EDITAL Nº. 4669
EDITAL Nº. 4669
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 219 / 2019 PROCESSO ADM. Nº. P473073/2018
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 219 / 2019 |
PROCESSO N°: | P473073/2018 |
OBJETO: | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARE NA PLATAFORMA IBM COGNOS, UTILIZADOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VOLTADOS PARA AS TECNOLOGIAS DATA WAREHOUSE (DW), DATA MART (DM), BUSINESS INTELLIGENCE (BI) E ON LINE ANALYTICAL PROCESSING (OLAP), COM SUPORTE TÉCNICO DE 36(TRINTA E SEIS) MESES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA - SEFIN. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de
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janeiro de 2016; e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; e o disposto no presente Edital e seus anexos.
4. OBJETO: RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARE NA PLATAFORMA IBM COGNOS, UTILIZADOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VOLTADOS PARA AS TECNOLOGIAS DATA WAREHOUSE (DW), DATA MART (DM), BUSINESS INTELLIGENCE (BI) E ON LINE ANALYTICAL PROCESSING (OLAP), COM SUPORTE TÉCNICO DE 36(TRINTA E SEIS) MESES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA - SEFIN.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/06/2019.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/07/2019, às 09h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/07/2019, às 14h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE, CEP. 60055-090.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendária - FIDAF:
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• Projeto/Atividade: 23.901.04.126.0214.1156.0003 - Aquisição e Implantação de Equipamentos, Produtos e Serviços de TIC;
• Elemento de Despesas: 339040 – Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ;
• Fonte: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários.
9. DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.1.2. O LOTE 01 está disponível para ampla concorrência. O LOTE 02 está como cota reservada ao microempreendedor individual, às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme os artigos 33 e 35 do Decreto Municipal n° 13.735/2016, e às cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, tudo em conformidade com o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como com a Lei Municipal n° 10.350/2015.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate e, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V –DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, bem como Lei Municipal 10.350 de 28/05/2015 em seu capítulo IV, Subseção III–Do direito de preferência e outros incentivos) e Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016.
9.3. Tratando-se de microempresas, de empresas de pequeno porte e de cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
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9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução (ressalvado o constante nos itens 15.5.1.1 e 15.5.1.2), fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam servidores ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9.5.9. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no País.
9.6. Para cota reservada para microempresa (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e/ou as cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, a proposta de preços, deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso.
9.7. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do LOTE, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Caso exista alguma restrição da documentação exigida para fins de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão indicá-la no ato do envio das propostas eletrônicas, observado o subitem 10.5 deste edital.
10.3. O campo “Informações Adicionais”, será utilizado a critério do licitante, podendo constar o seguinte:
a) Indicação do LOTE cotado e especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
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b) Preço global do LOTE cotado, em algarismos;
c) Quantidade Ofertada;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas até o término do prazo para recebimento.
10.5. SERÁ VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no TERMO DE REFERÊNCIA, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido TERMO DE REFERÊNCIA.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o VALOR GLOBAL DO LOTE.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência no Anexo I do Edital; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
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12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.6. A etapa de lances terá o tempo inicial mínimo de disputa de 05 (cinco) minutos, após o qual será iniciado o tempo randômico, que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.7. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.7.1. Caso a ME ou EPP melhor classificada seja de outro Estado da Federação e haja ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate descrito nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 31 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, esta poderá apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
12.7.2. O disposto no subitem 12.7. não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.7.3. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7.4. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
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13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, através do FAX para o número (00) 0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, o arrematante deverá entregar na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza –CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. Poderá o arrematante optar pelo envio postal dos documentos proposta de preços e da documentação de habilitação em original ou por cópia autenticada, o que deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, obrigando-se nesse caso a enviar a comprovação da postagem/código de rastreamento pela plataforma eletrônica do Banco do Brasil e/ou por E-MAIL.
13.2.1.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da convocação e, constatada pelo pregoeiro a omissão do arrematante quanto à comprovação da postagem da documentação, dentro do prazo estabelecido no item acima, declarará sua desclassificação/inabilitação, passando a convocar o(s) licitante(s) remanescente(s),observada a ordem de classificação.
13.2.2. O Arrematante que efetuar a entrega da proposta de preços e da documentação de habilitação, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza –CLFOR, em conformidade com o subitem 13.2, no prazo de até 04 (quatro) horas, contadas da sua convocação, fica dispensado de encaminhar os mesmos documentos através de FAX ou E-MAIL.
13.3. Efetuando o arrematante a entrega da documentação no prazo e na forma dos subitens 13.2 e 13.2.2, o pregoeiro passará à análise da mesma, dando prosseguimento ao certame.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em uma única via e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, Razão Social, CNPJ, quantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado.
14.2. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do LOTE inferior ao determinado no edital.
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14.3. O licitante declarará que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.4. O não cumprimento da entrega da documentação dentro dos prazos estabelecidos acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto.
14.7. O licitante vencedor será aquele que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
14.8. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais demais ônus atinentes à execução do serviço.
14.90. No caso do licitante ser cooperativa que executará o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14.11. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverá ser apresentada declaração de acordo com o modelo estabelecido do Anexo VII – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, que substituirá os documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista que sejam exigidos neste edital, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido ou desatualizado, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
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15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
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15.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE, através da apresentação de Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, em papel timbrado, devidamente assinado(s) pelo sócio ou representante da empresa, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
15.4.2. O(s) atestado(s), devidamente datado(s) e assinado(s), deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do emitente, devendo conter o nome do representante legal, cargo/função, telefone e/ou e- mail da pessoa jurídica.
15.4.3. Comprovação, através de declaração emitida pela IBM dos produtos objeto da presente licitação, em papel timbrado, declarando que a proponente possui credenciamento/autorização do mesmo para realizar o serviço de: instalação, configuração e prestação do serviço de suporte técnico.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
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15.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
15.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico.
15.5.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 15.5.1 acima.
15.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.5.3. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.4. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.5. No caso de sociedade simples e cooperativa o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.6. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
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15.5.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
15.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.
15.5.10. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
15.5.11. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
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15.6.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o CONTRATO caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.5. - O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por LOTE, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
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17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do (s) item(ns) aos valores constantes no Termo de Referência, que compõe o processo licitatório do qual este edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item 12.7.1.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores aos constantes no LOTE composto de itens, constante no Termo de Referência no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado. Além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
19.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
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19.3. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
19.5. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.7. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
19.8. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Poderá qualquer licitante optar pelo envio postal das razões por escrito em original, o que deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no item 20.1., obrigando-se, nesse caso, a enviar a comprovação da postagem/código de rastreamento pela plataforma eletrônica do Banco do Brasil e/ou por e-mail.
20.3. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da manifestação e, constatada pelo pregoeiro a omissão do licitante quanto à comprovação da postagem das razões por escrito, dentro do prazo estabelecido no subitem acima, declarará a inexistência do recurso, dando prosseguimento ao certame.
20.4. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
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20.5. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1. deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, nos endereços eletrônicos constante no subitem 5.1.deste edital
21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
21.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
21.4. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
21.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Caso a CONTRATADA venha a praticar ato ilícito, estará sujeita, garantindo o direito prévio de citação, ampla defesa e contraditório, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016:
22.1.1. Advertência;
22.1.2. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
22.1.2.1.Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
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22.1.2.2.Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o CONTRATO, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
22.1.2.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
I. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
II. permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
III. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
IV. deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
V. não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
VI. utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato, caso seja necessário;
VII. tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
VIII. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
IX. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas
22.1.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
22.1.2.5. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando o infrator der causa, à rescisão do CONTRATO;
22.1.2.6. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do CONTRATO e sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos contratados ou registrados.
22.1.2.6.1. Se a recusa em assinar o CONTRATO a que se refere ao subitem 22.1.2.2 for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
22.1.2.6.2. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
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22.1.2.6.3. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
22.1.2.6.4. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
22.1.2.6.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
22.1.2.6.6. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
22.1.2.6.7. Caso a faculdade prevista no item 22.1.2.6.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
22.1.2.6.8. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
22.1.2.6.6 e 22.1.2.6.7, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
22.1.2.6.9. Decorrido o prazo previsto no item 22.1.2.6.8, o CONTRATANTE encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
22.1.2.6.10. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE.
22.1.2.6.11. O CONTRATANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
22.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
22.2. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III. a vantagem auferida em virtude da infração;
IV. as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
V. os antecedentes da licitante ou CONTRATADA.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato,
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em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
23.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
23.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
23.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 23.1 deste edital.
23.6. A Conta para a realização de depósito bancário, caso seja essa a opção da prestação da garantia, contratual, deverá ser prestada na Conta Corrente: 27.307-4 – Agência: 0008-6 – Banco do Brasil.
24. DA CONTRATAÇÃO
24.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
24.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante todo o período da contratação.
24.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
24.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO, parte deste edital.
24.5. Os licitantes com propostas vencedoras, consideradas assim após a fase de adjudicação, deverão enviar para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os seguintes dados: Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, além do nome completo, RG e CPF, número do telefone (preferencialmente móvel) e endereço eletrônico (e-mail) do representante (responsável) da empresa que irá firmar a contratação, sempre mencionando no assunto do e-mail o número do Pregão, ou preencher o formulário disponível no ANEXO VIII.
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24.5.1 A NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do contrato poderá ser encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia, inclusive remetida para o e-mail informado pelo licitante nos termos do item 24.5.
24.5.2. Quando a NOTIFICAÇÃO for enviada via e-mail ou via fax, os licitantes ficam obrigados a confirmar o recebimento do e-mail ou do fax da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de ser interpretado como desistência da proposta, sem embargo da aplicação das cominações legais.
24.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao órgão ou entidade licitante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão ou entidade licitante
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.1.1. Caso haja a contratação, a NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do Contrato será encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, ou poderão ser feitas também via e-mail, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
25.1.2. Quando a NOTIFICAÇÃO for enviada via e-mail ou via fax, os licitantes ficam obrigados a confirmar o recebimento do e-mail ou do fax da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de ser interpretado como desistência da proposta, sem embargo da aplicação das cominações legais
25.2.É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
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25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.10. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na CLFOR, através de fac símile para o número (00) 0000.0000, via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
25.11. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
25.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
25.15. Serão considerados como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
25.16. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
25.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR;
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO;
ANEXO VI – JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES PARA COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS LICITANTES
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
XXXXX XXXX – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO LICITANTE
Fortaleza - CE, de de 2019. CIENTE:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal das Finanças
APROVAÇÃO EXPRESSA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN / Coordenadoria da Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação - COGETI.
2. OBJETO:
RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARE NA PLATAFORMA IBM COGNOS, UTILIZADOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VOLTADOS PARA AS TECNOLOGIAS DATA WAREHOUSE (DW), DATA MART (DM), BUSINESS INTELLIGENCE (BI) E ON LINE ANALYTICAL PROCESSING (OLAP), COM SUPORTE TÉCNICO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA - SEFIN.
3. GLOSÁRIO
Data Warehouse (DW): Sistema que guarda e organiza todas as informações que estão espalhadas por vários sistemas dentro de uma empresa. É uma base de dados relacionados por assunto, integrados e definitivos, utilizados no auxílio à tomada de decisões da empresa.
Data Mart (DM): Subconjunto dos dados de um Data Warehouse. Área da Informática que se dedica à extração de conhecimento adicional através da análise de dados. Cada usuário que acessa o Data Mart vê apenas os dados específicos dos quais tenha permissão.
Business Intelligence (BI): Processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.
On Line Analytical Processing (OLAP): Capacidade de analisar grandes volumes de dados sob diferentes pontos de vista, baseado em uma estrutura de dados multidimensional chamada Cubo. Este cubo é uma visão multidimensional, capaz de organizar dados de um Data Mart em múltiplas dimensões, medidas e cálculos, promovendo respostas muito mais velozes para análises de dados. Treinamento hands on: Treinamento prático.
4. DA JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) tem realizado inúmeras ações para ampliação do atendimento de projetos que fazem uso de tecnologias Bussiness Intelligence (BI) e Data Warehouse (DW). Projetos esses que visam atender à crescente demanda por informações gerenciais para auxílio ao processo de tomada de decisão do corpo gerencial da SEFIN.
As principais ações da SEFIN, realizadas com o objetivo de fortalecer os projetos de BI/DW foram: a aquisição e renovação das licenças IBM Cognos (através do Contrato no. 06/2016) e a montagem de
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equipe dedicada a estas tecnologias para desenvolvimento de novos aplicativos (cargas, cubos, relatórios e painéis de controle). Estas ações tiveram como objetivo:
• Agilizar a obtenção de dados contidos em sistemas transacionais, de forma que esses possam ser extraídos e correlacionados não só por relatórios operacionais, mas também por relatórios táticos e estratégicos;
• Facilitar a criação de relatórios operacionais, táticos e gerenciais com recursos mais avançados por profissionais da área de Tecnologia da Informação e das áreas de negócio, melhorando os processos de apoio às tomadas de decisão e o monitoramento de indicadores da SEFIN;
• Obter, de forma constante e tempestiva, versões mais atualizadas das ferramentas envolvidas, inclusive com correção de erros detectados pelo fabricante; e
• Fornecer ao seu corpo técnico suporte para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas junto ao fabricante do produto.
Em maio de 2019, encerra-se o contrato (No 06/2016) de aquisição/renovação das licenças e do serviço de suporte técnico da solução de BI (IBM Cognos Analytcis).
Neste contexto, faz-se necessário dar continuidade aos trabalhos de BI na SEFIN, mantendo a ferramenta com níveis aceitáveis de disponibilidade e atualização tecnológica.
No que consta a disponibilidade de serviços de BI, a contratação de suporte técnico, junto ao fabricante, reduz, de modo considerável, o risco de interrupção das atividades, visto que pode haver erros na codificação do produto, falhas de segurança ou incompatibilidade de alguns componentes da solução com a infraestrutura da SEFIN, os quais devem ser tratados de imediato.
Em seguida, não menos importante, a contratação de atualização das licenças adquiridas mantém os recursos disponíveis no melhor grau tecnológico, oferecendo adaptação contínua da solução de BI às mudanças dos recursos de infraestrutura da SEFIN, assim como adiciona melhores funcionalidades aos usuários do BI por meio da evolução das versões do produto.
Posto isso, todos os elementos elencados solidificam o serviço de BI iniciado em 2016, que assegura: a atualização das tecnologias disponibilizadas por meio das licenças adquiridas; a correção de erros (bugs); a aplicação sistemática de correções de segurança; e a redução do risco de descontinuidade dos serviços de BI.
5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS:
5.1. Renovação de licenças dos produtos de software na plataforma IBM Cognos, com suporte de 36 (trinta e seis) meses.
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5.1.1. Deve ser ofertada a última versão dos produtos da tabela abaixo.
5.1.2. A Licitante deverá comprovar, através de documento da própria IBM Cognos, ser revenda autorizada IBM Cognos, apta para comercializar as licenças e garantias dos softwares.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os itens previstos na licitação deverão ser dispostos em forma de Lotes, estando contidos neste os itens abaixo delineados:
LOTE 01 | ||||||
Item | Tipo | Produto | Descrição | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
IBM Cognos Analytics Administrator per Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal | ||||||
1 | E0K30LL | Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Administrador) por usuário nomeado | 1 | R$ 34.493,14 | R$ 34.493,14 | |
IBM Cognos Analytics Explorer Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal | ||||||
2 | RENOVAÇÃO 36 MESES | E0K2DLL | Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Explorador) por usuário nomeado | 2 | R$ 5.934,96 | R$ 11.869,92 |
IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition Processor Value Unit (PVU) Annual SW Subscription & Support Renewal | ||||||
3 | E0BRZLL | Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de | 150 | R$ 1.053,57 | R$ 158.035,50 |
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processamento (PVU) | ||||||
4 | E0BRXLL | IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition Concurrent User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition por usuário concorrente | 1 | R$ 5.178,79 | R$ 5.178,79 | |
5 | E0K32LL | IBM Cognos Analytics User per Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Usuário) por usuário nomeado | 9 | R$ 3.726,56 | R$ 33.539,04 | |
VALOR TOTAL | R$ 243.116,39 |
O LOTE 02 ESTÁ COTA RESERVADA AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME OS ARTIGOS 33 E 35 DO DECRETO MUNICIPAL N° 13.735/2016:
LOTE 02 | ||||||
Item | Tipo | Produto | Descrição | Qtd | Valor Unit. | Valor total |
1 | RENOVAÇÃO 36 MESES | E0BRZLL | IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition Processor Value Unit (PVU) Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de processamento (PVU) | 50 | R$ 1.053,57 | R$ 52.678,50 |
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2 | RENOVAÇÃO 36 MESES | E0K32LL | IBM Cognos Analytics User per Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Usuário) por usuário nomeado | 3 | R$ 3.726,56 | R$ 11.179,68 |
VALOR TOTAL | R$ 63.858,18 | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES 01 e 02 | R$ 306.974,57 |
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas:
• Projeto/Atividade: 23.901.04.126.0214.1156.0003 - Aquisição e Implantação de Equipamentos, Produtos e Serviços de TIC;
• Elemento de Despesas: 33.90.40 – Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ;
• Fonte: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do CONTRATO será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado até o final do prazo do suporte técnico.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo para distribuição e fornecimento das licenças será de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
10. FISCALIZAÇÃO E ACEITE
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX – Matrícula nº 83841, lotada na Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação – CEDES da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do Contrato;
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10.2. Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores HELOÍSA BENEVIDES ARAGÃO
- Matrícula nº 89215, lotada na Célula de Governança de Tecnologia da Informação - CEGOV da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº
(00) 0000.0000, e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 19352, lotada na Célula de Infraestrutura - CEINF da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000;
10.3. Os trabalhos serão supervisionados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Comissão mencionada nos itens acima, com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de acordo com instrumento convocatório; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela CONTRATADA, quando houverem; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento.
10.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades;
10.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
10.6. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para o CONTRATANTE.
10.7. Os servidores indicados nos itens 10.1 e 10.2, serão responsáveis pelo atesto referente a cada etapa (apresentação) do serviço realizado.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto a contratada através de emissão de Empenho e Ordem de Serviço.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para o pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste Termo de Referência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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12.1. Garantir que a distribuição dos produtos esteja livre de defeitos, sob uso normal, e de qualquer rotina alienígena (vírus), voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados, quanto de hardware ou de software, ou outro defeito similar.
12.2. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pelo CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
12.3. Entregar as licenças oficiais dos produtos contratados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da Ordem de Fornecimento.
12.4. A CONTRATADA deverá responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pelo CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
12.5. Cumprir as condições de garantia através do suporte técnico, que será de 36 (trinta e seis meses) a contar do Termo de Recebimento Definitivo das licenças, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
12.6. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.7. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO.
12.8. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
12.9. Assumir toda a responsabilidade pelo efetivo funcionamento do objeto contratado, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as disposições constantes deste Termo.
12.10. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência.
12.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do objeto.
12.12. Submeter ao CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução/entrega do objeto deste Termo.
12.13. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função da execução/entrega do objeto contratado, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Caso a CONTRATADA venha a praticar ato ilícito, estará sujeita, garantindo o direito prévio de citação, ampla defesa e contraditório, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
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13.1.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do serviço, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
13.1.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o CONTRATO, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
13.1.2.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
I. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
II. permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
III. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
IV. deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
V. não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
VI. utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato, caso seja necessário;
VII. tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
VIII. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
IX. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas
13.1.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
13.1.2.5. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando o infrator der causa, à rescisão do CONTRATO;
13.1.2.6. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do CONTRATO e sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos contratados ou registrados.
13.1.2.6.1. Se a recusa em assinar o CONTRATO a que se refere ao subitem 13.1.2.2 for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
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13.1.2.6.2. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
13.1.2.6.3. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
13.1.2.6.4. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
13.1.2.6.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
13.1.2.6.6. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
13.1.2.6.7. Caso a faculdade prevista no item 13.1.2.6.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.1.2.6.8. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
13.1.2.6.6 e 13.1.2.6.7, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
13.1.2.6.9. Decorrido o prazo previsto no item 13.1.2.6.8, o CONTRATANTE encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
13.1.2.6.10. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III. a vantagem auferida em virtude da infração;
IV. as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
V. os antecedentes da licitante ou CONTRATADA.
14. GARANTIAS TÉCNICAS
14.1. Licenças IBM Cognos:
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14.1.1. O suporte técnico relativo às licenças adquiridas deverá contemplar a atualização de versão (upgrades) para novas versões ou patches e suporte técnico, publicadas durante o período de suporte técnico, qual seja de 36(trinta e seis) meses, sem ônus para o CONTRATANTE, a contar do Termo de Recebimento Definitivo das licenças.
14.1.2. Para as licenças a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, durante 7 dias da semana), através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e internet para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. O Suporte Técnico deverá ser prestado diretamente do fabricante IBM Cognos;
14.1.3. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico;
14.1.4. A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal da equipe técnica da SEFIN ou caso a CONTRATANTE, não mais atualize o chamado técnico;
14.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da IBM Cognos;
14.1.6. Define-se incidentes críticos aqueles que tornam indisponível algum serviço daqueles homologados pela IBM Cognos para a subscrição em uso pelo CONTRATANTE;
14.1.7. Define-se incidentes normais aqueles que não são críticos;
14.1.8. Não haverá custos adicionais para o CONTRATANTE, quando da abertura dos chamados técnicos.
14.1.9. Todos os serviços de suporte técnico às licenças deverão ser disponibilizados pela IBM;
14.1.10. Todos os serviços de suporte técnico às licenças deverão ser disponibilizadas, nos termos desse CONTRATO e seus anexos, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
14.1.11. As atualizações dos produtos deverão ser disponibilizadas em sua versão/release mais recente;
14.1.12. Durante os 36 (trinta e seis) meses de atualização e suporte, a cada nova versão, ficará disponível no site da fabricante manuais de uso atualizados da solução, caso existam;
14.1.13. O CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas, na extensão do disposto desse CONTRATO.
15. LOCAL DA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Licenças de uso de software da Plataforma IBM Cognos: O local de entrega dos produtos e das respectivas licenças será no endereço da sede II da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN II,
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mais precisamente na Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação – COGETI, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX. 60.055-100, Fortaleza - CE
16. TIPO DE LICITAÇÃO
Menor Preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Termo de Referência.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. O CONTRATO para este Serviço terá duração de 36 (trinta e seis) meses, com início na data da sua publicação, podendo ser prorrogado até o final do prazo de suporte técnico.
17.2. O Prazo para execução do CONTRATO terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza.
Fortaleza, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente da Célula de Desenvolvimento da TI
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À Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, Ref.: Pregão Eletrônico nº - SEFIN
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil - (agência e nº da conta corrente):
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
LOTE 01 | |||||
Item | Tipo | Produto | Descrição | Qtd | Valor |
1 | RENOVAÇÃO 36 MESES | E0K30LL | IBM Cognos Analytics Administrator per Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Administrador) por usuário nomeado | 1 | R$ |
2 | E0K2DLL | IBM Cognos Analytics Explorer Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal | 2 | R$ |
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Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Explorador) por usuário nomeado | |||||
3 | E0BRZLL | IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition Processor Value Unit (PVU) Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de processamento (PVU) | 150 | R$ | |
4 | E0BRXLL | IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition Concurrent User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition por usuário concorrente | 1 | R$ | |
5 | E0K32LL | IBM Cognos Analytics User per Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Usuário) por usuário nomeado | 9 | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ |
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LOTE 02 (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) | ||||||||
Item | Tipo | Produto | Descrição | Qtd | Valor | |||
IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition Processor Value Unit (PVU) Annual SW Subscription & Support Renewal | ||||||||
1 | RENOVAÇÃO 36 MESES | E0BRZLL | Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de processamento (PVU) | 50 | R$ | |||
IBM Cognos Analytics User per Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal | ||||||||
2 | RENOVAÇÃO 36 MESES | E0K32LL | Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Usuário) por usuário nomeado | 3 | R$ | |||
VALOR TOTAL | R$ |
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº / 2019 – SEFIN
Processo nº P473073/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, ATRAVÉS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF E A EMPRESA O (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P473073/2018), ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.205/0001-50, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-100, na Cidade de Fortaleza/CE, com recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57, neste ato legalmente representado pelo Secretário Municipal das Finanças, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG nº 95002135325 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza - CE doravante denominado CONTRATANTE, e a , com sede
na , CEP: , na Cidade de / ,
Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade de nº , inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n°_ - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
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junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste CONTRATO está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº /2019 - SEFIN, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARE NA PLATAFORMA IBM COGNOS, UTILIZADOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VOLTADOS PARA AS TECNOLOGIAS DATA WAREHOUSE (DW), DATA MART (DM), BUSINESS INTELLIGENCE (BI) E ON LINE ANALYTICAL PROCESSING (OLAP), COM SUPORTE TÉCNICO DE 36(TRINTA E SEIS) MESES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA - SEFIN.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo para distribuição e fornecimento das licenças será de até 15 (quinze) dias, contados da emissão do Empenho e posterior Ordem de Fornecimento ou serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
6.1. Renovação de licenças dos produtos de software na plataforma IBM Cognos, com suporte de 36 (trinta e seis) meses.
6.1.1. Deve ser ofertada a última versão dos produtos da tabela abaixo.
6.1.2. O CONTRATANTE deverá comprovar, através de documento da própria IBM Cognos, ser revenda autorizada IBM Cognos, apta para comercializar as licenças e garantias dos softwares.
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LOTE | |||||
Item | Tipo | Produto | Descrição | Qtd | Valor |
1 | RENOVAÇÃO 36 MESES | E0K30LL | IBM Cognos Analytics Administrator per Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Administrador) por usuário nomeado | 1 | R$ |
2 | E0K2DLL | IBM Cognos Analytics Explorer Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Explorador) por usuário nomeado | 2 | R$ | |
3 | E0BRZLL | IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition Processor Value Unit (PVU) Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de processamento (PVU) | 200 | R$ | |
4 | E0BRXLL | IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition Concurrent User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition por usuário concorrente | 1 | R$ |
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5 | E0K32LL | IBM Cognos Analytics User per Authorized User Annual SW Subscription & Support Renewal Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Analytics (tipo Usuário) por usuário nomeado | 12 | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ (por extenso) |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto deste CONTRATO será proveniente dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF) e será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL;
7.2. A Nota Fiscal deverá ser faturada em nome do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrita no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57.
7.2.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 7.1. começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/xxxxxx xxxxxxxxx;
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.6. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
7.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão a conta de dotações consignadas abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF):
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• Projeto/Atividade: 23.901.04.126.0214.1156.0003 - Aquisição e Implantação de Equipamentos, Produtos e Serviços de TIC;
• Elemento de Despesas: 339040 – Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ;
• Fonte: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado até o final do prazo do suporte técnico.
9.2. O prazo de execução deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da ORDEM DE SERVIÇO a ser emitida por esta Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, devendo ocorrer dentro do prazo da vigência do CONTRATO.
CLAUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA
10.1. Licenças de uso de software da Plataforma IBM Cognos: As licenças deverão ser disponibilizadas via plataforma digital, onde, através de login e senha do servidor da Secretaria Municipal das Finanças, fará o download e a respectiva instalação das licenças nesta Secretaria Municipal das Finanças, onde deverá ocorrer no prazo máximo de 15(quinze) contados da emissão do Empenho e posterior Ordem de Fornecimento.
10.2. O aceite da execução do serviço será realizado pela Gestora do CONTRATO e/ou pelos servidores designados para realizar o acompanhamento e fiscalização. Caso haja alguma discordância com as regras estabelecidas no CONTRATO na execução do serviço, a CONTRATADA deve, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação do CONTRATANTE, executar novamente o serviço com as correções devidas, período que não será considerado para fins da aplicação das sanções e avaliação dos níveis de serviço previstos neste instrumento, caso as falhas sejam sanadas no prazo assinalado.
10.2.1. Caso a CONTRATADA não execute o serviço com as correções necessárias dentro do prazo fixado ou caso o serviço seja novamente rejeitado, será considerada a data inicial prevista no cronograma até o dia da execução do serviço com as correções devidas, sem prejuízo da multa estabelecida nas SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.2.2. Ao não aceitar um serviço executado, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA os motivos pelos quais o rejeitou, para que sejam realizadas as correções devidas.
10.2.3. O serviço será recebido da seguinte forma:
10.2.3.1. Provisoriamente, mediante ateste na nota fiscal.
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10.2.3.2. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação de execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto a contratada através de emissão de Ordem de Serviço e Fornecimento.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para o pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Garantir que a distribuição dos produtos esteja livre de defeitos, sob uso normal, e de qualquer rotina alienígena (vírus), voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados, quanto de hardware ou de software, ou outro defeito similar.
12.2. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pelo CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
12.3. Entregar as licenças oficiais dos produtos contratados, no prazo constante no item 4.1 deste CONTRATO, contados a partir da Ordem de Fornecimento.
12.4. A CONTRATADA deverá responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pelo CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
12.5. Cumprir, as condições de garantia através do suporte técnico de 36(trinta e seis) meses a contar do Termo de Recebimento Definitivo das licenças, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pelo CONTRATANTE.
12.6. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado no prazo estabelecido no item 10.2. deste CONTRATO.
12.7. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO.
12.8. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
12.9. Assumir toda a responsabilidade pelo efetivo funcionamento do objeto contratado, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as disposições constantes no Termo de Referência.
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12.10. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas do Termo de Referência.
12.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do objeto.
12.12. Submeter ao CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução/entrega do objeto do Termo do CONTRATO.
12.13. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função da execução/entrega do objeto contratado, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Caso a CONTRATADA venha a praticar ato ilícito, estará sujeita, garantindo o direito prévio de citação, ampla defesa e contraditório, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
13.1.2.1.Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do serviço, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
13.1.2.2.Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o CONTRATO, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
13.1.2.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
I. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
II. permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
III. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
IV. deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
V. não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
VI. utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato, caso seja necessário;
VII. tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
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VIII. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
IX. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas
13.1.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
13.1.2.5. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando o infrator der causa, à rescisão do CONTRATO;
13.1.2.6. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do CONTRATO e sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos contratados ou registrados.
13.1.2.6.1. Se a recusa em assinar o CONTRATO a que se refere ao subitem 14.1.2.2 for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
13.1.2.6.2. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
13.1.2.6.3. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
13.1.2.6.4. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
13.1.2.6.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
13.1.2.6.6. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
13.1.2.6.7. Caso a faculdade prevista no item 13.1.2.6.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.1.2.6.8. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
13.1.2.6.6 e 13.1.2.6.7, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
13.1.2.6.9. Decorrido o prazo previsto no item 13.1.2.6.8, o CONTRATANTE encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
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13.1.2.6.10. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE.
13.1.2.6.11. O CONTRATANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III. a vantagem auferida em virtude da infração;
IV. as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
V. os antecedentes da licitante ou CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS TÉCNICAS
14.1. Licenças IBM Cognos:
14.1.1. O suporte técnico relativo às licenças adquiridas deverá contemplar a atualização de versão (upgrades) para novas versões ou patches e suporte técnico, publicadas durante o período de suporte técnico, qual seja de 36(trinta e seis) meses, sem ônus para o CONTRATANTE, a contar do Termo de Recebimento Definitivo das licenças.
14.1.2. Para as licenças a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, durante 7 dias da semana), através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e internet para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. O Suporte Técnico deverá ser prestado diretamente do fabricante IBM Cognos;
14.1.3. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico;
14.1.4. A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal da equipe técnica da SEFIN ou caso a CONTRATANTE, não mais atualize o chamado técnico;
14.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da IBM Cognos;
14.1.6. Define-se incidentes críticos aqueles que tornam indisponível algum serviço daqueles homologados pela IBM Cognos para a subscrição em uso pelo CONTRATANTE;
14.1.7. Define-se incidentes normais aqueles que não são críticos;
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14.1.8. Não haverá custos adicionais para o CONTRATANTE, quando da abertura dos chamados técnicos.
14.1.9. Todos os serviços de suporte técnico às licenças deverão ser disponibilizados pela IBM;
14.1.10. Todos os serviços de suporte técnico às licenças deverão ser disponibilizadas, nos termos desse CONTRATO e seus anexos, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
14.1.11. As atualizações dos produtos deverão ser disponibilizadas em sua versão/release mais recente;
14.1.12. Durante os 36 (trinta e seis) meses de atualização e suporte, a cada nova versão, ficará disponível no site da fabricante manuais de uso atualizados da solução, caso existam;
14.1.13. O CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas, na extensão do disposto desse CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 83841, lotada na Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação – CEDES da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do Contrato;
15.2. Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores Heloísa Benevides Aragão - Matrícula nº 89215, lotada na Célula de Governança de Tecnologia da Informação - CEGOV da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº
(00) 0000.0000, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 19352, lotado na Célula de Infraestrutura - CEINF da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000;
15.3. Os trabalhos serão supervisionados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Comissão mencionada nos itens acima, com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de acordo com o expresso neste instrumento; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela CONTRATADA, quando houverem; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento.
15.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades;
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
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15.6. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para o CONTRATANTE.
15.7. Os servidores indicados nos itens 15.1 e 15.2, serão responsáveis pelo atesto referente a cada etapa (apresentação) do serviço realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Constituem motivo para rescisão do presente CONTRATO:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço contratado, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado na prestação do serviço;
V - A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no CONTRATO;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
XIII - A supressão, por parte da Administração, do serviço, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
XIV - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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XV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
XVII - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
16.3. A rescisão do presente CONTRATO poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI do item 16.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
V - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVI do item 16.2, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
VI - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
16.4. A rescisão de que trata o inciso I do item 16.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO:
I - Assunção imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/1993;
III - Execução dos valores das garantias, multas e indenizações a ela devidos;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à Administração.
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a) a aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
b) é permitido à Administração, no caso de falência da CONTRATADA, manter o CONTRATO, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
c) na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN
d) A rescisão de que trata o inciso IV do item 16.3 permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste item.
16.5. Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente CONTRATO, que está visado pela Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data | ||
(Nome do representante) CONTRATANTE | (Nome do representante) CONTRATADO (A) | |
Testemunhas: | ||
(Nome da testemunha 1) | (Nome da testemunha 2) | |
CPF: | CPF: | |
Visto: |
(Nome do (a) procurador (a) /assessor (a) jurídico (a) do CONTRATANTE).
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ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
JUSTIFICATIVA ACERCA DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NO CERTAME.
O processo Administrativo nº P473073/2018, instaurado com vistas à abertura do certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARE NA PLATAFORMA IBM COGNOS, UTILIZADOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VOLTADOS PARA AS TECNOLOGIAS DATA WAREHOUSE (DW), DATA MART (DM), BUSINESS INTELLIGENCE (BI) E ON LINE ANALYTICAL PROCESSING (OLAP), COM SUPORTE TÉCNICO DE 36(TRINTA E SEIS) MESES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA - SEFIN.
Considerando que o objeto da licitação em análise, é considerado comum, motivo pelo qual a escolha da modalidade foi o Pregão na forma eletrônica, e considerando ainda, que o objeto não envolve nenhuma complexidade técnica, não haverá a possibilidade de participação de xxxxxxxxx.
Sobre o tema, o Tribunal de Contas da União – TCU1, já sedimentou o seguinte entendimento: “a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio, seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória”.
Atenciosamente,
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador Administrativo Financeiro – COAFI Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN
1 Acórdão 2.831/2012-Plenário - TCU;
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ANEXO VI - JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES PARA COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS LICITANTES
A presente licitação tem por objetivo contratar a RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARE NA PLATAFORMA IBM COGNOS, UTILIZADOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VOLTADOS PARA AS TECNOLOGIAS DATA WAREHOUSE (DW), DATA MART (DM), BUSINESS INTELLIGENCE (BI) E ON LINE ANALYTICAL PROCESSING (OLAP), COM SUPORTE TÉCNICO DE 36(TRINTA E SEIS) MESES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA - SEFIN.
Atendendo ao que preconiza a Súmula nº 289 do Tribunal de Contas da União, no instrumento convocatório, deverá ser utilizado para critério de aferimento da boa saúde financeira das licitantes, com vistas a assegurar a capacidade econômico financeira suficiente para garantir a execução contratual. As exigências utilizadas, estão dispostas no rol do art. 31 da Lei nº 8.666/1993, vejamos:
[...] 15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
15.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a concessão do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá comprovar a homologação judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 164, §5 da Lei nº 11.101/2005. Tais comprovações ocorrerão mediante emissão de certidão da instância judicial competente.
15.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado, deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico- financeira.
15.5.1.3. No caso de Cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 15.5.1.
15.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 15.5.1 acima.
15.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.[...]
Para a comprovação da boa saúde financeira, utilizaremos índices de liquidez, responsável por fazer estudo sobre a capacidade financeira da licitante, com vistas a assumir compromisso, fazendo comparativo entre os direitos realizáveis e as exigibilidades, são eles:
Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
= ≥ 1,0
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PC + PELP
Onde:
LG – liquidez Geral;
AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
Com a adoção dos índices acima escolhidos, conclui-se pela adoção dos índices que retratam situação financeira equilibrada, as que apresentam Liquidez Geral maior ou igual a um.
Além do aferimento da Liquidez Geral, está sendo solicitado o Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos. O patrimônio líquido é um dos conceitos mais relevantes do balanço patrimonial de uma empresa. Faz referência às contas que apontam o valor contábil de uma entidade. Para isso, leva em consideração capital social, lucros acumulados, fluxo de caixa, entre outros. O patrimônio líquido é o resultado da diferença entre os valores do ativo e do passivo de uma entidade.
Isto posto, julgamos que com a utilização dos parâmetros acima utilizados, em estrita consonância com a Lei n 8.666/1993, utilizamos critérios suficientes para avaliar a saúde financeira das empresas licitantes.
Fortaleza, de de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador Administrativo e Financeiro
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Célula de Contratos e Convênios
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XXXXX XXX – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA.
DECLARAÇÃO
(Nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser:
( ) Microempresa( ) Empresa de pequeno ou cooperativa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
( )Indicar/Detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art. 30, §4º do Decreto nº 13.735 de 18 de junho de 2016.
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXXX - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA LICITANTE
Prezado(a) Licitante, pedimos que preencha as informações solicitadas abaixo para facilitar o processo de elaboração de eventuais Contratos Administrativos, as informações podem ser enviadas por e-mail para: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Cláusula 24.5 do edital.
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
(completo e atualizado):
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone (atualizado): ( ) (atualizado):
E-mail p/ Licitações e contratos
Nome do Representante Legal* :
CPF:
RG:
* Nome da pessoa responsável pela assinatura de eventuais Contratos