PAUTA DE REIVINDICAÇÕES CAMPANHA SALARIAL 2024
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES CAMPANHA SALARIAL 2024
EIXO I – SALÁRIO E BENEFÍCIOS
1. Valorizar os/as profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente (Meta 17).
2. Garantia de que pagamento das gratificações atuais incida sobre o padrão/etapa em que o/a professor/a-orientador/a educacional estiver posicionado/a.
3. Achatamento dos padrões de 25 para 15.
4. Extensão do pagamento da Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA) a todos/as os/as professores/as, coordenadores/as e pedagogos/as-orientadores/as educacionais que atuem nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Primeiro Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
5. Aumento dos percentuais entre os padrões das tabelas verticais e valorização das etapas das tabelas horizontais (especialização, mestrado, doutorado), garantindo no mínimo o dobro dos atuais índices e criação da tabela do pós-doutorado." E que os aumentos entre as tabelas ocorra de forma acumulativa.
6. Garantia do pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) aos/às professores/as e pedagogos/as-orientadores/as educacionais de escolas regulares que atendam a estudantes diagnosticados(as) com transtorno ou com deficiência.
7. Ampliação da participação da educação pública nos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
8. Ampliação dos investimentos em educação pública de 25% para, no mínimo, 30% da arrecadação do GDF (Meta 20 – Estratégia 20.6 PDE).
9. Incentivo financeiro ao/à professor/a e pedagogo/a-orientador/a que chegar ao
último padrão do Plano de Carreira e não tiver a idade para se aposentar.
10. Equiparação do valor do auxílio-alimentação dos/as professores/as e pedagogos/as-orientadores/as educacionais ao dos valores pagos aos/às servidores/as da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
11. Equiparação do valor do auxílio-creche integral dos/as professores/as e pedagogos/as-orientadores educacionais aos valores pagos aos/às servidores/as da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
12. Criação de auxílio para locomoção dos/as professores/as itinerantes entre as unidades de ensino.
13. Direito de fazer a opção de recebimento do auxílio-natalício (13º salário) no mês de aniversário ou em dezembro.
14. Garantia do direito às gratificações devidas de acordo com a modalidade de ensino correspondente e à insalubridade a professores/as e orientadores/as que trabalham com estudantes em classes hospitalares ou em atendimento domiciliar.
15. Garantia de pagamento integral do plano de saúde pelo GDF e ampliação de atendimento em rede nacional com a inclusão do atendimento aos/às dependentes ascendentes.
16. Garantia de que o Governo do Distrito Federal (GDF) institua programa de moradia para os/as professores/as e pedagogos/as-orientadores/as educacionais.
17. Implantação imediata de escala para gozo da licença-prêmio ou pagamento integral e imediato dos valores devidos.
18. Implantação do cronograma de pagamentos dos precatórios e das pendências financeiras da categoria e agilidade no pagamento das ações de prioridade.
19. Normatização da utilização de títulos precatórios individual e coletivamente, para abater e/ou quitar dívidas com o GDF e com o BRB.
20. Alteração da lei da RPV (Requisição de Pequeno Valor) a fim de elevar dos atuais dez salários mínimos para quarenta salários mínimos.
21. Garantia da previsão orçamentária e financeira para a execução do pagamento dos exercícios anteriores.
22. Pagamento da GAA aos professores de 20 horas que substituem professores em redução de carga.
23. Recomposição do Fundo Previdenciário e que o GDF deposite os valores sacados.
24. Execução dos acertos financeiros, incluindo o pagamento integral das licenças- prêmio em pecúnia, conforme prazo estabelecido na Lei Complementar nº 840/2011.
25. Garantia da aposentadoria especial para os/as pedagogos/as que atuam na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA), SEE, Sala de Recursos e pedagogo/a orientador/a educacional.
26. Garantir 25% sobre as gratificações dos gestores escolares, bem como a isonomia dos valores pagos às unidades escolares da SEE-DF.
27. Equiparação dos valores das gratificações dos gestores escolares nos segmentos da educação básica.
28. Incorporação da Gratificação de Coordenação de Atividades Pedagógicas - GACOP no plano de carreira do magistério público do DF.
29. Revogação da dupla taxação da alíquota da contribuição previdenciária dos/as aposentados/as.
30. Programas e taxas de juros do BRB diferenciados, justos e não exorbitantes para a categoria (ativos/as e aposentados/as).
31. Criação e implementação do auxílio-aposentadoria.
EIXO II – QUALIDADE SOCIAL/GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO
32. Aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, Lei do Sistema Distrital de Educação, da Lei de Revisão da Gestão Democrática, do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e do Custo Aluno- Qualidade Inicial (CAQi) que estão previstos no PDE.
33. Fim da militarização das escolas públicas e desmilitarização das escolas militarizadas.
34. Realização de concurso público e garantia da nomeação de orientadores/as educacionais e professores/as, com oferta de vagas correspondentes à totalidade das carências da rede pública de ensino (cadastro reserva/excedentes).
35. Garantia da redução da regência de classe em 20%, conforme a Lei nº 5.105/2013, aos/às professores/as que comprovarem 20 anos de regência, incluindo aí a contabilização do tempo de sala de aula no magistério público de outros estados e municípios, sem a necessidade de aguardar o/a professor/a substituto/a.
36. Ampliação da licença paternidade para seis meses, até mesmo para os/as adotantes.
37. Garantia do atendimento psicológico aos/às profissionais do magistério readaptados/as, conforme necessidade, quando retornarem ao trabalho.
38. Garantir à comunidade escolar adequação/acessibilidade inclusiva em todos os espaços institucionais da rede pública de ensino do DF, respeitando a diversidade e assegurando o direito à dignidade humana em todos os espaços institucionais, sedes, CRE’s, salas de aula, quadras poliesportivas, auditórios entre outros. Ressaltando a urgência da instalação de banheiros individuais em todas as unidades escolares.
39. Garantia do cumprimento do programa nacional de merenda escolar, atendendo às necessidades nutricionais de cada faixa etária.
40. Garantia do acesso à internet a todas as escolas para viabilizar as condições de trabalho e atividades escolares, como, por exemplo, o diário.
41. Garantia de que as turmas (classes) inclusivas e de integração inversa tenham, obrigatoriamente, monitor e/ou bidocência no período integral de regência e também atendimentos os turnos integrais.
42. Garantia da oferta das disciplinas Música, Artes Cênicas, Artes Visuais e Dança, Educação Física e Língua Estrangeira ministradas por professores/as habilitados/as (específicos e não polivalentes) para todas as modalidades de ensino.
43. Construção, ampliação e reforma de escolas em todas as regiões administrativas, compreendendo cidade e campo, com adequação de espaços inclusivos e para toda a diversidade, com participação de educadores/as no planejamento, acompanhamento e execução.
44. Ampliação da rede de atendimento com creches públicas adaptadas às novas
tecnologias, garantindo a gestão pública e os profissionais concursados do magistério público do DF.
45. Garantia de que as escolas da EJA/EJAIT e Ensino Médio que forneçam atendimento e acolhimento à crianças de 0 a 3 anos, filhas de estudantes, nos moldes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da assistência social.
46. Instalação e garantia de manutenção e substituição de peças, equipamentos/ferramentas de acordo com as novas tecnologias de laboratórios de informática, ciências (Física, Química e Biologia) e Matemática com professores/as habilitados/as nas áreas em todas as escolas, bem como a garantia da regulamentação dos laboratórios.
47. Garantia de que a Escola de Música tenha polos em todas as Regionais.
48. Ampliação do atendimento da EJA/EJAIT nos turnos diurno e noturno, nos três segmentos e em todas as cidades do DF, bem como ampliação do ensino médio regular noturno como estratégia para redução da evasão escolar.
49. Ampliação do atendimento do ensino regular noturno.
50. Implantação da Universidade Distrital, garantindo a participação da sociedade civil organizada (Meta 12 – PDE).
51. Garantia da oferta de Ensino Médio regular integrado à educação profissional em todas as Regiões Administrativas (RA).
52. Garantia de 50% da jornada para a coordenação pedagógica.
53. Que a SEE-DF tenha, obrigatoriamente, os dados atualizados para efeito de aposentadoria de todos/as os/as professores/as, orientadores/as educacionais e pedagogos/as.
54. Estabelecimento do número de estudantes por sala de aula de acordo com a meta 18 do PDE e ter como parâmetro também a metragem da sala de aula.
55. Garantia de maior investimento para as escolas públicas de Educação Infantil, adequação de estrutura física e do mobiliário para um atendimento de melhor qualidade às crianças, de acordo com o que determinam os parâmetros curriculares da Educação Infantil, conforme a meta 1 do PDE.
56. Garantia do atendimento da Educação Infantil em prédios próprios desvinculando-o dos equipamentos do Ensino Fundamental e Médio com caráter de provisoriedade.
57. Garantia de construção de prédios próprios para a Educação Infantil, com especial adequação ao segmento de 0 a 3 anos.
58. Criação, recuperação e ampliação do funcionamento dos Centros Interescolares de Línguas (CIL) em todas as RA’s.
59. Atualização e recuperação das bibliotecas e salas de leitura, bem como a garantia dos/as profissionais nesses respectivos espaços. Garantia de formação pela SEE e EAPE para os profissionais que atuam nesses espaços.
60. Defesa das diretrizes curriculares de Educação do Campo.
61. Garantia do direito ao ensino médio em território para a modalidade Educação do Campo.
62. Garantia da CPI aos coordenadores pedagógicos individuais e aos/às coordenadores/as pedagógicos/as locais (UE).
63. Respeito à autonomia docente e efetivação de uma educação crítica e laica nas escolas.
64. Revogação da Contrarreforma do Ensino Médio.
65. Revogação da atual BNCC para a elaboração coletiva de um novo texto.
66. Garantir aos/às professores/as do ensino médio no máximo 5 disciplinas/eletivas/trilhas.
Ø Escolas-Parque:
67. Garantia da implantação e do funcionamento das Escolas-Parque em todas as cidades do Distrito Federal.
68. Universalizar o atendimento de todas as crianças matriculadas nas Escolas Classe da Regional de Ensino do Plano Piloto em Escolas Parque no regime de complementaridade, conforme o Plano Educacional de Xxxxxx Xxxxxxxx proposto para
a cidade de Brasília – DF.
69. Discutir e revisar, com participação do Sinpro-DF e da comunidade escolar das Escolas Parque, as DIRETRIZES PEDAGÓGICAS e OPERACIONAIS para a educação em tempo integral nas unidades escolares da rede pública de ensino do DF.
Ø Educação Especial na perspectiva da inclusão
70. Redução do número de estudantes nas classes comuns inclusivas, turmas de integração inversa e classes comuns:
a) Garantir que os/as estudantes oriundos do 156 para ingresso na Educação Especial mesmo com diagnóstico, sejam primeiramente avaliados pela Equipe Pedagógica Especializada e professores/as da área para análise do perfil e turma que atenda a necessidade do/a estudante.
b) Garantir aos estudantes egressos dos CEEs incluídos das unidades escolares o direito de serem matriculados em caráter transitório com vistas à inclusão: classe comum inclusiva, turma de integração inversa ou classe especial, respeitando relatório de estudo de caso.
71. Assegurar que todas as classes inclusivas disponham de atendimento de monitores escolares concursados.
72. Garantia da manutenção, apoio e investimentos ao Programa de Educação Precoce na SEE-DF, incluindo nas unidades que funcionam fora dos Centros de Ensino Especial em unidade escolar que atenda público da educação infantil.
73. Garantia de que os Centros de Ensino Especial e as Escolas de Inclusão tenham, em parceria com outras instituições, equipes multidisciplinares formadas pelas seguintes áreas: Pediatria, Serviço Social, Odontopediatria, Neuropediatria, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapias, Nutrição, Pedagogia e Educação Física.
74. Garantia de acessibilidade a todas as escolas da rede pública de ensino.
75. Fomento de políticas públicas voltadas para educação especial, na perspectiva da inclusão, com valorização dos profissionais do magistério e das condições de trabalho.
76. Promover condições dignas de acesso e permanência de todos os/as estudantes com deficiência, TEA, transtornos especiais de aprendizagem, altas habilidades e superdotação.
77. Incrementar políticas públicas de valorização do atendimento pedagógico domiciliar de acordo com a regulamentação vigente, bem como o atendimento educacional especializado nas classes hospitalares de acordo com a regulamentação vigente.
78. Manutenção e melhorias das estruturas dos Centros de Ensino Especial, construção de novos centros, bem como garantia das adaptações de acessibilidade e acomodação dos estudantes.
79. Garantia de que o diagnóstico do estudante com deficiência deve permanecer sob responsabilidade da equipe de apoio educacional.
80. Fomento de políticas públicas voltadas para a educação especial, visando a valorização dos/as profissionais do magistério público do DF e melhoria das condições de trabalho.
81. Promoção de condições dignas de acesso e permanência de todos/as/es os/as estudantes com deficiência, TEA, altas habilidades/ superdotação e transtornos funcionais.
82. Garantia de valorização e ampliação de oferta da EJA Interventiva.
83. Atualização dos laboratórios de informática dos CEEs e escolas bilíngues.
84. Instituir escola indígena para atendimento das comunidades indígenas no DF.
Ø Educação Integral
85. Garantia de que as novas escolas sejam construídas a partir de projetos de engenharia que contemplem os espaços físicos necessários para a ampliação da educação e tempo escolar.
86. Garantia de que todos/as/es os/as profissionais que atuam nas escolas de tempo integral sejam concursados/as.
87. Garantia de que a redução do número de estudantes por turma esteja na
estratégia de matrícula das turmas de educação integral.
88. Garantir a educação integral como proposta da rede pública de ensino.
89. Garantia de que as escolas sejam devidamente estruturadas para o atendimento em tempo integral: vestiários, refeitório, alimentação adequada oriunda da agricultura familiar, quadra poliesportiva coberta, salas de leitura, armários para estudantes e auditório.
Ø Educação de Jovens, Adultos e Idosos Trabalhadores (EJAIT):
90. Implementar, em caráter de urgência, políticas públicas de ampliação da oferta da modalidade EJAIT, de forma a garantir a meta 9 do PDE, que estipula, na estratégia 9.11, universalizar a alfabetização entre jovens, adultos e idosos.
91. Garantir a manutenção e a ampliação de turmas monosseriadas de EJAIT em todas as regionais do Distrito Federal, com especial atenção às áreas geográficas com maior incidência de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
92. Estruturar e fortalecer uma política efetiva de Busca Ativa como responsabilidade do Estado.
93. Elaboração e aquisição de material didático dirigido a jovens e adultos.
94. Ter como norte o parâmetro das diretrizes da EJAIT aprovado coletivamente em 2014, e um currículo diferenciado que atenda aos/às estudantes jovens com alto nível de vulnerabilidade social.
95. Implementar a integração da EJAIT à educação profissional com oferta nas escolas técnicas em cumprimento a meta 9 do PDE.
Ø Sistema Prisional, Medidas Socioeducativas e Protetivas:
96. Reivindicação de programas suplementares de atendimento ao/à estudante, de forma a garantir recursos pedagógicos adequados e em quantidade suficiente; alimentação escolar, uniforme, saúde, atendimento psicológico; atendimento oftalmológico, incluindo aí o fornecimento gratuito de óculos.
97. Garantia de equipes especializadas intersetoriais de apoio à aprendizagem para cada realidade, composta de pedagogo/a-orientador/a educacional, pedagogo/a,
psicólogo/a e assistente social, incluindo aí as turmas de CDIS.
98. Implantação, no sistema público de ensino do Distrito Federal, a oferta de escolarização aos jovens, adultos e idosos em cumprimento de pena judicial de privação de liberdade no sistema prisional do DF, a modalidade Educação de Jovens, Adultos e Idosos Trabalhadores (EJAIT) na forma integrada à educação profissional.
99. Garantir a ampliação de oferta da educação presencial no sistema prisional, uma vez que só aproximadamente 10% da população carcerária consegue o direito à educação.
Ø Professores/as em regime de contratação temporária:
100. Fim do sistema de pagamento horista.
101. Direito de apresentar atestados médicos, de acompanhamento e de participar de reunião de filhos, bimestralmente, em caso de acompanhamento.
102. Assegurar às professoras e professores em contrato temporário que possuam deficiência ou dependente com deficiência a concessão do horário especial, com possibilidade de redução de até 50% de carga horária estipulada no artigo 61, parágrafo 1º da Lei Complementar 840/2011.
103. Garantia de transparência na convocação das professoras e professores em contratos temporários e no bloqueio das carência.
104. Garantia da participação em cursos de formação para contratos temporários.
105. Garantia de que o quadro de profissionais do magistério público seja preenchido por no mínimo 90% de professores e professoras efetivos(as), por meio de concurso público.
106. Garantir a participação dos professores em contratação temporária na semana pedagógica.
Ø Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem:
107. Garantia de espaços adequados para a atuação dos/as professores/as, psicólogo/a e pedagogo/a na instituição.
108. Garantia de que todas as escolas, independentemente do número de estudantes, tenham equipes especializadas de apoio à aprendizagem, um pedagogo ou pedagoga por escola e um/uma pedagogo/pedagoga a cada 400 alunos.
109. Garantir a ampliação das EsEsAA em todas as unidades escolares.
110. Previsão de diretrizes específicas para as EEAA que atuam nas escolas de educação do campo.
111. Incentivar a cultura de colaboração e conciliação das Equipes de Apoio à Aprendizagem Instituída – Serviço de Orientação Educacional, EEAA, Sala de Apoio à Aprendizagem e Sala de Recursos.
112. Prever diretrizes específicas para as EEAA que atuam nas escolas de Educação do Campo.
Ø Pedagogos/as e orientadores/as educacionais:
113. Garantia de um/a orientador/a para cada unidade de ensino, independentemente do número de estudantes; e a cada 300 estudantes, mais um orientador ou orientadora.
114. Ampliação do número de cargos no Plano de Carreira de 1.200 para 2.200 pedagogos/as-orientadores/as educacionais.
115. Garantia de espaços físicos adequados para os/as pedagogos/as- orientadores/as educacionais, conforme prevê a OP da Orientação Educacional, bem como dos recursos necessários para o bom funcionamento.
116. Encampar a luta pela aposentadoria especial dos/as pedagogos/as- orientadores/as educacionais.
117. Implantação do atendimento psicopedagógico e das Salas de Recursos em todas as unidades escolares e modalidades de ensino nos três turnos.
118. Garantia do acúmulo, por meio de concurso público, de mais 20 horas como pedagogo/a-orientador/a educacional.
119. Garantia da Coordenação Coletiva semanal dos/as orientadores/as educacionais e pelo direito às Coordenações Pedagógicas Individuais (alteração do
artigo 10º do Plano de Carreira – Lei 5.105/2013), ressaltando a importância desse espaço de reflexão e de construção da identidade do/a orientador/a.
120. Garantia de no mínimo 2 orientadores/as educacionais na coordenação intermediária por regional
Ø Aposentados e Pensionistas
121. Implementação plena do programa de preparação para aposentadoria da Secretaria de Educação.
122. Campanha por parte do GDF contra o preconceito e discriminações contra pessoas idosas, etarismo e edadismo.
123. Inclusão do estatuto da pessoa idosa no eixo diretos humanos do currículo em movimento, conforme previsto em legislação.
124. Desburocratização dos processos de aposentadoria.
125. Execução do orçamento público distrital à luz do arcabouço legal em vigor, e das estratégias para a promoção, defesa, garantia e atendimento dos direitos das pessoas idosas.
126. Reconhecimento e valorização da economia do cuidado por parte do GDF, com a inclusão no sistema de contas distritais e remuneração para quem cuida.
127. Elaboração e implementação de ações, pelo GDF que promovam o envelhecimento ativo e saudável (2021-2030) estabelecido pela onu no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas mais velhas.
128. Edital para processo seletivo para pessoas 60+ na UniDF.
Ø Educação Física
129. Valorização da cultura corporal por meio da implantação da prática de Educação Física em todas as unidades escolares que atendem aos anos iniciais, garantindo estruturas adequadas nas unidades escolares e ampliando a inserção do/a professor/a de educação física nos anos iniciais, por meio do projeto
educação em movimento, com vistas ao esporte paralímpico e/ou adaptado. Educação Física como componente curricular obrigatório em todas as etapas da Educação Básica.
130. Valorização dos programas da Educação com movimento, ginástica nas quadras, CID paraolímpico e CID. Oferecimento de formação continuada para atuação nessa área.
131. Preservação e fortalecimento da formação continuada e da permanência do/a professor/a de Educação Física na escola como jornada ampliada (40h de trabalho).
132. Garantia da não-cobrança da taxa do CREF para o exercício do magistério público.
133. Construção e reforma de espaços, estruturas e quadras poliesportivas cobertas adequadas para a prática de educação física em todas as escolas.
Ø Meio Ambiente
134. Ações para propiciar uma política de agricultura urbana nas escolas públicas do DF com a implantação de hortas comunitárias, com orientação sobre a temática ambiental, abordando áreas como economia solidária, segurança alimentar e nutricional, a questão hídrica e a necessária preservação do Bioma Cerrado e, ainda, a coleta seletiva em todas as escolas.
135. Estabelecimento de parceria permanente entre as Secretarias de Educação e de Meio Ambiente para estimular a educação ambiental e a preservação dos biomas brasileiros, bem como o combate à privatização da natureza.
136. Introdução de frutos do cerrado na alimentação escolar do campo e urbana.
137. Construção de escolas sustentáveis ou de uma possível transição daquelas que tenham a intenção de promover tal mudança, visando à sustentabilidade.
Ø Segurança nas Escolas:
138. Melhoria da segurança nas unidades educacionais por meio de investimentos e
fortalecimento do Batalhão Escolar, garantindo presença permanente no portão e perímetro das unidades escolares e da assistência social com as escolas.
139. Garantia de uma política com protocolo de ações de combate a todos os tipos de violência física e virtual contra professores/as, bem como, orientadores/as educacionais e estudantes, garantindo a integridade da pessoa humana.
140. Promoção de atividades de divulgação das legislações que garantem os direitos da comunidade LGBTQIAPN+: murais, sites, circulares, cartilhas e reuniões com a comunidade e outros.
141. Cobrança de políticas públicas de combate à pobreza, incluindo o auxílio estudantil financeiro para iniciação científica, trabalhos artísticos e esportivos.
142. Construção de uma política preventiva de segurança e de conscientização sobre o uso de drogas que envolva o conjunto da comunidade, com foco na prevenção e na orientação.
143. Promoção de cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros para toda comunidade escolar, e garantia dos protocolos de segurança já previstos em lei.
144. Imediata implantação da Lei Distrital nº 4.626/11 (Promoção de Programa de Cultura de Paz e Direitos Humanos nas unidades escolares), com vistas ao fim da militarização das escolas públicas.
145. Garantia de atendimento e acolhimento aos profissionais e estudantes cumprindo as legislações que versam sobre os Direitos Humanos e a Diversidade.
EIXO III – FORMAÇÃO
146. Reivindicação de um convênio permanente da SEE-DF com a UnB (em todos os seus programas) para mestrado e doutorado dos professores/as e orientadores/as educacionais com processo seletivo específico.
147. Garantia, por meio do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (Eape), da oferta de cursos de formação continuada aos/às profissionais da carreira magistério público do DF.
148. Garantir por meio do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
(EAPE), a inserção do módulo de estudo sobre Direitos Humanos e Diversidade em todos os cursos de caráter obrigatório de entrada na rede e da gestão democrática.
149. Garantia de um percentual do número de vagas de estudos nos Centros Interescolares de Línguas aos professores/as e orientadores/as aposentados/as.
150. Garantia de que os/as profissionais que ingressarem na carreira tenham cursos de integração ao magistério público do DF e programas de acompanhamento e avaliação, conforme Lei nº 5.105/ 2013.
151. Fortalecimento da Eape reafirmando a lógica da gestão democrática. E reafirmando a lógica pública da ação da EAPE.
152. Descentralização da Eape com unidades em outras regiões administrativas.
153. Garantia de cursos de formação oferecidos pela SEE-DF e de forma descentralizada às/aos profissionais do magistério da Educação Básica.
154. Valorização e fomento de produções acadêmicas dos/das próprios/as professores/as da rede pública de ensino por meio de pesquisas, relatos de experiências e projetos desenvolvidos na prática docente, mediante revista científica da própria da SEE-DF.
155. Garantia de formação continuada aos/às profissionais da carreira do magistério público do DF a cursarem uma segunda graduação.
156. Garantia de oferta de formação específica e continuada para orientadores/as educacionais, envolvendo GOE, Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (Eape) e Universidade de Brasília (UnB).
157. Garantia de formação continuada para professores/as da rede em Libras de acordo com o previsto no artigo 13 da Lei nº 5.105/2013 (Plano de Carreira do Magistério Público do DF).
158. Garantia da oferta de cursos de especialização, mestrado e doutorado aos/às profissionais da carreira do magistério público do DF, de acordo com as regras estabelecidas pelas Metas 13 e 14 do PDE.
159. Efetivação da criação e composição do Fórum Permanente Distrital de Formação dos Profissionais de Educação, conforme o PDE.
160. Garantia de participação do Sinpro na formulação das normativas que regulamentam a EAPE.
161. Garantia de formação para implementação da lei 10.639/2003 em todas as formações da EAPE.
EIXO IV – PROMOÇÃO DA SAÚDE DO/A TRABALHADOR/A
162. Garantia de representação paritária no Conselho de Segurança e Saúde de Trabalho, atribuindo metade dos assentos no órgão às entidades sindicais.
163. Reconhecimento de nexo técnico-epidemiológico das doenças LER/Dort, depressão/Burnout e doenças vocais.
164. Cumprimento da política instituída no ano de 2012 e a resolução/proposição de temas contidos na respectiva política. Atendimento imediato do já previsto e publicado na legislação específica: Decreto nº 34.023, de 10/5/2012, que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do DF. E Portaria nº 55, de 21/5/2012, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme parecer da Procuradoria do DF, por meio da SubSaúde, deve-se elaborar um decreto sobre a concessão dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade para os/as servidores/as.
165. Implantação de um sistema democrático de prevenção, promoção e proteção à saúde dos/as professores/as e pedagogos/as-orientadores/as educacionais, com equipes multidisciplinares regionalizadas (Psicólogos, Educadores Físicos, Orientadores, Assistentes Sociais), com vistas à prevenção do adoecimento.
166. Garantia de atendimento da junta médica, em até 5 dias, com a devida homologação desse período.
167. Implantação de um sistema de promoção e proteção à saúde dos/as profissionais da educação para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, conforme Convenção 155, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do artigo 39, parágrafo 3º e artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal.
168. Elaboração de decreto sobre a concessão dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade para os/as servidores/as, para regulamentar a LC 840, de 23/12/2011, em seu artigo n° 83, reafirmado em parecer da Procuradoria do DF, por meio da
SubSaúde.
169. Reestruturação dos serviços médico e odontológico da SEE-DF, garantindo:
a) Ações preventivas e corretivas no campo da inter-relação saúde–trabalho.
b) Descentralização do atendimento do serviço médico e homologação dos atestados nas Coordenações Regionais de Ensino (CRE).
c) Implantação de política de sensibilização ao combate às práticas de assédio moral na SEE-DF, bem como políticas de apuração das práticas dos profissionais envolvidos nessas ações.
170. Não rebaixamento de padrão devido ao gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS).
171. Criação de equipe multiprofissional para orientar e monitorar os/as servidores/as readaptados/as, incluindo aí no seu local de trabalho.
172. Ampliação do limite de atestado de comparecimento.
173. Ampliação do número de vagas para professores/as e orientadores/as readaptados/as nas unidades de ensino.
174. Requisição de isonomia entre professor/a efetivo/a e contrato temporário em relação aos atestados médicos.
175. Cumprimento das leis destinadas à proteção e à prevenção de adoecimento, relacionadas às condições de trabalho das Pessoas com Deficiência (PCD).
176. Garantia da licença paternidade de 30 dias para os contratos temporários.
177. Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) com o melhoramento e a expansão dos programas públicos existentes e a criação de novos programas de promoção à saúde para os profissionais do magistério público do Distrito Federal.
178. Solicitação à SEE-DF para instituir grupo permanente de trabalho para acolhimento de demandas relacionadas às incapacitações psicossomáticas com o objetivo de dar assistência e suporte ao/à servidor/a.
179. Ações que ensejem proposições à SEE-DF para criação de equipe de saúde para percorrer, periodicamente, as unidades de educação da própria secretaria para
realizar levantamentos e diagnósticos da saúde dos/as profissionais e dar encaminhamentos, como, por exemplo, prevenção às doenças.
180. Ampliação, nas escolas públicas, do debate sobre as psicopatologias e medicalização na educação.
181. Inexigibilidade de compensação dos dias gozados por licença médica para acompanhamento de pessoas da família.
182. Implementação do programa regionalizado de acompanhamento, inclusão e acessibilidade para as/os servidoras/es da carreira magistério readaptadas/os, com vistas à manutenção e majoração da sua capacidade laborativa.
183. Criação e implementação de acompanhamento multidisciplinar com psicólogos/as, educadores/as físicos, orientadores/as e assistentes sociais às/aos profissionais do magistério vítimas de violência física e psicológica no local de trabalho.