriza desafetação de bem público, na condição e forma que específica”.
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam desafetadas da categoria de bem de uso comum, passando a integrar a categoria dos bens dominicais e incorporadas ao patrimônio disponível do Município, as áreas constituídas pelo Parque Jardim, da quadra G, do Loteamento “JARDIM ANHANGUARA” e Viela 1, situada entre as quadras D e G, do Loteamento “JARDIM ANHANGUARA”, ambas localizadas na Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Grande, com a seguinte descrição e caracterização:
Terreno constituído pelo Parque Jardim, da quadra G, do Loteamento “JARDIM ANHANGUARA”, localizado no bairro Porto Grande, neste Município, com a seguinte descrição: inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 7.368.692,741 m e E 458.849,906 m, cravado na esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxx com a Rua Xxxxx Xxxxxx; do vértice P1 segue confrontando com a Rua Fábio Cássio, com azimute de 111º11’41’’ e distância de 17,36m, até encontrar o vértice P2, de coordenadas N 7.368.686,464 m e E 458.866,093 m; deste vértice deflete à direita e segue confrontando com o lote n. 5 da quadra G (matrícula n. 44.906), com azimute de 201º11’40’’ e distância de 13,60 m, até encontrar o vértice P3, de coordenadas N 7.368.673,784 m e E 458.861,176 m; deste vértice deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n. 47.474, com azimute de 293°15'03" e distância de 31,77 m, até encontrar o vértice P4, de coordenadas N 7.368.686,324 m e E 458.831,990 m; deste vértice deflete à direita e segue confrontando com a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, com azimute de 65°48’27’’ e distância de 15,41m, até encontrar o vértice P5, de coordenadas N 7.368.692,640 m e E 458.846,049 m; deste vértice segue confrontando com a esquina entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx, em curva com raio de 5,00m e distância de 3,96m, até encontrar o vértice P1 inicial, encerrando a área total de 336,51m2.
VIELA 1, situada entre as quadras D e G, do loteamento “JARDIM ANHANGUARA”, localizada no bairro Porto Grande, neste Município, com a seguinte descrição: inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 7.368.654,107 m e E 458.949,539 m, cravado na esquina da Rua Xxxxx Xxxxxx, na divisa do lote n. 1 da quadra G (matrícula n. 44.142); do vértice P1 segue confrontando com a Rua Xxxxx Xxxxxx, com azimute de 111°11’42’’ e distância de 3,00m, até encontrar o vértice P2, de coordenadas N 7.368.653,022 m e E 458.952,336 m; deste vértice deflete à direita e segue confrontando com o lote n. 11 da quadra D (matrícula n. 44.004), com azimute de 201°11’40’’ e distância de 16,80m, até encontrar o vértice P3, de coordenadas N 7.368.637,359 m e E 458.946,262 m; deste vértice deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n. 47.474, com azimute de 291°11’39’’ e distância de 3,00m, até encontrar o vértice P4, de coordenadas N 7.368.638,443 m e E 458.943,465 m; deste vértice deflete à direita e segue confrontando com o lote n. 1 quadra G (matrícula n. 44.142), com azimute de 21°11’42’’ e distância de 16,70m, até encontrar o vértice P1 inicial, encerrando a área total de 50,40m2.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8371/2021
“Regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada ‘PARKLET’ e revoga o decreto 7503/2019.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o município de São Sebastião tem como premissa a realização de políticas urbanas, buscando a promoção do desenvolvimento urbano e a preservação do meio ambiente, com a finalidade de alcançar a melhoria da qualidade de vida e incrementar o bem-estar da população através de boas práticas urbanas:
D E C R E T A
Artigo 1° - Fica regulamentada a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet.
Artigo 2° - Para fins deste Decreto, considera-se parklet a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, bebedouros, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário urbano.
Artigo 3° - O parklet, assim como os outros elementos nele instalados, deverá ser plenamente acessível ao público.
Artigo 4° - A instalação, manutenção e remoção do parklet dar-se-á por iniciativa da Administração Municipal ou por requerimento de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Artigo 5° - O pedido de instalação e manutenção de parklet por iniciativa privada de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, deverá ser instruído com:
I – Cópia do documento de identidade;
II – Cópia de comprovante de residência;
III – Cópia do carnê de IPTU do imóvel ou dos imóveis;
IV – Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas – CPF; ou
V – Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; VI – Cópia do contrato social da Pessoa Jurídica.
Artigo 6° - O pedido será instruído, ainda, com projeto de instalação que apresente os seguintes elementos:
I – Planta, incluindo dimensões do parklet e fotografias que mostrem a localização e croqui de instalação, incluindo dimensões, imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal do passeio, a largura da rua, velocidade permitida, bem como todos os equipamentos e
mobiliários a serem instalados nos 20,0m (vinte metros) de cada lado do local do parklet proposto, bem como levantamento topográfico;
II – Descrição dos tipos de equipamentos a serem instalados;
III – Descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do parklet previsto neste decreto.
IV – Anotação de responsabilidade técnica (ART), ou Registro de responsabilidade técnica (RRT), de projeto e execução.
Artigo 7° - O projeto de instalação deverá atender às normas técnicas de acessibilidade.
Artigo 8° - A instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 10m (dez metros) de comprimento.
Artigo 9° - A instalação não poderá provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparado pelo responsável pela instalação do parklet.
Artigo 10 - A instalação não poderá ocorrer em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, baias de ônibus, baias de cargas e descarga, faixa de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rampas de acesso a pessoas com deficiência e pontos de parada de táxi.
Artigo 11 - O parklet somente poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora) e com até 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) de inclinação longitudinal.
Artigo 12 - O parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público.
Artigo 13 - O parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos.
Artigo 14 - As condições de drenagem e segurança do local de instalação deverão ser preservadas. Artigo 15 - Remoções de interferências poderão ser aceitas e indicadas pela PMSS, ficando a cargo do responsável pela manutenção, instalação e retirada do parklet todos os custos envolvidos em remanejamentos de equipamentos existente e sinalizações necessárias.
Artigo 16 - Para a instalação do parklet em esquina, ou seja, a menos de 15,00m (quinze metros) da borda de alinhamento da via transversal, em vias onde circula o transporte público ou em parques e praças públicas, será necessária análise e aprovação pelo Departamento de Trânsito ou outro órgão público municipal responsável.
Artigo 17 - Será incentivada a associação entre a instalação de parklet e equipamentos para o estacionamento de bicicleta, do tipo paraciclo.
Artigo 18 - A instalação do parklet ficará restrita aos limites fronteiriços da fachada do proponente. Caso seja proposta, no todo ou em parte, diante de fachada de terceiros, será necessária a apresentação de documento que comprove a prévia autorização do ocupante do imóvel fronteiriço.
Artigo 19 - A análise será feita pela Secretaria Municipal de Urbanismo, averiguando o atendimento ao interesse público e a conveniência do pedido, com o apoio das demais secretarias quando tiver a necessidade de fundamentar decisões referente aos projetos de parklet.
Artigo 20 - No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento do pedido, a PMSS publicará edital destinado a dar conhecimento público do pedido, contendo o nome do proponente e o local da implantação, a ser fixado em sua sede e publicado no portal da prefeitura municipal de São Sebastião na internet.
Artigo 21 - O proponente deverá afixá-lo no local em que se pretende a instalação do parklet. Artigo 22 - Será aberto o prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data referida publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação a instalação.
Artigo 23 - Na hipótese de manifestação de interesse na instalação de parklet na mesma área, dentro do prazo estabelecido pelo artigo anterior, o novo proponente deverá apresentar seu pedido à PMSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, atendendo a todos os requisitos previstos neste decreto.
Artigo 24 - Expirado o prazo ou, na hipótese de manifestação de outros interessados, e transcorrido o prazo, a PMSS apreciará eventuais manifestações recebidas e emitirá pronunciamento conclusivo sobre o pedido, mediante decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Artigo 25 - Eventuais objeções à instalação serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, que poderá consultar outras secretarias Municipais, ou outro órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Artigo 26 - Cumpridos todos os requisitos previstos neste decreto e na hipótese de decisão favorável à instalação, a PMSS convocará o interessado para assinar o Termo de Cooperação para instalação, manutenção e remoção do parklet.
Artigo 27 - O interessado ficará autorizado, após a assinatura do termo de Cooperação, a instalar o equipamento.
Artigo 28 - O termo de cooperação terá prazo máximo de 02(dois) anos, podendo ser renovável por outros 2(dois) anos.
Artigo 29 - O proponente e mantenedor do parklet será o único responsável pela realização dos serviços e prazos descritos no respectivo Termo de Cooperação, assim como todos os custos com instalação, manutenção e remoção do equipamento, bem como por quaisquer danos eventualmente causados.
Artigo 30 - Será permitida a colocação de uma placa medindo 0,50m x 0,30m (cinquenta centímetros x trinta centímetros) com mensagem indicativa de cooperação em cada parklet instalado.
§ 1º - A placa com mensagem indicativa de cooperação deverá conter as informações sobre o cooperante e os dados de cooperação celebrada, contendo o nome do cooperante, em caso de pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, sua razão social ou nome fantasia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico.
§ 2º - Não serão permitidas, em nenhuma hipótese, placas indicativas de cooperação luminosas, tipo backlight.
Artigo 31 - O proponente e mantenedor do parklet deve instalar em local visível, junto ao acesso do equipamento, uma placa com dimensão de 0,20 x 0,30m (vinte centímetros por trinta centímetros) para exposição da seguinte mensagem indicativa: “Este espaço é público e acessível a todos".
Artigo 32 - Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da PMSS, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de intervenção urbana de interesse público, o mantenedor será notificado pela PMSS e será responsável pela remoção do equipamento em até 72(setenta e duas) horas, com a restauração do logradouro público ao estado original.
Parágrafo único - A remoção de que trata o “caput” não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização ao mantenedor.
Artigo 33 - Em caso de descumprimento do termo de Cooperação, o cooperante será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo. Parágrafo único - A rescisão do termo de Cooperação poderá ser determinada por ato do prefeito, devidamente justificado, em razão da inobservância das condições de manutenção previstas no Termo de Cooperação ou presente quaisquer outras razões de interesse público.
Artigo 34 - O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensa a obrigação de remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original.
Parágrafo único - O não cumprimento das obrigações determinadas neste artigo fará com que o município notifique o infrator. Não atendendo a notificação, a municipalidade realizará o serviço, que será cobrado com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a tabela de preços da prefeitura.
Artigo 35 - Em caso de decisão contrária a instalação do projeto do parklet, o pedido será arquivado, sendo o proponente informado da referida decisão.
Artigo 36 - Os casos omissos serão regulamentados pela Secretaria de Municipal de Urbanismo com o apoio de outras secretarias se houver necessidade.
Artigo 37 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7503/2019.
São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O N° 8372/2021
“Dispõe sobre Fase de Transição, no âmbito do Plano São Paulo, no Município de São Sebastião, com vigência da data de 01 de novembro à 01 de dezembro de 2021.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Xxx;
CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID - 19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 8189/2021, com as suas alterações, que reconhece a calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID -19), nos termos do Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, e dispõe sobre medidas para funcionamento dos serviços essenciais públicos e privados;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 64881, de 22 de março de 2020, adotou medidas de quarentena para enfrentamento da crise, nos termos do inciso 11 do art. 2º da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo, referente às medidas preventivas de combate a pandemia do Coronavírus (COVID -19), de acordo com o Plano São Paulo.
D E C R E T A
Artigo 1º - Ficam instituídas e regulamentadas no Município de São Sebastião as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais, de acordo com a Fase de Transição, frente a pandemia da COVID-19, do dia 01 de novembro à 01 de dezembro de 2021.
Artigo 2º - Fica permitida a entrada, bem como o estacionamento de ônibus, micro-ônibus e vans no Município de São Sebastião, respeitando os protocolos sanitários.
Artigo 3º - Fica permitida a abertura das academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica, respeitando as normas sanitárias e o distanciamento social, bem como poderão operar com 100% (cem por cento) de sua capacidade.
Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais, varejistas e os prestadores de serviços deverão observar as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social adequado.
I. A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior nos estabelecimentos de serviços essenciais e eventuais filas externas;
II. A realização da higienização com álcool líquido 70% (setenta por cento) em superfícies e pontos de contato com as mãos de usuários, como, corrimão, equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), esteiras e carrinho de supermercados/mercados/padarias, balcões, mesas e cadeiras após cada utilização;
III. A disponibilização, em local de fácil acesso, de preferência nas entradas e saídas, de álcool em gel 70% (setenta por cento);
IV. O número de consumidores no interior do estabelecimento comercial de prestação de serviço estão liberados 100% (cem por cento) da sua capacidade, devendo ainda ser observado as normas sanitárias;
V. Em filas ocasionadas no interior ou fora do estabelecimento, deverá ser observada a distância de 1,0 (um metro e meio) entre consumidores, com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão para posicionamento dos consumidores;
VI. Caixas e guichês com proteção de policarbonato ou vidro para evitar o contato entre prestadores de serviços e consumidores;
VII. Manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas, sempre que possível;
VIII. A liberação da obrigação do teletrabalho, para os setores administrativos dos prestadores de serviços do comércio e das empresas.
Artigo 5º - Fica liberada em até 100% (cem por cento) da capacidade do local, a realização de mini wedding (casamentos de pequeno porte) e casamentos de grande porte, bem como de boates, casas de show, eventos festivos e similares, sendo permitido a utilização de pista de dança, devendo ainda ser observado as normas sanitárias.
Artigo 6º - Fica liberado o uso de praias, parques e espaços públicos coletivos, respeitando todas as normas sanitárias vigentes e o devido distanciamento social.
Artigo 7º - Fica liberada em 100% (cem por cento) de sua capacidade, a instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers e similares nas praias, por PESSOAS JURÍDICAS (hotéis, pousadas, condomínios e similares), devendo ainda ser observado as normas sanitárias.
Artigo 8º - Fica liberada em 100% (cem por cento) de sua capacidade, a instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, para os ambulantes, devendo ainda ser observado as normas sanitárias e o distanciamento social.
Artigo 9º - As atividades religiosas individuais e coletivas poderão ser realizadas de forma presencial a critério do líder religioso, devendo ser observadas todas as normas sanitárias vigentes e o devido distanciamento social.
Artigo 10 - Os Secretários Municipais e os dirigentes máximos de entidades autárquicas e fundacionais adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos, visando o cumprimento das normas sanitárias vigentes e o distanciamento social.
Artigo 11 - Fica liberada o número de pessoas para terem acesso a velórios e afins, sem limite de duração, mesmo que a causa do óbito não seja em decorrências da COVID-19 ou de síndromes respiratórias.
Artigo 12 - O descumprimento das disposições contidas no presente Decreto incorrerá nas sanções administrativas, cíveis ou criminais previstas no Decreto Municipal n° 7794/2020, e ainda, no Código Sanitário Estadual, na Legislação Municipal de Posturas e de Vigilância Sanitária (interdição; lacração; apreensão de bens, equipamento ou estabelecimento; cassação de alvará de licença e funcionamento). Artigo 13 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Artigo 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2021 e revogam-se as disposições em contrário em especial os Decretos 8333/2021 e 8346/2021.
São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
INFORMAÇÃO PROCESSO N° 171/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2021
Sr. Diretor Presidente,
Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 10/2021, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENOS REPAROS E CONSERVAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA E UNIDADES GERIDAS PELA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO; conforme Ata
de Sessão Pública e proposta realinhada e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; informo que foram vencedoras do certame as empresas: VMP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.517.788/0001-00; cujos preços
finais foram:
• LOTE 1 – R$ 37.999,92 (trinta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
• LOTE 2 – R$ 325.492,94 (trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos)
• LOTE 3 – R$ 114.998,87 (cento e quatorze mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos)
• LOTE 5 – R$ 41.999,90 (quarenta e um mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos)
• LOTE 6 – R$ 12.582,93 (doze mil e quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos)
• LOTE 7 – R$ 108.228,39 (cento e oito mil e duzentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos)
• LOTE 8 – R$ 38.448,98 (trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos)
• LOTE 10 – R$ 13.835,30 (treze mil e oitocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) UNIMÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 08.932.903/0001-12; cujos preços finais foram:
• LOTE 4 – R$ 123.975,65 (cento e vinte e três mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
• LOTE 9 – R$ 35.776,91 (trinta e cinco mil e setecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos)
São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais e nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e acolhendo o julgamento procedido pela Pregoeira, HOMOLOGO e ADJUDICO o procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 17/2021, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENOS REPAROS E CONSERVAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA E UNIDADES GERIDAS PELA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, em favor da empresa:
VMP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.517.788/0001-00; cujos preços
finais foram:
• LOTE 1 – R$ 37.999,92 (trinta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
• LOTE 2 – R$ 325.492,94 (trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos)
• LOTE 3 – R$ 114.998,87 (cento e quatorze mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos)
• LOTE 5 – R$ 41.999,90 (quarenta e um mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos)
• LOTE 6 – R$ 12.582,93 (doze mil e quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos)
• LOTE 7 – R$ 108.228,39 (cento e oito mil e duzentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos)
• LOTE 8 – R$ 38.448,98 (trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos)
• LOTE 10 – R$ 13.835,30 (treze mil e oitocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) UNIMÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 08.932.903/0001-12; cujos preços finais foram:
• LOTE 4 – R$ 123.975,65 (cento e vinte e três mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
• LOTE 9 – R$ 35.776,91 (trinta e cinco mil e setecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos)
São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
Extrato do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato Administrativo nº 2020SESAU109 Processo nº: 715.786/2020
Contratada: Alcomnet Tecnologia e Sistemas Ltda EPP.
Contratante: Município de São Sebastião
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e Reajuste anual do valor do Contrato Original
Pregão Presencial nº: 055/2020
Valor: R$ 76.775,72 (setenta e seis reais, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos)
Data: 04.11.2021
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo Município e Rogério Prenholato pela contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO COMUNICADO
CONCORRÊNCIA Nº.: 006/2021 PROCESSO Nº.: 9469/2021
OBJETO: CONCESSÃO REMUNERADA DE USO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO: QUIOSQUE DE ALIMENTAÇÃO “H”, LOCALIZADO NO BALNEÁRIO DOS TRABALHADORES. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE FICA
MARCADA PARA O DIA 12/11/2021 ÀS 15:00 HORAS NA SALA DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SITUADA NA XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX, XXX XXXXXXXXX/XX, A ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA”.
SÃO SEBASTIÃO, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE URBANISMO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Processo nº 12469/2021 Auto 38347 - MULTA
Infração: Desrespeito às legislações pertinentes e descumprimento do Auto de Embargo 38256 (Proc. 5292/2021), Artigo 1º Inciso 1º/1º da Lei 561/87/2256/13.
Local: Rua Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 266 - Guaecá Infrator: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Tendo sido Improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada a lavratura do Auto nº 38347 de MULTA - Valor R$ 3.500,00 ( TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) por Desrespeito às legislações pertinentes e descumprimento do Auto de Embargo 38256 (Proc. 5292/2021), Artigo 1º Inciso 1º/1º da Lei 561/87/2256/13- do endereço supra citado.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Urbanismo – Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 427 e 435 – sala 8 - Sobreloja – Ed. Mansueto Piorotti - Centro - Divisão de Fiscalização de Obras Particulares – Tel. (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto de Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE URBANISMO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Processo nº 13543/2021 Auto 38514 - MULTA
Infração: Desrespeito ao Auto de Embargo 38511 por estar efetuando reforma sem autorização da municipalidade, Artigo 33 Inciso I lei 2256/2013 e 848/1992.
Local: Rua Ex Combatente Xxxxx Xxxxx dos Passos, 19 – Boiçucanga. Infrator: XXXXX XXXX
Tendo sido Improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada a lavratura do Auto nº 13543 de MULTA - Valor R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS) por Desrespeito ao Auto de Embargo 38511, por estar efetuando reforma sem autorização da municipalidade , artigo 33 inciso I da Lei 2256/2013 e 848/1992 - do endereço supra citado.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Urbanismo – Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 427 e 435 – sala 8 - Sobreloja – Ed. Mansueto Piorotti - Centro - Divisão de Fiscalização de Obras Particulares – Tel. (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto de Urbanismo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 29 CONCURSO PÚBLICO 01/2019
PELO PRESENTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO ESTÁ CONVOCANDO OS CANDIDATOS ABAIXO, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA COMPARECER NO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, NA DIVISÃO DE ADMISSÃO, XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXXXXXXX/XX NOS DIAS 10, 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2021, das 10h às 16h, IMPRETERIVELMENTE, COM OBJETIVO DE TRATAR DE ASSUNTO REFERENTE ADMISSÃO.
AUXILIAR DE ATIVIDADES ESCOLARES (AREA 01)
Classificação | Inscrição | Nome |
24 | 43130 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX |
25 | 77328 | MATHEUS D'XXXXXXXX XXXXXXX |
26 | 57150 | XXXXXX XX XXXXX |
• AUXILIAR DE ATIVIDADES ESCOLARES (AREA 02)
Classificação | Inscrição | Nome |
24 | 21594 | SABRINA DOS ANJOS BENTO |
25 | 70743 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
26 | 11207 | TAMIRES XXXXXX XXX XXXXXX |
27 | 71564 | SOLANGE APARECIDA TOLEDO |
28 | 22768 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
• SECRETÁRIO DE ESCOLA (AREA 01)
Classificação | Inscrição | Nome |
21 | 85254 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
• SECRETÁRIO DE ESCOLA (AREA 02)
Classificação | Inscrição | Nome |
19 | 48146 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
• SECRETÁRIO DE ESCOLA (AREA 02) –DEF
Classificação | Inscrição | Nome |
01 | 39876 | XXXXXXXX DE XXXXX XX XXXX XXXXX |
Classificação | Inscrição | Nome |
77 | 85018 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
78 | 20651 | XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX |
79 | 12156 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
80 | 60178 | LICIA BONSI NEGRI |
81 | 14011 | ANDRELINA XXXXXXX XXXXX |
00 | 00000 | XXXXXX DROVETTO REZINA |
83 | 80299 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
84 | 81430 | XXXXX APARECIDA CODEÇO XXXXXXXX XXXXX |
85 | 47360 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
86 | 24167 | APARECIDA XXXXXXXXX |
87 | 18884 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
88 | 42368 | XXXXXXXX TELES XXXXXXX XX XXXXX |
89 | 86773 | XXXXX XXXXXXX |
90 | 74475 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
91 | 24922 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
92 | 20509 | TÁBATA SCHRAMM |
93 | 73505 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
94 | 10005 | XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
95 | 62604 | SOLANGE XXXXXXXXXX XXX XXXXXX |
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - DEF
Classificação | Inscrição | Nome |
03 | 39592 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX ANOS |
04 | 81484 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTES)
Classificação | Inscrição | Nome |
04 | 36829 | CAROLINA BRUZOS FORTES |
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (MATEMÁTICA)
Classificação | Inscrição | Nome |
21 | 29123 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS)
Classificação | Inscrição | Nome |
04 | 72271 | TÂNIA XXXXXX XXXXXXX |
05 | 30651 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
• FISIOTERAPEUTA
Classificação | Inscrição | Nome |
7 | 53799 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
ESCLARECEMOS QUE O NÃO ATENDIMENTO A ESTA CONVOCAÇÃO, IMPLICARÁ NA DESISTÊNCIA FORMAL DE ADMISSÃO AO QUADRO DE PESSOAL NESTA PREFEITURA MUNICIPAL.
Departamento de Gestão de Pessoas/Secretaria da Administração São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 29 CONCURSO PÚBLICO 01/2019
PELO PRESENTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO RETIFICA A DATA DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DA CONVOCAÇÃO Nº 29 DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LEU:
“... DIAS 10, 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2021, das 10h às 16h...”.
LEIA-SE:
“... DIAS 12, 16, 17,18 e 19 de novembro de 2021, das 10h às 16h...”.
Departamento de Gestão de Pessoas/Secretaria da Administração São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
Extrato do Termo Aditivo n° 05 ao Contrato Administrativo – 2017SETUR125 – Processo nº 62.066/2017
Locadores: Mércia Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Locatário: Município de São Sebastião.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência, a alteração do valor pago a titulo de aluguel.
Prazo: 12 (doze) meses.
Dispensa Por Justificativa: 029/2017
Valor: R$ 20.315,28 (vinte e oito mil trezentos e quinze reais e vinte e oito centavos).
Data: 04/11/2021
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo locatário e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx pela locadora.
Processo Nº 11250/2021 – Pregão Nº 060/2021
Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO/PAISAGISMO DOS JARDINS, PRÉDIOS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO.
INFORMAÇÃO
Sr. Secretário, de acordo com o Termo de Abertura e Julgamento, informo que foram vencedoras do certame as empresas:
XXXXXX XXXXX | R$ 263.177,00 | Duzentos e sessenta e três mil cento e setenta e sete reais |
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTE NATU LTDA | R$ 42.000,00 | Quarenta e dois mil reais |
Data: 08/11/2021
XXXXXXX XXXXXXXX DOS REIS PREGOEIRO
HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO
Acolhendo o julgamento procedido pelo Pregoeiro, HOMOLOGO e ADJUDICO, nos termos do Inciso VI do Artigo 43, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações contidas na Lei Federal nº 8.883/94, esse procedimento licitatório às empresas:
XXXXXX XXXXX | R$ 263.177,00 | Duzentos e sessenta e três mil cento e setenta e sete reais |
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTE NATU LTDA | R$ 42.000,00 | Quarenta e dois mil reais |
Valor Total: R$ 305.177,00 (trezentos e cinco mil cento e setenta e sete reais) Data: 08/11/2021
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESERVIÇOS PÚBLICOS
ATO RATIFICATÓRIO
RATIFICO, nos termos do parecer jurídico, o Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2020FUNDASS116, por mais 12 (doze) meses, do Processo Administrativo nº 255/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e hospedagem e suporte do site da Fundass, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Data: 08/11/2021 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna” - Fundass
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião Lei Complementar nº 168/2013 e alterações CONVOCAÇÃO Nº 05
PRS Nº 08/2021-FSPSS
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 08/2021-FSPSS
O Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar Municipal Nº 168/2013 e suas alterações, torna pública a lista de convocados do PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, para profissional no cargo de ENFERMEIRO, para lotação em UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, pelo período de 05 (cinco) meses, conforme previsto no Artigo 22, § 5º da Lei Complementar nº 168/2013 e alterações.
Classificação - Nome
6º - Vanilda do Espirito Santo Silva
Os candidatos convocados neste ato deverão comparecer no endereço: Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX, no dia 12 (sexta-feira) de novembro de 2021, das 09:00 às 16:00, impreterivelmente, para a entrega dos seguintes documentos:
Cópia autenticada:
a) Carteira de Identidade – RG
b) Comprovante de Escolaridade
c) Carteira de Identidade Profissional
Original:
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Cópia simples:
e) CPF
f) PIS/PASEP
g) Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino)
h) Título de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação
i) Certidão de casamento/nascimento
j) Cartão de vacina do candidato
k) Certidão de nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos
l) Xxxxxx de vacina dos filhos com idade até 14 (catorze) anos
m) CPF dos dependentes legais (filhos, cônjuge, xxxx, outros)
n) Comprovante da anuidade de 2021 do conselho de classe para os cargos de nível superior (CRM-SP, COREN-SP, CRO-SP, etc)
o) Comprovante de residência (conta telefone, extrato de cartão crédito ou bancário do mês vigente, contendo a data de emissão do correio do mês atual ou anterior)
p) Currículo atualizado
q) 2 (uma) fotos 3x4 colorida e atual
r) Antecedentes criminais emitido pela internet ou agências do PoupaTempo
s) Certidão de distribuição de processos Cíveis, emitido pelo Poder Judiciário, ou protocolo de solicitação São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião Lei Complementar nº 168/2013 e alterações CONVOCAÇÃO Nº 05
PRS Nº 23/2021-FSPSS
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 23/2021-FSPSS
O Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar Municipal Nº 168/2013 e suas alterações, torna pública a lista de convocados do PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, para profissional no cargo de RECEPCIONISTA, para lotação nas UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, pelo período de 05 (cinco) meses, conforme previsto no Artigo 22, § 5º da Lei Complementar nº 168/2013 e alterações,
para preenchimento imediato de 05 (cinco) vagas, em razão da inexistência cargo vacante disponível no Quadro de Pessoal para contratação efetiva por meio de Concurso Público, tendo em vista as limitações impostas pela Lei Federal Nº 173/2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, com atenção aos incisos IV, V e VII do Artigo 8º, cujas restrições vigoram até 31 de dezembro de 2021.
Classificação - Nome
10º Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Os candidatos convocados neste ato deverão comparecer no endereço: Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX, no dia 12 (sexta-feira) de novembro de 2021, das 08:30 às 16:00, impreterivelmente, para a entrega dos seguintes documentos:
Cópia autenticada:
a) Carteira de Identidade – RG
b) Comprovante de Escolaridade
c) Carteira de Identidade Profissional
Original:
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Cópia simples:
e) CPF
f) PIS/PASEP
g) Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino)
h) Título de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação
i) Certidão de casamento/nascimento
j) Cartão de vacina do candidato
k) Certidão de nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos
l) Xxxxxx de vacina dos filhos com idade até 14 (catorze) anos
m) CPF dos dependentes legais (filhos, cônjuge, xxxx, outros)
n) Comprovante da anuidade de 2021 do conselho de classe para os cargos de nível superior (CRM-SP, COREN-SP, CRO-SP, etc)
o) Comprovante de residência (conta telefone, extrato de cartão crédito ou bancário do mês vigente, contendo a data de emissão do correio do mês atual ou anterior)
p) Currículo atualizado
q) 2 (uma) fotos 3x4 colorida e atual
r) Antecedentes criminais emitido pela internet ou agências do PoupaTempo
s) Certidão de distribuição de processos Cíveis, emitido pelo Poder Judiciário, ou protocolo de solicitação São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião Lei Complementar nº 168/2013 e alterações CONVOCAÇÃO Nº 07
PRS Nº 24/2021-FSPSS
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 24/2021-FSPSS
O Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar Municipal Nº 168/2013 e suas alterações, torna pública a lista de convocados do PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, para profissional no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para lotação nas UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO COSTA SUL DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO, pelo período de 05 (cinco) meses, conforme previsto no Artigo 22, § 5º da Lei Complementar nº 168/2013 e alterações, para preenchimento imediato de 02 (duas) vagas, em razão do encerramento da lista de candidatos aprovados do Concurso Público Nº 01/2020 para a região, para convocação efetiva.
Classificação - Nome
8º Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Os candidatos convocados neste ato deverão comparecer no endereço: Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX, no dia 12 (sexta-feira) de novembro de 2021, das 08:30 às 12:00 ou 14:00 às 16:00, impreterivelmente, para a entrega dos seguintes documentos:
Cópia autenticada:
a) Carteira de Identidade – RG
b) Comprovante de Escolaridade
c) Carteira de Identidade Profissional
Original:
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Cópia simples:
e) CPF
f) PIS/PASEP
g) Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino)
h) Título de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação
i) Certidão de casamento/nascimento
j) Cartão de vacina do candidato
k) Certidão de nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos
l) Xxxxxx de vacina dos filhos com idade até 14 (catorze) anos
m) CPF dos dependentes legais (filhos, cônjuge, xxxx, outros)
n) Comprovante da anuidade de 2021 do conselho de classe para os cargos de nível superior (CRM-SP, COREN-SP, CRO-SP, etc)
o) Comprovante de residência (conta telefone, extrato de cartão crédito ou bancário do mês vigente, contendo a data de emissão do correio do mês atual ou anterior)
p) Currículo atualizado
q) 2 (uma) fotos 3x4 colorida e atual
r) Antecedentes criminais emitido pela internet ou agências do PoupaTempo
s) Certidão de distribuição de processos Cíveis, emitido pelo Poder Judiciário, ou protocolo de solicitação São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião Lei Complementar nº 168/2013 e alterações EDITAL DE ABERTURA Nº 29/2021-FSPSS
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 29/2021-FSPSS
O Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar Municipal Nº 168/2013 e suas alterações, faz saber que será realizado PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, para profissional no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL / GENERALISTA 40 HORAS SEMANAIS, para lotação nas UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme previsto no Artigo 22, § 5º da Lei Complementar nº 168/2013 e alterações, para preenchimento imediato de 02 (duas) vagas, em razão do encerramento da lista de candidatos aprovados do Concurso Público Nº 01/2020, para convocação efetiva.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo simplificado será regido pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 168/2013 e suas alterações e pelas regras deste edital.
2. O processo seletivo será realizado no município de São Sebastião/SP e a(s) vaga(s) disponíveis são para atuação nesta cidade.
3. As informações sobre quantidade de vagas, requisitos mínimos, atribuições, critérios de classificação, salário base, benefícios e jornada de trabalho estão dispostas no ANEXO I deste edital.
4. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas relativas ao cargo.
1. Será considerada Pessoa Portadora de Necessidades Especiais aquela que se enquadre nas condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011.
2. No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá:
a. Anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau/nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
b. Requerer, se necessário, tratamento especial para realização de sua prova, exceto autorização para realização da prova fora do local previamente designado.
3. A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4. Após avaliação inicial do Processo Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado para contratação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, se submeter a exame médico cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
5. O candidato portador de necessidades especiais deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, inscrevendo-se nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedadas quaisquer alterações posteriores.
II – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
5. As inscrições serão realizadas nos dias úteis no período de 11 de novembro de 2021 a 17 de novembro de 2021 das 9h às 16h, na modalidade presencial, na Sede da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião – FSPSS, estabelecida à Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX.
6. Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – XXXXX XX, e entregar cópia dos seguintes documentos:
- CÉDULA DE IDENTIDADE
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE
- COMPROVANTE DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE DA CATEGORIA (poderá ser
apresentado, para inscrição, protocolo de registro no órgão correspondente; entretanto, se convocado, o registro deverá estar ATIVO na data de apresentação da convocação, sob pena de ter sua admissão indeferida)
1. Poderão ser entregues comprovantes de experiência profissional no cargo para o qual o candidato se inscreveu para a finalidade de desempate, nos termos do Item V deste Edital, servindo de comprovante cópia de contratos de trabalho e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nas respectivas páginas de contrato e identificação. As cópias seguirão os mesmos termos de entrega dos demais documentos.
2. Poderão ser entregues comprovantes de efetivo exercício na função de jurado nos termos do Art. 440 do Código do Processo Penal e cópia do CPF de dependente(s) filho(s) até 14 (quatorze) anos para a finalidade de desempate, nos termos do Item V deste Edital. As cópias seguirão os mesmos termos de entrega dos demais documentos.
3. Todos os documentos deverão ser entregues em cópia autenticada ou mediante apresentação dos originais para conferência e validação.
7. Serão aceitas inscrições encaminhadas via Correios desde que estas cheguem à Sede até a data e horário limite para inscrições bem como sejam encaminhados todos os documentos descritos no item 6 em cópias devidamente autenticadas.
1. O endereço para postagem é Avenida Dr. Altino Arantes, 284 – Centro – São Sebastião/SP XXX 00000-000.
2. O envelope deve conter as seguintes informações:
Aos Cuidados do Setor de Recursos Humanos
Assunto: Inscrição Processo Seletivo Nº Ano _
8. Serão aceitas inscrições encaminhadas via e-mail desde que a mensagem chegue ao e-mail da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião até a data e horário limite para inscrições bem como sejam encaminhados todos os documentos descritos no item 6.
1. O endereço de e-mail é: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. O candidato receberá um e- mail resposta confirmando a inscrição. Xxxx não receba deve entrar em contato com a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião – FSPSS para confirmar o recebimento e efetivação da inscrição, pelos telefones 00 0000-0000 ou 0000-0000.
2. O assunto do e-mail deve conter: Inscrição Processo Seletivo Nº Ano
3. Os documentos enviados por e-mail, em forma de anexo, deverão ser digitalizados e encaminhados em formato PDF, colorido e legível juntamente com a Ficha de Inscrição - do ANEXO II, por meio da qual o candidato declara a veracidade e autenticidade dos documentos enviados e compromete-se a entregar, no dia da realização da prova e antes desta, os documentos originais para conferência e validação.
9. O envio de documentos, via Correios ou E-mail, sem o atendimento às especificações dos itens 7 e 8 não produzirá efeitos à inscrição do candidato.
10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
11. Durante a realização da inscrição, será avaliado por funcionário da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, se o candidato preenche os requisitos exigidos para o cargo, mediante verificação da documentação apresentada, dispondo a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos exigidos.
12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou não assiná-lo.
13. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
14. A Fase de Inscrição terá caráter Eliminatório.
15. O Comprovante de inscrição autenticado pelo funcionário responsável pelo recebimento deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova escrita e em cada etapa deste Processo de Recrutamento e Seleção Simplificado, juntamente com um documento de identificação pessoal com foto.
16. Não poderá realizar a etapa correspondente o candidato que não apresentar os documentos em conformidade com o item 15.
17. O candidato que não realizar a inscrição não poderá realizar a prova escrita e demais etapas, se houver.
18. O candidato que, devidamente inscrito, não realizar a etapa da prova escrita, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
III – DO PROCESSO SELETIVO
19. O Processo de Recrutamento e Seleção Simplificado para Contratação por Prazo Determinado compreenderá as seguintes etapas e fases:
1. INSCRIÇÃO - que será realizada conforme Item II – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO, deste edital.
2. PROVA ESCRITA – que será realizada com base no conteúdo programático informado no ANEXO III deste edital. A data e local para realização da Prova serão divulgados juntamente com a Relação de Inscritos e deve ser acompanhado pelo candidato no site da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, bem como as demais publicações. A prova terá 02 (duas) horas de duração.
1. Não serão admitidos, no dia da prova, candidatos fazendo uso de roupas de banho e/ou sem camisa.
2. Não será admitido o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação para auxílio na realização da prova.
3. Os aparelhos telefônicos deverão ser desligados e mantidos fora da superfície da mesa durante o período da prova.
4. As provas deverão ser preenchidas à caneta na cor azul que deverá ser levada pelo próprio candidato. Não serão fornecidos materiais para realização da prova. O
candidato deverá também utilizar máscara de proteção durante todo o período presente no local de prova e durante a realização da prova. Deverá também respeitar o distanciamento seguro entre os demais candidatos, nas alocações do prédio e na sala de realização da prova, além de respeitar as orientações e medidas sanitárias determinadas pelos fiscais de prova e orientações divulgadas.
5. Não será admitida comunicação entre os candidatos durante a realização da prova.
6. A prova será composta por 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, desenvolvidas com base no conteúdo descrito no ANEXO III e será dividida da seguinte maneira:
• 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa
• 05 (cinco) questões de assuntos relacionados ao Sistema Único de Saúde – SUS
• 10 (dez) questões de assuntos específicos ao cargo correspondente
7. Serão consideradas erradas as questões que possuírem mais de uma alternativa marcada como correta, bem como aquelas com rasuras que dificultem a correção da prova.
8. A correção considerará o total de acertos do candidato, convertendo esse valor em pontos de acordo com o número de questões válidas, conforme fórmula a seguir:
P = (100 / QV) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Escrita
QV = Quantidade de Questões válidas da Prova Escrita TA = Total de Acertos do Candidato
9. A Prova Escrita terá caráter Classificatório.
3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE ADMISSÃO – publicada a classificação e convocação, o candidato convocado deverá se apresentar no prazo estipulado no edital de convocação para apresentação da documentação de admissão, descrita no ANEXO IV deste Edital.
1. A não apresentação da documentação, bem como a apresentação em desconformidade com o ANEXO IV ensejará a desclassificação do candidato e convocação do próximo candidato classificado.
4. EXAME MÉDICO OCUPACIONAL DE ADMISSÃO – cumprida a etapa de Apresentação da Documentação de admissão o candidato será encaminhado, por meio de formulário específico emitido por esta Fundação, para realização de Exame Médico Ocupacional de Admissão em clínica conveniada com a entidade.
1. O Exame, composto por avaliação clínica e exames complementares, tem caráter Eliminatório, estando eliminado o candidato que, no exame, for considerado INAPTO pelo médico do trabalho.
2. A não realização do exame, no todo ou em parte dele, no prazo estipulado no formulário de encaminhamento, ensejará a desclassificação do candidato e convocação do próximo candidato classificado.
IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA ETAPA DE PROVA ESCRITA
20. A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme apresentado no subitem 19.2.8, deste Edital.
21. A classificação resultante das etapas e avaliações descritas no item III será efetuada mantendo-se a
ordem decrescente obtida nas fases, excluindo-se os candidatos desclassificados, em cada uma delas.
22. Os candidatos concorrentes às vagas inscritos como portadores de necessidades especiais serão classificados em lista separada das destinadas à ampla concorrência e, também, em lista destinada à ampla concorrência.
V – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
23. Em caso de empate na etapa de Prova Escrita do Processo de Recrutamento e Seleção Simplificado para Contratação por Prazo Determinado serão utilizados os critérios de desempate descritos abaixo, nesta ordem:
1. Candidato de maior idade; igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27 do Estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), observando-se ano, mês e dia de nascimento;
2. Candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código do Processo Penal, comprovado por meio da apresentação, no ato da inscrição para o processo seletivo, de comprovante(s) de efetivo exercício na função;
3. Candidato com maior tempo de experiência na função, comprovado por meio da apresentação, no ato da inscrição para o processo seletivo, de cópia e original para conferência de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e seus registros e/ou Contratos de Trabalho;
4. Candidato que tiver obtido maior número de acertos na Prova Escrita nas questões de Conhecimento Específico;
5. Candidato com maior número de filhos com idade até 14 (quatorze) anos, comprovado por meio da apresentação, no ato da inscrição para o processo seletivo, de cópia do CPF de filho(s) dependente(s) nos termos deste item.
24. Não dirimido o empate, aplicados os critérios acima, o caso será avaliado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, responsável pela realização do certame, observada a conveniência e atendimento ao interesse público.
VI – DOS RECURSOS
25. Será admitido recurso contra a avaliação das provas escritas e contra os critérios de desempate.
26. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil considerado o primeiro dia útil posterior à publicação do ato.
27. Os recursos deverão ser protocolados na Sede da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião à Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, no horário compreendido entre 8h e 17h.
28. Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
29. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e constar nome completo do candidato, número do Processo de Recrutamento e Seleção Simplificado para Contratação por Prazo Determinado ao qual se refere e descrição da etapa objeto do recurso.
30. Se da análise do recurso resultar anulação de item integrante de prova escrita, o número de questões válidas será reduzido para todos os candidatos, independente de terem recorrido.
31. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
32. Os recursos não terão efeito suspensivo.
33. Será admitido recurso contra o certame e suas fases de acordo com a legislação pertinente.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
34. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
35. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no site da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, disponível no endereço eletrônico: xxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico Municipal.
36. Este Processo Seletivo Simplificado restringe-se à contratação para a necessidade descrita em sua justificativa e terá validade de 01 (um) ano da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano a critério da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião.
37. A convocação dos candidatos será realizada de acordo com a necessidade do serviço podendo ser convocado número maior que a quantidade de vagas ofertadas, no prazo de validade do processo, observada a ordem de classificação.
38. Os candidatos serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e suas normativas serão consignadas em instrumento de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, de acordo com as normativas legais trabalhistas, da entidade, e em acordo com o Regulamento de Normas e Condutas de Recursos Humanos da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião.
39. O Presidente da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, no uso de suas atribuições poderá, a seu critério e a qualquer tempo, desde que em atendimento à conveniência e interesse público, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
40. O resultado do processo seletivo será homologado e publicado pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, nos meios descritos no subitem 35 deste edital, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados, por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, separado em listas distintas para a ampla concorrência e para as Pessoas com Necessidades Especiais.
41. Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado é responsabilidade do candidato comunicar a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor de Recursos Humanos da entidade.
42. O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos e declara estar ciente de que a acumulação ilegal de cargos é crime e enseja a desclassificação e/ou a rescisão do contrato de trabalho.
43. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga sendo que sua admissão para os dois ou mais empregos está condicionada ao atendimento à Constituição Federal, quanto a acumulação legal de cargos prevista em seu Artigo 37, inciso XVI e demais normativas relativas à matéria. Em havendo acumulação ilegal, o candidato deverá optar pelo emprego ou pelos empregos que atendam regra legal.
44. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo eliminará o candidato, anulando-se todos nos atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
45. Os candidatos poderão obter informações relativas a este Processo Seletivo na Sede da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião ou pelos telefones 00 0000-0000 e 0000-0000 – Setor de Recursos Humanos.
46. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria da Fundação de Saúde de São Sebastião/SP.
47. São requisitos básicos exigidos para a contratação:
1. Ter sido aprovado no processo seletivo;
2. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
3. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, estabelecido neste edital;
4. Possuir capacidade civil para o exercício das atribuições do posto de trabalho;
5. Cumprir as determinações deste edital;
6. Ter registro ativo no órgão de classe profissional, quando necessário ao exercício profissional.
48. Não poderão ser contratados, ainda que exista compatibilidade de carga horária, os seguintes casos:
1. Aquele que possuir cargo, emprego ou função pública, exceto os permitidos na Constituição Federal;
2. O ocupante de cargo em comissão ou estar em exercício de função gratificada em órgãos ou entidades públicas;
3. O candidato que, no caso de acumulação lítica de cargos, tenha mantido contrato de trabalho por prazo determinado com a FSPSS nos últimos 06 (seis) meses;
4. O candidato que tenha mantido contrato de trabalho por prazo determinado com a FSPSS nos últimos 06 (seis) meses;
5. O colaborador de empresa terceirizada que atue dentro da entidade.
49. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – INFORMAÇÕES DA VAGA
XXXXX XX – FICHA DE INSCRIÇÃO
XXXXX XXX – CONTEUDO PROGRAMÁTICO – PROVA ESCRITA ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - FASE ADMISSÃO ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO
São Sebastião, 10 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
ANEXO I
CARGO | QUANTIDA DE DE VAGAS | REQUISIT OS MÍNIMOS | CRITÉRIOS DE CLASSIFICA ÇÃO | REMUNERA ÇÃO | BENEFÍCI OS | JORNAD A DE TRABAL HO |
Médico Clínico Geral / Generali sta | 02 (duas) | Ensino Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe – CRM-SP, ativo na data da convocaçã o | Maior pontuação na Prova Escrita | Salário Base R$ 9.718,21 + Gratificação por Produtividade de até 70% (setenta por cento) do salário base | Cesta Básica R$ 220,00 | 40 Horas semanais |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001; Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de |
INFORMAÇÕES DA VAGA
Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Promover a interação e integração com todas as ações executadas pela estratégia de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; Executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto de respeito; Resolver 85% dos problemas de saúde bucal no nível de atenção básica; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade; Prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência de cada profissional; Participar da realização do cadastramento das famílias; Participar da identificação das microáreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; Executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicilio e na comunidade; Participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; Participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; Participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; Incentivar o aleitamento materno exclusivo; Orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis- DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas. Realizar o monitoramento, dos casos de diarreia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; Realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; Orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; Realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; Realizar ações educativas: a) sobre métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; f) para prevenção do câncer cérvico uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Outras atribuições relativas à profissão definidas por Lei própria, pelo conselho ou órgão representativo da classe e que estejam em consonância com o serviço público.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: | |||||
CPF: | RG: | ||||
Data Nasc. | Escolaridade: | ||||
Telefones e celulares para contato: | |||||
E-mail: | |||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | |||
Desejo inscrever-me para o cargo de: | |||||
Processo de Recrutamento e Seleção Nº: | |||||
Inscrição realizada via: | Presencial ( ) Via e-mail: ( ) Correspondência ( ) | ||||
Declaro que preencho os requisitos mínimos para o cargo deste Processo de Recrutamento e Seleção: | SIM ( ) NÃO ( ) | ||||
Documentos apresentados: Relacione, um a um, os documentos apresentados junto à esta Ficha de Xxxxxxxxx | |||||
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras. | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | ||
Para inscrição realizada via e-mail: declaro a veracidade e autenticidade dos documentos enviados por e-mail e comprometo- me a fornecê-los, nos termos do edital de abertura deste processo, em seus originais, antes da realização da prova. | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | ||
Declaro estar ciente das informações e condições do processo, prestados no edital de abertura, aceitando-os em sua integralidade. | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | ||
Declaro ser Portador de Necessidade(s) Especial(ais) e me inscrevo nos termos do Item I - Das Disposições Preliminares, subitem 4, deste Edital. | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | ||
Assinatura do Candidato | / / . Data da Inscrição | |||||
Funcionário responsável pelo recebimento da inscrição: | ||||||
PARA USO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO | ||||||
Candidato: | ||||||
O candidato apresentou os documentos solicitados no item 6 do Edital de Abertura do Processo de Recrutamento e Seleção Simplificado para Contratação por prazo determinado? | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | ||
Data e Horário da inscrição: | ||||||
/ / às | : | . | ||||
Funcionário responsável pelo recebimento da inscrição: |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROVA ESCRITA
CARGO | Médico Clínico Geral / Generalista |
Língua Portuguesa: Conteúdos Programáticos do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Vogais – Semivogais – Separação de sílabas. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas – Uso do "Porquê" – Uso do hífen – Ortoépia. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Afixos – Radicais – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Verbos auxiliares – Verbos defectivos – Classe de Palavras – Flexão nominal e verbal – Emprego de locuções – Substantivo – Artigo – Adjetivo – Numeral – Pronome – Locução verbal – Advérbio – Preposição – Conjunção – Interjeição – Vozes verbais. SINTAXE: Predicação verbal – Concordância nominal – Concordância verbal – Regência nominal – Regência verbal – Pontuação – Colocação dos pronomes – Orações Coordenadas e Subordinadas – Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Advérbio, Vozes Verbais – Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. SEMÂNTICA: Sinônimos – Antônimos – Denotação e Conotação – Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo – Figuras de Palavras: Comparação; Catacrese; Metonímia – Figuras de construção: Elipse; Hipérbato; Pleonasmo; Silepse – Figuras de pensamento: Antítese – Vícios de Linguagem. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase. | |
Sistema Único de Saúde – SUS: SUS – princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II – Da Saúde. | |
Conhecimentos Específicos: Condições de saúde da população brasileira, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Agentes Antiinfecciosos, Quimioterápicos e antibióticos; Infecções do sistema nervoso central; Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por helmintos e protozoários; Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares ambientais, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, Doenças das vias aéreas superiores; Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, distúrbios convulsivos e epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, Distúrbios neurovegetativos, neuroses; Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças do intestino delgado e grosso, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores no cólon; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofítoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, Tumores de Pele; Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafíloxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes na gravidez; Distúrbios hemorrágicos; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. |
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – FASE ADMISSÃO
Cópia autenticada:
a) Carteira de Identidade – RG
b) Comprovante de Escolaridade
c) Carteira de Identidade Profissional
Original:
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Cópia simples:
e) CPF
f) PIS/PASEP
g) Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino)
h) Título de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação
i) Certidão de casamento/nascimento
j) Cartão de vacina do candidato
k) Certidão de nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos
l) Xxxxxx de vacina dos filhos com idade até 14 (catorze) anos
m) CPF dos dependentes legais (filhos, cônjuge, xxxx, outros)
n) Comprovante da anuidade de 2021 do conselho de classe para os cargos de nível superior (CRM-SP, COREN-SP, CRO-SP, etc)
o) Comprovante de residência (conta telefone, extrato de cartão crédito ou bancário do mês vigente, contendo a data de emissão do correio do mês atual ou anterior)
p) Currículo atualizado
q) 2 (uma) fotos 3x4 colorida e atual
r) Antecedentes criminais emitido pela internet ou agências do PoupaTempo
s) Certidão de distribuição de processos Cíveis, emitido pelo Poder Judiciário, ou protocolo de solicitação
ANEXO V CRONOGRAMA PREVISTO
*O cronograma poderá sofrer alterações. As publicações devem ser acompanhadas no site da Fundação de Saúde
Período de Inscrições: | De 11 de novembro 2021 a 17 de novembro de 2021 |
Divulgação Inscritos e Convocação para Prova | 18 de novembro de 2021 |
Data Prevista Prova Escrita: | 25 de novembro de 2021 |
Publicação do Gabarito e Classificação Preliminar: | 26 de novembro de 2021 |
Período para Recursos: | 29 de novembro de 2021 |
Publicação dos Resultados dos Recursos: | 01 de dezembro de 2021 |
Publicação do Gabarito e Classificação Oficial: | 01 de dezembro de 2021 |
Convocação: | 02 de dezembro de 2021 |
Data de Apresentação da Documentação da Fase de Admissão: | 03 de dezembro de 2021 |
Realização do Exame Médico Ocupacional de Admissão: | 06 de dezembro de 2021 |
Integração e Início do Exercício: | 07 de dezembro de 2021 |