Senhor Licitante,
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicito a V.S.ª preencher o protocolo de entrega de edital abaixo e remetê-lo ao Pregoeiro (a), na sede da Comissão Permanente de Licitação, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O não preenchimento do protocolo de entrega do edital exime o (a) Pregoeiro (a) de comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Obs.: Este protocolo só terá validade para Comissão Permanente de Licitação se estiver devidamente assinado e carimbado pelo representante da empresa e/ou pelo responsável que retirou o edital.
PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 971/2016
RAZÃO SOCIAL: .....................................................................................................................
CNPJ N.º: ....................................................................................................................................
ENDEREÇO: .............................................................................................................................
COMPLEMENTO: ...................................................................................................................
CEP: ..........................................CIDADE / ESTADO: .............................................................
TELEFONE: ..............................................................................FAX: ......................................
E-MAIL: ......................................................................................................................................
PESSOA DE CONTATO: ..........................................................................................................
CELULAR: .................................................................................................................................
A Comissão de Licitação só receberá o instrumento convocatório acima identificado se estiver assinado e carimbado.
Limoeiro de Anadia/Alagoas ............. de de 2017.
...........................................................................................
Assinatura /carimbo
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 971/2016
ITENS ATÉ 80.000,00 SERÃO EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA, torna público para o conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item, conforme descrito neste Edital, e em conformidade com a lei 10.520/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 05/2017 e a Lei Complementar 123/2006.
DATA, HORÁRIO E ENDEREÇO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx XX, XXX: 00.000-000
DATA DE ABERTURA: 13/03/2017
HORÁRIO: 8:30 horas
Anexo I Objeto da licitação fornecimento de hipoclorito de cloro e pastilha de cloro para tratamento de água potável do Município SAAE.
Anexo II Modelo de Proposta.
Anexo III Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação. Anexo IV Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Anexo V Modelo de Declaração de aceite do teor do Edital. Anexo VI Modelo de Declaração de fatos impeditivos.
Anexo VII
Anexo VIII
Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo de Declaração de Proposta.
Anexo IX Modelo de Declaração de não ter vínculo empregatício Anexo X Minuta de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto fornecimento de hipoclorito de cloro e pastilha de cloro para tratamento de água potável do Município SAAE.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE.
2.1.1. Nesta licitação, adotar-se-á o benefício de exclusividade para a disputa por itens entre MPE. Os itens que terão essa condição de disputa estão assim identificados no ANEXO I. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.5. O não comparecimento do Representante legal da Empresa Licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
2.6. O(a) Pregoeiro(a) se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.
2.7. Os documentos necessários ao credenciamento e/ou habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou por servidor da Administração Pública Municipal (Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio).
2.7.1. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da INTERNET, não necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionaram a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites.
2.7.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.
2.7.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
2.7.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
2.8. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, horário e local fixado no preâmbulo deste Edital, será aberta pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao credenciamento, entrega da Declaração de Habilitação conforme modelo no ANEXO III
3.2. A sessão pública poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente dela participará ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
3.3. Uma vez dado início ao credenciamento não serão mais aceitos novos participantes no certame.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.5. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se e apresentar cópia autenticada por Cartório de Registro ou pelos membros da Comissão de Licitação da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.6. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.6.1. No caso de empresário individual:
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples:
Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
3.6.4. No caso de sociedades civis: Ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede e a Ata da sessão que elegeu a atual diretoria, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva.
3.6.5. No caso de outra pessoa:
a) Procuração pública ou particular, ou ainda Credenciamento, com firma reconhecida em cartório, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestasse em seu nome em qualquer fase deste Pregão (Presencial);
e
b) Documento de constituição da empresa, conforme os itens 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3, 3.6.4 e 3.6.5, que comprove ser o representante legal da empresa.
3.6.6. Apresentar as declarações:
a) Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação ANEXO III.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 ANEXO IV.
c) Declaração de aceite do teor do Edital ANEXO V.
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato impeditivo que possa impedir a sua habilitação neste certame XXXXX XX.
e) Declaração da Proposta de Preços ANEXO VIII.
f) Declaração de não ter vínculo empregatício ANEXO IX.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.7. As empresas que não enviarem representante para ser credenciado no início da sessão deverão apresentar os documentos elencados no subitem 3.6, exceto o subitem 3.6.5, , todos dentro do envelope de Documentos de Habilitação (Envelope Nº 02), devendo a empresa nesse caso ser representada pelo seu sócio administrador.
3.8. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos
3.9. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de manifestar-se no certame.
3.10. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
3.10.1. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-em como,
para que essa possa se valer dos benefícios previstos na referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento, apresentar:
a) Declaração do licitante de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Sugestão de modelo, ANEXO VII.
b) Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial ou pelo Registro competente que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007); ou certidão simplificada emitida pelo site da Junta Comercial do Estado sede da Empresa.
3.10.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.10.3. A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, significará renúncia expressa e consciente, desobrigando ao Pregoeiro de conferir o licitante os benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local referido no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados, identificados, devidamente fechados e rubricados no fecho, com os seguintes dizeres na parte externa do envelope:
ENVELOPE N.º 01 PROPOSTA DE PREÇO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 02/2017
ENVELOPE N.º 01 PROPOSTA DE PREÇO
(Razão Social do Licitante)
ENVELOPE N.º 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 7 deste Edital.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 02/2017
ENVELOPE N.º 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante)
4.2. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes
único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere.
4.3. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
4.4. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 Proposta de Preço. Uma vez abertos os envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro(a).
4.5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
4.5.2. Em moeda corrente nacional, expressos em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso nos preços unitários e totais;
4.6. NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR:
4.6.1. Razão social do licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
4.6.2. Nome, nº do CPF, nº da Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do signatário do contrato a ser assinado;
4.6.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.6.4. Especificação minuciosa e clara do objeto licitado, com indicação de marcas, e demais informações pertinentes, caso a empresa apresente duas marcas para o mesmo produto a escolha da marca ficará a critério da administração.
4.6.5. Uma única cotação, com preços unitários e totais por item em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (máximo de duas casas decimais com relação aos centavos), sem previsão inflacionária, sendo os preços totais escritos por em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, entre os valores expressos em algarismo, será considerando este último;
4.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.7.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das
propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser executado sem ônus adicionais.
4.8. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornece todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
4.11. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) tenham inobservado o presente Edital, estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
b) não se refiram à integralidade do objeto;
c) apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, excessivo ou manifestamente inexequível;
d) não atenda às exigências deste instrumento convocatório ou das diligências.
4.12. Serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto.
4.12.1. O(a) Pregoeiro(a), a seu critério e, com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(s), documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no subitem anterior.
4.12.2. A não apresentação da documentação mencionada no subitem anterior, no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e incorrerá em penalidades conforme previsto no capítulo 10 deste Edital.
4.13. Após a adjudicação dos itens e/ou lotes licitados, a empresa terá um prazo de até 3 (três) dias para apresentar a proposta de preço readequada, caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, o Pregoeiro (a) reclassificará os itens e/ou lotes, respeitando a ordem de classificação.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 05/2017 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no dia, hora e local já determinados.
5.2. No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3, deste Edital.
5.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
5.4. Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item 6.6., deste Edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
6.1. Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará as propostas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. O proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 3 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento, conforme disposto nos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
6.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 6.1., será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
6.3. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.5. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA EMPATE FÍCTO
6.5.1. Após a fase de lances e antes da negociação, se a proposta de preço classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de pequeno porte, mas houver proposta
desse tipo de empresa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta que tiver sido apresentada, proceder-se-á da seguinte forma:
6.5.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de até cinco minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta que seja igual ou inferior à originalmente classificada em primeiro lugar, hipótese em que, atendidas as exigências habilitatórias, será ela declarada vencedora da licitação;
6.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta;
6.5.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.5.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.5.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, de acordo com os documentos exigidos para o presente Xxxxxx.
6.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.
6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital.
6.9.1. Nas situações previstas nos subitens 6.4., 6.5. e 6.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).
6.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente licitação:
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
d) No caso de sociedades civis: Ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede. Ata da sessão que elegeu a atual diretoria, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede. Ata da sessão em que os sócios autorizaram a contratar o objeto da licitação.
ntos de
Habilitaçã do subitem 7.2.1., quando já apresentados no ato do credenciamento, caso a empresa não credencie nenhum representante deverá acrescentar todos os documentos no envelope de documento de habilitação.
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); facultada à apresentação quando já apresentado no ato do credenciamento
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, conjunta com as contribuições previdenciárias;
d) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com Fazenda Estadual da sede da empresa;
e) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com Fazenda Municipal da sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
g) Atestado de Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido pelo Portal da Transparência do Governo Federal, endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, para comprovar a regularidade da empresa, atendendo a Portaria CGU Nº 516 de 15 de março de 2010.
7.2.2.1. As microempresas e empresa de pequeno porte deverão incluir no envelope toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhe concedido o prazo conforme estabelece o Art. 43, § 1º da Lei 123/2006.
7.2.3. Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade, ou a emitida pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o site correspondente a cada Estado.
b) Balanço Patrimonial assinado por contabilista habilitado e pelo representante do licitante e demonstrações do último exercício social com a comprovação dos índices, exigível e apresentados na forma da lei;
b.1) Os Balanços das Sociedades anônimas, regidos pela Lei n° 6.404/76, devem ter sido, cumulativamente:
Registrados e arquivados na Junta Comercial;
Publicados na imprensa oficial da União ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia;
Certificados por Contador registrado no CRC Conselho Regional de Contabilidade e em situação regular junto a este, demonstrada através da Declaração de Habilitação Profissional DHP, ou Certidão de Regularidade Profissional CRP, acostada junto ao documento contábil.
b. 2) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devem apresentar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final do último exercício social em cumprimento do artigo 26 da Resolução CFC nº 1.418 Modelo Contábil para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, bem como ao Inciso I do artigo 31 e ao caput do artigo 32, ambos da lei 8.666/93, deve apresentar os Termo de Abertura e Encerramento os quais constam as páginas correspondente do Livro Diário do qual foi extraído o Balanço Patrimonial devidamente autenticado na Junta Comercial do Estado da sede da Empresa, bem como a Chancela Digital e/ou qualquer outro tipo de chancela utilizada no Estado sede da empresa no anverso do Balanço Patrimonial apresentado. Certificado do Contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade e em situação regular, demonstrada através da Declaração de Habilitação Profissional DHP, ou Certidão de Regularidade Profissional CRP Certidão de Regularidade Profissional CRP acostada junto ao documento contábil.
b.3) Sociedades constituídas há menos de um ano poderão participar do torneio apresentando o balanço de abertura, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da sociedade; O balanço tem que ser certificados por Xxxxxxxx registrado no CRC Conselho Regional de Contabilidade e em situação regular junto a este, demonstrada através da
Declaração de Habilitação Profissional DHP, ou Certidão de Regularidade Profissional CRP, acostada junto ao documento contábil.
b.4)No caso das demais empresas, devem apresentar o balanço patrimonial certificado por Contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade e em situação regular, demonstrada através da Declaração de Habilitação Profissional DHP, ou Certidão de Regularidade Profissional CRP Certidão de Regularidade Profissional CRP acostada junto ao documento contábil, no anverso do Balanço Patrimonial deve estar a Chancela Digital e/ou qualquer outro tipo de chancela utilizada no Estado sede da empresa. As empresas ainda deverão apresentar os competentes termos de aberturas e de encerramento os quais constam as páginas correspondente do Livro Diário do qual foi extraído o Balanço Patrimonial, devidamente autenticado e/ou chancelado na Junta comercial da sede ou do domicilio do licitante.
b.5)A situação financeira da licitante será avaliada através do demonstrativo de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), assinado por contador registrado no C.R.C e em situação regular junto a este, demonstrada através da DHP, sendo que os índices deverão ser calculados na forma abaixo obedecendo aos seguintes parâmetros:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, maior ou igual a 1.
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante, maior ou igual a 1.
ET = Exigível Total / Ativo Total, menor ou igual a 1.
Obs. 1: as Grandes Empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial de acordo com a alínea
Empresas de Pequeno Porte.
Obs. 2:
Obs. 3: quando as empresas apresentarem o Balanço Patrimonial na forma do Sistema Público de Escrituração Digital - Speed, não precisa estar chancelado pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, deverá estar de acordo com o Decreto nº 8.683/2016 de 26/02/2016.
7.2.3.1. Relativos à Qualificação Econômica Financeira dos Microempreendedor Individual
- MEI:
7.2.3.1.1. A legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta reais), e que estejam enquadradas como MEI Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.
7.2.3.1.2. Tais empresas não estão obrigadas a possuir os Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade propriamente dita. Esse entendimento é baseado no Código Civil, Lei 10.406/2002
- artigo 1.179, § 2º e artigo 970, bem como nos artigos 68 e 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 - Estatuto Nacional da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, adiante reproduzidos.
7.2.3.1.3. Código Civil - Lei 10.406/2002:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art.
970.
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
7.2.3.1.4. O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar 123/2006
- define o que é o pequeno empresário, nestes termos:
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A.
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
7.2.3.1.5. Diante das previsões legais supramencionadas, entende-se que o empresário individual com faturamento até R$ 60 mil anual, não está
obrigado a manter a escrituração contábil.
7.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de Atestado (s) de Capacidade Técnica,
fornecido por pessoa de direito público ou privado, para qual a licitante prestou ou presta serviços, onde o mesmo deve comprovar boa qualidade dos serviços prestados.
7.2.5. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
7.2.5.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, será concedido um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o (s) licitante (s) foi (ram) declarado (s) vencedor (es) do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Conforme estabelece o art. 43, § 1º da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.
7.2.5.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro do Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
7.2.6. DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.2.6.1. Nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
7.2.6.2. E ainda que de acordo com o § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
7.2.6. Relativos aos Documentos Complementares
7.2.6.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7.2.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
7.2.6.3. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da INTERNET, não necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionaram a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites.
7.2.6.3.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.2.6.3.1.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.6.4. Somente serão aceitos documentos legíveis e cujas datas não estejam rasuradas.
7.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou por servidor da Administração Pública Municipal (Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio).
7.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.3.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.3.4. Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes, SENDO CONSIDERADO O PRAZO DE 60 DIAS PARA AS CERTIDÕES QUE NÃO OBTIVEREM PRAZO DE VALIDADE, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial ou ainda autenticado pelo pregoeiro (as) ou membros da equipe de apoio.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, que será até o dia --/--/2017 às 12:00 horas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, que deverá ser Protocolado na sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx XX, XXX: 00.000-000.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço acima mencionado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Limoeiro de Anadia, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não retirar a requisição e a nota de empenho e ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de vigência da referida Ata;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Prefeitura, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o global do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
10.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 12.2, 12.3 e 12.4, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração.
10.3. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá a conta da(s) Funcional (ais) Programática (s) estabelecida (s) na (s) Minuta (s) de Contrato.
12. DO CONTRATO
12.1. O contrato objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de sua assinatura e seu término previsto até 31 de dezembro de 2017.
12.2. O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, alterações ao Contrato Social ocorridas após a apresentação dos documentos de habilitação no certame se existentes bem como os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato, se esta não for o representado credenciado no certame, ou sócio-administrador da empresa.
12.3. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da (s) minuta (s) apresentada (s) no Anexo, adaptado à proposta vencedora.
12.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
12.5. A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 12.2, 12.3 e 12.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
12.6. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura de Limoeiro de Anadia, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus § §, da Lei no 8.666/93.
13.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
13.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
13.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
13.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
13.2.4. Desatender às determinações do servidor da CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
13.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
13.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
14. DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. . O prazo contratual iniciará a partir da assinatura do contrato com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas nos §1º, incisos I a IV, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Os objetos desta licitação deverão ser entregues ao Município, mediante Autorizações de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação nos endereços indicados pelo Município;
14.3. A entrega será de acordo com a solicitação da Secretaria de Educação;
14.4. A entrega se fará durante o horário de expediente da Prefeitura, salvo por motivo justificável;
14.5. O prazo de entrega do objeto será de até 5 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
14.6. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
14.7. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota fiscal descritiva, contendo o número da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária, bem como do CND do INSS, CRF e do FGTS.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado de acordo com o pedido enviado pela Secretaria de Municipal de Educação, após o recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo gestor da contratação.
15.2. Nenhum pagamento será feito sem que a contratante tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
15.3. Quaisquer erros ou omissões ocorridas na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16. DO REAJUSTE
16.1. O preço do produto licitado será fixo e irreajustável.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxx, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seu Anexo deverá ser encaminhado, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, na sede da Comissão Permanente de Licitação na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 -Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx - XX, XXX: 57.260 000, nesta cidade, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
17.11. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes da (s) Xxxxxx (s) de contrato e neste Edital.
17.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93.
17.13. Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, proposta de preços e documentações, serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe de apoio.
17.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Limoeiro de Anadia AL, com exclusão de qualquer outro.
Limoeiro de Anadia/AL, 23 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro(a) Portaria nº. 296/2017
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
EXCLUSIVO Item até R$ 80 mil, Exclusivo para MPE e EPP.
MG Mercado Geral
ITEM | TIPO DE BENEFÍCIO | DESCRIÇÃO DOS PRODUTO | UNID | QUANT |
1 | EXCLUSIVO | Hipoclorito de sódio com teor ativo de 12% | Litro | 35.000 |
2 | EXCLUSIVO | Pastilha de cloro para tratamento de água potável para consumo humano | Kg | 1.000 |
ANEXO II
Modelo de proposta (Papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
/2017
Proponente:
Endereço:_
Bairro: Cidade
Telefone e Fax:
ITEM/LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND . | QTD. | MARCA | VALOR UNT. POR EXTENSO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL POR EXTENSO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ( )
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
O representante legal da empresa, que tem poderes e assinará o futuro contrato é xxxxxxxxxxxxxxx, CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, na qualidade de xxxxxxxxxxx (sócio- gerente ou procurador).
DADOS BANCÁRIOS, Nº DA CONTA, AGÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Local / /2017
CARIMBO E ASSINATURA CARIMBO CNPJ
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa por intermédio do seu representante ou procurador, declara ao Município de Limoeiro de Anadia AL, que atende a todas as condições de habilitação no processo Administrativo n.º , Edital de Pregão Presencial N.º /2017.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA.
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CPF N.º
, sediada (endereço completo)
, declaro a estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação no Pregão Presencial N.º
/2017 como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de Limoeiro de Anadia-AL.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CPF N.º
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, de que conhece e aceita o teor completo do Edital Pregão Presencial N.º _/2017 ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO VI
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CPF n.º
, sediada (endereço completo)
, declara para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, de não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO VII
(MODELO)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
A empresa ............................... inscrita no CNPJ N.º ..................................... estabelecida na
....................... através de seu contador ........................................., CRC N.º DECLARA, para
os fins do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome Assinatura e número da identidade do Representante Legal
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
1.1 . A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e condições deste Edital de Pregão e seus anexos.
1.2 . A licitante DECLARA, que o prazo de validade da Proposta de Preços, que não será inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de adjudicação dos itens e/ou lotes licitados.
1.3 . A licitante DECLARA, que a forma e o local de entrega será conforme especificado no item
14.1., 14.2. e 14.3. do Edital de Convocação.
1.4 . A licitante DECLARA, que o prazo de entrega será conforme especificado no item 14.2 do Edital de Convocação.
1.5 . A licitante DECLARA, que estão incluídas na Proposta de Preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração de preço sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.6 . A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme o item 15.1,
15.2 e 15.3 do Edital de Convocação.
1.7 . A licitante DECLARA, que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta e participação em todas as etapas do Certame correrão por conta da mesma, não lhe cabendo o direito de indenização.
1.8 . A licitante DECLARA, que os preços são fixos e irreajustáveis.
Local e Data
Nome Assinatura e número da identidade do Representante Legal
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NÃO TER VÍNCULO EMPREGATÍCIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TER VÍNCULO EMPREGATÍCIO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que eu,
,CPF:_ RG:_
, residente e domiciliado a Rua
, Município de / ,
, não possuo nenhum vínculo empregatício com o serviço público Municipal, Estadual ou Federal, e também não tenho vínculo com nenhuma empresa privada.
, de de 2016.
Assinatura do Concorrente
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO N.º /2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017, HOMOLOGADO EM DE DE 2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
CONTRATANTE:
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA E A EMPRESA ------------------------ PARA FORNECIMENTO DE -------------- PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA AL.
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.251.286/0001-67, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº
1.227.311 SSP/AL, com o supracitado endereço profissional.
CONTRATADO:
Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob n.º doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo portador de CPF n.º
, residente e domiciliado à .
Os contratantes enunciam as seguintes Xxxxxxxxx e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto fornecimento de hipoclorito de cloro e pastilha de cloro para tratamento de água potável do Município SAAE.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS VALORES
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos produtos adquiridos o valor total de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA DA ENTREGA
3.1. A entrega será parcelada no dia e local estipulados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação conforme estabelece abaixo:
3.2. A entrega será feita de segunda a sexta-feira das 08:00 às 13:00 horas na Sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, na Rua Cônego Jacinto S/N, Centro Limoeiro de Anadia/AL, prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades desta secretaria.
3.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota fiscal descritiva, contendo o número da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária, bem como do CND Federal, Trabalhista e do FGTS.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta das Funcionais Programáticas:
I. Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação
a) 15.122.00012.009 Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras Elemento de Despesas 3390.30 - Material de Consumo;
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal correspondente emitido pela empresa de acordo com o pedido enviado pela Secretaria de Educação, após o recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada por servidor desta secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO Na nota fiscal de venda, emitida em 2(duas) vias, obrigatoriamente deverá constar, marca do produto, nº. (s) do(s) lote(s), quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.
CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE
6.1. Os preços ora contratados não serão reajustados, de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA DA DURAÇÃO
7.1. O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo sofrer acréscimos ou supressões quanto aos quantitativos estipulados na Cláusula Primeira, bastando para isso uma comunicação expressa a CONTRATADA, em conformidade com as normas pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO O prazo do presente Contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas nos §1º, incisos I a IV, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os produtos conforme encomendas da CONTRATANTE;
b) Fornecer os produtos de boa qualidade, em perfeito estado de conservação;
c) As embalagens devem ser de boa qualidade para permitir o manuseio sem que ocorra o rompimento do invólucro.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no contrato;
b) Designar comissão para vistoriar os produtos e emitir o Termo de Recebimento definitivo dos mesmos;
c) Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através de servidor devidamente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração.
d) As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
e) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do Contrato será o funcionário (a): XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF: 647.418.744-34, cujas atribuições estão a seguir relacionadas:
§ 1º expedir Ordem de fornecimento, em conjunto com a titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, com o visto da autoridade competente, em conformidade com o especificado nas Propostas de Preços da(s) licitante(s) vencedora(as) e demais peças correlacionadas;
§ 2º acompanhar e fiscalizar a execução do contrato correlacionado;
§ 3º Atestar as Notas Fiscais e lavrar Parecer de Aceitação e Aprovação dos produtos recebidos;
§ 4º comunicar à CONTRATADA a aplicação de penalidades por descumprimento de Cláusula contratual;
§ 5º fornecer atestado de capacidade técnica, em conjunto com a Titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, quando solicitado pelo interessado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com seu subcontratado, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia-AL, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Limoeiro de Anadia AL, ........... de de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO P/CONTRATANTE
SÓCIO-GERENTE OU PROCURADOR
EMPRESA P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n°:
RG n°:
Nome:
CPF n°:
RG n°: