BANCO BRADESCO S/A
Ao
BANCO BRADESCO S/A
Referente a
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021 LICITAÇÃO Nº. 00044/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: “Contratação de Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de administração e processamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas e aposentados da Administração Direta, Indireta e Fundos do Poder Executivo Municipal, bem como a concessão de empréstimo consignado (sem exclusividade) para os Servidores da Prefeitura Municipal de Itaporanga - PB”.
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
O Pregoeiro do Município de Itaporanga/PB, tendo solicitado informações ao Setor Financeiro do Município referente as dúvidas apresentadas pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A sobre o certame acima elencado, vem esclarecer os questionamentos apresentados conforme descrito abaixo:
1. Está correto o entendimento de que todos os servidores de todas as secretarias deste município licitante fazem parte do processamento de folha que está sendo licitado?
Resposta: Sim
2. Considerando a omissão do edital, pedimos esclarecer qual será o prazo para assinatura do contrato?
Resposta: 30 dias
3. Considerando as complexidades inerentes a instalação de dependências bancárias, em especial pelo fato de vincularem-se a obtenção de autorizações/cadastros e alvarás das entidades competentes (ex: aprovação de plano de segurança pela polícia Federal, autorização/cadastro no BACEN, obtenção de alvará de funcionamento, etc), pergunta-se: para o banco que não possui agência no Município, o prazo para início do funcionamento das dependências bancárias e prestação de serviços arroladas no edital poderá ser de 210 dias até 270 dias com possibilidade
de prorrogação decorrente de dificuldades que extrapolam nossa atuação, contados da assinatura do contrato?
Resposta: Não, como previsto no item 8.1 do termo de referência o prazo será de 90 dias. Extrapolar esse prazo causaria vários prejuízos não só a esta Prefeitura, mas também aos servidores do município
4. É correto o entendimento que o atendimento bancário da agência seja feito apenas com caixa eletrônico e gerencial?
Resposta: Sim, desde que atenda todas as necessidades de todos os servidores do município como previsto no termo de referência.
5. Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que fazem parte do processamento da folha de pagamento.
Resposta:
Prefeitura Municipal de Itaporanga – PB / CNPJ: 08.940.694/0001-59 Fundo Municipal de Saúde / CNPJ: 11.174.552/0001-32
6. Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?
Resposta: São pagos diretamente pela entidade pública.
7. A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?
Resposta: Sim.
8. Caso haja mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, pedimos informar se será firmado um contrato único de prestação de serviços ou será formalizado um contrato para cada entidade.
Resposta: Será contrato único.
9. Está correto o entendimento de que o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da Licitação ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público? Havendo mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, o valor correspondente à Proposta Vencedora da Licitação a ser pago pela entidade contratada será
desembolsado de modo direto e integral para a entidade licitante ou de forma segregada e proporcional para cada entidade abrangida pelo objeto da licitação? Caso o pagamento seja realizado de forma segregada e proporcional, pedimos informar qual(is) critério(s) será(ão) adotado(s).
Resposta: Sim, o valor será pago de modo direto e integral.
10. Está correto que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada?
Resposta: Sim.
11. Está correto o entendimento que, durante o prazo do contrato, apenas a contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?
Resposta: Não, em virtude de não haver nenhuma dependência bancária nos imóveis da prefeitura deste município.
12. Está correto que durante o prazo do contrato apenas a contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?
Reposta: Não.
13. Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:
i)Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; xi) Nome completo da Mãe;
Respostas: Sim.
14. Em relação à pirâmide salarial, em razão da necessidade de critérios objetivos para formulação de proposta, favor informar: a) qual a quantidade de CPFs envolvida no presente processo de folha de pagamento?
Resposta: Conforme termo de referência, existem 1.074 servidores neste município, logo,
1.074 números de CPF.
b) qual a quantidade de matrículas envolvidas no presente processo de folha de pagamento?
Reposta: 1.074 matrículas.
c) favor diferenciar a quantidade de servidores por vínculos mantidos pelo entidade licitante, por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas.
Resposta: De acordo com o termo de referência, existem no quadro da prefeitura deste município: 98 comissionados, 734 efetivos, 8 pensionistas/inativos, e 227 contratados/temporários.
15. Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?
Resposta: Possui sim.
16. Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?
Resposta: Sim.
17. Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres,
Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?
Resposta: Sim.
18. A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico financeira do contrato?
Resposta: Sim.
19. Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).
Resposta: Sim.
20. Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?
Resposta: Sim.
Informamos ainda que, maiores informações podem ser obtidas no setor de licitação do Município, bem como nas Secretaria de Administração e Finanças, todos localizado na Praça Xxxx Xxxxxx, Centro, Itaporanga – PB, de segunda a sexta, nos horários de 07:00 às 13:30. Informações referentes ao processo licitatório poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e no portal de licitações do Município através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-
a-informacao/licitacoes/p2000_eventid/698. Outros pedidos de esclarecimentos também estão disponíveis neste endereço eletrônico
Itaporanga – PB, 17 de dezembro de 2021