CONTRATO Nº 0091/2024
CONTRATO Nº 0091/2024
Contr 0091 Araquaplay
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.692.088, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: ARAQUAPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.318.001/0001-57, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Araquari/SC, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Têm por objeto este contrato o Fornecimento e Montagem de Playground e Brinquedo adaptado para utilização em praça pública na área urbana de Xanxerê, contemplando playground baby para idade de 03 a 06 anos, playground teen para idade de 06 a 12 anos e brinquedos adaptados, conforme especificações do edital e seus anexos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0329/2023 – Pregão Eletrônico nº 0061/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DOS PRAZOS
I - O fornecedor obriga-se a entregar e instalar os brinquedos, objeto licitado, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
II - Endereço dos locais de entrega/instalação: Praça Tiradentes de Xanxerê-SC.
III - O presente Contrato terá vigência a partir de sua publicação, vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais), com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
Item | Descrição | Qtd | Unid. | Valor Uni. R$ | Valor total R$ |
02 | PLAYGROUND TEEN, PARA IDADE DE 6 a 12 ANOS, com certificado emitido por órgão competente, contendo duas torres confeccionada em estrutura de madeira plástica, com cobertura formato redondo em plástico roto moldado formato de telha colonial. Uma torre confeccionada em estrutura de madeira plástica, com coqueiro decorativo em plástico roto moldado medindo, uma escada com estrutura tubular e discos em plástico roto moldado, com corrimão em aço tubular. Uma rampa de agarra em plástico roto moldado com 09 apoio para os pés em plástico roto moldado colorido. Uma teia de aranha em plástico roto moldado. Um foguetinho em plástico roto moldado composto por túneis, com escada de acesso para a entrada da torre e ponteira em formato de cone (Escada Lúdica). Um escorregador caracol em | 01 | UND | R$ 41.000,00 | R$ 41.000,00 |
plástico roto moldado, contendo 01 acesso com degraus embutidos para seção de deslizamento, proteções laterais e sessão de saída em plástico roto moldado, 01 eixo central e 02 pés. Um escorregador duplo em plástico roto moldado. Um tobogã em plástico roto moldado medindo. Uma passarela de cordas, confeccionada com cordas 12mm em forma de losango com malha de 15 x 15 sem nós, corrimão em aço tubular. - Produto montado e instalado no local. |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
I - O pagamento será efetuado conforme Decreto de Pagamento disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, juntamente com os Certificados e Fotos;
II - É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
III - Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade da prestação de serviço. O controle de fornecimento; pela observação dos prazos estabelecidos pela validade da proposta.
b) A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços, de forma integral, de acordo com as especificações técnicas, fornecendo e instalando todos os brinquedos e seus acessórios no local indicado pela fiscalização, em conformidade com as especificações constantes no edital e seus anexos.
c) Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários ao bom andamento e execução de todos os serviços necessários a conclusão do objeto do Edital/Contrato, com pessoal especializado.
d) A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade da prestação dos serviços, empregando mão de obra especializada e materiais de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do contratante, mesmo após entregue a obra, todos os serviços que não atenderem as especificações e normas técnicas, substituindo todos serviços e ou materiais reprovados que não atenderem as especificações e normas técnicas.
e) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
f) A contratada deverá cumprir todos os prazos legais pré-estabelecidos no edital e contrato, atendendo fielmente ao prazo, salvo fato superveniente que deverá ser devidamente documentado e justificado tecnicamente, sob pena das implicações legais cabíveis.
g) A contratada deverá manter limpo os locais de obra, removendo resíduos, lixos e entulhos e destinando a locais ambientalmente corretos.
h) A proponente deverá manter durante toda vigência do contrato, bem como apresentar, toda a documentação e condições previstas no edital e contrato de prestação de serviços.
i) A empresa vencedora será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salário, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas,
equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o contratante.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessados;
k) Fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses após a instalação;
l) Fornecer ART de fabricação e montagem dos brinquedos;
m) Os brinquedos devem atender as especificações da ABNT/INMETRO;
n) O fornecedor deverá entregar ao Setor de Compras, todo 3º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, no Centro Administrativo, relatórios de controles de quantidades.
o) Vale ressaltar que o relatório de controle de quantidades e locais da prestação de serviço devem estar devidamente assinados, sendo obrigatório, assim como as notas fiscais para o pagamento pelos serviços realizados.
p) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsável:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento indicando a quantidade e o local em que será entregue e instalado o item;
b) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Efetuar o pagamento de forma ajustada no instrumento contratual;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
e) Fiscalizar a entrega e a instalação dos brinquedos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2024:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA 06.001.15.451.1501.1009.4.5.90.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Edital, O Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Gestor) e a Sra. Jéssyca de Xxxxx Xxxxx (Fiscal) para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido, sendo:
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê- SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 01 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | ARAQUAPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |