Coletivo Empresarial
Manual do Beneficiário
Coletivo Empresarial
Prezado(a) Beneficiário(a),
Você contratou um plano privado de assistência à saúde LIBER- TY EMPRESARIAL, cuja forma de contratação e características do plano obedecem às resoluções e instruções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Este Manual foi elaborado com o objetivo de reforçar as regras e condições estabelecidas no seu Contrato de Xxxxxx e escla- recer todos os aspectos relativos à utilização, manutenção e eventual cancelamento do seu plano. Aqui você encontra todos os seus direitos e obrigações.
Boa leitura!
MISSÃO
Prestar serviços de assistência à saúde (Suplementar) Privada da população de Lorena e região com qualidade eficiência hu- manizando e buscando o bem-estar dos pacientes.
VALORES
Assistência à saúde: personalizada, valorizando o ser humano. Conduta Ética: Integridade na conduta moral e profissional, res- peitando as relações internas e externas do trabalho, zelando pela sua própria imagem e políticas. Excelência: melhoria con- tínua dos processos, resultados e satisfação das necessidades de nossos clientes, superando as suas expectativas.
VISÃO
Ser reconhecido pela excelência na assistência à saúde, suprin- do as necessidades de nossos beneficiários com qualidade e eficiência.
Operadora: Pronto Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (CAS) CNPJ: 51.628.360/0001-73
Nº de registro na ANS: 41747-5 Telefone: 00000-0000
Veja algumas definições que irão facilitar a leitura deste manual
Acidente pessoal: é um evento exclusivo, com data caracterizada, diretamente externo, súbito, imprevisivel, involuntário, causador de lesão física e que torne necessário o tratamento médico.
Cobertura: É todo tipo de atendimento a que você tem direito de acordo com o plano contratado.
Coparticipação: É a participação na despesa assistencial a ser paga pelo usuário à operadora após a realização de determinados proce- dimentos. O desconto referente a esses valores é feito na folha de pagamento do usuário titular nos contratos coletivos empresariais.
Emergência: Atendimentos como tais definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
Urgência: Acidente pessoal ou complicação no processo gestacional.
Plano: é o produto, conforme registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar, contratado pela empresa.
Empresa: é a pessoa jurídica que contrata a prestação de serviços de assistência à saúde para seus empregados, dirigentes ou asso- ciados.
Beneficiário: é a pessoa física, inscrita e aceita pela sua empresa, que usufruirá dos serviços contratados, seja na qualidade de titular ou dependente.
Consultas, exames e tratamentos: A ANS define uma lista de consul- tas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
DLP: Trata-se de toda doença ou lesão, congênita ou adquirida, que comprometa função orgânica ou coloque em risco a saúde do indiví- duo, da qual o usuário tenha conhecimento ou tenha recebido trata- mento clínico ou cirúrgico, antes da data de inclusão no Plano.
Qual é o tipo de plano que minha empresa contratou?
O plano contratado pela sua empresa possui atendimento local e atende plenamente à Regulamentação dos Planos de Saúde, ofere- cendo as coberturas integrais previstas pela lei.
O CAS oferece aos seus beneficiários as seguintes possibilidades de rede hospitalar em casos de internação:
• Acomodação Enfermaria: internação em quarto coletivo com ba- nheiro coletivo, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa.
• Acomodação Apartamento: internação em quarto privativo com ba- nheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa.
Qual é a área de abrangência geográfica do meu plano?
Você e seus dependentes poderão ser atendidos no município de Lorena, sendo encaminhado para hospitais de retaguarda em outras localidades na hipótese do atendimento não encontra-se à disposi- ção na cidade.
A quais coberturas tenho direito?
O plano tem as seguintes coberturas:
• Consultas clínicas e com especialistas
• Consultas obstétricas, incluindo pré-natal
• Consultas psiquiátricas
• Tratamentos psicoterápicos de crise breve, limitados a 12 ses- sões/ano
• Tratamentos ambulatoriais, inclusive cirúrgicos, com anestesia local
• Urgências ou emergências
• Internações clínicas, psiquiátricas, cirúrgicas e obstétricas
• Internação durante 365 dias por ano de acordo com a rede contra- tada (Básica)
• Exames complementares especializados
• Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou isolamento durante 365 dias por ano
• Acomodações e alimentação fornecidas pelo hospital a acompa- nhante do usuário menor de 18 (dezoito) anos e idosos a partir dos 60 (sessenta) anos, bem como para portadores de necessidades espe- ciais, conforme indicação médica
• Cobertura de acompanhante, indicado pela mulher, durante o tra- balho de parto, o parto e o pós-parto imediato
• Remoção inter-hospitalar (quando solicitada e justificada pelo médico credenciado, cooperado ou assistente)
• Próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico
• Transplantes de rim, córnea e medula, de acordo com as condições contratuais
Você e seus dependentes ainda têm direito a realizar: 1 - Procedimentos básicos de diagnóstico e terapia
• Análises clínicas
• Histocitopatologia
• Eletrocardiograma convencional
• Eletroencefalograma convencional
• Endoscopia diagnóstica em regime ambulatorial
• Exames radiológicos simples, sem contraste
• Exames e testes alergológicos
• Exames e testes oftalmológicos
• Exames e testes otorrinolaringológicos, exceto videolaringoestro- boscopia
• Inaloterapia
• Prova de função pulmonar
• Teste ergométrico
2 - Procedimentos especiaisde diagnóstico e terapia
• Angiografia
• Eletroencefalograma prolongado, potencialevocado, polissonogra- fia e mapeamento cerebral
• Ultrassonografia
• Tomografia computadorizada
• Ressonância nuclear magnética
• Medicina nuclear
• Densitometria óssea
• Laparoscopia diagnóstica
• Ecocardiograma uni e bidimensional, inclusive com doppler colori- do
• Eletrocardiografia dinâmica (holter)
• Monitorização ambulatorialde pressão arterial
• Litotripsia
• Radiologia com contraste
• Videolaringoestroboscopia computadorizada
• Videolaparoscopia diagnóstica
• Eletromiografia
• Eletroneuromiografia
3 - Procedimentos terapêuticos especiais
• Hemodiálise e diálise peritonial
• Quimioterapia
• Radioterapia
• Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais
• Fisioterapia
• Nutrição parenteralou enteral
• Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica
• Embolizações e radiologia intervencionista
• Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos
• Nutricionista: até 12 sessões/ano, conforme diretriz da ANS
• Fonoaudiologia: até 24 sessões/ano, conforme diretriz da ANS
• Terapia ocupacional: até 40 sessões/ano, conforme diretrizda ANS
• Psicoterapia (psicólogos ou médicos habilitados): até 12 sessões/a- no, conforme diretrizda ANS
• Psicologia: até 40 sessões/ano, conforme diretriz da ANS
• Outros procedimentos poderão ser autorizados, desde que justifi- cados pelo médico e que estejam de acordo com as coberturas con- tratadas.