INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO N. 21/2018/12
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO N. 21/2018/12
Por este instrumento particular, a XXXXXX XXXXXX XXXXX 03864205565, estabelecida à Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Itapuã, CEP: 41,610-285, Salvador-Bahia, inscrita no CNPJ sob n° 23,098.48010001-70, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG, nO 1154880222 e CPF/MF nO 038,642,055-65, doravante simplesmente denominada "COMODANTE", e INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH, com endereço para correspondência na Xxx xx Xxxxxx, x,x 00 - xxxx 000, Xxx: Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00,000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 07,267.476/0001-32, neste ato representado por Sr, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG 12961572 29, CPF 386,599,647/72 e Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, divorciado, RG 0107570157, SSP/BA, CPF n, 110,362,575-68, doravante simplesmente denominada "COMODATÁRIA" tem entre si justo e acertado o que segue:
Cláusula I - Do Objeto
Tem por objeto este contrato a cessão de uso gratuito, sob regime de comodato, dos equipamentos constantes na "Proposta Comodato" em anexo (parte integrante), sendo os mesmos destinados a utilização nas dependências do Unidade Pernambucana de Atenção Especializada
- UPAE ABREU E LIMA, localizado à XX 000, XX 00 - Xxxxxxxx, Xxxxx
x Xxxx - Xxxxxxxxxx, CEP: 53,520-015, atendendo aos padrões dispostos no Contrato de gestão vigente, celebrado entre o GOVERNO
DE PERNAMBUCO - Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e a COMODATÁRIA.
Parágrafo Primeiro- A presente cessão restringe-se apenas ao uso dos
bens destinados ao comodato para atividades administrativas da COMODATÁRIA, nos termos do Côdigo Civil.
Parágrafo Segundo - Trocas de equipamentos ficará condicionada a analise das partes acerca do não funcionamento ou fim de vida útil do
mesmo, ficando a troca sujeita à avaliação técnica da COMODANTE conjuntamente com a COMODATÁRIA
Parágrafo Terceiro - Após a solicitação da troca de equipamentos pela COMODATÁRIA, o COMODANTE terá 24 horas para realizar a referida
troca ou justificar, mediante apresentação da avaliação técnica, a justificativa para a não realização da troca,
Cláusula" - Do Prazo e condições
O presente comodato vigorará de 13.09.2018 a 13.09.2019, podendo o
presente pacto ser prorrogado pelas partes mediante termo aditivo a ser celebrado antes do seu termo final.
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Parágrafo Segundo - Fica ajustado que, após 05 (cinco) dias uteis do fim do presente pacto, não havendo interesse de prorrogação do mesmo, o contrato será automaticamente modificado para modalidade de locação, até a restituição dos bens, ficando obrigada a COMODATÁRIA a pagar, a titulo de locação pelo uso do bem, o valor equivalente a 20% do valor do equipamento (novo ou similar, caso seja retirado de linha).
Parágrafo Terceiro - Fica facultado ao COMODANTE, exigir a devolução dos bens durante o contrato de aluguel previsto na cláusula segunda deste capítulo, podendo inclusive utilízar-se dos meios judicíais cabíveís para tal.
DESCRiÇÃO | QT. | VAOR TROCA | VALOR DE RECARGA POR |
Parágrafo Quarto - A COMODATÁRIA realizará as recargas dos cartuchos compatíveis com os equipamentos abaixo listados, fornecidos a titulo de comodato exclusivamente com o COMODANTE, sendo cada recarga no valor descrito na Tabela abaixo:
Impressora padrão HP Pll02 (incluso 1 | 09 | CILINDRO R$38,00 | EQUIPAMENTO R$ 69,90 |
toners reservas) Impressora HP 1102W(incluso 1 | 06 | R$38,00 | R$ 69,90 |
toners reservas) Brother DCP L2540DW(incluso 1 | 01 | R$38,00 | R$ 69,90 |
toners reservas) HP P2035N(incluso 1 | 02 | ||
R$38,00 R$ 69,90 | |||
toners reservas) |
DE
1200(incluso 1 toners | R$38,00 | R$ 69,90 |
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reservas)
Parágrafo Quinto. O pagamento deverá ser realizado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota fiscal/Fatura.
Parágrafo Sexto - O valor pactuado poderá ser reajustado anualmente,
por conveniência das partes, baseado no INPC e formalizado mediante celebração prévia de Termo Aditivo.
Parágrafo Sétimo - Despesas com a Assistência Técnica (manutenções),
tais como deslocamento, estadia e alimentação do técnico já estão inclusos no preço.
Parágrafo Oitavo - Nos preços estão incluídos todos os tributos incidentes sobre o comodato ora contratado. Qualquer variação de alíquota, criação de novos tributos e/ou contribuições sociais ou instituição de depósitos compulsórios após a assinatura deste Contrato e incidentes sobre o e
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Cláusula 111• Do Uso
Parágrafo Único - Os bens objeto da cessão destinam-se exclusivamente ao uso nas atividades administrativas da COMODATÁRIA, no estabelecimento desta, vedada a sua utilização em outras operações estranhas á que se propõe, bem como em locais diferentes do acordado.
Cláusula IV - Da Manutenção do Bem
Parágrafo Primeiro - Todas as despesas de manutenção do bem emprestado serão de responsabilidade da COMODANTE. Em relação ao cartucho, a manutenção do mesmo, quando houver necessidade de troca de cilindro, será cobrado o valor descrito na Tabela do Parágrafo Quarto da Cláusula 11.
Parágrafo Segundo - A manutenção, quando necessária, será efetuada pela COMODANTE ou por técnicos indicados pela mesma, sendo vedada a contratação de terceiros por parte da COMODATÁRIA.
Parágrafo Terceira - Durante a vigência deste contrato, a COMODATÁRIA não pagará por peças danificadas, exceto em casos onde fique constatado por meio de avaliação técnica feita pela COMODANTE e COMODATÁRIA, que o dano tenha sido causado por mau uso.
Parágrafo Quarta - É considerado mau uso toda ação externa voluntária ou involuntária por parte do usuário, tornando-o responsável pelos danos que possam ser causados aos equipamentos, a exemplo de objetos estranhos ou incompatíveis encontrados nos mesmos, sobrecarga de
energia, utilização de voltagem incorreta, operação por pessoa inábil, dentre outros.
Parágrafo Quinta - A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
Parágrafo Sexta- A COMODATÁRIA terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado, salvo situações extraordinárias, decorrente de força maior.
Cláusula V - Da Rescisão
Parágrafo Primeiro - O presente instrumento poderá ainda ser rescindido pelas partes, sem direito a qualquer indenização, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da notificação.
Parágrafo Segundo - Declarada a rescisão, a COMODATÁRIA terá direito á utilização dos bens cedidos até o ultimo dia do contrato determinado na notificação, enquanto que o COMODANTE fará jus ao pagamento do
comodato dos bens já usufruído, devendo o empréstímo fruir normalmente no mesmo mês do desfazimento.
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Parágrafo Terceiro: O presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes, independente de notificação ou interpelaçãojudicial ou extrajudi~ial e sem que assista à outra direito a qualquer ressarcimento ou Indenlzaçao, quando ocorrer o inadimplemento de qualquer obrigação assumida e, unilateralmente, pela COMODATÁRIA, nas seguintes hipóteses:
a. cessão ou transferência pelo COMODANTE, no todo ou em parte, de direitos e obrigações referentes ao presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da COMODATÁRIA;
b. decretação de recuperação judicial ou falência do COMODANTE;
c. superveniência de incapacidade financeira das partes ou suspensão dos serviços por determinação da autoridade competente;
d. dissolução e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, na forma da legislação especifica;
e. descumprimento de cláusulas contratuais no todo ou em parte;
x. xxxxxxxx à atuação da Fiscalização e a prestação de informações falsas;
Parágrafo Quarto - O presente contrato fica rescindido automaticamente e na mesma data, sem qualquer ônus, em caso de rescisão do contrato vigente, celebrado entre a COMANDATÁRIA e o GOVERNO DE PERNAMBUCO - Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx assegurado o pagamento dos serviços executados pelo COMODANTE.
Cláusula VI - Da responsabilidade solidária
O COMODANTE e seus sócios respondem solidariamente, por qualquer dano ou prejuízo causado à COMODATÁRIA ou a terceiros na execução
do presente contrato, mesmo após a sua rescisão ou a extinção da empresa.
Parágrafo Único - OS SOCIOSdo COMODANTE firmam o presente Contrato na condição de fíadores e garantidores do cumprimento integral das obrigações assumidas pelo COMODANTE, ficando a COMODATÁRIA desde já autorizada a emitir título de crédito extrajudicial em seus nomes, caso venha a pagar qualquer valor de responsabilidade do COMODANTE referente a execução do presente Contrato, qualquer que seja a sua
natureza, inclusive aqueles decorrentes de decisão judicial e/ou determinação de autoridade administrativa.
Cláusula VII - Da Responsabilidade da COMODATÁRIA
As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o estado do bem seja
preservado em qualquer circunstãncia, sob pena de se responder por danos causados.
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Parágrafo Primeiro - À COMODATÁRIA fica o comprometimjYnto 'e executar o minimo de 01 recarga/mês por equipamento cedido.
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Parágrafo Terceiro - Em caso de não cumprimento da cláusula anterior, o contrato poderá ser rescindido, a critério do COMODANTE, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, cabendo neste caso, á devolução de todos os equipamentos pela COMODATÁRIA e a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Cláusula VIII - Eleição do Foro
As partes, de comum acordo, elegem o loro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis á espécie.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual laz na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Salvador, 3 de setembro de 2018.
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Ivimento da Administração Hospitalar
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