PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/23
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Processo nº E-20/001.002211/2023
EDITAL Nº 1311492/2023
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/23
Contratante | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ) - UASG 927919 |
Objeto | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS |
Valor total da contratação | R$ 540.003,00 |
Data da Sessão Pública | 04/12/2023 - 11:00H |
Critério de julgamento | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (lote único - MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO) |
Modo de disputa | Aberto |
Preferência ME/EPP/equiparadas | Sim |
Portal |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8. FASE DE HABILITAÇÃO
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10. REGISTRO DE PREÇOS
11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. RECURSOS
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/23
1. INTRODUÇÃO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-080, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária de Orçamento e Finanças, dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.002211/2023, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (lote único), que será regido pelas Lei Federais nº 14.133, DE 1º de abril de 2021, pelo Decreto 11.462 de 31 de março de 2023, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pela Resolução DPRJ n.º 1202, de 19 de janeiro de 2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no início deste Edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste Edital - por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações - obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no portal da DPRJ (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5. Na forma do Art. 6º, Inc. XXXVIII, combinado com o Inc. XLI da Lei Federal 14.133/21, o critério de julgamento escolhido para a contratação é o de "MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (lote único - MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO)", sendo o critério de aceitabilidade da proposta o preço máximo estimado por item.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, compreendendo as atividades de reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, para atender às necessidades da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO – DPRJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A forma de entrega do objeto licitado está prevista no item 9 do Termo de Referência.
2.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial da Defensoria Pública.
2.5. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços.
2.6. A quantidade estimada e as especificações do serviço estão descritas, respectivamente, nos itens 5.3 e 7 do Termo de Referência.
2.6.1. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
2.6.2. As quantidades dos itens indicadas no Termo de Referência são meramente estimativas e não implicam obrigatoriedade de contratação pela DPRJ durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item denominado quantidade mínima.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. Para efeito de julgamento na modalidade Pregão em sua forma eletrônica e de contratação no âmbito do sistema Xxxxxxx.xxx, os lances deverão contemplar o preço total da taxa de transação acrescido do fator K de 540.000,00. Por exemplo: para a taxa de transação de R$ 0,01, deverá ser lançado o correspondente a R$ 0,01 x 300 + 540.000, ou seja, R$ 540.003,00.
3.1.3. Ao final da disputa de lances do Pregão Eletrônico, a Taxa de Transação a ser registrada será encontrada pela fórmula a seguir: TAXA DE TRANSAÇÃO = (VALOR TOTAL DO LANCE – 540000) / 300
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. A participação neste certame não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno
porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão a proposta de preços conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.8.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, preenchendo o Anexo V deste Edital;
4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021, preenchendo o Anexo VII deste Edital.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte (caso exista), a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a marcação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
4.11.2. apresentação de proposta com preço distinto para o mesmo item;
4.11.3. apresentação de proposta com quantitativo inferior ao total licitado e
4.11.4. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.15. No valor apresentado pela empresa haverá a declaração expressa de estarem inclusas todas as despesas e qualquer natureza.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valores unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.1.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.1.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.1.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.1.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.1.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.1.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.1.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.1.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 %.
6.1.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.1.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.1.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.1.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.1.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.1.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.1.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (MODO DE DISPUTA - ABERTO)
6.2.1. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
6.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.2.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.2.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.2.7. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.2.7.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.2.7.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.2.7.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.2.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.2.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.2.8.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.2.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.2.8.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
6.2.8.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.2.8.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.2.9. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.1.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.1.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29,
§2º).
7.1.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Durante a fase de lances será informado o valor global estimado pela administração, a fim de que todos os licitantes possam apresentar propostas dentro do valor estimado. Após a fase de lances, será informado, ainda, pelo pregoeiro, o valor unitário máximo admitido para cada item, com vistas à adequação dos valores ofertados pelo licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de inabilitação caso algum exceda o máximo admitido.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8. FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação são os indicados no item 9, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo VI deste Edital
8.5. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.7.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de vinte e quatro horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.7.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.8. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
8.8.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.6.1.
8.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/02, deverá mencionar, no Contrato Social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o Estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.2.1. Entre outros documentos a serem solicitados pela área responsável pelo Pregão Eletrônico, é necessário que a empresa a ser contratada, para efeito de habilitação, apresente os seguintes documentos:
9.2.1.1. Declaração informando que, caso seja declarada vencedora, comprovará, na data de assinatura do contrato, possuir representação dotada de infraestrutura técnica e operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e quocientes para a prestação dos serviços a serem contratados.
9.2.1.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, observados os seguintes parâmetros:
I - A proponente deverá possuir comprovada experiência na prestação dos serviços objeto do presente pregão eletrônico.
II - Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 67 § 9º, da Lei nº 14.133/21 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO LICITANTE.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total de bilhetes previsto no item 5.3 do Termo de Referência.
9.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem habilitação técnica na forma e conteúdo exigido neste Edital e da legislação vigente.
9.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea “c.1”, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
f) declaração de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IV deste Edital
g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disciplina o art. 63 §1º da Lei nº 14.133/21.
h) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme Anexo VI deste Edital, relativo ao atendimento à lei 7.258/2016.
9.3.2. Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
9.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela Microempresa ou pela Empresa de Pequeno Porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
9.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou Tribunal da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e em casos onde a certidão não seja emitida por meio físico ou eletrônico pelo próprio Tribunal da Comarca sede da empresa, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.4.2. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.5. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
9.5.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VI - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
9.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
9.7. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Secretária de Orçamento e Finanças, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão na hipótese de existência de recursos.
9.8. Se o licitante desatender às exigências previstas neste item , o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. REGISTRO DE PREÇOS
10.1. CADASTRO DE RESERVA
10.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
10.1.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
10.1.2. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
10.1.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.1.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo a DPRJ realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
10.1.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 8 e 9, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.1.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) Cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21.
b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do FORNECEDOR.
10.2. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.2.1. O registro do FORNECEDOR será cancelado total ou parcialmente quando:
a) Forem descumpridas as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21.
10.2.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do item 3.10 será formalizado por despacho da DPRJ, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
10.2.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.3. ACEITAÇÃO DO OBJETO DA ATA
10.3.1. Executada a ata, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
10.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e se dará da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa o proponente/contratado que praticar as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial da Ata/contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o Ata/contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Ata/contrato;
11.1.9. fraudar a licitação eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do Ata/contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O proponente/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% a 30% (meio a trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão rito normal, na forma da Resolução DPRJ n.º 1202, de 19 de janeiro de 2023.
11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao proponente/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas também no item 17 do Termo de Referência.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: dos endereços eletrônicos xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido.
12.3.1. Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos serão divulgados no endereço eletrônico da DPRJ, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Não sendo interposto recurso, a Secretária de Orçamento e Finanças adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Subdefensor Público Geral de Gestão adjudicará e homologará o procedimento.
13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Secretária de Orçamento e Finanças, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, eletronicamente, para a lavratura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1. O prazo para assinatura da ata é de 72 (setenta e duas) horas após convocação.
13.2.2. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, e as condições a serem praticadas, conforme definido neste Edital e no Anexo I - Termo de Referência.
13.3. Como condição para a lavratura da Ata de Registro de Preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIII, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
13.4. Na hipótese de não atendimento do item 13.3, poderá a DPRJ proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 10.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 90 §5º da Lei nº 14.133/2021.
13.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Secretária de Orçamento e Finanças,
poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 10.1.
13.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 10.1, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
13.7. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.8. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 de 28/12/2017 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva se comprometem a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0" , clicando em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", lendo atentamente o texto inicial apresentado e preenchendo o formulário em seguida. (dados solicitados)
13.8.1. Em seguida, os interessados deverão:
13.8.2. Baixar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx/Xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx- dpge/public/arquivos/Termo_de_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Concord%C3%A3ncia_e_Veracidade.pdf);
13.8.3. Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
13.9. O adjudicatário e os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta melhor classificada deverão optar entre encaminhar a documentação por via:
13.9.1. Postal, para o endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000), com os seguintes documentos:
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia autenticada em cartório do documento de identificação civil no qual conste CPF.
13.9.2. Eletrônica, para o endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o seguinte documento:
a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí- la. Neste caso, fica dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será verificada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
13.9.3. Na hipótese do item 13.9.2 - quando o documento for enviado por meio eletrônico (sem assinatura com certificado digital) -, a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação:
a) Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido;
b) Cópia de identidade;
c) Documento no Sei assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicando que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original.
13.9.4. Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração.
13.10. Verificar se os dados preenchidos estão corretos, confirmar e aguardar o recebimento do e-mail de confirmação;
13.10.1. Enviar o termo assinado junto com a cópia da identidade encaminhados de forma digital (digitalizado) para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.11. O atendimento ao disposto no item 13.8 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis da notificação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento.
13.12. Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes da Atas de Registro de Preço, todas as notificações ao FORNECEDOR serão efetuadas no(s) endereços de e-mail cadastrado no sistema SEI! nos termos do item 13.8, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto da ata visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
13.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fins de recebimento de notificações.
13.14. As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no Xxxxxxx.Xxx; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos art. 90 §5º da Lei nº 14.133/2021, visando à aplicação de penalidade administrativa.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, de acordo com a quantidade de bilhetes demandados no respectivo período, no prazo de até 30 dias corridos a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação, conforme o item 12 do Termo de Referência.
14.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da contratada no Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a
assinatura da ata.
14.3. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
14.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do FORNECEDOR, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
14.6. O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
14.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
14.8. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto.
14.9. Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
14.10. O FORNECEDOR deverá encaminhar correspondência eletrônica endereçada à xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando a fatura da prestação do serviço, com CNPJ idêntico ao estabelecido no contrato, acompanhado de certidões de regularidade fiscal.
15. RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2016
NATUREZA DA DESPESA: 339033
FONTE: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico da DPRJ, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Proposta Detalhe |
ANEXO III | Ata de Registro de Preços |
Anexo I (Ata) | Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços |
Anexo II (Ata) | Cadastro de Reserva |
ANEXO IV | Minuta Contratual |
Anexo I (Contrato) | Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 7.258/2016 |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO VIII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO IX | Declaração de Inexistência de Penalidade |
ANEXO X | Documento de Oficialização de Demanda (DOD) |
ANEXO XI | Estudo Técnico Preliminar (ETP) |
ANEXO XII | Mapa de Riscos |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX DE FIGUEIREDO, Secretária de Finanças e Orçamento, em 14/11/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1311492 e o código CRC C170A1AD.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº E-20/001.002211/2023
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. JUSTIFICATIVA
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4. DA PROPOSTA
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. ORGÃO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
7. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
8. DOS PRAZOS
9. LOCAL DE ENTREGA
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17. SANÇÕES
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETIVO:
1.1- O presente procedimento licitatório destina-se à contratação de prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, compreendendo as atividades de reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, para atender às necessidades da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO – DPRJ , conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1- Justifica-se a necessidade da licitação para atender à demanda de viagens nacionais e internacionais de Defensores Públicos, Servidores e convidados para atuação em prol das competências institucionais da DPRJ.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
3.1- O objeto enquadra-se como comum, pelo que a modalidade da licitação será o PREGÃO ELETRÔNICO e o tipo licitatório será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (lote único), apurando-se esta mediante aplicação da taxa de transação sobre o valor total estimado.
3.2- O presente pregão eletrônico rege-se pelo tipo MENOR PREÇO, representado pela MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO, cobrada por cada bilhete emitido.
3.3- Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o preço máximo estimado por item (taxa de administração máxima).
4. DA PROPOSTA
4.1-No valor apresentado pela empresa haverá a declaração expressa de estarem inclusas todas as despesas e qualquer natureza.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1- O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) me ses a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial da Defensoria Pública.
5.2- A Gestão da Ata de Registro de Preços caberá a um servidor indicado pela Secretária de Gestão de Pessoas - DPRJ.
5.3- A quantidade total estimada é de 300 bilhetes para o período de 12 (doze) meses não implicando em obrigatoriedade de contratação de sua totalidade pela Administração durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.4- Para efeito de julgamento na modalidade Pregão em sua forma eletrônica e de contratação no âmbito do sistema ComprasGov, os lances deverão contemplar o preço total da taxa de transação acrescido do fator K de R$ 540.000,00.
Por exemplo: para a taxa de transação de R$ 0,01, deverá ser lançado o correspondente a R$ 0,01 x 300 + 540.000, ou seja, R$ 540.003,00
5.5 Ao final da disputa de lances do Pregão Eletrônico, a Taxa de Transação a ser registrada será encontrada pela fórmula abaixo:
TAXA DE TRANSAÇÃO = (VALOR TOTAL DO LANCE – 540000) / 300
6. ORGÃO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
6.1- A Gestão do Contrato caberá a um servidor designado pela Diretoria de Contratos e Licitações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
6.2- O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Termo de Referência serão exercidos por três servidores designados pela Secretaria de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro especialmente designados para esse fim, em atendimento ao disposto no Art.117 da Lei nº 14.133/21 e de acordo com as obrigações constantes na Resolução DPRJ 1173/22.
6.3-A fiscalização será exercida no interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante a terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos.
6.4- Não obstante o CONTRATADO seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização das disposições contidas neste Termo de Referência, podendo para tanto ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se eles estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
7. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
7.1 - O escopo detalhado do serviço contempla:
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | 25828 | SERVIÇO DE AQUISICAO DE PASSAGENS AEREAS, DESCRIÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, ENDOSSO, ENTREGA DE BILHETES E SERVIÇOS CORRELATOS | TAXA DE TRANSAÇÃO | 300 |
7.1.1- a reserva, marcação, emissão de bilhetes e ordens de passagens aéreas nacionais e internacionais, de empresas de transporte de passageiros que atendam aos trechos e horários solicitados pelos usuários, e entrega dos mesmos;
7.1.2- o “check in” antecipado, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas empresas de transporte de passageiros; 7.1.3- informações sobre horários, escalas e conexões solicitadas pelos usuários;
7.1.4- atendimento aos usuários via SAC 24h por dia, 7 dias na semana (chat e também por whatsapp);
7.2 - Para a prestação dos serviços a agência de viagens o CONTRATADO deverá:
a) dispor de sistema de reserva e emissão “on line” de bilhetes, inclusive, com utilização do “e-Ticket”;
b) as reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizado, via web, cujo programa seja de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de internet, telefone, fac-símile ou outra forma de comunicação;
c) sistemática para informar aos usuários todas as opções de translado para o trecho e o dia desejado, destacando a opção mais barata;
d) operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional;
e) disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, por meio de telefone, ou outra forma de comunicação por ela indicada, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços e/ou agilizar procedimentos de embarque e desembarque, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
f) Indicar preposto para atuar como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações,
efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art.118 da lei 14.133/21
7.3 - Sempre que solicitado apresentar propostas de programação de viagens internacionais, contendo, se possível, no mínimo 03 (três) alternativas de empresas de transporte de passageiros, indicando a de menor preço.
7.4 - Repassar ao contratante via desconto, o valor total das comissões recebidas das empresas aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo o CONTRATADO comprovar documentalmente o valor das comissões.
7.5 - Repassar exclusivamente ao contratante, todos os descontos, benefícios, cortesias de passagens de tarifas promocionais conseguidos junto às empresas.
7.5.1 - Repassar à Contratante ou passageiros, as milhas de viagem para utilização.
7.6 - Os bilhetes emitidos e não utilizados pelos contratantes poderão ser cancelados pela agência do CONTRATADO, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das empresas de viagem.
7.6.1 - Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pelo CONTRATADO ao contratante, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas empresas de viagem.
7.7 - Disponibilizar ao contratante a emissão dos seguintes relatórios:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, contendo o número da fatura, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, empresa e valor;
II. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da empresa, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido;
III. Planilha de acompanhamento mensal, total e por órgão/entidade, informando o quanto a DPRJ comprou, pagou e o débito do mês, se houver.
7 . 8 - O valor a ser pago pela utilização dos serviços de Agência de Viagens por período, será igual ao valor da Taxa de Transação (transaction fee) multiplicado pelo número de transações efetuadas naquele período compreendido pela fatura.
7.8.1- Para efeito de aplicação da Taxa de Transação, única forma de remuneração do CONTRATADO, será considerada como transação somente os serviços/eventos abaixo definidos:
I. A emissão de bilhete de ida e volta por uma mesma companhia aérea;
II. A emissão de bilhete somente ida ou somente volta;
III. A reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado);
IV. A emissão de bilhetes ida e volta por companhias aéreas diferentes, desde que devidamente justificada, será considerada como duas transações.
7.8.1.1- Os demais eventos/serviços prestados pela agência do CONTRATADO constantes ou não dos subitens do item 7.8.1, por não serem consideradas transações, não serão remunerados.
7.9- Os valores relativos às passagens aéreas serão faturados a cada dez dias de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes efetivamente fornecidos no período.
7.10- O valor a ser pago por cada bilhete emitido será o valor da passagem aérea subtraído o valor da comissão paga à agência pela empresa aérea, calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VF = VP – VC, onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP
= Valor das Passagens Aéreas; VC = Valor das Comissões pagas pela companhia aérea à agência.
7.11- A agência se obriga a descontar do valor da passagem, o valor das comissões que são pagas pelas empresas aéreas relativas ao fornecimento das passagens, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. Por comissão entende-se inclusive a Taxa D.U. - Taxa de Repasse a Terceiros, portanto, a agência se obriga a repassar ao Contratante, via desconto, os valores das Taxas.
8. DOS PRAZOS:
8.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da Defensoria Pública.
8.2- O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se os limite previstos no art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que a proposta do CONTRATADO seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
9 . LOCAL DE ENTREGA:
9.1- As entregas dos bilhetes de passagem e do voucher de Xxxxxxx deverão ser enviadas para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 .OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
10.1 – DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento de acordo com as condições, preços e prazos estabelecidos no Edital;
b) Xxxxxxxx ao CONTRATADO documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato;
c) Exercer a fiscalização do CONTRATO;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do CONTRATO nas formas definidas;
e) Aplicar as penalidades por descumprimentos do pactuado no Edital.
10.2 – DO CONTRATADO
a) Fornecer os serviços nos locais de entrega previstos neste contrato e em estrita consonância com o especificado neste termo de referência;
b) Executar os serviços em estrita consonância com o especificado neste termo de referência, em especial o disposto no item 7;
c) Entregar o bilhete de passagem aérea diretamente ao servidor designado pela Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail ou em meio físico, no prazo de 2 horas para trechos nacionais e de até 4 horas para trechos internacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente do contratado;
d) Indicar funcionário responsável pelo atendimento da DPRJ;
e) Aceitar acréscimos ou supressões do objeto do Edital nos limites fixados na Lei nº 14.133/21.
f) Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e seus Anexos, considerados parte integrantes do contrato;
g) Cobrir os riscos a que se julgar exposta, visando a plena execução do objeto licitado;
h) Conduzir-se de acordo com as normas específicas pertinentes ao objeto e com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente;
i) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
k) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1- Entre outros documentos a serem solicitados pela área responsável pelo Pregão Eletrônico, é necessário que a empresa a ser contratada, para efeito de habilitação, apresente os seguintes documentos:
11.1.1- Declaração informando que, caso seja declarada vencedora, comprovará, na data de assinatura do contrato, possuir representação dotada de infraestrutura técnica e operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e quocientes para a prestação dos serviços a serem contratados.
11.1.2- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, observados os seguintes parâmetros:
11.1.2.1- A proponente deverá possuir comprovada experiência na prestação dos serviços objeto do presente pregão eletrônico. 11.1.2.2- Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 67 § 9º, da Lei nº 14.133/21 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO LICITANTE.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total de bilhetes previsto no item 5.3 deste termo de referência.
11.2 Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem habilitação técnica na forma e conteúdo exigido neste Termo de Referência e da legislação vigente.
12. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
12.1- O pagamento do valor total contratado será efetuado em parcelas mensais, de acordo com a quantidade de bilhetes demandados no respectivo período, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente na Instituição financeira do CONTRATANTE, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.2- O CONTRATADO deverá encaminhar correspondência eletrônica endereçada à xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando a fatura da prestação do serviço, com CNPJ idêntico ao estabelecido no contrato, acompanhado de certidões de regularidade fiscal.
12.3- O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a partir do atesto da fatura acompanhada do relatório de emissão do período.
12.4- Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
13.1-É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do presente termo
para finalidade distinta daquela do objeto do contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, salvo as decorrentes de obrigações legais.
13.2-As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução presente termo, em consonância com o disposto na Lei
n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente instrumento.
13.3- As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
13.4-As partes declaram que têm ciência do teor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
13.5- As partes declaram que têm ciência do teor da Resolução DPGE n° 1090/2021, que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e se comprometem a cumprir as diretrizes ali previstas, em especial o disposto no artigo 6º que trata dos devedores do operadores de dados.
13.6- As partes se comprometem reciprocamente a comunicar a outra parte, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS
14.1-O valor estimado para esta contratação será previamente definido pelo Núcleo de Cotações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após a realização da pesquisa de preços.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1-A indicação da fonte de recursos orçamentários para a presente aquisição, bem como sua disponibilidade, será definida e atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após realização da pesquisa de preços.
16. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1-Será formalizada a contratação por meio de termo de Ata de Registro de Preços e contrato.
17. SANÇÕES
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES):
17.1-Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 17.1.1-der causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2- der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3-der causa à inexecução total do contrato;
17.1.4- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
17.1.8- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
17.1.9- fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
17.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2-Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
17.2.2 Multa: (art.156, §3°, lei 14.133/2021):
17.2.2.1-moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do bilhete, até o limite de 30 (trinta) dias;
17.2.2.2-compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor do bilhete, no caso de inexecução parcial.
17.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, quando praticadas as condutas descritas nos itens 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6 e 17.1.7 do item 17.1 deste Termo de Referência , sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
17.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, quando praticadas as condutas descritas nos itens 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5 do item 17.1 deste Termo de Referência, bem como nas alíneas 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6 e 17.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 155, § 4º e art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021);
17.3- A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
17.4-Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
17.4.1-Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
17.4.2-Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
17.4.3-Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.5-A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.6-A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.7-Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
17.7.1-a natureza e a gravidade da infração cometida; 17.7.2-as peculiaridades do caso concreto;
17.7.3-as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 17.7.4-os danos que dela provierem para a Contratante;
17.7.5-a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.8-Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, lei 14.133/2021).
17.9-A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, lei 14.133/2021).
17.10-A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
17.11-A recusa injustificada em receber a Nota de Empenho dentro do prazo estipulado pela DPRJ após regularmente convocada, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.12-As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.13-Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.14-A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro ou por seu delegado.
17.15-As penalidades previstas no item 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.16-Os licitantes, adjudicatários e fornecedores ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções estabelecidas nos incisos II e III, do art.156, Lei 14.133/2021.
17.17-As penalidades impostas serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), por meio do Compras Governamentais.
17.18-Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Subdefensor Público Geral de Gestão, o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas nos subitens 17.2.3 e 17.2.4 do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1-Toda a execução deverá se dar por meio de mão de obra qualificada para tal, de acordo com as Normas Técnicas da legislação pertinente, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo de Referência e recomendações da própria DPRJ
18.2-A CONTRATADA ficará obrigada entregar a executar fielmente os serviços programados neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Contratante, à qual se compromete, desde já, submeter-se
18.3-A apresentação de proposta indica, e fica assim entendida, que a Empresa dá plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
ANEXO II PROPOSTA DETALHE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 028/23. A Realizar-se: 04/12/2023, às 11:00H Processo nº E-20/001.002211/2023 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (CATSER) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||
01 | 25828 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AEREAS, DESCRIÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, ENDOSSO, ENTREGA DE BILHETES E SERVIÇOS CORRELATOS VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | TAXA DE TRANSAÇÃO | 300 | ||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 4ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local de entrega/execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . FIRMA PROPONENTE | |||||||
FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
DATA / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 028/23 A Realizar-se: 04/12/2023, às 11:00H Processo nº E-20/001.002211/2023 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-000. | ||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 4ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | Prazo para execução: Conforme ANEXO I. Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: Conforme Edital e ANEXO I. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em: / / | |||||
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS , QUE FIRMAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ, E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-000, representada neste ato pela Secretária de Orçamento e Finanças, dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.002211/2023 que será regido pelas Leis Federais nº 14.133, DE 1º de abril de 2021, pelo Decreto
11.462 de 31 de março de 2023, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pela Resolução DPRJ n.º 1202, de 19 de janeiro de 2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente edital, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, compreendendo as atividades de reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, para atender às necessidades da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO – DPRJ , conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência - Anexo I do Edital e a Proposta de Preços - Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PREÇOS
SEGUNDA:
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I - Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: A contratação com o FORNECEDOR registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade da DPRJ de acordo com a quantidade solicitada.
Parágrafo Segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA , na forma da cláusula décima quarta.
Parágrafo Terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada na página eletrônica da DPRJ e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
Parágrafo Quarto: Não será admitida a adesão à ata de registro de preços.
CLÁUSULA ENTREGA
TERCEIRA:
DA
FORMA
DE
Os bilhetes de passagem e do voucher de Seguros deverão ser enviados para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme item 9 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega do bilhete de passagem aérea será feita por e-mail ou em meio físico, no prazo de 2 (duas) horas para trechos nacionais e de até 4 (quatro) horas para trechos internacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente do contratado.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto da ata, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo Segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo Terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo a DPRJ promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a DPRJ convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo Sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, a DPRJ poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima quarta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sétimo: Não havendo êxito nas negociações, a DPRJ deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato deste instrumento no
D.O. eletrônico da DPRJ.
Parágrafo único: o prazo do caput poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIOS
SÉTIMA:
RECURSOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2016
NATUREZA DA DESPESA: 339033
FONTE: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
CLÁUSULA DPRJ
OITAVA:
CONTRATAÇÃO
PELA
Compete à DPRJ promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro: A contratação realizada pela DPRJ será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo: A DPRJ deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta aos Cadastros de Fornecedores penalizados para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA ATA
NONA:
DA
EXECUÇÃO,
DO
RECEBIMENTO
E
DA
FISCALIZAÇÃO
DA
Executada a ata, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência - Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo Segundo: A execução da ata será acompanhada e fiscalizada por 3 (três) servidores da DPRJ designados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo Terceiro: O objeto da ata será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
Parágrafo Quarto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto da ata não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem
a ético-profissional, pela sua perfeita execução da ata.
Parágrafo Xxxxxx: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo Sexto: Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência - Anexo I do Edital, serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização da ata, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Secretária de Orçamento e Finanças, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Sétimo: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Xxxxxx: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do FORNECEDOR, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA PAGAMENTO
DÉCIMA:
CONDIÇÕES
DE
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, de acordo com a quantidade de bilhetes demandados no respectivo período, no prazo de até 30 dias corridos a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação, conforme o item 12 do Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da contratada no Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura da ata.
Parágrafo Segundo: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo Terceiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo Quarto: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Quinto: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à DPRJ, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
Parágrafo Sexto: O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “ a”, “b”, “c”, “d”, e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
Parágrafo Sétimo: Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
Parágrafo Oitavo: A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto.
Parágrafo Xxxx: O FORNECEDOR deverá encaminhar correspondência eletrônica endereçada à xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando a fatura da prestação do serviço, com CNPJ idêntico ao estabelecido no contrato, acompanhado de certidões de regularidade fiscal.
CLÁUSULA DPRJ
DÉCIMA
PRIMEIRA:
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência - Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços - Anexo II do Edital e Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços;
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente ata;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e na ata, se houver;
e) Além das previstas no item 10.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA FORNECEDOR
DÉCIMA
SEGUNDA:
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência - Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços - Anexo II do Edital e Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços;
b) entregar o objeto da ata sem qualquer ônus para a DPRJ, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto da ata;
d) comunicar ao Fiscal da ata, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto da ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ ou terceiros;
g) deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução da Ata de Registro de Preços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos.
h) Além das previstas nos itens 7 e 10.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Parágrafo Único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA RESPONSABILIDADE
DÉCIMA
TERCEIRA:
DA
O FORNECEDOR é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da ata, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA RESERVA
DÉCIMA
QUARTA:
DO
CADASTRO
DE
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II - Cadastro de Reserva.
Parágrafo Primeiro: Estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo Segundo: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo a DPRJ realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo Terceiro: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA FORNECEDOR
DÉCIMA
QUINTA:
DO
CANCELAMENTO
DO
REGISTRO
DO
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único: O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas “ a”, “b” e “d” do caput será formalizado por despacho da DPRJ, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do FORNECEDOR.
CLÁUSULA PENALIDADES
DÉCIMA
SÉTIMA:
DAS
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
E
DEMAIS
Parágrafo Primeiro: Comete infração administrativa o proponente/contratado que praticar as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial da Ata/contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o Ata/contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Ata/contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Ata/contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo Xxxxxxx: O proponente/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta da alínea "a" do Parágrafo Primeiro da presente cláusula desta Ata, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% a 30% (meio a trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta, por qualquer das infrações das alínea "a" a "l" do Parágrafo Primeiro da presente cláusula desta Ata;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas "b" a "g" do Parágrafo Primeiro da presente cláusula desta Ata, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas "h" a "l" do Parágrafo Primeiro da presente cláusula desta Ata, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
Parágrafo Terceiro: Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo Quarto: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Parágrafo Quinto: A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Sétimo: A apuração e o julgamento das infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão rito normal, na forma da
Resolução DPRJ n.º 1202, de 19 de janeiro de 2023.
Parágrafo Oitavo: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao proponente/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Nono: As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no edital.
CLÁUSULA HABILITAÇÃO
DÉCIMA
OITAVA:
DA
MANUTENÇÃO
DAS
CONDIÇÕES
DE
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA ELEIÇÃO
DÉCIMA
NONA:
DO
FORO
DE
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litigio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, a presente é assinada eletronicamente pelas partes.
XXXXX X (DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / DPRJ:
OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS FORNECEDOR:
LOTE/ITEM:
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL /PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO MARCA /MODELO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
| ||||||
ANEXO II (DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) CADASTRO DE RESERVA
OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa situada na Rua ,
Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Lote/Item:
Fornecedor | Item |
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pela Secretária de Orçamento e Finanças, DRª. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
PASSAGENS AÉREAS, com fundamento no processo administrativo nº E-20/001.002211/2023, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, DE 1º de abril de 2021, pelo Decreto 11.462 de 31 de março de 2023, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pela Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO (ART. 92, I E II)
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, compreendendo as atividades de reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, para atender às necessidades da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO – DPRJ , conforme as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição o Termo de Referência, o Edital da Licitação, a Proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados.
3. CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado observando-se os limite previstos no art. 107, da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO QUINTO – O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
5. CLÁUSULA TERCEIRA: MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA QUARTA: SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
9. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11. CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, de acordo com a quantidade de bilhetes demandados no respectivo período, no prazo de até 30 dias corridos a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação, conforme o item 12 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da contratada no Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura da ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do FORNECEDOR, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO QUINTO - O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO SEXTO - O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto.
PARÁGRAFO OITAVO - Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
PARÁGRAFO XXXX - X FORNECEDOR deverá encaminhar correspondência eletrônica endereçada à xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando a fatura da prestação do serviço, com CNPJ idêntico ao estabelecido no contrato, acompanhado de certidões de regularidade fiscal.
13. CLÁUSULA SÉTIMA: REAJUSTE (ART. 92, V)
Os preços inicialmente contratados serão reajustados no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
PARÁGRAFO QUARTO - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
PARÁGRAFO QUINTO - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O reajuste será realizado por apostilamento
15. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j) A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
k) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
l) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
m) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
n) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
o) Além das obrigações previstas no item 10.1 do Termo de Referência.
17. CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Xxxxxx preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
b) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
h) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
l) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
m)Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
o) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
q) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
r) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
s) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
v) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
w) Além das obrigações previstas nos itens 7 e 10.2 do Termo de Referência.
19. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os termos, condições e obrigações pertinentes à LGPD estão dispostos no TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, anexo 1 deste Contrato.
21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 96, da Lei 14.133 de 2021, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade prevista no inciso II do § 1º do artigo 96 da Lei Lei
14.133 de 2021, o prazo para apresentação será de 1 (um mês), contado da data de homologação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pela CONTRATADA, deverá contemplar a
cobertura para os seguintes eventos:
I - Danos diretos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - Danos diretos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEXTO – A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
23. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa, na forma do item 17.2.2 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUARTO - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO SEXTO - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO OITAVO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO NONO - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
PARÁGRAFO DÉCIMO - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
25. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este parágrafo ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO SEXTO - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
PARÁGRAFO OITAVO - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
c) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
e) Indenizações e multas.
PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO - O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
I - a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
III - os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze)dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratante poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
c) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
27. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
29. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação abaixo discriminada: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.2016
NATUREZA DA DESPESA: 339033
FONTE: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
PARÁGRAFO ÚNICO – A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
31. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
33. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
35. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º)
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO I (DO CONTRATO Nº XX/2023)
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, compreendendo as atividades de reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, a fim de identificar o membro da Defensoria demandante da solução, bem como capturar informações sobre a forma de estabelecer um contato e para agendar o atendimento presencial, se for o caso;
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: art. 7º, III e art. 23, caput, da Lei n.º 13.709/2018;
II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018;
III – Dados pessoais: Dados pessoais dos Defensores Públicos, servidores e palestrantes convidados. IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
V – Operadora: A CONTRATADA, empresa ou a pessoa jurídica que realizará o tratamento dos dados pessoais seguindo as ordens da controladora a partir da escolha dos meios técnicos razoáveis para tanto e executará o Contrato principal.
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal: 12 (doze) meses, a contar da publicação do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei, mediante termo aditivo, conforme dispõe art. 107 da Lei n.º 14133/2021.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4 A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5 A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6 A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4.7 A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX-XXXXXX-X-0000-XX-00-XX-XXXXX-XX-0000), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1 Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2 A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.3 A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.4 A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
6.5 A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6 A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7 A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA 8 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
8.1 É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 9 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
9.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
9.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
9.3 A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 10 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
10.1 As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
11.2 Após o término do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
11.3 Após esse procedimento, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverá certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
11.4 Após o término do compartilhamento, há necessidade de conservação dos dados pessoais pela entidade que os recebeu 1 (um) ano após a emissão do bilhete.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE 028/23, promovido por essa DPRJ, na Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XEP: 20.020-080, que a empresa ( Nome Completo ) – CNPJ nº , com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI 7.258/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Xxx, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 028/23, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 314 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº , com sede (ou domicílio) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de empregados
Local, de de
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................................................................................................(razão social do licitante) inscrita no CNPJ
nº..................................................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/23, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital nº 028/23, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À Comissão de Pregão a/c Sr. Pregoeiro (a) Referente ao Pregão Eletrônico DPRJ nº 028/23
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal( is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO X
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
SECRETARIA: Secretaria de Gestão de Pessoas | |
Órgão demandante: (Diretoria/Coordenação): ASSADM - Assessoria Administrativa | |
Responsável pela demanda: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx dos Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Id funcional: 50347187 50840533 |
Telefone: 0000-0000 | |
1. Justificativa da necessidade da aquisição (se a justificativa for extensa deverá ser apresentada em anexo, sob a forma de Nota Técnica): Justifica-se a necessidade da licitação para atender à demanda de viagens nacionais e internacionais de Defensores Públicos e Servidores para atuação em prol das competências institucionais da DPRJ. | |
2. Quantitativo do serviço ou aquisição: A quantidade total estimada é de 300 bilhetes para o período de 12 (doze) meses não implicando em obrigatoriedade de contratação de sua totalidade pela Administração. | |
3. Indicação dos servidores que serão designados para a Fiscalização dos Contratos e seus substitutos: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx , Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e o terceiro servidor/a será designado pela Secretária de Gestão de Pessoas. Sugerimos um servidor do gabinete e/ou cejur, considerando que a maioria das demandas decorrem de ambos os setores. | |
Responsável pela formalização da demanda: | Local e data: |
Nome: Gleice Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx dos Anjos Id. Funcional: 50347187 | Rio de Janeiro, 12/05/2023 |
ANEXO XI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
I - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A justificativa da necessidade da contratação se dá pela necessidade de d eslocamento de Defensores Públicos, Servidores e Convidados a fim de atenderem a compromissos em localidades distantes, tais como reuniões, solenidades, treinamentos, palestras e seminários.
II - REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (se houver):
i. Não há outro processo em paralelo.
ii. A contratação encontra respaldo institucional na previsão de Programação Orçamentária do Exercício.
III - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ADOTADA E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A definição pelo transporte aéreo para trechos nacionais e internacionais se justifica pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro e ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento. A contratação compreende os serviços de reserva, assessoramento, marcação, remarcação, emissão e cancelamento, e visando atender a necessidades da DPRJ de comparecimento a compromissos em localidades distantes.
Para a utilização do transporte aéreo de forma eficaz, equânime, transparente e mais econômica a forma encontrada foi a contratação de prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de reserva, assessoramento, marcação, remarcação, emissão e cancelamento de bilhetes para trechos nacionais e internacionais.
A contratação de agência prestadora de serviço possibilita um melhor gerenciamento das atividades envolvidas na aquisição de bilhetes aéreos e desonera o DPRJ da realização desses trâmites, nos quais não possui expertise, de modo a agilizar o fluxo de trabalho e proporcionar melhores condições de controle e economicidade.
Por outro lado, as agências também dispõem de atendimento em tempo integral e contato direto com as prestadoras de transporte, diferentemente da Defensoria.
Por fim, vale ressaltar que o valor da tarifa de agenciamento cobrada por emissão vem sendo muito baixo: R$ 0,01.
O quantitativo de passagens aéreas foi estimado observando dados constantes nas contratações que precederam a atual, bem como o planejamento da Instituição para o ano seguinte no que tange à participação em eventos e representação da instituição junto a outros órgãos governamentais.
VII – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para que o serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos a exigir, tais como a comprovação, por parte das empresas, de capacitação técnica na execução de serviços de grau de complexidade similar ao do presente objeto.
VIII – DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A seleção se realizará por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento menor preço (menor tarifa), nos termos da Lei 14.133/2021.
IX – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada à subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade, considerando que a mesma não se faz necessária a garantir a execução do objeto.
X – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
Tendo em vista que as Cooperativas, por sua natureza se constituem para prestação de serviços com mão de obra própria, se mostra incompatível a participação das mesmas nesta seleção, considerando a natureza do serviço e as regras legais brasileiras acerca do transporte de passageiros.
XI – DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO:
A participação de interessadas sob a forma de consórcio se justifica para a prestação de serviços de grande complexidade, pelo que, por sua própria finalidade, não se coaduna com o objeto da presente seleção.
XII - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA:
Otimização da força de trabalho existente na DPRJ e simplificação dos procedimentos de aquisição de passagens aéreas. Maior segurança, eficiência e controle assegurados à Administração, no que se refere ao processo necessário para a realização de viagens aéreas nacionais e internacionais.
XIII - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não há necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes.
XIV - PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
Pela natureza do serviço e considerando a logística necessária para a perfeita execução do objeto, não é possível o parcelamento da solução.
XV - REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
Não se aplica. Para a execução do serviço não foram constatados a ocorrência de possíveis impactos ambientais, visto que todas as operações são realizadas via sistema, telefone e e-mail.
XIV - DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Declaramos, com base no estudo realizado, que a aquisição pleiteada é viável, necessária e adequada a este órgão para atender a demanda.
ANEXO XII ANÁLISE DE RISCOS
Processo nº E-20/001.002211/2023
INTRODUÇÃO
Tendo em vista que a Análise de Riscos irá descrever e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o sucesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas, ela permeará todo processo de Contratação.
1 – RISCOS DA FASE DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR | |||
Risco 01: | Seleção infrutífera devido ao baixo preço de referência | ||
Probabilidade: | Baixa | ||
Id | Dano | Impacto | |
1. | Caso a seleção reste infrutífera, devido ao baixo preço de referência, causará impacto considerável para os resultados como um todo, sobretudo para as próximas etapas de contratação. | Alto | |
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realização de pesquisa a fornecedores e utilização de preço mediano, desprezando-se a influência de valores extremamente altos ou baixos, incluindo consulta a soluções similares em outros órgãos | NUCOT/DCLC | |
Id 1. | Ação de Contingência | Responsável | |
Revisão dos preços e republicação do Aviso. | NUCOT/DCLC | ||
2 – RISCOS DA FASE DE EXECUÇÃO: GESTÃO DO CONTRATO | |||
Risco 02: | Risco de não cumprimento do contrato | ||
Probabilidade: | Baixa | ||
Id | Dano | Impacto | |
1. | A não execução do contrato em sua completude acarretaria a necessidade de compra de passagens de forma direta em casos de eventos não eletivos. | Alto | |
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Utilização de equipe técnica que possua expertise para analisar a execução do objeto pela Contratada. Buscar empresas idôneas e de referência que já comercializem o referido material, por meio da exigência da qualificação técnica e/ou especificação detalhada do objeto, assim como utilizar-se da exigência de garantias e aplicação de sanções devidamente alinhadas ao impacto de cada descumprimento na atividade a que a contratação se destina atender. Definir no TR após estudo técnico preliminar da solução mais vantajosa. | NUCONT/ASSADM | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Convocar a segunda colocada na seleção e/ou indicar ao órgão demandante a abertura de processo de contratação emergencial. | NULIC/DCLC | |
Equipe de Planejamento da Contratação | |||
Integrante Técnico (Coordenação do órgão demandante) | Integrante Requisitante (órgão demandante) | Integrante Administrativo (CL/CCONT/DCLC) | |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx dos Anjos ID Funcional: 50347187 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx ID Funcional: 50840533 | Id Funcional: |
Referência: Processo nº E-20/001.002211/2023 SEI nº 1311492
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000