Contract
TRANSCRIÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
TERMO DE CESSÃO DE USO SEEDUC Nº 35/2015
Processo Administrativo nº 3915/2016.
Ao 29 dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Secretaria de Estado de Educação, situada na Av. Professor Xxxxxxx Xxxx n.° 119, Santo Cristo, município do Rio de Janeiro, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, como partes justas e contratadas, de um lado o Estado do Rio de Janeiro, doravante designado simplesmente de ESTADO, neste ato representado pelo Secretário de Educação, da Secretaria de Estado de Educação, de acordo com a Resolução SEEDUC n.° 4492 de 15 de junho de 2010, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, portador da carteira de identidade n.° 06302357-6 IFP-RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.° 000000000-00 e, do outro lado o Município de Petrópolis, inscrito no CNPJ n.° 36.288.900/0001-23, doravante denominado apenas como MUNICÍPIO, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n.° 05893700-4, expedida pelo IFP/RJ inscrito no CPF n.° 000.000.000-00, é assinado o presente TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto desta cessão de uso 03 (três) ônibus de propriedade do ESTADO, tipo VW 15-190 EOD, ano 2013, CHASSI n.° 0000X00X0XX000000, tipo VW 15-190 EOD, ano 2013, CHASSI n.°
0000X00X0XX000000 e tipo Cityclass - IVECO, ano 2013, CHASSI n.° 00XX00X00X0000000. CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto desta cessão de uso destinar-se-á, exclusivamente, para o transporte escolar de estudantes das redes públicas estadual e municipal de ensino. CLÁUSULA TERCEIRA - A presente cessão de uso rege-se pelas normas legais em vigor ou outras que venham a ser posteriormente editadas sobre a utilização de bens do patrimônio estadual. CLÁUSULA QUARTA - A presente cessão de uso vigorará pelo prazo máximo de
10 (dez) anos, contados da data da assinatura deste termo, resguardando o entendimento discricionário do ESTADO, admitindo-se a prorrogação por meio de Termo Aditivo, conforme o interesse das partes. CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se o MUNICÍPIO a bem conservar o bem cujo uso lhe é permitido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado, às suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe, também, nas mesmas condições, a sua guarda, manutenção e abastecimento. CLÁUSULA SEXTA - É vedado ao MUNICÍPIO realizar alterações de qualquer natureza no bem ora cedido. CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se, também, o MUNICÍPIO a pagar o prêmio de seguro com cobertura completa do bem, a ser contratado em empresa reconhecida no mercado e detentora de inquestionável
reputação profissional. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O seguro deverá ser renovado anualmente, enquanto perdurar o uso do bem, até sua efetiva devolução. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos seguros a que alude a presente Xxxxxxxx deverá ser comprovado perante a Coordenação de Patrimônio da Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Termo, sob pena de rescisão. PARÁGRAFO TERCEIRO - A renovação anual será comprovada no prazo de até 30 (trinta) dias de sua efetivação. CLÁUSULA OITAVA - Obriga-se o MUNICÍPIO a assegurar o acesso ao bem objeto da cessão aos servidores da Secretaria de Estado de Educação, ou de outras repartições estaduais, incumbidos de tarefas de fiscalização geral ou, em particular, de verificação do cumprimento das disposições do presente Termo. CLÁUSULA NONA - O ESTADO não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pelo MUNICÍPIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem objeto deste Termo. Da mesma forma o ESTADO não será responsável, a qualquer título que seja por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do MUNICÍPIO ou de seus funcionários, subordinados, prepostos ou contratantes. PARÁGRAFO ÚNICO - Obriga-se o MUNICÍPIO a disponibilizar e remunerar condutores devidamente habilitados, nos termos da legislação de trânsito vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - O MUNICÍPIO fica obrigado a pagar quaisquer despesas, multas, tributos, tarifas e outros encargos que decorram deste Termo ou da utilização do ônibus, inclusive encargos securitários, cabendo-lhe providenciar, especialmente, o seguro já mencionado e o obrigatório. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - O MUNICÍPIO obriga-se: a) A restituir o bem ao ESTADO, de acordo com a Cláusula Décima Terceira, ao término do prazo da cessão, sem necessidade de qualquer interpelação, ou notificação judicial; b) A não usá-lo senão com a finalidade prevista na Cláusula Segunda deste Termo; c) A não ceder, transferir ou emprestar a terceiros o bem objeto desta cessão, salvo expressa e prévia decisão do Secretário de Estado de Educação e assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Em caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do bem para finalidade que se destina, poderá o ESTADO, mediante decisão do Secretário de Estado de Educação, a seu exclusivo critério: 1) Considerar terminada a cessão de uso correspondente, sem que o MUNICÍPIO tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for, ou; 2) Não considerar como integrante do prazo de efetiva utilização do bem correspondente o período de tempo equivalente ao do reparo ou impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - Finda, a qualquer tempo, a cessão de uso, deverá o MUNICÍPIO restituir o ônibus em perfeitas condições de uso e conservação. Qualquer dano porventura ocorrido será indenizado pelo MUNICÍPIO, podendo o ESTADO exigir a reparação do dano ou o valor correspondente em dinheiro, como preferir. CLÁUSULA DÉCIMA-OUARTA - No caso de não cumprimento de qualquer exigência formulada pelo ESTADO, ou de qualquer obrigação assumida no presente Termo, ficará o MUNICÍPIO sujeito à rescisão de pleno direito deste Termo, e às multas que forem impostas pelo ESTADO, no valor correspondente a, no mínimo, 100 e, no máximo 10.000 UFIR-RJ em vigor no
Estado do Rio de Janeiro na época da imposição da multa, ou outro índice que o substitua. PARÁGRAFO ÚNICO - O MUNICÍPIO ficará sujeito à multa diária de 01 UFIR-RJ se, terminada por qualquer das formas aqui previstas a cessão de uso, não restituir o bem na data do término ou nas condições em que o recebeu. A multa será aplicada até o dia em que o bem seja efetivamente restituído ou retorne àquelas condições, seja por providencia do MUNICÍPIO, seja por medidas tomadas pelo ESTADO. Nesta última hipótese, ficará o MUNICÍPIO também responsável por todas as despesas realizadas com essa finalidade. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - O descumprimento, pelo MUNICÍPIO, de qualquer de suas obrigações, dará ao ESTADO o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente cessão, mediante aviso. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - O MUNICÍPIO será notificado dos despachos que lhe formulem exigências ou intimado das decisões proferidas, através de qualquer uma das seguintes formas: I- Publicação no Diário Oficial do ESTADO, com a indicação do número do processo e nome do MUNICÍPIO; II- Através do Correio, mediante comunicação registrada e endereçada ao MUNICÍPIO, com aviso de recebimento (AR); III- Pela ciência que do ato venha a ter o MUNICÍPIO: a) No processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado de repartição do ESTADO; b) Através do recebimento de auto de infração ou documento análogo. CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - A cobrança de quaisquer quantias devidas ao ESTADO e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma na Lei, com as adaptações exigidas pelo artigo 730 e seguintes do Código de Processo Civil. PARÁGRAFO ÚNICO - Por essa via o ESTADO poderá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, uma multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito, e os honorários de advogados, fixados em 20% (vinte por cento) do valor do débito, além das custas e despesas judiciais. CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - O ESTADO providenciará, até o 5o (quinto) dia útil seguinte ao da sua assinatura, o encaminhamento de cópia autêntica do presente Termo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos demais órgãos de Controle Internos. CLÁUSULA DÉCIMA - NONA - O presente Xxxxx deverá ser publicado, em extrato, no diário Oficial do ESTADO, dentro de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, por conta do ESTADO, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo. XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir as questões oriundas do presente Termo ou de sua execução. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRIMEIRA - O MUNICÍPIO apresenta, neste ato, documentos legais comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo. Assinam o presente em 03 (três) vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias que igualmente o subscrevem. Rio de Janeiro, 29 de Dezembro de 2015. Assinaturas: XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX – SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS;
Testemunhas: Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF/MF Nº: 00000000000 e Nome: Xxxxxxx Xxxxxx, CPF/MF Nº 000.000.000-00. Eu, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, transcrevi o presente termo aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezesseis,
por determinação da Sra. Diretora do DELCA, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria n° 1861 de 08/06/2000. E eu,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretora do DELCA, assino. ***************************************************************************