EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
O Município de FELIXLÂNDIA MG, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal nº 47/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2015, Lei Complementar 155/2016, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1 – A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx XX, no dia 26/05/2022, às 09h30min, horário de Brasília/DF.
1.2 – Ocorrendo decretação de feriados ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2- OBJETO
2.1 - O Objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de exames laboratoriais para atender às necessidades do Departamento de Saúde do município, no período de 12 (doze) meses, conforme especificação, características e prazos constantes do termo de referência do edital.
2.2 – São partes integrantes deste Edital:
2.2.1 – Termo de Referência – (Anexo I)
2.2.3 – Modelo de Credenciamento (procuração) (Xxxxx XX)
2.2.4 – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo III)
2.2.5 – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo IV)
2.2.6 – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor (Anexo V)
2.2.7 – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP (Anexo VI)
2.2.8 – Modelo para Apresentação das Propostas (Anexo VII)
2.2.9 – Minuta do Contrato (Anexo VIII)
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente Pregão Presencial a pessoa jurídica que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e/ou, estiver devidamente cadastrada no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Felixlândia.
3.2 – Será admitida remessa postal de envelopes de propostas de preços e habilitação.
3.3 - Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4- A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da pessoa jurídica para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8666/93, sociedades estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.5.1 – A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.6 - Os itens são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, EPP e EQUIPARADO, conforme determina o inciso I do Artigo 48, da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – A licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02 (dois) envelopes, distintos e identificados – Envelope I - Proposta Comercial (Preços) e Envelope II – Documentação de Habilitação, hermeticamente fechados, que deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA PROCESSO LICITATÓRIO: nº 50/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 14/2022 ENVELOPE N º I – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA PROCESSO LICITATÓRIO: nº 50/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 14/2022 ENVELOPE N º II - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, local, data e horário definidos neste edital.
4.3 - Todos os documentos de habilitação e credenciamento poderão ser apresentados em qualquer sistema de cópia autenticada, ou por publicação em órgão oficial, sem prejuízo da eventual exigência dos originais para conferência, se solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, quando da abertura do ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, vedada, no entanto, a apresentação de qualquer documento extraído via fac-símile.
4.4 - É facultado aos licitantes a apresentação de documentos originais para autenticação das cópias pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio, nos termos da legislação pertinente (Decreto Estadual nº 20.407, de 28 de janeiro de 1980).
5 – DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – A apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV) é condição obrigatória para a participação das licitantes neste Pregão (Artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002).
5.2 – O Credenciamento será realizado no dia marcado para abertura da sessão e não se constitui como condição obrigatória à participação no certame.
5.3-) O credenciamento deverá ser apresentado em uma das seguintes formas: 5.3.1-) Carta de Credenciamento (Modelo Anexo III);
5.3.2-) Instrumento público de procuração;
5.3.3-) Procuração particular com reconhecimento de firma em cartório; 5.3.4-) Contrato social ou estatuto, quando se tratar de representante legal.
5.4-) A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais) ou uma cópia autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
5.4.1-) Os documentos deverão ser acompanhados de sua última alteração ou de documento consolidado.
5.5-) A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
5.5.1-) Os documentos deverão ser acompanhados de sua última alteração ou de documento consolidado.
5.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará a PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.
5.9 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III
5.10 – Os documentos de credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este Capítulo, bem como documento comprobatório e/ou declaração assinada pelo contador responsável pela empresa de que essa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com base na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2015 e LC 155/2016, se for o caso da licitante, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação, e serem apresentados ao Pregoeiro quanto solicitados.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, assinada pelo representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração e ainda não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO VIII, deste edital e, deverão conter:
6.1.1 - Razão Social, Endereço e CNPJ do proponente;
6.1.2 - Especificação minuciosa dos serviços solicitados no Anexo I, que faz parte deste Edital;
6.1.3 - Preço Unitário e Total, sem divergência;
6.1.4 - Forma de pagamento: até 30 (trinta) dias após a prestação do objeto licitado e a emissão da nota fiscal
6.1.5 - O prazo de validade da proposta e do preço: no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data da abertura da PROPOSTA COMERCIAL;
6.1.6 - Forma e Prazo da prestação: o serviço é prestado conforme Autorização de Fornecimento datada e assinada pelo responsável pelosetor de Compras, constando as especificações e o local.
6.1.7 - Qualificação completa do representante legal (Carteira de Identidade, CPF, filiação, endereço, telefone, fax e e-mail);
6.1.8 – Conta bancaria onde os pagamentos serão depositados;
6.1.9 - Fax e e-mail da empresa.
6.1.10 - Local da prestação: O objeto contratual deverá ser prestado no município de Felixlândia/MG de acordo com o termo de referência.
6.1.11 – Prazo contratual: 12 meses a partir de sua assinatura.
6.1.12 - Nos preços propostos deverão estar incluídas as despesas como: impostos, fretes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços licitados;
6.1.13 - No caso de divergência entre o preço unitário e o preço total e, ainda, nos erros de cálculos nas composições de preços, prevalecerá sempre o mais vantajoso para o MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA.
6.2 - Se o licitante desejar poderá apresentar, além da proposta impressa, a proposta eletrônica, em arquivo denominado PL_0000050_2022.SIC, que será disponibilizado via e-mail pela administração junto com edital, esta proposta poderá ser entregue em pen drive ou enviada via e-mail através do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o que tornará a sessão do pregão mais rápida. As instruções para abertura do arquivo e preenchimento do mesmo estão dispostas abaixo:
1 - Acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx 2 - Ir em área do cliente
3 - Baixar o arquivo "Registra proposta para envio ao fornecedor" 4 - Descompactar o arquivo
5 - Seguir os seguintes passos para digitação da proposta:
Sequência operacional
1. Selecionar a finalidade para as propostas: Cotação de Preços ou Processo Licitatório.
2. Selecionar a identificação (natureza jurídica) do Fornecedor: CNPJ para as Pessoas Jurídicas ou CNPF para as Pessoas Físicas.
3. Digitar o número do CNPJ ou do CNPF do Fornecedor.
4. Digitar o Nome ou a Razão Social do Fornecedor.
5. Clicar o botão Confirmar para a confirmação dos dados informados.
6. Clicar o botão Limpar para reiniciar a operação: voltar ao item 1.
7. Clicar o botão Abrir Cotação ou Abrir Processo para selecionar e abrir o arquivo com os itens da Cotação de Preços ou do Processo Licitatório. O nome do arquivo tem a seguinte composição: PL_0000050_2022.SIC, onde:
- PL ou CP: identifica se o arquivo pertence a um Processo Licitatório ou Cotação de Preços;
- 0000050: identifica o número do Processo Licitatório ou da Cotação de Preços;
- 2022: identifica o ano do exercício do Processo Licitatório ou da Cotação de Preços;
- SIC: extensão do nome do arquivo.
8. Selecionar os itens através do grid.
9. Digitar a Marca do produto descrito.
10. Digitar a Quantidade proposta para o item.
11. Digitar o Valor Unitário proposto para o item.
12. Clicar o botão Gravar para confirmar os dados digitados para o item.
13. Repetir os itens 8, 9, 10, 11 e 12 deste tutorial para todos os itens da Cotação de Preços ou do Processo Licitatório.
14. Clicar o botão Relatório para emitir um relatório para controle e conferências das propostas digitadas.
15. Clicar o botão Abrir Propostas para abrir um arquivo já começado de propostas de uma Cotação de Preços ou de uma Processo Licitatório e dar continuidade à digitação. O nome do arquivo tem a seguinte composição: XX_0000000_0000.XXX, onde - PL ou CP: identifica se o arquivo pertence a um Processo Licitatório ou Cotação de Preços;
- 0000050: identifica o número do Processo Licitatório ou da Cotação de Preços;
- 2022: identifica o ano do exercício do Processo Licitatório ou da Cotação de Preços;
- 12123123000199: identifica o número do CNPJ ou do CNPF do Fornecedor;
- PRO: extensão do nome do arquivo.
16. Clicar o botão Encerrar para finalizar a digitação das propostas e gravar o arquivo que deverá ser enviado para o órgão público solicitante. O arquivo será gravado na mesma
pasta aonde se encontra o programa WSICRegistraProposta.exe e o nome tem a mesma composição descrita no item 15 deste tutorial.
Importante: Todos os itens deverão ter a informação da marca do produto digitada, uma vez que, com a ausência desta informação, o arquivo não pode ser importado para o programa.
7– HABILITAÇÃO
7.1 – A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual e comprovação de pertinência entre o ramo de atividade e o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da Ata de eleição e sua atual administração, registrados e publicados, e comprovação de pertinência entre o ramo de atividade e o objeto licitado;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional/conjunta com o INSS, devendo-se observar as disposições do art. 1º do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.420, de 1º de abril de 2008, com vigência na data da abertura da sessão pública designada no item 1, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.5;
g) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), com vigência na data da abertura da sessão pública designada no item 1, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.5;
h) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da Jurisdição fiscal do estabelecimento licitante, com vigência na data da abertura da sessão pública designada no item 1, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.5;
i) Certidão que prove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11, que modificou o Decreto-Lei 5.452/43), com vigência na data da abertura da sessão pública designada no item 1, fazendo jus ao benefício do prazo de 05 dias para regularização de acordo com o art. 43, inciso III da LC 123/06;
j) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
k) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal;
l) Comprovação de Aptidão, em características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto desta licitação, fornecida através de atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que comprove que o licitante está apto a prestar os serviços licitados;
m) Alvará de funcionamento do estabelecimento do licitante;
n) Documento comprobatório e/ou declaração assinada pelo contador responsável pela empresa de que essa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com base na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Complementar 147/2015, se for o caso da licitante e do objeto;
o) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de realização do pregão, de acordo com inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93;
p) Comprovação de boa situação financeira da empresa, através de balanço, que deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, assinado por profissional devidamente registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificados, e no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentada certidão de enquadramento de ME ou EPP emitida pela Junta Comercial do estão sede da licitante (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC), datada dos últimos 12 (doze) meses, tendo como base a data da realização do certame.
7.2 - O licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município poderá substituir os documentos exigidos no edital pelo Certificado de Registro Cadastral respectivo, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
7.3 – No caso de não constar no CRC do Município quaisquer documentos exigidos no item 7.1, o licitante deverá complementar a documentação exigida;
7.4 - As declarações de que tratam as letras “j” e “k”, deste item, deverão ser devidamente assinadas pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração pública ou particular com firma reconhecida por tabelião, com poderes específicos para o fim.
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação deste Pregão, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.
7.5.1 – As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto às certidões de regularidade fiscais apresentadas.
7.5.1.1 – Havendo alguma irregularidade nas certidões de regularidade fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o item anterior.
7.5.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6 – Será verificado o quadro societário e o endereço das licitantes com vistas a verificar a existência de sócios comuns, endereços idênticos e/ou indícios de parentescos, fatos que analisados em conjunto com outras informações, poderá indicar ocorrência de fraudes contra o certame licitatório. Portanto, havendo indícios de fraude, deverá ser adotada a prerrogativa do parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei 8.666/93. Caso constatada a participação de um mesmo sócio em mais de uma empresa licitante, estas serão inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, conforme item 14.
7.7 - Todos os documentos apresentados xxxxxxx corresponder unicamente em nome da licitante que se habilita para o certame:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8 - Os documentos emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos sites das fontes emissoras.
7.9. Se por razões alheias à vontade da CPL houver impossibilidade em realizar a consulta disposta no subitem anterior, será lavrada a ata e suspensa a sessão.
7.10. Ocorrendo situação acima exposta na própria ata será marcada a nova sessão, ficando dispensado aviso na imprensa oficial ou qualquer outro meio de comunicação.
7.11 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - Serão classificadas pelo Pregoeiro a(s) proposta(s) que oferecer (em) o menor preço e as propostas de valores até 10% (dez por cento) superiores àquela(s) de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Anexo I do Edital.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na CLÁUSULA anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço até os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14, deste Edital.
8.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.5 – A etapa de lances será considera encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação dos mesmos.
8.3.5 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM nos respectivos lotes, ofertado como determinado no ANEXO I.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada e a ocorrência de empate, nos termos do art. 44, §§1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Havendo empate, nos termos do item anterior, desde que apresentada declaração contida no Anexo VI, será adotado o procedimento o art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
8.4.2.2 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item.
8.4.2.3 - Caso a licitante vencedora tenha sido enquadrada no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e proponha preços menores que os ofertados na proposta escrita, o valor será registrado em ata, e a licitante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar proposta de preços com os novos preços ofertados.
8.4.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe, posteriormente, adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.6.1 – A proposta contendo o melhor preço deverá ser apresentada na forma do Anexo VII.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no mural do Município de FELIXLÂNDIA.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.2 - A PROPONENTE vencedora terá prazo de 02 (dois) dias úteis, após a classificação no processo licitatório, para apresentar proposta atualizada com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1. – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. – Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
11.3. – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. – Tendo o licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
12.2. – Os demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
12.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4. – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, o Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.9. – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
13 – DO RECEBIMENTO
13.1 – Os serviços serão recebidos e atestados pelo Departamento Municipal de Saúde, na pessoa do Chefe do departamento, ou outro servidor por ele expressamente designado.
14 - DOS ENCARGOS
14.1 - Incumbe à Contratante:
14.1.1 - Conferir as especificações e receber o objeto deste edital;
14.1.2 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Nota de Xxxxxxx;
14.2 - Incumbe à Licitante vencedora:
14.2.2 – Refazer os serviços às suas expensas, em prazo hábil, quando este, por qualquer motivo imputado à Contratada apresentar falhas, defeitos, incoerências ou qualquer outro resultado incompatível com a qualidade aqui contratada.
15. DA EXECUÇÃO
15.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.
15.2 A Prefeitura se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.
16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado após a prestação, objeto da licitação, mediante emissão de Nota Fiscal pelo licitante, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias, devidamente certificadas pelo setor competente, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias.
16.2 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria do MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, situada na rua Menino Deus nº 86 – Centro, em Felixlândia, Minas Gerais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
a) No caso de incorreção, a fatura/nota fiscal será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de sua reapresentação.
16.3 – No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
16.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
17- DAS PENALIDADES
17.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
17.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
17.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
17.2.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos/prestação;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
17.3. - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
17.5. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Felixlândia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.10.02.10.301.0012.2084.3.3.90.39.00 | 401 |
02.10.02.10.301.0012.2086.3.3.90.39.00 | 409 |
02.10.02.10.302.0012.2093.3.3.90.39.00 | 429 |
02.10.02.10.302.0012.2167.3.3.90.39.00 | 439 |
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
19.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
19.8. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
19.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Curvelo/MG.
19.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
19.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço, Rua Menino Deus nº 86 – Centro – Felixlândia, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (000) 0000-0000, ramal 209, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.
19.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08:00 às 16:00 h, via e-mail, supracitado.
19.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
19.15 Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I - Termo de referência;
- Anexo II - Modelo de credenciamento;
- Anexo III- Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV -Modelo de Propostas;
- Anexo V -Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
- Anexo VI - Modelo de Declaração que não emprega menor;
- Anexo VII - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
- Anexo VIII - Minuta de contrato de fornecimento. Felixlândia/MG, 12 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Pregoeiro
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO: 50/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1 O Objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de exames laboratoriais para atender às necessidades do Departamento de Saúde do município, no período de 12 (doze) meses, conforme especificação, características e prazos constantes deste termo.
Item | Descrição | Qtde | Unid | Valor Unit (REF. TABELA SUS) | Valor Total |
1 | EXAME ACIDO URICO | 2800 | Und | R$ 1,85 | R$ 5.180,00 |
2 | EXAME AEO | 280 | Und | R$ 2,83 | R$ 792,40 |
3 | EXAME AMILASE | 70 | Und | R$ 2,25 | R$ 157,50 |
4 | EXAME ANTI HCV | 60 | Und | R$ 18,55 | R$ 1.113,00 |
5 | EXAME ANTICARDIOLIPINA | 20 | Und | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
6 | EXAME ANTI-HAV | 20 | Und | R$ 18,55 | R$ 371,00 |
7 | EXAME ANTI-HBC | 35 | Und | R$ 18,55 | R$ 649,25 |
8 | EXAME ANTI-HBE | 20 | Und | R$ 18,55 | R$ 371,00 |
9 | EXAME ANTI-HBS | 20 | Und | R$ 18,55 | R$ 371,00 |
10 | EXAME ANTI-HIV 1 E 2 | 200 | Und | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
11 | EXAME ANTI-LA | 20 | Und | R$ 18,55 | R$ 371,00 |
12 | EXAME ANTI-RNP | 20 | Und | R$ 17,16 | R$ 343,20 |
13 | EXAME ANTI-RO | 20 | Und | R$ 18,55 | R$ 371,00 |
14 | EXAME ANTI-SM | 20 | Und | R$ 17,16 | R$ 343,20 |
15 | EXAME BHCG | 280 | Und | R$ 7,85 | R$ 2.198,00 |
16 | EXAME BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 420 | Und | R$ 2,01 | R$ 844,20 |
17 | EXAME C3 | 20 | Und | R$ 17,16 | R$ 343,20 |
18 | EXAME C4 | 20 | Und | R$ 17,16 | R$ 343,20 |
19 | EXAME CA 125 | 20 | Und | R$ 13,35 | R$ 267,00 |
20 | EXAME CÁLCIO IÓNICO | 20 | Und | R$ 3,51 | R$ 70,20 |
21 | EXAME CÁLCIO TOTAL | 200 | Und | R$ 1,85 | R$ 370,00 |
22 | EXAME CAPACIDADE DE COMBINAÇÃO DO FERRO | 35 | Und | R$ 2,01 | R$ 70,35 |
23 | EXAME CEA | 35 | Und | R$ 13,31 | R$ 465,85 |
24 | EXAME CH 50 | 20 | Und | R$ 9,50 | R$ 190,00 |
25 | EXAME CLEARENCE DE CREATININA | 45 | Und | R$ 3,51 | R$ 157,95 |
26 | EXAME COLESTEROL TOTAL | 3000 | Und | R$ 1,85 | R$ 5.550,00 |
27 | EXAME COLESTEROL HDL | 3000 | Und | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
28 | EXAME COLESTEROL LDL | 3000 | Und | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
29 | EXAME CONTAGEM DE PLAQUETAS | 3000 | Und | R$ 2,73 | R$ 8.190,00 |
30 | EXAME CORTISOL | 20 | Und | R$ 9,86 | R$ 197,20 |
31 | EXAME CPK | 70 | Und | R$ 3,68 | R$ 257,60 |
32 | EXAME CREATININA | 2800 | Und | R$ 1,85 | R$ 5.180,00 |
33 | EXAME DESIDROGENASE | 140 | Und | R$ 3,68 | R$ 515,20 |
LÁTICA | |||||
34 | EXAME DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 20 | Und | R$ 17,53 | R$ 350,60 |
35 | EXAME DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 20 | Und | R$ 58,61 | R$ 1.172,20 |
36 | EXAME DOSAGEM DE CLORETOS | 20 | Und | R$ 1,85 | R$ 37,00 |
37 | EXAME DOSAGEM DE LÍTIO | 20 | Und | R$ 2,25 | R$ 45,00 |
38 | EXAME SÓDIO | 350 | Und | R$ 1,85 | R$ 647,50 |
39 | EXAME POTÁSSIO | 350 | Und | R$ 1,85 | R$ 647,50 |
40 | EXAME EAS -URINA ROTINA | 2.800 | Und | R$ 3,70 | R$ 10.360,00 |
41 | EXAME ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 20 | Und | R$ 5,41 | R$ 108,20 |
42 | EXAME ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | 70 | Und | R$ 4,42 | R$ 309,40 |
43 | EXAME EPF - PARASITOLOGICO DE FEZES | 3000 | Und | R$ 1,65 | R$ 4.950,00 |
44 | EXAME ESTRADIOL | 20 | Und | R$ 10,15 | R$ 203,00 |
45 | EXAME MICOLÓGICO DIRETO | 20 | Und | R$ 2,80 | R$ 56,00 |
46 | EXAME FAN | 120 | Und | R$ 17,16 | R$ 2.059,20 |
47 | EXAME FATOR REUMATÓIDE | 280 | Und | R$ 2,83 | R$ 792,40 |
48 | EXAME FERRITINA | 100 | Und | R$ 15,59 | R$ 1.559,00 |
49 | EXAME FERRO SÉRICO | 200 | Und | R$ 3,51 | R$ 702,00 |
50 | EXAME FOSFATASE ÁCIDA PROSTÁTICA | 20 | Und | R$ 2,01 | R$ 40,02 |
51 | EXAME FOSFATASE ALCALINA | 700 | Und | R$ 2,01 | R$ 1.407,00 |
52 | EXAME FÓSFORO | 35 | Und | R$ 1,85 | R$ 64,75 |
53 | EXAME FSH | 100 | Und | R$ 7,89 | R$ 789,00 |
54 | EXAME GAMA GT | 3000 | Und | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
55 | EXAME GLICEMIA | 3000 | Und | R$ 1,85 | R$ 5.550,00 |
56 | EXAME GLICEMIA PÓS – PRANDIAL | 300 | Und | R$ 1,85 | R$ 555,00 |
57 | EXAME GLICO- HEMOGLOBINA | 1000 | Und | R$ 7,86 | R$ 7.860,00 |
58 | EXAME GRAM | 700 | Und | R$ 2,80 | R$ 1.960,00 |
59 | EXAME GRUPO SANGUÍNEO ABO | 300 | Und | R$ 1,37 | R$ 411,00 |
60 | EXAME FATOR RH | 300 | Und | R$ 1,37 | R$ 411,00 |
61 | EXAME HBCAG | 20 | Und | R$ 18,55 | R$ 371,00 |
62 | EXAME HBEAG | 20 | Und | R$ 18,55 | R$ 371,00 |
63 | EXAME HBSAG | 200 | Und | R$ 18,55 | R$ 3.710,00 |
64 | EXAME HEMOGRAMA COMPLETO | 3000 | Und | R$ 4,11 | R$ 12.330,00 |
65 | EXAME HORMÔNIO ADENOCORTICOTRÓFICO (ACTH) | 20 | Und | R$ 14,12 | R$ 282,40 |
66 | EXAME HORMONIO DE CRESCIMENTO HGH | 20 | Und | R$ 10,21 | R$ 204,20 |
67 | EXAME IGE TOTAL | 50 | Und | R$ 9,25 | R$ 462,50 |
68 | EXAME ÍNDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | 100 | Und | R$ 4,12 | R$ 412,00 |
69 | EXAME INSULINA BASAL | 30 | Und | R$ 10,17 | R$ 305,10 |
70 | EXAME LEISHMANIOSE (IFI) | 20 | Und | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
71 | EXAME LH | 100 | Und | R$ 8,97 | R$ 897,00 |
72 | EXAME LIPASE | 50 | Und | R$ 2,25 | R$ 112,50 |
73 | EXAME MAGNÉSIO | 70 | Und | R$ 2,01 | R$ 140,70 |
74 | EXAME MICROALBUMINÚRIA | 50 | Und | R$ 8,12 | R$ 406,00 |
75 | EXAME MUCOPROTEÍNAS | 50 | Und | R$ 2,01 | R$ 100,50 |
76 | EXAME PEPTIDEO C | 20 | Und | R$ 15,35 | R$ 307,00 |
77 | EXAME PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 900 | Und | R$ 1,65 | R$ 1.485,00 |
78 | EXAME PROGESTERONA | 50 | Und | R$ 10,22 | R$ 511,00 |
79 | EXAME PROLACTINA | 50 | Und | R$ 10,15 | R$ 507,50 |
80 | EXAME PROTEÍNA C REATIVA (PCR) | 700 | Und | R$ 2,83 | R$ 1.981,00 |
81 | EXAME PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 200 | Und | R$ 1,85 | R$ 370,00 |
82 | EXAME PROTEINÚRIA DE 24 HORAS | 150 | Und | R$ 2,04 | R$ 306,00 |
83 | EXAME PSA | 300 | Und | R$ 16,42 | R$ 4.926,00 |
84 | EXAME PSA LIVRE | 200 | Und | R$ 16,42 | R$ 3.284,00 |
85 | EXAME REAÇÃO DE XXXXXXX XXXXXXXXX | 100 | Und | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
86 | EXAME RETICULÓCITOS | 20 | Und | R$ 2,73 | R$ 54,60 |
87 | EXAME S- DHEA | 20 | Und | R$ 13,11 | R$ 262,20 |
88 | EXAME SOROLOGIA P/ CHAGAS (IGI) IGG | 50 | Und | R$ 9,25 | R$ 462,50 |
89 | EXAME SOROLOGIA P/ CHAGAS (IGI) IGM | 50 | Und | R$ 9,25 | R$ 462,50 |
90 | EXAME SOROLOGIA P/ CITOMEGALOVÍRUS IGG | 50 | Und | R$ 11,00 | R$ 550,00 |
91 | EXAME SOROLOGIA P/ CITOMEGALOVÍRUS IGM | 50 | Und | R$ 11,61 | R$ 580,50 |
92 | EXAME SOROLOGIA P/ DENGUE IGG | 200 | Und | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 |
93 | EXAME SOROLOGIA P/ DENGUE IGM | 200 | Und | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 |
94 | EXAME SOROLOGIA P/ XXXXXXX BARRIGG | 20 | Und | R$ 17,16 | R$ 343,20 |
95 | EXAME SOROLOGIA P/ XXXXXXX BARRIGM | 20 | Und | R$ 17,16 | R$ 343,20 |
96 | EXAME SOROLOGIA P/ RUBÉOLA IGG | 200 | Und | R$ 17,16 | R$ 3.432,00 |
97 | EXAME SOROLOGIA P/ RUBÉOLA IGM | 200 | Und | R$ 17,16 | R$ 3.432,00 |
98 | EXAME SOROLOGIA P/TOXOPLASMOSE IGG | 200 | Und | R$ 16,97 | R$ 3.394,00 |
99 | EXAME SOROLOGIA P/ TOXOPLASMOSE IGM | 200 | Und | R$ 18,55 | R$ 3.710,00 |
100 | EXAME T3 | 300 | Und | R$ 8,71 | R$ 2.613,00 |
101 | EXAME T3 LIVRE | 300 | Und | R$ 8,71 | R$ 2.613,00 |
102 | EXAME T4 TOTAL | 300 | Und | R$ 8,76 | R$ 2.628,00 |
103 | EXAME T4 LIVRE | 300 | Und | R$ 11,60 | R$ 3.480,00 |
104 | EXAME TAP | 450 | Und | R$ 2,73 | R$ 1.228,50 |
105 | EXAME TEMPO DE COAGULAÇÃO | 450 | Und | R$ 2,73 | R$ 1.228,50 |
106 | EXAME TEMPO DE SANGRIA | 450 | Und | R$ 2,73 | R$ 1.228,50 |
107 | EXAME TESTOSTERONA LIVRE | 30 | Und | R$ 13,11 | R$ 393,30 |
108 | EXAME TESTOSTERONA TOTAL | 30 | Und | R$ 10,43 | R$ 312,90 |
109 | EXAME TGO | 2800 | Und | R$ 2,01 | R$ 5.628,00 |
110 | EXAME TGP | 2800 | Und | R$ 2,01 | R$ 5.628,00 |
111 | EXAME TRIGLICÉRIDES | 3000 | Und | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
112 | EXAME TSH | 300 | Und | R$ 8,96 | R$ 2.688,00 |
113 | EXAME TTPA | 450 | Und | R$ 5,77 | R$ 2.596,50 |
114 | EXAME URÉIA | 3000 | Und | R$ 1,85 | R$ 5.550,00 |
115 | EXAME UROCULTURA COM ATB | 750 | Und | R$ 5,62 | R$ 4.215,00 |
116 | EXAME VDRL | 200 | Und | R$ 2,83 | R$ 566,00 |
117 | EXAME VHS | 300 | Und | R$ 2,73 | R$ 819,00 |
118 | EXAME VITAMINA B12 | 100 | Und | R$ 15,24 | R$ 1.524,00 |
119 | EXAME VITAMINA D -25 HIDROXI | 100 | Und | R$ 15,24 | R$ 1.524,00 |
120 | EXAME WALLER ROSE | 20 | Und | R$ 4,10 | R$ 82,00 |
121 | EXAME ZINCO | 30 | Und | R$ 15,65 | R$ 469,50 |
1 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A coleta do material dos pacientes será coletada e enviada para o laboratório da licitante vencedora do certame, pelo responsável técnico do município de Felixlândia, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Os exames compatíveis com a mesma patologia terão que ser realizados pela mesma empresa:
1-Urina rotina (item 40) + urocultura (item 115) + Gram (item 58)
2-Colesterol total (26) + HDL (27) + LDL (28)
3-Sódio (38) + Potássio (39)
4-TGO (109) + TGP (110) +GGT (54)
5-TP (104) + TPPA (113) + TC (105) + TS (106)
6-Citomegalovirus IGG (90) + Citomegalovirus IGM (91)
7-Dengue IgG (92) + Dengue IgM (93)
8-Epstein Bar IgG (94) + Epstein Bar IgM (95)
9-Rubéola IgG (96) + Rubéola IgM (97)
10-Toxoplasmose IgG (98) + Toxoplasmose IgM (99)
11-Uréia (114) + Creatinina (32)
12-Hemograma Completo (64) + Plaquetas (29) + VHS (117).
O material da coleta dos exames laboratoriais como:
- Suporte de agulha
- Agulha para coleta a vácuo
- Tubo específico de coleta á vácuo para cada exame específico
- Coletores de fezes e urina
- Garrote
- Algodão
- Álcool 70 GL
- Stop (curativo – Bandagem)
O fornecimento será de responsabilidade do laboratório que vencer a licitação
2 – Da Justificativa: Atender as necessidades básicas da população carente do Município, diante dos preceitos e garantias Constitucionais insculpida no artigo 196 da CRF/88.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nesse sentido, o Departamento de Saúde utilizou como balizador para a média de preços os valores da tabela SUS, tendo em vista a finalidade social da prestação.
3 - Objetivos:
O objetivo do presente termo de referência é apresentar diretrizes, normas, regras, deveres e obrigações para a contratação de empresa para a execução dos serviços objeto dessa licitação.
4 - Planejamento e execução dos serviços:
- O planejamento dos serviços a serem prestados é de total responsabilidade do Departamento Municipal de Saúde que deverá ser repassado à contratada afim de assegurar a efetividade no serviço.
- A contratada executará os serviços em conformidade com os dias, horários, frequências e áreas de abrangência definidos no planejamento do Departamento responsável.
- Deverá ser comunicado à Contratante quaisquer eventualidades que impeçam o cumprimento das jornadas estipuladas, para a análise e a tomada de providências cabíveis.
5 - Vigência: A vigência do contrato será de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite previsto no artigo 57, II da Lei 8.666/93.
6 - Início das atividades: Em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato. Pagamento: O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
Departamento Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO: 50/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
MODELO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº...., e Inscrição Estadual sob o nº ..., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.... e CPF nº....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº...
e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de Felixlândia/MG, no que se referir ao Pregão Presencial nº 14/2022, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÕES, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro(a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do Pregão, inclusive entrega/prestação do objeto/execução total do contrato.
Local e data.
Assinatura e Identificação (CARIMBO DA FIRMA) (RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA)
PROCESSO LICITATÓRIO: 50/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2022, do Município Felixlândia que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão.
(Local e data)
Assinatura (representante legal)
(MODELO NÃO EMPREGA MENOR)
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
inscrito no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ().
Local e data
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida de preferência em papel timbrado, de forma que identifique à proponente.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||
Nome/Razão Social | |||||
CPF/CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/e-mail | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | |||||
Nacionalidade do Representante Legal | |||||
CPF do Representante Legal | |||||
Telefone/e-mail do representante legal | |||||
Conta bancária onde os pagamentos serão depositados. | |||||
ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | |||||
Forma de pagamento | Em até 30 (trinta) dias após a prestação/locação do objeto licitado e a emissão da nota fiscal | ||||
Validade da proposta | No mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data da abertura da PROPOSTA COMERCIAL; | ||||
Forma e prazo de entrega | Prestação parcelada, conforme ordem de prestação datada e assinada pelo responsável do Departamento Municipal, constando a prestação e local do serviço. | ||||
Prazo contratual | 12 meses. | ||||
DECLARO que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas como: impostos, fretes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços licitados, bem como estou de acordo com todas as condições deste edital. (Assinatura) |
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2022
O Município de Felixlândia/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 17.695.032/0001-51, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Chefe do Departamento Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, conforme delegação de competência contido no Decreto Municipal nº 1579/2018 c/c a Portaria Municipal 19/2022, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a pessoa jurídica
inscrita no CPF/CNPJ/MF sob o nº e inscrição estadual nº . . - , com sede administrativa na Xxx , xx ,
xxxxxx ,xxxxxx / , devidamente representada
pelo(a) Sr.(a.) , portador(a) do CPF nº doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO(A), têm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de processo licitatório originário da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022, constante do processo Nº 50/2022, datado de / /2022, homologado em data de / /2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O Objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de exames laboratoriais para atender às necessidades do Departamento de Saúde do município, no período de 12 (doze) meses, conforme especificação, características e prazos constantes do termo de referência do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 - A vigência deste contrato será de 12 meses a partir da sua assinatura, podendo ser, por acordo entre as partes e devidamente formalizado, prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ , ( ).
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS
4.1 - O preço, para efeito de pagamento, será de:
ITEM | UND | QTE | ESPECIFICAÇÃO | V.UNIT | X.XXXXX |
Parágrafo Único - Os preços ajustados neste contrato só serão revistos com base no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – AS CONDIÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo, seu Edital e seus anexos, utilizando empregados treinados, devidamente habilitados e qualificados a prestarem serviços, inclusive os de transporte de cargas.
5.2. Acatar as orientações do Gestor/ Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
5.3. Prestar esclarecimentos aos Departamentos do Município de Felixlândia, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
5.4. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistas.
5.5. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso.
5.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital, relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XII, da Lei nº 8.666/93, inclusive condições de cadastramento/habilitação no SICAF que será observado, quando dos pagamentos reativos à futura contratação.
5.7. Executar o serviço/locação conforme a demanda do CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço.
5.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
5.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
5.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
5.12. Executar os serviços no prazo determinado.
5.13. Guardar inteiro sigilo das informações, materiais, entre outros, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva dos Departamentosdo Município de Felixlândia, sendo vedada à contratada sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da Contratante.
5.14. A descrição dos serviços prestados lançados na nota fiscal deverá ser idêntica àquelas constantes no termo de referência.
5.15. Todo serviço executado deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal correspondente e demais comprovantes obrigatórios.
5.16. Comunicar ao Departamento Solicitante sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos.
5.17. Manter durante a vigência do contrato os recursos operacionais, estabelecimento e maquinário em pleno funcionamento, visando a atendimento satisfatório das demandas.
5.18. A Contratada sujeitar-se-á as disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC Lei 8.078/1990.
5.19. A execução dos serviços iniciará com a emissão da autorização de serviço, emitida pelo Gestor de Contrato; Os serviços poderão ser interrompidos ou paralisados, sendo justificado, atendendo ao interesse público; A utilização dos serviços deverá ocorrer dentro do prazo contratual de 12 (doze) meses; Todas as despesas referente a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo impostos, taxas, ajudantes, traslado, equipamentos de segurança, hospedagem, alimentação, equipamentos para a realização dos serviços, etc.
I - Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente, poderá ser aplicada a penalidade prevista.
II – Após a realização dos serviços deverá ser encaminhado ao setor de compras a nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
III - A empresa prestadora, quando do recebimento da Ordem de serviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
IV - A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração.
V - As empresas detentoras do presente CONTRATO ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
VI- A execução dos serviços do objeto serão autorizadas, caso a caso, pelo Chefe requisitante.
VII - O pagamento será efetuado após a prestação, objeto da licitação, mediante emissão de Nota Fiscal pelo licitante, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias, devidamente certificadas pelo setor competente, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a prestação, objeto da licitação, mediante emissão de Nota Fiscal pelo licitante, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias, devidamente certificadas pelo setor competente, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.2 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria do MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, situada na rua Menino Deus nº 86 – Centro, em Felixlândia, Minas Gerais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
a) No caso de incorreção, a fatura/nota fiscal será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de sua reapresentação.
6.3 – No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
6.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DECLARAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada para prestar os serviços ora contratados, assumindo, em conseqüência, todos os riscos e obrigações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das Dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.10.02.10.301.0012.2084.3.3.90.39.00 | 401 |
02.10.02.10.301.0012.2086.3.3.90.39.00 | 409 |
02.10.02.10.302.0012.2093.3.3.90.39.00 | 429 |
02.10.02.10.302.0012.2167.3.3.90.39.00 | 439 |
CLÁUSULA NONA – DA NOVAÇÃO
9.1- Toda e qualquer tolerância por parte do Município de FELIXLÂNDIA, na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente instrumento contratual poderá ser alterado de conformidade com o disposto no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, a partir de comunicação escrita, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, sem a prévia autorização do CONTRATANTE, e poderá ser motivo de rescisão pelo não cumprimento dos artigos nº 77 e 78, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MULTA
12.1. A recusa injustificada das empresas, com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, em assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, e de, cumulativamente, ser-lhe cominada uma multa de valor pecuniário equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da respectiva proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade preconizada pelo inciso III do Art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ao licitante serão aplicadas as sanções elencadas pelo Art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, isoladas ou cumulativamente, nos termos da referida norma, sendo que, para tais efeitos, é estabelecido que a multa corresponda a 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, em caso de infração contratual, e, a 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplemento absoluto, sem prejuízo das demais sanções elencadas pela citada Lei Federal nº. 8.666/93.
12.3. Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o licitante sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Autorização de Fornecimento a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
12.4. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Autorização de Fornecimento, será considerado rescindido o contrato e aplicado multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
12.5. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa da Autarquia, na forma da Lei.
12.6. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
12.7. Nenhuma responsabilidade recairá sobre O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA por eventuais perdas e danos oriundos de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo do contratado e seus prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1 – Entregar o objeto deste contrato conforme especificações deste Edital, e em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante;
13.2 – Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.3 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município;
13.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste Pregão;
13.5 – Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do licitante vencedor.
13.6 - Emitir Nota Fiscal da prestação do serviço, que deverá ser entregue à unidade requisitante, para procedimentos de praxe, devendo constar os dados bancários da empresa e considerar como razão social da Prefeitura: Município de Felixlândia.
13.7 – A prestação dos serviços será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
13.7.1 - Em caso de não aceitação, fica o PRESTADOR obrigado a substituí-los, sem custo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação a ser expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
13.7.1.1 – A prestação e sua aceitação, não excluem nem reduzem a responsabilidade do PRESTADOR, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR ou de seus agentes e prepostos.
13.8– Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem e carga e descarga da locação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 - Emitir NAF (Nota de Autorização de Prestação de serviço), devidamente datada e assinada, devendo constar da mesma a quantidade e especificação.
14.2 - Efetuar pagamento mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, tendo a Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
14.3 - Fiscalizar a prestação, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos serviçosque não atendem às especificações e descrições licitadas.
14.4 - Indicar servidores responsáveis para acompanhamento do pedido e execução contratual, nos itens que lhe são pertinentes e ainda dirimir as dúvidas, dando ciência ao representante do licitante CONTRATADO.
14.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, em conformidade com o artigo 67, da Lei 8.666/93.
14.6 – Comunicar ao CONTRATADO sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Curvelo/MG (0209), com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir sobre quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por acharem de pleno acordo entre si, justas e contratadas, firmam as partes o presente CONTRATO, em 02 (dois) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, obrigando-se por si e/ou seus sucessores ao fiel cumprimento, tudo para que produza seus jurídicos efeitos.
FELIXLÂNDIA (MG), de de 2022.
MUNICÍPIO DE FELXILÂNDIA MG
CONTRATADA