EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008
LICITAÇÃO NA MODALIDADE “CONCURSO”, VISANDO A CRIAÇÃO DO HINO MUNICIPAL DE CAJATI - SP
O procedimento licitatório obedecerá, ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital, anexos e Lei Municipal nº 658/04, de 26 de fevereiro de 2004.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Criação do Hino Municipal de Cajati - SP, na modalidade Concurso.
Anexo I - Ficha de Inscrição; Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III - Modelo de Declaração;
ANEXOS
ITEM ASSUNTO
01 - DO OBJETIVO DO CONCURSO
02 - DA PARTICIPAÇÃO
03 - DA INSCRIÇÃO
04 - DA COMPOSIÇÃO DO HINO
ÍNDICE
05 - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA
06 - DO JULGAMENTO
07 - DA PREMIAÇÃO
08 - DOS RECURSOS
09 - DO DIREITO AUTORAL
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13 - DAS INFORMAÇÔES
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCURSO Nº 001/2008 PROCESSO Nº 014261/2008
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, através do Prefeito Municipal de Cajati, Sr. XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e por intermédio do Departamento Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão Organizadora, faz saber pelo presente edital de CONCURSO para CRIAÇÃO DO HINO MUNICIPAL DE CAJATI quem de acordo com as disposições do artigo 22 da Lei Federal nº 8666/93 de 21/06/93 e demais atualizações, encontra-se aberta a licitação na modalidade CONCURSO.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Gratuitamente através do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Cajati, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx – XX, telefax: (00) 0000-0000 das 08:30 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas.
As inscrições deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I - Ficha de Inscrição; Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III - Modelo de Declaração;
1 – DO OBJETIVO DO CONCURSO:
1.1.A Prefeitura Municipal de Cajati, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura, visando despertar o sentimento cívico nos cidadãos Cajatienses através da música, tendo como objetivo implantar “HINO CÍVICO” para o município de Cajati, institui o concurso público para composição da letra, melodia e ritmo, harmonia, criatividade e originalidade do Hino de Cajati, regido pelas normas deste regulamento. Para isso, o Poder Executivo nomeará, mediante Portaria, uma Comissão Organizadora que conduzirá este Concurso nos moldes deste Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar do Concurso:
2.1.1 - Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados, maiores e capazes;
2.1.2 - Menores de 18 anos, desde que expressamente autorizados, formalmente, por seus pais ou responsáveis;
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição dos interessados, gratuita e individual, facultando a participação de co-autoria, poderá ser feita diretamente no Departamento Municipal de Educação e Cultura desta municipalidade, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, devendo obedecer, rigorosamente, às seguintes condições:
3.1.1 – Será realizada no período de 28 de abril de 2008, até impreterivelmente às 16h 30 do dia 16 de junho de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h 30 às 11h e das 14h às 16h30;
3.1.2 – Cada participante poderá inscrever somente 01 (uma) composição que versará, obrigatoriamente, sobre a cidade de Cajati;
3.1.3 - O participante receberá, no ato da inscrição, um comprovante devidamente assinado pela Comissão Organizadora;
3.2 – No ato da inscrição deverão ser apresentados dois envelopes devidamente identificados com pseudônimo do autor, de forma padronizada, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo da autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa do hino, nos moldes deste Edital.
3.2.1 – No ENVELOPE Nº 01, deverá conter:
I. Ficha de inscrição, totalmente preenchida, sem emendas ou rasuras, conforme formulário próprio constante do ANEXO I que integra este Edital, obedecendo aos critérios descritos neste Edital;
II. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) autenticados em cartório;
III. Declaração assinada pelo concorrente, cedendo seus direitos autorais, sem ônus, à Prefeitura Municipal de Cajati, de forma irrevogável, na hipótese de sua composição ser classificada em primeiro lugar, nos moldes do disposto no Artigo 111 da Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações, conforme modelo constante do Anexo III, que integra este Edital.
3.2.2 – No ENVELOPE Nº 02, deverá conter:
I. 03 (três) cópias impressas do hino, com título, constando nome do autor e com a letra na íntegra;
II. 03 (três) cópias da música, com indicação da melodia escrita em partitura completa;
III. CD com a gravação do hino inscrito, contendo apenas uma música, gravada na íntegra, com voz acompanhada de um instrumento ou voz sem acompanhamento (a capela).
a) O CD entregue para a inscrição não será devolvido aos participantes, devendo o Município de Cajati arquivá-lo e guardá-lo para fins exclusivamente documentais;
b) A qualidade da gravação apresentada será de inteira responsabilidade dos candidatos;
c) As gravações inaudíveis ou que apresentarem interferências que prejudiquem a avaliação destas, serão rejeitadas pela Comissão Julgadora;
d) Todas as músicas inscritas deverão ser inéditas e originais, em caso contrário, a composição estará automaticamente desclassificada;
e) Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido editada ou gravada;
f) Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;
3.3 - Será de inteira responsabilidade do participante a apresentação do trabalho, não se levando em consideração reclamações por erros equivocados manifestados após a abertura dos envelopes;
3.4 – Não havendo número mínimo de 03 (três) participantes inscritos, a administração municipal se reserva no direito de prorrogar o prazo das inscrições e nova data para a realização do concurso.
4 – DA COMPOSIÇÃO DO HINO
4.1 – Considera-se hino, para efeito deste concurso, como a forma musical constituída obrigatoriamente pela seguinte estrutura:
4.1.1 – Primar por uma linguagem poética em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria, que traduza o tema proposto – Hino Municipal de Cajati;
4.1.2 – Primar por uma linguagem poética em língua pátria (português – brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do (s) participante (s) quanto a sua autoria, que traduza o tema proposto – Hino Municipal de Cajati – SP;
4.1.3 – Pausas para respiração suficientes, nos momentos adequados e no final de cada frase do texto, objetivando garantir a fluidez do canto;
4.1.4 – Construção a partir da escala diatônica, evitando cromatismos exarcebados e intervalos de difícil interpretação vocal;
4.1.5 – A tonalidade da melodia deve ser em tom maior, adequada à execução vocal por vozes masculinas e femininas.
4.1.6 – A composição deverá ter andamento marcial (ritmo 4/4 ou 2/4), boa qualidade musical e, ao mesmo tempo, ser plausível de interpretação pela população musicalmente leiga, observando o estilo de um hino, podendo ser este, reservado o direito da Prefeitura Municipal de Cajati, posteriormente, arranjar e executar por uma banda.
4.2 - O autor trabalhará com tema relacionado ao Município, exaltando-o em sua localização geográfica, fauna e flora, levando em conta sua produção agrícola e industrial, a colonização por imigrantes, não esquecendo, hoje, a miscigenação e a composição poética musical que focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, outros acontecimentos, os feitos, glórias, características e peculiaridades sociais e históricas da cidade de Cajati;
4.3 - Os critérios de qualidade musical da composição deverão abranger a história do município, poesia, criatividade, musicalidade, originalidade, inovação, autenticidade, aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos, estilo, qualidade harmônica, melódica e rítmica, singularidade da música, compatível com o hino.
5 – DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA
5.1 – À Comissão Organizadora compete:
5.1.1 – Eleger o seu presidente, antes de iniciar suas atividades, o qual passará a conduzir os trabalhos burocráticos da mesma;
5.1.2 – Formar (indicar) uma Comissão Julgadora composta por 15 (quinze) pessoas, que deverão ser nomeados através de Portaria pelo Poder Executivo, dentre os quais pelo menos um professor de português/literatura, três músicos e um historiador, conhecedor da história local, de reconhecido saber no âmbito musical e/ou literário, para avaliar e escolher o Hino vencedor;
5.1.3 – Dar conhecimento aos interessados, através da publicação no site da Prefeitura Municipal de Cajati e na imprensa local, do resultado final do concurso;
5.1.4 – O direito de excluir do concurso, em qualquer momento, o participante que, sob qualquer pretexto perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste Edital;
5.1.5 – O direito de não classificar, nenhum hino concorrente, podendo até mesmo repetir o concurso;
5.2 – Substituir membro da Comissão Julgadora, em caso de desistência, por outra pessoa escolhida pela Comissão Organizadora e nomeada como suplente através da mesma Portaria;
5.3 – À Comissão julgadora compete:
5.3.1 – Ter reputação ilibada e reconhecido saber na área musical e/ou literária;
5.3.2 – Eleger o seu presidente, antes de iniciar suas atividades, o qual passará a conduzir os trabalhos burocráticos da mesma;
5.3.2.1 – O presidente do júri deverá dirigir os trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação e, em caso de necessidade, será o detentor do voto Minerva;
5.3.2.2 – O presidente deverá lavrar ata sobre a avaliação e escolha do hino;
5.3.3 – Não levar em conta arranjos ou instrumentais, restringindo-se ao julgamento da letra, melodia e ritmo e da harmonia, bem como da criatividade e originalidade;
5.4 – A Comissão Julgadora será soberana em suas decisões, durante as etapas do concurso;
5.5 – É vedada a participação, no concurso, de parentes, produtores ou amigos íntimos da Comissão Julgadora;
5.6 – É vedada a concorrência direta ou indireta (com composição, arranjo, pesquisa, produção, etc.) de qualquer dos jurados que compõem a Comissão Julgadora.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 – Às 17:00 horas do dia 16 de junho de 2008 a Comissão Organizadora contará os volumes recebidos, registrando o número de participantes em ata, os quais serão guardados sob seu sigilo e custódia;
6.2 – Após o cumprimento do estabelecido no item 3.1, no dia 17 de junho de 2008, a Comissão Organizadora abrirá o envelope nº 2 que contém os documentos previstos 3.2.2, conferirá e colocará no CD, na letra e na partitura, o pseudônimo, exclusivo de cada concorrente, tudo registrado em ata, e os deixará à disposição da Comissão Julgadora;
6.3 – Caso haja alguma marca identificadora ou desatendimento à qualquer outro disposto do Item 03 deste Edital, o trabalho será separado e desclassificado, sendo registrado o acontecimento em ata;
6.4 - Para efeito de julgamento, será considerado o que segue:
6.4.1 - A Comissão Julgadora avaliará a letra, melodia e ritmo, a harmonia, criatividade e originalidade e levará em conta, os critérios de qualidade musical da composição abrangendo: a história do município, poesia, musicalidade, autenticidade, aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos, estilo, qualidade harmônica, melódica e rítmica, singularidade da música, compatível com o hino;
6.4.2 - Coerência do conjunto da obra (letra, melodia e harmonia) com os objetivos dispostos no item 4 deste edital;
6.5 - A Comissão Julgadora classificará os trabalhos apresentados para o presente concurso, atribuindo-lhes notas de 0 (zero) a 10 (dez) nos seguintes quesitos:
a) Conteúdo das letras;
b) Melodia e ritmo;
c) Harmonia;
d) Criatividade e originalidade.
6.6 – Para o julgamento do quesito “conteúdo das letras” será selecionado 07 (sete) componentes da Comissão Julgadora, do quesito “melodia e ritmo” 04 (quatro), do quesito “harmonia” 02 (dois) e do quesito “criatividade e originalidade” 02 (dois);
6.7 – O resultado será obtido da seguinte forma:
6.7.1 – Serão somadas as notas de todos os componentes de cada quesito e calculado a sua média;
6.7.2 – As médias de cada quesito previsto no item anterior serão somadas, sendo que desta soma será calculada uma média final;
6.7.3 – O candidato que obtiver a maior nota final (média final) será o vencedor.
6.8 – Os casos de empate serão resolvidos, recorrendo-se sucessivamente aos quesitos de julgamento, obedecendo-se rigorosamente sua ordem de disposição;
6.9 – O envelope nº 01 contendo a inscrição do vencedor será aberto somente após o término do julgamento dos trabalhos, pela Comissão Julgadora e dos demais participantes o envelope nº 1 permanecerá lacrado devendo o Município de Cajati arquivá-lo e guardá-lo para fins exclusivamente documentais;
6.10 – A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de 21 a no máximo 28 de junho de 2008;
6.11 – Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital;
6.12 – Serão desclassificados os que não atenderem às exigências do presente Edital e da Lei 8666/93 e suas alterações;
6.13 – É facultado à Comissão Julgadora por ocasião do julgamento do hino vencedor a fazer as correções de ortografia, caso haja necessidade;
7 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
7.1 - Ao vencedor do concurso será concedido um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual receberá no máximo até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado e um troféu;
7.2 - O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, conforme salientado no item
3.1 deste edital;
7.3 – Será considerado quitado e pertencente ao Poder Público Municipal, através da premiação, quaisquer direitos, tais como pagamento de direitos autorais.
7.4 – Os demais participantes receberão um troféu de participação.
8 – DOS RECURSOS
8.1 - Após a divulgação do resultado, decorrerá prazo de cinco dias corridos para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação;
8.2 - Os recursos serão interpostos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações e serão julgados pela Comissão Julgadora do Concurso;
8.3 – O concorrente poderá ter acesso à avaliação de seu próprio trabalho, para quaisquer fins, inclusive o de recurso, vedada a apresentação da avaliação dos demais concorrentes;
9 – DO DIREITO AUTORAL
9.1 - O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cajati, que se reserva no direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado, mencionando o nome do autor;
9.2 – Ao apresentarem a declaração cedendo os direitos autorais, conforme art. 111, da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, por ocasião da inscrição, os compositores passam a autorizar a Prefeitura Municipal de Cajati, através do Executivo Municipal, a usar, a seu critério, qualquer publicidade em torno de seus nomes e suas músicas, isentando-a de qualquer ônus e indenização.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Manutenção da Seção de Cultura – 00.000.0000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 3.3.90.36
11 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - Esgotados todos os prazos recursais, após a homologação, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias;
11.2 – O contrato deverá ser retirado junto ao Departamento de Licitações desta municipalidade.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A inscrição ao presente concurso implica na prévia, integral e automática, concordância das normas deste Edital pelos participantes;
12.2 – Caberá à Prefeitura Municipal de Cajati a gravação do CD da música selecionada como vencedora, com arranjo instrumental para banda sinfônica, voz solo e piano, e com arranjo vocal coral elaborado e interpretado por músicos indicados pela Comissão Organizadora juntamente com o Poder Executivo, se assim o decidir;
12.3 – Por motivo de força ou fatos supervenientes, a Comissão Organizadora poderá anular, suspender ou adiar o Concurso, por motivo relevante, sem que isso caiba à qualquer participante o direito de recurso ou indenização;
12.4 – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo deslocamento ou hospedagem de qualquer dos concorrentes, bem como, por quaisquer despesas provenientes de contratação de pessoal, aquisição de mercadorias de qualquer natureza e locação que prestem a facilitar ou prejudicar a inscrição da obra musical do concorrente;
12.5 – Sendo a composição vencedora adotada como Hino Municipal de Cajati, caberá ao Poder Executivo a regulamentação através de Lei sem, porém, dar ao vencedor qualquer direito, tais como pagamento de direitos autorais, os quais serão considerados quitados através da premiação;
12.6 - Dos atos praticados neste concurso, caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura de Cajati (não serão aceitos recursos via fax);
12.7 – Não serão aceitos recursos por qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital;
12.8 - Não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por inscrições recebidas após a data e o horário estipulados, por problemas de correio ou do agente responsável pelo transporte das mesmas;
12.9 - Não poderá impugnar os termos do presente Edital, aquele proponente que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar falhas, após a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá o efeito de recurso;
12.10 - O Processo encontrar-se-á à disposição dos interessados no Departamento Municipal de Compras, junto à Prefeitura Municipal;
12.11 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada ao presente concurso será o da Comarca de Jacupiranga;
12.12 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
13 – DAS INFORMAÇÕES
13.1- As informações administrativas relativas a este CONCURSO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Educação e Cultura, pessoalmente ou através do telefax (13) 3854- 8608.
Cajati - SP, 25 de abril de 2008.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras / Licitações
CONCURSO Nº 001/2008
PROCESSO Nº 014261/2008
ANEXO I
CRIAÇÃO DO HINO MUNICIPAL DE CAJATI
10
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – XXX 00000-000 – Xxxxxx – XX
Fone (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
FICHA DE INSCRIÇÃO
( ) Música e Letra do Mesmo Autor
( ) Música e Letra de Autores Diferentes MÚSICA:
NOME: | |
ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: - TELEFONE(S): ( ) - e-MAIL: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: |
Declaro (amos) estar ciente (s) do Edital do Concurso do “Hino Municipal de Cajati”, e concordo (amos) com todas as disposições. Entregarei (remos) o trabalho conforme prevê o Edital.
Assinatura: _ _
Responsável pela Inscrição:
LETRA:
NOME: | |
ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: - TELEFONE(S): ( ) - e-MAIL: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: |
Declaro (amos) estar ciente (s) do Edital do Concurso do “Hino Municipal de Cajati”, e concordo (amos) com todas as disposições. Entregarei (remos) o trabalho conforme prevê o Edital.
Assinatura: _ _
Responsável pela Inscrição:
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
“MINUTA DE CONTRATO REFERENTE CONCURSO N.º 001/2.008 VISANDO CRIAÇÃO DO HINO MUNICIPAL DE CAJATI”.
Pelo presente instrumento o Município de Cajati, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 767, centro inscrito no CNPJ sob o nº 64.037.815/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº _ _, residente e domiciliado na rua
, no município de Cajati, no Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e _ , inscrito no CNPJ nº
ou CPF nº
__ _, estabelecido na
__ , neste ato
representado por seu _, (qualificação e endereço), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
Em virtude do resultado do Concurso n° 001/2008, cujo objeto foi a escolha da letra e música do Hino Municipal de Cajati, com os seguintes objetivos:
• .Seja representativo da cidade, a ser utilizado nas programações oficiais e outras atividades correlatas;
• .Difundir as características e peculiaridades geográficas, sociais e históricas da cidade;
• .Promover os feitos e glórias da cidade de Cajati;
• .Exaltar o Município em sua localização geográfica, fauna e flora, levando em conta sua produção agrícola e industrial, a colonização por imigrantes, não esquecendo, hoje, a miscigenação;
• .A composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres e outros acontecimentos.
CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO E DIREITO AUTORAL
O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão à propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cajati, que se reserva no direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado, mencionando o nome do autor. Ao apresentarem a declaração cedendo os direitos autorais, conforme art. 111, da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, por ocasião da inscrição, compositor (es) autorizará (ão) a Prefeitura Municipal de Cajati, através do Executivo Municipal, a usar, a seu critério, qualquer publicidade em torno de seus nomes e suas músicas, isentando-a de qualquer ônus e indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA PREMIAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Ao vencedor do concurso será concedido um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que receberá no máximo até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado e um troféu e um troféu aos participantes até a terceira colocação. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, sendo considerado quitado e pertencente ao Poder Público Municipal, através da premiação, quaisquer direitos, tais como pagamento de direitos autorais.
CLÁUSULA QUARTA RESCISÃO
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescisão contratual baseado em todas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA PENALIDADES E MULTAS
O autor do hino vencedor deste certame, que se utilizar da letra e música, cedida ao Município com todos os direitos autorais, em benefício próprio, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da premiação, sendo aplicada, também, sanção prevista no inciso III do artigo 87 da lei 8666/93, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Além da multa, o Município poderá aplicar as seguintes penalidades:
1 - advertência;
2 - suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos, conforme art. 87, inciso III da lei Federal nº 8.666/93;
3 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada, com base no inciso III do art. 87 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário:
Manutenção da Seção de Cultura – 00.000.0000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 3.3.90.36
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES
O presente contrato encontra-se vinculado ao Edital de Licitação Modalidade Concurso nº 001/2008, e a CONTRATADA fica obrigada a manter as mesmas condições acrescentadas e assumidas pela licitação a que se propôs e a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações. Caberá à Prefeitura Municipal a gravação do CD da música selecionada como vencedora, com arranjo instrumental para banda sinfônica, voz solo e piano, e com arranjo vocal coral elaborado e interpretado por músicos indicados pela Comissão Organizadora, juntamente com o Poder Executivo. Sendo a composição vencedora adotada como Hino Municipal de Cajati, cabe ao Poder Executivo a regulamentação, através de Lei, sem, porém, dar ao vencedor qualquer direito, tais como pagamento de direitos autorais, os quais serão considerados quitados através da premiação.
CLÁUSULA OITAVA NORMAS DE EXECUÇÃO
Considera-se, para todos os efeitos, hino como a forma musical constituída obrigatoriamente pela seguinte estrutura:
• .Primar por uma linguagem poética em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria, que traduza o tema proposto – Hino Municipal de Cajati;
• .O CD com a gravação do hino inscrito, deverá conter apenas uma música, gravada na íntegra, com voz acompanhada de um instrumento ou voz sem acompanhamento (a capela);
• .O autor trabalhará com tema relacionado ao Município, exaltando-o em sua localização geográfica, fauna e flora, levando em conta sua produção agrícola e industrial, a colonização por imigrantes, não esquecendo, hoje, a miscigenação e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, outros acontecimentos, os feitos, glórias, características e peculiaridades sociais e históricas da cidade de Cajati;
• .Os critérios de qualidade musical da composição deverão abranger: a história do município, poesia, criatividade, musicalidade, originalidade, inovação, autenticidade, aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos, estilo, qualidade harmônica, melódica e rítmica, singularidade da música, compatível com o hino.
CLÁUSULA NONA CASOS OMISSOS
O presente contrato rege-se pelas normas pertinentes, em especial a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacupiranga-SP, para dirimir dúvidas do cumprimento do presente contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas presentes e cientes.
Cajati, de abril de 2.008
_ MARINO DE LIMA
Prefeito Municipal Contratante
Contratada:
TESTEMUNHAS:
_
_
15
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – XXX 00000-000 – Xxxxxx – XX
Fone (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu (Nós), , inscrito no CPF sob nº DECLARO (ramos), para os devidos fins e quem interessar possa, que como autor ou autores do trabalho vencedor cederei ou cederemos a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cajati, que se reserva no direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado, mencionando o nome do autor. Através desta declaração, cedendo os direitos autorais, conforme art. 111, da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, autorizamos a Prefeitura Municipal de Cajati, através do Executivo Municipal, a usar, a seu critério, qualquer publicidade em torno de nossos nomes e nossas músicas, isentando-a de qualquer ônus e indenização. Será considerado quitado e pertencente ao Poder Público Municipal, através da premiação, quaisquer direitos, tais como pagamento de direitos autorais.
Cajati, de de 2008.
Assinatura do autor ou autores
16