ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 147/2016 PREGÃO ELETRÔNICO SMS N.º SMS 27/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 147/2016 PREGÃO ELETRÔNICO SMS N.º SMS 27/2016
PROCESSO N.º 44.864/2015 EDITAL SMS 351/2015
VALIDADE: 28 de Março de 2017.
Aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de 2016, presentes de um lado o MUNICIPIO DE BAURU, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 46.137.410/0001-80, com sede nesta cidade, na Praça das Cerejeiras, 1-59, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos dos Decretos n.º 4705, de 23 de maio de 1986 e n.º 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n.ºs 8883/94, n.º 9032/95, n.º 9648/98, n.º 9854/99, n° 10.520/02 e Decretos Municipais n°s 10.123/05 e 10.185/06, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n.º 27/2016, Processo n.º 44.864/2015, para registro de preços, Homologada pelo Sr. Prefeito Municipal em 17/03/2016 e pelo Secretário Municipal de Saúde em 18/03/2016, e publicada no DOM, em 24/03/2016, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa classificada, por lote, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
A.L.B. DA FONSECA - EPP, CNPJ/MF n.º 07.016.202/0001-70, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000
– Bairro Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP, representada neste ato, por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG. n.º 25.075.290-6 e CPF/MF n.º 184.340.268- 80.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO |
04 | Leite em pó fortificado com ferro, zinco e vitaminas C, A e D, com 0% de lactose. Embalagem com capacidade de 380 g, constando prazo de validade, data de fabricação e com características físicas sem alterações. MANDADO JUDICIAL NINHO FORTI 0% LACTOSE. | Nestlé/ Ninho Forti 0% Lactose | R$ 10,93 |
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata Compromisso ora assumido pela Compromissária relativo à aquisição estimada anual de suplementos alimentares do Edital nº SMS 351/2015, Pregão Eletrônico n.º SMS 27/2016 mediante emissão de notas de empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo n.º 44.864/2015.
2 - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DOS PRODUTOS
2.1 O Prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2.2 Prazo de validade dos Produtos: deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - DO PREÇO
3.1 O Município pagará a COMPROMISSÁRIA o preço registrado no prazo e condições previstas no item 7, da presente Ata, quando emitido pedido de fornecimento acompanhado da nota de empenho e depois de efetuada a entrega.
4 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. A Compromissária se obriga a manter a qualidade do produto e substituição no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e ainda deverá substituir o produto quando constatado que o produto não corresponde ao descrito no Anexo I do edital n° 351/2015 e na presente Ata.
4.2. O recebimento e a conferência do produto será efetuada por uma Comissão de Recepção da Secretaria de Saúde, nos termos do art. 73, inc. II, da Lei Federal n.º 8666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8883/94. Poderá o Município, recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
4.3. Todos os produtos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes no Anexo I do edital nº 351/2015 e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do Município, que os colocará à disposição da COMPROMISSÀRIA para substituição, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
4.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a (1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b (1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo Maximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
5 – DA ENTREGA
5.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação acompanhada da nota de empenho, que será transmitida via fax.
5.2. A entrega do objeto da contratação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
5.3. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
5.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00,
C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
5.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
6 – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
6.1 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.
6.1.1 Para tanto, a COMPROMISSÁRIA deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município;
6.2 Os preços registrados, serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município, divulgados em quando de avisos para controle.
6.3 Fica concedido à COMPROMISSÁRIA, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
6.4 Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais, obrigatoriamente, nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial da licitação ou, no caso de justificada impossibilidade da época do primeiro fornecimento e nota atual, posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor, para posterior análise por parte da Administração.
6.5 A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo município, do pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
6.6 A COMPROMISSÁRIA não poderá suspender as entregas durante o período de analise do pedido de que trata o item 6.4, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
6.7 O novo preço fixado terá validade a partir da assinatura do Aditivo da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o 30 (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
7.2. A Ata de Registro de Preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8– PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:
8.1.1. Advertência;
8.1.2 Multa de 10% do valor total estimado da Contratação, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 8.1, o valor referente ao pedido efetuado à compromissária;
8.3 Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicando pela estimativa anual constante no anexo I do edital n° 351/2015 do processo n° 44.864/2015, referente aos itens inadimplidos;
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº. 10185/06 – Sistema de Registro de Preços.
10 – DA LICITAÇÃO
10.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de pregão eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, sob o n° 27/2016, cujos atos encontram – se no processo n° 44.864/2015.
11 - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, a Divisão de Compras subordinada ao Departamento Administrativo, vinculado ao Órgão Participante - Secretaria
Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
11.2.A integrante da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
11.3. O Município designa ainda, como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Diretor da Divisão de Compras e Licitações, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx subordinado ao Departamento de Administrativo e vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
11.4. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG. n.º 25.075.290-6 e CPF/MF n.º 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
11.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
11.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
11.5.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
11.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas no edital n° 351/2015, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
12 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
12.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
12.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
13 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
13.1 A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 9º do Decreto 10.185/06).
13.2 Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o Registro, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos compromissários, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do art. 59, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94.
13.2.1 A Interdição ou Suspensão Cautelar aplicada à empresa por Órgãos Sanitários Competentes (Estaduais e/ou Federais), implicará no cancelamento da Ata de Registro de Preços do lote interditado ou suspenso.
13.3 A Ata de Registro de Preços que após sua assinatura e cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no edital de licitação nº 351/2015.
13.4 Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.5. A presente Ata de Registro de Preços reger –se – à nos termos da Lei Federal n°. 8.666/93, sendo recebido e aceito pela COMPROMISSÁRIA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa, prevista no art. 78, do mesmo diploma legal.
13.6 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de “Nota de Empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
13.7 A critério do Município a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, via fax, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
13.8 O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produtos, sem a respectiva nota de empenho.
13.9 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
13.10 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer o item do anexo I do Edital n° 351/2015, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em a cada nota de empenho.
13.11 COMPROMISSÀRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.12 Obriga-se a COMPROMISSÀRIA a manter, durante todo o período da validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no edital nº 351/2015.
14 – DO FORO
14.1 Para as questões que suscitarem entre o contratante e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registro de Preços, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.
Bauru/SP. 28 de Março de 2016.
DR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
A.L.B. DA FONSECA - EPP
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Secretaria Municipal de Saúde Processo nº 44.864/2015
Objeto: Aquisição estimada anual de suplementos alimentares
Contratante: Município de Bauru
Contratada: A.L.B. DA FONSECA - EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru/SP. 28 de Março de 2016.