EDITAL PROPPI, Nº 05/2022
EDITAL PROPPI, Nº 05/2022
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, visando fortalecer os programas de pós-graduação stricto sensu e os grupos de pesquisa da UFF, torna pública a abertura de inscrições no processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSORES VISITANTES, nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, alterada pelas Leis n°. 9.849/99 e n°. 10.667/03 e do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e da Lei 12.722, de 28/12/2012.
1. Do recebimento da documentação
1.1 O Programa de Pós-Graduação stricto sensu interessado em selecionar professores visitantes deverá encaminhar uma solicitação de vaga à Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), através do formulário discriminado no item 1.3 deste edital, anexando a ata de aprovação do candidato pelo colegiado pertinente. A ata deve conter o período de contratação e deve reafirmar a dedicação exclusiva do(a) professor(a) visitante ao programa.
1.2 O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos do candidato:
a) projeto de pesquisa do(a) candidato(a), ressaltando a Linha de Pesquisa selecionada, as relações de pesquisa com os Programas de Pós-Graduação e contendo o Plano de Trabalho para o período;
b) curriculum vitae, formato Lattes, ou equivalente para candidatos(as) estrangeiros(as);
c) cópia do diploma de doutorado;
d) cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos(as) brasileiros(as);
e) cópia do passaporte e endereço para correspondência no Brasil para candidatos(as) estrangeiros(as).
f) Carta de recomendação do programa de pós-graduação, justificando a candidatura.
1.3 As solicitações serão recebidas no período de 20 de agosto de 2022 até 30 de setembro de 2022, através do link xxxxx://xxxxx.xxx/0XXx0xxxxXXXx000X com toda a documentação anexada.
1.4 Após o preenchimento e o envio do formulário, o solicitante receberá um email com a cópia das respostas enviadas.
2. Dos requisitos para a contratação
I) possuir título de doutor, no mínimo, há quinze anos;
II) se o diploma tiver sido emitido no exterior, deverá estar RECONHECIDO no Brasil no ato da contratação;
III) ser docente ou pesquisador(a) de reconhecida competência em sua área de atuação;
IV) ter produção científica relevante de qualidade em sua área de pesquisa, principalmente nos últimos cinco anos;
V) estar aposentado(a) ou oficialmente licenciado(a) no momento da outorga da bolsa;
VI) ser considerado(a) apto(a) pelo exame admissional da UFF;
VII) não ter tido outro contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745 de 09/12/1993;
VIII) não ser servidor(a) ativo(a) da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado(a) ou servidor(a) de suas subsidiárias e controladas, de acordo com o artigo sexto da Lei nº 8.745/93.
3. Das vagas
Serão oferecidas 18 (dezoito) vagas de Professor(a) Visitante para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFF.
4. Da Seleção
4.1 - A seleção se procederá mediante análise de curriculum vitae, do Projeto e Plano de Trabalho do(a) candidato(a), a ser realizada por um Comitê Multidisciplinar da PROPPI especialmente designado para este fim.
4.2 - São considerados prioritários os(as) candidatos(as) com características de visitante sênior, com alta produção científica e experiência profissional acumulada, que possam causar grande impacto positivo na produção científica dos grupos de pesquisa e programas de pós-graduação da UFF.
4.3 Critérios para a seleção:
I) Qualidade do projeto do(a) candidato(a), levando em conta as interfaces com os grupos de pesquisa da UFF e potencial contribuição para o fortalecimento do Programa de Pós-Graduação, visto que se busca essencialmente trazer propostas que causem impactos positivos e possibilidades de mudança do patamar qualitativo da pesquisa desenvolvida e da formação de jovens pesquisadores.
II) Análise do Plano de trabalho e período para seu desenvolvimento.
III) Avaliação do Curriculum Vitae do(a) candidato(a).
4.4 O resultado final da seleção dos(as) candidatos(as) será divulgado após o dia 20 de outubro de 2022 na página da PROPPI, depois da análise dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a), realizada pelo Comitê Avaliador e ratificada pela PROPPI.
4.5 A partir da divulgação dos resultados, serão aceitos pedidos de recursos até 5 dias após a divulgação.
4.6 Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
5. Do Contrato de Trabalho
5.1 O contrato de trabalho poderá ter:
a) Duração mínima de 2 (dois) meses e máxima de 1 (um) ano, no caso de professor(a) brasileiro(a), podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
b) Duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 2 (dois) anos, no caso de professor(a) estrangeiro(a), podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos.
5.2 A duração do contrato está vinculada ao período de desenvolvimento do projeto no Programa de Pós-Graduação no qual o(a) contratado(a) irá atuar.
6. Do Regime de Trabalho e da Remuneração
6.1 O(a) contratado(a) ficará submetido(a) ao regime de trabalho de 40h semanais com Dedicação Exclusiva;
6.2 A remuneração do(a) contratado(a) será equivalente a de Professor Titular.
7. Da Renovação do contrato
7.1 O contrato de trabalho poderá ser renovado uma única vez, desde que a solicitação seja protocolada pelo Programa de Pós-Graduação pertinente, e recebida na PROPPI com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do contrato.
7.2 No caso de professores(as) contemplados para contratos de visitantes, o(a) professor(a) aprovado(a) deverá apresentar à PROPPI relatório científico das atividades desenvolvidas ao término de cada ano, juntamente com solicitação de renovação, quando cabível, aprovado pelo colegiado do Curso de Pós-Graduação a que estiver vinculado.
7.3 O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos:
a) ata de aprovação pelo colegiado pertinente, contendo o período de contratação;
b) projeto de pesquisa do(a) professor(a), o qual deve ressaltar as relações de pesquisa com os Programas de Pós-Graduação e conter o plano de trabalho para o período;
c) currículo do(a) professor(a) visitante no formato Lattes ou equivalente para os(as) estrangeiros (as);
d) relatório técnico e científico dos trabalhos de pesquisa realizados no período da contratação.
7.4 As solicitações de renovação serão julgadas juntamente com as novas solicitações. Serão priorizadas as renovações em que trabalhos conjuntos com os professores da UFF tenham sido realizados durante as contratações.
8. Das Disposições Finais
8.1 O(a) professor(a) contemplado(a) terá o prazo máximo de 60 dias, contados da convocação feita pelo Departamento de Administração de Pessoal – DAP, por meio de correio eletrônico, para se apresentar para realização dos exames médicos, entrega de documentos e assinatura do contrato.
8.2 Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas à Coordenação de Pós Graduação Stricto Sensu da PROPPI pelo(a) interessado(a), acompanhadas de justificativa. A Coordenação estudará a possibilidade da implementação, dentro da legislação vigente.
8.3 É vedada qualquer alteração contratual sem a anuência da Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu da PROPPI.
8.4 Os candidatos que já tenham sido contratados com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento da contratação anterior.
8.5. Como a contratação de Professor Visitante deve seguir a Lei 8.745/93, a inscrição do(a) candidato(a) implica no compromisso de aceitar as condições estabelecidas no processo seletivo.
8.6. Dúvidas devem ser encaminhadas ao email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação.
8.8 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
Niterói, 15 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Reitor