Contrato 01/2022 - CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Contrato 01/2022 - CGE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PASTA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO – CGE, E A EMPRESA DE PAULA ESTACIONAMENTO LTDA, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 74.015-908, Goiânia-GO, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e, de outro lado, a empresa DE XXXXX ESTACIONAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.895.310/0001-01, com sede na Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 17.236, portador do RG nº 1872998-7649304 - SSP/GO e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com as especificações do Termo de Referência, objeto do Processo Administrativo de nº 202211867000555, de 1° de abril de 2022 e nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o que se segue:
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E ESTACIONAMENTO PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
– CGE.
DA VINCULAÇÃO
Cláusula Segunda - Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao Termo de Referência, à Nota de Empenho e aos demais documentos que
compõe o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula Terceira - São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência:
I) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço;
II) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço, contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto deste contrato;
III) acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela a gestão do contrato;
IV) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
V) atestar as faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do servidor competente;
VI) efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Quarta - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência:
I) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto deste contrato;
II) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de regularidade exigidas pela legislação vigente;
III) promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
IV) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
V) adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
VI) assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
VII) oferecer condições físicas e materiais para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
VIII) responsabilizar-se pela integridade dos veículos da CONTRATANTE que estiverem sob sua guarda;
IX) disponibilizar vaga de garagem cobertas com vigilância de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
X) não subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objeto deste contrato;
XI) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondendo ao serviço prestado em até 10 (dez) dias úteis subsequente ao mês de uso do referido espaço;
XII) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula Quinta - A execução dos serviços deverá ser iniciada após o início da vigência do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE, através do documento denominado Ordem de Serviço.
Cláusula Sexta – A Ordem de Serviço conterá as informações dos veículos, além dos seus respectivos responsáveis.
Cláusula Sétima – Havendo alteração nos veículos que serão guardados no local, esta será precedida pela Ordem de Serviço.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Nenhum veículo será retirado do estacionamento por pessoa estranha a informada na Ordem de Serviço, sendo a alteração do responsável comunicada ao CONTRATANTE com antecedência.
Cláusula Nona – As vaga de garagem deverá ser coberta com vigilância de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
DO VALOR E REAJUSTE
Cláusula Décima - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, de acordo com a proposta comercial pela disponibilização de uma vaga de estacionamento o valor unitário mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total estimado anual de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
Cláusula Décima Primeira - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Cláusula Décima Segunda - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação de serviços contratados.
Cláusula Décima Terceira - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Cláusula Décima Quarta– Expedida a Ordem de Serviço e após a sua execução, a CONTRATADA deverá protocolizar na Gerência Compras e Apoio Administrativo da Controladoria-Geral do Estado a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
Cláusula Décima Quinta- Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Compras e Apoio Administrativo/CGE procederá a sua verificação. Estado de acordo, atestará por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
Cláusula Décima Sexta - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
Cláusula Décima Oitava - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Cláusula Décima Nona - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Cláusula Décima Sexta, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Cláusula Vigésima - No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive a Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Controladoria- Geral do Estado - CGE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula Vigésima Primeira - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar pendências em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Cláusula Vigésima Segunda - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100.
Cláusula Vigésima Terceira - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Controladoria-Geral do Estado - CGE é nº 13.203.742/0001-66.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Vigésima Quarta - As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.15.01.04.122.4200.4243.03. NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.59 FONTE: 100
DUEOF-NOTA DE EMPENHO: 00043, EMITIDA EM 10/05/2022.
VALOR: R$ 1.569,33 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos).
Cláusula Vigésima Quinta - Para o exercício subsequente o valor estimado é de R$ 1.070,67 (mil e setenta reais e sessenta e sete centavos), em dotação orçamentária apropriada, que deverá ser indicada na Lei Orçamentária Anual.
DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
Cláusula Vigésima Sexta - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do dia 1º de junho de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Vigésima Sétima - A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, podendo o mesmo ser substituído através de Portaria específica para tal fim.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Vigésima Oitava- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o às penalidades legalmente estabelecidas.
Cláusula Vigésima Nona - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Cláusula Trigésima – O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Cláusula Trigésima Primeira- Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Cláusula Trigésima Segunda - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Trigésima Terceira- Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior.
DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula Trigésima Quarta – Nos casos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, o contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo e com as devidas justificativas.
Cláusula Trigésima Quinta - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Trigésima Sexta – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo desde que formalmente motivado nos respectivos autos e precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, e na
forma dos arts. 79 e 80, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Cláusula Trigésima Sétima – As controvérsias surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Cláusula Trigésima Oitava – Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente do procedimento de contratação, acaso não puderem ser equacionadas de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já pra o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciamento expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante ao instrumento em anexo.
ANEXO AO CONTRATO
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 10 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 12/05/2022, às 11:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 12/05/2022, às 15:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000029932514 e o código CRC 57D6875D.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202211867000555 SEI 000029932514
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.796
Diário Oficial
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 138/2022
PROCESSO Nº: 202100042001048.
CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Governo.
CONVENENTE: Município de Ceres-GO.
OBJETO: Recuperação da pavimentação asfáltica no município de Ceres-GO.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
VALOR DO CONVÊNIO: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Goiânia, 12 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
Protocolo 303351
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 153/2022 PROCESSO Nº: 202100042001045.
CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Governo.
CONVENENTE: Município de Americano do Brasil-GO.
OBJETO: Recuperação da malha asfáltica (recapeamento asfáltico com microrrevestimento) de diversos setores de Americano do Brasil-GO.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
VALOR DO CONVÊNIO: R$ 708.334,35 (setecentos e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura.
Goiânia, 12 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
Protocolo 303354
Controladoria Geral do Estado - CGE
Portaria 80/2022 - CGE
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL
DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar a servidora Bruna Toledo Piza de Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF/ME 000.000.000-00, Chefe de Gabinete, para, em substituição, desempenhar as funções de Secretário-Chefe desta Controladoria-Geral do Estado, no período de 16 a 20 de maio de 2022, em razão do afastamento legal do seu titular, para usufruir de suas férias regulamentares.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CON-
TROLADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 12 dias do mês de maio de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2022-CGE
Processo nº: 202211867000555, de 01/04/2022.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Contratado - DE PAULA ESTACIONAMENTO LTDA. CNPJ nº: 29.895.310/0001-01
Objeto: Prestação de serviços de guarda e estacionamento para os veículos que compõem a frota da Controladoria-Geral do Estado
- CGE.
Vigência: Prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 1°/06/2022, podendo ser prorrogado conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 2022.15.01.04.122.4200.4243.03.
Valor total: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). Gestor(a) do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria 79/2022 - CGE, de 12/05/2022.
Fund. Legal: Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Protocolo 303357
Defensoria Publica
III CONCURSO PARA INGRESSO NA 3ª CATEGORIA DA CARREIRA DE DEFENSORA PÚBLICA OU DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL Nº 19/2022
DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ORAL, APÓS RECURSO E
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2021, de Abertura de Inscrições do III Concurso Público para o provimento de cargos iniciais (3ª categoria) da carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, edição de 27/05/2021, e retificações posteriores, RESOLVE:
1. TORNAR PÚBLICA a relação definitiva dos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulos 13 e 14 do Edital nº 01/2021 de Abertura de Inscrições, após a análise de recursos, constante no Anexo I deste Edital.
1.1 Os recursos após divulgação do Resultado da Prova Oral foram analisados em conformidade com o estabelecido no Capítulo 17 do Edital nº 01/2021 de Abertura de Inscrições. As respostas dos recursos serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx. br), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
2. TORNAR PÚBLICA a pontuação dos documentos comprobatórios dos Títulos apresentados, na forma do Capítulo
15 do Edital nº 01/2021 de Abertura de Inscrições, pelos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulos 13 e 14 do Edital supracitado, constante no Anexo II deste Edital.
3. ESTABELECER que os recursos referentes ao Resultado da Avaliação dos Títulos deverão ser interpostos no prazo de
3 (três) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, nos termos do item 17.2 do Edital nº 01/2021 de Abertura de Inscrições, exclusivamente, por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
Goiânia/GO, 13 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário-Chefe
Protocolo 303313
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: ac62cbb0