CONTRATANTE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 42/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
OBJETO
“CONCESSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, CONTEMPLANDO TODOS OS RECURSOS MATERIAIS, DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO SEU CORRETO FUNCIONAMENTO”
VALOR TOTAL ESTIMADO DA OUTORGA/CONTRATAÇÃO
R$ 2.671.200,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil e duzentos reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 31/07/2024 ÁS 14HS (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR VALOR/MAIOR LANCE
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
[Digite aqui]
SIM
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 42/2024
Processo Administrativo nº 42/2024
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, sediado na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, centro, Braço do Norte - SC, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 231/2023 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 3509/2022 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 212/2023 e alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA LIMITE PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 26/07/2024 DATA LIMITE PARA PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO: 26/07/2024
DATA FINAL DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/07/2024 ÁS 13:59
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 31/07/2024 ÁS 14:00HS
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, CONTEMPLANDO TODOS OS RECURSOS MATERIAIS, DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO SEU CORRETO FUNCIONAMENTO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em único item.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.1.1 A participação se dará pela plataforma Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6 Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio ou cooperativas;
2.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10 O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12 A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5 A falsidade da declaração de que trata o item 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final máximo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10 O valor final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1 valor inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.11 O valor final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 valor unitário do item, sendo o valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) por vaga por mês;
4.1.2 valor global da proposta.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9 Os licitantes devem respeitar o preço mínimo de referência, não sendo aceitas propostas em valor inferior, caso em que, se apresentadas, serão desclassificadas, não participando da etapa de lances os licitantes que as ofertarem.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 O critério de julgamento será o de PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO. Considera-se proposta mais vantajosa a de maior valor / maior lance.
5.6 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO (valor por vaga por mês).
5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de VALOR SUPERIOR ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (CINCO CENTAVOS).
5.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12 Como o modo de disputa é o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de
contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem decrescente de valores.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do Maior Lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, que é o caso da presente licitação, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) abaixo da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor superior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
5.20.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
por:
5.20.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
5.20.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
5.20.2.2 empresas brasileiras;
5.20.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21 Após a negociação do preço/etapa de lances, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e edital, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas –
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3 Constatada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
6.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mínimo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1 contiver vícios insanáveis;
6.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.6.3 apresentar preços inexequíveis;
6.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta, sendo que a análise e aprovação da Planilha Analítica ficará a cargo da Secretaria Requisitante.
6.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, se corrigida no prazo estabelecido pela Administração. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço (global e unitário) e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7 DA FASE DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, encaminhando os seguintes documentos via Plataforma Eletrônica Sistema do Portal de Compras Públicas, no prazo máximo de 02 (dois) horas, contados do final da sessão pública virtual, solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão:
7.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; devendo, em todas as hipóteses, possuir objeto compatível com o contratado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e
c) Documento de identidade do proprietário/sócio da empresa ou procurador constituído, que representará a empresa na contratação, nesse último caso, devidamente acompanhado de procuração por instrumento público.
7.2. Regularidade Fiscal:
a) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, INSS e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual em vigor;
g) Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC). A ausência deste documento não implicará a inabilitação da licitante.
Todos os documentos devem ser apresentados dentro do prazo de validade.
7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Comprovação de possuir Capital Social registrado e integralizado ou patrimônio líquido na data de apresentação da proposta, de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da obra, conforme prevê o artigo 69, § 4º, da Lei 14.133/2021.
b.1) A comprovação do capital social mínimo deverá ser feita por meio de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado(a) na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa, admitida a comprovação da atualização por
meio de “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa.
b.2) A comprovação do patrimônio líquido mínimo deverá ser feita por meio do Balanço Patrimonial da empresa.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c.1) Comprovação, mediante documento assinado por contrador, de boa situação econômico- financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados:
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior 1,00;
• Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00; •
Índice de Endividamento Total (IET) igual ou inferior a 1,00.
Sendo:
Índice de Liquidez Corrente (ILC): Esse índice define a capacidade da Proponente em liquidar seus compromissos a curto prazo. Calcula-se pela seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE (AC) PASSIVO CIRCULANTE (PC)
Índice de Liquidez Geral (ILG): Esse índice define a capacidade da Proponente de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a Proponente possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Calcula-se este índice pela seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de Endividamento Total (IET): Esse índice mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da Proponente. Calcula-se este índice pela seguinte fórmula:
IET = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
c-2) Em conjunto com as demonstrações financeiras referidas na letra anterior, a proponente deverá apresentar Demonstrativo, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC, onde constarão todos os índices apurados a partir dos documentos supra, bem como memória de cálculo dos mesmos.
c-3) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
c-4) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c-5) As empresas optantes pelo ‘“SIMPLES NACIONAL”, não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
c-6) Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia ou fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
c-7) As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia ou fotocópia do balanço extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.4. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de atestado(s) de qualificação técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente executou e/ou vem executando os serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, em prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos, que corresponde a 50% do tempo do período da Concessão.
b) Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
b-1) O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
b-2) Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.5. Outros Documentos:
a) Certidão Negativa Correcional – Tribunal de Conta da União – TCU;
b) Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
c) Declaração de idoneidade;
d) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte/SC) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
f) Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. Regras para Análise dos Documentos de Habilitação:
a)Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
a-1) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
a-2) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
b)Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
c) Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
d)Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
e)Se houve a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
e-1) Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do
disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
f) A habilitação será verificada por meio da plataforma Portal de Compras Públicas.
f-1) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
g)É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e documentos de habilitação.
g-1) A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
h)A verificação dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
i) Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8 DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (DEZ) MINUTOS.
8.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na plataforma eletrônica.
9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
9.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
9.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 9.1.5. fraudar a licitação;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.4.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.4.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante
ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
diretamente no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e/ou via Protocolos 1DOC Prefeitura de Braço do Norte | 1Doc.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico do Município.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência;
11.11.2. Anexo II – Estudo Técnico Preliminar;
11.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato.
Braço do Norte/SC, 24 de Junho de 2024
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:03478 XXXXXXXXX:03478862990
862990
Dados: 2024.06.25
10:21:48 -03'00'
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
Objeto da contratação: CONCESSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, CONTEMPLANDO TODOS OS RECURSOS MATERIAIS, DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO SEU
CORRETO FUNCIONAMENTO, conforme condições e exigências descritas no TR, ETP e demais documentos anexos ao processo.
O objeto da presente contratação é caracterizado como objeto comum, haja vista que se trata de serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado (Entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: @REP 21/00500478).
O objeto possui as seguintes especificações:
São objeto da concessão as ruas abaixo definidas:
N. | RUA | QUANTIDADE DE VAGAS |
1. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 |
2. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
3. | Travessa Ataide Claudio | 37 |
4. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 00 |
5. | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 |
6. | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 00 |
7. | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
8. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 |
9. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 |
10. | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 |
11. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
12. | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
13. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 |
14. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 000 |
15. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000 |
TOTAL | 1.484 |
De acordo com o levantamento, o número total de vagas destinado ao Sistema de Estacionamento Rotativo será de aproximadamente:
• 1.334 (mil, trezentos e trinta e quatro) vagas de automóveis; e
• 150 (cento e cinquenta) vagas de motocicletas.
Total: 1.484 (mil, quatrocentos e oitenta e quatro) vagas.
Das supracitadas vagas, 171 (cento se setenta e um) são vagas de automóveis isentas de pagamento.
1163 VAGAS PAGAS DE VEÍCULOS
pagamento) pagamento) motos pagamento) VAGAS)
AUTOMOTORES171 VAGAS GRATUITA
25 150
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OU
OUTRAS150 VAGAS FINALIDADES PAGAS PARA 1163 62
84 MOTOCICLETAS
Poderá ocorrer variação para mais ou menos de até 15% (quinze por cento) sobre o referido quantitativo.
O horário de funcionamento do sistema deverá ser das 08h30min às 18h30min de segunda-feira à sexta-feira e das 08h30min às 12h30min aos sábados. Sendo que, o estacionamento será livre nas áreas do sistema, aos domingos e feriados, em todo o período.
O tempo de permanência será regido conforme a área, sendo elas:
a) Zona Azul: o período máximo será de 2 (duas) horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento da tarifa pelo tempo utilizado;
b) Zona Verde: o período de permanência máxima será de 4 (quatro) horas contínuas, mediante pagamento da tarifa pelo tempo utilizado;
c) Zona Branca: estão dispensados do pagamento da tarifa básica e utilizarão pelo tempo que for necessário. As vagas da Zona Branca deverão ser distribuídas ao longo das Zonas Azul e Verde, conforme necessidade. O limite de uso nesta zona é variável, conforme a necessidade de cada uso.
As tarifas de estacionamento praticadas para o biênio 2024/2025 serão de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para 30 min. (trinta minutos) e R$ 2,25 (dois reais e cinquenta centavos) para 1h (uma hora) destinados aos veículos de passageiros e veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) até 23 toneladas, atentando-se para o tempo máximo de permanência na vaga, conforme Decreto Municipal nº 212/2023.
O prazo de concessão do Sistema Rotativo será de 10 (dez) anos, equivalente a 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
A concessionária deve, obrigatóriamente, seguir as regras previstas pela Lei Municipal nº 3.509/2022, pelo Decreto Municipal nº 212/2023 e suas alterações posteriores.
A Lei Municípal nº 3.509/2022 prevê:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município, denominado estacionamento rotativo pago, e autoriza a outorga de concessão da execução desse serviço público.
Parágrafo único. O sistema de estacionamento rotativo pago no Município de
Braço do Norte é denominado “Estacionamento Rotativo Pago”.
CAPÍTULO I DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Art. 2º. A implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago previsto no art. 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivo fundamental propiciar a democratização no uso do espaço público, com a racionalização e a universalização do uso das vagas de estacionamento localizadas em vias e logradouros públicos do Município de Braço do Norte.
Art. 3º. O sistema de estacionamento rotativo será instalado em áreas especiais que serão identificadas com sinalização específica, para ocupação pelos veículos automotores de passageiros e de carga, por tempo determinado e mediante pagamento da tarifa estabelecida.
§1º As áreas do sistema de estacionamento rotativo serão definidas pelo Executivo Municipal, e poderão ser ampliadas ou restringidas, em razão da atualização dos estudos técnicos que derem origem à sua fixação.
§2º O quantitativo de vagas disposto no § 1º deste artigo respeitará os limites legais
estabelecidos para estacionamentos especiais de idosos e pessoas com mobilidade reduzida estabelecidos em legislação federal.
§3º As áreas do sistema rotativo de estacionamento serão instituídas concomitantemente e sem prejuízo das demais áreas de estacionamentos específicos, tais como as áreas situadas em frente a hospitais, farmácias, e outros locais considerados estratégicos que necessitem de parada de emergência, e os estacionamentos destinados a veículos de aluguel, táxi, operação de carga e descarga, ambulâncias, viaturas policiais, dentre outros devidamente sinalizados na forma da legislação de trânsito.
Art. 4º. Serão instituídas, dentro da área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, áreas para estacionamento de curta duração, sem o pagamento do preço público, que serão definidas e regulamentadas por Decreto, respeitando ao prazo máximo de ocupação de 15 minutos.
Art. 5º. As motocicletas (motos e similares) terão estacionamento privativo e gratuito em locais previamente estabelecidos, vedado o seu estacionamento fora das áreas em qualquer vaga destinada ao estacionamento rotativo
Art. 6º. Os dias, horários de funcionamento e o tempo máximo de estacionamento no perímetro do Estacionamento Rotativo Pago serão definidos pelo Executivo Municipal, tendo como base estudos técnicos que considerem a ocupação e rotatividade dos locais.
§ 1º. Poderão ser definidos tempo máximo de permanência e política tarifária diferenciada em determinados locais, em razão da racionalização e melhor utilização das vagas de estacionamento.
§ 2º. Em épocas especiais ou datas comemorativas, os horários e tempo máximos de ocupação poderão ser alterados temporariamente.
Art. 7º. O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização do Órgão de Trânsito.
CAPÍTULO II DA TARIFA
Art. 8º. A utilização do sistema de estacionamento rotativo “Estacionamento Rotativo Pago” compreende o pagamento da respectiva tarifa pela utilização do espaço público, que será estabelecida mediante Decreto do Executivo que regulamentará a periodicidade, o índice e o critério de reajuste.
Art. 9º. Ficam isentos do pagamento da tarifa de utilização do estacionamento rotativo pago os veículos.
I - veículos oficiais das esferas federal, estadual e municipal, quando efetivamente em serviço e convenientemente identificados;
II - e aluguel (táxi), quando estacionados em seus pontos autorizados de parada e quando utilizados no transporte de passageiros pelo período máximo de embarque e desembarque de passageiros;
III - os veículos de transporte coletivo (ônibus e micro-ônibus) quando estacionados em seus pontos autorizados de parada;
IV - os veículos automotores de duas rodas (motos e similares), quando estacionados nos locais a eles destinados.
V - Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, desde que devidamente sinalizados, previstos no art. 29, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
VI - Os oficiais de justiça, estando em serviço, sendo autorizado apenas um automóvel por referido servidor, quais devem ser cadastrados no Departamento Municipal de Trânsito Recebendo a devida identificação que deverá ser utilizada no local estabelecido para o cartão;
Parágrafo único. Os veículos descritos neste artigo embora isentos de pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização do estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo de uso.
Art. 10º. A utilização das vagas de estacionamento de veículos para a colocação de caçambas será cobrada a diária equivalente ao preço público referente a 03 (três) horas.
Parágrafo único - As caçambas que se encontrarem ocupando vagas do estacionamento rotativo durante o horário de funcionamento do serviço e que não estejam efetuando o pagamento, serão removidas ao depósito público pelos agentes públicos competentes, sujeitando o seu proprietário ao recolhimento dos valores relativos aos custos de transporte, armazenamento e o pagamento das horas que utilizou o espaço, sem prejuízo das demais penalidades previstas em
Lei.
CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 11. Será considerado estacionado de forma irregular e estará sujeito às sanções previstas no artigo 181, inciso XVII, da Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) o veículo que:
I - Estacionar nas áreas estabelecidas, sem aquisição do Ticket ou Cartão eletrônico, no momento em que for fiscalizado;
II - utilizar o ticket de estacionamento de forma incorreta, contrariando as instruções nele contidas;
III - exceder o tempo máximo permitido para a vaga onde estiver estacionado. IV - trocar o ticket de estacionamento após expirado o tempo regulamentar e permanecer na mesma vaga;
V - estacionar fora do espaço delimitado para a vaga ou diferentemente da regulamentação estabelecida, ocupando ou não mais de uma vaga, conforme a demarcação horizontal;
VI - usar ticket de estacionamento adulterado, rasurado ou em posição que não permita a visualização pelos monitores;
VII - manter o veículo estacionado após expirado o tempo regulamentar ticket de estacionamento, na mesma vaga;
VIII - estacionar em vaga a ele não destinada, conforme sinalização no local, mesmo que portando o ticket;
IX - permanecer por mais de 0:15 (quinze minutos), nas vagas de curta duração. §1º. A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga do pagamento da tarifa.
§2º Fica instituída a advertência de irregularidade aos usuários que infringirem as regulamentações de uso do Estacionamento Rotativo Pago ou dos Estacionamentos Especiais e não regularizarem no prazo fixado pelo decreto municipal.
Art. 12º. Compete aos agentes operadores do sistema de estacionamento rotativo a verificação do cumprimento das normas estabelecidas para o serviço, visando o controle da utilização, compatibilidade do veículo à vaga, emissão de Aviso de Irregularidade – AI.
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO SISTEMA ROTATIVO PAGO
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante concessão, precedida de licitação, na modalidade concorrência a exploração dos estacionamentos rotativos – Estacionamento Rotativo Pago em vias e logradouros públicos do Município, na forma desta Lei e legislação pertinente.
Parágrafo único - O prazo de concessão será de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período.(Parágrafo com redação dada pela Lei nº 3.523, de 10/08/2022) Art. 14. A exploração do estacionamento rotativo será realizado por um sistema misto de cobrança, por meio de cartão de estacionamento e tecnologia de telecomunicação via telefone móvel e via rede mundial de computadores (internet), permitindo total controle da arrecadação, bem como aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte do poder concedente.
§1º. Poderá ser disponibilizado ao usuário do sistema as mais diversas formas de pagamento, tais como através da central da empresa concessionária, aplicativo de smartphone, website ou outros meios que o estado da tecnologia venha a proporcionar.
Art. 15. A empresa concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o Município, de providenciar toda sinalização viária horizontal e vertical que se fizer necessária à operação da concessão.
Art. 16. A concessão de que trata esta Lei deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência, na qual deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sendo que o critério de julgamento será obrigatoriamente conforme previsto no artigo 15 da citada lei, devendo, ainda, seguir as regras previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 17. O termo de outorga da concessão deverá conter, entre outras disposições, s cláusulas obrigatórias que constam na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único. A outorga da concessão de que trata esta Lei não implicará, em nenhuma hipótese, na transferência da atividade administrativa de polícia ou da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito, atividades que continuarão a ser exercidas pelos agentes do Poder Público Municipal, na forma do Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Não caberá ao Poder Público Municipal e à concessionária qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários
venham a sofrer nos locais de estacionamento rotativo, não sendo exigível a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
Art. 19. Fica autorizado o credenciamento de estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no município, como revendedores de cartões, uso de bônus de descontos via créditos do sistema eletrônico, no âmbito do município a fim de facilitar o atendimento ao público, limitando-se a comercializá-los nos preços estabelecidos por esta Lei.
Art. 19-A. Será destinado 3% (três por cento) do faturamento do sistema rotativo que trata esta lei, para promoção de cursos na educação do trânsito, que serão ministrados pela Polícia Militar.
Parágrafo Único - Caberá ainda a concessionária, promover além desta reserva de faturamento, campanhas permanentes e contínuas, de como é o trânsito e o funcionamento do sistema, através de rádios, jornais e ou redes sociais.
Art. 20. O Executivo Municipal baixará, por meio de Decreto, os regulamentos necessários à execução desta Lei.
Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. (BRAÇO DO NORTE, 2022).
Decreto Municipal nº 212/2023, estabelece:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Para racionalização do tráfego de veículos automotores e similares no Município de Braço do Norte ficam criadas Áreas de Estacionamento Rotativo Pago para veículos, doravante denominado “Rotativo Braço do Norte”, que será regido em conformidade com o presente ato normativo.
Art. 2º. Compreendem-se como Estacionamento Rotativo de Braço do Norte as áreas de estacionamento rotativo identificadas mediante sinalização específica implantada nas ruas e logradouros públicos definidos no Anexo I deste Decreto, mediante a observância de determinadas condições e o pagamento de preço público previamente definido por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. O Estacionamento Rotativo de Braço do Norte será operado sob regime de concessão onerosa, mediante prévia licitação, na forma de concorrência pública. § 1º A concessão do serviço de que trata este Decreto, reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações; e subsidiariamente ainda, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei Ordinária Municipal n.º 3.509 de 22/06/2022, e suas alterações, Lei Orgânica Municipal (no que couber), Estudo Técnico do Estacionamento Rotativo, regulamentação do presente Decreto, Edital de Concorrência Pública, normas legais pertinentes e pelas cláusulas do contrato de concessão.
§ 2º A concessão será outorgada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e formalizada em conformidade com o art. 4º, da Lei Federal nº 8.987/1995. § 3º O serviço concedido ficará sujeito à regulamentação e fiscalização do Poder Público, que poderá retomar sua execução quando a concessionária deixar de atender satisfatoriamente aos fins ou às condições do contrato.
Art. 4º. A concessão outorgada para fins de administração do Estacionamento Rotativo de Braço do Norte terá como receita, o pagamento do preço público para utilização das vagas e o pagamento pelas regularizações dos “Avisos de
Irregularidade”.
Art. 5º. A concessionária deverá oferecer mecanismos tecnológicos, para que o poder concedente possa acompanhar em tempo real toda a estrutura, funcionamento e movimentação administrativo-financeira, relacionada à venda das tarifas,
regularização dos “Avisos de Irregularidade” e ocupação das vagas. § 1º Todo o
sistema eletrônico referente ao funcionamento do Estacionamento Rotativo, deverá
obrigatoriamente ser protegido por meio de sistemas de segurança de acesso e de armazenamento digital a fim de que garantam a autenticidade, preservação e integridade dos dados.
§ 2º A Concessionária deverá enviar mensalmente à secretaria de Planejamento Urbano, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo , ou outra que venha a substituí-la, balancete demonstrativo dos resultados obtidos, valor da parcela a ser repassado ao Município(conforme percentual determinado na outorga da concessão) e outras informações como aquisição, instalação e manutenção da sinalização vertical e horizontal; aquisição, instalação e manutenção de demais equipamentos e veículos necessários à operação; mão de obra; custos de fiscalização; custos financeiros decorrentes de financiamentos ou leasing para aquisição de equipamentos e veículos ou qualquer material considerado permanente; impressos e material de expediente aluguel de imóveis e móveis necessários à operação, enfim, todos os gastos diretos e indiretos; tendo como prazo máximo o 10.º dia útil do mês subsequente.
Art. 6º. Implantar juntamente com a Concedente como forma de fiscalização e averiguação dos serviços prestados, um Sistema de Controle de Desempenho, através de pesquisa anual de opinião, a fim de constatar a avaliação dos usuários em relação ao funcionamento, atuação e prestação de serviços da Concessionária junto ao Estacionamento Rotativo.
Art. 7º. Caberá à secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, criar as normas necessárias à operação, fiscalização e controle do Estacionamento Rotativo, organizando e fiscalizando o cumprimento do estabelecido no presente Regulamento, assim como a resolução dos casos omissos ou a expedição de determinações gerais ou especiais de natureza complementar.
Art. 8º. A receita total decorrente da operação será destinada ao pagamento da remuneração pela outorga, a cobrir os custos do sistema e a remunerar a concessionária.
Parágrafo único. Os valores provenientes da remuneração pela outorga da concessão serão aplicados em conformidade com o previsto na Lei Ordinária Municipal n.º 3.509 de 22/06/2022, na melhoria das condições de tráfego, através da aquisição de equipamentos de trânsito, tais como placas de sinalização, semáforos, entre outros e, na educação de trânsito através de palestras, impressos educativos a serem distribuídos gratuitamente na Rede Municipal de Ensino e aos condutores de veículos automotores e similares, bem como, na recuperação e pavimentação de vias públicas urbanas.
Art. 9º. A concessionária deverá, às suas expensas e por sua conta e risco, dispor de funcionários, devidamente identificados e uniformizados, para o controle e racionalização das vagas e do tempo de permanência do usuário nas mesmas, conforme área estabelecida para o Estacionamento Rotativo.
§ 1º A empresa operadora deverá fornecer uniformes aos funcionários de campo em modelo próprio, de fácil identificação, confeccionados de forma adequada ao
ambiente e condições climáticas, bem como todos os EPI’s necessários para o
desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º Os funcionários deverão usar uniformes e também portar crachá de identificação, preso ao uniforme, em local visível.
§ 3º Os investimentos, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras; e outras despesas que incidam sobre
a contratação ou decorrentes da prestação de serviços correrão por conta exclusiva da empresa concessionária, por todo o período da concessão, inclusive o Imposto sobre Serviço (ISS), conforme alíquota do código tributário municipal. Art. 10º. A área do Estacionamento Rotativo Pago será delimitada por placas padronizadas e fixadas nos passeios, nas quais estejam transcritas a designação
“Rotativo Braço do Norte”, as informações necessárias à sua correta utilização pelos usuários, horários e dias da semana de funcionamento, horários de carga e descarga, e demais informações pertinentes aos usuários.
§ 1º Toda sinalização vertical e horizontal utilizada na demarcação da área de abrangência e funcionamento do estacionamento rotativo, deverão ser identificadas conforme regulamentação definidas no Código de Trânsito Brasileiro, acrescidas das informações complementares relacionadas com as condições de estacionamento, de acordo com as normas e padrões exigíveis.
Art. 11º. Será de inteira responsabilidade da concessionária e às suas expensas, a instalação (no caso de expansão e/ou supressão) e a manutenção de toda sinalização vertical e horizontal relacionada ao estacionamento rotativo, como placas de sinalização, demarcação e identificação de vagas e pinturas de meio-fio, bem como toda estrutura tecnológica necessária para o funcionamento do sistema.
§ 1º Para início das atividades de operacionalização do estacionamento rotativo, a Concessionária deverá, obrigatoriamente, às suas expensas e sem qualquer custo para a Concedente, promover a revitalização da sinalização viária já existente (horizontal e vertical), inclusive com substituição de placas (se necessário) com o objetivo de seguir às determinações legais do CONTRAN, quanto à imagem, segurança e funcionalidade do sistema.
§ 2º Ao final do prazo da concessão, todas as placas de regulamentação instaladas e utilizadas na operacionalização do estacionamento reverterão para o Poder Público, sem qualquer ônus ao erário, inclusive na possibilidade de expansão e/ou supressão da área.
§ 3º A manutenção da sinalização deverá ocorrer de maneira permanente e imediata, visando sempre à qualidade visual, segurança do sistema e regulamentação das sinalizações, quando houver necessidade de expansão e/ou supressão de vagas, substituição de placas danificadas, entre outras situações que afetem a sinalização, pelo tempo de durabilidade do contrato de concessão.
Art. 12º. A concessionária deverá possuir escritório localizado na área de abrangência do Estacionamento Rotativo, bem como, distribuir tantos pontos de atendimento quanto forem necessários (se assim julgar oportuno), com toda estrutura funcional necessária à adequada prestação de serviços e pleno atendimento dos usuários, com o intuito de facilitar acessos e agilizar os procedimentos inerentes ao sistema.
Parágrafo único. Mediante Decreto, e no uso das suas atribuições legais e de acordo com o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, a Concedente deverá promover o credenciamento e descredenciamento das monitoras da Concessionária, para o exercício das atividades de fiscalização do cumprimento das normas municipais acerca do estacionamento rotativo nas áreas sob concessão. CAPÍTULO II ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS CONTROLADAS
Art. 13º. As vagas controladas pela concessionária do estacionamento rotativo inicialmente serão destinadas à:
I - veículos de passageiros e veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) até 3,5 toneladas.
II - Idosos e Portadores de Necessidades Especiais.
§ 1º Os veículos a que se refere o inciso I do caput, cujas dimensões excedam a demarcação viária estabelecida para uma vaga de estacionamento, bem como, veículos com carreta ou reboque, pagarão o correspondente ao número de vagas ocupadas.
§ 2º Às vagas destinadas aos idosos e portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente respeitar os dispositivos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência(Estatuto da pessoa com Deficiência) nº 13.146, de 06/07/15, Lei Federal n.º 9.503/97, e resoluções do CONTRAN n.º 303/08 e 304/08 respectivamente, e não estão sujeitas a cobrança de tarifa.
Art 14°. As vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo, localizadas em vias e logradouros públicos, serão classificadas como Zona Azul, e o tempo de permanência máximo nesta zona deverá ser de 2 (duas) horas.
§ 1º O estacionamento para motocicletas terá sinalização específica e deverá ser em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. Estes locais não estão sujeitos a cobrança de tarifa.
Art. 15º. Nos veículos conduzidos por idosos ou portadores de necessidades especiais ou que estejam transportando-os, deverá ser colocada em local visível do veículo, credencial emitida pelos órgãos competentes executivos de trânsito, que justifique a utilização das vagas especiais.
§ 1º A credencial, conforme resoluções 303/08 e 304/08 do CONTRAN, deverá ser colocada em posição visível (painel do veículo), de forma a possibilitar a ampla visão do monitor(a) de estacionamento, que possa averiguar a legalidade na ocupação da vaga.
§ 2º É imprescindível a presença do idoso ou do portador de necessidades especiais, para que se configure a autorização para utilização das vagas especiais. O condutor que não estiver transportando-os, ou não se encaixar nas definições previstas no Art. 13º, inciso IV, § 3º, estará sujeito às penalidades previstas em Lei.
Art. 16º. A critério da Administração e atendendo às necessidades técnicas, conveniência e oportunidade para eficiência do sistema, as vias, logradouros públicos, tipo e número de vagas deste Decreto, serão inicialmente elencadas no Anexo I, e poderão ser suprimidas e/ou ampliadas a qualquer momento, de acordo com a análise técnica conjunta da Prefeitura Municipal através da sua secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico e da empresa concessionária de administração do estacionamento rotativo.
Parágrafo único – Para as alterações de que trata o caput deste artigo, a empresa concessionária deverá ser formalmente comunicada e terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do aviso para promover as alterações necessárias. Nos casos da empresa concessionária identificar alguma incompatibilidade de vagas disponíveis, poderá realizar a comunicação formal para possível ajustes.
CAPÍTULO III HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Art. 17º. O estacionamento rotativo pago funcionará no horário das 8h30 (oito horas e trinta minutos) às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) de segunda à sexta-feira, e no horário das 8h30 (oito horas e trinta minutos) às 12h (doze horas) aos sábados.
§ 1º Fora dos horários e dias de funcionamento previsto neste artigo, ficam liberadas as vagas para o estacionamento rotativo pago a quaisquer veículos automotores até 23 ton. de PBT, com exceção das vagas para idosos, portadores de necessidades especiais, táxi, moto táxi, viaturas policiais, motos, bicicletas e ponto de parada de ônibus, que continuam com suas exclusividades.
§ 2º Perante alteração dos horários de prestação de serviços das atividades econômicas, especialmente as de caráter comercial, ou reavaliação da movimentação indicada no Estudo Técnico ou por análise da secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, e por razões de conveniência administrativa, poderão ser modificados os períodos de estacionamento regulamentado.
§ 3º Perante alteração do horário de funcionamento do estacionamento regulamentado ou de condições que impactem nos serviços da empresa concessionária, e por razões de conveniência administrativa, poderão ser modificadas as cláusulas e condições da referida concessão.
§ 4º O estacionamento será isento de pagamento de tarifa aos domingos e feriados e nas demais horas do dia que antecederam ou ultrapassarem os períodos expressos no caput deste artigo.
CAPÍTULO IV TARIFAS
Art. 18º. Para a utilização das vagas controladas na área do estacionamento rotativo, conforme Anexo I e nos horários previstos no Art. 16º, deverá ocorrer o pagamento da tarifa, exceto nos casos de isenção previstos neste Decreto. Art. 19º. Para ocupação das vagas do estacionamento rotativo pago, serão oferecidas as seguintes formas de pagamento das tarifas:
I - ferramentas eletrônicas, tais como aplicativos disponíveis em smartphones que utilizem os sistemas IOS e ANDROID, através de parquímetros ou outras ferramentas tecnológicas de fiscalização e controle.
II - cartões próprios do Estacionamento Rotativo de Braço do Norte, com 30 min. (trinta minutos) e 60 min. (sessenta minutos):
§ 1º Na forma de cartão, obrigatoriamente deverá ser sequencialmente seriado e numerado, sendo a concedente responsável pelo controle sequencial e emissão das autorizações de impressão dos cartões de estacionamento utilizados no âmbito do Estacionamento Rotativo.
§ 2º Os monitores deverão fiscalizar o uso dos cartões, alimentando o sistema com a numeração dos mesmos, aplicar “Avisos de Irregularidade” aos usuários irregulares, controlando inclusive a rotatividade dos veículos.
Art. 20º. Não serão aceitas formas e práticas de pagamento como a disponibilização de dinheiro em espécie no para-brisa, painel ou qualquer outra localização no automóvel, não constituindo pagamento da vaga utilizada. Art. 21º. Na forma de ferramentas eletrônicas, parquímetros e outros afins, as tarifas deverão ser adquiridas através de crédito, tendo-se a opção de aquisição de 30 (trinta) minutos e 1h (uma hora), e seus múltiplos, e possibilitar a utilização na forma fracionada, correspondente ao tempo efetivamente utilizado, com devolução do saldo em crédito
para próxima utilização, respeitando-se o tempo máximo permitido de permanência na vaga.
Art. 22º. O crédito do cartão, não sendo utilizado na sua íntegra, poderá ser utilizado de forma imediatamente subsequente em outras áreas do estacionamento rotativo, enquanto durar o tempo estabelecido no mesmo e se esgote o tempo adquirido. O saldo não poderá ser utilizado em outros estacionamentos além do horário estipulado, expirando-se o crédito se o mesmo não for utilizado.
Art. 23º. Os cartões deverão ser colocados em posição visível, especificamente no painel do veículo, de forma a possibilitar a ampla visão do monitor(a) de estacionamento, que possa averiguar os dados na ocupação da vaga. Art. 24º. Nos cartões deverão ser raspados todos os campos referentes à data e hora de utilização da vaga, não sendo aceitas outras formas de demarcação do cartão, devendo ser seguidas todas as orientações contidas no seu verso. Art. 25º. As tarifas de estacionamento praticadas para o biênio 2024/2025 serão de: I - R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para 30 min. (trinta minutos) e R$ 2,25 (dois reais e cinquenta centavos) para 1h (uma hora) destinados aos veículos de passageiros e veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) até 23 toneladas, atentando-se para o tempo máximo de permanência na vaga conforme descrito neste Decreto.
Art. 26º. Os valores de tarifas do estacionamento rotativo a serem praticados no biênio 2024/2025 não poderão sofrer reajuste, nem revisão a título de desequilíbrio econômico financeiro.
§ 1º Após o período acima citado e sobre o exercício de 2025, as tarifas passam a receber reajuste anual, sendo que o índice aplicado será o INPC.
§ 2º Além do reajuste citado no parágrafo anterior, às tarifas poderão ser revisadas somente no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, onde a Concessionária deverá solicitar à Concedente revisão do valor da tarifa praticada. § 3º Para o cálculo e revisão do preço público no caso de desequilíbrio econômico financeiro do contrato inicialmente firmado, em planilha de custos, serão consideradas todas as receitas auferidas na venda de cartões, regularizações e outras provindas de fontes alternativas autorizadas pelo Município, destas deduzidos os custos administrativos e operacionais, assim considerados: I - pessoal acrescida dos encargos sociais, conforme convenção da categoria;
II - férias e 13º salários;
III - transporte e combustível;
IV - material gráfico e de expediente;
V - aquisição e manutenção da sinalização vertical e horizontal;
VI - confecção de uniforme, aquisição de EPI’s (equipamentos de proteção individual) ;
VII - alimentação;
VIII - comissões de vendas das tarifas e impostos;
IX - custo com aquisição e manutenção dos meios eletrônicos, despesas fixas com operacionalização dos sistemas;
X - outras despesas fixas em geral, indispensáveis ao pleno funcionamento do estacionamento rotativo;
XI - retorno do investimento para a operadora.
CAPÍTULO V PONTOS DE VENDAS FIXOS
Art. 27º. Deverá à concessionária, conveniar junto ao comércio local, postos de venda de cartões de estacionamento e de outras formas de ferramentas eletrônicas, que
serão contemplados com um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o preço da tarifa inteira adquirida.
§ 1º Será de inteira responsabilidade da concessionária e às suas expensas, a negociação e relacionamento com os postos de venda, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade civil sob as negociações realizadas.
§ 2º Os postos de venda não poderão negociar preço público diverso ao determinado pelo Município na venda das tarifas, e se assim proceder, deverão ter o convênio cancelado e impedidos de realizar a venda pelo prazo de 05 (cinco) anos.
§ 3º Deverá a concessionária se utilizar de efetivos instrumentos de divulgação, identificação e localização dos postos de venda das tarifas, fornecendo aos mesmos, instrumentos de divulgação como adesivos e/ou outras formas de identificação dos estabelecimentos conveniados para venda, bem como o preço público a ser cobrado, indicando ainda, número de telefone para informações e/ou reclamações.
§ 4º Os Postos de Vendas das tarifas deverão ainda, manter os adesivos e instrumentos de identificação, em local amplamente visível (diferente dos locais de colocação para anúncios e adesivos de cartões de crédito e afins), de forma a possibilitar a imediata localização dos mesmos.
Art. 28º. A aquisição do cartão, poderá ser feito por digital, tendo que a concessionário, oferecer meios de comunicação (site, telefone, whatsapp), para a aquisição do mesmo, em forma virtual.
CAPÍTULO VI TEMPO DE PERMANÊNCIA NAS VAGAS
Art. 29º. Os veículos que excederem período máximo de estacionamento, estarão sujeitos às sanções e procedimento determinado deste Ato Normativo. § 1º O veículo ao sair da vaga só poderá estacionar no mesmo local, após 30 min. (trinta minutos) do término do seu período anterior, independentemente do tempo permanecido na mesma.
§ 2º Aos que regularmente ocuparem a vaga do estacionamento por 1h (uma hora), será concedido a tolerância de 10 (dez) minutos ao final daquela utilização, não sendo cumulativa para a próxima hora e não contemplando a forma fracionada de tarifa, podendo, portanto, o veículo ocupar a vaga de estacionamento, ininterruptamente pelo máximo de 2h10min (duas horas e dez minutos).
§ 3º Aos veículos de vendedores ambulantes e de empresas que utilizam entregas rápidas, pelo período de permanência na vaga de no máximo 15min (quinze minutos), desde que estejam comprovadamente cadastrados, instalados (as) e legalizados (as), conforme determinação deste Ato Normativo.
§ 4º Veículos utilizados pela imprensa, em tempo integral quando precisarem utilizar a via pública para fins de divulgação comercial, poderão desde que efetuado o pagamento da taxa de utilização de vias e logradouros públicos. § 5º Considera-se estacionamento a imobilização de veículos por tempo superior ao estritamente necessário ao embarque e desembarque dos passageiros, conforme Anexo I, da Lei Federal nº 9.503/97 que institui o do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30º. Às vagas destinadas aos idosos e portadores de necessidades especiais, segue as mesmas determinações, mesmo com a isenção, excetuando-se neste caso, a tolerância de 10 min. (dez minutos) sobre o final do tempo previsto no mesmo.
CAPÍTULO VII
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TARIFA
Art. 31º. Não estão sujeitos ao pagamento de tarifa:
I – os veículos oficiais de órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal;
II – os veículos da Polícia Civil, Polícia Militar e Fiscalização de Trânsito;
III – os veículos do Corpo de Bombeiros;
IV – os veículos de empresas públicas prestadoras de serviços essenciais e de utilidade pública;
V - Veículos de entidades sem fins lucrativos, na proporção de 01 (um) veículo por entidade, devidamente cadastrado na empresa concessionária, o qual, no momento do estacionamento, deverá manter em local visível do veículo (painel), credencial emitida pela empresa concessionária do estacionamento rotativo, devendo obrigatoriamente respeitar o tempo máximo de permanência na vaga e demais orientações contidas deste Decreto. A não observância desta regra será reconhecida como “irregularidade de estacionamento” e receberá o procedimento determinado deste Ato Normativo.
VI - Veículos de vendedores ambulantes e de empresas que utilizam entregas rápidas, pelo período de permanência na vaga de no máximo 15min (quinze minutos), desde que estejam comprovadamente com os veículos em seus respectivos CNPJ’s, instalados (as), legalizados (as) e cadastrados na empresa concessionária.
VII – As vagas destinadas aos idosos e portadores de necessidades especiais, na proporção de 2h (duas horas), conforme descrito neste Decreto.
VIII – As vagas de curta duração, com o pisca alerta ligado, com limite máximo de 15 (quinze) minutos.
IX – Os carros destinados a comercialização de alimentos e outras formas de venda ambulante, desde que legalmente instalados e cadastrados na empresa concessionária, que comprovadamente efetuarem o pagamento da taxa de utilização de vias e logradouros públicos.
X - As vagas de motocicletas, motonetas e ciclomotores (motos), estão isentas do pagamento de tarifa e terão área específica para estacionamento (10% do total de vagas existente na quadra) não podendo utilizar-se das demais vagas.
XI - Veículos licenciados como categoria de aluguel (táxi), em suas respectivas vagas, ou quando em serviço, pelo período de permanência na vaga de no máximo 15min (quinze minutos), com o pisca alerta ligado. Os veículos deverão estar comprovadamente cadastrados, identificados e obrigatoriamente respeitar o tempo máximo de permanência na vaga.
XII – Veículos utilizados pela imprensa, em tempo integral quando precisarem utilizar a via pública para fins de divulgação comercial, desde que efetuarem o pagamento da taxa de utilização de vias e logradouros públicos.
§ 1º Para efeitos do inciso IV do caput, são considerados veículos prestadores de serviços essenciais e de utilidade pública:
I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, desde que devidamente identificados e demarcada a área em que estiver sendo realizado o serviço na via pública. II - os destinados à manutenção e reparo da rede de telecomunicações (telefonia e internet), desde que devidamente identificados e demarcada a área em que estiver sendo realizado o serviço na via pública.
III - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito;
IV - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
V - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
§ 2° Não gozam da isenção de pagamento do preço público os veículos das empreiteiras e terceiros prestadores dos mesmos serviços, exceto com prévia autorização da secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, e devidamente cadastrados na concessionária.
§ 3° Para efeitos do inciso VI do caput, os veículos deverão estar cadastrados na empresa concessionária e possuir credencial específica para entrega rápida, devendo obrigatoriamente respeitar o tempo máximo de permanência na vaga destinado para este fim.
§ 4º A não observância dos incisos V, VI, VII, VII, I IX, XI e XII do caput, será
reconhecida como “irregularidade de estacionamento” e receberá o procedimento
determinado deste Ato Normativo.
§ 5º A isenção de pagamento da tarifa de que trata o inciso IX do caput, contempla somente o período em que estiver em efetiva atividade, tendo que pagar pela vaga e respeitar o período máximo de permanência na mesma, se o veículo estiver desativado.
§ 6º Os veículos a que se referem aos incisos V, VI, IX, XI e XII do caput deverão estar cadastrados na empresa concessionária e possuir credencial específica para cada fim.
§ 7º. As bicicletas são isentas e terão local específico de parada (bicicletários), a serem instalados pela empresa concessionária, sendo o espaço de 01 (uma) vaga de veículo automotor por quadra, nos locais determinados pela Administração Pública.
32º. Os veículos descritos neste Decreto, embora isentos de pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização do estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo de uso.
CAPÍTULO VIII IRREGULARIDADE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Art. 33°. Será considerado como irregularmente estacionado, com fiscalização de
competência da concessionária, e sujeito à aplicação do “Aviso de Irregularidade”, o
veículo que:
I - exceder o período máximo de permanência permitido específico para a vaga; II - estiver estacionado em vaga sem pagamento da tarifa, através dos meios adotados pelo Município, ou utilizando-se de meios alheios a este Decreto; exceto quando estacionado com o devido cadastro na empresa concessionária. III – estiver estacionado sem o pagamento da taxa de utilização de vias e logradouros públicos. IV - estiver com o cartão de estacionamento rasurado ou já utilizado, preenchido de forma irregular ou colocado incorretamente.
Parágrafo Único. A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento do preço público pela utilização da vaga.
CAPÍTULO IX OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA NA APLICAÇÃO DO AVISO DE IRREGULARIDADE
Art. 34º. O veículo que se enquadrar nas especificações do caput do art. 33, ou infringido outras regras do sistema de estacionamento rotativo pago, regido pela Lei Ordinária Municipal n.º 3.509 de 22/06/2022 e por este Ato Normativo, receberá um “Aviso de Irregularidade”, especificando o enquadramento da irregularidade. Este aviso é exclusivo para as vagas que abrangem toda a extensão definida como “Área de Estacionamento Rotativo”.
Art. 35º. A emissão do Aviso de Irregularidade deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da Concessionária, credenciado pelo Município, que além de fazer registro de todas as irregularidades deverá também registrar fotografias do veículo (incluindo a placa do mesmo, de forma que seja possível identificá-lo caso necessário) comprovando que o veículo está em desacordo com a legislação do Estacionamento Rotativo. O “Aviso de
Irregularidade” deverá ser colocado no para-brisa do veículo.
I - A retirada e/ou extravio do “Aviso de Irregularidade”, colocado no para-brisa do veículo, não exime o proprietário dos procedimentos determinados deste Ato Normativo.
II – O recebimento do “Aviso de Irregularidade”, não isenta a aplicação de outros
avisos posteriores, no mesmo dia e nas demais vagas do Estacionamento Rotativo, se o veículo for estacionado em situação irregular, independente dos motivos das irregularidades anteriores constatadas pela Concessionária.
III - O veículo que permanecer por um tempo superior de 02 (duas) horas na mesma vaga, receberá o “Aviso de Irregularidade”, especificando a permanência irregular na vaga (por excesso de tempo máximo de permanência permitido).
IV - A Concessionária deverá obrigatoriamente viabilizar via acesso online a consulta do proprietário sobre a situação do veículo, possibilitando dirimir dúvidas sobre a existência ou não de “Avisos de Irregularidade” aplicados no citado veículo, imagens, prazo para regularização entre outras informações pertinentes.
Art. 36º. Deverão ainda ser disponibilizadas imagens (fotografias) dos veículos na condição de irregularidade, com coordenadas de posição georeferenciada por GPS do aparelho, monitor que emitiu a irregularidade, data e hora do registro, marca, modelo e placa do veículo, local do cometimento da irregularidade, e tipificação da irregularidade, a serem encaminhadas ao DETRAN – órgão de trânsito municipal, após o vencimento do prazo para regularização a fim da emissão do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
CAPÍTULO X REGULARIZAÇÃO DOS AVISOS DE IRREGULARIDADE
Art. 37º. Os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados em desacordo com a Lei Ordinária Municipal n.º 3.509 de 22/06/2022 e deste Decreto
regulamentador, que tenham sido notificados através de “Aviso de Irregularidade”, poderão dentro do prazo de 07 (sete) dias (a contar do primeiro dia subsequente ao recebimento do aviso) proceder à regularização perante a concessionária durante o horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo, nos locais e/ou formas definidos pela mesma, a fim de facilitar o procedimento da regularização. § 1º O ato da regularização do Aviso de Irregularidade previsto no caput tem caráter educativo e ocorrerá imediatamente mediante o pagamento de preço público, em valor correspondente a 10 (dez) horas de estacionamento, das quais a empresa concessionária entregará 09 (nove) horas de crédito de estacionamento aos usuários, devendo esta devolução ser efetuada em cartões de 01 (uma) hora ou através de créditos em ferramentas eletrônicas a serem disponibilizadas pela concessionária.
§ 2º Esgotado o prazo referido no caput deste artigo sem a devida regularização, a Concessionária deverá encaminhar a autoridade municipal de trânsito os “Avisos de Irregularidade" dos veículos que não efetuaram a sua regularização, para que seja lavrado Auto de Infração de Trânsito por estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização e legislação correspondente, estando o
infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 181, inciso XVII, do CTB- Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503/97.
§ 3º Será competente para lavrar o Auto de Infração de Trânsito previsto no § 2º deste artigo e aplicar as medidas administrativas legalmente previstas para o tipo infracional, o servidor público com autoridade de trânsito, ou ainda, policial militar designado para tanto.
§ 4º O município por meio de sua autoridade municipal de trânsito é responsável pela emissão dos Autos de Infração, não podendo evitar, retardar, deixar de lançar ou utilizar-se de qualquer outro artifício para não lavratura da infração correspondente, exceto nos casos previstos em lei.
CAPÍTULO XI ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL SOBRE O SISTEMA
Art. 38º. A cobrança de preço público nas áreas do estacionamento rotativo destina- se a fiscalização e administração do sistema e não acarretar ao Município de Braço do Norte ou à Concessionária, qualquer responsabilidade civil ou penal, pela obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos sofridos, não sendo exigível a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes adicionais ou suplementares.
Art. 40º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista sua necessidade permanente, conforme observado pelo Estudo Técnico Preliminar.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O crescente número de veículos e a falta de espaços para estacionamento no Município de Braço do Norte demandam uma intervenção estratégica para melhorar a mobilidade urbana.
Conforme dados do IBGE (2022), nos últimos cinco anos a frota de veículos de Braço do Norte cresceu de 26.239 para 32.190 veículos, até 2022, sendo que a população média em 2022 era de 33.733 pessoas (dados disponíveis em: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxx-xx- norte/pesquisa/22/28120. Acesso em 16 de fev. de 2024).
O Município de Braço do Norte, assim como outras cidades em processo de desenvolvimento, tem vivenciado a queda da mobilidade e da acessibilidade, além de um crescente aumento da frota de veículos automotores.
Esse aumento já é refletido na cidade, que nos últimos anos começou a sofrer problemas típicos de grandes centros, como congestionamentos das vias nos horários de pico, a dificuldade de locomoção pelo centro da cidade, a falta de estacionamentos, dentre outros problemas ocasionados pelo alto número de veículos.
Atualmente, é extremamente difícil encontrar vagas de estacionamento no centro da cidade no horário comercial, o que prejudica o comércio local, diminui a acessibildiade das pessoas, principalmente de idosos e pessos com dificuldade de locomoção.
Desta forma, o poder público vê-se na obrigação de adotar medidas que viabilizem a mobilidade urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande fluxo de veículos e pessoas, buscando propiciar, desta forma, a democratização no uso do espaço público.
A opção mais adequada para resolução do problema é a implantação de Sistema de Estacionamento Rotativo.
O Sistema de Estacionamento Rotativo tem por objetivo criar a rotatividade no estacionamento de veículos nas áreas de grande atividade comercial do Município de Braço do Norte, adequando a oferta de vagas à demanda de estacionamento, de forma a democratizar sua utilização por parte da população, oportunizando aos usuários de veículos realizarem suas atividades comerciais e de serviços nestas áreas.
O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, instituiu, em seu artigo 24, inciso X, a competência municipal para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias municipais:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
[...]
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; [...] (BRASIL, 1997).
Assim, é responsabilidade dos Municípios identificar os locais com maior demanda de estacionamento, e aplicando a estes locais uma limitação de tempo máximo permitido para estacionamento.
Diante o exposto, verifica-se que, a implementação de estacionamento rotativo na cidade de Braço do Norte possui respaldo legal e se faz necessária para otimizar o uso dos espaços públicos, reduzir
congestionamentos e promover a rotatividade de vagas, facilitando o acesso de mais pessoas às áreas comerciais.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar retro, Estudo especializado e no Decreto Municipal n.212/2023.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
O serviço de Estacionamento Rotativo Pago – Área Azul, no âmbito do Município de Braço do Norte, submete-se à Política Nacional de Mobilidade Urbana através dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados no Edital e seus anexos:
a) Acessibilidade universal;
b) Desenvolvimento sustentável;
c) Equidade no acesso ao transporte público coletivo;
d) Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte e na circulação urbana;
e) Segurança nos deslocamentos;
f) Justa distribuição dos benefícios e ônus no uso dos diferentes modos; e
g) Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.
É nesse último princípio que está abrangido o tema dos estacionamentos rotativos públicos, compreendido pelo disciplinamento do uso dos espaços públicos de circulação, proveniente de análises e propostas de diretrizes, ações e projetos para, dentre outras coisas, regular a infraestrutura da circulação motorizada e não motorizada das pessoas e das mercadorias.
4.2. Indicação de marcas ou modelos
O Município não possui preferência de marcas ou de fornecedores em específico, devendo a licitação estender-se a um maior número possível de licitantes interessados.
4.3 Da Vedação de Contratação de Marca ou Produto
A Administração não possui nenhuma objeção quanto a marcas existentes no mercado para o objeto em questão, nem mesmo objeção quanto a fornecedores existentes no mercado que possam ofertar o objeto da presente contratação.
4.4 Da Exigência da Amostra
Não é o caso.
4.5 Da Exigência da Carta de Solidariedade
Não é o caso.
4.6 Da Subcontratação
NÃO É PERMITIDA a subcontratação sem autorização da Administração.
4.7 Da Garantia da Contratação
Homologada a Licitação, à Licitante Vencedora caberá a adjudicação da concessão dos serviços, sendo convocada para, no prazo máximo de 20 (vinte) dias prestar garantias à execução dos serviços.
A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a outorga de 10 (dez) anos (valor do contrato) que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicadas à Licitante Vencedora, ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do Contrato.
4.8 Da Vistoria
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, para fins de Habilitação, Declaração assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega/Execução/Prazo
A concessão compreende a implantação, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos, mediante a rotatividade de uso do Sistema de Estacionamento Rotativo – Área Azul.
A Contratada obrigar-se à apresentar, no prazo estabelecido pela Administração, estudo e projeto executivo para implantação do estacionamento em Braço do Norte, sujeito à aprovação do Município, com identificação e distribuição nas vias de todas as vagas contempladas na implantação, indicando os
locais de instalação dos parquímetros e correspondente sinalização horizontal e vertical atinente ao estacionamento rotativo público necessária à operação desta etapa.
Para cada pedido de expansão do sistema, faz-se necessário, pela contratada, a apresentação de estudo e projeto executivo de implantação acima, devendo-se observar que toda implantação da sinalização horizontal, do estacionamento rotativo a ser implementada, é de responsabilidade da Contratada.
A implantação das vagas poderá ser realizada em duas fases: a Etapa 1 em um prazo de até 4 meses e a Etapa 2 em prazo de até 2 meses a partir da implantação da Etapa 1, conforme o disposto a seguir. Se a concessionária preferir, pode ser implantado em única etapa, sendo:
Etapa 1: Praça Coronel Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Travessa Xxxxxx Xxxxxxx; Avenida Xxxxx Xxxxxxx; Avenida Xxxxxx Xxxxxxx; e Avenida Xxxxx Xxxxx.
Etapa 2: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Senador Xxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxx Xxxxx (direita e esquerda); Travessa Xxxxxx Xxxxxx; Avenida Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxx; e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
O horário de funcionamento do sistema deverá ser das 08h30min às 18h30min, de segunda-feira à sexta-feira, e das 08h30min às 12h30min aos sábados. Sendo que, o estacionamento será livre nas áreas do sistema, aos domingos e feriados, em todo o período.
O tempo de permanência será regido conforme a área, sendo elas:
d) Zona Azul: o período máximo será de 2 (duas) horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento da tarifa básica;
e) Zona Verde: o período de permanência máxima será de 4 (quatro) horas contínuas, mediante pagamento da tarifa básica pelo tempo utilizado;
f) Zona Branca: estão dispensados do pagamento da tarifa básica e utilizarão pelo tempo que for necessário, as vagas da Zona Branca deverão ser distribuídas ao longo das Zonas Azul e Verde conforme necessidade. O limite de uso nesta zona é variável, conforme a necessidade de cada uso.
Os softwares deverão estar aptos para utilização durante todo o horário de funcionamento do estacionamento rotativo, conforme disciplinado em Lei, sendo que qualquer manutenção prevista para os mesmos deverá ocorrer fora destes horários.
A exploração e a prestação dos serviços abrangem o uso de aplicativos de “smartphones” (celular), sítio
eletrônico e pontos de venda, conforme Estudo Técnico Preliminar e demais normas legais aplicáveis.
O período de vigência da Concessão será de 10 (dez) anos, equivalente a 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
O estacionamento rotativo pago abrangerá os seguintes logradouros públicos:
N. | RUA | QUANTIDADE DE VAGAS |
16. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 |
17. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
18. | Travessa Ataide Claudio | 37 |
19. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 00 |
20. | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 |
21. | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 00 |
22. | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
23. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 |
24. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 |
25. | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 |
26. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
27. | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
28. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 |
29. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 000 |
30. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000 |
TOTAL | 1.484 |
A Empresa contratada deverá executar os trabalhos observando todos os requisitos previstos no ETP, TR, Lei Municipal nº 3.509/2022, Decreto Municipal nº 212/2023 e suas alterações posteriores, e demais documentos constantes do processo licitatório.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, de acordo com as Especificações Técnicas, sendo também responsável pelos danos causados decorrentes da má execução dos serviços.
A boa qualidade dos materiais, serviços e instalações ficarão a cargo da Contratada.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da execução dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Da Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Será fiscal do Contrato o(a) Sr(a). Thuany Salvador ocupante do Cargo de Diretor de Trânsito, Matrícula nº 13102, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
A fiscalização dos serviços prestados, objeto do contrato, será de competência e responsabilidade da Secretaria de Planejamento Urbano, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
a) Determinar a CONTRATADA melhorias no serviço, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
b) Exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
c) Exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
d) Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
e) Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas.
A fiscalização se efetuará no local das obras e serviços.
A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o encerramento do contrato e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comprometimento dos serviços e produtos aplicados.
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor de Contrato
Será Gestor do Contrato o(a) Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, Matrícula nº 13501, que exercerá a Gestão do Contrato.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade/contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Caso haja inadimplência da Concessionária em relação ao pagamento do valor de Outorga mensal, esta deverá arcar com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculado “pro rata die” e multa de 2% (dois por cento), além de atualização monetária pelo IPCA até a data do pagamento.
Antecipação de Pagamento
Não se aplica.
Cessão de Crédito
Não é o caso.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES E FORMA DE
PAGAMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
Modalidade: Concorrência (inciso II do Art. 28 da Lei Federal n° 14.133/21). Forma de Contratação: Concessão.
Critério de Julgamento: o critério de julgamento observará a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração, conforme disposto no artigo 11, inciso I, e no artigo 18, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, observando-se o valor mínimo da Outorga: R$ 15,00 (quinze reais) por vaga/mês.
• A melhor proposta, a proposta mais vantajosa, será aquela de maior valor/maior lance fixado no edital de licitação.
Regime de execução
O regime de execução será por meio de execução indireta – empreitada integral (inciso III do Art. 46 da Lei Federal n° 14.133/21)
9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; devendo, em todas as hipóteses, possuir objeto compatível com o contratado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e
c) Documento de identidade do proprietário/sócio da empresa ou procurador constituído, que representará a empresa na contratação, nesse último caso, devidamente acompanhado de procuração por instrumento público.
Regularidade Fiscal:
a) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, INSS e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual em vigor;
g) Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC). A ausência deste documento não implicará a inabilitação da licitante;
Todos os documentos devem ser apresentados dentro do prazo de validade.
Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Comprovação de possuir Capital Social registrado e integralizado ou patrimônio líquido na data de apresentação da proposta, de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da obra, conforme prevê o artigo 69, § 4º, da Lei 14.133/2021.
b.1) A comprovação do capital social mínimo deverá ser feita por meio de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado(a) na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa, admitida a comprovação da atualização por meio de “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa.
b.2) A comprovação do patrimônio líquido mínimo deverá ser feita por meio do Balanço Patrimonial da empresa.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c.1) Comprovação, mediante documento assinado por contrador, de boa situação econômico- financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados:
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior 1,00;
• Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00;
• Índice de Endividamento Total (IET) igual ou inferior a 1,00.
Sendo:
Índice de Liquidez Corrente (ILC): Esse índice define a capacidade da Proponente em liquidar seus compromissos a curto prazo. Calcula-se pela seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE (AC) PASSIVO CIRCULANTE (PC)
Índice de Liquidez Geral (ILG): Esse índice define a capacidade da Proponente de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a Proponente possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Calcula-se este índice pela seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de Endividamento Total (IET): Esse índice mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da Proponente. Calcula-se este índice pela seguinte fórmula:
IET = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
c-2) Em conjunto com as demonstrações financeiras referidas na letra anterior, a proponente deverá apresentar Demonstrativo, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC, onde constarão todos os índices apurados a partir dos documentos supra, bem como memória de cálculo dos mesmos.
c-3) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
c-4) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c-5) As empresas optantes pelo ‘“SIMPLES NACIONAL”, não estão dispensadas de apresentar o balanço
patrimonial e as demonstrações contábeis.
c-6) Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia ou fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
c-7) As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia ou fotocópia do
balanço extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado(s) de qualificação técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente executou e/ou vem executando os serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, em prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos, que corresponde a 50% do tempo do período da Concessão.
b) Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
b-1) O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
b-2) Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Outros documentos
a) Certidão Negativa Correcional – Tribunal de Conta da União – TCU;
b) Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
c) Declaração de idoneidade;
d) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte/SC) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
f) Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O período de vigência da Concessão será de 10 (dez) anos, equivalente a 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
De acordo com o levantamento, o número total de vagas destinado ao Sistema de Estacionamento Rotativo será de aproximadamente:
• 1.334 (mil, trezentos e trinta e quatro) vagas de automóveis; e
• 150 (cento e cinquenta) vagas de motocicletas.
Total: 1.484 (mil, quatrocentos e oitenta e quatro) vagas.
Das supracitadas vagas, 171 (cento se setenta e um) são vagas de automóveis isentas de pagamento.
Poderá ocorrer variação para mais ou menos de até 15% (quinze por cento) sobre o referido quantitativo.
O valor da outorga mínima, a ser paga pela concessionára ao Município, é de R$ 15,00 (quinze reais) por mês para cada vaga de estacionamento destinada para veículos automotores e similares.
O cálculo do custo total da contratação será efetuado da seguinte forma: CT = VVM x NTV x PVC CT = R$ 15,00x1.484x120 onde:
CT = Custo Total;
VVM = Valor da Vaga/Mês; NTV = Número Total de Vagas;
PVC = Prazo de Vigência do Contrato.
Assim, o Custo Total - CT estimado para os 10 (dez) anos de concessão é de: R$ 2.671.200,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil e duzentos reais).
O pagamento da outorga será mensal, e deve ser realizado até o dia 10 do mês subsequente.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A concessão do estacionamento rotativo não implicará em despesas diretas para o município, sendo um projeto que será integralmente custeado pela empresa concessionária, conforme estabelecido no contrato de concessão. Portanto, não há previsão de despesas a serem suportadas pelo orçamento municipal para a implementação e operação do sistema de estacionamento rotativo.
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do concedente:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da Concessão;
b) Determinar, quando aplicável, as modificações consideradas necessárias à circulação de veículos e pedestres;
c) Autorizar, a seu critério, a subcontratação de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique em transferência da prestação do serviço público concedido ou em diminuição de sua qualidade;
d) Exigir, a qualquer tempo, substituição de componente(s) da equipe técnica, em caso de ficar demonstrado que o(s) mesmo(s) não esteja(m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele(s) atribuído(s);
e) Homologar reajustes na forma prescrita em lei, nas normas pertinentes e no contrato;
f) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
g) Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
h) Extinguir a Concessão nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato;
i) Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações endereçadas à Concessionária por usuários, não atendidas pela mesma, cientificando-a, em até 30 (trinta) dias, das providências a serem tomadas;
j) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, rotatividade, preservação do meio ambiente e conservação dos equipamentos;
k) Proporcionar as condições adequadas e necessárias para execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato.
l) Indicar um representante que se incumbirá do relacionamento com a Concessionária;
m)Liberar as áreas objeto do contrato, deixando-as totalmente desembaraçadas administrativa e juridicamente, livres de elementos estranhos ao sistema, assumindo a Concessionária total responsabilidade pela execução e custos correspondentes à operação de liberação realizada pelo Município;
n) Contribuir significativamente para que todas as ações decorrentes da execução do contrato sejam bem geridas, monitoradas e controladas;
o) Julgar, regular e regulamentar eventual caso omisso do Contrato e dos documentos que o integram;
p) Xxxxxxxx à Concessionária, quando solicitado, Atestado Técnico, descrevendo e especificando os serviços executados de acordo com o objeto do presente Edital;
q) Efetuar a fiscalização do serviço concedido;
r) efetuar a fiscalização de trânsito e as atividades administrativas de polícia do serviço concedido;
s) O número de monitores por vaga poderá ser alterado pelo Poder Concedente, em função das necessidades de fiscalização, da metodologia e da tecnologia nela empregados;
t) O poder concedente utilizará de todos os equipamentos e bens materiais necessários à efetiva fiscalização do serviço concedido e exercício do poder de polícia, de acordo com as normas aplicáveis à matéria;
u) A fiscalização do Poder Concedente anotará, em livro próprio, as visitas efetivadas, defeitos e problemas constatados, bem como os atrasos no cronograma, consignando eventuais determinações à Concessionária; e
v) Ao Poder Concedente caberá a regulamentação ou modificar o valor da Unidade de Estacionamento
- U.E. a ser praticada na cidade de Braço do Norte.
Obrigações da concessionária:
1. Realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Adminsitração;
2. No ato da assinatura do contrato, em prazo a ser designado pela Administração, apresentar situação regular de habilitação. Não mantidas as condições de habilitação para assinatura do contrato, poderá ser convocada outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis;
3. Homologada a Licitação, à Licitante Vencedora, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da celebração do Contrato, prestar garantias à execução dos serviços;
4. Prestar garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a outorga de 10 (dez) anos que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicadas à Licitante Vencedora, ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do Contrato. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública: 2) Seguro-Garantia (deverá estar vigente durante todo o período de concessão); 3) Fiança Bancária. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente;
5. Implementar os serviços de forma integral no prazo que a Administração determinar;
6. Acatar as disposições legais e regulamentares e instruções complementares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações
desenvolvidas pelos servidores responsáveis da fiscalização do serviço;
7. Prestar serviço adequado, obedecendo as exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança na forma prevista na legislação;
8. Cumprir, obrigatóriamente, as regras previstas pela Lei Municipal nº 3.509/2022, no Decreto Municipal nº 212/2023 e suas alterações posteriores, bem como todas as regras previstas no TR, ETP e demais documentos constantes do processo licitatório;
9. Colaborar com a autoridade no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Poder Concedente, passando-lhe a identificação dos veículos infratores das normas de Estacionamento Rotativo Área Azul;
10. Executar os serviços objeto da concessão de acordo com as melhorias técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas neste Projeto Básico, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente;
11. Permitir aos servidores da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários a fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar ou fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela concessionária, inclusive os softwares;
12. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços;
13. Iniciar a gestão e exploração do Estacionamento Rotativo Área Azul, incluindo a modernização e operação em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente;
14. Cumprir as etapas de sinalização vertical e horizontal dentro do prazo de modernização e operação;
15. Informar e orientar a população usuária através de divulgação por meios de comunicação como rádios, jornais, panfletos, entre outros;
16. Manter os operadores uniformizados e exercer sobre eles fiscalização quanto à aparência e ao comportamento pessoal cuja responsabilidade é única e exclusiva da Concessionária;
17. Cobrar os serviços de acordo com os valores estipulados pelo Poder Concedente, respeitadas as condições previstas;
18. Prestar as informações necessárias aos usuários, através de local(is) e serviço telefônico de atendimento ao público apropriado(s), capazes de suprir a demanda da operação;
19. Implantar e manter atualizados os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como: valor da Unidade de Estacionamento, limites de tempo, valor da Notificação de Irregularidade e forma de pagamento do mesmo, e horários de serviço, orientações sobre o correto uso do equipamento e demais informações necessárias à correta utilização do serviço, bem como outras porventura determinadas pelo Poder Concedente;
20. Solicitar autorização do Poder Concedente, para implantação, nos Estacionamentos, de atividades não especificadas no contrato;
21. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos concedidos e implantação do Projeto, de acordo com as normas do contrato, deste termo e referência que regeu a licitação correspondente e seus anexos e da legislação específica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão, mesmo na hipótese de subcontratação de serviços acessórios e complementares;
22. Fornecer equipe Técnico Administrativa e equipe de operação, conforme descrito no processo licitatório, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
23. Elaborar e entregar relatório mensal, do funcionamento do sistema, bem como dados estatísticos e permitir alguma forma de acompanhamento integral por parte do Poder Concedente em relação aos serviços executados;
24. Fornecer mensalmente à Concedente, e também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizado, e qualquer outro dado solicitado;
25. Instalar sistema de acompanhamento e de auxílio a lavratura dos autos de infração para uso do Agente de Trânsito em local designado pelo Poder Concedente;
26. Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes nas Ordens de Serviço e demais determinações apresentadas pelo Poder Concedente, bem como todas as normas legais que disciplinam os serviços de Estacionamento Rotativo Área Azul e as cláusulas contratuais do contrato de Concessão;
27. Observar, nas suas contratações com terceiros, as disposições de direito privado, a legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente;
28. Assegurar que seu corpo técnico, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos: usar total imparcialidade no controle efetuado; usar de cortesia e polidez nas relações com o usuário; indicar um representante, por ocasião da assinatura do contrato, que se incumbirá do relacionamento com o Poder Concedente; adotar todas as providências necessárias para a cumprimento da implantação do número de vagas previstas no edital; aceitar, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
as modificações consideradas necessárias à circulação de veículos e pedestres dentro da área de abrangência do Projeto;
29. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto do presente termo de referência, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão de obra e demais despesas indiretas. A inadimplência da Proponente, com relação aos encargos não transfere ao Poder Concedente a responsabilidade por seu pagamento e nem poderá onerar o contrato;
30. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Poder Concedente ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando essa responsabilidade em prejuízo para a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Concedente, no desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
31. Xxxxxxx prontamente as instruções e observar rigorosamente todas as disposições emanadas pelo Poder Concedente, a quem compete a supervisão e fiscalização de apresentar sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações fiscais e trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS de seus empregados;
32. Efetuar, nas condições estipuladas no Contrato e seus anexos, o pagamento das importâncias relativas aos repasses mensais, devidas ao Poder Concedente, através de depósito bancário;
33. Manter em dia as condições de habilitação durante toda a vigência contratual;
34. Prestar serviço adequado a todos os usuários, mediante a cobrança de UE’s fixadas, entendendo- se por serviço adequado, aquele que atende ao interesse público e corresponde às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança;
35. Fazer o repasse mensal do valor por vaga ao Município de Braço do Norte até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, a partir da assinatura do contrato;
36. Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em jornal de circulação local ou regional e dar ciência da publicação ao Poder Concedente, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, Inciso XIV da Lei Federal N° 8.987/95;
37. Manter seus empregados devidamente uniformizados e equipados para exercício da função;
38. Providenciar, às suas expensas, a instalação e a manutenção de toda sinalização vertical e horizontal relacionada ao estacionamento rotativo, como placas de sinalização, demarcação e identificação de vagas e pinturas de meio-fio, bem como toda estrutura tecnológica necessária para o funcionamento do sistema;
39. Manter impecável, às suas expensas, toda sinalização vertical e horizontal relacionada ao estacionamento rotativo, como placas de sinalização, demarcação e identificação de vagas e pinturas de meio-fio;
40. Responder aos questionamentos da Administração no prazo máximo de 5 (cinco) dias, quando questionado;
41. Prestar os serviços, na forma ajustada;
42. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
43. Tratar como confidenciais as informações e dados da CONTRATANTE, armazenados nos sistemas, guardando total sigilo perante terceiro
13. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
TARIFA
Reajuste
Para fins de aplicação e reajustes e revisões considera-se o preço da tarifa Básica de Utilização vigente.
As tarifas de estacionamento praticadas para o biênio 2024/2025 serão de: I - R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para 30 min. (trinta minutos) e R$ 2,25 (dois reais e cinquenta centavos) para 1h (uma hora) destinados aos veículos de passageiros e veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) até 23 toneladas, atentando-se para o tempo máximo de permanência na vaga conforme descrito neste Decreto.
Os valores de tarifas do estacionamento rotativo a serem praticados no biênio 2024/2025 não poderão sofrer reajuste, nem revisão a título de desequilíbrio econômico financeiro.
Após o período acima citado e sobre o exercício de 2025, as tarifas passam a receber reajuste anual, sendo que o índice aplicado será o INPC.
Além do reajuste citado, às tarifas poderão ser revisadas somente no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, onde a Concessionária deverá solicitar à Concedente revisão do valor da tarifa praticada.
O reequilíbrio pode também ser utilizado pela Administração para diminuir o valor, compatibilizando-o ao valor de mercado.
No Biênio 2024/2025, não haverá análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
Para o cálculo e revisão do preço público no caso de desequilíbrio econômico financeiro do contrato inicialmente firmado, em planilha de custos, serão consideradas todas as receitas auferidas na venda de cartões, regularizações e outras provindas de fontes alternativas autorizadas pelo Município, destas deduzidos os custos administrativos e operacionais, assim considerados:
I - pessoal acrescida dos encargos sociais, conforme convenção da categoria; II - férias e 13º salários;
III - transporte e combustível;
IV - material gráfico e de expediente;
V - aquisição e manutenção da sinalização vertical e horizontal;
VI - confecção de uniforme, aquisição de EPI’s (equipamentos de proteção individual); VII - alimentação;
VIII - comissões de vendas das tarifas e impostos;
IX - custo com aquisição e manutenção dos meios eletrônicos, despesas fixas com operacionalização dos sistemas;
X - outras despesas fixas em geral, indispensáveis ao pleno funcionamento do estacionamento rotativo;
XI - retorno do investimento para a operadora.
As isenções e as gratuidades do pagamento do Estacionamento Rotativo Pago – Área Azul do Município de Braço do Norte são aquelas previstas na Lei Municipal 3509/2022, no Decreto 212/2023 e neste Edital.
Novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por novo estudo e alteração legal, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
O preço público (valor cobrado pelo estacionamento) será reajustado a cada 12 (doze) meses, sendo irreajustável nos 02 (dois) primeiros anos e, após esse período, será utilizado como parâmetro o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou em caso de sua extinção, e só neste, será utilizado outro índice que venha por força de lei substituí-lo.
O preço público poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
Nos casos em que, após reajuste ou revisão, o preço público (valor cobrado pelo estacionamento) corresponder a valores em centavos de real que não sejam múltiplos de R$ 0,05, serão arredondados para mais ou para menos, utilizando-se como critério o arredondamento a maior, quando os valores forem superiores a R$ 0,025 do último múltiplo de R$ 0,05, e o arredondamento a menor, quando o valor for igual ou inferior a R$ 0,025 do último múltiplo de R$ 0,05, conforme exemplos abaixo:
VALOR REAJUSTADO | ARREDONDAMENTO |
R$ 0,12 | R$ 0,10 |
R$ 0,125 | R$ 0,10 |
R$ 0,126 | R$ 0,15 |
R$ 0,13 | R$ 0,15 |
R$ 0,1749 | R$ 0,15 |
R$ 0,1751 | R$ 0,20 |
Revisão
O preço público pelo Estacionamento Rotativo Pago, somente será revisado quando houver alteração, devidamente comprovada podendo ocorrer nos termos do Art. 124 da Lei Federal N° 14.133/21, mediante requerimento a ser formalizado e instruído pela Concessionária, sendo que eventual aumento de salários provenientes de dissídios coletivos não autoriza a revisão de preços para fins de reequilíbrio econômico-financeiro por não se tratar de fato imprevisível.
Os tributos de qualquer espécie, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros e demais encargos decorrentes dos serviços objeto dessa licitação, correrão por conta da Concessionária, por todo o período de concessão, inclusive o Imposto sobre serviços (ISS), sobre o faturamento bruto, conforme o Código Tributário Municipal.
Os pleitos de revisão do preço público da Tarifa Básica de Utilização deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos e Fluxo de Caixa referentes à data-base da tarifa vigente à época e a data-base objeto do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos encargos da operação entre as duas datas-bases.
Do Equilíbrio Econômico-Financeiro
Riscos da Concessionária:
A Concessionária que participar do certamente declara expressamente ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos, os quais foram levados em consideração na formulação de sua proposta e assinatura do presente Contrato, é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados a presente Concessão, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste Contrato e seus anexos
A Concessionária é responsável inclusive, sem limitação, pelos riscos, sendo que a ocorrência dos seguintes fatos previstos não ensejará a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato:
a) Vícios ou defeitos das vias e logradouros públicos onde serão implantados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico;
b) Novas construções realizadas sobre redes existentes ou a construção que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveis;
c) Mudança de projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitados pelo Poder Concedente;
d) Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados;
e) Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
f) Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização de eventuais obras;
g) Prejuízos a terceiros causados ou que venham a ser diretamente causados a terceiros por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos serviços;
h) Quando resultantes de comprovada culpa da Concessionária, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção,
implantação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio histórico;
i) Aumentos ou redução de preço nos insumos principais para a execução das obras eventualmente necessárias;
j) Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou totalidade destas;
k) Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para manter a boa qualidade dos serviços;
l) Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de manutenção dos equipamentos;
m) Greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária;
n) Mudanças tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente;
o) Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, previdenciária, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução do Contrato, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais;
p) Gastos resultantes de defeitos ocultos dos bens da Concessão;
q) Aumento do custo e capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
r) Dissídios coletivos da categoria;
s) Risco atinente às interferências necessárias à implantação dos estacionamentos, exceção feita às ressalvas constantes do presente Contrato;
t) Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada desta Concessão;
u) Prejuízos inerentes à atividade empresarial; e
v) Roubo, furto, destruição ou perda de bens.
OUTORGA
Após o período 2024/2025, acima citado, e sobre o exercício de 2025, a outorga passa a receber reajuste anual, sendo que o índice aplicado será o INPC.
O valor da outorga poderá ser reequilibrado acaso o faturamento da concessionária aumente de forma significativa, de modo a estabelecer o equilíbrio entre o faturamento auferido pela concessionária e a outorga auferida pelo concedente.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato é aquela prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
Será considerada infração administrativa:
i) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ii) executar o objeto de modo insatisfatório e sem qualidade técnica necessária;
iii) ensejar o retardamento da execução do objeto;
iv) fraudar na execução do contrato;
v) comportar-se de modo inidôneo; ou
vi) cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
1) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
2) 0,1% (zero vírgula um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
iii) Rescisão do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município;
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
A concessão das áreas públicas para implantação do sistema de estacionamento rotativo representa um avanço significativo na gestão urbana, visando à melhoria da mobilidade e à organização do tráfego no município. Ao transferir a responsabilidade pela implantação, manutenção e operação do sistema para a iniciativa privada, sem ônus direto para o orçamento municipal, espera-se uma gestão mais eficiente e especializada, resultando em benefícios tanto para os usuários do sistema quanto para a cidade como um todo. Esse projeto está alinhado com as melhores práticas de gestão pública e com o objetivo de promover uma cidade mais acessível, sustentável e moderna.
Braço do Norte/SC
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO XXXXXX X
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
Conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021, em seu artigo 6º, inciso XX, o estudo técnico preliminar é o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (OBJETO E JUSTIFICATIVA)
O presente estudo técnico visa enfrentar o seguinte problema: falta de vagas de estacionamento público no centro da cidade de Braço do Norte.
O crescente número de veículos e a falta de espaços para estacionamento no Município de Braço do Norte demandam uma intervenção estratégica para melhorar a mobilidade urbana.
Conforme dados do IBGE (2022), nos últimos cinco anos a frota de veículos de Braço do Norte cresceu de 26.239 para 32.190 veículos, até 2022, sendo que a população média em 2022 era de 33.733 pessoas (dados disponíveis em: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxx/00/00000. Acesso em 16 de fev. de 2024).
O Município de Braço do Norte, assim como outras cidades em processo de desenvolvimento, tem vivenciado a queda da mobilidade e da acessibilidade, além de um crescente aumento da frota de veículos automotores.
Esse aumento já é refletido na cidade, que nos últimos anos começou a sofrer problemas típicos de grandes centros, como congestionamentos das vias nos horários de pico, a dificuldade de locomoção pelo centro da cidade, a falta de estacionamentos, dentre outros problemas ocasionados pelo alto número de veículos.
Atualmente, é extremamente difícil encontrar vagas de estacionamento do centro da cidade no horário comercial, o que prejudica o comércio local, diminui a acessibilidade das pessoas, principalmente de idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
Desta forma, o poder público vê-se na obrigação de adotar medidas que viabilizem a mobilidade urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande fluxo de veículos e pessoas, buscando propiciar, desta forma, a democratização no uso do espaço público.
A opção mais adequada para resolução do problema é a implantação de Sistema de Estacionamento Rotativo.
O Sistema de Estacionamento Rotativo tem por objetivo criar a rotatividade no estacionamento de veículos nas áreas de grande atividade comercial do Município de Braço do Norte, adequando a oferta de vagas à demanda de estacionamento, de forma a democratizar sua utilização por parte da população, oportunizando aos usuários de veículos realizarem suas atividades comerciais e de serviços nestas áreas.
O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, instituiu, em seu artigo 24, inciso X, a competência municipal para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias municipais:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
[...]
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; [...] (BRASIL, 1997).
Assim, é responsabilidade dos Municípios identificar os locais com maior demanda de estacionamento, aplicando a estes locais uma limitação de tempo máximo permitido para estacionamento.
Diante o exposto, verifica-se que, a implementação de estacionamento rotativo na cidade de Braço do Norte possui respaldo legal e se faz necessária para otimizar o uso dos espaços públicos, reduzir congestionamentos e promover a rotatividade de vagas, facilitando o acesso de mais pessoas às áreas comerciais.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Braço do Norte/SC, o referido Plano.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deve atender as demandas do Município de Braço do Norte referente ao objeto em questão, ao tempo e modo necessários, assim como preencher os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira que forem exigidos no edital de licitação.
A operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago, deverá ser feito pela Concessionária, sob supervisão do Poder Concedente e deverão ser observadas todas as exigências e requisitos previstos no Decreto Municipal 212/2023 que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Braço do Norte, quais sejam:
Art. 4º. A concessão outorgada para fins de administração do Estacionamento Rotativo de Braço do Norte terá como receita, o pagamento do preço público para utilização das vagas e o pagamento pelas regularizações dos “Avisos de
Irregularidade”.
Art. 5º. A concessionária deverá oferecer mecanismos tecnológicos, para que o poder concedente possa acompanhar em tempo real toda a estrutura, funcionamento e movimentação administrativo-financeira, relacionada à venda das tarifas, regularização dos “Avisos de Irregularidade” e ocupação das vagas. § 1º Todo o sistema eletrônico referente ao funcionamento do Estacionamento Rotativo, deverá obrigatoriamente ser protegido por meio de sistemas de segurança de acesso e de armazenamento digital a fim de que garantam a autenticidade, preservação e integridade dos dados.
§ 2º A Concessionária deverá enviar mensalmente à secretaria de Planejamento Urbano, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo , ou outra que venha a substituí-la, balancete demonstrativo dos resultados obtidos, valor da parcela a ser repassado ao Município(conforme percentual determinado na outorga da concessão) e outras informações como aquisição, instalação e manutenção da sinalização vertical e horizontal; aquisição, instalação e manutenção de demais equipamentos e veículos necessários à operação; mão de obra; custos de
fiscalização; custos financeiros decorrentes de financiamentos ou leasing para aquisição de equipamentos e veículos ou qualquer material considerado permanente; impressos e material de expediente aluguel de imóveis e móveis necessários à operação, enfim, todos os gastos diretos e indiretos; tendo como prazo máximo o 10.º dia útil do mês subsequente.
Art. 6º. Implantar juntamente com a Concedente como forma de fiscalização e averiguação dos serviços prestados, um Sistema de Controle de Desempenho, através de pesquisa anual de opinião, a fim de constatar a avaliação dos usuários em relação ao funcionamento, atuação e prestação de serviços da Concessionária junto ao Estacionamento Rotativo.
Art. 7º. Caberá à secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, criar as normas necessárias à operação, fiscalização e controle do Estacionamento Rotativo, organizando e fiscalizando o cumprimento do estabelecido no presente Regulamento, assim como a resolução dos casos omissos ou a expedição de determinações gerais ou especiais de natureza complementar. Art. 8º. A receita total decorrente da operação será destinada ao pagamento da remuneração pela outorga, a cobrir os custos do sistema e a remunerar a concessionária.
Parágrafo único. Os valores provenientes da remuneração pela outorga da concessão serão aplicados em conformidade com o previsto na Lei Ordinária Municipal n.º 3.509 de 22/06/2022, na melhoria das condições de tráfego, através da aquisição de equipamentos de trânsito, tais como placas de sinalização, semáforos, entre outros e, na educação de trânsito através de palestras, impressos educativos a serem distribuídos gratuitamente na Rede Municipal de Ensino e aos condutores de veículos automotores e similares, bem como, na recuperação e pavimentação de vias públicas urbanas.
Art. 9º. A concessionária deverá, às suas expensas e por sua conta e risco, dispor de funcionários, devidamente identificados e uniformizados, para o controle e racionalização das vagas e do tempo de permanência do usuário nas mesmas, conforme área estabelecida para o Estacionamento Rotativo.
§ 1º A empresa operadora deverá fornecer uniformes aos funcionários de campo em modelo próprio, de fácil identificação, confeccionados de forma adequada ao ambiente e condições climáticas, bem como todos os EPI’s necessários para o desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º Os funcionários deverão usar uniformes e também portar crachá de identificação, preso ao uniforme, em local visível.
§ 3º Os investimentos, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras; e outras despesas que incidam sobre a contratação ou decorrentes da prestação de serviços correrão por conta exclusiva da empresa concessionária, por todo o período da concessão, inclusive o Imposto sobre Serviço (ISS), conforme alíquota do código tributário municipal. Art. 10º. A área do Estacionamento Rotativo Pago será delimitada por placas padronizadas e fixadas nos passeios, nas quais estejam transcritas a designação “Rotativo Braço do Norte”, as informações necessárias à sua correta utilização pelos usuários, horários e dias da semana de funcionamento, horários de carga e descarga, e demais informações pertinentes aos usuários.
§ 1º Toda sinalização vertical e horizontal utilizada na demarcação da área de abrangência e funcionamento do estacionamento rotativo, deverão ser identificadas conforme regulamentação definidas no Código de Trânsito Brasileiro, acrescidas
das informações complementares relacionadas com as condições de estacionamento, de acordo com as normas e padrões exigíveis.
Art. 11º. Será de inteira responsabilidade da concessionária e às suas expensas, a instalação (no caso de expansão e/ou supressão) e a manutenção de toda sinalização vertical e horizontal relacionada ao estacionamento rotativo, como placas de sinalização, demarcação e identificação de vagas e pinturas de meio-fio, bem como toda estrutura tecnológica necessária para o funcionamento do sistema.
§ 1º Para início das atividades de operacionalização do estacionamento rotativo, a Concessionária deverá, obrigatoriamente, às suas expensas e sem qualquer custo para a Concedente, promover a revitalização da sinalização viária já existente (horizontal e vertical), inclusive com substituição de placas (se necessário) com o objetivo de seguir às determinações legais do CONTRAN, quanto à imagem, segurança e funcionalidade do sistema.
§ 2º Ao final do prazo da concessão, todas as placas de regulamentação instaladas e utilizadas na operacionalização do estacionamento reverterão para o Poder Público, sem qualquer ônus ao erário, inclusive na possibilidade de expansão e/ou supressão da área.
§ 3º A manutenção da sinalização deverá ocorrer de maneira permanente e imediata, visando sempre à qualidade visual, segurança do sistema e regulamentação das sinalizações, quando houver necessidade de expansão e/ou supressão de vagas, substituição de placas danificadas, entre outras situações que afetem a sinalização, pelo tempo de durabilidade do contrato de concessão. Art. 12º. A concessionária deverá possuir escritório localizado na área de abrangência do Estacionamento Rotativo, bem como, distribuir tantos pontos de atendimento quanto forem necessários (se assim julgar oportuno), com toda estrutura funcional necessária à adequada prestação de serviços e pleno atendimento dos usuários, com o intuito de facilitar acessos e agilizar os procedimentos inerentes ao sistema. Parágrafo único. Mediante Decreto, e no uso das suas atribuições legais e de acordo com o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, a Concedente deverá promover o credenciamento e descredenciamento das monitoras da Concessionária, para o exercício das atividades de fiscalização do cumprimento das normas municipais acerca do estacionamento rotativo nas áreas sob concessão.
Nesta etapa de planejamento, estão sendo seguidas as orientações contidas na Instrução Normativa n.TC-0022/2015, do TCE/SC:
Art. 5º A documentação da etapa de planejamento deverá comprovar a realização, no mínimo, dos seguintes procedimentos e/ou estudos:
I - procedimentos preliminares:
a) relatório da situação atual do serviço que descreva condições técnicas, demandas, custos e necessidades a satisfazer;
b) parecer jurídico devidamente fundamentado, baseado em relatório técnico sobre a admissibilidade de contratação do objeto pretendido sob a forma de PPP ou Concessão Comum;
c) ato da autoridade competente, devidamente motivado, determinando a elaboração dos estudos/projetos ou, no caso de PMI, a devida autorização ao parceiro privado para a realização dos estudos e projetos;
d) relatório com indicação preliminar dos objetivos, resultados, ganhos globais e vantagens esperadas para a contratação sob PPP ou Concessão Comum, em relação à contratação nos termos da Lei (federal) n. 8.666/93;
e) relação de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras, despesas e investimentos já efetuados, caso haja, vinculados ao objeto a ser licitado, com a discriminação dos custos correspondentes;
f) relatório de avaliação preliminar do mercado, demonstrando capacidade, vantagem e interesse da iniciativa privada;
g) verificação da disponibilidade de recursos para implementação do projeto;
h) instituição do gestor da PPP ou Concessão Comum ou ato de designação de equipe específica para acompanhamento, avaliação e execução das ações necessárias à licitação e à contratação;
II - estudos de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira que demonstrem a vantagem da opção pela PPP ou pela Concessão Comum, contendo:
a) projeção detalhada da demanda;
b) projeção de custo das obras e investimentos previstos, com data de referência de sua elaboração;
c) cadastro de interferências existentes nos locais de execução das obras e levantamento de desapropriações necessárias;
d) discriminação dos custos e despesas estimados para a prestação dos serviços;
e) projeção das receitas operacionais;
f) eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados;
g) documentos e planilhas desenvolvidos para avaliação econômicofinanceira do empreendimento, inclusive em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas;
h) relatório contendo diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, incluindo a avaliação de passivo ambiental, o estudo dos impactos ao meio ambiente e as prováveis medidas mitigadoras ou compensatórias, conforme o caso;
i) tratamento de riscos, contendo: identificação; memória de cálculo do valor de riscos; indicação da conveniência e possibilidade de transferência à concessionária; matriz consolidada, explicitando riscos, impactos, custos e respectiva alocação e medidas de mitigação ou compensatórias, conforme o caso;
j) critérios de avaliação de desempenho projetados, devidamente justificados;
k) explicitação da potencial relação custo-benefício, apresentando comparação objetiva entre a contratação por PPP ou Concessão Comum e a melhor opção possível entre as demais modalidades de contratação, considerando-se a avaliação dos investimentos e custos operacionais, o nível de desempenho pretendido e a distribuição de riscos em cada caso;
l) definição do parâmetro ou do indicador a ser utilizado para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de PPP ou de Concessão Comum, bem como justificativa para a sua adoção;
m) minuta do edital e do respectivo contrato;
III – demonstrativo, acompanhado de memória de cálculo analítica, do impacto da contratação da PPP sobre as metas de resultado nominal e primário e montante da dívida líquida do poder concedente, para todo o exercício financeiro a que se referirem e para os demais exercícios seguintes, discriminando valores a serem compensados por meio de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, conforme anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -, relativos a esses itens, nos termos dos arts. 10 da Lei (federal) n. 11.079, de 2004, e 16, §2°, da Lei Complementar (federal) n. 101, de 2000;
IV – demonstrativo, acompanhado de memória de cálculo analítica, nos termos do art. 10, I, c, da Lei (federal) n. 11.079, de 2004, do impacto da contratação sobre:
a) os limites globais para o montante da dívida consolidada do poder concedente;
b) as operações de crédito externo e interno do poder concedente, de suas autarquias e demais entidades por ele controladas;
c) os limites e as condições para a concessão de garantia do poder concedente em operações de crédito externo e interno;
V – descrição das garantias a serem prestadas pela Administração Pública, bem como estudo de sua viabilidade, que deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) valor total esperado, ao longo do prazo da parceria, das obrigações pecuniárias do parceiro público;
b) matriz de riscos assumidos pelo parceiro público, com a respectiva mensuração;
c) custos e benefícios das garantias outorgadas;
d) forma de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
VI – normatização do sistema de fiscalização pelo gestor do processo, com estimativa de gastos com a fiscalização e monitoramento do contrato, ao longo de sua execução;
VII – atas das audiências públicas e/ou os documentos referentes a consultas públicas e manifestações de representantes de segmentos da sociedade acerca do projeto.
§1º Cada empreendimento de PPP ou Concessão Comum deverá ter identificação específica, com os documentos impressos e digitalizados, armazenados em meio ótico ou eletrônico, mantidos acessíveis à fiscalização do TCE e organizados, preferencialmente, em ordem cronológica dos fatos.
§2º Na hipótese de projetos suspensos ou abandonados, retomados em função de fatores supervenientes que venham a indicar cenário favorável à contratação por PPP ou Concessão Comum, o eventual aproveitamento dos estudos anteriormente realizados deverá observar a necessidade de nova análise para revisão e atualização criteriosa dos valores projetados, devidamente comprovados pelo gestor do poder concedente.
§3º Caso os estudos de viabilidade econômico-financeira sejam oriundos de PMI, a escolha do projeto ou combinação entre propostas deverá ser justificada em relatório fundamentado, devidamente aprovado pela autoridade competente.
Quanto ao inciso I, alínea “a”, foi produzido um estudo pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC, que descreve situação atual do serviço e descreve condições técnicas, demandas, custos e necessidades a satisfazer.
Em relação ao inciso I, alínea “b”, foi produzido parecer jurídico devidamente fundamentado, baseado em relatório técnico sobre a admissibilidade de contratação.
Sobre o inciso I, alínea “c”, há DFD emitido pela autoridade competente, devidamente motivado, determinando a elaboração dos estudos/projetos.
Ainda:
Xxxxxx X, alínea “d”: foi produzido um estudo pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC, que possui a indicação preliminar dos objetivos, resultados, ganhos globais e vantagens esperadas para a contratação.
Xxxxxx X, alínea “e”: foi produzido um estudo pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC, que possui a relação de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras, despesas e investimentos já efetuados, caso haja, vinculados ao objeto a ser licitado, com a discriminação dos custos correspondentes.
Xxxxxx X, alínea “f”: foi produzido um estudo pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC, que possui relatório de avaliação preliminar do mercado, demonstrando capacidade, vantagem e interesse da iniciativa privada.
Xxxxxx X, alínea “g”: não serão despendidos recursos para a pretendida contratação.
Xxxxxx X, alínea “h”: no TR será indicado o fiscal do contrato e gestor do contrato.
Xxxxxx XX, alínea “a”: a projeção detalhada da demanda consta do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “b”: projeção de custo das obras e investimentos previstos, com data de referência de sua elaboração consta do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “c”: o cadastro de interferências existentes nos locais de execução das obras e levantamento de desapropriações necessárias consta do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “d”: a discriminação dos custos e despesas estimados para a prestação dos serviços consta do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “e”: projeção das receitas operacionais consta do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “f”: eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados constam do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Inciso II, alínea “g”: documentos e planilhas desenvolvidos para avaliação econômico financeira do empreendimento, inclusive em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas constam do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Inciso II, alínea “h”: relatório contendo diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, incluindo a avaliação de passivo ambiental, o estudo dos impactos ao meio ambiente e as prováveis medidas mitigadoras ou compensatórias, conforme o caso, consta do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “i”: tratamento de riscos, contendo: identificação; memória de cálculo do valor de riscos; indicação da conveniência e possibilidade de transferência à concessionária; matriz consolidada, explicitando riscos, impactos, custos e respectiva alocação e medidas de mitigação ou compensatórias, conforme o caso, consta do estudo
produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “j”: os critérios de avaliação de desempenho projetados, devidamente justificados, consta do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “k”: explicitação da potencial relação custo-benefício, apresentando comparação objetiva entre a contratação por Concessão Comum e a melhor opção possível entre as demais modalidades de contratação, considerando-se a avaliação dos investimentos e custos operacionais, o nível de desempenho pretendido e a distribuição de riscos em cada caso consta do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
Xxxxxx XX, alínea “l”: a definição do parâmetro ou do indicador a ser utilizado para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de Concessão Comum, bem como justificativa para a sua adoção constará do TR.
Xxxxxx XX, alínea “m”: minuta do edital e do respectivo contrato serão elaborados e aprovados pela procuradoria.
Inciso III: demonstrativo, acompanhado de memória de cálculo analítica, do impacto da contratação da PPP sobre as metas de resultado nominal e primário e montante da dívida líquida do poder concedente, para todo o exercício financeiro a que se referirem e para os demais exercícios seguintes, discriminando valores a serem compensados por meio de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, conforme anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -, relativos a esses itens, nos termos dos arts. 10 da Lei (federal) n. 11.079, de 2004, e 16, §2°, da Lei Complementar (federal) n. 101, de 2000, não se aplicam ao presente caso por não se tratar de PPP e por não haver aumento de despesa.
Inciso IV: não se aplica ao presente caso porque não se tratar de PPP e por não haver aumento de despesa.
Inciso V: as informações constarão do TR e constam do estudo produzido pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx contratada pela Administração para produzir um estudo técnico especializado para implantação, gestão, operação e manutenção de estacionamento rotativo nas vias públicas no município Braço do Norte/SC.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O período de vigência da Concessão será de 10 (dez) anos, equivalente a 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
De acordo com o levantamento, o número total de vagas destinado ao Sistema de Estacionamento Rotativo será de aproximadamente:
• 1.334 (mil, trezentos e trinta e quatro) vagas de automóveis; e
• 150 (cento e cinquenta) vagas de motocicletas.
Total: 1.484 (mil, quatrocentos e oitenta e quatro) vagas.
Das supracitadas vagas, 171 (cento se setenta e um) vagas de automóveis isentas de pagamento.
Poderá ocorrer variação para mais ou menos de até 15% (quinze por cento) sobre o referido quantitativo.
Observando o estudo elaborado pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, verifica-se que o valor mínimo da outorga estimado em R$ 15,00 (quinze reais) por mês para cada vaga de estacionamento destinada para veículos automotores e similares, valor mensal da outorga seria de R$ 22.260,00 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais).
Em que pese o estudo contratado tenha indicado a outorga em 10% (dez por cento) do faturamento bruto, a fixação do valor em valor fixo por vaga por mês facilita a fiscalização, a correta arrecadação da outorga e a transparência.
Assim, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por mês para cada vaga de estacionamento destinada para veículos automotores e similares é adequado ao caso.
O valor da outorga mínima, a ser paga pela concessionária ao Município, é de R$ 15,00 (quinze reais) por mês para cada vaga de estacionamento destinada para veículos automotores e similares.
O cálculo do custo total da contratação será efetuado da seguinte forma: CT = VVM x NTV x PVC CT = R$ 15,00x1.484x120 onde:
CT = Custo Total;
VVM = Valor da Vaga/Mês; NTV = Número Total de Vagas;
PVC = Prazo de Vigência do Contrato.
Assim, o Custo Total - CT estimado, que corresponde ao valor a ser pago à Administração à título de outorga, para os 10 (dez) anos de concessão é de: R$ 2.671.200 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil reais).
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
No Brasil, existem diversas formas de gestão das vagas de estacionamento públicas, como:
a) Pela administração municipal;
b) Por Autarquia municipal criada para este fim;
c) De forma delegada para empresas privadas.
Quando o gerenciamento do sistema é realizado pela Administração municipal, existem entraves relacionados à contratação apenas por concurso público para os monitores e administração do sistema, bem como a burocracia para gerenciamento do sistema, o que torna um processo oneroso inicialmente.
A criação de uma Autarquia municipal para esse fim enfrenta o mesmo problema desrito no parágrafo anterior.
E como terceira alternativa, há o gerenciamento por empresa privada que já tenha experiência anterior com o sistema, em contrato de concessão de uso. Sendo empresa especializada no sistema, todas as obrigações e encargos serão de sua responsabilidade, assim como a implantação do sistema, as contratações de monitores e demais atividades.
De acordo com o Estudo Técnico Especializado em anexo, a contratação de entidade privada, sob a forma de concessão, para implantação e operação do Sistema de
Estacionamento Rotativo Controlado Pago é a opção mais indicada pelos motivos que seguem:
a) A Administração municipal para implantação do sistema necessitaria de investimentos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
b) A Administração municipal não dispõe em seus quadros funcionais, de pessoal com conhecimento técnico, para a operação do sistema.
c) A Administração municipal, para fazer a operação do sistema, necessita contratar aproximadamente 30 (trinta) funcionários.
Com a contratação dos serviços na iniciativa privada, sob forma de concessão onerosa de serviços, a Administração municipal terá a responsabilidade de apenas fiscalizar a operação, além de ter um retorno financeiro correspondente aos direitos de concessão, conforme previsto no contrato de concessão.
7. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O valor mínimo total estimado para outorga da CONCESSÃO dos serviços de implantação, operação, apoio técnico e processamento dos dados operacionais, financeiros e gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, no Município de Braço do Norte, com a disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra será de R$ 2.671.200 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), para o período de vigência de 10 (dez) anos, equivalente a 120 (cento e vinte) meses.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Faz-se necessária a contratação de empresa para concessão do objeto necessário, conforme estimativa de valor acima descrito, mediante Licitação na Modalidade Concorrência, sob a forma Eletrônica, para atender as finalidades precípuas da Administração e da população do Município de Braço do Norte.
Ressalta-se que o prazo de concessão do Sistema Rotativo será de 10 (dez) anos, equivalente a 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
Os serviços serão executados nas seguintes ruas do Município de Braço do Norte: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Travessa Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Senador Xxxxxxx Xxxx, Praça Padre Roher Lado Direito, Praça Padre Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx,Travessa Xxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx,
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Praça Coronel Colaço, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxx e Avenida Xxxxxx Xxxxxxx.
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
a) Elaboração e implantação dos projetos executivos necessários para implantação e/ou manutenção das áreas de estacionamento;
b) Execução e operacionalização da campanha de orientação e esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário, com divulgação na mídia;
c) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, sinal de conectividade dos monitores, carga de papel para impressão, funções, entre outras;
d) Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva permanente de equipamentos e da sinalização vertical e horizontal implantada;
e) Controle da utilização do estacionamento, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago;
f) Em caso de ocupação irregular das vagas do sistema, o monitor da Concessionária deverá comunicar a irregularidade eletronicamente através do sistema por ela escolhido, o qual deverá ocorrer de forma on-line a Central de Atendimento, e após para a autoridade de trânsito;
g) Manutenção da equipe de monitores na quantidade necessária, respeitando a proporcionalidade de 1 (um monitor) para aproximadamente 80 (oitenta) vagas;
h) Manutenção de sitio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação;
i) Manutenção de telefone de central de atendimento durante o período que compreende a utilização diária do sistema de estacionamento regulamentado.
A concessionária deverá estruturar e manter um ambiente específico em Braço do Norte/SC, para atendimento ao público e funcionar todos os dias durante o horário de operação do estacionamento rotativo. Neste local, a concessionária deverá manter continuamente sistema de informações aos usuários, visando:
a) Fornecer informações gerais sobre localização, orientações e regras para utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago;
b) Fornecer informações referentes as infrações e penalidades do sistema;
c) Disponibilizar de forma clara e visível o valor da Tarifa Básica de Utilização, como o tempo máximo contínuo permitido nas vagas;
d) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
e) Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os Pontos de Venda – PDV, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário, sendo que:
a) Os Pontos de Venda credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago e deverão receber todas as informações e material de apoio e sinalização de identificação para a correta prestação dos serviços;
b) Os Pontos de Venda deverão ser estrategicamente distribuídos não excedendo a 150m de qualquer vaga para aquisição do e-ticket, devendo ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários;
c) A relação atualizada dos Pontos de Venda de e-ticket e sua localização física, deverá ser objeto de aprovação pelo Poder Concedente, sendo corrigidas sempre que houver alteração;
d) A Concessionária será responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento de insumos, considerando o ciclo de produção, aquisição e utilização dos cartões/tickets eletrônicos, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento;
e) A Concessionária deverá divulgar os Pontos de Venda com os nomes e localização, em seu sitio eletrônico de forma a facilitar aos usuários a aquisição dos etickets ou seus créditos para uso no sistema de telefonia celular;
f) A comercialização da Tarifa Básica de Utilização será realizada diretamente pela concessionária nos seguintes modos:
f-1) Pontos de Venda Fixos: Instalados em estabelecimentos comerciais credenciados pela concessionária, portando um Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas;
f-2) Equipamentos Eletrônicos de Pagamento de Tarifa: Equipamentos eletrônicos expedidores de bilhetes, utilizados em áreas estratégicas do sistema;
f-3) Canais de Venda Virtual: Sítio na internet para aquisição de créditos de estacionamento e/ou aplicativo mobile disponibilizados gratuitamente em lojas virtuais, compatíveis com os sistemas operacionais IOS e ANDROID.
Para a utilização das vagas controladas na área do estacionamento rotativo, deverá ocorrer o pagamento da tarifa, exceto nos casos de isenção, previstos no Decreto 212/2023.
Para ocupação das vagas do estacionamento rotativo pago, serão oferecidas as seguintes formas de pagamento das tarifas:
a) Ferramentas eletrônicas, tais como aplicativos disponíveis em smartphones que utilizem os sistemas IOS e ANDROID, através de parquímetros ou outras ferramentas tecnológicas de fiscalização e controle.
b) Cartões próprios do Estacionamento Rotativo de Braço do Norte, com 30 (trinta minutos) e 60 (sessenta minutos);
c) Na forma de cartão, obrigatoriamente deverá ser sequencialmente seriado e numerado, sendo a concedente responsável pelo controle sequencial e emissão das autorizações de impressão dos cartões de estacionamento utilizados no âmbito do Estacionamento Rotativo.
d) Os monitores deverão fiscalizar o uso dos cartões, alimentando o sistema com a numeração dos mesmos, aplicar “Avisos de Irregularidade” aos usuários irregulares, controlando inclusive a rotatividade dos veículos.
e) Não serão aceitas formas e práticas de pagamento como a disponibilização de dinheiro em espécie no para-brisa, painel ou qualquer outra localização no automóvel, não constituindo pagamento da vaga utilizada.
f) Na forma de ferramentas eletrônicas, parquímetros e outros afins, as tarifas deverão ser adquiridas através de crédito, tendo-se a opção de aquisição de 30 (trinta) minutos e 1h (uma hora), e seus múltiplos, e possibilitar a utilização na forma fracionada, correspondente ao tempo efetivamente utilizado, com devolução do saldo em crédito para próxima utilização, respeitando-se o tempo máximo permitido de permanência na vaga.
O crédito do cartão, não sendo utilizado na sua íntegra, poderá ser utilizado de forma imediatamente subsequente em outras áreas do estacionamento rotativo, enquanto durar o tempo estabelecido no mesmo e se esgote o tempo adquirido. O saldo não poderá ser utilizado em outros estacionamentos além do horário estipulado, expirando-se o crédito se o mesmo não for utilizado.
Os cartões deverão ser colocados em posição visível, especificamente no painel do veículo, de forma a possibilitar a ampla visão do monitor(a) de estacionamento, que possa averiguar os dados na ocupação da vaga.
Nos cartões deverão ser raspados todos os campos referentes à data e hora de utilização da vaga, não sendo aceitas outras formas de demarcação do cartão, devendo ser seguidas todas as orientações contidas no seu verso.
Os veículos que excederem período máximo de estacionamento, estarão sujeitos às sanções e procedimento determinado.
O veículo ao sair da vaga só poderá estacionar no mesmo local, após 30 (trinta minutos) do término do seu período anterior, independentemente do tempo permanecido na mesma.
Aos que regularmente ocuparem a vaga do estacionamento por 1h (uma hora), será concedido a tolerância de 10 (dez) minutos ao final daquela utilização, não sendo cumulativa para a próxima hora e não contemplando a forma fracionada de tarifa. Por exemplo, podendo o veículo ocupar a vaga de estacionamento, ininterruptamente pelo máximo de 2h10min (duas horas e dez minutos).
Aos veículos de vendedores ambulantes e de empresas que utilizam entregas rápidas, pelo período de permanência na vaga de no máximo 15 (quinze minutos), desde que estejam comprovadamente cadastrados, e legalizados (as), conforme determinação de Ato Normativo.
Veículos utilizados pela imprensa, em tempo integral poderão utilizar a via pública para fins de divulgação comercial, desde que efetuado o pagamento da taxa de utilização de vias e logradouros públicos.
Considera-se estacionamento a imobilização de veículos por tempo superior ao estritamente necessário ao embarque e desembarque dos passageiros, conforme Anexo I, da Lei Federal nº 9.503/97, que institui o do Código de Trânsito Brasileiro.
As vagas destinadas aos idosos e portadores de necessidades especiais seguem as mesmas determinações, mesmo com a isenção, excetuando-se neste caso, a tolerância de 10 min (dez minutos) sobre o final do tempo previsto.
9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, existe a possibilidade de a Administração fracionar o objeto em lotes ou parcelas desde que haja viabilidade técnica e econômica.
Do ponto de vista técnico, a contratação de uma única empresa para realizar a execução do objeto como um todo é mais eficiente, visto que possibilita a compatibilidade, padronização e uniformidade dos serviços a serem prestados.
Além disso, em se tratando da execução dos serviços, define-se que o parcelamento geraria conflitos de compatibilização dos sistemas e uma dificuldade na distribuição de responsabilidades futuras, tanto no gerenciamento do objeto em comento, quanto à imputação de responsabilidades.
Diante da experiência e conhecimento, com todo o fundamento acima, sugere-se a contratação conjunta dos serviços, visando a um resultado completo e satisfatório, além de uma racionalização dos recursos da Administração.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, o Município de Braço do Norte pretende obter os seguintes resultados:
Melhoria da mobilidade urbana: A implementação de um sistema de estacionamento rotativo pode reduzir o tempo gasto procurando por vagas, diminuindo o congestionamento e melhorando a fluidez do tráfego.
Rotatividade de vagas: O sistema pode garantir uma maior rotatividade de veículos estacionados, permitindo que mais pessoas usem as vagas ao longo do dia, beneficiando tanto os residentes quanto os visitantes.
Redução do estacionamento irregular: Com o estacionamento rotativo em vigor, podese reduzir o estacionamento irregular em áreas proibidas ou em vagas destinadas a outras finalidades, melhorando a ordem e a segurança viária.
Geração de receitas: A concessão do estacionamento rotativo pode gerar receitas para o município, que podem ser reinvestidas em melhorias na infraestrutura urbana e nos serviços públicos.
Ordenamento urbano: O sistema de estacionamento rotativo pode contribuir para o ordenamento urbano, estabelecendo regras claras sobre onde e por quanto tempo é permitido estacionar, melhorando a organização das vias públicas.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, com base no artigo 18, § 2º, justifica-se que este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não é o caso.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por esse motivo, com base no artigo 18, § 2º, justifica-se que este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de todo o exposto, constata-se que a concessão de estacionamento rotativo pode trazer diversos benefícios para a mobilidade urbana e a gestão do espaço público, como a redução dos congestionamentos, a melhoria da fluidez do tráfego e a geração de receitas para o Município. Portanto, essa contratação é essencial para o progresso e bem-estar da comunidade.
Anexo III - Minuta Contratual MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
Processo Administrativo nº XXXX/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI ............. (ENTIDADE CONTRATANTE), POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, com sede na AV. XXXXXX XXXXXXX, 2070 na cidade de
BRAÇO DO NORTE - SC, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 82.926.551/0001-45, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no
contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica nº .../ , mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONCESSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, FEITA EM RAZÃO DA SOLICITAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC, nas condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. o Termo de Referência;
1.2.2. o Edital da Licitação;
1.2.3. a Proposta do contratado;
1.2.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.
11.11 O regime de execução é o de empreitada integral.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.11 O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) anos, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma da Lei Municipal nº 3.509/2022, alterada pela Lei Municipal nº 3.523/2022, e demais legislações aplicáveis.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.11 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual sem autorização da Administração.
5 CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5 O valor total da outorga a ser paga ao Município é de R$.......... (.....), sendo que os pagamentos ocorrerão mês a mês em parcelas iguais no valor de R$ ...... ( ), considerando-se o
valor final de R$.... ( ) por mês/vaga.
5.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) TARIFA
Reajuste
7.1 Para fins de aplicação e reajustes e revisões considera-se o preço da tarifa Básica de Utilização vigente.
7.2 As tarifas de estacionamento praticadas para o biênio 2024/2025 serão de: I - R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para 30 min. (trinta minutos) e R$ 2,25 (dois reais e cinquenta centavos) para 1h (uma hora) destinados aos veículos de passageiros e veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) até 23 toneladas, atentando-se para o tempo máximo de permanência na vaga conforme descrito neste Decreto.
7.3 Os valores de tarifas do estacionamento rotativo a serem praticados no biênio 2024/2025 não poderão sofrer reajuste, nem revisão a título de desequilíbrio econômico financeiro.
7.4 Após o período acima citado e sobre o exercício de 2025, as tarifas passam a receber reajuste anual, sendo que o índice aplicado será o INPC.
7.5 Além do reajuste citado, às tarifas poderão ser revisadas somente no caso de desequilíbrio econômicofinanceiro, onde a Concessionária deverá solicitar à Concedente revisão do valor da tarifa praticada.
7.6 O reequilíbrio pode também ser utilizado pela Administração para diminuir o valor, compatibilizando-o ao valor de mercado.
7.7 No Biênio 2024/2025, não haverá análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
7.8 Para o cálculo e revisão do preço público no caso de desequilíbrio econômico financeiro do contrato inicialmente firmado, em planilha de custos, serão consideradas todas as receitas auferidas na venda de cartões, regularizações e outras provindas de fontes alternativas autorizadas pelo Município, destas deduzidos os custos administrativos e operacionais, assim considerados:
7.8.1 pessoal acrescida dos encargos sociais, conforme convenção da categoria;
7.8.2 férias e 13º salários;
7.8.3 transporte e combustível;
7.8.4 material gráfico e de expediente;
7.8.5 aquisição e manutenção da sinalização vertical e horizontal;
7.8.6 confecção de uniforme, aquisição de EPI’s (equipamentos de proteção individual);
7.8.7 alimentação;
7.8.8 comissões de vendas das tarifas e impostos;
7.8.9 custo com aquisição e manutenção dos meios eletrônicos, despesas fixas com operacionalização dos sistemas;
7.8.10 outras despesas fixas em geral, indispensáveis ao pleno funcionamento do estacionamento rotativo;
7.8.11 retorno do investimento para a operadora.
7.9 As isenções e as gratuidades do pagamento do Estacionamento Rotativo Pago – Área Azul do Município de Braço do Norte são aquelas previstas na Lei Municipal 3509/2022, no Decreto 212/2023 e neste Edital.
7.10 Novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por novo estudo e alteração legal, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
7.11 O preço público (valor cobrado pelo estacionamento) será reajustado a cada 12 (doze) meses, sendo irreajustável nos 02 (dois) primeiros anos e (2024 e 2025), após esse período, será utilizado como parâmetro o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou em caso de sua extinção, e só neste, será utilizado outro índice que venha por força de lei substituí-lo.
7.12 O preço público poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
7.13 Nos casos em que, após reajuste ou revisão, o preço público (valor cobrado pelo estacionamento) corresponder a valores em centavos de real que não sejam múltiplos de R$ 0,05, serão arredondados para mais ou para menos, utilizando-se como critério o arredondamento a maior, quando os valores forem superiores a R$ 0,025 do último múltiplo de R$ 0,05, e o arredondamento a menor, quando o valor for igual ou inferior a R$ 0,025 do último múltiplo de R$ 0,05, conforme exemplos abaixo:
VALOR REAJUSTADO ARREDONDAMENTO
R$ 0,12 | R$ 0,10 |
R$ 0,125 | R$ 0,10 |
R$ 0,126 | R$ 0,15 |
R$ 0,13 | R$ 0,15 |
R$ 0,1749 | R$ 0,15 |
R$ 0,1751 | R$ 0,20 |
Revisão
7.14 O preço público pelo Estacionamento Rotativo Pago, somente será revisado quando houver alteração, devidamente comprovada podendo ocorrer nos termos do Art. 124 da Lei Federal N° 14.133/21, mediante requerimento a ser formalizado e instruído pela Concessionária, sendo que eventual aumento de salários provenientes de dissídios coletivos não autoriza a revisão de preços para fins de reequilíbrio econômico-financeiro por não se tratar de fato imprevisível.
7.15 Os tributos de qualquer espécie, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros e demais encargos decorrentes dos serviços objeto dessa licitação, correrão por conta da Concessionária, por todo o período de concessão, inclusive o Imposto sobre serviços (ISS), sobre o faturamento bruto, conforme o Código Tributário Municipal.
7.16 Os pleitos de revisão do preço público da Tarifa Básica de Utilização deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos e Fluxo de Caixa referentes à data-base da tarifa vigente à época e a data-base objeto do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos encargos da operação entre as duas datas-bases.
MATRIZ DE RISCO
Riscos da Concessionária:
7.17 A Concessionária declara expressamente ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos, os quais foram levados em consideração na formulação de sua proposta e assinatura do presente Contrato, é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos
relacionados a presente Concessão, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste Contrato e seus anexos.
7.18 A Concessionária é responsável inclusive, sem limitação, pelos riscos, sendo que a ocorrência dos seguintes fatos previstos não ensejará a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato:
7.18.1 Vícios ou defeitos das vias e logradouros públicos onde serão implantados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico;
7.18.2 Novas construções realizadas sobre redes existentes ou a construção que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveis;
7.18.3 Mudança de projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitados pelo Poder Concedente;
7.18.4 Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados;
7.18.5 Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
7.18.6 Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização de eventuais obras;
7.18.7 Prejuízos a terceiros causados ou que venham a ser diretamente causados a terceiros por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos serviços;
7.18.8 Quando resultantes de comprovada culpa da Concessionária, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implantação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio histórico;
7.18.9 Aumentos ou redução de preço nos insumos principais para a execução das obras eventualmente necessárias;
7.18.10 Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou totalidade destas;
7.18.11 Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para manter a boa qualidade dos serviços;
7.18.12 Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de manutenção dos equipamentos;
7.18.13 Greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária;
7.18.14 Mudanças tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente;
7.18.15 Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, previdenciária, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução do Contrato, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais;
7.18.16 Gastos resultantes de defeitos ocultos dos bens da Concessão;
7.18.17 Aumento do custo e capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
7.18.18 Dissídios coletivos da categoria;
7.18.19 Risco atinente às interferências necessárias à implantação dos estacionamentos, exceção feita às ressalvas constantes do presente Contrato;
7.18.20 Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada desta Concessão; 7.18.21 Prejuízos inerentes à atividade empresarial; e
7.18.22 Xxxxx, furto, destruição ou perda de bens.
OUTORGA
7.19 Após o período 2024/2025, acima citado, e sobre o exercício de 2025, a outorga passa a receber reajuste anual, sendo que o índice aplicado será o INPC.
7.20 O valor da outorga poderá ser reequilibrado acaso o faturamento da concessionária aumente de forma significativa, de modo a estabelecer o equilíbrio entre o faturamento auferido pela concessionária e a outorga auferida pelo concedente.
8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Concedente:
8.1.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da Concessão;
8.1.2 Determinar, quando aplicável, as modificações consideradas necessárias à circulação de veículos e pedestres;
8.1.3 Autorizar, a seu critério, a subcontratação de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique em transferência da prestação do serviço público concedido ou em diminuição de sua qualidade;
8.1.4 Exigir, a qualquer tempo, substituição de componente(s) da equipe técnica, em caso de ficar demonstrado que o(s) mesmo(s) não esteja(m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele(s) atribuído(s);
8.1.5 Homologar reajustes na forma prescrita em lei, nas normas pertinentes e no contrato;
8.1.6 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
8.1.7 Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
8.1.8 Extinguir a Concessão nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato;
8.1.9 Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações endereçadas à Concessionária por usuários, não atendidas pela mesma, cientificando-a, em até 30 (trinta) dias, das providências a serem tomadas;
8.1.10 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, rotatividade, preservação do meio ambiente e conservação dos equipamentos;
8.1.11 Proporcionar as condições adequadas e necessárias para execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato.
8.1.12 Indicar um representante que se incumbirá do relacionamento com a Concessionária;
8.1.13 Liberar as áreas objeto do contrato, deixando-as totalmente desembaraçadas administrativa e juridicamente,
livres de elementos estranhos ao sistema, assumindo a Concessionária total responsabilidade pela execução e custos correspondentes à operação de liberação realizada pelo Município;
8.1.14 Contribuir significativamente para que todas as ações decorrentes da execução do contrato sejam bem geridas, monitoradas e controladas;
8.1.15 Xxxxxx, regular e regulamentar eventual caso omisso do Contrato e dos documentos que o integram;
8.1.16 Fornecer à Concessionária, quando solicitado, Atestado Técnico, descrevendo e especificando os serviços executados de acordo com o objeto do presente Edital;
8.1.17 Efetuar a fiscalização do serviço concedido;
8.1.18 Efetuar a fiscalização de trânsito e as atividades administrativas de polícia do serviço concedido;
8.1.19 O número de monitores por vaga poderá ser alterado pelo Poder Concedente, em função das necessidades de fiscalização, da metodologia e da tecnologia nela empregados;
8.1.20 O poder concedente utilizará de todos os equipamentos e bens materiais necessários à efetiva fiscalização do serviço concedido e exercício do poder de polícia, de acordo com as normas aplicáveis à matéria;
8.1.21 A fiscalização do Poder Concedente anotará, em livro próprio, as visitas efetivadas, defeitos e problemas constatados, bem como os atrasos no cronograma, consignando eventuais determinações à Concessionária; e
8.1.22 Ao Poder Concedente caberá a regulamentação ou modificar o valor da Unidade de Estacionamento - U.E. a ser praticada na cidade de Braço do Norte.
9 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 São obrigações da Concessionária:
9.1.1 Realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Adminsitração;
9.1.2 No ato da assinatura do contrato, em prazo a ser designado pela Administração, apresentar situação regular de habilitação. Não mantidas as condições de habilitação para assinatura do contrato, poderá ser convocada outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.1.3 Implementar os serviços de forma integral no prazo que a Administração determinar;
9.1.4 Acatar as disposições legais e regulamentares e instruções complementares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas pelos servidores responsáveis da fiscalização do serviço;
9.1.5 Prestar serviço adequado, obedecendo as exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança na forma prevista na legislação;
9.1.6 Cumprir, obrigatóriamente, as regras previstas pela Lei Municipal nº 3.509/2022, no Decreto Municipal nº 212/2023 e suas alterações posteriores, bem como todas as regras previstas no TR, ETP e demais documentos constantes do processo licitatório;
9.1.7 Colaborar com a autoridade no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Poder Concedente, passando-lhe a identificação dos veículos infratores das normas de Estacionamento Rotativo Área Azul;
9.1.8 Executar os serviços objeto da concessão de acordo com as melhorias técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas neste Projeto Básico, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente;
9.1.9 Permitir aos servidores da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários a fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar ou fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela concessionária, inclusive os softwares;
9.1.10 Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços;
9.1.11 Iniciar a gestão e exploração do Estacionamento Rotativo Área Azul, incluindo a modernização e operação em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente;
9.1.12 Cumprir as etapas de sinalização vertical e horizontal dentro do prazo de modernização e operação;
9.1.13 Informar e orientar a população usuária através de divulgação por meios de comunicação como rádios, jornais, panfletos, entre outros;
9.1.14 Manter os operadores uniformizados e exercer sobre eles fiscalização quanto à aparência e ao comportamento pessoal cuja responsabilidade é única e exclusiva da Concessionária;
9.1.15 Cobrar os serviços de acordo com os valores estipulados pelo Poder Concedente, respeitadas as condições previstas;
9.1.16 Prestar as informações necessárias aos usuários, através de local(is) e serviço telefônico de atendimento ao público apropriado(s), capazes de suprir a demanda da operação;
9.1.17 Implantar e manter atualizados os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como: valor da Unidade de Estacionamento, limites de tempo, valor da Notificação de Irregularidade e forma de pagamento do mesmo, e horários de serviço, orientações sobre o correto uso do equipamento e demais informações necessárias à correta utilização do serviço, bem como outras porventura determinadas pelo Poder Concedente;
9.1.18 Solicitar autorização do Poder Concedente, para implantação, nos Estacionamentos, de atividades não especificadas no contrato;
9.1.19 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos concedidos e implantação do Projeto, de acordo com as normas do contrato, deste termo e referência que regeu a licitação correspondente e seus anexos e da legislação específica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão, mesmo na hipótese de subcontratação de serviços acessórios e complementares;
9.1.20 Fornecer equipe Técnico Administrativa e equipe de operação, conforme descrito no processo licitatório, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
9.1.21 Elaborar e entregar relatório mensal, do funcionamento do sistema, bem como dados estatísticos e permitir alguma forma de acompanhamento integral por parte do Poder Concedente em relação aos serviços executados;
9.1.22 Fornecer mensalmente à Concedente, e também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizado, e qualquer outro dado solicitado;
9.1.23 Instalar sistema de acompanhamento e de auxílio a lavratura dos autos de infração para uso do Agente de Trânsito em local designado pelo Poder Concedente;
9.1.24 Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes nas Ordens de Serviço e demais determinações
apresentadas pelo Poder Concedente, bem como todas as normas legais que disciplinam os serviços de Estacionamento Rotativo Área Azul e as cláusulas contratuais do contrato de Concessão;
9.1.25 Observar, nas suas contratações com terceiros, as disposições de direito privado, a legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente;
9.1.26 Assegurar que seu corpo técnico, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos: usar total imparcialidade no controle efetuado; usar de cortesia e polidez nas relações com
o usuário; indicar um representante, por ocasião da assinatura do contrato, que se incumbirá do relacionamento com o Poder Concedente; adotar todas as providências necessárias para a cumprimento da implantação do número de vagas previstas no edital; aceitar, respeitando
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as modificações consideradas necessárias à circulação de veículos e pedestres dentro da área de abrangência do Projeto;
9.1.27 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto do presente termo de referência, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão de obra e demais despesas indiretas. A inadimplência da Proponente, com relação aos encargos não transfere ao Poder Concedente a responsabilidade por seu pagamento e nem poderá onerar o contrato;
9.1.28 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Poder Concedente ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando essa responsabilidade em prejuízo para a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Concedente, no desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.29 Xxxxxxx prontamente as instruções e observar rigorosamente todas as disposições emanadas pelo Poder Concedente, a quem compete a supervisão e fiscalização de apresentar sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações fiscais e trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS de seus empregados;
9.1.30 Efetuar, nas condições estipuladas no Contrato e seus anexos, o pagamento das importâncias relativas aos repasses mensais, devidas ao Poder Concedente, através de depósito bancário;
9.1.31 Manter em dia as condições de habilitação durante toda a vigência contratual;
9.1.32 Prestar serviço adequado a todos os usuários, mediante a cobrança de UE’s fixadas, entendendo-se por serviço adequado, aquele que atende ao interesse público e corresponde às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança;
9.1.33 Fazer o repasse mensal do valor por vaga ao Município de Braço do Norte até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, a partir da assinatura do contrato;
9.1.34 Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações
financeiras em jornal de circulação local ou regional e dar ciência da publicação ao Poder Concedente, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, Inciso XIV da Lei Federal N° 8.987/95;
9.1.35 Manter seus empregados devidamente uniformizados e equipados para exercício da função;
9.1.36 Providenciar, às suas expensas, a instalação e a manutenção de toda sinalização vertical e horizontal relacionada ao estacionamento rotativo, como placas de sinalização, demarcação e identificação de vagas e pinturas de meio-fio, bem como toda estrutura tecnológica necessária para o funcionamento do sistema;
9.1.37 Manter impecável, às suas expensas, toda sinalização vertical e horizontal relacionada ao estacionamento rotativo, como placas de sinalização, demarcação e identificação de vagas e pinturas de meio-fio;
9.1.38 Responder aos questionamentos da Administração no prazo máximo de 5 (cinco) dias, quando questionado; 9.1.39 Prestar os serviços, na forma ajustada;
9.1.40 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.1.41 Tratar como confidenciais as informações e dados da CONTRATANTE, armazenados nos sistemas, guardando total sigilo perante terceiro.
10 CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para arrecadação de 10 (dez) anos que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste contrato.
11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.