TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de consumo para o projeto de extensão “Cooperar, Reciclar, Comunicar – Audiovisual na Acácia” - Câmpus Araraquara, conforme condições, quantidades exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.1. Material Consumo
Item | Especificação Detalhada | Catmat | Unidade | Valor | Quant. | Total |
01 | PILHA ALCALINA 1,5V TAMANHO AA. Qualidade similar ou superior à Panasonic. | 21806 | Pacote com 4 | R$ 18,20 | 16 | R$ 291,15 |
02 | LÂMPADA FLUORESCENTE 150W: 6 unidades Fluorescente tipo espiral, para bocal E27. Potência 150W. Temperatura de cor: 5500K | 22306 | unidade | R$ 133,89 | 6 | R$ 803,34 |
03 | FITA ADESIVA – Material Crepe, tipo monoface, largura 48cm, Em rolos de 50 metros. Qualidade similar ou superior à 3M. | 391988 | unidade | R$ 25,79 | 12 | R$ 309,48 |
Total Material de Consumo | R$ 1.403,97 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O projeto de extensão “Cooperar, Reciclar, Comunicar – Audiovisual na Acácia” tem por objetivo principal apoiar o desenvolvimento da Cooperativa de Catadores de Recicláveis Acácia, de Araraquara (SP), por meio da formação de um núcleo de audiovisual interno que dinamize sua comunicação institucional. A cooperativa Acácia conta com 170 cooperados e realiza coleta seletiva porta a porta em 98% da cidade, e recolhe material em pontos de entrega voluntária (PEV´s). Além da coleta, faz a triagem, enfardamento e venda, desempenhando importante papel social e ambiental no município.
2.2. O IFSP – Câmpus Araraquara, conta com um setor Audiovisual, que vem realizando capacitações para seus servidores e discentes, mantém um grupo de vídeo e está estruturando um estúdio de gravação. Com esse projeto pretende-se colocar essa estrutura em favor do apoio à comunicação audiovisual da cooperativa. Os materiais adquiridos, relacionados neste termo de referência, complementam a estrutura mencionada.
2.3. O objeto desta aquisição NÃO possui itens equivalentes similares disponíveis ou vigentes para contratação nas atas de SRP vigentes no IFSP.
2.4. A estimativa dos custos dos bens a serem adquiridos foi realizada mediante cotação com três orçamentos e a estimativa de preço obtida foi de R$ 1.403,97 (mil, quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos).
2.5. A pesquisa de preços dos itens deste termo de referência, por serem considerados itens de ampla concorrência no mercado, foi realizada através de sites na internet onde se consegue obter preços bem mais atualizados do que os valores pesquisados em outros meios.
2.6. A metodologia utilizada para a realização de pesquisa de preços está de acordo como a IN. Nº 5/2014, da SLTI/MP, pois foi realizada através de sites confiáveis em lojas na internet, com cópia juntada aos autos do processo onde se constata o preço, a descrição do item, o valor do frete, CNPJ da empresa e a data da sua realização.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 dias, contados do(a) contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única, no seguinte endereço Ramal de Acesso Eng. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Jardim dos Manacás, XXX 00000-000, Araraquara/SP.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (dias) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumandose o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
4.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. O pagamento será efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE;
4.1.6. O pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
4.4.7. Os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;
4.4.8. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência , assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Refer~encia, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.3. multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.3.1. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.3.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Araraquara, 16 de abril de 2018.
Requisitante
Aprovo o presente Termo de Referência.
Araraquara, 16 de abril de 2018.
Diretor Geral