ATOS DO GOVERNO
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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano IX - Edição Nº 657 - 10 a 11 de julho/2008
ATOS DO GOVERNO
Item : 12 PNEU PARA VEÍCULO FIAT PÁLIO, 175/70 R13, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS
Extrato do Contrato: 127/2008 - 3748
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Concretil ConstruÇÕes Ltda. CNPJ: 95.827.697/0001-85
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 008/2008
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de amplia- ção e reforma da Escola Básica Mansueto Trés, São Vicente.
Data Assinatura: 28/05/2008
Vigência: 300 dias a partir da assinatura do contrato
Valor: R$ 1.283.292,50 (o valor total do contrato será de um milhão, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e ciquenta centavos)
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Extrato do Aditivo: 1º termo aditivo ao contrato 075/2008 - 3749 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Secon ConstruÇÕes LTDA CNPJ: 02.529.184/0001-07
Fundamento Legal: inciso I do § 1º do art. 57 e xxxxxxx "a" e "b" do inciso I, do art. 65, c/c § 1º do mesmo dispositivo, ambos da Lei 8.666/ 93.
Número do Processo: 1910074/2008
Objeto: Execução de obras de reforma do Centro de Educação Infantil Antônio Merlo, bairro Limoeiro.
Motivo: Acréscimo de valor e prorrogação dos prazos de vigência do contrato e vigência de execução dos serviços.
Data Assinatura: 06/06/2008
Vigência: 11/06/2008 á 10/07/2008 e 08/06/2008 à 0707/2008
Valor: R$ 19.964,00 (o valor total deste aditivo será de dezenove mil, novecentos e sessenta e quatro reais)
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Extrato do Aditivo: 1° termo aditivo ao contrato 073/2008 - 3750 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Secon ConstruÇÕes LTDA CNPJ: 02.529.184/0001-07
Fundamento Legal: inciso I do § 1º do art. 57 e xxxxxxx "a" e "b" do inciso I, do art. 65, c/c § 1º do mesmo dispositivo, ambos da Lei 8.666/ 93.
Número do Processo: 1910089/2008
Objeto: Execução de obras de reforma do Grupo Escolar Carlos de Paula Seara, bairro Nossa Senhora das Graças.
Motivo: Acréscimo de valor e prorrogação dos prazos de vigência do contrato e vigência da execução dos serviços.
Data Assinatura: 16/05/2008
Vigência: 09/07/2008 à 06/09/2008 e 18/05/2008 à 16/07/2008
Valor: R$ 38.999,34 (o valor total deste aditivo será de trinta e oito mil, novencentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos)
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Extrato do Aditivo: 1º termo aditivo ao contrato 004/2008 - 3751 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Minerva Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ: 06.159.314/0001-18
Fundamento Legal: inciso V do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93 Número do Processo: 1910076/2008
Objeto: Execução de obras de ampliação da E.B. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para instalação do CEI do Brilhante.
Motivo: Prorrogação do prazo de vigência da execução dos serviços, em razão de atrasos por atos de terceiros
Data Assinatura: 23/06/2008 Vigência: 25/06/2008 à 23/08/2008
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Extrato do Aditivo: 1º termo aditivo ao contrato 077/2008 - 3752 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Construtora Policons LTDA CNPJ: 03.364.389/0001-42
Fundamento Legal: inciso I e V do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93 Número do Processo: 1910085/2008
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de reforma do CEI Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, localizado na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx
Motivo: Prorrogação dos prazos de vigência do contrato e vigência da execução dos serviços.
Data Assinatura: 21/05/2008
Vigência: 17/06/2008 à 15/08/2008 à 23/05/2008 à 21/07/2008
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Extrato do Aditivo: 2º termo aditivo ao contrato 162/2007 - 3753 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Secon ConstruÇÕes LTDA CNPJ: 02.529.184/0001-07
Fundamento Legal: inciso I do § 1º do art. 57 e xxxxxxx "a" e "b" do inciso I, do art. 65, c/c § 1º do mesmo dispositivo, ambos da Lei 8.666/ 93.
Número do Processo: 1910087/2008
Objeto: Execução de obras de reforma e ampliação do CEI Neuza Reis Xxxxxxx Xxxxxxx, Cordeiros.
Motivo: Acréscimo de valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato.
Data Assinatura: 06/06/2008 Vigência: 07/06/2008 à 06/07/2008
Valor: R$ 8.654,50 (o valor total do aditivo será de oito mil, seiscentos e ciquenta e quatro reais e ciquenta centavos)
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontram registrados os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 084/2008
- Ata Registro de Preços nº 044/2008 - contratação de empresa para prestação de serviços locação de banheiros químicos, para atender a demanda das diversas Secretarias, Fundos, Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí - SC, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Item Unid. Quant.deDiárias Descrição ValorUnit. 01 Diária 8.540 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, MASCULINO, FEMININOEDEFICIENTESFÍSICOS;
ESPECIFICAÇÕES GERAIS: ALTURA EXTERNA MÍNIMA DE 2100MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA 2000MM; LARGURA EXTERNA MÍNIMA 1050MM; PROFUNDIDADE EXTERNA MÍNIMA 1100MM; CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE DEJETOS 210 LITROS; CABINES CONSTITUÍDAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CONTENDOCAIXADEDEJETOS, ASSENTOS, VASOSSANITÁRIOS, MICTÓRIOS, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, TRANCAS NAS PORTAS, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO: MASCULINO, FEMININO EDEFICIÊNTESFÍSICOS. R$ 40,00
Vigência 07/07/2009. 1a Publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontram registrados os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 076/2008
- Ata Registro de Preços nº 043/2008 - para Fornecimento de pneus e câmaras de ar, para atender a demanda das diversas Secretarias, Fundos, Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí - SC, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Descrição Quant.:26un Vlr.Unti. R$45,00
Item : 1 CÂMARA DE AR COM PROTETOR - 1000 X 20. Marca: Luhe. Código: 4807.
Descrição Quant.:26un Vlr.Unti. R$40,00
Item : 2 CÂMARA DE AR COM PROTETOR 900 X 20. Marca: Luhe. Código: 4808.
Descrição Quant.:96un Vlr.Unti. R$9,82
Item : 3 CÂMARA DE AR PARA MOTOCICLETA, ARO18. Marca: Levorin. Código: 2692.
Descrição Quant.:48un Vlr.Unti. R$44,20
Item : 4 PNEU DIANTEIRO PARA MOTOCICLETA 2.75 X 18. Marca: Levorin. Código: 3248.
Descrição Quant.:48UN Vlr.Unti. R$54,02
Item : 5 PNEU MOTOCICLETA TRASEIRO, 90/90/18. Marca: Levorin. Código: 2272.
Descrição Quant.:18un Vlr.Unti. R$122,00
Item : 6 PNEU PARA VEÍCULO ASTRA, 185/65 R14, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO
INMETRO. Marca: Leão. Código: 7549
Descrição Quant.:18un Vlr.Unti.R$191,00
Item : 7 PNEU PARA VEÍCULO BESTA, 205/70 R15, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO
INMETRO. Marca: West Lake. Código: 7548.
Descrição Quant.:28un Vlr.Unti. R$89,00
Item : 8 PNEU PARA VEÍCULO CORSA, 165/70 R13, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Goodyear. Código: 7547.
Descrição Quant.:46un Vlr.Unti. R$304,00
Item : 9 PNEU PARA VEÍCULO DUCATO, 205/75 R16, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Goodyear/G 32. Código: 7539.
Descrição Quant.:110un Vlr.Unti. R$83,00
Item : 10 PNEU PARA VEÍCULO FIAT, 165/70 R13, DEACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO
INMETRO. Marca: Goodyear. Código: 7538.
Descrição Quant.:84un Vlr.Unti. R$128,00
Item : 11 PNEU PARA VEÍCULO FIAT DOBLLO, 175/70 R14, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS
NORMAS DO INMETRO. Marca: West Lake. Código: 7540.
Descrição Quant.:18un Vlr.Unti. R$94,00
NORMAS DO INMETRO. Marca: Goodyear. Código: 7555.
Descrição Quant.:140un Vlr.Unti. R$92,00
Item : 13 PNEU PARA VEÍCULO GOL, 175/70 R13, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Goodyear. Código: 7537.
Descrição Quant.:28un Vlr.Unti.R$92,00
Item : 14 PNEU PARA VEÍCULO IPANEMA, 175/70 R13, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Goodyear. Código: 7543.
Descrição Quant.:34un Vlr.Unti. R$250,00
Item : 15 PNEU PARA VEÍCULO IVECO, 225/70 R15, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Goodyear/ G32. Código: 7544.
Descrição Quant.:180un Vlr.Unti. R$155,00
Item : 16 PNEU PARA VEÍCULO KOMBI, 185 R14, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO
INMETRO. Marca: Funsa. Código: 7545.
Descrição Quant.:18un Vlr.Unti. R$122,00
Item : 17 PNEU PARA VEÍCULO MEGANE, 185/65 R14, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Leão. Código: 7552.
Descrição Quant.:18un Vlr.Unti. R$122,00
Item : 18 PNEU PARA VEÍCULO MONZA, 185/65 R14, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Leão. Código: 7550.
Descrição Quant.:36UN Vlr.Unti. R$108,00
Item : 19 PNEU PARA VEÍCULO PAMPA, 185/70 R13, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Goodyear/ G32. Código: 7546.
Descrição Quant.:34un Vlr.Unti. R$191,00
Item : 20 PNEU PARA VEÍCULO RENAULT, 205/70 R15, DEACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: West Lake. Código: 7542.
Descrição Quant.:34un Vlr.Unti. R$158,00
Item : 21 PNEU PARA VEÍCULO SCENIC, 185/65 R15, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Goodyear/ GSP 32. Código: 7553.
Descrição Quant.:62un Vlr.Unti. R$247,00
Item : 22 PNEU PARA VEÍCULO SPRINTER, 225/70 R15, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS
NORMAS DO INMETRO. Marca: Goodyear/ G32. Código: 7541.
Descrição Quant.:28un Vlr.Unti. R$243,00 Item : 23 PNEU PARA VEÍCULO VAN, 215/70 R14. Marca: Goodyear/ G32. Código: 7554. Descrição Quant.:18un Vlr.Unti. R$126,00
Item : 24 PNEU PARA VEÍCULO VECTRA, 185/70 R14, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS
DO INMETRO. Marca: Goodyear/ GPS3. Código: 7551.
Descrição Quant.:42un Vlr.Unti. R$528,00
Item : 25 PNEU PARA CAMINHÃO, 1.000 X 20 - BORRACHUDO, COM CÂMARA E PROTETOR, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Luhe. Código: 7557.
Descrição Quant.:42un Vlr.Unti. R$495,00
Item : 26 PNEU PARA CAMINHÃO, 1.000 X 20 - LISO, COM CÂMARA E PROTETOR, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Luhe. Código: 7556.
Descrição Quant.:90un Vlr.Unti. R$790,00
Item : 27 PNEU PARA CAMINHÃO, 295/80R22,5 - LISO, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS
NORMAS DO INMETRO. Marca: Golden Road. Código: 7560.
Descrição Quant.:42un Vlr.Unti. R$235,00
Item : 28 PNEU PARA CAMINHÃO 608, 7.50 X 16 - BORRACHUDO, COM CÂMARA, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Luhe. Código: 7561.
Descrição Quant.:42un Vlr.Unti. R$210,00
Item : 29 PNEU PARA CAMINHÃO 608, 7.50 X 16 - LISO, COM CÂMARA, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Luhe. Código: 7562.
Descrição Quant.:42un Vlr.Unti. R$435,00
Item : 30 PNEU PARA CAMINHÃO, 900 X 20 - BORRACHUDO, COM CÂMARA E PROTETOR, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Luhe. Código: 7559.
Descrição Quant.:42un Vlr.Unti. R$410,00
Item : 31 PNEU PARA CAMINHÃO, 900 X 20 - LISO, COM CÂMARA E PROTETOR, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Luhe. Código: 7558.
Descrição Quant.:38un Vlr.Unti. R$3.670,00
Item : 32 PNEU RADIAL COM CARCAÇA DE AÇO PARA PATROLA 14.00R24 G2 16 LONAS COM
CÂMARA DE AR. Marca: Goodyear/SGB2A. Código: 7563.
Descrição Quant.:24un Vlr.Unti. R$6.250,00
Item : 33 PNEU RADIAL COM CARCAÇA DE AÇO PARA CARREGADEIRAS 17.5R25 L3 16 LONAS COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 11.000 KGS. Marca: Michelin. Código: 7564.
Descrição Quant.:10un Vlr.Unti. R$1.590,00
Item : 34 PNEU PARA RETROESCAVADEIRA 16.9X28 12 LONAS. Marca: Primex. Código: 7565.
Descrição Quant.:14un Vlr.Unti. R$1.724,00
Item : 35 PNEU PARA TRATOR, 1.300 X 24 - LISO/08 LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS
NORMAS DO INMETRO. Marca: Firestoni. Código: 7566.
Descrição Quant.:14un Vlr.Unti. R$1.500,00
Item : 36 PNEU PARA ROLO/ASFALTO, 18.4-30 ON16-RIM2-1, BORRACHUDO, COM CÂMARA, DE
ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Firestone Rib Implement. Código: 7567.
Descrição Quant.:14un Vlr.Unti. R$2.670,00
Item : 37 PNEU PARA TRABALHO NA ARROZEIRA, 23.1 X 26, 06 LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Goodyear. Código: 7568.
Descrição Quant.14un Vlr.Unti. R$1.025,00
Item : 38 PNEU PARA TRABALHO NA ARROZEIRA, 14.9 X 24, 06 LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Goodyear. Código: 7569.
Descrição Quant.:16un Vlr.Unti. R$1.460,00
Item : 39 PNEU PARA TRATOR MF 275, 18.4 X 30, 06 LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS
NORMAS DO INMETRO. Marca: Funsa. Código: 7570.
Descrição Quant.:16un Vlr.Unti. R$237,00
Item : 40 PNEU PARA TRATOR MF 275, 7.50 X 16, 10 LONAS COM FRISO, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Firestone. Códgio: 7571.
Descrição Quant.:8un Vlr.Unti. R$3.900,00
Item : 41 PNEU RADIAL COM CARCAÇA DE AÇO PARA RETROESCAVADEIRA 17.5R25 L2 16 LONAS.
Marca: Hillo. Código: 7572.
Descrição Quant.:8un Vlr.Unti. R$325,00
Item : 42 PNEU PARA RETROESCAVADEIRA 580 I CASE, 9.00 X 16, 10LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Maggion. Código: 7573.
Descrição Quant.:8un Vlr.Unti. R$2.700,00
Item : 43 PNEU PARA TRATOR 292, 23.1 X 26, 10 LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS
NORMAS DO INMETRO. Marca: Goodyear. Código: 7574.
Descrição Quant.:8un Vlr.Unti. R$325,00
Item : 44 PNEU PARA TRATOR 292, 9.00 X 16, 10 LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS
NORMAS DO INMETRO. Marca: Maggion. Código: 7575.
Descrição Quant.:8UN Vlr.Unti. R$1.005,00
Item : 45 PNEU PARA TRATOR 685 WALTRAÇADO, 14.9 X 28, 06 LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Firestone. Código: 7576.
Descrição Quant.:8un Vlr.Unti. R$585,00
Item : 46 PNEU PARA TRATOR 685 WALTRAÇADO, 9.5 X 24, 06 LONAS, DE ACORDO COM CERTIFICAÇÃO DAS NORMAS DO INMETRO. Marca: Firestone Sat 23 6L R-1. Código: 7577.
Vigência 07/07/2009. 1a Publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontram registrados os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 075/2008
- Ata Registro de Preços nº 042/2008 - para Aquisição de divisórias, persianas e forros, para atender a demanda das diversas Secretarias, Fundos, Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí - SC, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Descrição
Grupo: 1 Lote 01
Lote Item Código Unid.medidaMaterial/Serviço Quant. Valor Unitário Lote 01 1 11177 M²DIVISÓRIAS COMPOSTAS DE PAINÉIS COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, COM RODAPÉS E DEMAIS MONTANTES EM PERFIS DE AÇO PINTADO - PAINEL/VIDRO/
PAINEL. Marca: Eucatex 1.067 R$ 56,97
Lote 01 2 11178 M²DIVISÓRIAS COMPOSTAS DE PAINÉIS COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, COM RODAPÉS E DEMAIS MONTANTES EM PERFIS DE AÇO PINTADO - PAINEL/VIDRO.
Marca: Eucatex 1.067 R$ 56,97
Lote 01 3 11179 M²DIVISÓRIAS COMPOSTAS DE PAINÉIS COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, COM RODAPÉSEDEMAIS MONTANTES EM PERFIS DE AÇO PINTADOS- PAINEL/PAINEL.
Marca: Eucatex 1.067 R$ 56,97
Lote 01 4 11180 UNPAINEL DE DIVISÓRIAS, COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, NAS DIMENSÕES: 35 X 1202 X 2110 MM. Marca: Eucatex 567 R$ 77,94 Lote 01 5 11181 UNPORTA COMPLETA PARA DIVISÓRIA, SENDO: PAINEL, FECHADURA, DOBRADIÇA, BATENTE E REQUADROS EM AÇO PINTADO, MEDIDAS: 0,80 X 2,10M. Marca: Eucatex 137 R$ 173,64
Lote 01 6 11217 UNPORTA DE CORRER COMPLETA PARA DIVISÓRIA, SENDO: PAINEL, FECHADURA, ROLDANAS, BATENTE E REQUADROS EM AÇO PINTADO, MEDIDAS: 0,80 X 2,10M. Marca:
Eucatex 137 R$ 255,64
Lote 01 7 11218 UNPORTA SOMENTE FOLHA SEM FERRAGENS, MEDIDAS: 0,80 X 2,10M.
Marca: Eucatex 127 R$ 66,12
Lote 01 8 11182 UNVISOR PARA PORTA DE DIVISÓRIA. Marca: Eucatex 127
R$ 59,38
Lote 01 9 11183 JGJOGO DE FERRAGENS PARA PORTA, COMPOSTO DE FECHADURA, DOBRADIÇAS, BATENTES E REQUADROS EM AÇO PINTADO (PORTA DE ABRIR). Marca: Eucatex 227 R$ 116,22
Lote 01 10 11184 JGJOGO DE FERRAGENS PARA PORTA, COMPOSTO DE FECHADURA, ROLDANAS, BATENTES E REQUADROS EM AÇO PINTADO (PORTA DE CORRER). Marca: Eucatex227 R$ 187,23
Lote 01 11 11185 UNCAMA BAGUETE (PERFIL DE AÇO PINTADO), BARRA DE 1200 MM.
Marca: Eucatex 472 R$ 2,76
Lote 01 12 11186 BARRAPERFIL DE AÇO PINTADO, TIPO BAGUETE. BARRA COM 1200 MM.
Marca: Eucatex 627 R$ 1,98
Lote 01 13 11187 BARRAPERFIL DE AÇO PINTADO, TIPO H. BARRA COM 03 METROS. Marca:
Eucatex 627 R$ 11,18
Lote 01 14 11189 M²MONTAGEM DE DIVISÓRIAS. Marca: Cajomar 6.517
R$ 11,92
Lote 01 15 11190 M²DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS. Marca: Cajomar 6.517
R$ 6,68
Lote 01 16 11191 UNDOBRADIÇA DE METAL PARA DIVISÓRIA. Marca: Volga 517
R$ 1,81
Lote 01 17 11192 UNFECHADURA REDONDA EM METAL PARA DIVISÓRIA. Marca: Volga 167
R$ 27,24
Lote 01 18 11193 UNFECHADURA TETRA DE SEGURANÇA PARA PORTA DE DIVISÓRIA EM
METAL. Marca: Volga 167 R$ 50,75
Lote 01 19 11194 UNCOLOCAÇÃO DE FECHADURAS. Marca: Cajomar 167
R$ 9,74
Lote 01 20 11195 M²VIDRO PARA DIVISÓRIA INCOLOR 4 MM. Marca: Volga 317
R$ 43,20
Lote 01 21 11196 M²COLOCAÇÃO DE VIDRO PARA DIVISÓRIAS. Marca: Cajomar 317
R$ 6,80
Lote 01 22 11197 UNGUICHÊ COMPOSTO DE PAINÉIS COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, COM REQUADRO EM PERFIS DE AÇO PINTADOS. Marca: Eucatex 137 R$ 66,11
Descrição
Grupo: 2 Lote 02
Lote Item Código Unid.medidaMaterial/Serviço Quant. Valor Unitário Lote 02 23 11199 M²PERSIANA VERTICAL DE TECIDO LINHA NUANCE, COMPOSTA DE LÂMINAS E TRILHO EM ALUMÍNIO.Marca: Milênio 417 R$ 34,00
EXPEDIENTE
Lote 02 24 11200 UNCOLOCAÇÃO DE PERSIANAS POR TRILHO. Marca: Regensy 297
R$ 15,50
Descrição
Grupo: 3 Lote 03
Lote Item Código Unid.medidaMaterial/Serviço Quant. Valor Unitário Lote 03 25 11201 M²FORRO DE PVC 200X8MM. Marca: Forrlyne 3.817 R$ 15,70 Lote 03 26 11203 BARRAMEIA CANA DE PVC 8MM BARRA COM 6 METROS. Marca: Forrolyne 467 R$ 19,00
Lote 03 27 11202 M²COLOCAÇÃO DE FORRO DE PVC COM A PREPARAÇÃO DA ESTRUTURA.
Marca: Regensy 3.817 R$ 14,13
Vigência: 07/07/2009. 1a Publicação
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 003/2008 – FUNREBOM
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, PARA NOVA SEDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
ITAJAÍ, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações da Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, das 08:00h às 12:00h e das 14:00 às 18:00, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de Receita Municipal (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia 24 de julho de 2008, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 11 de julho de 2008.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
EXTRATO 3740 - AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 084/2008 – PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas: ADJUDICATÁRIA MULTIBAN LOCADORES DE BENS MÓVEIS LTDA – EPP.
OBJETO/ITENS Contratação de empresa para locação de banheiros químicos, para uso em diversos eventos do município de Itajaí, por um período de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL R$ 341.600,00
T O T A L R$ 341.600,00
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
EXTRATO 3741 - AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 076/2008 – PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas: ADJUDICATÁRIA Bellenzier Pneus Ltda
OBJETO/ITENS 8,9,10,12,13,14,15,19,21,22,23,24,32,37
VALOR TOTAL R$ 261.740,00
ADJUDICATÁRIA Comercial Automotiva Ltda OBJETO/ITENS 38
VALOR TOTAL R$ 14.350,00
ADJUDICATÁRIA Comércio e Indústria Breitahupt S/A OBJETO/ITENS 3,4,5,36,46
VALOR TOTAL R$ 31.337,28
ADJUDICATÁRIA Copal Comércio de Pneus e Acessórios Ltda
OBJETO/ITENS 16,34, 39,41,42,44 VALOR TOTAL R$ 103.560,00 ADJUDICATÁRIA JK Pneus Ltda
OBJETO/ITENS 45
VALOR TOTAL R$ 8.040,00
ADJUDICATÁRIA Melo Distribuidora de Peças
OBJETO/ITENS 1,2,6,7,11,17,18,20,25,26,27,28,29,30,31
VALOR TOTAL R$ 197.728,00
ADJUDICATÁRIA Modelo Pneus Ltda OBJETO/ITENS 35,40,43
VALOR TOTAL R$ 49.528,00
ADJUDICATÁRIA Paraná Equipamentos SA OBJETO/ITENS 33
VALOR TOTAL R$ 150.000,00
T O T A L R$ 816.283,28
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
EXTRATO 3742 - AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2008 – PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas: ADJUDICATÁRIA Cajomar Comércio e Material de Construção Ltda
OBJETO/ITENS 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 VALOR TOTAL R$ 541.449,95
ADJUDICATÁRIA Fornecedora Comércio Têxtil Ltda - ME OBJETO/ITENS 20,21,2223,24,25,26,27
VALOR TOTAL R$ 141.515,61
T O T A L R$ 682.965,56
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
EXTRATO 3743 - AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 073/2008 – PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas: ADJUDICATÁRIA Hotel Itajaí Tur Ltda
OBJETO/ITENS 2,3
VALOR TOTAL R$ 313.350,00
ADJUDICATÁRIA Hotel Vitória Ltda OBJETO/ITENS 4
VALOR TOTAL R$ 76.700,00
T O T A L R$ 390.050,00
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
EXTRATO 3747 - AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 013/2008 – PREGÃO – FCI
O Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:
ADJUDICATÁRIA Letticar Parking Administradora de Estacionamentos Ltda
OBJETO/ITENS Contratação de empresa para a execução de serviços de bilheteria, tendo como contrapartida de pagamento o direito de exploração do estacionamento, para a 26a. Festa Nacional do Colono, no município de Itajaí-SC.
VALOR Percentual de 30% do valor a ser arrecadado com a exploração do serviço.
T O T A L
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí
PREFEITURA DE ITAJAÍ SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XX
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
Volnei Morastoni Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx
Vice-prefeita Municipal
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário
Xxxxx Xxxxxxxx
Jornalista Responsável SC 01159 - JP
Diagramação, impressão: Secretaria de Participação e Comunicação Social
Distribuição: Departamento de Apoio
EXTRATO 3746 - AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
§ 2º O aproveitamento será registrado através de notas numa escala de 0 ( zero ) a 10 ( dez ) e ter-se-á como aprovado o aluno com rendimento superior a 6,0 ( seis ) em todas as disciplinas.
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2008 –
Concorrência Pública
O Prefeito Municipal, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:
ADJUDICATÁRIA CR Artefatos de Cimento Ltda
OBJETO/ITENS Contratação de empresa especializada para execução de obras de infra-estrutura de transporte com pavimentação em lajota sextavada das Ruas Xxxx Xxxxxxxx e José Francisco Maestri, bairro Espinheiros, no município de Itajaí-SC.
VALOR R$ 1.316.374,00
T O T A L R$ 1.316.374,00
VOLNEI XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ERRATA
O Município de Itajaí, torna público que procedeu à retificação no extrato 3715 referente ao 2º termo aditivo ao contrato 15407, onde se lê “23 de junho de 2008”, passa-se a ler “21 de maio de 2008”.
Itajaí, 11 de julho de 2008.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
EXTRATO 3744 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2008 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TERMO DE ENCERRAMENTO
Fica revogada a presente licitação em razão de não acudirem os interessados, devendo a mesma ser arquivada por ser deserta.
Itajaí(SC), 10 de julho de 2008.
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações
ERRATA
O Município de Itajaí, torna público que procedeu à retificação no extrato 3714, referente ao 2º termo aditivo ao contrato 156/07, onde se lê “13 de junho de 2008”, passa-se a ler “03 de junho de 2008”.
Itajaí, 11 de julho de 2008.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
EXTRATO 3745 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2008
O Município de Itajaí torna público que pretende locar, mediante Dispensa de Licitação, com a Senhora REGINA APARECIDA RAMOS, o imóvel situado na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Município de Itajaí, pelo valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, durante o período de 07.07.2008 a 31.12.2008, totalizando para o período proposto a importância de R$ 2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para instalação da família da senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, conforme decisão da Defesa Civil, com fundamento no inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/ 93 e alterações posteriores.
Itajaí, 07 de julho de 2008.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
ATOS DA SAÚDE
NOTA DE ABANDONO DE EMPREGO
DA: Secretaria de Saúde - Setor Pessoal PARA: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prezada Senhora,
Solicitamos seu comparecimento nesta secretaria, no setor pessoal, com urgência, no prazo de 24hs, para tratarmos de assunto referente ao seu afastamento desde 25/05 do corrente, onde até a presente data a mesma não compareceu.
RESOLUÇÃO nº 01/08 - COMED
Resolução nº01/08 que altera a Resolução nº 001/99 que estabelece Diretrizes Para a Criação, Autorização e Credenciamento da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino, normatiza a circulação de estudos e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAJAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com seu regimento e, considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9394/96 e de acordo com a Lei Municipal nº 3352/98, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art.1º A Educação de Jovens e Adultos proporcionada em estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal, tem por objetivos:
I- Possibilitar a continuidade dos estudos para aqueles que não tiveram acesso à escola ou continuidade de estudos a Educação Básica, na idade própria.
II – Propiciar as pessoas jovens e adultas o acesso e a elaboração de conhecimentos que valorizem suas experiências cotidianas.
III – Mediar a construção do conhecimento, refletindo sobre as relações culturais, de classe, de gênero e étnicas do aluno, possibilitando-o conhecer-se.
IV – Desenvolver uma concepção pedagógica que favoreça o ensino através dos ciclos de aprendizagens, garantindo interdisciplinaridade entre as diversas áreas do conhecimento, a progressão, dentro do ciclo e a passagem de um ciclo ao seguinte.
V – Explorar temas e projetos de trabalhos da Proposta Pedagógica em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais.
VI – Implementar uma prática pedagógica acompanhada de uma constante dinâmica avaliativa, através de registros, no processo ação-reflexão- ação.
Art. 2º A Educação de Jovens e Adultos será realizada mediante Ciclos de Aprendizagem nos níveis do Ensino Fundamental e Ensino Médio e será organizada em estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Municipal de Ensino, em obediência às disposições desta resolução. Art. 3º Na organização da Educação de Jovens e Adultos, atendidos os mínimos da base nacional comum, os estabelecimentos de ensino terão como referência:
I – os princípios, a filosofia e as diretrizes que norteiam a educação nacional;
II- as diretrizes curriculares do Ensino Fundamental e Ensino Médio da EJA emanadas do Conselho Nacional de Educação;
III – a adequação de sua Proposta Pedagógica às peculiaridades locais e institucionais;
IV – o disposto nos artigos 22 a 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 4º A organização da Educação de Jovens e Adultos compreenderá os seguintes Ciclos de Aprendizagens:
1º Ciclo 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental 2º Ciclo 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental 3º Ciclo 5ª e 6ª séries do Ensino Fundamental 4º Ciclo 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental 5º Ciclo Ensino Médio
Art. 5º A Educação de Jovens e Adultos com freqüência obrigatória e que se destina à conclusão do Ensino Fundamental terá, do 1º ao 4º Ciclo, a carga horária de 3200 (três mil e duzentas) horas, sendo: Curso Básico (aulas regulares) correspondente a 500 (quinhentas) horas de efetivo trabalho escolar presencial e, 300 ( trezentas) horas de atividades complementares extra-classe, referente aos diferentes componentes curriculares em cada Ciclo de Aprendizagem.
Art. 6º A Educação de Jovens e Adultos com freqüência obrigatória e que se destina à conclusão do Ensino Médio terá, no 5º Ciclo, a carga horária de 1.200 ( mil e duzentas) horas-aula, sendo 750 (setecentas e cinqüenta
) horas de efetivo trabalho escolar presencial, e 450 ( quatrocentas e cinqüenta) horas de atividades complementares extra-classe, referente aos diferentes componentes curriculares.
Art. 7º O ingresso na Educação de Jovens e Adultos, no nível de Ensino Fundamental, está condicionado a idade mínima de 14 anos completos e no nível de Ensino Médio- 5º Ciclo, a idade mínima de 17 anos completos. Parágrafo único. O ingresso no 5º Ciclo de Aprendizagem – Ensino Médio se dará mediante certificação de conclusão do 4º Ciclo de Aprendizagem da EJA da Rede Municipal de Ensino de Itajaí.
Art.8º Os processos de avaliação, promoção e correspondente expedição de documentação são de competência dos respectivos estabelecimentos de ensino, sob a responsabilidade da entidade mantenedora.
Art. 9º A aprovação de qualquer aluno da Educação de Jovens e Adultos no nível de Ensino Fundamental, com freqüência obrigatória e avaliação no processo, está condicionada a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento ) do cômputo da carga horária prevista em cada Ciclo de Aprendizagem.
§ 1º A aprovação do aluno que freqüenta o 5º Ciclo de Aprendizagem que corresponde ao nível de Ensino Médio está condicionada a 75 ( setenta e cinco por cento ) de freqüência obrigatória do total da carga horária prevista para este Ciclo de Aprendizagem.
§ 3º O aluno com aproveitamento inferior a 6,0 (seis) em qualquer componente curricular, deverá repetir a disciplina e obter rendimento igual ou maior do que 6 (seis), para assim, obter a aprovação no Ciclo.
ATOS DA EDUCAÇÃO
§ 4º A classificação em qualquer ciclo poderá ser feita de acordo com a LDB 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 10. Comprovada a promoção dos alunos, é competência dos estabelecimentos de ensino, expedir a titulação, mediante certificado.
§ 1º As instituições de ensino deverão expedir declaração de conclusão de Ciclos de Aprendizagens, lavrando o respectivo registro, garantida a sua guarda e condição de arquivo.
§ 2º A autenticidade da documentação escolar expedida é de responsabilidade da direção do estabelecimento de ensino.
Art.11. A organização do período letivo de cada Ciclo de Aprendizagem é de competência da Secretaria de Educação em parceria com as Unidades de Ensino.
Parágrafo único. O início e término dos períodos letivos serão organizados independente do ano civil.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino a partir da aprovação desta resolução, editarão seus planos de ensino através da proposta pedagógica emanada da Secretaria de Educação.
Art. 13. Os processos de autorização da Educação de Jovens e Adultos nos níveis Ensino Fundamental e Ensino Médio deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Educação, a quem compete a decisão sobre a matéria.
CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.14. É permitido o aproveitamento de estudos realizados por via de exames supletivos ou outros, mediante análise do histórico escolar, quer seja para o prosseguimento de estudos, quer para os casos de transferência de um estabelecimento para o outro.
Art.15. Nos casos de transferência de alunos de um estabelecimento de ensino para outro, deverá ser observado:
I – a idade mínima requerida para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos;
II- os mínimos das diretrizes curriculares obrigatórias em âmbito nacional; e,
III – os adequados procedimentos de adaptação, em consonância com a Proposta Pedagógica, quando for o caso.
Art. 16. Nos documentos de transferência deverão ser anexadas todas as informações relativas aos estudos realizados, na forma de históricos escolares, inclusive conteúdos relativos a conhecimentos e peculiaridades locais ou regionais, quando for o caso.
Art.17. No aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas e que se destinem à complementação escolar de Ciclos de Aprendizagem para Jovens e Adultos, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – comprovação de aprovação do aluno na respectiva série ou período escolar;
II- comprovação de aprovação em disciplina(s) de exames supletivos ou de cursos modularizados;
III- aproveitamento de conteúdos comprovadamente estudados, os quais poderão ser aceitos a título de créditos;
IV – observação das normas fixadas pelo Conselho Municipal de Educação.
Art.18. É de competência do estabelecimento de ensino disciplinar, em seu regimento escolar, a forma de transferências, de adaptação e do aproveitamento de estudos, atendidas em cada caso, as peculiaridades dos alunos, a época das transferências e os conteúdos mínimos das diretrizes curriculares fixados em âmbito nacional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os estudos realizados na Educação de Jovens e Adultos, uma vez comprovados pelos certificados, terão validade nacional, garantindo a continuidade dos estudos posteriores.
Art.21. Os estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Municipal de Ensino, para que possam realizar cursos para atender à Educação de Jovens e Adultos, deverão ser credenciados por ato do Poder Público Municipal e de autorização do Conselho Municipal de Educação de Itajaí. Art.22. As dúvidas e os casos omissos nesta Resolução serão apreciados e resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.
Art.23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.24. Ficam revogadas as disposições em contrário. Itajaí, 09 de julho de 2008
Marlete Chaves Câmera
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ATOS DO PORTO
PORTARIA Nº 097/08 DE 09 DE JULHO DE 2008.
Nomeia servidor efetivo para ocupar cargo em comissão O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 8º, inciso “C”, da Lei 3.513 de 06 de junho de 2000, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Xxxxx Xxxxx, para exercer a função pública de provimento em comissão de GERENTE DE PROGRAMAÇÕES, desta Superintendência, com efeitos a partir de 10/07/2008.
Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 09 de julho de 2008. | PORTARIA Nº 094/08 DE 09 DE JULHO DE 2008. Exonerar do cargo em comissão servidor efetivo O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Xxxxx Xxxxx, da função pública de provimento em comissão de GERENTE DE PROGRAMAÇÃO desta Superintendência, com efeitos a partir desta data. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 09 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente PORTARIA Nº 090/08 DE 07 DE JULHO DE 2008. Nomeia servidor para ocupar cargo em comissão O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 8º, inciso “b”, da Lei nº 3.513, de 06 de junho de 2000, OSNILDO XXXXXX XXXXXXX, para exercer a função pública de provimento em comissão de ASSESSOR DE AUDITORIA, desta Superintendência, com efeitos a partir de 08/07/ 2008. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 07 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente PORTARIA Nº 089/08 DE 07 DE JULHO DE 2008. Nomeia servidor efetivo para ocupar cargo em comissão O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Nomear, POTIGUARA XXXX XXXXXX, servidor ocupante do cargo efetivo de guarda portuário, para exercer a função pública de provimento em comissão de GERENTE DE CUSTOS E ESTATISTICAS, desta Superintendência, com efeitos a partir de 08/07/2008. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 07 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente PORTARIA Nº 088/08 DE 07 DE JULHO DE 2008. Exonerar do cargo em comissão servidor efetivo O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX, servidor ocupante do cargo efetivo de Xxxxxxxx, da função pública de provimento em comissão de ASSESSOR DE AUDITORIA desta Superintendência, com efeitos a partir desta data. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 07 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente PORTARIA Nº 087/08 DE 07 DE JULHO DE 2008. Exonerar servidor ocupante do cargo em comissão O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o servidor OSNILDO REBELO PEREIRA da função pública de provimento em comissão de GERENTE DE CUSTOS E ESTATISTICA desta Superintendência, com efeitos a partir desta data. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 07 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente PORTARIA Nº 086/08 DE 04 DE JULHO DE 2008. Designa servidor para exercício de função gratificada O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Designar, nos termos do artigo 5º, §1º, da Lei nº 3.960, de 22 de agosto de 2003, XXXXXX XXXXX XXXXX, servidor ocupante do cargo efetivo de guarda portuário, para exercer a função gratificada – FG, de INSPETOR DE SEGURANÇA DA ÁREA PRIMÁRIA desta Superintendência, com efeitos a partir desta data. | Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 04 de julho de 2008. | |
Xxxxxx Xxxx Superintendente | Xxxxxx Xxxx Superintendente | ||
PORTARIA Nº 098/08 DE 09 DE JULHO DE 2008. Nomeia servidor efetivo para ocupar cargo em comissão O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 8º, inciso “C”, da Lei 3.513 de 06 de junho de 2000, XXXXXX XXXXX, servidor ocupante do cargo efetivo de Fiel de Armazém, para exercer a função pública de provimento em comissão de GERENTE DE OPERAÇÕES, desta Superintendência, com efeitos a partir de 10/07/2008. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 09 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente | ATOS DO SEMASA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 042/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2008 Contratada: AQUÁRIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de PDA’s destinados à área de apoio operacional do SEMASA. Valor: R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinqüenta reais), tendo a sua vigência início em 03.07.2008 e término em 31.12.2008. Os equipamentos a serem fornecidos deverão estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas xxxxxxxxxx. Xxxx de Assinatura: 03.07.2008. | ||
PORTARIA Nº 096/08 DE 09 DE JULHO DE 2008. Nomeia servidor efetivo para ocupar cargo em comissão | CONTRATO Nº 043/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2008 | ||
O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 8º, inciso “A”, da Lei 3.513 de 06 de junho de 2000, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Xxxxx Xxxxx, para exercer a função pública de provimento em comissão de DIRETOR DE LOGISTICA, desta Superintendência, com efeitos a partir de 10/07/2008. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 09 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente | Contratada: ZOOM NETWORK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Aquisição de IMPRESSORAS TÉRMICAS destinados à área de apoio operacional do SEMASA. Valor: R$ 30.450,00 (trinta mil quatrocentos e cinqüenta reais), tendo a sua vigência início em 03.07.2008 e término em 31.12.2008. Os equipamentos a serem fornecidos deverão estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas xxxxxxxxxx. Xxxx de Assinatura: 03.07.2008. Itajaí/SC, 03 de julho de 2008. Xxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Geral | ||
PORTARIA 055/08, DE 04 DE JULHO DE 2008. | |||
PORTARIA Nº 095/08 DE 09 DE JULHO DE 2008. Exonerar do cargo em comissão servidor efetivo O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Médio, da função pública de provimento em comissão de GERENTE DE OPERAÇÕES desta Superintendência, com efeitos a partir desta data. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 09 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente | O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei 3863, de 08 de janeiro de 2003, resolve: CONSIDERANDO a necessidade da disponibilidade do servidor em questão para exercer cargo em comissão no SEMASA, com todos os ônus remuneratórios por parte desta, CONCEDER AFASTAMENTO DO CARGO DE ADVOGADO a, XXXXX XXXXX XXXXXXXX, para exercer cargo em comissão junto ao SEMASA. Dê-se ciência e cumpra-se. Itajaí, 04 de julho de 2008. XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX Diretor Geral | ||
PORTARIA Nº 092/08 DE 08 DE JULHO DE 2008. INTERROMPE LICENÇA SEM VENCIMENTOS CONCEDIDA AO SERVIDOR O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; Considerando o pedido do servidor para interrupção da licença sem vencimentos e havendo interesse desta administração e entendendo que se trata de um funcionário que irá somar nas atividades da Superintendência: RESOLVE: Art. 1º interromper, a licença sem vencimentos concedida mediante a Portaria nº 047/08 de 25 de março de 2008, a pedido do servidor HEDER XXXXXXXX XXXXXX, matricula 1970-4, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, desta Superintendência, a partir de 09/07/ 2008 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Itajaí, 08 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente PORTARIA Nº 091/08 DE 08 DE JULHO DE 2008. Nomeia servidora para ocupar cargo em comissão O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; RESOLVE: Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 4.123, de 28 de junho de 2004, CARINE DALLAGNOL DE CAMPOS EVARISTO, para exercer a função pública de provimento em comissão de CHEFE DE CONTROLE E EXAÇÃO DE REGISTROS OPERACIONAIS, desta Superintendência, com efeitos a partir de desta data. Dê-se ciência, cumpra-se. Itajaí, 08 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxx Superintendente | EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 040/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2008 Contratada: SUL AR E ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de HIDRANTES de coluna completo 75mm em ferro fundido. Valor: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), tendo a sua vigência início em 01.07.2008 e término em 31.12.2008. Os hidrantes a serem fornecidos deverão estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 01.07.2008. Itajaí/SC, 01 de julho de 2008. Xxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Geral | ||
AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) TOMADA DE PREÇO 003/2008 O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra- estrutura, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxx – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com fornecimento de materiais constantes do Projeto Básico, para EXECUÇÃO DE TRAVESSIAS NÃO DESTRUTIVAS, no Município de Itajaí – SC, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Os envelopes deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 28 de JULHO de 2008 e serão abertos às 09:30 horas do mesmo dia, no Auditório do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 11 de julho de 2008. SEMASA – Serviço Municipal de Água Saneamento Básico e Infra-Estrutura Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral |