FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ELEVADOR DE USO RESTRITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (UR-5)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/20
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ELEVADOR DE USO RESTRITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE XXXXXXXX (UR-5)
SEI - PROCESSO nº 15731/2019-78
OFERTA DE COMPRA n° 020101000012020OC00015
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2020, 10h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo nº 15731/2019-
78, objetivando o fornecimento e implantação de elevador de uso restrito para pessoas com deficiência na Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-5), sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Unidade Regional de Presidente Xxxxxxxx (UR-5) pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000- 0000.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Presidente Prudente/SP.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
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A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI e os arquivos eletrônicos (disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx):
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
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A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada em R$ 272.137,53 (duzentos e setenta e dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 33.90.39.99.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento e implantação de elevador de uso restrito para pessoas com deficiência na Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-5), conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
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2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
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2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
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e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
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3.2.1- Valor Total Geral com BDI, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo para execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de garantia dos equipamentos e materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.6- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
3.7- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens/subitens.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
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4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da
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sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
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c.2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
c.3) No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração do patrimônio líquido mínimo de R$ 27.214,00 (vinte e sete mil, duzentos e catorze reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, necessariamente em nome do licitante, que indique(m) experiência no fornecimento de elevador de pessoas.
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4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
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d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180
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(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
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5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
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a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o valor total geral com BDI.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
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b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
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a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
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5.8- Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra, totalização por subitem, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e valor total geral com BDI, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) O prazo para execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
c) O prazo de garantia dos equipamentos e materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
d) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital;
f) Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos
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diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens/subitens;
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
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5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou, em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
5.8.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a
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possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
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c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
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f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 0922-4785-6505-5506
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção
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RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
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8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez
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por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
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a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
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d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
10.2- A CONTRATADA deverá apresentar “as built” das intervenções civis e instalações elétricas, conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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10.3- Para a execução dos serviços de alvenaria, serralheria, vidraçaria e elétrica, será permitida subcontratação;
10.3.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
10.3.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei
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Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas nos termos das Instruções nº 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
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13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
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13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08); e
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Qualquer referência à marca e modelo de equipamentos e materiais constantes do Termo de Referência - Anexo I é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares.
13.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/20 – TCESP
I. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de elevador de uso restrito para pessoas com deficiência na Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-5).
II. LOCAL
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Unidade Regional de Presidente Prudente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – UR-5
Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 179 – Jardim Marupiara, Presidente Prudente – XX, 00000-000 O edifício possui três pavimentos: subsolo, térreo e superior.
III. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
O serviço a ser realizado consiste no fornecimento e instalação de um elevador de uso restrito e toda a infraestrutura necessária à sua completa implementação. O local da instalação é indicado nas figuras a seguir:
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Figura 1 – Indicação do local de instalação do elevador e visão geral dos serviços na fachada
Figura 2 - Visão geral dos serviços no pavimento térreo
IV. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. Serviços preliminares
1.1 O canteiro de serviços será montado em local a ser determinado pela Comissão de Fiscalização e todas as adaptações que se fizerem necessárias, para o melhor andamento e execução dos serviços, deverão ser executadas às expensas da CONTRATADA, bem como todas aquelas necessárias à segurança do trabalho exigidas por lei, e à segurança dos materiais, equipamentos e ferramentas a serem estocados.
1.2 Instalação de andaime metálico com altura superior a 5 metros, incluindo todos os equipamentos de segurança pessoal.
2. Obras civis
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2.1 Fornecimento e colocação de lonas plásticas para proteção dos locais de recorte e remoção de alvenaria e esquadrias metálicas.
2.2 Remoção parcial das esquadrias necessárias para a adequação do espaço para instalação do elevador, conforme indicado na Figura 2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para evitar danos na alvenaria e na impermeabilização dos pavimentos.
2.3 Remoção e corte do piso de bloquetes de concreto sextavado no subsolo para a posterior execução da base do elevador. Inclusa a recomposição e o devido acabamento do piso no encontro com a base executada. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2.4 Fornecimento e instalação de condutor circular PVC de 4” para desvio do sistema de água pluvial, de forma a contornar a base do elevador, conforme indicado em projeto anexo. O condutor deverá interligar o sistema de água pluvial existente por meio de curvas de 45° e apresentar caimento adequado para o devido funcionamento da interligação. Eventuais cortes no piso de concreto deverão ser feitos com disco diamantado, de forma a não afetar o piso adjacente. Após a instalação dos condutores e curvas, o piso deverá ser reconstituído com concreto na
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mesma cota e acabamento do piso existente. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
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2.5 Execução da fundação, da base e do poço do elevador, em concreto armado, os quais deverão ser dimensionados conforme recomendação do fabricante do elevador e das características do solo no local da implantação. Deverá ainda ser previsto um dreno dentro do poço, de forma que não haja acumulo de água no fundo deste. A base do elevador deverá ser locada a uma distância aproximada de 1,00 m do pilar intermediário do edifício, conforme indicado no projeto anexo a este Termo de Referência. Essa distância deverá ser verificada no local, com o objetivo de manter operacionais três das cinco janelas na fachada de instalação (conforme indicado na Figura 2) e causar a perda de somente uma vaga de garagem (conforme indicada em projeto anexo). Essa posição também visa não interferir com as tomadas elétricas nos pavimentos térreo e superior, as quais deverão ser realocadas em caso de interferência. Atentar a um eletroduto enterrado que vai da medição de energia elétrica até o quadro de distribuição na zeladoria, o qual pode passar pelo local de intervenção. Caso tal eletroduto seja encontrado na escavação, ele deve ser deslocado de forma a desviar da base do elevador. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2.6 Corte e remoção de alvenaria no pavimento térreo e no pavimento superior, para abertura das portas de pavimento, no local indicado na Figura 2. A alvenaria deverá ser previamente recortada com disco diamantado de forma a delimitar a área de demolição e não afetar a alvenaria adjacente a ser mantida. Também deverá ser dado o devido acabamento, por meio de emassamento, lixa e pintura no mesmo padrão da existente na edificação. Rodapés também deverão ser recortados e removidos com posterior reconstituição e devido acabamento seguindo o padrão existente. Nos locais de recorte da alvenaria deverá ser instalada uma soleira de granito, e seu encontro com o piso laminado do pavimento deverá estar devidamente nivelado e acabado. Incluso fornecimento de
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todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
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2.7 Remanejamento de condensadora (unidade externa do ar condicionado) presente na fachada onde será instalado o elevador de uso restrito. A condensadora deverá ser deslocada de forma a ficar a 0,20 m, no mínimo, de distância da caixa de corrida do elevador. O deslocamento estimado é de 0,70 m, conforme indicado em projeto anexo. O remanejamento engloba o eventual fornecimento de fiação elétrica e de comando, tubulação revestida e suas respectivas conexões com as já existentes, para a interligação da unidade externa com a interna, caso o comprimento dos existentes não sejam suficientes para atender ao novo local de instalação. A fiação e tubulação fornecidas devem ser do mesmo padrão e compatíveis com as já instaladas. O duto do dreno também deverá ser remanejado, de forma a conectar a condensadora com a tubulação de queda de água pluvial, conforme indicado na Figura 1. Em caso de perda do gás refrigerante, a reposição será feita por conta da CONTRATADA. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2.8 Deslocamento de divisórias tipo "Eucatex" em aproximadamente 0,30 m, nos pavimentos térreo e superior, conforme projeto anexo a este Termo de Referência. As divisórias possuem bandeira fixa de vidro em sua parte superior (altura aproximada de 0,80 m), têm comprimento aproximado de 1,50 m e altura total aproximada de 2,90 m (2,10 m da divisória e 0,80 m da bandeira fixa de vidro). O serviço inclui eventuais ferragens, cortes e acabamentos que venham a ser necessários para a adaptação das divisórias ao novo arranjo. Considerar eventual adequação do piso laminado no local de onde a divisória foi removida. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2.9 Fornecimento e instalação de divisória tipo “Eucatex”, com bandeira de vidro em sua parte superior, para fechar o vão de 0,3 m aberto no deslocamento das divisórias do item 2.8. A divisória e a bandeira deverão ter o mesmo padrão e serem compatíveis esteticamente com as já
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instaladas no edifício. O serviço inclui eventuais ferragens e acabamentos que venham a ser necessários para a instalação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2.10 Fornecimento e instalação de sinalização tátil de alerta emborrachada na cor amarela, a ser instalada sobreposta ao piso em frente das portas de pavimento no pavimento térreo e superior. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
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2.11 Fornecimento e instalação de sinalização tátil de alerta de concreto, na cor amarela, a ser instalada embutida no piso em frente da porta de pavimento no subsolo. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
3. Instalação Elétrica
3.1 Fornecimento e instalação de eletroduto de aço galvanizado a fogo, de diâmetro 1 ¼", com instalação aparente, incluindo conexões e presilhas. O serviço engloba a ligação com o quadro existente no pavimento térreo e o respectivo acabamento. Deverá ser feito um recorte na laje do térreo para passagem do eletroduto para o subsolo, conforme projeto elétrico anexo a este Termo de Referência. O recorte deverá ser circular, com perfuratriz e serra copo diamantada, e no menor diâmetro possível para proporcionar a passagem do eletroduto e preservar o piso existente no térreo. Também deverá ser feito um recorte circular em alvenaria, para passagem do eletroduto para a garagem. Eventuais folgas entre os recortes e o eletroduto deverão ser seladas e realizado o devido acabamento. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
3.2 Fornecimento e instalação de caixa de passagem do tipo condulete metálico, de diâmetro 1 ¼". Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
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3.3 Fornecimento e instalação de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, diâmetro de 4 mm², flexível, com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V. Deverão ser fornecidos quatro cabos, sendo três fases e um terra. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
3.4 Fornecimento e instalação de caixa de distribuição de sobrepor para abrigar um disjuntor tripolar termomagnético de 20 A, a ser instalada no local indicado em projeto anexo a este Termo de Referência. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
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3.5 Fornecimento e instalação de disjuntor tripolar termomagnético de 20 A, para o circuito do elevador, a ser instalado na caixa de distribuição do item
3.4. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
4. Elevador de uso restrito
4.1 Fornecimento e instalação de elevador de uso restrito e sua respectiva caixa de corrida, no local indicado em projeto anexo a este Termo de Referência, o qual deverá atender às seguintes características:
• Atender a três pavimentos: subsolo, térreo e superior;
• Caixa de corrida em estrutura metálica com pintura eletrostática, em cor compatível com as esquadrias existentes na edificação;
• Orientação unidirecional;
• Operação hidráulica;
• Alimentação: 220 volts, 60 Hz;
• Capacidade de carga: 225 kg;
• Capacidade de passageiros: 3 pessoas;
• Dimensões da cabina: 900 x 1300 mm;
• Largura da porta: 800 mm;
• Portas automáticas de duas folhas tanto na cabina como no pavimento, com sensor infravermelho;
• Botoeiras de pavimento com indicação do andar onde o elevador se encontra, botões de chamada com iluminação e insertos em Braille;
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• Botoeira de cabina com indicação do andar onde o elevador se encontra, botões de chamada com iluminação e insertos em Braille;
• Alarme de emergência com acionamento por meio de botoeira na cabina;
• Iluminação de emergência, para iluminar a cabina em caso de falta de energia;
• Sistema de resgate automático, para evitar que o usuário fique retido na cabina em caso de falta de energia elétrica;
• Sistema de freio de segurança;
• Sistema de ventilação acoplado à cabina;
• Sistema de interfone conectando a cabina ao quadro de comando;
• Placa indicativa de capacidade de carga e lotação máxima na cabina;
• Placa indicativa de que o elevador é de uso restrito a pessoas com deficiência, na cabina e em todas as portas de pavimento;
• Símbolo internacional de acesso em todas as portas;
• Acabamento dos painéis, da cabina, do corrimão, das portas e das botoeiras em aço inoxidável escovado;
• Piso em granito cinza andorinha;
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• Corrimão interno na cabina;
• A CONTRATADA deverá apresentar catálogo e detalhamento do elevador de uso restrito para aprovação da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE;
• Atender às normas NBR 12.892 e NBR 9.050;
• A distância entre o piso do último pavimento e a laje de cobertura que se projeta para fora do edifício é de 2,91 m, devendo ser considerada essa limitação para efeitos de última altura da caixa de corrida.
A caixa de corrida deverá ser em estrutura metálica com pintura eletrostática na cor das esquadrias existentes, com fechamento em vidro laminado de no mínimo 10 mm de espessura. A estrutura da caixa de corrida e seus respectivos contraventamentos e ligações com o edifício deverão ser dimensionados e instalados conforme recomendação do fabricante do elevador, das cargas atuantes e das características do edifício no local da implantação.
A caixa deverá ser completamente vedada, com aplicação de silicone estrutural resistente a intempéries e raios UV em todos os encontros entre os vidros e a estrutura metálica, de forma a não permitir a entrada de água para dentro da caixa ou da edificação. Os encontros entre a estrutura metálica e a fachada do edifício (alvenaria e esquadrias) também deverão ser vedados com a utilização de selantes, gaxetas ou outra solução que garanta a perfeita
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estanqueidade na interface. A ligação da caixa de corrida com a base de concreto deverá ser feita de forma que não haja acúmulo de água entre estes. A cobertura da caixa deverá apresentar caimento adequado e em sentido único para o lado oposto ao da porta do elevador, e suas laterais deverão apresentar pingadeira. Toda porta de pavimento deverá contar com uma soleira de granito, e ser dado o devido acabamento no seu encontro com o piso existente. No subsolo, a soleira deverá apresentar inclinação para fora da caixa de corrida, se forma a evitar eventual entrada de água para dentro da caixa.
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A casa de máquinas, caso esta venha a ser necessária, deverá ser instalada ao lado da caixa de corrida, no local indicado em projeto anexo. Esta deve ser feita no mesmo padrão da caixa de corrida, em estrutura metálica com pintura eletrostática na cor das esquadrias existentes. Deverá ser prevista a devida ventilação e também a conexão hidráulica e elétrica com a caixa de corrida. Incluso todos os materiais, ferramentas e mão de obra necessários para a perfeita estanqueidade, funcionalidade e acabamento do sistema. Produto de referência: Basic BEPR-H ou similar em técnica e qualidade.
5. Diversos
5.1 Elaboração e fornecimento do projeto As Built, que evidencie como as intervenções civis e as instalações elétricas foram executadas, para fins de acervo na Prefeitura. O As Built de elétrica deve incluir os quadros elétricos envolvidos no circuito do elevador, com os respectivos diagramas unifilares. Tais desenhos deverão ser apresentados em arquivos DWG, para utilização em plataforma AutoCAD versão 2013, além do fornecimento em arquivo PDF e de duas cópias impressas. Não serão aceitos arquivos com layout de impressão que apresentem tarja de versão educativa. Nos desenhos deverão constar a identificação da CONTRATADA, nome do responsável, versão/atualização/data, identificação dos pavimentos, escala, e assinatura do responsável.
Apresentação da ART em nome do responsável pela execução dos serviços e ART pelo responsável pela parte elétrica.
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6. Limpeza e remoção de entulho
6.1 Limpeza diária e final: durante a execução da obra, a CONTRATADA deverá manter permanentemente limpos os locais onde realizar os trabalhos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pelo município. Todos os painéis de alvenaria, estrutura aparente, revestimentos, vidros, louças e metais sanitários deverão ser perfeitamente limpos ao término dos serviços em cada ambiente, não podendo apresentar resquícios de argamassa ou tinta. A obra será entregue completamente limpa.
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6.2 Gerenciamento dos resíduos decorrentes da reforma, com apresentação de PGRCC – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade à Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normas da ABNT (15.112, 15.113, 15.114, 15.115, 15.116), Lei Estadual nº. 12.300/06 (Política Estadual de Resíduo Sólidos do Estado de São Paulo), legislações municipais pertinentes em conformidade ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resoluções do CONAMA cabíveis, notadamente a nº. 307/02. Vedada a disposição dos resíduos gerados nas atividades discutidas neste Termo de Referência, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. A CONTRATADA comprovará, sob pena de punição/sanção, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116 de 2004. O serviço inclui a destinação adequada e em conformidade ao mencionado PGRCC (reciclagem, reaproveitamento, entre outros) e disposição legal (também em conformidade ao PGRCC apresentado), seja por meio de locação de caçambas metálicas ou outros meios. Pagamento do item se dará mediante apresentação de documento que comprove a destinação dos resíduos, além da apresentação prévia do programa acima descrito.
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V. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a realização dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para o Início dos Serviços.
VI. PREPARAÇÃO PARA EXECUÇãO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias corridos da publicação do extrato do Contrato no Diário oficial do Estado de São Paulo, a seguinte documentação:
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1.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base no valor total do Contrato e ARTs dos corresponsáveis pelas áreas de atuação;
1.2 Nome, formação, endereço, telefone e e-mail do responsável técnico com competência técnica para o artigo 7º, 8º, 9º, 12, 13, 22 ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA;
1.3 Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do Contrato, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual, para ressarcimento de danos materiais e pessoais. O período de vigência dos seguros deve abranger o prazo de execução dos serviços, o qual se inicia na data indicada na Autorização para Início dos Serviços e finda com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
1.4 Rol de equipe técnica, indicando o responsável técnico residente e os colaboradores, com a respectiva indicação de função/atividade, número do documento de identificação, documentos trabalhistas e comprovante de recebimento de EPIs. Qualquer alteração desta relação durante o andamento dos serviços deverá ser atualizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
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1.5 Nome, formação, registro pertinente e contato do engenheiro e/ou técnico de segurança do trabalho, conforme as normas regulamentadoras da legislação vigente;
2. A CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Autorização para Início dos Serviços:
2.1 Planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
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2.2 Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) relacionado ao local da atividade;
2.3 Relatório fotográfico, mantendo registro fotográfico durante a execução dos serviços;
2.4 Carta de preposição, conforme modelo acordado com a Comissão de Fiscalização, contendo informações do responsável pelos serviços e assuntos de ordem contratual.
VII. CONDIÇÕES GERAIS
1. A realização de vistoria prévia pelos proponentes para verificação das medidas, interferências e demais circunstâncias que envolvem a execução dos serviços possui caráter facultativo.
2. O prazo de garantia dos equipamentos e materiais será de no mínimo 12 meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
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3. Para cotação de preços, deverão ser considerados todos os materiais, ferramentas e mão de obra necessários para uma execução completa do serviço, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha.
4. Contratação prevê a instalação de todos os dispositivos e acessórios necessários ao atendimento das normas técnicas e de segurança.
5. O CONTRATANTE não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um ponto de água e um ponto de energia nas proximidades, para utilização pelo canteiro de obras. A CONTRATADA executará ligações provisórias (elétrica, hidráulica, telefonia e dados) eventualmente necessárias.
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6. A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da CONTRATADA, ou fornecidos pela CONTRATADA são de sua própria responsabilidade. O CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências. Deverão ser utilizadas ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso dessas ferramentas como no serviço a ser executado.
7. A CONTRATADA deverá retirar imediatamente dos serviços, após solicitação devidamente motivada, funcionário indicado pela Comissão de Fiscalização que venha a faltar com urbanidade, apresente conduta imprudente ou negligente, ou ainda, que apresente imperícia técnica face às atividades em prática, substituindo-o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo circunstância excepcional devidamente justificada.
8. Para a realização dos serviços os funcionários deverão estar munidos de uniformes, crachás e EPIs. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação),
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de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
9. A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10. Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos funcionários da CONTRATADA. Não é permitido fumar nas dependências do CONTRATANTE.
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11. A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter, cercas, barreiras, tapumes, faixas ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
12. A CONTRATADA deverá desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio e principalmente ao normal expediente dos funcionários do CONTRATANTE. Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências do CONTRATANTE deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se as restrições da legislação municipal. A CONTRATADA deverá solicitar por escrito ao CONTRATANTE autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem que isto acarrete ônus adicional ao CONTRATANTE.
13. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
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13.1 Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
13.2 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
13.3 Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as NR 06, NR 18 e NR 35 do Ministério do Trabalho;
13.4 Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços a contratar.
13.5 Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais específicos sobre acessibilidade.
14. Não será permitida a furação de vigas, colunas ou outras peças estruturais.
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15. Todas as adaptações ou alterações no projeto original, necessárias para uma melhor execução das obras, deverão ser previamente aprovadas pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE.
16. A CONTRATADA deverá comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização, eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificados.
17. Todas as sinalizações/comunicações visuais existentes, referentes a combate de incêndio, rotas de fuga, utilização de equipamentos como extintores, alarmes e sinalizadores, deverão ser mantidos ou reinstalados.
18. As medidas para construção ou fornecimento de elementos previstos neste Termo de Referência deverão ser confirmadas in loco, sendo os desenhos apresentados apenas referências para fins de orçamento.
19. Nas pinturas (alvenaria, concreto, gesso, madeira ou metais) deverá haver preparação mecânica da superfície (emassamento e lixamento), aplicação de primer, selante ou material equivalente e compatível com a superfície preparada, para posterior aplicação da tinta de acabamento, que será no mínimo em 03 (três) demãos. Caso o serviço não fique satisfatório (manchas, não recobrimento de tinta antiga, dentre outros) serão aplicadas tantas
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demãos quantas forem necessárias para o perfeito acabamento.
20. A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, e às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo CONTRATANTE. Quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, o CONTRATANTE poderá fixar prazo menor.
21. A CONTRATADA aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A CONTRATADA não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
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22. A CONTRATADA deverá manter os locais de trabalho em condições adequadas durante toda a execução contratual. A obra será entregue completamente limpa, inclusive vidros e pisos que serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa serem removidos, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, entre outros, deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas. Ao término dos serviços a CONTRATADA deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências abrangidas pelo serviço.
23. Materiais e equipamentos a serem fornecidos, quando indicada marca ou modelo como referência neste Termo de Referência, deverão apresentar similaridade quanto às características técnicas e funcionais, bem como possuírem qualidade equivalente (durabilidade, acabamento, disponibilidade de peças de reposição, dentre outros) aos modelos ou marcas referendados.
24. Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras dos acabamentos, além de todos os equipamentos e acessórios.
25. Quando julgar necessário, o CONTRATANTE poderá exigir relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como
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esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais eventualmente questionados.
26. Deverão ser apresentadas previamente à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE para aprovação, amostras de todos os materiais a serem utilizados.
27. Todos os materiais removidos com a indicação de reaproveitamento na Planilha de Serviços deverão ser disponibilizados à Comissão de Fiscalização e entregues mediante recibo.
28. Testes e ensaios (in loco ou em laboratório), quando necessários, requeridos pelas normas técnicas ou demandados pela Comissão de Fiscalização, para comprovação de qualidade, terão os custos arcados pela CONTRATADA.
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29. Equipamentos, quando submetidos à classificação de eficiência energética, deverão apresentar classificação de máxima eficiência energética, comprovadas através de etiquetagem ou certificação emitida por entidade credenciada pelo INMETRO. Casos de excepcionalidade deverão ser tratados com a Comissão de Fiscalização.
30. Dispositivos e equipamentos eletroeletrônicos deverão atender ao padrão RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances - não utilização de metais pesados no processo produtivo).
31. No caso de fornecimento de produtos (acabamentos em geral, pisos, painéis, dentre outros) que utilizem predominantemente madeira em sua composição (inclusive madeira processada), deverão ser apresentados certificados que comprovem a origem controlada da matéria prima florestal.
32. Para o fornecimento de produtos de origem florestal (incluindo madeira serrada, faqueada ou em lâminas), deverá ser apresentado comprovante de cadastramento do fornecedor no CADMADEIRA da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMASP), em atendimento ao Decreto Estadual nº 53.047/08. Nos casos de fornecedores de outros estados, ou não cadastrados, deverá ser comprovada por meio idôneo a regularidade quanto à origem legal da madeira (ou derivado), nos termos da Portaria do MMA nº
253/06 e da Resolução nº 379/06 – CONAMA, dentre outras normas infralegais cabíveis.
33. Quando da utilização de serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a CONTRATADA, além de atender às exigências legais do Município e ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias. Caso requerido pela legislação municipal, a CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitada, o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
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34. A intelecção dos serviços demandados se dá com a leitura em conjunto deste Termo de Referência, dos desenhos técnicos / arquivos eletrônicos disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e dos quantitativos consignados na planilha de serviços.
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PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS ESTIMADOS
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ELEVADOR DE USO RESTRITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (UR-5) | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | Instalação do canteiro de obras | u | 1 | 3.003,80 | 431,80 | 3.003,80 | 431,80 | 3.435,60 |
1.2 | Instalação de andaime metálico | u | 1 | 595,60 | 247,40 | 595,60 | 247,40 | 843,00 |
2 | OBRAS CIVIS | |||||||
2.1 | Fornecimento e instalação de lonas plásticas para proteção dos locais de recortes e remoção de esquadrias | m² | 100 | 1,58 | 0,48 | 158,00 | 48,00 | 206,00 |
2.2 | Remoção parcial de esquadrias | m² | 5 | 0,00 | 24,47 | 0,00 | 122,35 | 122,35 |
2.3 | Corte e remoção de piso de bloquetes sextavados | m² | 3 | 30,45 | 28,46 | 91,35 | 85,38 | 176,73 |
2.4 | Fornecimento e instalação de condutor circular PVC de 4” | m | 2 | 15,32 | 249,66 | 30,64 | 499,32 | 529,96 |
2.5 | Execução da fundação, base e poço do elevador em concreto armado | m² | 3 | 608,81 | 181,56 | 1.826,43 | 544,68 | 2.371,11 |
2.6 | Corte e remoção de alvenaria, com a respectiva impermeabilização e acabamento nos recortes | m² | 3 | 222,18 | 434,97 | 666,54 | 1.304,91 | 1.971,45 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.7 | Remanejamento de uma unidade externa de ar condicionado, com o respectivo fornecimento e instalação de fiação elétrica e de comando, tubulação revestida e eletrocalha para a interligação com a unidade interna | u | 1 | 485,80 | 405,74 | 485,80 | 405,74 | 891,54 |
2.8 | Remanejamento de divisórias tipo "Eucatex" | u | 2 | 234,81 | 460,82 | 469,62 | 921,64 | 1.391,26 |
2.9 | Fornecimento e instalação de divisória tipo “Eucatex”, com bandeira de vidro em sua parte superior | m² | 2 | 144,17 | 11,50 | 288,34 | 23,00 | 311,34 |
2.10 | Fornecimento e instalação de sinalização tátil de alerta emborrachada na cor amarela | m² | 1 | 132,33 | 8,04 | 132,33 | 8,04 | 140,37 |
2.11 | Fornecimento e instalação de sinalização tátil de alerta de concreto, na cor amarela | m² | 1 | 64,19 | 12,45 | 64,19 | 12,45 | 76,64 |
3 | ELÉTRICA | |||||||
3.1 | Fornecimento e instalação de eletroduto de aço galvanizado a fogo, de diâmetro 1 ¼" | m | 33 | 11,74 | 39,10 | 387,42 | 1.290,30 | 1.677,72 |
3.2 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem do tipo condulete metálico, de diâmetro 1 ¼" | u | 11 | 22,00 | 19,39 | 242,00 | 213,29 | 455,29 |
3.3 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre de seção de 4 mm² | m | 132 | 1,71 | 2,32 | 225,72 | 306,24 | 531,96 |
3.4 | Fornecimento e instalação de caixa de distribuição de sobrepor, para disjuntor tripolar de 20 A | u | 1 | 46,82 | 58,15 | 46,82 | 58,15 | 104,97 |
3.5 | Fornecimento e instalação de disjuntor tripolar 20 A | u | 1 | 44,27 | 7,76 | 44,27 | 7,76 | 52,03 |
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ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
4 | ELEVADOR DE USO RESTRITO | |||||||
4.1 | Fornecimento e instalação de elevador de uso restrito, com caixa de corrida em estrutura metálica e fechamento em vidro laminado de no mínimo 10 mm de espessura | u | 1 | 154.675,58 | 38.668,90 | 154.675,58 | 38.668,90 | 193.344,48 |
5 | DIVERSOS | |||||||
5.1 | Elaboração e fornecimento do projeto As Built, que evidencie como as intervenções civis e as instalações elétricas foram executadas | u | 1 | 0,00 | 4.274,08 | 0,00 | 4.274,08 | 4.274,08 |
6 | LIMPEZA | |||||||
6.1 | Limpeza diária e final | m² | 50 | 6,82 | 61,39 | 341,00 | 3.069,50 | 3.410,50 |
6.2 | Remoção do entulho e apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados | m³ | 12 | 79,82 | 36,15 | 957,84 | 433,80 | 1.391,64 |
VALOR TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) | 164.733,29 | 52.976,73 | 217.710,02 | |||||
BDI (R$) | 54.427,51 | |||||||
VALOR TOTAL GERAL, COM BDI (R$) | 272.137,53 |
Origem dos dados: |
PINI: tabela de custos, versão fevereiro/20, reajustada pelo INCC. |
CPOS: tabela de custos nr. 178, base março/20 |
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 10 a 15/03/20. |
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ELEVADOR DE USO RESTRITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (UR-5) | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | |||||||
SERVIÇOS | 15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | 135 | 150 | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
2 | OBRAS CIVIS | ||||||||||
2.8/2.9 | Divisórias | ||||||||||
2.5 | Base | ||||||||||
2.6 | Alvenaria | ||||||||||
2.1 a 2.4/2.7/2.10/2.11 | Outros | ||||||||||
3 | ELÉTRICA | ||||||||||
4 | ELEVADOR DE USO RESTRITO | ||||||||||
Entrega de materiais | |||||||||||
Montagem | |||||||||||
5 | As built e ART | ||||||||||
6 | LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHO | ||||||||||
Desembolso | 1% | 2% | 2% | 85% | 10% |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), QUANTIDADE, VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida (conforme catálogo BEC) | Valor Total Geral estimado com BDI (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 67164 | 1 | Unidade | Servico de Instalacao/montagem de Estacionario e Elevacao – De Pessoas | 272.137,53 | 2.000,00 |
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ANEXO II PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 21/20
SEI – Processo nº 15731/2019-78
OBJETO: Fornecimento e implantação de elevador de uso restrito para pessoas com deficiência na Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-5)
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ELEVADOR DE USO RESTRITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (UR-5) | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | Instalação do canteiro de obras | u | 1 | |||||
1.2 | Instalação de andaime metálico | u | 1 | |||||
2 | OBRAS CIVIS | |||||||
2.1 | Fornecimento e instalação de lonas plásticas para proteção dos locais de recortes e remoção de esquadrias | m² | 100 | |||||
2.2 | Remoção parcial de esquadrias | m² | 5 | |||||
2.3 | Corte e remoção de piso de bloquetes sextavados | m² | 3 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.4 | Fornecimento e instalação de condutor circular PVC de 4” | m | 2 | |||||
2.5 | Execução da fundação, base e poço do elevador em concreto armado | m² | 3 | |||||
2.6 | Corte e remoção de alvenaria, com a respectiva impermeabilização e acabamento nos recortes | m² | 3 | |||||
2.7 | Remanejamento de uma unidade externa de ar condicionado, com o respectivo fornecimento e instalação de fiação elétrica e de comando, tubulação revestida e eletrocalha para a interligação com a unidade interna | u | 1 | |||||
2.8 | Remanejamento de divisórias tipo "Eucatex" | u | 2 | |||||
2.9 | Fornecimento e instalação de divisória tipo “Eucatex”, com bandeira de vidro em sua parte superior | m² | 2 | |||||
2.10 | Fornecimento e instalação de sinalização tátil de alerta emborrachada na cor amarela | m² | 1 | |||||
2.11 | Fornecimento e instalação de sinalização tátil de alerta de concreto, na cor amarela | m² | 1 | |||||
3 | ELÉTRICA | |||||||
3.1 | Fornecimento e instalação de eletroduto de aço galvanizado a fogo, de diâmetro 1 ¼" | m | 33 | |||||
3.2 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem do tipo condulete metálico, de diâmetro 1 ¼" | u | 11 |
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ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
3.3 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre de seção de 4 mm² | m | 132 | |||||
3.4 | Fornecimento e instalação de caixa de distribuição de sobrepor, para disjuntor tripolar de 20 A | u | 1 | |||||
3.5 | Fornecimento e instalação de disjuntor tripolar 20 A | u | 1 | |||||
4 | ELEVADOR DE USO RESTRITO | |||||||
4.1 | Fornecimento e instalação de elevador de uso restrito, com caixa de corrida em estrutura metálica e fechamento em vidro laminado de no mínimo 10 mm de espessura | u | 1 | |||||
5 | DIVERSOS | |||||||
5.1 | Elaboração e fornecimento do projeto As Built, que evidencie como as intervenções civis e as instalações elétricas foram executadas | u | 1 | |||||
6 | LIMPEZA | |||||||
6.1 | Limpeza diária e final | m² | 50 |
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6.2 | Remoção do entulho e apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados | m³ | 12 | |||||
VALOR TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) | ||||||||
BDI (R$) | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL, COM BDI (R$) |
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Prazo de execução dos serviços: 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico- Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de garantia:
a) Equipamentos e materiais: ( ) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (no mínimo 12 meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior);
b) Serviços: 60 (sessenta) meses contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
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DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ELEVADOR DE USO RESTRITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (UR-5).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
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e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/20, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo nº 15731/2019-78, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Fornecimento e implantação de elevador de uso restrito para pessoas com deficiência na Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-5), conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 21/20 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2020, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 21/20.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Presidente Prudente/SP.
1.5- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, é de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 33.90.39.99.
CLÁUSULA TERCEIRA
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VIGÊNCIA, PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E DE GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada;
3.2.1- A entrega da documentação exigida na cláusula 4.2 se dará em até 10 (dez) dias corridos, contados da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.3- O prazo para execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto, e o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas no Termo de Referência
– Anexo I do Edital e neste contrato.
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3.5- O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses e dos equipamentos e materiais é de ( ) meses, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, o(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
4.1.1- Somente serão expedidos os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
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4.1.2- O(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital, e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo VI do Edital, expedida pelo CONTRATANTE;
4.1.3- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato:
4.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base no valor total do Contrato e ARTs dos corresponsáveis pelas áreas de atuação;
4.2.2- Nome, formação, endereço, telefone e e-mail do responsável técnico com competência técnica para o artigo 7º, 8º, 9º, 12, 13, 22 ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
4.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste Contrato, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual, para ressarcimento de danos materiais e pessoais. O período de vigência dos seguros deve abranger o prazo de execução dos serviços, o qual se inicia na data indicada na Autorização para Início dos Serviços e finda com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
4.2.4- Rol de equipe técnica, indicando o responsável técnico residente e os colaboradores, com a respectiva indicação de função/atividade, número do
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documento de identificação, documentos trabalhistas e comprovante de recebimento de EPIs. Qualquer alteração desta relação durante o andamento dos serviços deverá ser atualizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
4.2.5- Nome, formação, registro pertinente e contato do engenheiro e/ou técnico de segurança do trabalho, conforme as normas regulamentadoras da legislação vigente;
4.3- A Comissão de Fiscalização terá até 10 (dez) dias para analisar a documentação entregue, e emitir a Autorização para Início dos Serviços, caso seja aprovada.
4.4- Nos termos do item VI.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Autorização para Início dos Serviços, os seguintes documentos:
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4.4.1- Planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
4.4.2- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) relacionado ao local da atividade;
4.4.3- Relatório fotográfico, mantendo registro fotográfico durante a execução dos serviços; e
4.4.4- Carta de preposição, conforme modelo acordado com a Comissão de Fiscalização, contendo informações do responsável pelos serviços e assuntos de ordem contratual.
4.5- O prazo para execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
4.6- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos/valores totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.7- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.7.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de quantitativos/valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
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4.7.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratado, definidos no Cronograma Físico- Financeiro, às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte;
4.7.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura;
4.7.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Comissão de Fiscalização;
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4.7.5- Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da Cláusula 4.9.1 deste contrato, caso em que passará a fluir o prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório.
4.8- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.8.1- A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, e às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo CONTRATANTE. Quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, o CONTRATANTE poderá fixar prazo menor;
4.8.2- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.9- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
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4.9.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias úteis contados a partir da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.9.2- Definitivamente, em 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto ao Termo de Referência – Anexo I do Edital e aos termos contratuais.
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4.10- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.11- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
4.11.1- Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
4.11.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
4.11.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as NR 06, NR 18 e NR 35 do Ministério do Trabalho;
4.11.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito municipal, estadual e federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados; e
4.11.5- Leis, decretos, regulamentos e dispositivos legais específicos sobre acessibilidade.
4.12- A CONTRATADA deverá apresentar “as built” das intervenções civis e instalações elétricas, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.13- Para a execução dos serviços de alvenaria, serralheria, vidraçaria e elétrica, será permitida subcontratação;
4.13.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
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4.13.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
4.14- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos termos do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a fruir da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento ) do valor deste contrato.
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5.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contadas do recebimento da referida notificação.
5.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
6.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, após solicitação devidamente motivada,
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funcionário indicado pela Comissão de Fiscalização que venha a faltar com urbanidade, apresente conduta imprudente ou negligente, ou ainda, que apresente imperícia técnica face às atividades em prática, substituindo-o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo circunstância excepcional devidamente justificada;
6.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
6.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
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7.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, observando-se, no que couber, o previsto na Ordem de Serviço GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
7.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 7.2.
7.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
7.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.6- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
7.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando xxxxxx, ou
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ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
7.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
7.9- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”.
7.10- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
7.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
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7.12- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.13- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 7.11 e 7.12 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
7.14- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
7.15- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
8.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como pelo fornecimento dos materiais, nas condições previstas no Edital e legislação vigente.
8.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da
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realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
8.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
8.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
8.5- Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
8.5.1- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
8.6- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
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8.7- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitada, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
8.8- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.9- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
8.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
8.11- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.12- Fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços.
8.13- Manter, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
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8.14- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
8.15- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
8.16- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e os respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais utilizados.
8.17- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
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8.18- Arcar com os custos pela realização de testes e ensaios (in loco ou em laboratório) quando necessários, requeridos pelas normas técnicas ou demandados pela Comissão de Fiscalização, para comprovação de qualidade.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
9.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
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10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2020.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
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ANEXO “A” AO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA:
CONTRATO N°:
SEI - PROCESSO n° 15731/2019-78
OBJETO: Fornecimento e implantação de elevador de uso restrito para pessoas com deficiência na Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-5)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
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c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, em
CONTRATANTE |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Geral de Administração |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
CONTRATADA |
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura:
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ANEXO ‘’B’’ AO CONTRATO
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PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO n° 15731/2019-78
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ELEVADOR DE USO RESTRITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (UR-5) | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | Instalação do canteiro de obras | u | 1 | |||||
1.2 | Instalação de andaime metálico | u | 1 | |||||
2 | OBRAS CIVIS | |||||||
2.1 | Fornecimento e instalação de lonas plásticas para proteção dos locais de recortes e remoção de esquadrias | m² | 100 | |||||
2.2 | Remoção parcial de esquadrias | m² | 5 | |||||
2.3 | Corte e remoção de piso de bloquetes sextavados | m² | 3 | |||||
2.4 | Fornecimento e instalação de condutor circular PVC de 4” | m | 2 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.5 | Execução da fundação, base e poço do elevador em concreto armado | m² | 3 | |||||
2.6 | Corte e remoção de alvenaria, com a respectiva impermeabilização e acabamento nos recortes | m² | 3 | |||||
2.7 | Remanejamento de uma unidade externa de ar condicionado, com o respectivo fornecimento e instalação de fiação elétrica e de comando, tubulação revestida e eletrocalha para a interligação com a unidade interna | u | 1 | |||||
2.8 | Remanejamento de divisórias tipo "Eucatex" | u | 2 | |||||
2.9 | Fornecimento e instalação de divisória tipo “Eucatex”, com bandeira de vidro em sua parte superior | m² | 2 | |||||
2.10 | Fornecimento e instalação de sinalização tátil de alerta emborrachada na cor amarela | m² | 1 | |||||
2.11 | Fornecimento e instalação de sinalização tátil de alerta de concreto, na cor amarela | m² | 1 | |||||
3 | ELÉTRICA | |||||||
3.1 | Fornecimento e instalação de eletroduto de aço galvanizado a fogo, de diâmetro 1 ¼" | m | 33 | |||||
3.2 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem do tipo condulete metálico, de diâmetro 1 ¼" | u | 11 |
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ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
3.3 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre de seção de 4 mm² | m | 132 | |||||
3.4 | Fornecimento e instalação de caixa de distribuição de sobrepor, para disjuntor tripolar de 20 A | u | 1 | |||||
3.5 | Fornecimento e instalação de disjuntor tripolar 20 A | u | 1 | |||||
4 | ELEVADOR DE USO RESTRITO | |||||||
4.1 | Fornecimento e instalação de elevador de uso restrito, com caixa de corrida em estrutura metálica e fechamento em vidro laminado de no mínimo 10 mm de espessura | u | 1 | |||||
5 | DIVERSOS | |||||||
5.1 | Elaboração e fornecimento do projeto As Built, que evidencie como as intervenções civis e as instalações elétricas foram executadas | u | 1 | |||||
6 | LIMPEZA | |||||||
6.1 | Limpeza diária e final | m² | 50 |
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6.2 | Remoção do entulho e apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados | m³ | 12 | |||||
VALOR TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) | ||||||||
BDI (R$) | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL, COM BDI (R$) |
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ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/20- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/20, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
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d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
ANEXO V RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
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Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
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ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
Pregão Eletrônico nº 21/20 - SEI - Processo nº 15731/2019-78 - fls. 66/ 66