PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2017
O Município de Pontão - RS, através da Comissão de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 570/2017 de 07 de Junho de 2017, torna público a necessidade de contratação temporária de pessoal para a área de Saúde, diante da continuidade do Programa Primeira Infância Melhor, (PIM) e devido a referida contratação ser de caráter temporário, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1040 de 27 de Abril de 2017. Estarão abertas as inscrições de 19 a 23 de junho de 2017, dás 8:00h às 12:00 e dás 13:00 horas ás 17:00 horas, na Prefeitura Municipal, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx.
Ficam estabelecidas por este Edital e pela Lei Municipal nº 1040 as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e pela Lei nº 1040 de 27 de abril de 2017, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal nomeados pela Portaria 570/2017.
1.1 A seleção de pessoal para a área de Saúde, monitor e visitador do PIM, será precedida conforme grade de pontuação, titulação e avaliação obtido junto a capacitação e avaliação psicológica, será contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período;
1.2 MONITOR 1 (uma) Vaga. Residir no Município.
1.3 VISITADOR, Serão 8 (oito) vagas, sendo:
* 1 Vaga para comunidade Sagrisa, Pinheirinhos, Bugre Morto;
* 3 Vagas Para as comunidades Fazenda Anonni, Floresta, Passo Real, Rio Bonito;
* 4 Vagas para atuar na cidade.
- As Inscrições deverão atender os seguintes critérios:
1.4 Residir na localidade ou área regional em que pretende atuar, em caso do não preenchimento das vagas determinadas por localidade ou região, as mesmas serão preenchidas por inscritos que residam na área de atuação mais próxima, conforme ordem de classificação.
1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.6 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa da administração pública; e
III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site oficial do Município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no Jornal O Diário da Manhã e afixada no mural de avisos da Prefeitura e o resumo do quadro de vagas ofertadas será disponibilizado no site:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.
O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
COD | CARGO | N° VAGAS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE |
1. | MONITOR (Programa Primeira Infância Melhor) | 01 | 40 HORAS | Ensino Superior ou Cursando. | 1.300,00 |
2. | VISITADOR (Programa Primeira Infância Melhor) | 08 | 40 HORAS | Ensino Médio Completo e ou superior em Curso. | 937,00 |
3.1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.2.- CARGO: MONITOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR- PIM
SÍNTESE DOS DEVERES: Promover as vias não formais de desenvolvimento integral da criança na comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto à necessidade de proporcionar às crianças um desenvolvimento melhor; participar dos cursos de formação e atualização propostos pela coordenação Municipal do Programa; cumprir com as tarefas solicitadas pela coordenação Municipal; participar de levantamento e diagnóstico relativos à população de área abrangida pelo Programa; capacitar e orientar o trabalho dos visitadores que atuam diretamente com as crianças e famílias; preparar um plano de metas que permita aos visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa; supervisionar e assessorar o trabalho dos visitadores; avaliar em um primeiro nível o resultado do trabalho alcançado com as crianças; mobilizar os recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de visitador para vivenciar de maneira eficaz para acompanhar os diferentes aspectos do seu trabalho; articular, informar, e atualizar a rede de serviços do Programa no Município; consolidar os dados obtidos bimestralmente; outras atividades afins.
3.3. - CARGO: VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR- PIM
SÍNTESE DE DEVERES: Realizar diretamente o trabalho com as famílias; tem como função fundamental orientar as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças; orientando e estimulando para a continuidade das ações, visitar as casas e controlar a qualidade e realização das ações educativas, avaliar os resultados alcançados pelas crianças, cada visitador será responsável pelo trabalho com no máximo 25 famílias, cada grupo de 8 visitadores receberá a coordenação de um monitor, o visitador e deverá realizar visitas domiciliares em locais e logradouros públicos e privados relacionados ao programa PIM; registrar informações em formulários, documentos, relacionados com a atividades do PIM, realizar atividades grupais envolvendo as famílias, registrar o mapeamento de áreas de risco social; promover ações de prevenção; identificar áreas de risco social; consolidar os dados obtidos trimestralmente; outras atividades afins.
4. NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR CURRICULUM VITAE E FORNECER CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS A SEGUIR, OU TRAZER OS ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA:
- Carteira de Identidade;
- Cartão do CPF;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação;
- Certificado de Reservista ;
- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
- Diploma de Graduação, ou Certificado de conclusão de Pós Graduação, mestrado, doutorado; (caso houver)
- Comprovante de endereço residencial (conta água, luz, telefone) ou Declaração do proprietário do Imóvel;
- Certificado de cursos, seminários, congressos etc. (caso houver)
4.1. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto neste edital:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.2 NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO INSCREVER-SE EM MAIS DE UMA FUNÇÃO.
5.0 DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo dar se á mediante somatório de pontos da contagem conforme quadro de somatórios abaixo, os quais deverão constar no curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.
5.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
5.3. DOS CARGOS DE MONITOR E VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR- PIM
FORMAÇÃO ESCOLAR | PONTOS | MÁXIMO DE CERTIFICADOS |
a) Ensino Médio | 1,0 | 1 |
b) Graduação em nível superior | 1,0 | 1 |
c) Graduação em nível de licenciatura Plena em Educação Infantil. | 2,0 | 1 |
d) Congressos, Conferências e Cursos na área pretendida e ou Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia. | 1,0 | 3 |
Pontuação | 5,00 | |
Experiência Profissional | Pontos | Pontos de Máximo |
Experiência no trabalho comunitário, com crianças e ou famílias. | 1,0 | 1,0 |
Desempenho obtido na Capacitação de Visitadores realizada pelo GTM. | 3,0 | 3,0 |
Avaliação Psicológica realizada durante o treinamento. | 1,0 | 1,0 |
Pontuação Total | 10,0 |
5.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO NA ANÁLISE DOS TÍTULOS PARA OS CARGOS DE MONITOR E VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR-PIM
a) Os títulos itens 5.3 Letras c e d, deverão estar diretamente relacionados com o exercício da função pretendida, sendo letra "d"considerados apenas aqueles obtidos no período de 1º de Janeiro de 2007 até o dia estabelecido para o final do prazo de entrega, tanto em nível de qualificação profissional (exceto Especialização, Mestrado e Doutorado que não possuem período de validade), quanto àqueles relativos à experiência profissional.
b) Nenhum título receberá dupla valorização.
c) Serão desconsiderados os títulos que excederem a quantidade máxima prevista no quadro de pontuação deste edital.
d) Os certificados que não apresentarem carga horária expressa receberão pontuação mínima prevista nos quadro de pontuação deste Edital;
e) Os títulos obtidos no exterior serão considerados se tiverem o reconhecimento do Ministério da Educação do Brasil ou forem vertidos ao vernáculo por tradutor juramentado, com indicação expressa da carga horária.
f) Não constituem títulos para o cargo de Monitor e Visitador do PIM, os atestados de capacidade técnica, capacidade profissional ou de boa conduta profissional.
g) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia juntamente com o documento original ou cópia autenticada, anexos ao currículo vitae, constando a denominação e a carga horária.
h) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato este será excluído da seleção.
i) Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto neste Edital.
J) O candidato que participou de processos seletivos anteriores no município e não cumpriram as cláusulas contratuais, xxxxx Xxxx inscrições indeferidas.
5.3.2. - PARA RECEBER A PONTUAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O CANDIDATO INSCRITO NO CARGO DE MONITOR E OU VISITADOR DO PIM, DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES:
5.5. - Comprovação de experiência profissional:
a) A experiência profissional será pontuada atribuindo-se o valor 1,0 ponto devidamente comprovados mediante apresentação de documento comprobatório
b) Os documentos deverão comprovar, além do tempo de serviço, também a experiência na área. Serão aceitos, portanto, documentos complementares que possam comprovar a atuação profissional na área. Estes documentos serão analisados e julgados pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.
c) Os documentos comprobatórios deverão ser entregues seguindo o que estabelece o quadro abaixo:
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
ATIVIDADE PRESTADA
Em Órgão Público | Original e cópia de Declaração ou certidão, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Repartição na qual trabalhou, quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelo órgão de Recursos Humanos da instituição pública contratante. A declaração ou certidão de tempo de serviço deverá também comprovar, de forma expressa, a experiência na área. Caso contrário, deverá vir acompanhada de outro documento, assinado por autoridade competente, comprovando a experiência exigida para a função escolhida. |
Em empresa privada ou órgão público | Original e cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - páginas com a foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato. A carteira de trabalho e/ou declaração deverá também comprovar, de forma expressa, a experiência na área, caso contrário deverá vir acompanhada de outro documento, assinado por autoridade competente, comprovando a experiência exigida para a função escolhida. |
Como prestador de serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato. Caso comprove apenas o tempo de serviço, deverá vir acompanhada de outro documento, assinado por autoridade competente, comprovando a experiência exigida para a função escolhida. |
5.5.1 - Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada;
5.5.2 - Para o item 5.3. Letra c e d, descritos na formação escolar ou acadêmica, de acordo com o quadro de pontuação, serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 10(dez) anos, exceto mestrado e doutorado;
5.5.3 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto o Curso de ATLS (Advanced Traumas Life Support) ou similar;
5.5.4 - Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;
5.5.5 – Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada e sua cópia anexada ao currículo;
5.5.6 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.
6.0 - DA CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS CARGOS DE MONITOR E VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR-PIM.
6.1 - A capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa Primeira Infância Melhor-PIM, terá duração mínima de 60 horas;
6.1.1 - Será oferecida pela Empresa contratada pela administração municipal.
6.1.2 - Será oferecida somente para os candidatos com inscrições deferidas homologadas;
6.1.3 - Serão 15 dias de capacitação com total de 4 horas dia, sendo realizado dás 13 horas às 17hs em Local e data a ser definido pelo GTM após analise das inscrições deferidas e homologadas.
6.1.4 - Para pontuação serão avaliados: assiduidade, participação, perfil, interesse, conhecimento e avaliação psicológica durante o treinamento;
6.1.5 - O somatório dos pontos da capacitação e avaliação psicológica será de no máximo até 4 pontos.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 – A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançado no subiten 5.3;
7.2 – A pontuação mínima para classificação é de 3,0 (três) pontos;
7.3 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem crescente de classificação;
7.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
a) maior pontuação na experiência profissional;
b) maior pontuação na análise de títulos;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada.
7.5 - Os recursos poderão ser interpostos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo III que deverão ser entregues no Protocolo, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1613, Centro do município de Pontão – RS,no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da publicação do resultado.
8 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 – A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;
8.2 – O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis da convocação não se apresentar ao Setor de Recursos Humanos para contratação, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado;
8.3 – São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional realizado em data, horário e local definido no ato da convocação;
d) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de funções permitidas em Lei;
f) Não ter contrato de bolsa de estudos de residência médica com carga horária de 60 horas semanais ou no ato da assinatura do contrato por tempo determinado apresentar o desligamento/rescisão do contrato da bolsa de estudos.
9. DO REGIME EMPREGATÍCIO.
Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão Contratados administrativamente em Caráter Temporário, por prazo determinado, conforme estabelecido em lei, decreto municipal e regido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
10. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
a) As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.
b) São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.
c) O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.
d) Xxxx o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
e) As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida.
f) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas,responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;
11.2- O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no site Oficial da Prefeitura de Pontão – RS (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Mural da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
11.5 - A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
11.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
11.7 – Integram o presente edital os seguintes anexos: ANEXO I – Ficha de Inscrição
ANEXO II – Curriculum Vitae Padronizado ANEXO III – Formulário de Recurso
Pontão, 14 de junho de 2017
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 03/2017
FICHA de INSCRIÇÃO Nº | ||
CARGO PRETENDIDO: | ||
DADOS PESSOAIS | ||
NOME DO CANDIDATO: | ||
RG: | CPF: | TÍTULO ELEITOR: |
SEXO: | DATA DE NASC: | NATURALIDADE: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CEP: | CIDADE: |
TELEFONE: | CELULAR: | MAIL: |
DECLARAÇÃO ATUAL DE ESCOLARIDADE | |
ESCOLARIDADE: | |
ENTIDADE QUE CURSOU: | SITUAÇÃO: |
QUALIFICAÇÃO COMPROVADA |
CURSOS/PÓS-GRADUAÇÃO/MESTRADO/DOUTORADO: |
1) |
2) |
3) |
4) |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
1) |
2) |
3) |
4) |
PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS USAR O VERSO DESTA FOLHA |
Assinatura do Candidato
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO |
INSCRIÇÃO Nº |
CARGO PRETENDIDO: |
NOME DO CANDITADO: |
CPF: |
DATA DA INSCRISÃO: |
Ass. do Candidato Ass. da Comissão |
CURRÍCULO VITTAE
DADOS PESSOAIS |
Nome: Endereço: Telefone: Email: |
ESCOLARIDADE |
CURSO: INSTITUIÇÃO: CIDADE: PERÍODO: |
CURSOS COMPLEMENTARES |
CURSO: ENTIDADE: CARGA HORARIA: CURSO: ESTABELECIMENTO: CARGA HORARIA: CURSO: ESTABELECIMENTO: CARGA HORARIA: |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
1. (EMPREGADOR). FUNÇÃO: PERÍODO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: 2. (EMPREGADOR). FUNÇÃO: PERÍODO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: 3. (EMPREGADOR) FUNÇÃO: PERÍODO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: |
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome: Endereço: Cargo: Nº de Inscrição: Carteira de Identidade Nº: Questionamento:
Embasamento:
Data: / /2017
Assinatura: