SÍNTESE DO LICITADO
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Referência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022 / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 / REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022. | ||||
Modalidade de licitação: PREGÃO ELETRÔNICO | Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR ITEM (LOTE), ABERTO FECHADO. | |||
Local de realização do certame: PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES “ACESSO IDENTIFICADO” | DO | |||
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DE PRIMEIRA LINHA EM QUALIDADE, PARA ATENDIMENTO DO SETOR DE FISIOTERAPIA DO ESTABELECIMENTO CENTRO DE SAÚDE (CNES 2764342) NO EXERCÍCIO DE 2022. | ||||
Valor total: R$13.446,64 (treze mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) | ||||
Sistema de Registro Preços? ( x ) sim ( ) não | Exclusiva ME e EPP? ( X ) sim ( ) não | Reserva de quota ME/EPP? ( X ) sim ( ) não | ||
Vistoria? ( ) obrigatória; ( ( x ) não se aplica | ) facultativa; | Amostra / demonstração? ( ) sim ( x ) não | ||
Data da sessão de abertura: DIA 15/02/2022. | ||||
Pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (Eletrônico). |
MUNCIÍPIO DE MINDURI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
(Processo Administrativo nº. 012/2022)
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Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Município de Minduri, inscrito no CNPJ:17.954.041/0001-10, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria n°. 791/2022 e o Setor de Licitação, sediado(a) Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na cidade Minduri/MG, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Municipal 1836/2018 SRP, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DI PREGÃO
Data da Sessão pública: 15/02/2022, com início às 10:00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 do dia 03/02/2022 às 09:00 horas do dia 15/02/2022. INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 horas do dia 15/02/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Informações e edital pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
OBS: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília/DF.
As especificações do objeto da presente licitação estão descritas no Anexo I deste Edital. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais, produtos e equipamentos médico- hospitalares de primeira linha em qualidade, para atendimento do setor de fisioterapia do estabelecimento centro de saúde (cnes 2764342) no exercício de 2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
1.1.1. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.1.2. DO JUGAMENTO:
1.1.2.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.1.2.2. O julgamento da presente licitação será pelo Menor Preço, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Anexo I deste Edital;
1.1.2.3. Deverão ser observados o preço, constantes no Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço ofertado ultrapassar tal valor, sob pena de desclassificação.
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1.1.2.4. Havendo empate das propostas de preços, os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 3º, art. 45 da LC 123/2006 e no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93;
1.1.3. VALOR ESTIMADO:
1.1.3.1. Para efeito desta licitação, entende-se como valor estimado pela Administração o preço máximo que a Administração está disposta a pagar pela aquisição de fornecimento.
1.1.3.2. O valor máximo estimado para a contratação do presente certame é de R$13.446,64 (treze mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2. A utilização do sistema de pregão eletrônico da xxx.xxx.xxx.xx está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Minduri, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.4. O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, especialmente na Lei Complementar nº 123/2006, atendendo a prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances.
3.1. As despesas do presente edital serão acobertadas pelas dotações orçamentárias 2022:
DOTAÇÃO | RECURSO |
2.04.06.10.122.0004.2.0036-339030 | MUNICIPAL |
2.04.06.10.122.0004.2.0036- 449052 | MUNICIPAL |
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
5.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
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5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5.3. Poderão participar desta licitação Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresa de Pequeno Porte pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
5.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida exclusivamente para respectiva cadastramento junto à Bolsa de Licitações - BLL. Toda documentação de habilitação só poderá ser encaminhada pela própria plataforma da BLL, caso venham esquecer de inserir algum documento parta habilitação, pois será desabilitado.
5.5. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.6. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.7. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.8. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.9. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04
constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
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6. DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMNENTO
6.1. Este Edital estará disponível, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , e também no site (xxx.xxx.xxx.xx).
6.2. Os esclarecimentos sobre credenciamentos poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000-0000.
7. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES
7.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Minduri – MG
7.2. São participantes os seguintes órgãos:
7.2.1. Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, na Lei nº 8.666/93 e ainda Alterações posteriores.
7.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
7.8. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.9. REGULAMERNTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
a) Xxxxxxx, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
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b) Abrir as propostas de preços;
c) Analisar a aceitabilidade das propostas;
d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 8.4, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações
do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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PARTICIPAÇÃO:
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
8.11. Todos os itens que constam no edital, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
8.3.1. Caso for de Exclusividade para o atendimento de participação no certame, Lei complementar 147/14 Art. 47 e 48. Deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
8.3.2. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar 147/14, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.13. Não poderão participar desta licitação os interessados:
8.13.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
8.13.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.13.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
8.13.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
8.13.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
8.13.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
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8.13.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta (sem identificação) com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Só será exigida a documentação física e autenticada caso venha prejudicar literalmente o seu reconhecimento. Neste caso o Pregoeiro irá pedir que apresente a documentação original via correio e se dará um prazo.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.8. A licitante é a única responsável pelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativa e criminalmente pela fidedignidade e exatidão de todos os documentos apresentados.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor Unitário;
10.1.2. Marca;
10.1.3. Fabricante;
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
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10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
10.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10.8. Em casos Necessários os produtos devem constar: o órgão competente para liberação dos produtos como exemplo Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e entre outros órgãos regulamentadores.
11.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, fica a critério do pregoeiro que isso seja disponibilizado ou não.
11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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11.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.9.1. Etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.9.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.9.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
11.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.16. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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11.18. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Porém, este certame é de exclusividade para Microempresas, esse subitem tem por sua vez explicar como as empresas comportarão no sistema da bolsa ao ser identificado uma as empresas de pequeno porte.
11.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.25.1. No país;
11.25.2. Por empresas brasileiras;
11.25.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.25.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que
seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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11.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.27.3. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
11.27.4. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
11.27.5. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
11.27.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
11.27.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
11.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
12.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
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12.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x- xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxx) minutos sob pena de não aceitação da proposta.
12.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) bem(ns) contratado(s), de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código do Consumidor (Lei nº 8.708, de 1990);
13. DA HABILITAÇÃO
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13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
13.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.3.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.3.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.3.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.3.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
• Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação.
• Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
• Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.3.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.4. Ressalvado o disposto no item 5.3, para fins de habilitação no presente certame, as licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário designado para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á a fase de inserção dos documentos, os seguintes, sob pena de inabilitação.
13.5. Habilitação jurídica:
13.5.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
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13.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.5.4. No caso de licitantes que sejam MICRIO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada Certidão expedida pela Junta Comercial, atualizada sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/06, destinada as ME, EPP e EIRELI. A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 90(noventa) dias a partir da data de sua emissão. A MENCIONADA CERTIDÃO DEVERÁ SER APREENTADA NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
13.5.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.5.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.5.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.5.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
13.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (conforme o caso), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, observado o prazo de validade;
13.6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
13.6.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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13.6.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
13.6.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.6.8. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
13.6.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.6.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
Art. 4. §1º do Decreto nº 8.538, de 2015:
Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput , será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.6.11. Alvará de Funcionamento da Sede da Empresa.
13.6.12. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, expedido pela Vigilância Sanitária da Sede da licitante, observado o prazo de validade;
13.7. Qualificação Econômico-Financeira.
13.7.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
13.7.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
13.8. Qualificação Técnica
13.8.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.8.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
13.9. Documentos Complementares – Declarações
13.9.1. Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante, que cumpre todos os requisitos de habilitação e aceita todas as condições do edital (Anexo 5 – Declaração Conjunta);
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13.9.2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante, que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/2006 (Anexo 6);
13.9.3. Declaração que nos comprometemos em substituir produtos fora do padrão do edital; (Anexo 5 – Declarações Conjunta);
13.9.4. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, que não utiliza mão de obra infantil, conforme modelo (Anexo 5 – Declaração conjunta);
13.9.5. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de inexistência de parentesco, conforme modelo (Anexo 5 Declaração conjunta);
13.9.6. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de idoneidade e inexistência de fato superveniente impeditivo a habilitação, conforme modelo (Anexo 5 – Declaração conjunta);
13.9.7. Declaração de Responsabilidade;(Anexo 5 – Declaração conjunta);
13.9.8. Carta Proposta firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo (Anexo 2).
13.10. A falta de apresentação e comprovação pelas empresas licitantes de quaisquer dos documentos de habilitação, acima relacionados, ou sua apresentação em desconformidade com o exigido, ensejará na inabilitação da licitante no certame.
13.11. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados pelo Pregoeiro Oficial do Município de Minduri/MG, nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
13.12. Em caso de omissão da data de validade dos documentos, a Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio admitirá como válidos os documentos emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
13.13. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes na Plataforma BLL COMPRAS e somente será solicitado via postal algum documento que não ficou bem visível, deste modo, o Pregoeiro dará um prazo para que empresa encaminhe o documento autenticado em cartório e encaminhar a cópia de rastreio via e-mail para o xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . Toda documentação encaminhada pelo sistema será exclusiva a responsabilidade da empresa. Se alguma empresa usar informação má fé, será apurado e o Município de Minduri tomará as devidas providências.
13.14. Das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas
13.14.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, quando for o caso de pedir a inscrição dos referidos cadastros, e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
13.14.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.14.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à
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13.14.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.14.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.14.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.14.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.14.8. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.14.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.14.10. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.14.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
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14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18.1. Não há garantia
18.2. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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19.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, e se possível prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
19.7. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
19.7.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
19.7.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.8. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL E VIGÊNCIA
20.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
20.2. Caso o Contrato necessite ser aditivado devidamente justificado a vantagem para o referido será usado o inciso II do art. 57 da lei Federal 8.666/93.
20.3. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento ou data de assinatura do contrato, e como termo final o recebimento definitivo do objeto pela Administração, ou finalização do prazo contratual caso seja firmado, observado os limites de prazo de entrega fixados neste edital.
20.4. Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
21. DO RECEBIMENTO E PRAZO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
•
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo
de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
• As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22
• As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
24.1.3. Apresentar documentação falsa;
24.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.6. Não mantiver a proposta;
24.1.7. Cometer fraude fiscal;
24.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
24.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.5. A recusa na assinatura contratual, quando regularmente convocado, acarretará em multa de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, salvo motivo devidamente justificado.
24.6. Advertência;
24.7. Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
24.8. Multa.
24.9. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
24.9.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação contratual ou legal, até o 15º (décimo quinto) dia, calculados sobre o valor do CONTRATO, por ocorrência;
24.9.2. 15% (quinze por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução da obrigação contratual ou legal, sendo possível, ainda, a critério do Município, a rescisão contratual;
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24.9.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do CONTRATO caso a CONTRATADA, injustificadamente, desista do CONTRATO ou dê causa à sua rescisão.
24.10. O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
24.11. O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
24.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste CONTRATO.
24.13. Impedimento em contratar com a administração Pública Municipal.
24.14. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
24.15. Além das penalidades neste item citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
24.16. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação ao evento arrolado na condição a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
24.17. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.18. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.19. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
24.20. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
24.21. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24.22. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.23. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.24. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
24.25. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.26. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
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25.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço – ARP, os órgãos participantes ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, respeitando-se os limites legais para tal.
25.2. Os órgãos ou entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Comissão Permanente de Licitação, para que este indique os possíveis fornecedores.
25.3. Caberá aos fornecedores beneficiários da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos não participantes que solicitem adesão à Ata de Registro de Preços.
25.4. As solicitações de adesão, concessão de anuência pelo fornecedor e autorização do órgão gerenciador serão realizadas por meio de ofício emitido pela responsável pelo Órgão Gerenciador.
25.5. As empresas não vencedoras que estiverem com suas propostas classificadas poderão igualar aos preços ofertados pela proponente vencedora, desde que cumpram com os requisitos de habilitação exigidos neste edital.
26. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
26.1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Prefeitura Municipal de Minduri - MG, pelo setor competente, através de servidor designado, competindo-lhe:
26.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos ou serviços registrados;
26.1.2. Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento, se for o caso;
26.1.3. Notificar o fornecedor registrado via telefone, e-mail ou via Sedex para retirada da nota de empenho;
26.1.4. Observar, durante a vigência da Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
26.1.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
26.1.6. Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
26.1.7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na Ata.
27. ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO NOS PREÇOS REGISTRADOS
27.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens registrados ou serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput
27.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
27.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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27.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
27.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, esta Prefeitura Municipal poderá:
27.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
27.6. Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
27.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
28. CACELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O fornecedor(res) registrado(s) poderá(ão) ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
28.2. O cancelamento do seu registro poderá ser:
28.2.1. A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
28.2.2. Por iniciativa do Município;
28.2.3. Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
28.2.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
28.2.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO DE MINDURI fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
29. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
29.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
29.2. Greve geral;
29.3. Calamidade pública;
29.4. Interrupção dos meios de transporte;
29.5. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
29.6. Outros casos que se enquadrarem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro
29.7. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada;
29.8. Sempre que ocorrem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado as Secretarias solicitantes, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
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30. DA RECISÃO CONTRATUAL
30.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, cujo direito do contratante a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
30.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas no incisos I, II, III, IV e V do artigo 58 da Lei 8.666/93.
31. CONDIÇÕES PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
31.1. A entrega do objeto deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. Devendo ser da forma prevista no Termo de Referência, Anexo I a este edital.
31.2. O recebimento do objeto será nos moldes do Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93;
31.3. A secretaria requisitante rejeitará, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições deste Edital, da proposta de preços, da Ata de Registro de Preços e do contrato.
31.4. O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
31.5. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Secretaria poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
31.6. A entrega do objeto no local e no horário definido na Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento.
31.7. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas ao Fornecimento do produto(s), incluindo todos os equipamentos e suprimentos, entre outras que possam existir, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
31.8. O(s) produto (s) estará (ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e validade.
31.9. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Minduri – MG, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
31.10. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
31.11. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
31.12. As entregas serão parceladas conforme utilização da Secretaria requisitante.
• Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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• A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Penha, nº 99, Bairro: Vila Vassalo, no Município de Minduri/MG.
• Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
• Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
• Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
• O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
• As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
32.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
32.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
33. DA PUBLICAÇÃO
33.1. Os atos administrativos desta licitação serão publicados na página eletrônica da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , mural e Jornal Regional de grande circulação.
33.2. Além da publicação no site da Prefeitura e em outras formas, os resultados serão enviados para as licitantes nos e-mails informados pelas licitantes.
34.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
34.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
34.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
34.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
34.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
34.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
34.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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34.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
34.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
34.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
34.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
34.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
34.12.1. ANEXO 1 - Termo de Referência;
34.12.2. ANEXO 2 – Modelo de proposta;
34.12.3. ANEXO 3 – Termo de Adesão – BLL;
34.12.4. ANEXO 4 – Custo pela utilização do sistema;
34.12.5. ANEXO 5 – Declaração Conjunta
34.12.6. ANEXO 6– Declaração ME/EPP;
34.12.7. ANEXO 7 – Minuta de Ata Registro
34.12.8. ANEXO 8 – Minuta de Contrato
Minduri/MG, 01 de Fevereiro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO 01
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PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 012/2022
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DE PRIMEIRA LINHA EM QUALIDADE, PARA ATENDIMENTO DO SETOR DE FISIOTERAPIA DO ESTABELECIMENTO CENTRO DE SAÚDE (CNES 2764342) NO EXERCÍCIO DE 2022.
• Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
• Por se tratar de Registro de Preços, fica a critério da Administração, adquirir no todo ou em parte os materiais permanente.
• Nos preços deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega dos materiais ofertados.
2. OBJETIVO DA AQUISIÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
2.1. A aquisição tem como objetivo suprir as necessidades atuais em materiais, produtos e equipamentos médico-hospitalares do setor de fisioterapia do estabelecimento Centro de Saúde. Esses bens servirão para auxiliar na prestação dos serviços assistenciais como: tratamento, prevenção, reabilitação, lesões, tratamento pré e pós-operatório, pós COVID19 e outras situações, contribuindo com um atendimento de qualidade, excelência e segurança. A aquisição de materiais, produtos e equipamentos médico-hospitalares para o setor de fisioterapia, faz necessário para dar continuidade nos trabalhos realizados pelos profissionais.
3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO OU SERVIÇO:
3.1. A Aquisição de MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DE PRIMEIRA LINHA EM QUALIDADE, PARA ATENDIMENTO DO SETOR DE FISIOTERAPIA, justifica-se diante da necessidade desses bens para atender a demanda desse local, considerando que, em nosso município, a demanda para os serviços em fisioterapia é constante. Visando em melhorar a qualidade desse serviço em Minduri, se faz necessário a aquisição de materiais, produtos e equipamentos médico-hospitalares de primeira linha em qualidade, para atendimento do setor de fisioterapia do estabelecimento Centro de Saúde (CNES 2764342) no exercício de 2022.
3.2. O material solicitado garante a continuidade dos atendimentos fisioterapêuticos, visando uma saúde o de qualidade e padronizada, além de contribuir com um atendimento de qualidade, excelência e segurança.
4.1. Por se tratar de bem comum, facilmente encontrado no mercado, a licitação deverá ser na
modalidade Pregão Eletrônico e tipo menor preço unitário. Qual observará os preceitos de direito
público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e,
subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, Lei
Complementar nº. 123 / 2006 e outras normas aplicáveis à espécie.
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5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
5.1. O prazo da duração da Ata de Registro de Preços e Contrato será de 12 (doze) meses, iniciada após a assinatura dos dois documentos citados acima.
5.2. O prazo de entrega dos bens objeto da licitação será de até 30(trinta) dias após a apresentação da requisição de fornecimento.
5.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança o transporte.
5.4. As mercadorias poderão ser rejeitados, no todo ou em partes, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (qunize) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízos da aplicação das penalidades.
5.5. Em casos Necessários os produtos deverão estar condicionados com seus órgãos regulamentadores, como Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e/ou ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Caso os produtos não estejam regulamentados, eles irão ser devolvidos e substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas.
6. DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
6.1. VALORES PARA A PROPOSTA CORRIGIDA DEVERÃO SER LINEAR EM TODOS OS ITENS DO LOTE.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. (ESTIMADO) | VALOR TOTAL (ESTIMADO) |
1 | APARELHO DE ONDAS CURTAS .Design: de fácil manejo; .Prático: permite selecionar gradualmente 7 níveis de potência; .Potência: 100W .Modo de operação: contínua .Eficiente: ondas resistentes ao calor e a água, a condução da onda é efetiva e sem deformação; .Seguro: não-invasivo | UND | 01 | R$ 7.380,45 | R$ 7.380,45 |
2 | APARELHO DE TENS E FES .Realização das 02(duas) funções em um único aparelho; .04(quatro) canais de saída com variação independente de frequência e amplitude; .FES: | UND | 01 | R$1.548,10 | R$1.548,10 |
MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
.Intensidade: 0 a 250 mA; .Frequência: 0.5 a 250 Hz; .Pulso: 50 a 500 us; .Modo: Sincronizado e Recíproco; .Rampas: Rise (1-9s), On (1-60s), Decay (1-9s), Off (1-60s); .Timer: 01 a 60 min TENS: .Intensidade: 0 a 250 mA; .Frequência: 0.5 a 250 Hz; .Pulso: 50 a 500 us; .Modo: Sincronizado e Recíproco; .Rampas: Rise (1-9s), On (1-60s), Decay (1-9s), Off (1-60s); .Timer: 01 a 60 min; .Modulação em trens de pulso - BURST (modo TENS): 7 pulsos correspondentes a ciclo ON de 25 mseg e ciclo OFF de 475 mseg (2 Hz); | |||||
3 | APARELHO DE ULTRASOM .Modo de emissão do ultrassom ajustado em contínuo ou pulsado; .Cabo transdutor ergonômico com dupla função; .Permição a escolha da área efetiva de radiação (ERA) de 7 cm², operando nas frequências de 1 MHz .Contér tecla denominada PROG que permite a escolha de programas pré- programados de tratamento. .Material: Metal e Polipropileno Bivolt, Automático .Dimensões: 26,5x27,5x11,5cm (LxPxA), Diâmetro da ERA: 3,5cm Peso: 1,1 Kg | UND | 01 | R$ 1.583,04 | R$ 1.583,04 |
4 | BOLA SUÍÇA (PILATES) .Tamanho: 65CM .Sistema anti-estouro .Com 1 par de pinos . .Com bomba de encher. .Material 100% atóxico .Suporta até 200kg de carga estática e 110kg .Carga em uso. .Cor: Não se aplica | UND | 01 | R$ 148,28 | R$ 148,28 |
5 | ESCADA 2 DEGRAUS EM AÇO .Estrutura construída em tubos pintados .Dois degraus em chapa com piso antiderrapante | UND | 01 | R$ 192,29 | R$ 192,29 |
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.Pés com ponteiras de borracha .Tratamento anti-ferruginoso .Pintura eletrostática à pó .Dimensões aprox.: 0,35 x 0,36 x 0,45cm | |||||
6 | ESPALDAR .Tipo para ser fixado na parede; .Material em madeira .Tamanho padrão .Peso Suportado: Até 140kg .Quantidade de barras: 11(onze) | UND | 01 | R$ 934,83 | R$ 934,83 |
7 | KIT ESTESIÔMETRO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE .O Kit contém 07 (sete) tubos .Cores: Conforme a intensidade | UND | 01 | R$ 453,13 | R$ 453,13 |
8 | PAR DE CANELEIRAS .Material em nylon reforçado .costura reforçada .fechamento em velcro .Cor: não se aplica .Peso: 02 (dois) quilos | UND | 01 | R$ 55,97 | R$ 55,97 |
9 | PAR DE CANELEIRAS .Material em nylon reforçado .costura reforçada .fechamento em velcro .Cor: não se aplica .Peso: 03 (tres) quilos | UND | 01 | R$ 77,87 | R$ 77,87 |
10 | PAR DE CANELEIRAS .Material em nylon reforçado .costura reforçada .fechamento em velcro .Cor: não se aplica .Peso: 04 (quatro) quilos | UND | 01 | R$ 107,00 | R$ 107,00 |
11 | PAR DE CANELEIRAS .Material em nylon reforçado .costura reforçada .fechamento em velcro .Cor: não se aplica .Peso: 05 (cinco) quilos | UND | 01 | R$ 133,97 | R$ 133,97 |
12 | TÁBUA DE MADEIRA PROPRIOCEPTIVA REDONDA .Material: Madeira, .Piso: tipo sintético antiderrapante e base em EVA | UND | 01 | R$ 202,72 | R$ 202,72 |
6.2. Valor total estimado de R$ 13.446,64 (Treze mil e quatrocentos e quarenta e seis e sessenta e quatro centavos)
6.3. As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho e Ordem de
Fornecimento. Os lotes serão analisados pelos fisioterapeutas do município, observando as especificações exigidas.
6.4. Todos os produtos devem conter o selo do INMETRO ou da ANVISA. E devem atender a primeira linha de qualidade, nos casos de produtos alimentícios devem estar autorizados e regulamentados pelo Ministério da Agricultura.
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7. INDICAÇÃO DO LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO:
7.1. As aquisições dos itens licitados constante deste edital deverá ser realizada e fornecida no Município de Minduri – MG, segue a tabela abaixo:
Endereço | Local para entrega | |
01 | Rua Paraná, Nº: 243, Bairro: Vila Vassalo – CEP: 00000-000 - Xxxxxxx, XX. Horário: das 07:00 horas às 16:00 horas. | CENTRO DE SAÚDE MINDURI |
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento da Aquisição e fornecimento do objeto deste certame, será feito Á VISTA, mediante a quantidade solicitada estipulada no item 6.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) irá(ão) receber após ter assinado a Ata de Registro de Preços e, logo após emissão da NOTA FISCAL com o nome e a Razão Social de cada setor solicitante e com a quantidade requerida do quadro no Item
5.1 do Termo de Referência. As Notas Fiscais deverão ser encaminhada a Tesouraria para que faça o controle de ordem de pagamentos, em moeda corrente nacional. O pagamento da aquisição será realizada pela tesouraria desta Prefeitura Municipal ou através de ordem bancaria, após o recebimento, aceitação e conferência do objeto prestado e da emissão da NOTA FISCAL acompanhada da respectiva Ordem de compra, devendo estar em conformidade com a mesma e, obedecendo a ordem cronológica dos pagamentos.
8.2. Em caso de irregularidade na entrega ou prestação dos serviços, na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização das pendencias ou de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.3. O pagamento será feito pela Tesouraria desta Prefeitura Municipal, ou através de ordem bancária, após 10 (dez) dias do recebimento, aceitação e conferência dos itens recebidos quanto da NOTA FISCAL, que deverá estar acompanhada e em conformidade com a correspondente Ordem de Serviço, obedecendo a ordem cronológica dos pagamentos.
8.4. Caso sejam necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir de seu efetivo cumprimento – situação na qual não haverá a incidência de juros ou atualização financeira.
8.5. A Administração, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na NOTA FISCAL.
8.6. A CONTRATANTE é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por erros ou omissões.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos orçamentários referentes as seguintes dotações orçamentárias 2022:
DOTAÇÃO | RECURSO |
2.04.06.10.122.0004.2.0036-339030 | MUNICIPAL |
2.04.06.10.122.0004.2.0036- 449052 | MUNICIPAL |
10. DA MODALIDADE:
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10.1. Para a Contratação deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123 / 2006 e Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns. Neste caso aplica-se o parágrafo § 1º do Art. 1º do Decreto.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
11. DA VIGÊNCIA:
11.1. A Ata de Registro de Preços e contrato entra em vigor após a sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses.
12. DA DOCUMENTAÇÃO:
12.1. O Município de Minduri/MG reserva-se no direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações constantes deste instrumento convocatório, quando se trata no ato de habilitação. Caberá à empresa adjudicatária, no caso de defeitos, imperfeições ou má execução nos produtos ou serviços, refazer de imediato os serviço ou substituir o produto, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura, sob pena de rescisão do CONTRATO, sem prejuízo das sanções e punições previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto nos arts. 24, XI e 64, §2º da Lei Federal 8.666/93.
13. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
13.1. Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Fica a cargo da Contratante querer aditar o contrato segundo o art. 57 da Lei 8.666/93.
13.3. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93.
13.4. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
13.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14. DO FORNECIMENTO/SERVIÇO:
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14.1. O objeto da licitação constante deste edital deverá ser entregue no Município de Minduri – MG, no estabelecimento CENTRO DE SAÚDE MINDURI, localizado na Rua Paraná, Nº: 243, Bairro: Vila Vassalo – CEP: 00000-000 - Xxxxxxx, XX. Horário: das 07:00 horas às 16:00 horas, após a convocação para assinatura do Contrato, a empresa terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a entrega dos produtos, a contar da data do recebimento da ordem de assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
14.2. A entrega dos itens será feita de forma parcelada ou não, de acordo com a solicitação expressa do Órgão requisitante/solicitante;
14.3. Caso os produtos forem entregues desconforme com a descrição acima citado, o setor solicitante poderá devolver justificando a sua devolução para empresa vencedora, pois a empresa deve cumprir com descrição mencionada.
14.4. A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar a Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigada adquirir qualquer quantidade mínima do item, ou de itens da(s) tabela(s) registrada(s).
14.5. A Compromissária fica obrigada a atender todas as Autorizações de Fornecimento (AF’s) expedidas pelo Departamento de Compras durante a vigência deste Instrumento, e se obriga a entregar os produtos imediatamente a contar do recebimento da(s) AF(s).
14.6. O fornecimento do objeto licitado, mediante autorização de fornecimento (AF) possibilitará e permitirá o Departamento de Contabilidade da Administração Municipal Compromitente a proceder o empenho da despesa e emitir a respectiva nota de empenho (NE), instrumento que externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveis à matéria.
14.7. O(s) ITEM(S) do objeto licitado será(ão) conferido(s) no ato da entrega, e não será(ao) aceito(s) quando estiver(em) em desconformidade com as exigências da(s) AF(s), e ainda, mesmo conferido não restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Compromissária no que tange à sua qualidade.
14.8. O Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX será o único autorizado pela expedição das autorizações de fornecimento (AF’s), se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente designado como responsável pela expedição da(s) AF(s).
14.9. Os setores competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão as Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
14.10. A licitante vencedora obriga-se a fornecer em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com a proposta ofertada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
14.11. A Prefeitura Municipal de MINDURI/MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
14.12. Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
14.13. A adjudicatária compromete-se a fornecer em até 15 (quinze) dias, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
14.14. Os serviços e produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na Legislação vigente.
14.15. Os produtos deverão estar acondicionados de forma a sua conservação sem que haja imperfeição ou destruição.
14.16. Em casos Necessários os produtos devem constar: o órgão competente para liberação dos produtos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e entre outros órgãos regulamentadores.
15. DO PRAZO PARA A ENTREGA DO FORNECIMENTO:
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15.1. Os bens deverá ser entregue em horário de expediente do CENTRO DE SAÚDE MINDURI, localizado na Rua Paraná, Nº: 243, Bairro: Vila Vassalo – CEP: 00000-000 - Xxxxxxx, XX. Horário: das 07:00 horas às 16:00 horas, assim tendo 9 horas pra entrega ao setor solicitante.
15.2. A Ata de Registro de Preços entra em vigor após a sua assinatura e terá vigência de 12(doze) meses, e o contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas;
15.3. Prazo de entrega: o prazo de entrega será de 15(quinze) dias, a partir da Ordem de Fornecimento, caso tenha um imprevisto no ato da entrega, ligar e avisar o ocorrido.
15.4. Substituição dos Produtos: Em caso tenha algum problema tem 2(dois) dias para regularizar.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O Município de Minduri, por intermédio das Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará o andamento dos fornecimentos, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. Cabe a cada Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira no item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários se caso houver emergência através de servidor devidamente designado pela administração;
16.3. Os responsáveis designados por cada secretaria para verificar se a empresa está disponibilizando a quantidade exata da requisição para cada setor;
16.4. As irregularidades constatadas pela Secretaria citadas deverão ser comunicadas a autoridade competente do Município, imediatamente, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidade previstas.
17. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1. Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
17.2. Executar a Ata de Registro de Preços e Contrato, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em concordância com as referidas especificações, ficando, nesta hipótese, obrigado a fornecer outro produto em até 24h de forma satisfatória, sem nenhum custo adicional para o Município;
17.3. Manter seus empregados sujeitos as normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Minduri
– MG, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
17.4. Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e contrato, compreendendo o especificado no edital;
17.5. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;
17.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
17.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Prefeitura Municipal de Minduri – MG, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
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17.9. A Compromissária se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços e Contrato, ainda que o fornecimento/Serviços do objeto não estejam previstos para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados.
17.10. O fornecimento/Serviço do objeto, quando não corresponderem às exigências pertinentes ou executar de forma não satisfatória, serão notificados pela má execução/fornecimento, devendo ser corrigido pela Compromissária no máximo 2 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
17.11. Comunicar ao CONTRANTE toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução da Ata de Registro de Preços e Contrato firmado entre as partes.
17.12. O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza e prazo certo.
17.13. A Compromissária responderá a qualquer tempo, pela qualidade do(s) item(ns) licitado(s) se as especificações e descrições correspondem ao termo de referência, devendo, inclusive, notifica- los pela má execução do serviços, nos prazos estabelecidos de carácter imediato na presente Ata de Registro de Preços e Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
17.14. A Compromissária será a única responsável por eventuais danos ou acidentes (trabalhista ou rodoviário) a terceiros que forem constatados durante a execução da Ata de Registro de Preços;
17.15. O prazo de garantia dos itens do objeto licitado será até a data final da Ata e Contrato firmando com o/a vencedor(a), contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar do seu efetivo recebimento pela Administração.
17.16. A Compromissária obriga-se a comparecer, sempre que solicitada aos Departamentos de Compras e Licitações e/ ou ao Departamento Requisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber instruções e/ou participar de reuniões;
17.17. A Compromissária obriga-se a comunicar aos Departamentos de Compras e de Licitações, caso seja necessária intervenção jurídica, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação o manter, durante o Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.18. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros no desempenho dos serviços, na forma da lei;
17.19. Na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de funções, no decorrer durante o fornecimento, a responsabilidade será única e exclusivamente da licitante vencedora;
17.20. Manter-se durante, toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.21. A empresa de forma alguma, não pode subcontratar;
17.22. Responsabilizar-se pela entrega do material, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade exclusiva da contratada;
17.23. O retardamento na entrega do objeto/execução de serviços não justificados, considerar-se-á como infração contratual;
17.24. A CONTRATADA se responsabilizar:
17.24.1. É de total e exclusiva a responsabilidade encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, no caso de contratação de pessoal. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
17.24.2. Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRTANTE:
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18.1. Emitir Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada.
18.2. Efetuar pagamento, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva NOTA FISCAL, tendo a Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
18.3. Cada setor solicitante será responsável pela fiscalização da aquisição, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos produtos que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
18.4. Aplicar ao prestador de serviço, penalidades quando for o caso;
18.5. . Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo prestador de serviço, quando necessária para perfeita execução do contrato;
18.6. Notificar, por escrito, ao prestador de serviço da aplicação de qualquer sanção;
18.7. Fazer o recebimento do serviço observado às exigências do edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, que: deixar de celebrar o CONTRATO com a Administração Pública; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; der ensejo ao retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; fraudar ou falhar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ficará impedido de contratar ou licitar com o Poder Público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e/ou no CONTRATO, e das demais cominações legais.
19.2. A recusa na assinatura contratual, quando regularmente convocado, acarretará em multa de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, salvo motivo devidamente justificado.
19.3. No caso do descumprimento total ou parcial, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.3.1. Advertência;
19.3.2. Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
19.3.3. Multa.
19.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
19.4.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação contratual ou legal, até o 15º (décimo quinto) dia, calculados sobre o valor do CONTRATO, por ocorrência;
19.4.2. 15% (quinze por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução da obrigação contratual ou legal, sendo possível, ainda, a critério do Município, a rescisão contratual;
19.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do CONTRATO caso a CONTRATADA, injustificadamente, desista do CONTRATO, ou dê causa à sua rescisão ou infração.
19.4.4. O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
19.4.5. O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
19.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste CONTRATO.
19.4.7. Impedimento em contratar com a administração Pública Municipal.
19.4.8. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
19.4.9. Além das penalidades neste item citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
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19.4.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação ao evento arrolado na condição a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, cujo direito do contratante a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
20.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas no incisos I, II, III, IV e V do artigo 58 da Lei 8.666/93.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Não será exigida garantia contratual.
22. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Por se tratar de um Registro de Preços, o Município de Minduri fica.
22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, será formalizada a ata, conforme ATA DE RFEGISTRO DE PREÇOS, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12(doze) meses, a partir da sua assinatura.
22.3. O MUNICÍPIO DE MINDURI convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da nota de empenho. A convocação far-se-á através de ofício, ou por meio eletrônico e-mail, dentro do prazo de validade de sua proposta.
22.4. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MINDURI.
22.5. Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
22.6. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a assinar a Ata de Registro de Preços, até
5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao MUNICÍPIO DE MINDURI convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
22.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
22.8. Quando do comparecimento da empresa para assinatura da Ata, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
22.9. A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O fornecedor(res) registrado(s) poderá(ão) ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
23.2. O cancelamento do seu registro poderá ser:
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23.2.1. A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
23.2.2. Por iniciativa do Município;
23.2.3. Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
23.2.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.2.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO DE MINDURI fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
24. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
24.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
24.1.1. Greve geral;
24.1.2. Calamidade pública;
24.1.3. Interrupção dos meios de transporte;
24.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
24.1.5. Outros casos que se enquadrarem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
24.1.6. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada;
24.1.7. Sempre que ocorrem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado as Secretarias solicitantes, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
25. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
25.1. Todos os serviços solicitados deverão ser executado com eficaz e eficiência, trazendo satisfação e segurança ao município.
25.2. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
25.3. O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93.
25.4. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
25.5. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para no prazo de até 15 (quinze) dias, para executar o objeto desta licitação, para todos os LOTES, nas quantidades e locais indicados e solicitadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal de Saúde
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 012/2022
41
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 001/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel.: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
E-mail: | ||||
Dados Bancários: | Banco: | |||
Agência: | Conta Corrente: |
LOTE | DESCRIÇÃO | UN | QNT | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia irá prevalecer até a data final da Ata de Registro ou Contrato.
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
42
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 03
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
43
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo II.
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
44
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 3.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
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Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
46
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 012/2022
47
Prefeitura Municipal de Minduri – MG Departamento de Compras e Licitação - DCL Minduri – MG.
EDITAL DE: Pregão Eletrônico Nº 001/2022.
DECLARAÇÃO CONJUNTA:
1. Declaramos, para fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas.
2. Declaramos que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento licitatório.
3. Declaramos que nos comprometemos em substituir nos prazos previstos os produtos que estiverem fora dos padrões estabelecidos neste edital.
4. Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5. Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
6. Declara que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos os requisitos exigidos.
7. Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico 001/2022 da Prefeitura Municipal de Minduri, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
8. Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, instaurada pelo Município de Minduri, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
9. Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), domiciliado à (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado, CEP), assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos Documentos entregues. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Em de de
NOTA 01: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-mail, site, etc.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 012/2022
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DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022
MINUTA ATA Nº /2022
Aos dias do mês de xxxx de dois mil e vinte, nas dependências da Prefeitura Municipal
de Minduri, à Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Minduri/MG, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DE PRIMEIRA LINHA EM QUALIDADE, PARA ATENDIMENTO DO SETOR DE FISIOTERAPIA DO ESTABELECIMENTO CENTRO DE SAÚDE (CNES 2764342) NO EXERCÍCIO DE 2022, por deliberação
do(a) pregoeiro(a), homologado em ...../...../2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa
.................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o respectivo Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo o registro de preço dos produtos especificados no Anexo 1 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022, e seus anexos que passam a fazer parte dessa Ata, independentemente de sua transcrição.
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos do produto registrado nessa Ata serão celebrados contratos ou notas de empenho, quando estas substituírem o contrato, específico com a empresa, com posteriores solicitações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. Para consecução dos fornecimento do produto registrado nessa Ata serão celebrados contratos ou nota de empenho, quando estes substituírem o contrato, específico com a posteriores solicitações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GESTOR
4.1. Fica designado pela CONTRATANTE como Órgãos Gestores os responsáveis pelas Secretaria Municipal de Saúde, à qual se incumbe:
I. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre a viabilidade de adesão por não- participantes.
II. Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço prestado pela CONTRATADA e o
III. Acompanhar, viabilizar e fiscalizar os pagamentos referentes à prestação de serviços objeto desta Ata.
IV. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
V. Outras constantes do Edital.
51
5. CLAÚSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1. A despesa com a execução desta ATA é de R$ xxxxx (xxxx), conforme descrito no Quadro de Apuração do Processo Licitatório n°. 012/2022, anexos nos autos, observados os seguintes termos:
5.1.1. O pagamento da Aquisição e fornecimento do objeto deste certame, será feito Á VISTA, mediante a quantidade solicitada estipulada no item 6.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) irá(ão) receber após ter assinado a Ata de Registro de Preços e, logo após emissão da NOTA FISCAL com o nome e a Razão Social de cada setor solicitante e com a quantidade requerida do quadro no Item 6.1 do Termo de Referência. As Notas Fiscais deverão ser encaminhada a Tesouraria para que faça o controle de ordem de pagamentos, em moeda corrente nacional. O pagamento da aquisição será realizada pela tesouraria desta Prefeitura Municipal ou através de ordem bancaria, após o recebimento, aceitação e conferência do objeto prestado e da emissão da NOTA FISCAL acompanhada da respectiva Ordem de compra, devendo estar em conformidade com a mesma e, obedecendo a ordem cronológica dos pagamentos.
5.1.2. Em caso de irregularidade na entrega ou prestação dos serviços, na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização das pendencias ou de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.1.3. O pagamento será feito pela Tesouraria desta Prefeitura Municipal, ou através de ordem bancária, após 10 (dez) dias do recebimento, aceitação e conferência dos itens recebidos quanto da NOTA FISCAL, que deverá estar acompanhada e em conformidade com a correspondente Ordem de Serviço, obedecendo a ordem cronológica dos pagamentos.
5.1.4. Caso sejam necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir de seu efetivo cumprimento – situação na qual não haverá a incidência de juros ou atualização financeira.
5.1.5. A Administração, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na NOTA FISCAL.
5.1.6. A CONTRATANTE é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por erros ou omissões.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR E DO MUNICÍPIO DE MINDURI
6.1. Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
6.1.1. Executar a Ata de Registro de Preços e Contrato, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em concordância com as referidas especificações, ficando, nesta hipótese, obrigado a fornecer outro produto em até 24h de forma satisfatória, sem nenhum custo adicional para o Município;
6.1.2. Manter seus empregados sujeitos as normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Minduri – MG, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
6.1.3. Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e contrato, compreendendo o especificado no edital;
6.1.5. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
52
6.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.7. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Minduri – MG, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
6.1.8. A Compromissária se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços e Contrato, ainda que o fornecimento/Serviços do objeto não estejam previstos para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados.
6.1.9. O fornecimento/Serviço do objeto, quando não corresponderem às exigências pertinentes ou executar de forma não satisfatória, serão notificados pela má execução/fornecimento, devendo ser corrigido pela Compromissária no máximo 2 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
6.1.10. Comunicar ao CONTRANTE toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução da Ata de Registro de Preços e Contrato firmado entre as partes.
6.1.11. O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza e prazo certo.
6.1.12. A Compromissária responderá a qualquer tempo, pela qualidade do(s) item(ns) licitado(s) se as especificações e descrições correspondem ao termo de referência, devendo, inclusive, notifica- los pela má execução do serviços, nos prazos estabelecidos de carácter imediato na presente Ata de Registro de Preços e Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.1.13. A Compromissária será a única responsável por eventuais danos ou acidentes (trabalhista ou rodoviário) a terceiros que forem constatados durante a execução da Ata de Registro de Preços;
6.1.14. O prazo de garantia dos itens do objeto licitado será até a data final da Ata e Contrato firmando com o/a vencedor(a), contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar do seu efetivo recebimento pela Administração.
6.1.15. A Compromissária obriga-se a comparecer, sempre que solicitada aos Departamentos de Compras e Licitações e/ ou ao Departamento Requisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber instruções e/ou participar de reuniões;
6.1.16. A Compromissária obriga-se a comunicar aos Departamentos de Compras e de Licitações, caso seja necessária intervenção jurídica, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação o manter, durante o Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros no desempenho dos serviços, na forma da lei;
6.1.18. Na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de funções, no decorrer durante o fornecimento, a responsabilidade será única e exclusivamente da licitante vencedora;
6.1.19. Manter-se durante, toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.20. A empresa de forma alguma, não pode subcontratar;
6.1.21. Responsabilizar-se pela entrega do material, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade exclusiva da contratada;
6.1.22. O retardamento na entrega do objeto/execução de serviços não justificados, considerar-se-á como infração contratual;
6.1.23. A CONTRATADA se responsabilizar:
comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, no caso de contratação de pessoal. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
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6.1.23.2. Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
6.1.23.3. Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Emitir Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada.
7.2. Efetuar pagamento, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva NOTA FISCAL, tendo a Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
7.3. Cada setor solicitante será responsável pela fiscalização da aquisição, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos produtos que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
7.4. Aplicar ao prestador de serviço, penalidades quando for o caso;
7.5. Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo prestador de serviço, quando necessária para perfeita execução do contrato;
7.6. Notificar, por escrito, ao prestador de serviço da aplicação de qualquer sanção;
7.7. Fazer o recebimento do serviço observado às exigências do edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. O objeto da licitação constante deste edital deverá ser entregue no Município de Minduri – MG, no estabelecimento CENTRO DE SAÚDE MINDURI, localizado na Rua Paraná, Nº: 243, Bairro: Vila Vassalo – CEP: 00000-000 - Xxxxxxx, XX. Horário: das 07:00 horas às 16:00 horas, após a convocação para assinatura do Contrato, a empresa terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a entrega dos produtos, a contar da data do recebimento da ordem de assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
8.2. A entrega dos itens será feita de forma parcelada ou não, de acordo com a solicitação expressa do Órgão requisitante/solicitante;
8.3. Caso os produtos forem entregues desconforme com a descrição acima citado, o setor solicitante poderá devolver justificando a sua devolução para empresa vencedora, pois a empresa deve cumprir com descrição mencionada.
8.4. A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar a Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigada adquirir qualquer quantidade mínima do item, ou de itens da(s) tabela(s) registrada(s).
8.5. A Compromissária fica obrigada a atender todas as Autorizações de Fornecimento (AF’s) expedidas pelo Departamento de Compras durante a vigência deste Instrumento, e se obriga a entregar os produtos imediatamente a contar do recebimento da(s) AF(s).
8.6. O fornecimento do objeto licitado, mediante autorização de fornecimento (AF) possibilitará e permitirá o Departamento de Contabilidade da Administração Municipal Compromitente a proceder o empenho da despesa e emitir a respectiva nota de empenho (NE), instrumento que externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas
8.7. O(s) ITEM(S) do objeto licitado será(ão) conferido(s) no ato da entrega, e não será(ao) aceito(s) quando estiver(em) em desconformidade com as exigências da(s) AF(s), e ainda, mesmo conferido não restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Compromissária no que tange à sua qualidade.
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8.8. O Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX será o único autorizado pela expedição das autorizações de fornecimento (AF’s), se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente designado como responsável pela expedição da(s) AF(s).
8.9. Os setores competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão as Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
8.10. A licitante vencedora obriga-se a fornecer em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com a proposta ofertada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
8.11. A Prefeitura Municipal de MINDURI/MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
8.12. Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.13. A adjudicatária compromete-se a fornecer em até 15 (quinze) dias, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
8.14. Os serviços e produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na Legislação vigente.
8.15. Os produtos deverão estar acondicionados de forma a sua conservação sem que haja imperfeição ou destruição.
8.16. Em casos Necessários os produtos devem constar: o órgão competente para liberação dos produtos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e entre outros órgãos regulamentadores.
9. DO PRAZO PARA A ENTREGA DO FORNECIMENTO:
9.1. Os bens deverá ser entregue em horário de expediente do CENTRO DE SAÚDE MINDURI, localizado na Rua Paraná, Nº: 243, Bairro: Vila Vassalo – CEP: 00000-000 - Xxxxxxx, XX. Horário: das 07:00 horas às 16:00 horas, assim tendo 9 horas pra entrega ao setor solicitante.
9.2. A Ata de Registro de Preços entra em vigor após a sua assinatura e terá vigência de 12(doze) meses, e o contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas;
9.3. Prazo de entrega: o prazo de entrega será de 15(quinze) dias, a partir da Ordem de Fornecimento, caso tenha um imprevisto no ato da entrega, ligar e avisar o ocorrido.
9.4. Substituição dos Produtos: Em caso tenha algum problema tem 2(dois) dias para regularizar.
10. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Prefeitura Municipal de Minduri - MG, pelo setor competente, através de servidor designado, competindo-lhe:
10.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das
10.1.2.Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento, se for o caso;
10.1.3. Notificar o fornecedor registrado via telefone, e-mail ou via Sedex para retirada da nota de empenho;
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10.1.4. Observar, durante a vigência da Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
10.1.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
10.1.6. Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
10.1.7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na Ata.
11. ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO NOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens registrados ou serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, esta Prefeitura Municipal poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.6. Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
12. CLÁSULA NONA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O fornecedor(res) registrado(s) poderá(ão) ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
12.2. O cancelamento do seu registro poderá ser:
12.2.1. A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
12.2.3. Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
12.2.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
12.2.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO DE MINDURI fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
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13. CLÁUSLA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
13.1. O Município de Minduri, por intermédio das Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará o andamento dos fornecimentos, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
13.2. Cabe a cada Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira no item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários se caso houver emergência através de servidor devidamente designado pela administração;
13.3. Os responsáveis designados por cada secretaria para verificar se a empresa está disponibilizando a quantidade exata da requisição para cada setor;
13.4. As irregularidades constatadas pela Secretaria citadas deverão ser comunicadas a autoridade competente do Município, imediatamente, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidade previstas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASO FORTUITOS OS DE FORÇA MAIOR
14.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
14.1.1. Greve geral;
14.1.2. Calamidade pública;
14.1.3. Interrupção dos meios de transporte;
14.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
14.1.5. Outros casos que se enquadrarem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
14.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada;
14.3. Sempre que ocorrem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
15. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES
A despesa decorrente desta ATA correrá pela dotação orçamentária 2022:
DOTAÇÃO | RECURSO |
2.04.06.10.122.0004.2.0036-339030 | MUNICIPAL |
2.04.06.10.122.0004.2.0036- 449052 | MUNICIPAL |
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
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16.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
16.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Cometer fraude fiscal;
16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
16.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
16.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.5. A recusa na assinatura contratual, quando regularmente convocado, acarretará em multa de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, salvo motivo devidamente justificado.
16.6. Advertência;
16.7. Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
16.8. Multa.
16.9. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
16.9.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação contratual ou legal, até o 15º (décimo quinto) dia, calculados sobre o valor do CONTRATO, por ocorrência;
16.9.2. 15% (quinze por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução da obrigação contratual ou legal, sendo possível, ainda, a critério do Município, a rescisão contratual;
16.9.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do CONTRATO caso a CONTRATADA, injustificadamente, desista do CONTRATO ou dê causa à sua rescisão.
16.10. O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
16.11. O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
16.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste CONTRATO.
16.13. Impedimento em contratar com a administração Pública Municipal.
16.14. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
16.15. Além das penalidades neste item citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
16.16. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação ao evento arrolado na condição a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
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16.17. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.18. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.19. Se, durante o processo
16.20. de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.21. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.22. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.23. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.24. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.25. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.26. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.27. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado pela CONTRATANTE em jornal de grande circulação, site e mural da Prefeitura Municipal de Minduri.
18. CLÁUSULA DÉCIMA QUINA - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1. As partes consideram parte integrante deste CONTRATO, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022 e a proposta apresenta pela CONTRATADA.
18.2. Nos casos omissos e não previstos neste Compromisso da Ata de Registro de Preços serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas cláusulas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
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Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Cruzília, do Estado de Minas Gerais. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal de Minduri e pelas empresas registradas.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO 08
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 CONTRATO NºXX/2022
CONTRATO DE
AQUISIÇÃO/FORNECIEMNTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MINDURI/MG E XXX.
O MUNICÍPIO DE MINDURI, Estado de Minas gerais, pessoa jurídica de direito interno, com sede da Xxx Xxxxx, xx.00, Xxxx Xxxxxxx, inscrito CNPJ/MF sob o nº. 17.954.041/0001-10, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº M-1.466.008 SSP/MG, CPF/MF 000.000.000-00, e XXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, com sede na XXXXX, Nº , bairro/distrito XXX da cidade de XXXX, CEP XXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXX, portadora do RG nº XXX e CPF/MF XXX, residente e domiciliada na XXXX, bairro/distrito XXXX, Nº , na cidade de XXX, CEP XXXX celebram entre si REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DE PRIMEIRA LINHA EM QUALIDADE, PARA ATENDIMENTO DO SETOR DE FISIOTERAPIA DO ESTABELECIMENTO CENTRO
DE SAÚDE (CNES 2764342) NO EXERCÍCIO DE 2022, conforme Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2022, do tipo menor preço por item (lote), e Ata de Registro de Preços nº 001/2022 e Processo Licitatório 012/2022, observadas as disposições nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto 3.555/2000, Decreto Municipal 1836/2018, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DE PRIMEIRA LINHA EM QUALIDADE, PARA ATENDIMENTO DO SETOR DE FISIOTERAPIA DO ESTABELECIMENTO CENTRO DE SAÚDE (CNES 2764342) NO EXERCÍCIO DE 2022.
A presente Ata de Registro de Preço/Contrato tem por objetivo o registro de preço dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022, e seus anexos que passam a fazer parte dessa Ata/Contrato, independentemente de sua transcrição.
Lote | Especificação | Marca | Und | Qnt. | Valor unt. | Valor Total |
TOTAL | R$ |
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1.1 As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo V). Os lotes serão analisados pelo Técnico de Informática, observando as especificações exigidas.
1.2 Todos os produtos devem conter o selo do INMETRO ou da ANVISA. E devem atender a 1ª linha de qualidade.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos do produto registrado nessa Ata serão celebrados contratos ou notas de empenho, quando estas substituírem o contrato, específico com a empresa, com posteriores solicitações.
3. CLAÚSULA TERCEIRA - PREÇO E PAGAMENTO
25.6. A despesa com a execução desta ATA/CONTRATO é de R$ (xxx), conforme descrito no Quadro de Apuração do Processo Licitatório n°. 012/2022, anexos nos autos, observados os seguintes termos:
25.6.1. O pagamento da Aquisição e fornecimento do objeto deste certame, será feito Á VISTA, mediante a quantidade solicitada estipulada no item 6.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) irá(ão) receber após ter assinado a Ata de Registro de Preços e, logo após emissão da NOTA FISCAL com o nome e a Razão Social de cada setor solicitante e com a quantidade requerida do quadro no Item
5.1 do Termo de Referência. As Notas Fiscais deverão ser encaminhada a Tesouraria para que faça o controle de ordem de pagamentos, em moeda corrente nacional. O pagamento da aquisição será realizada pela tesouraria desta Prefeitura Municipal ou através de ordem bancaria, após o recebimento, aceitação e conferência do objeto prestado e da emissão da NOTA FISCAL acompanhada da respectiva Ordem de compra, devendo estar em conformidade com a mesma e, obedecendo a ordem cronológica dos pagamentos.
25.6.2. Em caso de irregularidade na entrega ou prestação dos serviços, na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização das pendencias ou de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
25.6.3. O pagamento será feito pela Tesouraria desta Prefeitura Municipal, ou através de ordem bancária, após 10 (dez) dias do recebimento, aceitação e conferência dos itens recebidos quanto da NOTA FISCAL, que deverá estar acompanhada e em conformidade com a correspondente Ordem de Serviço, obedecendo a ordem cronológica dos pagamentos.
25.6.4. Caso sejam necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir de seu efetivo cumprimento – situação na qual não haverá a incidência de juros ou atualização financeira.
25.6.5. A Administração, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na NOTA FISCAL.
25.6.6. A CONTRATANTE é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por erros ou omissões.
25.6.7. A CONTRATANTE é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por erros ou omissões.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E VIGÊNCIA
4.1 A presente Ata e Contrato vigorará a partir de sua assinatura e correspondendo por 12(doze) meses, e o Contrato podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
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4.2 Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.3 Fica a cargo da Contratante querer aditar o contrato segundo o art. 57 da Lei 8.666/93.
4.4 No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93.
4.5 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
4.6 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA ENTREGA DO FORNECIEMENTO
5.1 Os bens deverá ser entregue em horário de expediente da Prefeitura (Manhã das 8h às 11h e das 13h às 16h), assim tendo 6h pra entrega ao setor solicitante.
5.2 A Ata de Registro de Preços/Contrato entra em vigor após a sua assinatura e terá vigência de 12(doze) meses, e o contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 da Lei nº 8.666/93, dede que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas;
5.3 Prazo de entrega: o prazo de entrega será de 15(quinze) dias, a partir da Ordem de Fornecimento, caso tenha um imprevisto no ato da entrega, ligar e avisar o ocorrido.
5.4 Substituição dos Produtos: Em caso tenha algum problema tem 2(dois) dias para regularizar.
6. CLÁSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR E DO MUNICÍPIO DE MINDURI
6.1. Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
6.1.1. Executar a Ata de Registro de Preços e Contrato, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em concordância com as referidas especificações, ficando, nesta hipótese, obrigado a fornecer outro produto em até 24h de forma satisfatória, sem nenhum custo adicional para o Município;
6.1.2. Manter seus empregados sujeitos as normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Minduri – MG, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
6.1.3. Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e contrato, compreendendo o especificado no edital;
6.1.4. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;
6.1.5. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.7. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Minduri – MG, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
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6.1.8. A Compromissária se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços e Contrato, ainda que o fornecimento/Serviços do objeto não estejam previstos para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados.
6.1.9. O fornecimento/Serviço do objeto, quando não corresponderem às exigências pertinentes ou executar de forma não satisfatória, serão notificados pela má execução/fornecimento, devendo ser corrigido pela Compromissária no máximo 2 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
6.1.10. Comunicar ao CONTRANTE toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução da Ata de Registro de Preços e Contrato firmado entre as partes.
6.1.11. O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza e prazo certo.
6.1.12. A Compromissária responderá a qualquer tempo, pela qualidade do(s) item(ns) licitado(s) se as especificações e descrições correspondem ao termo de referência, devendo, inclusive, notifica-los pela má execução do serviços, nos prazos estabelecidos de carácter imediato na presente Ata de Registro de Preços e Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.1.13. A Compromissária será a única responsável por eventuais danos ou acidentes (trabalhista ou rodoviário) a terceiros que forem constatados durante a execução da Ata de Registro de Preços;
6.1.14. O prazo de garantia dos itens do objeto licitado será até a data final da Ata e Contrato firmando com o/a vencedor(a), contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar do seu efetivo recebimento pela Administração.
6.1.15. A Compromissária obriga-se a comparecer, sempre que solicitada aos Departamentos de Compras e Licitações e/ ou ao Departamento Requisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber instruções e/ou participar de reuniões;
6.1.16. A Compromissária obriga-se a comunicar aos Departamentos de Compras e de Licitações, caso seja necessária intervenção jurídica, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação o manter, durante o Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros no desempenho dos serviços, na forma da lei;
6.1.18. Na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de funções, no decorrer durante o fornecimento, a responsabilidade será única e exclusivamente da licitante vencedora;
6.1.19. Manter-se durante, toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.20. A empresa de forma alguma, não pode subcontratar;
6.1.21. Responsabilizar-se pela entrega do material, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade exclusiva da contratada;
6.1.22. O retardamento na entrega do objeto/execução de serviços não justificados, considerar- se-á como infração contratual;
6.1.23. A CONTRATADA se responsabilizar:
6.1.23.1. É de total e exclusiva a responsabilidade encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, no caso de contratação de pessoal. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
6.1.23.2. Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
6.1.23.3. Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
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6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.3. Emitir Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada.
6.4. Efetuar pagamento, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva NOTA FISCAL, tendo a Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
6.5. Cada setor solicitante será responsável pela fiscalização da aquisição, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos produtos que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
6.6. Aplicar ao prestador de serviço, penalidades quando for o caso;
6.7. . Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo prestador de serviço, quando necessária para perfeita execução do contrato;
6.8. Notificar, por escrito, ao prestador de serviço da aplicação de qualquer sanção;
6.9. Fazer o recebimento do serviço observado às exigências do edital.
a) Provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e(Danfe) ou na Nota Fiscal.
6.9.1. Recusar qualquer produto que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da Contratada, inclusive material e horas gastas no trabalho.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O objeto da licitação constante deste edital deverá ser entregue no Município de Minduri – MG, no estabelecimento CENTRO DE SAÚDE MINDURI, localizado na Rua Paraná, Nº: 243, Bairro: Vila Vassalo – CEP: 00000-000 - Xxxxxxx, XX. Horário: das 07:00 horas às 16:00 horas, após a convocação para assinatura do Contrato, a empresa terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a entrega dos produtos, a contar da data do recebimento da ordem de assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
7.2. A entrega dos itens será feita de forma parcelada ou não, de acordo com a solicitação expressa do Órgão requisitante/solicitante;
7.3. Caso os produtos forem entregues desconforme com a descrição acima citado, o setor solicitante poderá devolver justificando a sua devolução para empresa vencedora, pois a empresa deve cumprir com descrição mencionada.
7.4. A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar a Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigada adquirir qualquer quantidade mínima do item, ou de itens da(s) tabela(s) registrada(s).
7.5. A Compromissária fica obrigada a atender todas as Autorizações de Fornecimento (AF’s) expedidas pelo Departamento de Compras durante a vigência deste Instrumento, e se obriga a entregar os produtos imediatamente a contar do recebimento da(s) AF(s).
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7.6. O fornecimento do objeto licitado, mediante autorização de fornecimento (AF) possibilitará e permitirá o Departamento de Contabilidade da Administração Municipal Compromitente a proceder o empenho da despesa e emitir a respectiva nota de empenho (NE), instrumento que externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveis à matéria.
7.7. O(s) ITEM(S) do objeto licitado será(ão) conferido(s) no ato da entrega, e não será(ao) aceito(s) quando estiver(em) em desconformidade com as exigências da(s) AF(s), e ainda, mesmo conferido não restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Compromissária no que tange à sua qualidade.
7.8. O Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX será o único autorizado pela expedição das autorizações de fornecimento (AF’s), se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente designado como responsável pela expedição da(s) AF(s).
7.9. Os setores competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão as Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
7.10. A licitante vencedora obriga-se a fornecer em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com a proposta ofertada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.11. A Prefeitura Municipal de MINDURI/MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
7.12. Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
7.13. A adjudicatária compromete-se a fornecer em até 15 (quinze) dias, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
7.14. Os serviços e produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na Legislação vigente.
7.15. Os produtos deverão estar acondicionados de forma a sua conservação sem que haja imperfeição ou destruição.
7.16. Em casos Necessários os produtos devem constar: o órgão competente para liberação dos produtos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e entre outros órgãos regulamentadores.
8. CLÁUSLA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. O Município de Minduri, por intermédio das Secretária Solicitante pela licitação, fiscalizará o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
8.2. Cabe a Secretaria Requisitante proceder fiscalização rotineira no item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração;
8.3. O responsável pelo designado pela secretaria para recebedor dos itens está investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o item que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido;
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8.4. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitantes deverão ser comunicadas a autoridade competente do Município, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidade previstas.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
9.1. Os bens deverá ser entregue em horário de expediente do CENTRO DE SAÚDE MINDURI, localizado na Rua Paraná, Nº: 243, Bairro: Vila Vassalo – CEP: 00000-000 - Xxxxxxx, XX. Horário: das 07:00 horas às 16:00 horas, assim tendo 9 horas pra entrega ao setor solicitante.
9.2. A Ata de Registro de Preços e Contrato entra em vigor após a sua assinatura e terá vigência de 12(doze) meses, e o contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas;
9.3. Prazo de entrega: o prazo de entrega será de 15(quinze) dias, a partir da Ordem de Fornecimento, caso tenha um imprevisto no ato da entrega, ligar e avisar o ocorrido.
9.4. Substituição dos Produtos: Em caso tenha algum problema tem 2(dois) dias para regularizar.
10. CLÁSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES
A despesa decorrente desta ATA/CONTRATO correrá pela dotação orçamentária 2022:
DOTAÇÃO | RECURSO |
2.04.06.10.122.0004.2.0036-339030 | MUNICIPAL |
2.04.06.10.122.0004.2.0036- 449052 | MUNICIPAL |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANSÕES
11.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, que: deixar de celebrar o CONTRATO com a Administração Pública; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; der ensejo ao retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; fraudar ou falhar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ficará impedido de contratar ou licitar com o Poder Público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e/ou no CONTRATO, e das demais cominações legais.
11.2. A recusa na assinatura contratual, quando regularmente convocado, acarretará em
multa de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, salvo motivo devidamente justificado.
11.3. No caso do descumprimento total ou parcial, poderão ser aplicadas à CONTRATADA
as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
11.3.3. Multa.
11.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.4.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação contratual ou legal, até o 15º (décimo quinto) dia, calculados sobre o valor do
11.4.2. 15% (quinze por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução da obrigação contratual ou legal, sendo possível, ainda, a critério do Município, a rescisão contratual;
11.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do CONTRATO caso a CONTRATADA, injustificadamente, desista do CONTRATO, ou dê causa à sua rescisão ou infração.
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11.4.4. O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.4.5. O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
11.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste CONTRATO.
11.4.7. Impedimento em contratar com a administração Pública Municipal.
11.4.8. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4.9. Além das penalidades neste item citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
11.4.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação ao evento arrolado na condição a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial na entrega do objeto licitado ensejará a rescisão contratual, bem como nos casos previstos no art. 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem que desse fato decorra multa para a Administração.
13.2. Na hipótese de rescisão contratual, a administração poderá firmar novo CONTRATO com os licitantes remanescentes, conforme os arts. 24, XI, Lei 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
O extrato da presente Ata de Registro de Preços/Contrato será publicado pela CONTRATANTE em jornal de grande circulação, site e mural da Prefeitura Municipal de Minduri.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. As partes consideram parte integrante deste CONTRATO, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022 e a proposta apresenta pela CONTRATADA.
14.2. Nos casos omissos e não previstos neste Compromisso da Ata de Registro de Preços/Contrato serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas cláusulas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas do(a) presente Ata/Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Cruzília, do Estado de Minas Gerais. E, por assim haverem
Ata/Contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal de Minduri e pelas empresas registradas.
Minduri, XX de XX de 2022.
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CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI
Ass. Respon. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º 2º