EDITAL 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS PARA O CIUENP -
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ
EDITAL 01/2023
Considerando a necessidade de substituição temporária de empregados em período de férias regulamentares, afastados por licença médica, licença maternidade e a necessidade de substituição temporária de empregadas gestantes, afastadas das atividades conforme determina o Art. 394-A da CLT, para preenchimento dos cargos que atualmente estão vagos ou que vieram a surgir durante a validade do processo seletivo, em virtude de pedidos de exonerações, onde não há candidatos classificados e aprovados aguardando convocação em concurso público e processos seletivos, bem como para preenchimento de vagas temporariamente abertas para atendimento de urgências e emergências nas rodovias que compõe o anel de integração estadual, previsto na Resolução SESA nº 709, de 31 de maio de 2023;
Considerando a autorização do Conselho Deliberativo em reunião realizada no dia 25/05/2023 e a imperiosa continuidade dos serviços que estão sendo prestados por este Consórcio Público;
O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP, através do seu Presidente em exercício, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de empregados públicos, nos temos do Art. 443,
§ 2º, alínea “a” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como para formação de cadastro de reserva, destinado a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital.
1.2. O processo será realizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, sede do Consórcio Público.
1.3. O critério utilizado pelo presente processo seletivo, para a escolha dos contratados é a análise de currículo. A avaliação e o somatório de pontos dos currículos serão realizados pela Comissão designada na Portaria n° 241/2023 designada pelo presidente do Consórcio.
1.4. O presente Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para o preenchimento de vagas em emprego público, além da formação de cadastro de reserva, conforme demonstrativo constante nos anexos I, II e III.
1.5. Os candidatos classificados em cadastro de reserva e ainda não convocados de Processos Seletivos Simplificados anteriores terão prioridade de convocação até o término da validade do referido Processo Seletivo Simplificado.
1.6. As atribuições gerais e os pré-requisitos para ingresso em cada emprego público constam no Anexo I, que integra este Edital.
1.7. A contratação será por tempo determinado para a prestação de serviços e o prazo de vigência do contrato de trabalho será de até 01 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período, ou por período inferior, conforme necessidade, respeitado o período máximo de 02 (dois) anos.
1.8. Os novos contratos de trabalho por tempo determinado, firmados entre o CIUENP e os candidatos classificados e convocados a ocuparem as vagas de empregados públicos temporários serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pelo prazo e condições do item 1.7, possuindo cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, conforme Art. 481 da CLT.
1.9. De acordo com o Art. 452, da CLT, o candidato que tenha sido admitido por prazo determinado em Processo Seletivo Simplificado anterior, somente poderá ser novamente contratado por prazo determinado se decorrido o prazo de 6 (seis) meses do encerramento de seu contrato anterior, independentemente do cargo exercido.
1.10 As jornadas de trabalhos das vagas descritas neste Edital são definidas pelo CIUENP, limitadas pelas respectivas cargas horárias descritas no Anexo III, pelo Estatuto Social do Consórcio e pelas normas trabalhistas vigentes, às quais deverão se submeter os candidatos selecionados.
1.11 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo CIUENP, à luz de seus interesses e necessidades, podendo ser designado para trabalhar em qualquer das Bases da Regional escolhida e de abrangência do CIUENP.
1.12 A remuneração inicial do emprego público encontra-se discriminada no Anexo III.
1.12.1 Além da remuneração, será concedido o benefício de auxílio alimentação mensalmente, de acordo com os requisitos do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, para os empregados públicos contratados pelo Consórcio.
1.12.2. Será assegurado a todos os empregados públicos do CIUENP seguro de vida em grupo.
1.12.3. Será concedido adicional de insalubridade para os empregados públicos que a esse fizerem jus, nos termos da legislação vigente e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. Condições para inscrição e posse nesta seleção pública:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
e) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou conforme exigência legal;
f) Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação;
g) Possuir, na data da contratação, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe;
h) Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicarem suas deficiências, apurada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do CIUENP, antes da contratação;
i) Estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
j) Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.
k) Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital;
l) Atender às exigências contidas no Estatuto do CIUENP;
m) Não ter recebido a sanção de rescisão do contrato de trabalho por justa causa em outro emprego, cargo ou função pública de qualquer outro órgão da Administração Pública.
2.1.1. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas nos itens 1.9 e 2.1, ainda que tenha sido aprovado nesta seleção pública, não terá a sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.
2.2. Local, Procedimentos e Período de Inscrições.
2.2.1. As inscrições deverão ser feitas na sede do CIUENP, Divisão de Recursos Humanos, na Rua Dr. Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx X, XXX: 00000-000, em Umuarama - PR, no período de 14/07/2023 a 31/07/2023, das 08:00h as 11:00h e das 13:30h às 16:30h, horário de Brasília, Distrito Federal, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
2.2.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
2.2.2.1. Comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular (com poderes específicos para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos (cópia autenticada ou documento original acompanhado de fotocópia – para autenticação pelo CIUENP):
a) Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Edital;
b) CPF e documento de identificação oficial com foto;
c) Comprovante de endereço atualizado (com CEP);
d) Prova de regularidade do serviço militar, se do sexo masculino, por meio de certificado de alistamento militar, dispensa de incorporação, etc. (não será aceito como prova de regularidade militar Certidão Negativa da Justiça Militar);
e) Prova de quitação das obrigações eleitorais, por meio da apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, ou a certidão de quitação eleitoral, disponível pelo site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx.
f) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o exercício da função, reconhecido pelo MEC; dos títulos que comprovam a formação e a experiência profissional, conforme detalhado no item 3 deste Edital;
g) Comprovante do registro no respectivo órgão de classe (CRM/PR, COREN/PR, dentro do prazo de validade);
h) Para a vaga de Condutor de Ambulância Socorrista, o candidato deverá apresentar documento que comprove habilitação profissional como condutor de veículo de emergência e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima “D”;
i) Para a vaga de Técnico de Enfermagem Socorrista, candidato deverá apresentar Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem legalmente reconhecido e Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná, dentro do prazo de validade;
2.2.2.2. O candidato poderá realizar a inscrição encaminhando os documentos relacionados no item 2.2.2 via SEDEX, sendo que neste caso as cópias deverão ser autenticadas, devendo ser postado dentro do prazo estabelecido para as inscrições e endereçado conforme modelos de etiquetas constante no Anexo IV.
2.2.2.3. Os envelopes das inscrições recebidas via correio serão abertos pela Comissão Examinadora/Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição constante no Anexo II e o envio dos documentos exigidos no presente Edital.
2.2.3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.2.3.1. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal.
2.2.3.2. Serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para cada função, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99.
2.2.3.3. Na existência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
2.2.3.4. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo de deficiência apresentado no ato da inscrição, juntamente com o documento constante no Anexo II (corretamente preenchido), que deve ser entregue conforme previsto no item 2.2.2 ou encaminhado por SEDEX no endereço e forma constante no item 2.2.3 deste Edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do CIUENP.
2.2.3.5. O laudo de deficiência deve conter expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
2.2.3.6. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias que antecede a data de publicação deste Edital.
2.2.3.7. As pessoas portadoras da deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos inscritos.
2.2.3.8. As atividades das funções e das especialidades não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) dos candidatos com deficiência.
2.2.3.9. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
2.2.3.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.2.3.11. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.
2.3. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou forma diferente dos especificados neste Edital.
2.4. Não há taxa de inscrição para o presente processo seletivo.
2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento e/ou alteração da mesma.
2.6. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.
2.8. Será considerado inscrito o candidato que apresentar adequadamente os documentos de requisito básico, conforme item 2.2.2 e de acordo com todas as regras deste Edital.
2.9. O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o Edital estará eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado.
3- DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital compreenderá unicamente a avaliação curricular de experiência profissional e títulos.
3.2. A Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 241/2023 do CIUENP, avaliará os currículos, atribuindo-se a pontuação, nos termos do Anexo III deste Edital.
3.3. Os referidos critérios não configuram condições para a contratação, devendo os candidatos atender aos demais critérios estabelecidos neste Edital, e servirá apenas como critério de classificação dos inscritos.
3.4. Serão classificados os candidatos por ordem de pontuação.
3.5. A comprovação da formação e experiência profissional deverá ocorrer mediante apresentação de certidões, declarações, carteira de trabalho ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes no emprego público pretendido pelo candidato, constando expressamente a nomenclatura do cargo, a carga horária e o período em que o candidato desenvolveu tais atividades.
3.6. Experiência adquirida em períodos concomitantes será considerada uma única para fins de pontuação, sendo desconsideradas as que excederem.
3.7. A análise curricular por formação e experiência profissional, considerada neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação são discriminados conforme Anexo III.
3.8. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão de Tempo de Serviço, expedido pelo órgão público em que o candidato prestou serviço, discriminando o cargo/emprego público, o período de efetivo exercício, devidamente assinada pela autoridade competente.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) discriminando, em cópias, as páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato (página com a foto e do verso onde consta a identificação). Se as cópias da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no computo dos pontos de comprovação para experiências profissionais.
c) Extrato do aplicativo CTPS Digital, constando todos os dados pessoais e os dados relativos aos contratos de trabalho relacionados às áreas do processo seletivo.
d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o emprego e a data de início e término da prestação do serviço.
e) Não serão aceitas declarações de estágios, monitorias e trabalhos voluntários.
3.9. Todos os documentos constantes neste Edital, documentos comprobatórios de requisitos básicos e documentos comprobatórios para análise curricular de formação e experiência profissional deverão compor um mesmo envelope, lacrado e identificado com modelo específico de etiqueta – Anexo IV a ser entregue, junto com o Requerimento de Inscrição – Anexo II, impresso, preenchido e assinado, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos do CIUENP, fazendo uso das modalidades de inscrição constantes no item 2.2.2 deste Edital.
4- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
4.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
4.1.1. Tiver a maior idade;
4.1.2. Tiver maior tempo e experiência na área de atuação;
4.1.3. Sorteio em ato público.
4.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
5. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
5.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial do CIUENP (Jornal Umuarama Ilustrado) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados, assim considerando o atendimento aos requisitos básicos para cada emprego público conforme exposto no Anexo I deste Edital, e classificados, considerando os pontos obtidos na análise curricular, não sendo, portanto, informado via telefone.
5.2. O prazo para recurso é de um dia a contar da data de publicação do resultado de classificação, no Diário Oficial do CIUENP (Jornal Umuarama Ilustrado) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Os recursos e demais documentos devem ser protocolados na sede do CIUENP, nos prazos definidos neste Edital, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:30h.
5.4. Não serão admitidos em nenhuma circunstância e sob nenhuma justificativa, recursos requerendo complementação ou substituição da documentação enviada no prazo da Análise de Títulos.
5.5. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
5.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso não fundamentado, intempestivo ou aquele que não atender aos dispositivos aqui estabelecidos.
5.7. Não caberá pedido de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
5.8. O resultado final e homologação serão publicados no Diário Oficial do CIUENP (Jornal Umuarama Ilustrado) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.9. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos serão convocados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo que este terá validade de 6 (seis) meses da data de homologação.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1. A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CIUENP.
6.2. A convocação será feita no Diário Oficial do CIUENP (Jornal Umuarama Ilustrado) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples, se acompanhado do original, dos seguintes documentos:
a) Cartão com número do PIS ativo na Caixa Econômica Federal;
b) Carteira/Cédula de Identidade - RG;
c) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) Título de eleitor e comprovante de votação referente à última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;
e) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte) anos (quando couber);
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
i) Comprovante do grau de escolaridade exigido para o cargo;
j) Cédula de Identidade Profissional (quando couber);
k) Original e cópia do comprovante de pagamento da anuidade do Conselho Profissional (quando couber);
l) Declaração firmada pelo candidato da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no Art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF;
m) Declaração de bens, direito e valores com dados que integram o respectivo patrimônio, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992);
n) Declaração de não estar respondendo por processo administrativo ou sindicância junto a órgão público onde atualmente lotado, ou que tenha sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos;
o) Comprovante de Residência atualizado;
p) Carteira de vacinação atualizada;
q) 01 Foto 3x4 recente;
r) Comprovante de Conta Corrente ou Salário no Banco do Brasil;
s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Comarca onde residir, emitidas há 90 (noventa) dia da data da posse;
t) Certidão de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime administrativo (Contra o Patrimônio e Administração Pública), através de Certidão expedida pela Justiça Estadual onde o candidato esteve domiciliado e trabalhado nos últimos 05 (cinco) anos, emitida há 90 (noventa) dias da data da posse; (Varas Criminais ou Cartório Distribuidor);
u) Certidão de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato esteve domiciliado e trabalhando nos últimos 05 (cinco) anos, emitida há 90 (noventa) dias da data da posse.
Obs.: O formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos e formulário de declaração de bens poderão ser solicitados no Setor de Recursos Humanos do CIUENP.
6.4. A contratação para o cargo dependerá de exame médico admissional.
6.4.1. O exame médico pré-admissional e exames complementares são parte integrante do Processo Seletivo Simplificado de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções no emprego público, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e exame.
6.4.2. Será considerado inapto nessa etapa o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e/ou tiverem condição de saúde incompatível com o emprego, devidamente atestado por médico do trabalho designado pelo CIUENP.
6.5. Para os candidatos aprovados e convocados haverá treinamento de capacitação teórico e prático, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Simplificado.
6.5.1 O treinamento teórico será ministrado pelo Núcleo de Educação Permanente do SAMU Noroeste, com carga horária de 24h (vinte e quatro horas), distribuídos em 3 dias (8 horas por dia) e o estágio operacional acompanhado por um facilitador será realizado em 03 plantões de 12h (doze horas) cada um (com possibilidade de extensão de mais 12 horas), em unidades terrestres de suporte básico e/ou avançado (USB e/ou USA). A exceção se aplicará a profissionais que já tenham realizado a instrução obrigatória mencionada e que tenham prestado serviço à instituição em período inferior a 12 meses. Durante o treinamento, o prestador estará sob avaliação de um facilitador, sendo obrigatório, para habilitação, a obtenção de nota mínima de 7,0 pontos, sob pena de ser considerado inapto ao desempenho das funções.
6.5.2. Uma vez aprovados no treinamento teórico e prático, os candidatos deverão entrar em exercício no prazo indicado pelo CIUENP.
6.5.3. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades deverão comparecer à sede do CIUENP, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para retirada de uniformes, EPI’s e assinatura do contrato de trabalho.
6.6. O contrato de trabalho por prazo determinado extinguir-se-á:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do CIUENP, ante notificação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
c) por iniciativa do empregado público, desde que comunicado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
d) pelo provimento do emprego público, por candidato aprovado em concurso.
7. POLÍTICA DE USO DE DADOS PESSOAIS
7.1 Para a inscrição e processo de seleção, haverá a coleta e o tratamento de dados pessoais das(os) interessadas(os). Nesse sentido, para fins desse processo, “dados pessoais”, “tratamento de dados pessoais”, “base legal”, “retenção” e “eliminação” serão definidos de acordo com o significado disposto no art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD).
7.2 Para a execução do objeto deste Edital, alguns dos seus dados pessoais serão tratados (coletados, acessados, armazenados, dentre outras possíveis operações), estritamente para as finalidades aqui dispostas. Para realização da inscrição no processo de seleção, serão solicitadas algumas informações, via formulário próprio (Anexo II): (i) nome completo; (ii) e- mail; (iii) telefone de contato; (iv) RG; (v) CPF; (vi) endereço residencial; (vii) estado civil;
(viii) data de nascimento. Precisamos dessas informações para identificar e classificar os currículos dos(as) interessados(as) e concluir a realização da seleção, conforme descrito nesse edital.
7.3 As informações descritas no item 7.2 serão coletadas com base no legítimo interesse entre as partes.
7.4 As informações coletadas no momento da inscrição não serão compartilhadas com terceiros e/ou para outros fins. Ressaltamos que o acesso a essas informações ficará restrito aos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
7.5 Os membros da Comissão poderão entrar em contato com o(a) interessado(a) por meio do endereço de e-mail/telefones/endereço residencial informados no formulário de inscrição para comunicação sobre o andamento do processo seletivo, bem como para demais comunicações pertinentes à seleção.
7.6 Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo máximo de 05 (cinco) anos, para o cumprimento das finalidades aqui indicadas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pelo CIUENP e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- informativos/concursos-publicos, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma descrito no Anexo V.
8.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em atas.
8.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput”, da Constituição da República.
8.4. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a realização da seleção será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.
8.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
8.6 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, o CIUENP, através de seu presidente, pode cancelar, substituir as datas de inscrição e/ou julgamento, ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.
8.7 As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas no Diário Oficial do CIUENP (Jornal Umuarama Ilustrado) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
8.9 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 06 ( seis) meses, prorrogável por igual período, totalizando um ano a contar da homologação.
8.10 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério do CIUENP, dentro do prazo de validade do mesmo e a forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e o número de vagas existente.
8.11 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.
8.12 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter atualizado o seu número de telefone, endereço residencial e eletrônico junto ao CIUENP. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização dos meios de contato.
8.13 Incorporar-se-ão a este Edital, Editais Complementares e Retificações do Edital.
8.14 A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.
8.15 Sob hipótese nenhuma a documentação referente aos títulos será devolvida aos candidatos após a realização do Processo Seletivo Simplificado, para tanto recomenda-se que não entregue documentos originais.
8.16 O CIUENP procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis.
8.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 241/2023 em conjunto com o Presidente em Exercício do CIUENP.
8.18 Caberá ao Presidente do CIUENP a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
8.19 Este Edital, na sua íntegra, será divulgado no jornal Umuarama Ilustrado.
Umuarama/PR, 12 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DO CIUENP
XXXXXXX XXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA/EXAMINADORA
ANEXO I
REQUISITOS GERAIS, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
I) MÉDICO REGULADOR
Requisitos Gerais, Competências e Atribuições:
Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde específico. Participação e aprovação nos cursos de recertificação periódica; Exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência; checar periodicamente sua capacidade operacional; recepcionar os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente e orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do Médico Regulador e de assistência pré- hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica; participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (recertificação periódica); respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
Pré-Requisitos:
Diploma de Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM/PR.
II) MÉDICO INTERVENCIONISTA
Requisitos Gerais, Competências e Atribuições:
Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde específico. Participação e aprovação nos cursos de recertificação periódica; Exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência; checar periodicamente sua capacidade operacional; recepcionar os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente e orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré- hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica; participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (recertificação periódica); respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
Pré-Requisitos:
Diploma de Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM/PR.
III) ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA
Requisitos Gerais, Competências e Atribuições:
Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Avançado conforme protocolo existente e disposição pessoal para a atividade; possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a
atividade; obter experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde; Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; responsabilizar-se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários; fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada no manual de vítimas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
Pré-Requisitos:
Curso Superior Completo em Enfermagem com Registro no COREN/PR.
IV) CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA
Requisitos Gerais, Competências e Atribuições:
Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; possuir disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde; e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão); Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado; guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; atuar como parte da equipe no atendimento
a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.
Pré-Requisitos:
- Possuir o Ensino Médio Completo;
- Possuir a CNH – Categoria Mínima “D”;
- Possuir o Certificado do Curso de Condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN;
- Possuir no mínimo 21 anos de idade completos no ato da nomeação;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
- Não possuir mais que 10 (dez) pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
V) TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA
Requisitos Gerais, Competências e Atribuições:
Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Básico conforme protocolo existente; possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde; Auxiliar o Enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel,
seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
Pré-Requisitos:
Ensino Médio Completo; Curso Técnico de Enfermagem com Registro no COREN/PR.
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS Nº 001/2023
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
Nome: | ||||
Data Nascimento: | Estado Civil: | |||
RG: | Órgão Exp: | UF: | CPF: | |
Endereço: | ||||
Nº: | Complemento: | CEP: | ||
Bairro: | Cidade: | UF: | ||
Telefone Celular I: | Telefone Fixo: | |||
Telefone Celular II: | Telefone Recado: | |||
E-mail: | ||||
2 - OPÇÃO DO CANDIDATO (Apenas 1 emprego público e 1 base por inscrição) | ||||
Emprego público pretendido: | ||||
Base/Cidade pretendida: | ||||
3 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
Declaro ter tomado conhecimento do Edital do Processo Seletivo Simplificado. Estou ciente e CONCORDO com as disposições contidas no mesmo, pelo qual faço o presente requerimento de inscrição. | ||||
4 - PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO | ||||
Assinatura do(a) Candidato(a) | Assinatura Recebedor(a) | |||
Nº Inscrição: | Data da Inscrição: / / |
5 - PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO (de preenchimento do CIUENP) | |
Candidato: | Nº Inscrição: |
Recebido por: | / / |
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
I) MÉDICO REGULADOR
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Salário | Carga Horária Semanal | Base/Cidade |
Médico Regulador | CR | R$ 10.942,24 | 24h | Umuarama/PR |
CR = Cadastro de Reserva
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
Documentos para pontuação | Pontuação | Valor Máximo |
1. ESCOLARIDADE | ||
Residência Médica em especialidades (*) | 1,0 | 2,0 |
Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/aula, em especialidades médicas (*). | 1,0 | 2,0 |
Curso específico de AMLS (Suporte Médico Avançado de Vida), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de PALS (Suporte Avançado de Vida em Pediatria), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de ATLS (Suporte de Vida Avançado ao Trauma), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de BLS (Suporte Básico de Vida), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial de atualização na área de urgência e emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 2,0 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Tempo de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado na atividade de Médico (6 meses completos). | 1,0 | 6,0 |
Tempo de serviço como Médico em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e UTI) (6 meses completos). | 0,5 | 2,0 |
Tempo de serviço em atendimento Médico que não seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) (6 meses completos) | 0,5 | 1,0 |
Total | 21,0 |
(*) Clínica Médica; Clínica Cirúrgica (Angiologia e Vascular, Cancerologia, Cardiovascular, Mão, Cabeça e Pescoço, Aparelho Digestivo, Pediatria, Torácica, Mastologia, Urologia); Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina Intensiva (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Neurologia e Infectologia).
OBS:
1) Serão pontuados somente cursos que não sejam de formação, concluídos a partir de 2015;
2) Os cursos ACLS, AMLS, PALS e BLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2020;
3) Os cursos ATLS e PHTLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2018;
4) Somente serão pontuados certificados específicos referente aos cursos concluídos acima citados, não pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
5) Participações em eventos não serão pontuados, assim como a participação em projetos de extensão e de pesquisa;
6) A residência somente será aceita se concluída;
7) Não será pontuado como experiência profissional o tempo de residência, pois já se encontra pontuado no critério de formação;
8) Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos como Residência, Especialização e cursos de curta duração;
9) Apenas serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato;
10) A pontuação para o curso de urgência e emergência não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar 16 (dezesseis) horas;
11) A pontuação para os cursos da matriz de títulos não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar o quantitativo exigido.
II) MÉDICO INTERVENCIONISTA
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Salário | Carga Horária Semanal | Base/Cidade |
Médico Intervencionista | 01 + CR | R$ 10.942,24 | 24h | Campo Mourão/PR |
Médico Intervencionista | CR | R$ 10.942,24 | 24h | Goioerê/PR |
Médico Intervencionista | CR | R$ 10.942,24 | 24h | Ivaiporã/PR |
Médico Intervencionista | CR | R$ 10.942,24 | 24h | Umuarama/PR |
CR = Cadastro de Reserva
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
Documentos para pontuação | Pontuação | Valor Máximo |
1. ESCOLARIDADE | ||
Residência Médica em especialidades (*) | 1,0 | 2,0 |
Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/aula, em especialidades médicas. | 1,0 | 2,0 |
Curso específico de AMLS (Suporte Médico Avançado de Vida), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de PALS (Suporte Avançado de Vida em Pediatria), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de ATLS (Suporte de Vida Avançado ao Trauma), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso específico de BLS (Suporte Básico de Vida), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial de atualização na área de urgência e emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 2,0 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Tempo de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado na atividade de Médico (6 meses completos). | 1,0 | 6,0 |
Tempo de serviço como Médico em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e UTI) (6 meses completos). | 0,5 | 2,0 |
Tempo de serviço em atendimento Médico que não seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) (6 meses completos) | 0,5 | 1,0 |
Total | 21,0 |
(*) Clínica Médica; Clínica Cirúrgica (Angiologia e Vascular, Cancerologia, Cardiovascular, Mão, Cabeça e Pescoço, Aparelho Digestivo, Pediatria, Torácica, Mastologia, Urologia); Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina Intensiva (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Neurologia e Infectologia).
OBS:
1) Serão pontuados somente cursos que não sejam de formação, concluídos a partir de 2015;
2) Os cursos ACLS, AMLS, PALS e BLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2020;
3) Os cursos ATLS e PHTLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2018;
4) Somente serão pontuados certificados específicos referente aos cursos concluídos acima citados, não pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
5) Participações em eventos não serão pontuados, assim como a participação em projetos de extensão e de pesquisa;
6) A residência somente será aceita se concluída;
7) Não será pontuado como experiência profissional o tempo de residência, pois já se encontra pontuado no critério de formação;
8) Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos como Residência, Especialização e cursos de curta duração;
9) Apenas serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato;
10) A pontuação para o curso de urgência e emergência não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar 16 (dezesseis) horas;
11) A pontuação para os cursos da matriz de títulos não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar o quantitativo exigido.
III) ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Salário | C. H. Semanal | Regional/Base |
Enfermeiro Intervencionista | CR | R$ 5.179,23 | 36h | Campo Mourão/PR |
Enfermeiro Intervencionista | 01 + CR | R$ 5.179,23 | 36h | Cianorte/PR |
Enfermeiro Intervencionista | CR | R$ 5.179,23 | 36h | Goioerê/PR |
Enfermeiro Intervencionista | CR | R$ 5.179,23 | 36h | Loanda/PR |
Enfermeiro Intervencionista | CR | R$ 5.179,23 | 36h | Paranavaí/PR |
Enfermeiro Intervencionista | CR | R$ 5.179,23 | 36h | Umuarama/PR |
a) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
Documentos para pontuação | Pontuação | Valor Máximo |
1. ESCOLARIDADE | ||
Curso presencial Específico de BLS – Suporte Básico de Vida, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial específico de ACLS – Suporte Avançado à Vida em Cardiologia, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial específico de PHTLS – Atendimento à Vida no Trauma Pré- hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial específico de PALS – Suporte Avançado à Vida em Pediatria, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial específico de ATCN – Suporte de Vida no Trauma para Enfermagem, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Pós-Graduação em Urgência/Emergência e/ou equivalente, com carga horária mínima de 360h/aula. | 1,0 | 2,0 |
Curso presencial específico de Ventilação Mecânica em Adultos, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial de atualização na área de urgência e emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 2,0 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Tempo de serviço como Enfermeiro em serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado (6 meses completos) | 1,0 | 6,0 |
Tempo de serviço como Enfermeiro em unidades de urgência e emergência | 0,5 | 3,0 |
público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, e UTI) (6 meses completos) Centro Cirúrgico | ||
Tempo de serviço como Enfermeiro que não seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) (6 meses completos) | 0,5 | 2,0 |
Total | 21,0 |
OBS:
1) Os cursos de aperfeiçoamento e atualização só serão pontuados se concluídos a partir de 2015 e se realizados de forma presencial;
2) Os cursos ACLS, PALS e BLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2018;
3) Os cursos ATCN e PHTLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2017;
4) Somente serão pontuados certificados específicos referentes aos cursos concluídos acima citados, não sendo pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
5) Participações em eventos não serão pontuados, assim como participação em projetos de extensão e de pesquisa;
6) Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos a que concorrer o candidato;
7) Somente serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato;
8) A pontuação para os cursos da matriz de títulos não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar o quantitativo exigido.
IV) CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Salário | C.H. Semanal | Regional/Base |
Condutor de Ambulância Socorrista | CR | R$ 2.169,54 | 36h | Altônia/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | 01 + CR | R$ 2.169,54 | 36h | Campo Mourão/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | CR | R$ 2.169,54 | 36h | Cianorte/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | 01 + CR | R$ 2.169,54 | 36h | Goioerê/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | CR | R$ 2.169,54 | 36h | Loanda/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | 02 + CR | R$ 2.169,54 | 36h | Paranavaí/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | CR | R$ 2.169,54 | 36h | Querência do Norte/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | CR | R$ 2.169,54 | 36h | São João do Ivaí/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | CR | R$ 2.169,54 | 36h | Terra Rica/PR |
Condutor de Ambulância Socorrista | 01 + CR | R$ 2.169,54 | 36h | Umuarama/PR |
CR = Cadastro de Reserva
Obs.: Conforme necessidade, o Empregado Público contratado poderá ser designado para trabalhar em qualquer das Bases da Regional escolhida e de abrangência do CIUENP.
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
Documentos para pontuação | Pontuação | Valor Máximo |
1. ESCOLARIDADE | ||
Curso Técnico na área de saúde. | 3,0 | 3,0 |
Curso Técnico na área de saúde em andamento | 2,0 | 2,0 |
Curso presencial nas áreas de resgate, urgência e emergência com carga horária mínima de 120 horas. | 1,0 | 2,0 |
Curso específico de direção defensiva e/ou econômica, capacitação em resgate veicular com carga horária mínima de 8 (oito) horas. | 1,0 | 2,0 |
Curso presencial de atualização em atendimento pré-hospitalar com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial BLS – Suporte Básico de Vida, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial PHTLS – Atendimento à Vida no Trauma Pré-hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 1,0 |
Curso presencial de atualização na área de urgência e emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 2,0 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Tempo de serviço como Condutor Socorrista em serviço de atendimento pré- hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado (6 meses completos) | 1,0 | 6,0 |
Tempo de serviço como Condutor Socorrista em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e UTI) (6 meses completos) | 0,5 | 3,0 |
Tempo de serviço como Condutor Socorrista que não seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) (6 meses completos) | 0,5 | 2,0 |
Total | 25,0 |
OBS:
1) Os cursos de aperfeiçoamento e atualização só serão pontuados se concluídos a partir de 2015 e se realizados de forma presencial;
2) O curso de BLS será válido com certificação atualizada a partir de 2015, de forma presencial;
3) O curso de PHTLS será válido com certificação atualizada a partir de 2018, de forma presencial;
4) Somente serão pontuados certificados específicos referentes aos cursos concluídos acima citados, não sendo pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
5) Participações em eventos não serão pontuados;
6) Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos a que concorrer o candidato;
7) Somente serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato;
8) Certificados de Cursos de Condutor de Veículo de Emergência (CVE) não serão pontuados por se tratar de um requisito do cargo;
9) A pontuação para os cursos da matriz de títulos não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar o quantitativo exigido.
V) TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Salário | C. H. Semanal | Regional/Base |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Campo Mourão/PR |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Cianorte/PR |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Douradina/PR |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Ivaiporã/PR |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Loanda/PR |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Nova Londrina/PR |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Paranavaí/PR |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Terra Rica/PR |
Técnico em Enfermagem Socorrista | CR | R$ 2.325,78 | 36h | Umuarama/PR |
CR = Cadastro de Reserva
Obs.: Conforme necessidade, o Empregado Público contratado poderá ser designado para trabalhar em qualquer das Bases da Regional escolhida e de abrangência do CIUENP.
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
Documentos para pontuação | Pontuação | Valor Máximo |
1. ESCOLARIDADE | ||
Curso de graduação da área de enfermagem a partir do 5º período. | 2,0 | 2,0 |
Curso presencial específico de BLS – Suporte Básico de Vida, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. | 2,0 | 2,0 |
Curso presencial específico de PHTLS – Atendimento à Vida no Trauma Pré- hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 2,0 | 2,0 |
Cursos presenciais de atualização em atendimento pré-hospitalar (APH) com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas | 2,0 | 4,0 |
Curso presencial de capacitação em resgate veicular com carga horária mínima de 8 (oito) horas. | 1,0 | 1,0 |
Cursos presenciais de atualização na área de urgência e emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,0 | 3,0 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado (6 meses completos) | 1,0 | 6,0 |
Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e UTI) (6 meses completos) | 0,5 | 3,0 |
Tempo de serviço como Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico em Enfermagem que não seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) (6 meses completos) | 0,5 | 2,0 |
Total | 25,0 |
OBS:
1) Os cursos de aperfeiçoamento e atualização só serão pontuados se concluídos a partir de 2015 e se realizados de forma presencial;
2) O curso de BLS será válido com certificação atualizada a partir de 2015, de forma presencial;
3) O curso de PHTLS será válido com certificação atualizada a partir de 2018, de forma presencial;
4) Somente serão pontuados certificados específicos referentes aos cursos concluídos acima citados, não sendo pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
5) Participações em eventos não serão pontuados, assim como participação em projetos de extensão e de pesquisa;
6) Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos a que concorrer o candidato;
7) Somente serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato;
8) A pontuação para os cursos da matriz de títulos não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar o quantitativo exigido.
REGRAS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PARA TODOS OS CARGOS DO EDITAL
CATEGORIAS DE VÍNCULOS | COMPROVAÇÃO |
SERVIDOR PÚBLICO | Certidão ou declaração de tempo de serviços, informando que é estatutário, com a descrição da atividade que desempenha, o período que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por servidor público do setor de recursos humanos da instituição. |
EMPREGADO PÚBLICO (CLT PÚBLICO) | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo; declaração ou certidão informando que é empregado público/contratado, com a descrição da atividade que desempenha, o período que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por empregado do setor de recursos humanos da instituição. |
EMPREGADO PRIVADO (CLT PRIVADO) | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo; declaração ou certidão informando que é funcionário/empregado, com a descrição da atividade que desempenha, o período que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por funcionário do setor de recursos humanos da instituição. |
COOPERADO | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo ou contrato de cooperado (serviços); declaração ou certidão informando que é cooperado, com a descrição da atividade que desempenha, o período que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por funcionário do setor de recursos humanos da instituição. |
AUTÔNOMO | Recibo de pagamento de autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o ultimo recibo do período trabalhado como autônomo, mais a declaração do contratante/ beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. |
ANEXO IV
MODELO DE ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE ÚNICO
1- MODELO ETIQUETA REMETENTE
REMETENTE
NOME:
ENDEREÇO:
PSS Nº 001/2023 – INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA:
CARGO DE: BASE PRETENDIDA:
2- MODELO ETIQUETA DESTINATÁRIO
DESTINATÁRIO
CONSÓRCIO INTER. DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP
Rua Dr. Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxx X
Umuarama/PR 87501-250
ANEXO V CRONOGRAMA
FASE | PERÍODO |
Publicação do Edital de abertura | 13/07/2023 |
Período de Inscrições | 14/07/2023 a 31/07/2023 |
Julgamento | 01/08/2023 a 07/08/2023 |
Divulgação do Resultado | 09/08/2023 |
Recursos | 10/08/2023 |
Homologação do Resultado | 11/08/2023 |