TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria pedagógica
acompanhada de monitoramento dos Sistemas do Governo Federal, de interesse da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Concórdia do Pará – PA.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O objeto do presente termo justifica-se em razão da necessidade de atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Concórdia do Pará, instrumentalizando os Gestores com a assessoria e consultoria técnica pedagógica para o bom andamento dos trabalhos, notadamente quanto ao oferecimento de suporte necessário para o desempenho das atividades gerências na área de educação, acompanhado do monitoramento dos sistemas do Governo Federal, de interesse da pasta.
2.2. A administração da educação em um município é tarefa extremamente complexa, portanto, se faz necessário a adequação de todas as normas, bem como observação dos prazos e efetivação de ações que viabilizem captação de recursos ou equipamentos, o que só é possível a partir de trabalhos realizados por equipe com conhecimentos técnicos.
2.3. A cooperação técnica voltada para o aperfeiçoamento da gestão e organização fará parte do processo de desenvolvimento e melhoria dos serviços de educação ofertados à rede municipal de ensino, com base na legislação pertinente à gestão dos recursos destinados às ações e serviços públicos de educação, razão pela qual se faz necessária à contratação de empresa especializada para tal.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A Contratação do objeto se dará através de procedimento de contratação direta por
Inexigibilidade, uma vez que esses serviços são de natureza predominantemente técnica e necessitam ser realizados por equipe técnica especializada, nos termos do art. 25, inciso II C/C art. 13, inciso III1, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
1 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
C/C
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...) III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
4.1. A contratada deverá executar os serviços de:
4.1.1. Elaboração, execução e acompanhamento de projetos da educação;
4.1.2. Assessoria e Consultoria técnica para as atividades de apoio à educação;
4.1.3. Atividades de apoio à gestão da educação;
4.1.4. Assessoria e consultoria na Secretaria Municipal de Educação e elaboração de documentos, visando oferecer o suporte necessário ao eficiente desempenho das suas atividades e gerencias na área de educação, com base na legislação pertinente à gestão dos recursos destinados às ações e serviços públicos educacionais, contemplando atividades e procedimentos organizados.
4.1.5. Proporcionar ao gestor e técnicos municipais conhecimentos das fontes de financiamentos Federais e Estaduais, bem como a utilização destes recursos no dia a dia.
4.1.6. Elaboração de relatórios técnicos mensais e de acompanhamento das ações desenvolvidas.
4.1.7. Elaboração, revisão e implementação de Planos de Trabalho e Planos Políticos Pedagógicos.
4.1.8. Elaboração e revisão de currículos educacionais.
4.1.9. Articulação, organização e execução de eventos educacionais.
4.1.10. Realizar visitas técnicas quinzenais, apresentando relatórios de vistoria e parecer técnicos, conforme o caso.
4.1.11. Monitoramentos diários dos Sistemas da Educação – FNDE/MEC, em atenção à:
a) SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (PAR e OBRAS 2.0): Realização de diagnóstico situacional da educação municipal, preenchimento do planejamento do PAR Ciclo 04; Preenchimento da Plataforma +PNE; Monitoramento de Obras; Validação de termos de compromisso; Prestação de contas dos termos de compromisso; Cadastramento de Emendas Parlamentares.
b) CAE – Conselho de Alimentação Escolar: Orientações, Criação e renovação de conselho.
c) CACS FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDB: Orientações, Criação e renovação de conselho.
d) SIGPC – Sistema de Gestão de Prestação de Contas (Contas Online).
e) SIGARP – Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços.
f) SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos CAE e CACS FUNDEB: Parecer anual de prestação de contas do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Parecer dos termos de compromisso do Programa de Ações Articulada (PAR).
g) PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola: Atualização de cadastro no PDDEWeb anual, prestação de conta dos caixas escolares;
4.1.12. Assessoria e Consultoria na elaboração de propostas para captação de recursos destinados à Educação em benefício à rede municipal de ensino, bem como o cadastro e acompanhamento dessas propostas;
4.1.13. Assessoria pedagógica para elaboração, revisão e implementação dos Planos Políticos Pedagógicos, elaboração e revisão de currículos educacionais e articulação de eventos educacionais;
4.1.14. Relatório Anual de Gestão, elaboração de relatórios acompanhamento de prestação de contas quadrimestrais no Conselho Municipal de Educação e audiências públicas na câmara municipal.
4.1.15. Auxiliar nas respostas aos órgãos de controle, elaboração de ofícios, defesas e recursos na seara administrativa, com apoio jurídico.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em
atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas do contrato.
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.5. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso
de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
6.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.2. A empresa CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.4. A empresa CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da Administração qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a Fiscalização do objeto para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada.
7.5. Fornecer todos os documentos pertinentes à Fiscalização dos Serviços, solicitados pela CONTRATANTE ou seus fiscais.
7.6. Instruir seus empregados a manter sigilo a respeito das informações e outros assuntos ligados a documentos do Município, que porventura cheguem ao seu conhecimento durante a Fiscalização dos serviços.
7.7. Manter durante toda a execução do contrato, as documentações de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.8. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.9. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência em todos os termos estabelecidos.
7.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE acerca da prestação dos serviços.
7.11. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nos termos pactuados no Instrumento Contratual, observando sempre as determinações da legislação pertinente.
7.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com
referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será feito mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, da data de
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente e atestada pelo Setor competente da Prefeitura pelo servidor designado para este fim.
8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando o valor mensal dos serviços Executado.
8.3. A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de que a empresa está em dia com as obrigações perante a regularidade fiscal e trabalhista.
8.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente, indicada pela CONTRATADA.
8.5. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 8.1, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada.
8.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o contrato será fiscalizado por
servidor formalmente instituído a quem caberá exercer as atribuições previstas.
9.2. Dentre outras atribuições, o fiscal do contrato deverá atestar os documentos de despesa quando comprovada a fiel execução dos serviços, para fins de pagamento.
9.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de
seus agentes diante destes.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Em razão de inadimplências inclusive as referentes ao retardamento na execução do
contrato, salvo ensejadas por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, a contratada submeter-se-á as sanções indicadas no cap. IV, sessão II (sanções administrativas), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 meses, contados a partir da data
de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por interesse da Administração nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SANTIAGO:26 857928215
Concórdia do Pará/PA, 17 de Abril de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SANTIAGO:2685792 8215
Dados: 2023.04.17
08:42:32 -03'00'
Carmem Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação