CONTRATO - CONTRATO Nº 05/2020/FPDC
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 05/2020/FPDC
CONTRATO Nº 05/2020/PROCON/MPPI
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE NOVAS SOLUÇÕES DE SOFTWARE, NA MODALIDADE FÁBRICA DE SOFTWARE, QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E A EMPRESA AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 24.291.901/0001-48, representado neste ato pelo Presidente do Conselho Gestor do FPDC, Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe e atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 05.585.355/0001-03, I.E:13.676.701-0, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX:00.000-000, Cuiabá-MT, Telefones:
(00) 0000-0000, E-mail:xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
,portador da Carteira de Identidade nº 77657479 SESP-PR e CPF nº000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 19.21.0016.0005920/2020- 65/MPPI-PI e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e das demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da adesão nº07/2020 ao do Pregão Eletrônico nº 07/2019- TCE/PI e ARP Nº 14/2019-TCE-PI mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de novas soluções de software, na modalidade fábrica de software, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pelo MPPI, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Pregão Eletrônico nº 07/2019- TCE/PI e ARP Nº14/2019-TCE-PI e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTDE. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL(R$) |
01 | Prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software | Pontos de Função (PF) | 3000 | R$ 312,80 | R$ 938.400,00 |
VALOR DO CONTRATO: R$ 938.400,00 (novecentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) | R$ 938.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 O valor do presente Contrato é de R$ 938.400,00 (novecentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) a ser pago por meio de ordem de crédito na Conta da Contratada: 11606-8, Agência.: 8687-8; Banco do Brasil .
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 A vigência deste contrato é de doze meses, contados da data de sua publicação, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2 Em caso de prorrogação contratual, o MPPI assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos financeiros destinados para custear as despesas oriundas deste Contrato serão:
Unidade Orçamentária: 25104;
Função: 03,
Programa: 13,
Projeto/Atividade: 4104, Fonte de Recursos: 118,
Natureza da Despesa: 3.3.90.40, Nota de empenho:2020NE00032
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de Software (objeto contratado) compreende os seguintes serviços:
5.1.1 Prestação de serviços de diagnóstico de demandas:
Compreende as atividades necessárias à identificação do problema, análise de viabilidade, elencar requisitos, proposição de soluções para o problema, planejamento inicial de projeto e mapeamento de riscos para as necessidades de novas soluções de software ou manutenções evolutivas, adaptativas e de melhoria nas soluções.
5.1.2 Prestação de serviços de desenvolvimento de soluções de software: Compreende as atividades de desenvolvimento de soluções de software, que englobam a modelagem de negócio, a análise e o levantamento de requisitos, a construção/atualização de artefatos de documentação e do código-fonte da aplicação, a execução de testes e as demais atividades descritas no item 6 - Processo de Entrega de Soluções, baseadas
em princípios ágeis de desenvolvimento de software.
5.1.3 Prestação de serviços de manutenção de soluções de software:
Compreende a manutenção de sistemas implantados em ambiente de produção do MPPI/PI, com o objetivo de adaptações, evoluções e implementações de melhorias nas soluções concluídas por Fábrica de Software, em conformidade com item 6 – Processo de Entrega de Soluções, e a customização de soluções de software oriundas de outros órgãos, ou recebido pelo MPPI por convênios, contratos ou doações.
5.1.3.1 São considerados serviços de manutenção:
5.1.3.1.1 Manutenção Corretiva: correção de defeitos identificados nas soluções de software em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento e quaisquer desvios em relação a requisitos aprovados pelo gestor da aplicação.
5.1.3.1.2 Manutenção Adaptativa: adequação na solução de software em decorrência de mudanças que não impliquem inserção, alteração ou exclusão de requisitos funcionais.
5.1.3.1.3 Manutenção de Interface: adequação na solução de software para promover mudanças de interface e layout, sem alteração de funcionalidades sob o ponto de vista do usuário.
5.1.3.1.4 Manutenção Evolutiva: mudanças em requisitos funcionais da solução de software já concluída que implicam inclusão, alteração e/ou exclusão de funcionalidades.
5.1.3.2 Os serviços de manutenção compreendem não apenas a modificação do código da aplicação, mas sim todas as atividades necessárias previstas no PES para o atendimento da manutenção solicitada.
5.1.4 Para o desenvolvimento e manutenção das soluções de software, serão utilizadas as tecnologias de desenvolvimento Java e JavaScript incluindo tecnologia de geolocalização, processamento de imagens e aplicações mobile.
5.1.5 Os serviços, objeto desta contratação, serão mensurados por meio da técnica de Análise de Pontos de Função – APF.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ENTREGAS, CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS, MODELOS DE EXECUÇÃO, METODOLOGIA EOUTROS.
6.1 Todo o procedimento de entrega, condições gerais de execução, normas, disciplina e fases do Processo de Entrega de Soluções; mensuração e métrica dos serviços, apresentação dos produtos, metodologia e modelos de execução, dentre outras regras afins, estão previstas e detalhadas a partir do item 6 do Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL, HORÁRIO E O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Local de execução dos serviços
7.1.1 Os serviços serão realizados em ambiente da CONTRATADA. Eventualmente poderão ser realizados no MPPI, a depender de sua natureza, tais como as atividades que necessitem da participação direta das equipes do MPPI, como, por exemplo, levantamento de requisitos, reuniões e apresentações de produtos, e as atividades relacionadas ao acesso ou à análise do ambiente operacional das soluções de software.
7.1.2 Quando realizados em ambiente do MPPI, os serviços ocorrerão em Teresina-PI, na sede do MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ.
7.1.3 O deslocamento eventual de prestador de serviço da CONTRATADA para o MPPI não implicará, de nenhuma forma, o acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, horas-extras ou adicionais noturnos.
7.1.4 O Responsável Técnico (ou seu substituto) deverá estar presente no MPPI, pelo menos, em todas as reuniões de abertura (Planejamento) e de encerramento (Revisão e Retrospectiva) de sprints.
7.1.5 Os profissionais com perfis de Análise de Requisitos e Análise de Negócios devem atuar de forma presencial em todas as reuniões de levantamento, junto ao pessoal do MPPI, para licitação e análise de requisitos em qualquer fase e atividades relativas à fase de Diagnóstico
7.2 Horários e prazos de execução dos serviços
7.2.1 A definição do horário de trabalho para a execução das atividades nas instalações do MPPI deve ser acordada com o MPPI.
7.2.2 Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 7 horas úteis, das 7h00 às 14h00, nos dias em que houver expediente no MPPI. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil.
7.2.3 Os serviços, eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, seja no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPPI, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
7.2.4 Os prazos específicos, quando não fixados no Termo de Referência, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço.
7.2.5 Como padrão e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão contados em horas úteis ou dias úteis.
CLAUSULA OITAVA – RECEBIMENTO/ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO
8.1 Os Contratos e/ou Ordens de Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por Equipe de servidores indicados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI, designados por Portaria, especialmente para tal fim, que fiscalizará o contrato,
observando-se o exato cumprimento de todas as regras contidas no Termo de Referência e nas cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo a referida equipe o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução TCE/PI nº 28 de 03/11/2016,publicado no diário Oficial eletrônico nº207/16 de 08/11/2016 (NO QUE COUBER) E ATO PGJ Nº462/2013
8.2 As regras de recebimento específicas do objeto estão prevista no item 8 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) que é parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
9.1 Condições de pagamento Serviços de diagnóstico de demandas
9.1.1 Os serviços descritos no item (8.1) do Termo de Referência - Serviços de diagnóstico de demandas serão medidos e pagos utilizando-se a técnica de contagem estimativa da Análise de Pontos de Função, de acordo com o definido no item (10) - Procedimentos para medição.
9.1.2 Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
9.1.3 O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando o valor fixo equivalente a dois pontos de função ou o valor equivalente a 3% da quantidade estimativa de pontos de função relativos à solução diagnosticada, quando couber.
a) Para o valor fixo equivalente a dois pontos de função: V_OS = ( 2 x PF_Unit ), onde: V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço
PF_Unit = preço unitário do Ponto de Função
b) Para o valor equivalente a 3% da quantidade estimada de pontos de função relativos à solução diagnosticada: V_OS = ( PF_Est x PF_Unit ) x 3%, onde:
V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço
PF_Est = contagem estimada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço PF_Unit = preço unitário do Ponto de Função
9.2 Serviços de desenvolvimento e manutenção de software
9.2.1 Os serviços descritos nos itens 8.2 (TR)- Serviços de desenvolvimento de soluções de software e ITEM 8.3 - Serviços de manutenção de soluções de software serão medidos e pagos utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função, de acordo com o definido no item ITEM 10 - Procedimentos para medição.
9.2.2 Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
9.2.3 O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função da execução do serviço (contagem final), o preço unitário do Ponto de Função, os valores desembolsados nos pagamentos das sprints e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço acordados: V_OS = ( PF_Final x PFUnit) - Σ Pag_Sprints - Desc_NMS, onde:
V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço
PF_Final = contagem final dos Pontos de Função da Ordem de Serviço PFUnit = preço unitário do Ponto de Função
Pag_Sprints = valores já pagos nas sprints durante a execução da Ordem de Serviço
Desc_NMS = desconto aplicável a ser praticado em razão do não atendimento aos níveis mínimos de serviço
9.2.4 O desembolso financeiro, no decorrer da execução de uma Ordem de Serviço que se enquadra no modelo definido no item 8.2 - Serviços de desenvolvimento de soluções de software será realizado de acordo com as seguintes regras:
9.2.4.1 40% do valor monetário referente à quantidade de pontos de função estimada para a Ordem de Serviço ficará retido até o término da OS e a emissão do aceite definitivo dos seus produtos e artefatos.
9.2.4.2 60% do valor monetário restante será distribuído durante a execução da OS, por distribuição igualitária pelo número de sprints que a compõem:
V_Sprint = ( PF_Est x (1 - FR) x PF_Unit) ÷ Qtde_Sprint
Onde: V_Sprint PF_Est Serviço | = = | valor a ser pago pela sprint contagem estimada dos Pontos de Função da Ordem de |
FR = Fator Redutor = 0,40 | ||
PF_Unit | = | preço unitário do Ponto de Função |
Qtde_Sprint | = | quantidade de sprints prevista para execução da OS |
9.2.4.3 O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, como definido no item 13 (TR) - Níveis de Serviço.
9.2.4.4 Caso, durante a execução da OS, a CONTRATADA apresente produtividade inferior à esperada, os desembolsos financeiros nas sprints poderão ser suspensos, para evitar que o total recebido nas sprints seja maior que os 60% previstos no subitem 9.2.4.2.
9.2.4.5 Da mesma forma, eventuais sprints acrescentadas à release por incapacidade de a CONTRATADA construir os produtos previstos na OS não serão remuneradas. Somente haverá desembolso no encerramento da OS, como definido no item 9.2.3.
9.3 Pagamento
9.3.1 Os serviços serão pagos com periodicidade mensal, desde que haja Ordem de Serviço equivalente ao referido mês em curso.
9.3.2 O fechamento do relatório mensal se dará conforme os seguintes procedimentos:
a) Até o quinto dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal referente a todos os Termos de Recebimento Definitivo e Termos de Aceitação de Sprint já emitidos e não pagos nos meses antecedentes.
b) A CONTRATADA deverá protocolar Solicitação Formal de Pagamento contendo recibo, nota fiscal, documentos de comprovação da regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nota fiscal
discriminada, bem como demais documentos necessários à liquidação do serviço. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
9.3.3 O pagamento ocorrerá em até trinta dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato.
9.3.4 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
9.3.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária, prevista na legislação aplicável.
9.3.6 No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) 12 × N/365 - 1] × VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
9.3.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MPPI.
9.3.8 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente do MPPI.
9.3.9 O valor total a ser pago que constará na nota fiscal/fatura deverá ter apenas duas casas decimais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 Garantia Contratual
10.1.1 A contratada de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao MPPI na Assessoria de Gestão de Contratos-AGC, até dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do MPPI, contados da data de assinatura do contrato, mediante a apresentação de comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
10.1.2 Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o MP/PI a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer em conta específica (entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE)com correção monetária, mediante depósito a crédito do MPPI.
10.1.4 A garantia deverá ter validade de 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, devendo ser renovada, tempestivamente, quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
10.1.5 No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá constar expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
10.1.6 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e,
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA.
10.1.7 Modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 10.1.6.
10.1.8 O MPPI fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
10.1.9 A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
10.1.10 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
10.1.11 A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
10.2 Garantia técnica dos serviços
10.2.1 A CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues pelo período de doze meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis.
10.2.1.1 Por entregáveis entendem-se os produtos e artefatos entregues na execução dos serviços, não se restringindo ao código-fonte, scripts de build, de deploy e de banco de dados e quaisquer outros produtos entregues pela CONTRATADA necessários à instalação e execução perfeitas da solução de software objeto da OS.
10.2.2 Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a CONTRATADA será obrigada a prestar garantia por até noventa dias corridos, contados do dia posterior ao último dia de vigência do contrato, a todos os produtos entregues e que ainda se encontram em garantia, desde que não seja ultrapassado o limite de doze meses de garantia total.
10.2.3 A identificação e a comunicação de defeitos dos produtos deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a totalidade dos defeitos reportados ser corrigida pela CONTRATADA, ainda que a conclusão do serviço extrapole esse período.
10.2.4 Durante o período de garantia técnica, caberá à CONTRATADA a manutenção corretiva de defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados ou decorrentes de integração às soluções de software e ao ambiente computacional do MPPI, sem ônus adicional para o MPPI.
10.2.5 Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução de software, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção.
10.2.6 A CONTRATADA também responderá pela reparação dos danos causados ao MPPI devido aos defeitos nos produtos, se for o caso.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei 8.666/93.
11.2 Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do MPPI, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
11.3 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.4 Informar à CONTRATADA atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
11.5 Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
11.6 Notificar à CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto do Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o MPPI.
11.7 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
11.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA necessários para execução do objeto do Termo de Referência.
11.9 Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA.
11.10 Fornecer as condições necessárias para o levantamento de requisitos, a ser realizado pela CONTRATADA, no desenvolvimento e na manutenção de soluções de software.
11.11 Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela CONTRATADA.
11.12 Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
11.13 Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao MPPI.
11.14 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
11.15 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Cumprir fielmente as condições e exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos.
12.2 Manter preposto, e substituto, responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei no 8.666/93, sem ônus adicional para o MPPI.
12.3 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pelo MPPI.
12.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao MPPI.
12.5 Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
12.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
12.7 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao MPPI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, resguardado o contraditório e ampla defesa, o MPPI poderá deduzir o valor correspondente dos pagamentos devidos.
12.8 Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o MPPI, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
12.9 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do MPPI.
12.10 Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do MPPI.
12.11 Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo MPPI.
12.12 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
12.13 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
12.14 Atender às solicitações do MPPI, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência;
12.15 Refazer, por sua conta, os serviços rejeitados pelo MPPI.
12.16 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MPPI quanto à execução das atividades previstas.
12.17 Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos eventualmente disponibilizados pelo MPPI.
12.18 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do MPPI.
12.19 Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo MPPI, as comprovações necessárias.
12.20 Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI do MPPI.
12.21 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
12.22 Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pelo MPPI na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
12.23 Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.24 Entregar ao MPPI todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas cabíveis.
12.25 Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação do MPPI.
12.26 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e desde que formalizados durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.1.6 não mantiver a proposta.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens citados ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2 multa, conforme os procedimentos descritos no item 13.9;
13.2.3 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos
13.2.4 impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí pelo prazo de até cinco anos;
13.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
13.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6 As penalidades serão devidamente autuadas via protocolo administrativo interno.
13.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, entendido dessa forma pela Administração.
13.9 O modelo de contratação ora em desenvolvimento busca vantagem econômica com a contratação. Assim, a contratação será gerida pelo critério de resultados alcançados, incluindo definições de níveis de serviço, de forma que, caso a CONTRATADA não apresente os resultados desejados, serão aplicados redutores ao pagamento, conforme definições do item 6.13 - Níveis de Serviço, e sanções, quando cabíveis. Para tal, deverão ser observadas as características descritas a seguir.
Id | Ocorrência | Sanções |
1 | Não comparecer, após primeira chamada, na reunião inicial e nem apresentar justificativa aceita pela Administração. | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato. |
2 | Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. |
3 | Não fornecer todos os dados, versões finais dos produtos, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços durante a transferência do conhecimento técnico e operacional nos eventos tratados no item 6.24 - Transferência de Conhecimento. | Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do contrato para cada dia útil de atraso até o limite de dez dias úteis. A não entrega dos artefatos citados após esse prazo implicará em inexecução parcial do contrato, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no |
8.666/93. | |||||||
4 | Não prestar os esclarecimentos formais imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 24 (vinte e quatro)horas. | Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato. | |||||
5 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. | Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato. | |||||
6 | Atraso injustificado por período superior ao previsto no Nível Mínimo de Serviço, de forma cumulativa às sanções aplicadas pelo descumprimento do nível de serviço. | Multa de 10% (dez por cento) no valor da Ordem de Serviço. | |||||
7 | Inexecução parcial do contrato, entre estes a recusa injustificada de execução de Ordens de Serviço e o atraso superior a 30 dias do prazo previsto no Nível Mínimo de Serviço. | Multa de 3% (três por cento) do valor total do contrato. | |||||
8 | Inexecução | total | da | obrigação assumida. | Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. | ||
9 | Recusa em assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis após regularmente convocada. | Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. | |||||
10 | Descumprimento de cláusulas contratuais em razão de falhas consideradas de natureza grave pela Administração, na forma da lei. | Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. | |||||
11 | Reincidência em qualquer ocorrência desta tabela. | Multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
Tabela 4 - Sanções administrativas
13.10 A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.11 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MPPI, quando for o caso.
13.12 As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.13 Todas as sanções administrativas previstas neste contrato e aplicada à contratada, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública, serão publicadas no Diário Eletrônico do MPPI,.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Na rescisão contratual serão enumerados os principais marcos, com respectivas entradas, objetivos e saídas, conforme abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REAJUSTE CONTRATUAL E ALTERAÇÕES.
16.1 Os preços poderão ser reajustados, para mais ou para menos, a cada doze meses contados da data limite da apresentação da proposta, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir, calculado mediante a seguinte fórmula: R = ( V x (I - Io) ) / Io, onde:
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual a ser reajustado; |
Io | = | Índice inicial – refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da proposta; |
I = Índice relativo à data do reajuste.
16.2 O período mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
16.3 O reajuste é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro contratual, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
16.4 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
16.5 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
16.5.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
16.5.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
16.6 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 16.1.
16.7 Alteração Subjetiva
16.7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.7.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Teresina/PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Teresina (PI),
Presidente do Conselho Gestor do FPDC, Xxxxxxx Xxxxxxx
AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA
Representante Legal da Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF nº000.000.000-00
ANEXO 1 DO TR- ARTEFATOS DO PROCESSO DE ENTREGA DE SOLUÇÕES
– PES
1. PROJECT MODEL CANVAS (PMC)
Descrição: Documento com a representação visual do plano de projeto. Traz as respostas para as seguintes perguntas: Por que, O quê, Quem, Como, Quando e Quanto.
Fase do PES: Iniciação
Disciplina(s): Gestão de Portfólio e Gerenciamento de Projeto
Componente(s):
justificativas, objetivo SMART, benefícios futuros, produto,
relação de requisitos de negócio em nível macro, stakeholders e fatores externos ao projeto,
equipe, premissas
grupo de entregas, restrições,
riscos,
linha do tempo, custos
2.DOCUMENTO DE ARQUITETURA
Descrição: Documento contendo a visão geral de arquitetura da solução de software e inclui decisões arquiteturalmente significativas tomadas sobre o projeto
Fase do PES: Iniciação e Construção
Disciplina(s): Arquitetura
Componente(s):
Documento de Arquitetura Definição das camadas Requisitos arquiteturais
3.PRODUCT BACKLOG
Descrição: Registra requisitos levantados com a área de negócio e materializa uma árvore de requisitos e consolida as funcionalidades esperadas para a solução
Fase do PES: Iniciação, Construção
Disciplina(s): Gestão de Portfólio, Gestão de Produto e Arquitetura
Componente(s):
Épicos Features
4.PLANO DE TESTES
Descrição: Plano de testes da solução
Fase do PES: Iniciação e Construção
Disciplina(s): Gestão da Qualidade e Gestão de Configuração de Software
5.PLANO DE TESTES
Descrição: Plano de testes da solução
Fase do PES: Iniciação e Construção
Disciplina(s): Gestão da Qualidade e Gestão de Configuração de Software
6.HISTÓRIA DE USUÁRIO
Descrição: Descrição sucinta sobre a necessidade do cliente em linguagem comum ao negócio
Fase do PES: Iniciação e Construção
Disciplina(s): Gestão de Produto
Componente(s):
Descrição Papéis Regras de negócio
Critérios de aceitação (apresentados como cenários)
7.PROTÓTIPO NÃO FUNCIONAL
Descrição: Imagem da tela esperada pelo cliente, desenhada por meio de ferramentas simples de prototipação, tais como o Pencil
Fase do PES: Construção
Disciplina(s): Gestão de Produto
8.SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA
Descrição: Descrição e avaliação de impacto de mudanças sensíveis no projeto que impactarão o orçamento autorizado ou o tempo previsto
Fase do PES: Construção
Disciplina(s): Gerenciamento de Projeto
9.MANUAL DE USUÁRIO
Descrição: Instruções para operação do sistema
Fase do PES: Construção e Transição
Disciplina(s): Implantação
10.GLOSSÁRIO
Descrição: Lista com as definições de termos do projeto/produto(s)
Fase do PES: Iniciação e Construção
Disciplina(s): Gestão de Produto
Componente(s):
Termo Definição
11.DOCUMENTO DE IMPLANTAÇÃO
Descrição: Documento que descreve as necessidades de hardware e software da solução e os procedimentos de instalação e de configuração dos componentes de software
Fase do PES: Iniciação, Construção e Transição
Disciplina(s): Implantação
Componente(s):
Visão da implantação Infraestrutura de hardware Componentes de software
Dockerfile, Docker Compose, scripts de build e deploy (padrão ANT ou Maven) e de banco de dados e outros que se fizerem necessários
12.SCRIPTS DE TESTES
Descrição: Scripts de testes automatizados
Fase do PES: Construção
Disciplina(s): Implementação e Gestão da Qualidade
13.RELATÓRIO DE TESTES
Descrição: Resultados e análise de testes da solução
Fase do PES: Construção e Transição
Disciplina(s): Gestão da Qualidade e Gestão de Configuração de Software
14.ESTRATÉGIA DE TESTES
Descrição: Definição dos tipos de testes que serão aplicados no escopo priorizado pelo Dono do Produto
Fase do PES: Iniciação
Disciplina(s): Gestão da Qualidade e Gestão de Produto
15.MODELO DE DADOS
Descrição: Modelo de dados da solução de software
Fase do PES: Construção e Transição
Disciplina(s): Implementação, Gestão de Configuração de Software e Implantação.
ANEXO 2 DO TR - CORRESPONDÊNCIA ENTRE ARTEFATOS DO PES E DE OUTROS PROCESSOS
Artefatos de outros processos | Artefato do PES | Custo em Pontos de Função |
Ajuda Online | N/A | 1 |
Análise de Impacto | Proposta de solução | N/A |
Caso de Uso | História de Usuário | N/A |
Casos de Testes Unitário e Integrado | Critérios de aceitação (apresentados como cenários) das Histórias de Usuário | N/A |
Cenários e Roteiros de Testes | Scripts de testes automatizados | N/A |
Contagem Estimada | Planilha de Contagem | N/A |
Contagem Final | Planilha de Contagem de Pontos de Função | N/A |
Contagem Referencial | Planilha de Contagem de Pontos de Função | N/A |
Declaração de Escopo Preliminar | PMC | N/A |
Diagrama de Caso de Uso | N/A | 1 |
Diagrama de Componentes | N/A | 1 |
Diagramas de Classe | N/A | 1 |
Diagramas de Sequência | N/A | 1 |
Dicionário de Dados | Dicionário de Dados | N/A |
Documento de Arquitetura do Sistema | Documento de Arquitetura | N/A |
Documento de Configuração de Hardware e Software | Documento de Implantação | N/A |
Documento de Seleção de Arquitetura | N/A | 1 |
Documento Visão | PMC | N/A |
Glossário | Glossário | N/A |
Manual de Instalação e Configuração do Sistema | Documento de Implantação | N/A |
Manual do Usuário | Manual do Usuário | N/A |
Matriz de Rastreabilidade | N/A | 1 |
Modelo de Dados | Modelo de Dados | N/A |
Padrões de Projetos Utilizados | N/A | 1 |
Plano de Capacitação | N/A | 1 |
Plano de Gestão de Configuração | Plano de Gestão de Configuração | N/A |
Plano de Homologação | N/A | 1 |
Plano de Implantação | N/A | 1 |
Plano de Projeto | Planejamento das Releases | N/A |
Plano de Testes | Plano de Testes | N/A |
Projeto de Interfaces Externas | N/A | 1 |
Protótipo não funcional | Protótipo não funcional | N/A |
Regras de Negócio | História de Usuário e Regras de Negócio (Globais) | N/A |
Relatório de Homologação | Relatório de Homologação | N/A |
Relatório de Testes Integrados | Relatório de Testes | N/A |
Relatórios de Testes Unitários | Relatório de Testes | N/A |
Solução de Software Executável | Solução de Software Executável | N/A |
Termo de Abertura do Projeto | PMC | N/A |
Treinamento do Usuário | Treinamento do Usuário | N/A |
Powered by TCPDF (xxx.xxxxx.xxx)
ANEXO 4 DO TR - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço nº _ _ _ Requisitante: Data de Emissão: / /
Nome do Projeto: Sigla:
Contratada: Contrato:
Categoria: [diagnóstico / desenvolvimento / manutenção corretiva durante a garantia / manutenção corretiva / manutenção evolutiva / manutenção adaptativa / ajuste / documentação / contagem funcional / validação de contagem funcional / suporte técnicas de mensuração / qualidade interna / qualidade externa / suporte processos de testes / sustentação / implantação / treinamento]
Líder do Projeto: Email: Telefone: Dono do Produto: Email: Telefone:
1 - Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes
Id | Produto / Serviço | Métrica | Quant. | Preço R$ |
1 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
2 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
3 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
4 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
5 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
TOTAL = | [PF / PT / HA / PFS] | R$ |
2– Planejamento da Release
2.1 Datas
Data prevista para o inicio:
Data Prevista para Entrega:
2.2 Para os serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Soluções de Software do Item 1 e de Qualidade Interna do Item 3:
2.2.1 Quantidade de sprints:
2.2.2 Produtividade mínima esperada por sprint (em Pontos de Função / Pontos de Teste):
2.2.3 60% do valor monetário da OS a ser distribuído durante a sua execução, por distribuição igualitária pelo número de sprints que a compõem: R$ , equivalente a [Pontos de Função / Pontos de Teste].
2.2.4 Valor monetário previsto por sprint: R$ , equivalente a [Pontos de Função / Pontos de Teste].
3. – Detalhamento da demanda
Descrição:
Artefatos de insumo:
Produtos a serem gerados:
4 – Critérios de Qualidade Específicos (contratuais e outros específicos para a demanda):
5 – Histórico de ocorrências – Anexo A
Renegociação de prazos, anotações relevantes, sanções aplicadas, registros previstos no edital e seus anexos e outras ocorrências que forem necessárias
Data | Ocorrência | Identificação e rubrica do responsável |
6– Ciência
CONTRATANTE
Fiscal Requisitante:
Nome:
Matrícula:
Local e Data:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ / _ _ /_ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Fiscal Técnico:
Nome:
Matrícula:
Local e Data:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ / _ _ /_ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CONTRATADA
Preposto
Nome:
Qualificação:
Local e Data:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ / _ _ /_ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Powered by TCPDF (xxx.xxxxx.xxx)
ANEXO 6 DO TR- MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DA SPRINT
Ordem de Serviço nº _ _ _
Nº da Sprint:_ _ _
Valor planejado: R$
Valor a ser pago: R$ [proporcional aos itens aceitos na sprint]
Situação da Sprint: [ACEITA / ACEITA PARCIALMENTE / REJEITADA] [REJEITADA = todos os itens planejados foram rejeitados; ACEITA PARCIALMENTE = pelo menos um item planejado foi aceito parcialmente com restrições que serão corrigidas em sprint futura]
Nome do Projeto: Contrato:
Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Contratada:
Por este instrumento, os servidores neste termo identificados atestam que a situação dos produtos planejados para a Sprint acima referenciada é:
1.Itens de trabalho do negócio
Produto da Sprint | Valor Planejado(1) | Situação (2) | Valor Aceito(3) |
TOTAL |
(1) Valor do produto para a Sprint, sob a ótica do negócio (pode ser em pontos de [função/teste] ou em termos percentuais do total de pontos previstos para pagamento da Sprint)
(2) Situações possíveis:
aceito
aceito com restrição (especificar) recusado
(3) Valor do produto aceito (igual ao planejado, se o produto foi aceito sem restrição; zero, se rejeitado; e, a uma parte do planejado, se aceito com restrição)
De acordo,
Líder do Projeto:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Dono do Produto:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ / _ _ /_ _ _ _
2.Itens de trabalho técnicos:
Produto da Sprint | Valor Planejado(1) | Situação (2) | Valor Aceito(3) |
TOTAL |
(1) Valor do produto para a Sprint, sob a ótica do negócio (pode ser em pontos de [função/teste] ou em termos percentuais do total de pontos previstos para pagamento da Sprint)
(2) Situações possíveis:
aceito
aceito com restrição (especificar) recusado
(3)Valor do produto aceito (igual ao planejado, se o produto foi aceito sem restrição; zero, se rejeitado; e, a uma parte do planejado, se aceito com restrição) De acordo,
Líder do Projeto:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Dono da Arquitetura:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
3. Resumo da sprint:
Resumo | |
Aceito | x% |
Aceito com restrição (especificar) | x% |
Recusado | x% |
ANEXO 7 DO TR - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.°<CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em<ENDEREÇO>, CNPJ n.°<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
INFORMAÇÃO PÚBLICA OU OSTENSIVA: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
INFORMAÇÕES SENSÍVEIS: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Único – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido,
cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
-A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
I – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
II – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
III – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; IV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
- Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
- O acréscimo, a complementação, a substituição e o esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
- Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
de de 20 De Acordo
CONTRATANTE
<Nome> Matrícula: <Matr.>
CONTRATADA
<Nome>
<Qualificação>
Testemunhas
Testemunha 1
<Nome>
<Qualificação>
Testemunha 2
<Nome>
<Qualificação>
ANEXO 8 DO TR - MODELO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS DA OS
Termo de Devolução de Produtos da OS
1. IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº [XXXXXXX] CONTRATADA: [XXXXXX] CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ORDEM DE SERVIÇO Nº: <XXXXXXXX>
DATA DA EMISSÃO: <dia> de <mês> de <ano>
Informamos que os produtos dos serviços da Ordem de Serviço acima identificada, recebidos provisoriamente em [data do último Termo de Recebimento Provisório], foram objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos na OS e no item 12 - Avaliação da Qualidade, em conjunto com o especificado no item 13 - Níveis de Serviço do Termo de Referência, e os resultados foram os seguintes:
Produto | Não conformidade |
O prazo para a correção das não conformidades é de cinco dias úteis.
Ressaltamos que o prazo para recebimento definitivo desses serviços será reiniciado após o recebimento dos produtos corrigidos e emissão de novo Termo de Aceite Provisório, quando então serão reavaliados quanto aos critérios de qualidade.
De Acordo
Local e Data:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ / _ _ /_ _ _ _
Fiscal Técnico:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Fiscal Requisitante:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CIÊNCIA
Preposto
Nome:
Qualificação:
Local e Data:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ / _ _ /_ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO 9 DO TR - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO CONTRATO Nº [XXXXXXX] CONTRATADA: [XXXXXX]
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ORDEM DE SERVIÇO Nº: <XXXXXXXX>
DATA DA EMISSÃO: <dia> de <mês> de <ano>
DATA DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO: <dia> de <mês> de <ano>
[informar a data do último termo emitido, caso tenha sido mais de um]
2. SOLUÇÃO DE TI
1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes
Id | Produto / Serviço <Descrição igual à da OS> | Métrica | Quant. | Preço R$ |
1 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
2 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
3 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
4 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
TOTAL = | [PF / PT / HA / PFS] | R$ |
Valor unitário da métrica (PF/PT/HA) :R$ _
Contagem do produto final da Ordem de Serviço: _
Total já pago durante a execução da Ordem de Serviço: R$
Desconto NMS: R$ [desconto aplicável a ser praticado em razão do não atendimento aos níveis mínimos de serviço] Valor a ser pago (em reais): R$ _
Por este instrumento, atestamos que os produtos e serviços integrantes da Ordem de Serviço – OS acima identificada possuem qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do Contrato supracitado.
De Acordo
Fiscal Técnico:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Fiscal Requisitante:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ / _ _ /_ _ _ _
CIÊNCIA
Preposto
Nome:
Qualificação:
Local e Data:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ / _ _ /_ _ _ _
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO 10 DO TR- MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
1. IDENTIFICAÇÃO CONTRATO Nº [XXXXXXX] CONTRATADA: [XXXXXX]
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ORDEM DE SERVIÇO Nº: <XXXXXXXX>
DATA DA EMISSÃO: <dia> de <mês> de <ano>
2. SOLUÇÃO DE TI
1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes
Id | Produto / Serviço <Descrição igual à da OS> | Métrica | Quant. | Preço R$ |
1 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
2 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
3 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
4 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
5 | [PF / PT / HA / PFS] | R$ | ||
TOTAL = | [PF / PT / HA / PFS] | R$ |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os critérios de aceitação previamente definidos pelo Contratante. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até _ dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
Preposto
Nome:
Qualificação:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data da Entrega:
Teresina/PI, _ _ _ /_ _ _ /_ _ _ _
[O Preposto assina na data da entrega. O Líder de Projeto verifica se TODOS os produtos e artefatos previstos foram entregues. Xxxx afirmativo, colhe as assinaturas dos Fiscais e entrega uma via assinada ao Preposto]
De Acordo
Fiscal Técnico:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Fiscal Requisitante:
Nome:
Matrícula:
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data do Aceite Provisório:
Teresina/PI, _ _ _ /_ _ _ /_ _ _
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Promotor(a) de Justiça, em 15/12/2020, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/12/2020, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0044008 e o código CRC 47A991B7.
19.21.0016.0005920/2020-65 0044008v86