CARTA CONTRATO Nº 008/2020
CARTA CONTRATO Nº 008/2020
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2020
CARTA CONTRATO N° 008/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM E A EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX-ME, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - AM, pessoa jurídica de Direito Público, com sede no município de Itapiranga - AM, na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 183 –CEP: 69120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 84.090.455/0001-35, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município,denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ERNANI OZAKI LOPES FILHO-ME, Xxxxxx Xxxxxxxx de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.140.073/0001-77, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxx. 00.000-000, Itacoatiara – AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Ernani Ozaki Lopes Filho, portador do RG: e CPF, em consequência do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado na LEI N. º 8.666/93 ART. 24ºINCISO II, publicado na forma de extrato no quadro de avisos da Câmara Municipal, nos moldes do disposto na Lei Orgânica, é lavrada a presente CARTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, regida pela Lei nº
8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Aquisição de Material de Expediente para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Itapiranga/AM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Este contrato será executado mediante ordem de fornecimento autorização de continuidade emitida pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela aquisição dos materiais o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor referente aos itens de acordo com o Anexo I deste Contrato. O valor global da de R$ 16.526,25 (Dezesseis Mil e Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Centavos), correspondente, pagos diretamente ao contratado, que por vez fará a devida quitação.
Parágrafo Único - O presente contrato somente poderá ser reajustado durante sua vigência, conforme normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e alteração posterior com a indicação clara e objetiva de sua motivação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. Prazo de vigência do presente contrato tem o prazo de duração de 07 (sete) meses iniciará na data de sua assinatura e término em 22/12/2020. Este contrato pode ser prorrogado total ou parcial, desde que haja interesse entre as partes nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2020, através da Dotação Orçamentária: Programa: 00.000.0000.0000 –Natureza de Despesa: 339030 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. Será dispensada a prestação de garantia pela CONTRATADA para a aquisição dos materiais de consumo objeto da presente Carta Contrato, conforme o disposto no artigo 56, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
I - DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
II - DAS OBRIGAÇÕES
- Constitui obrigações do CONTRATANTE:
a) - Efetuar o pagamento no valor e prazo ajustado;
b) - Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
- Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) - Entregar o objeto da presente licitação constante da Cláusula primeira conforme especificações estabelecidas no ato que deu origem a contratação;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigida no procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. No caso de não cumprimento do objeto do presente contrato estabelecidos na Cláusula Primeira do presente contrato ou no ato que originou a modalidade de licitação e seus anexos, a CONTRATADA, garantindo o direito prévio à citação e ampla defesa, será multada em 0,1 (um décimo por cento), por dia de atraso do valor total do contratado para o respectivo exercício, até o máximo acumulado de 10% (dez por cento).
Parágrafo Primeiro - É garantido o direito prévio à citação e à ampla defesa, à CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato no prazo definido, deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de forma inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a licitante que praticar atos ilícitos no processo licitatório e a contratada total ou parcialmente inadimplente ficarão sujeitas às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa; e
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
Parágrafo Terceiro - A multa prevista no inciso II do item anterior poderá ser cumulada com as demais sanções e seu valor será calculado da seguinte forma:
I - No caso de ato ilícito praticado no processo licitatório, a multa será de 10% sobre o valor global anual estimado.
II - No caso de não comparecimento para assinatura do Contrato, inexecução total da obrigação principal ou qualquer outra falta que importe na aplicação da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, a multa será de 10% sobre o valor global anual adjudicado.
Parágrafo Quarto - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no ato que deu origem à modalidade de licitação e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Xxxxxx - X Xxxxx terá o vencimento em 05 (cinco) dias úteis da notificação e deverá ser recolhida mediante documento de DUAM (documento único de arrecadação municipal) preenchido e fornecido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - Se o valor da multa não for recolhido no prazo de vencimento, estará sujeito a mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Sétimo - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na automática aceitação do presente objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Sem prejuízo das demais sanções, ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, em regular processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) - Atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do
contratado;
b) - Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas
contratuais;
c) - Paralisação do objeto sem justa causa ou sem a prévia
comunicação à Administração;
d) - Subcontratação total do objeto este Contrato, ou parcial, sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato;
e) - Descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores Recusa na renegociação dos preços contratados para compensar desvantagem econômica em relação aos preços praticados no mercado;
f) - Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas nas formas estabelecidas neste Contrato;
g) - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
h) - Dissolução da empresa;
i) - Alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que, ajuízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
j) - Protesto de títulos ou emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
k) - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; e
l) - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução deste Contrato;
m) A parte que der causa ao rompimento sem justo motivo, do presente contrato indenizará a outra na quantia equivalente a 10 % (Dez por cento) do valor global do presente contrato, incluindo o montante das parcelas vincendas e das parcelas vencidas, porventura não pagas, do contrato, até a data da formalização da ruptura, observando as disposições contidas no Art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim a legislação vigente aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA
10.1. O presente contrato tem a natureza estabelecida no seu objeto, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente do sistema tributário, previdenciário ou trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
10.1. Este Contrato esta vinculado ao aos autos da Dispensa 012/2020, juntamente com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OMISSÕES
12.1. Os casos omissos serão decididos de conformidade com a legislação aplicável a matéria, observando as normas de Direito Público, subsidiariamente as normas de Direito Privado e especialmente as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e também as instruções normativas emendas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga-AM, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Itapiranga/AM, 22 de Maio de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF n° 000.000.000-00
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX-ME
CNPJ n° 03.140.073/0001-77
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF: