TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA VIMESQ – COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DIVISÓRIAS LEVE PARA O PRÉDIO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA VIMESQ – COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DIVISÓRIAS LEVE PARA O PRÉDIO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contrato que entre si celebram, de um lado, Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa VIMESQ – COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 91.296.079/0001-03, com
sede na Xx Xxxxx xx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Sarandi - RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sarandi - RS estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 001/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a Aquisição e instalação de Divisórias Leve (painel/painel) estruturado com perfil em aço para o prédio do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social do Município de Novo Xingu – RS.
Item | Descrição | Quant/ Und | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Divisórias leve (painel/painel) estruturado com perfil de aço com pintura epóxi-poliéster cinza, divisória piso teto com sistema fechamento formado por painéis de madeira em MDF com 15 mm de espessura e acabamento em laminado melamínico BP, na cor branca. Divisória piso teto (porta) com módulo de fechamento com sistema giro (abrir ou pivotante). Os painéis possuem dimensão aproximada de 35 x 1202 x 2730 mm e porta com 35 x 820 x 2110 mm. Instalação inclusa. | 80 m² | 94,00 | 7.520,00 |
TOTAL GERAL | R$ 7.520,00 |
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 3(três) dias úteis, após solicitação por e-mail do Departamento de Compras e Licitações.
2.1.1 – O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues.
2.2 – Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da respectiva Secretaria, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 – O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO:
3.1- Os produtos constantes do objeto serão entregues pelo preço unitário, constantes na homologação da Dispensa de Licitação 001/2015.
3.2 – O valor total deste contrato é de R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
Parágrafo Segundo – No caso de prorrogação de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados tendo como base de referência o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contando-se o prazo a partir do mês anterior da assinatura do contrato.
4.2 Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados pela CONTRATADA, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos percentuais, desde que encaminhada solicitação à CONTRATANTE pela CONTRATADA juntamente com os documentos comprobatórios da referida alteração de preços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se a CONTRATADA a solicitar à CONTRATANTE a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes documentos comprobatórios dos fatos: a) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores anteriores à alteração do preço; b) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores posteriores à alteração do preço.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a entrega e realização do serviço (instalação), contados da apresentação da nota fiscal da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada Avenida Xxxxxx Xxxxx, 1160, Centro do município de Novo Xingu – RS.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1 – A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de 60 dias a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
0601 – Secretaria de Assistência Social
2005 – Fundo Municipal de Assistência Social 33903024 – Manutenção de Bens Imóveis
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA:
8.1 - Das obrigações do MUNICÍPIO:
8.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1 - Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 - Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.2.5 – Entregar produtos que atendem aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, os quais deverão ter impresso o selo de vistoria do INMETRO;
8.2.6 – A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, dando garantia dos produtos por no mínimo 5 anos.
8.2.7 – A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
8.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS;
8.3.1 - O atraso no pagamento, sujeitará o MUNICÍPIO à multa diária, correspondente em moeda nacional, igual a 0,15% (zero virgula quinze por cento) sobre o valor da fatura em inadimplência, obedecendo a carência de 03 (três) dias para processamento;
8.3.2 - O atraso na entrega do produto sujeitará a CONTRATADA a multa diária, em moeda nacional, igual a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor dos produtos solicitados;
8.3.3 - Se o atraso ultrapassar a três dias, a multa prevista no item precedente, será aplicada em dobro.
8.3.4 - A aplicação das multas, independerá de qualquer interpelação Administrativa, ‘notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.3.5 - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na Tesouraria da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
8.3.6 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
8.3.7 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal obedecendo o prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
8.3.8 - A reincidência da firma na prática de atos sujeitos à notificação de multas dará motivo a declaração de inidoneidade impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO:
9.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais,
9.1.2 - Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
9.1.3 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
9.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal.
9.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
9.2.1 - Por atraso no pagamento das faturas;
9.3 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Barreiro, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 – As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do Departamento de Compras, órgão da Secretaria de Administração.
11.2 – A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA:
12.1 - Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 29 de julho de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX
VIMESQ – COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME
CONTRATADA
Testemunhas: