EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2022
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO A OFERTA DE COTAS DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DA 29ª. FESTA DO PEÃO DO MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA/SP.
1. OBJETO
1.1. O Chamamento Público tem por objeto a captação de oferta de cotas de patrocínio para realização 29ª Festa do Peão do Município de Severínia/SP, que será realizado no período de 07 a 11 de setembro de 2022, no Recinto Municipal de Eventos “João Camacho”, na cidade de Severínia/SP.
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2. DO PATROCÍNIO
2.1. O MUNICÍPIO figurará como realizador do evento, a fim de possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da aquisição de cotas de patrocínio, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do patrocinador nas dependências do evento, conforme dimensões predeterminadas descritas no ANEXO I;
2.2. São de responsabilidade exclusiva e integral do PATROCINADOR, a montagem, o envio em meio digital de suas marcas, bem como a confecção e entrega dos materiais a serem utilizados para divulgação, e demais solicitações conforme a cota de patrocínio indicados no ANEXO I e ANEXO II;
2.3. O PATROCINADOR será o único responsável pela entrega do material de divulgação de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega destes, não sendo exigível do MUNICÍPIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento;
2.4. O PATROCINADOR ficará responsável pelos custos advindos da confecção dos seus materiais ofertados, incluindo transportes, instalação, tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o total adimplemento de suas obrigações, não cabendo ao Município qualquer ônus.
2.5. O objeto do chamamento público será formalizado mediante Termo de Patrocínio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, não configurando uma relação contratual de prestação de serviço com o MUNICÍPIO.
3. DA AQUISIÇÃO DAS COTAS
3.1. A Patrocinadora responsabilizar-se-á pela disponibilização do valor do patrocínio até o dia 19/08/2022;
3.2. O Patrocinador que não apresentar a comprovação de patrocínio no prazo estipulado perderá o direito à sua cota dentre as descritas no ANEXO I;
3.3. Havendo elevado número de interessados, o critério utilizado para desempate será a ordem de protocolo, escolhida a cota de maior valor (cota
2 única), ou até atingir o limite da quantidade de cotas estabelecidas no ANEXO I.
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
4.1. DO PERFIL DAS EMPRESAS ADERENTES AO EVENTO:
I. Podem participar as empresas públicas ou privadas nos mais diversos segmentos;
II. Que não estiverem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública, quer seja no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos da punição (artigo 87, IV da Lei federal nº 8.666/93) e as que não estiverem suspensas ou impedidas para licitar e contratar com a Administração, qual seja, esfera de governo do órgão sancionador;
III. As que estiverem em dia com suas obrigações fiscais, tributária municipal, estadual e federal e trabalhistas, conforme XXXXX XXX deste edital;
4.1.2. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
4.2. DOS IMPEDIMENTOS:
I. Empresas/instituições que comercializem e exponham qualquer tipo de publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos que atentem contra a moral e os bons costumes;
4.2.1. A Prefeitura Municipal de Severínia reserva-se no direito de negar oferta de patrocínio de Empresas/Entidades que, mesmo não constando da lista de impedimentos, não estejam alinhadas ao perfil do evento. O direito de negar tal oferta observará o direito de defesa da empresa/entidade que almeja participar da seleção, bem como deverá ser devidamente justificada nos autos do processo.
5. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
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5.1. Os proponentes que atenderem as condições de participação previstas no edital deverão realizar o preenchimento do Formulário conforme modelo no Anexo V;
5.2. Após preenchimento completo, preferencialmente de forma digitada, o proponente deverá protocolar o formulário no setor de protocolo, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, juntamente com a documentação solicitada no Anexo III, em envelope fechado e com identificação da empresa/entidade proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta de Patrocínio – Edital de Chamamento Público”, da seguinte forma:
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A OFERTA DE COTAS DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DA 29ª. FESTA DO PEÃO DO MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA/SP.
NOME DA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA: CNPJ OU CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE PARA CONTATO:
5.3. A proposta, em uma via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e, ao final, ser assinada pelo representante legal da empresa/entidade proponente.
5.4. As propostas deverão ser entregues no período das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, até às 09h30 do dia 16/08/2022 e a sessão de abertura será no dia 16/08/2022 às 10h00, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Severínia, Rua Capitão Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n° 332 – Centro – Severínia/SP.
5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
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5.6. Cada empresa/entidade poderá apresentar mais de uma proposta.
6. DA SELEÇÃO
6.1. As propostas serão processadas e julgadas pela comissão permanente de licitações que poderá solicitar pareceres para subsidiar sua decisão.
6.2. A FASE DE SELEÇÃO OBSERVARÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
6.2.1. A Comissão fará a abertura das propostas em sessão pública, sendo todos os atos lavrados em ata.
6.2.2. As Propostas serão analisadas pela Comissão, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o evento com base nos critérios elencados neste edital;
6.2.3. A Comissão fará a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção por publicação no Diário Oficial do Município;
6.2.4. O recebimento do formulário de requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinador em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Patrocínio com a Prefeitura de Severínia;
6.2.5. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação,
simples omissões ou irregularidades materiais nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
6.2.6. As decisões da Comissão serão comunicadas por intermédio de publicação no Diário Oficial do Município.
6.2.7. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para interposição de recurso, caso haja interesse, será de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação.
6.2.8. O prazo para contrarrazões será de 02 (dois) dias a contar da publicação do recebimento do recurso.
6.2.9. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Comissão elaborará relatório contendo a lista dos patrocinadores, bem como a classificação final.
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6.2.10. Após a publicação do relatório referido no item 6.2.9 deste Edital, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, o que será objeto de análise e deliberação pela Prefeitura de Severínia, sem prejuízo de eventual cabimento de perdas e danos causados pelo interessado desistente.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
7.1. O PATROCINADOR autoriza a Prefeitura de Severínia, nas fases pré, durante e pós-evento, sem qualquer ônus ou retribuição, a utilizar suas marcas e outros sinais distintivos, os quais são de sua exclusiva titularidade, conforme esses ora declaram, para os fins exclusivos de cumprimento das obrigações previstas no presente Edital;
7.2. O PATROCINADOR poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos da Prefeitura de Severínia em razão do objeto do instrumento contratual de patrocínio a ser firmado, desde que prévia e expressamente autorizado pelo mesmo, e, antes de qualquer utilização, deverá submeter os materiais contendo tal uso à prévia autorização da Prefeitura, reservando ao mesmo o direito de solicitar modificações ou de rejeitar tais materiais, a seu exclusivo critério.
7.3. O PATROCINADOR se obriga a zelar pela integridade material e reputação das marcas da Prefeitura e tomar todas as medidas cabíveis a fim de resguardar tais direitos, prontamente noticiando o fornecedor responsável sobre todo e qualquer eventual uso desautorizado por parte de terceiros.
8. DO TERMO DE PATROCÍNIO
8.1. O Patrocinador deverá atender a notificação da Secretaria de Educação e Cultura para a assinatura do Termo de Patrocínio, dentro do prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
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8.2. A falta de assinatura do Termo de Patrocínio, por qualquer motivo, dentro do prazoestabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a Prefeitura de Severínia o chamamento por ordem de classificação, quando houver, dos interessados para a assinatura do Termo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.3. É parte integrante do Termo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Termo de Referência, os documentos nele referenciados;
8.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do Chamamento Público, se estiver em desacordo com as especificações do presente Termo e do Termo de Patrocínio a ser firmado entre as partes;
8.5. O Termo de Patrocínio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
8.6. O inadimplemento de qualquer cláusula do Termo de Patrocínio firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas;
b) Em caso de falência;
c) Na transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia eexpressa anuência do MUNICÍPIO.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
9.1. Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo e seus Anexos, e assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;
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9.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1. Disponibilizar os devidos locais para a divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme descrição das cotas adquiridas;
10.2. Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio, ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR;
10.3. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita do PATROCINADOR, ressalvado os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste;
10.4. Notificar por escrito o PATROCINADOR, caso seja verificado qualquer problema durante a execução do objeto, podendo ser ordenada à suspensão das atividades, se dentro de 02 (duas) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
11. DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO TERMO DE PATROCÍNIO
11.1. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o período compreendido da realização e finalização da 29ª Festa do Peão do Município de Severínia/SP.
11.2. A gestão do Xxxxx xx Xxxxxxxxxx será realizada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Educação e Cultura.
11.3. A fiscalização da execução do Termo de Patrocínio será realizada por
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete.
12. DA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE PELO PATROCINADOR
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12.1. Na forma prevista neste Edital, o PATROCINADOR não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte do MUNICÍPIO pelo patrocínio, posto que, a única contrapartida expressa no Termo de Patrocínio será a exploração de publicidade na 29ª. Festa do Peão nas condições especificadas;
12.2. O PATROCINADOR deverá restringir a propaganda e/ou divulgação de sua imagem de acordo com a sua cota, em conformidade com o princípio da razoabilidade, sendo que deverá ter aprovado pela Comissão Executiva da 29ª. Festa do peão de Severínia/SP os tamanhos das logomarcas;
12.3. O PATROCINADOR terá o direito de explorar a publicidade do evento em todas as peças confeccionadas para o evento referente à cota patrocinada, aonde constará a logomarca em dimensões predeterminadas pela Comissão Organzadora da 29ª. Festa do Peão de Severínia/SP;
12.4. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos e outros que atentem contra a moral e os bons costumes;
12.5. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item anterior, o PATROCINADOR responderá pelas penalidades previstas na legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O município reserva-se ao direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, conforme previsto neste Edital e seus anexos, em suas ações e peças de comunicação institucional de mídias eletrônicas e digitais, bem como em seu portal na internet, sem qualquer direito à indenização.
Severínia/SP, 22 de julho de 2022.
GLÁUCIA XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Severínia/SP
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete
ANEXO I – COTAS E VALORES
COTAS | QUANTIDADES | VALOR UNITÁRIO |
COTA DIAMANTE | 02 | R$ 20.000,00 |
COTA ESMERALDA | 03 | R$ 10.000,00 |
COTA OURO | 05 | R$ 5.000,00 |
COTA PRATA | 08 | R$ 2.500,00 |
COTA BRONZE | 12 | R$1.500,00 |
COTA APOIO | 17 | R$1.000,00 |
TOTAL COTAS E VALOR | 47 | R$ 150.000,00 |
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XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS PLANOS DE MÍDIA
PLANO DE MÍDIA PARA ATENDIMENTO DA COTA DIAMANTE
• Logomarca em todos os materiais impressos ou digitais do evento;
• Logo em cartaz de divulgação;
• Logo em panfleto de divulgação;
• Logo na capa do site oficial do evento;
• Logo na capa do Facebook oficial do evento;
• Abertura em todos os spots de rádio;
• Logo aplicada em posts sobre o evento em redes sociais
• Exibição de Vídeo institucional na abertura do evento com duração de 01 minuto;
• Permissão para inflável ou Blimp;
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• Permissão para entrega de panfletos ou brindes;
• Sorteio de 02 brindes por dia no palco oficial;
• Espaço para montagem de stand comercial de até 5m x 5m*;
• Logo no Pórtico de Entrada;
• Logo no Pórtico do Estacionamento;
• 04 placas publicitárias de 1,70m x 0,30m em pvc, afixadas nos arcos decorativos do evento;
• Permissão para até 20 Flags;
• Logo em painel de Led no fundo do palco rotativa - em frequência maior que as demais cotas subsequentes;
• Logo em testeira de led do palco rotativa - em frequência maior que as demais cotassubsequentes;
• Faixa e Camarote corporativo;
• 02 Banners Poste - Dupla face;
• Banner lateral palco Principal;
• Banner lateral palco 2;
• Logo em saia do palco principal;
PLANO DE MÍDIA PARA ATENDIMENTO DA COTA ESMERALDA
• Em todos os materiais impressos ou digitais de direito a esta cota, o patrocinador terá sua marca em destaque, com proporções relativamente maiores que as demais cotas subsequentes, com o descritivo “Patrocínio”.
• Logo em Cartaz de divulgação;
• Logo em Panfleto de Divulgação;
• Logo na capa do site oficial do Evento;
• Logo na Capa do Facebook do Evento;
• Abertura em todos spots de rádio;
• Logo aplicada em posts sobre o evento em redes sociais;
• Exibição de Vídeo institucional na abertura do evento com duração de 30 segundos;
• Permissão para Inflável ou Blimp;
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• Permissão para entrega de panfletos ou brindes;
• Sorteio de 01 brinde no palco por dia;
• Espaço para montagem de stand comercial de até 3m x 3m*;
• Logo no Pórtico de Entrada;
• Logo no Pórtico do Estacionamento;
• 02 placas publicitárias de 1,70m x 0,30m em pvc, afixadas nos arcos decorativos doevento;
• Permissão para até 15 flags;
• Logo em painel de Led no fundo do palco rotativa - em frequência maior que asdemais cotas subsequentes;
• Logo em testeira de led do palco rotativa - em frequência maior que as demais cotassubsequentes;
• Faixa Camarote;
• 01 Banner Poste - Dupla Face;
• Banner lateral palco Principal;
• Logo em saia do palco principal;
PLANO DE MÍDIA PARA ATENDIMENTO DA COTA OURO
• Em todos os materiais impressos ou digitais de direito a esta cota, o patrocinador terá sua marca com proporção relativamente maior que as demais cotas subsequentes e menor que as precedentes, com o descritivo “Patrocínio”;
• Logo em Cartaz de divulgação;
• Logo em Panfleto de Divulgação;
• Logo na Capa do Facebook do Evento;
• Abertura em todos spots de rádio;
• Logo aplicada em posts sobre o evento em redes sociais;
• Permissão para Inflável ou Blimp;
• Permissão para entrega de panfletos ou brindes;
• Espaço para stand comercial de até 3m x 3m *;
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• 01 placa publicitária de 1,70m x 0,30m em pvc, afixadas nos arcos decorativos do evento;
• Permissão para até 10 flags;
• Logo em painel de Led no fundo do palco rotativa - em frequência maior que asdemais cotas subsequentes;
• Logo em testeira de led do palco rotativa - em frequência maior que as demais cotassubsequentes;
• Faixa Camarote;
• 01 Banner Poste - uma face;
• Banner lateral palco;
PLANO DE MÍDIA PARA ATENDIMENTO DA COTA PRATA
• Em todos os materiais impressos ou digitais de direito a esta cota, o patrocinador terá sua marca em destaque, com proporções relativamente maiores que as demais cotas subsequentes, com o descritivo “Patrocinio”;
• Logo em Cartaz de divulgação;
• Logo em Panfleto de Divulgação;
• Permissão para entrega de panfletos ou brindes;
• 01 placa publicitária de 1,70m x 0,30m em pvc, afixadas nos arcos decorativos do evento;
• Permissão para até 5 flags;
• Logo em painel de Led no fundo do palco rotativa - em frequência maior que as demais cotas subsequentes;
• Logo em testeira de led do palco rotativa - em frequência maior que as demais cotas subsequentes;
• 01 Banner Poste - uma face;
PLANO DE MÍDIA PARA ATENDIMENTO DA COTA BRONZE
• Em todos os materiais impressos ou digitais de direito a esta cota, o patrocinador terá sua marca em destaque, com proporções relativamente maiores que as demais cotas subsequentes, com o descritivo “Patrocinio”;
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• Logo em Cartaz de divulgação;
• Logo em Panfleto de Divulgação;
• Permissão para entrega de panfletos ou brindes;
• 01 Banner Poste - uma face;
PLANO DE MÍDIA PARA ATENDIMENTO DA COTA APOIO
• Em todos os materiais impressos ou digitais de direito a esta cota, o patrocinador terá sua marca em destaque, com proporções relativamente maiores que as demais cotas subsequentes, com o descritivo “Apoio”;
• Logo em Cartaz de divulgação;
• Logo em Panfleto de Divulgação;
*NOTA: A estrutura do stand é de responsabilidade do patrocinador, o local em comum acordo com a organização ao fechar contrato, poderá ser fornecido ponto de energia.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
Documentos relativos a habilitação jurídica:
I. Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
II. Estatuto e ata de posse; Contrato Social, acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registrode Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações;
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III.Procuração, se for o caso;
IV. CPF e RG do(s) representante(s)legal(is).
Documentos relativos a regularidade fiscal:
I. Prova de inscrição no CNPJ;
II. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa daUnião emitida pela Receita Federal;
III.Certidão de Débitos Relativos ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal (FGTS);
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Trabalhistas;
V. Declaração, sob as penas da lei, que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO (PESSOA FÍSICA)
Documentos relativos a habilitação jurídica:
I. Cópia do RG e CPF;
II. Cópia de comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, telefone ououtro equivalente).
Documentos relativos a regularidade fiscal:
I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal.
II. Prova de Regularidade do CPF junto à Receita Federal do Barsil.
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ANEXO V
FORMULÁRIO CADASTRO PATROCÍNIO
NOME:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: E-MAIL:
RESPONSÁVEL LEGAL: Nome: Cargo: CNPJ/CPF:
DESCRIÇÃO DO OBJETO PROPOSTA DE PATROCÍNIO: (Descrever
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detalhadamente a proposta conforme o item/cota previsto edital).
A empresa reconhece que o representante legal acima referido possui plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento.
A empresa declara que está ciente da contrapartida, conforme previsão naespecificação do lote no edital.
A empresa declara que conhece e cumprirá integralmente o Edital e disponibiizará a cota até a data prevista no item 3.1. do Edital.
Local, de de 2022.
Assinatura devidamente identificada do(s) Representante(s) legal(is) apontado no contrato social ou procuração.
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº /2022, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA/SP, E DE OUTRO LADO, A
EMPRESA , na forma seguinte:
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº XXXX, com sede XXXXX, neste ato representado pelo seu Prefeito xxx, xxx, inscrito no CPF/MF nº xxx . PATROCINADOR: Empresa XXX, pessoa jurídica de direito XXXX, CNPJ/MF nº XXX, com sede na XXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, representante legal da empresa, doravante denominado Patrocinador, resolvem celebrar o presente Contrato de Patrocínio, de acordo com o edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
/2022 e Proposta classificada, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto o patrocínio referente ao item/cota R$ XXX ofertado na proposta, por meio de recursos financeiros a serem creditados diretamente na conta da prefeitura.
BANCO: AGÊNCIA __ CONTA _
1.2. A contrapartida ao patrocínio se dará por meio da divulgação da logomarca do patrocinador, em conformidade com as ações previstas no item no edital para a cota (especificar o item/cota com valor).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Os contratantes, sem prejuízo de outras obrigações previstas no edital de chamamento público, comprometem-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR:
1. Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo e seus Anexos, e assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;
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2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
1. Disponibilizar os devidos locais para a divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme descrição das cotas adquiridas;
2. Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio, ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR;
3. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita do PATROCINADOR, ressalvado os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste;
4. Notificar por escrito o PATROCINADOR, caso seja verificado qualquer problema durante a execução do objeto, podendo ser ordenada à suspensão das atividades, se dentro de 02 (duas) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a
que ficar sujeita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ASPECTOS FINANCEIROS
3.1. O valor total deste instrumento é de R$ XXXXX, correspondente a COTA/ITEM XXXX, indicada pelo PATROCINADOR no formulário de encaminhamento da proposta.
3.2. O PATROCINADOR repassará o valor do patrocínio, o valor da COTA DE PATROCÍNIO XXX indicada no formulário de proposta, correspondente a R$ XXXX, através de crédito na conta-corrente em nome do Município, conforme previsto na cláusula 1.1, até 19/08/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO PATROCINADOR
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4.1. O PATROCINADOR responderá por todas as obrigações sociais e trabalhistas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
4.2. O PATROCINADOR responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das ações objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
4.3. A inadimplência da parte, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao outro a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA MARCA
5.1. Pelo presente instrumento, o PATROCINADOR autoriza a Prefeitura Municipal de Severínia/SP, nas fases pré, durante e pós Evento, sem qualquer ônus ou retribuição, a utilizar suas marcas e outros sinais distintivos, os quais são de sua exclusiva titularidade, conforme esses ora declaram, para os fins exclusivos de cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento.
5.2. O PATROCINADOR poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos da Prefeitura Municipal de Severínia, desde que prévia e expressamente autorizado pelo mesmo, e, antes de qualquer utilização, deverá submeter os materiais contendo tal uso à prévia autorização do mesmo, reservando-se o direito de solicitar modificações ou de rejeitar tais materiais, a seu exclusivo critério.
5.3. O PATROCINADOR se obriga a zelar pela integridade material e reputação das marcas da Prefeitura Municipal de Severínia e tomar todas as medidas cabíveis a fim de resguardar tais direitos, prontamente noticiando ao mesmo todo e qualquer eventual uso desautorizado por parte de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o dia 12 de Setembro de 2022.
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6.2. A contrapartida do patrocínio será tão somente para o período compreendido da realização e finalização da 29. Festa do Peão de Severínia/SP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ADITAMENTOS
7.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração de suas cláusulas e/ou do prazo de vigência do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante simples comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Poderá igualmente ser rescindido, antes de seu término, mediante a concessão de defesa prévia, nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas e desrespeito dos prazos acertados e/ou cancelamento do evento.
Parágrafo Único: Em quaisquer das situações definidas no caput desta Cláusula devem ser atendidas as responsabilidades pendentes de cumprimento até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os partícipes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO
10.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis a Administração Pública previstos na Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos.
§1º O PATROCINADOR assume que é expressamente contrário à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da Prefeitura Municipal de Severínia.
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§2º Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA ONZE - DO ACOMPANHAMENTO
11.1. O acompanhamento das ações, objeto deste Contrato será realizado por
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Educação e Cultura.
11.3. A fiscalização da execução do Termo de Xxxxxxxxxx será realizada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES
12.1. O PATROCINADOR será penalizado nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Descumprimento das exigências e condições previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
12.1.2. Em caso de negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
12.1.3. Se o PATROCINADOR deixar de ofertar o patrocínio por qualquer motivo dentro do prazo exigido, ou ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa prévia do Patrocinador, no prazo legal, contados da notificação:
a) No caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de 5%.
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b) No caso de inexecução parcial ou total do contrato, que implique sua rescisão, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
12.1.4. Os procedimentos referentes a aplicação de penalidade obedecerão o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Olímpia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa dos partícipes.
13.2. E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito.
Severínia, , de 2022
GLÁUCIA XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Severínia/SP
NOME PATROCINADOR
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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