EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº DH-178/2022 PROCESSO N° DH-PRC-2022/00085
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº DH-178/2022 PROCESSO N° DH-PRC-2022/00085
OFERTA DE COMPRA Nº 160030000012022OC00011
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DE INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/09/2022.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÙBLICA: 15/09/2022 às 10:00 horas.
O DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, por intermédio do Senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 6.286.660-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, PÁTIOS E BOLSÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ESTALEIROS DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS ADMINISTRADAS PELO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE GUARUJÁ/SP, SANTOS/SP, BERTIOGA/SP, ILHABELA/SP, SÃO SEBASTIÃO/SP,
IGUAPE/SP, ILHA COMPRIDA/SP E CANANEIA/SP, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto prestação de serviços de conservação e manutenção de prédios, pátios e bolsões de embarque e desembarque dos estaleiros das travessias litorâneas administradas pelo Departamento Hidroviário, localizadas nos municípios de Guarujá/SP, Santos/SP, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Xxx Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxx Xxxxxxxx/XX x Xxxxxxxx/XX, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários, totais e total geral para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
3.5. Planilha auxiliar de materiais e equipamentos usuais, cuja somatória deve representar o preço unitário a ser apresentado no item 4.1 do Anexo II, conforme o modelo do Anexo II.1.
3.6. Cronograma físico-financeiro, conforme o modelo do Anexo VII;
3.7. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo VIII;
3.8. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de uso exclusivo para fornecimento de materiais, conforme Anexo VIII.I;
3.9. Demonstrativo dos Encargos Sociais, conforme o modelo do Anexo IX;
3.10. Declaração subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, demonstrativo das Composições dos Preços Unitários (CPU), conforme o modelo do Anexo XI e Lista de Insumos, conforme o modelo do Anexo XII.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
b) comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o lote 1, R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para o lote 2 e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o lote 3, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) no caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.3. Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
N° | Descrição | Capacidade técnico- profissional |
1 | Conservação e manutenção civil de edificações | Engenheiro Civil |
4.1.5.3.1. Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico- profissional. A comprovação do vínculo profissional a que se refere o subitem 4.1.5.3, pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
4.1.5.4. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.4.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.4.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 17:00 horas.
4.1.5.4.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.4.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.4.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.4.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. Os valores de redução mínima entre os lances serão de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o lote 1, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o lote 2 e R$ 8.000,00 (sete mil reais) para o lote 3 e incidirão sobre o valor total de cada lote.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita por lotes, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 05% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item
13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo II.1 – Planilha auxiliar;
Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Resolução nº ST-040/1994]; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica Anexo VII – Cronograma físico-financeiro;
Anexo VIII – Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
Anexo VIII.I – Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de uso exclusivo para fornecimento de materiais;
Anexo IX – Demonstrativo dos Encargos Sociais;
Anexo X – Arquivos em Excel da Proposta de Preços e Planilha Auxiliar constante do Anexo II.1;
Anexo XI – Composições de Preços Unitários; Anexo XII – Lista de Insumos.
São Paulo, 26 de agosto de2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor do Departamento Hidroviário
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, PÁTIOS E BOLSÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ESTALEIROS DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS, SOB RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE GUARUJÁ, SANTOS, BERTIOGA, ILHABELA, SÃO SEBASTIÃO, IGUAPE, ILHA COMPRIDA E CANANÉIA.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção de prédios, pátios e bolsões de embarque e desembarque dos estaleiros das travessias litorâneas, sob responsabilidade do departamento hidroviário, localizadas nos municípios de Guarujá, Santos, Bertioga, Ilhabela, São Sebastião, Iguape, Ilha Comprida e Cananéia. Conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e dividido em lotes conforme tabela abaixo:
N° DE LOTES | LOCAL |
LOTE 1 | LITORAL SUL - Iguape, Ilha Comprida, Cananéia e Porto Cubatão |
LOTE 2 | LITRAL CENTRO - Guarujá, Santos, Bertioga, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
LOTE 3 | LITORAL NORTE - Ilhabela, São Sebastião |
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. MÃO DE OBRA
2.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda mão de obra necessária para o desenvolvimento de serviço no horário e local predeterminado, munido de uniformes, EPIs e ferramentas manuais, para a perfeita execução de serviços solicitados.
2.1.2. A indicação de horário, local e serviços a serem realizados será solicitado pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato junto ao preposto da empresa, o qual deverá atender dentro de prazos estipulados entre as partes.
2.1.3. A medição deverá ser realizada conforme Critério de Preços e Medição, não sendo objeto de remuneração o tempo de deslocamento de pessoal.
2.2. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS
2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e compartilhar os veículos para a Fiscalização, para a necessária mobilização de pessoal, ferramentas e materiais para auxilio no desenvolvimento dos serviços.
2.2.2. A CONTRATADA, ainda deverá disponibilizar máquinas e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento de serviços, em quantidade, horário e local predeterminado pela Fiscalização, e acordado com o preposto da empresa, o qual deverá atender dentro de prazos estipulados entre as partes.
2.2.3. A indicação de horário, local e serviços a serem realizados será solicitado pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato junto ao preposto da empresa, o qual deverá atender dentro de prazos estipulados entre as partes.
2.3. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS
2.3.1. Considerando os serviços constantes em planilha como serviços especializados terceirizados e, podendo estar fora do escopo da CONTRATADA, deverá realizar a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento dos serviços relacionados em planilha, de forma a atender a necessidade de manutenção das instalações, objeto do contrato.
2.4. MATERIAIS - FORNECIMENTO
2.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, peças de reposição, insumos para execução de serviços gerais de manutenção predial e afins, de forma a garantir o bom estado das instalações, objeto do Contrato.
3. PREÇOS
3.1. No valor total para a execução do objeto, incluem-se todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto, tais como: materiais; mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra; margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; entre outros.
3.2. O Orçamento referencial tomou como parâmetro preços na Base Desonerada da Folha de pagamento, e que, portanto, a proponente deverá apresentar seu regime adotado para apresentação de sua proposta, devendo constar claramente se foi considerado na Base Onerada ou Desonerada, bem como devidamente demonstrada nas Composições de Encargos Sociais e BDI.
3.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante o CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado
3.4. Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente de acordo com os valores unitários correspondentes aos serviços da planilha, atestados pela Fiscalização do CONTRATANTE, que será pago conforme estabelecido em contrato e especificado neste Critério de Preço e Medição.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será permitida a subcontratação em nenhuma hipótese, principalmente no que se refere exclusivamente à mão de obra, com exceção dos serviços considerados terceirizados e já caracterizados em planilha.
4.2. A autorização dada pelo CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA.
4.3. Cabe à CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante o CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
4.4. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
5 CRITÉRIO DE PREÇOS E MEDIÇÃO
5.1. MÃO DE OBRA
5.1.1. Encarregado de Turma;
Carpinteiro; Xxxxxxxx; Pintor; Servente; Armador:
5.1.1.1. Nos preços unitários deveram estar inclusas todas as despesas decorrentes de salários, leis trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciárias, bonificação e despesas indiretas e administrativas, alimentação, assistência médica, seguro de vida, ajuda de custo, transporte de pessoal, adicional noturno, uniforme, equipamentos de proteção individual, despesas diretas necessárias à perfeita execução do serviço e demais despesas necessárias para atendimento ao descrito neste Termo de Referência.
5.1.1.2. Deverão ser previstos na composição dos preços, eventuais horas extras, férias, licenças etc., que se façam necessárias durante a prestação dos serviços, ficando a critério da empresa a substituição do funcionário por outro.
5.1.1.3. Será medido e pago por hora (h) efetivamente trabalhada, atestado pela fiscalização, independente das extensões da jornada de trabalho, domingos ou feriados. Em hipótese alguma será pago hora extra.
5.2 – MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS
5.2.1. Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hidr. Condição F (Sem motorista):
5.2.1.1. Nos preços unitários dos veículos deveram estar inclusas todas as despesas decorrentes de seguro, impostos, bonificação e despesas indiretas e administrativas, em prefeito estado de uso, excluso motorista, para atendimento ao descrito neste Termo de Referência.
5.2.1.2. Será medido e pago por veículo x mês (v x mês), atestado pela fiscalização, livre de quilometragem, a disposição. Em hipótese alguma será pago hora extra. Para eventuais manutenções, este deverá ser substituído por outro de mesma categoria, ou superior.
5.2.2. Veiculo c/capac. /4 pes.1.600cc cond. D:
5.2.2.1. Nos preços unitários dos veículos deveram estar inclusas todas as despesas decorrentes de seguro, impostos, bonificação e despesas indiretas e administrativas, e em prefeito estado de uso, excluso motorista, para atendimento ao descrito neste Termo de Referência.
5.2.2.2. Será medido e pago por hora (h) efetivamente trabalhada, atestado pela fiscalização, independente das extensões da jornada de trabalho, domingos ou feriados. Em hipótese alguma será pago hora extra. Para eventuais manutenções, este deverá ser substituído por outro de mesma categoria, ou superior.
5.2.3. Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hidr. condição E; Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. E:
5.2.3.1. Nos preços unitários deveram estar inclusas todas as despesas decorrentes de seguro, impostos, bonificação e despesas indiretas e administrativas, para atendimento ao descrito neste Termo de Referência.
5.2.3.2. Será medido e pago por quilómetro (km) efetivamente rodado, atestado pela fiscalização.
5.2.4. Caminhão car. Guindauto 640-18; Retroescav./carregadeira 0,77m3 cond. D; Compressor de ar xa-90 mwd cond. D:
5.2.4.1. Nos preços unitários dos equipamentos, incluso operação, deveram estar inclusas todas as despesas decorrentes de salários, leis trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciárias, bonificação e despesas indiretas e administrativas, alimentação, assistência médica, seguro de vida, ajuda de custo, transporte de pessoal, adicional noturno, uniforme, equipamentos de proteção individual, despesas diretas necessárias à perfeita execução do serviço e demais despesas necessárias para atendimento ao descrito neste Termo de Referência.
5.2.4.2. Será medido e pago por hora (h) efetivamente trabalhada, atestado pela fiscalização, independente das extensões da jornada de trabalho, domingos ou feriados. Em hipótese alguma será pago hora extra.
5.2.5. Martelete romp.pn.35kg cond. D; Roçadeira manual gasolina cond. D; Vibrador de imersão 12000vpm gas.cond.d:
5.2.5.1. Nos preços unitários dos equipamentos deveram estar inclusas todas as despesas decorrentes de despesas indiretas e administrativas, quando for o caso, e em prefeito estado de uso, para atendimento ao descrito neste Termo de Referência.
5.2.5.2. Será medido e pago por hora (h) efetivamente empregada, atestado pela fiscalização, independente das extensões da jornada de trabalho, domingos ou feriados. Em hipótese alguma será pago hora extra.
5.3. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
5.3.1. Coleta, transporte e destinação de efluentes líquidos e lodos, provenientes de fossas sépticas e de banheiros das embarcações:
5.3.1.1. No preço unitário estão inclusas todas as despesas com mão de obra com encargos sociais, ferramentas e equipamentos que se fizerem necessários para a realização do serviço. Inclui ainda todos os custos para locação do caminhão, limpeza da fossa séptica, transporte do material independente da distância e descarga em local licenciado.
5.3.1.2. Será medido e pago por metro cúbico (m³) de entulho retirado e destinado a locais licenciados, atestado pela fiscalização.
5.3.2. Serviços de remoção de entulho com caçamba metálica – 5m³, inclusive carga e descarga:
5.3.2.1. No preço unitário estão inclusas todas as despesas com mão de obra com encargos sociais, ferramentas e equipamentos que se fizerem necessários para a realização do serviço. Inclui ainda todos os custos para locação da caçamba, retirada do entulho, carga nos veículos transportadores, transporte do material independente da distância e descarga em local licenciado.
5.3.2.2. Será medido e pago por metro cúbico (m³) de entulho retirado e destinado a locais licenciados, atestado pela fiscalização.
5.3.3 - Forn., transp. e coloc. gabiões tipo caixa - PVC, excluso escavação e reaterro.
5.3.3.1. No preço unitário estão inclusos o fornecimento e transporte dos materiais, mão de obra especializada com encargos sociais, ferramentas, equipamentos e outros serviços de apoio necessários para perfeita execução, inclusive montagem, perdas de materiais e preenchimento de agregados. Esta excluso do preço unitário os serviços de escavação, compactação e reitero, bem como a base quando necessário. Deverá ser fornecido ao certificado de qualidade e garantia dos materiais aplicados.
5.3.3.2. Será medido e pago por (m3) metro cúbico, de acordo com a seção característica indicada e o volume a ser considerado, para efeito de medição, será o resultado da quantificação feita com base nas dimensões do projeto.
5.3.3.3. No preço unitário estão inclusas todas as despesas com mão de obra com encargos sociais, ferramentas, materiais e equipamentos que se fizerem necessários para a realização do serviço.
5.4. MATERIAIS - FORNECIMENTO
5.4.1. Nos preços unitários estão inclusas todas as despesas para fabricação, acabamento e fornecimento dos materiais, bem como a carga, transporte e a descarga no local a ser instalado/utilizado. Inclui ainda todos os custos para armazenamento dos materiais e troca dos mesmos que não forem aprovados pela fiscalização ou apresentarem defeitos., bem como todos os custos com certificados de garantia dos materiais, memoriais técnicos, catálogos e demais manuais (instalação, operação, manutenção). Todos os materiais deverão obedecer às especificações técnicas e normas vigentes, bem como ao descrito neste Termo de Referência.
5.4.2. Será medido e pago de acordo com a respectiva unidade constante na planilha de orçamento, atestado pela fiscalização.
5.4.3. Ocorrendo a necessidade de aquisição de materiais não constante da planilha referencial, estes deverão ser consultados inicialmente em tabelas oficiais, publicadas por órgãos ou entidades da administração direta, obtendo seu custo direto, acrescentado do BDI contratual e, efetuado o referido desconto ofertado na licitação.
5.4.4. Na eventual impossibilidade de obtenção através de tabelas oficiais, deverão ser obtidos através da pesquisa de mercado, com no mínimo três (03) orçamentos, e incluso BDI diferenciado, excluindo da composição de BDI contratual, as seguintes alíquotas:
A.1 Administração local
A.4 Transporte de pessoal / alimentação
A.5 Mobilização e desmobilização de equipamentos
A.6 Equipamentos de Pequeno porte ferramentas EPI’s
C.3 ISSQN
5.4.5. Exemplo de demonstração da composição da taxa de benefícios e despesas indiretas diferenciada BDI – fornecimento - na base desonerada da folha, em conformidade com o ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário, exclusivo para fornecimento de insumos:
Grupo | A- | DESPESAS INDIRETAS | BDI |
A.1 | Administração local | ||
A.2 | Administração central | X,XX% | |
A.3 | Seguro Responsabilidade Civil | X,XX% | |
A.4 | Transporte de pessoal / alimentação | ||
A.5 | Mobilização e desmobilização de equipamentos | ||
A.6 | Equipamentos de Pequeno porte ferramentas EPI’s | ||
A7 | Riscos | X,XX% | |
Total do grupo A | X,XX% | ||
Grupo | B- | BONIFICAÇÃO | |
B | B.1 | Lucro | X,XX% |
Total do grupo B | X,XX% | ||
Grupo | C- | IMPOSTOS | |
C.1 | PIS | X,XX% | |
C.2 | COFINS | X,XX% | |
B | C.3 C.4 | ISSQN ALÍQUOTA REF. AO ART. 7º DA LEI 12.546 14/12/2011 | X,XX% |
Total do grupo C | X,XX% | ||
Fórmula para o cálculo do B.D.I. (benefícios e despesas indiretas) | |||
BDI = { [ ( 1 + A / 100 ) ( 1 + B / 100 ) ] / ( 1 - C / 100 ) -1 } x 100 = | XX,XX% | ||
BDI Diferenciado = | XX,XX% |
6. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
6.1. Manter o CONTRANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem etc., decorrentes de qualquer violação ou infração a quaisquer deveres relativos à legislação ambiental e de segurança do trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas ambientais aplicáveis, acatar as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas de segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotados na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias relacionadas com a atividade da CONTRATADA, em cada local de prestação de serviços.
6.3. Todos os documentos constantes nos procedimentos internos ou exigidos pela legislação deverão ser apresentados no prazo estabelecido pelo Contratante, seja por processo de auditorias, de supervisão, de fiscalização ou em relatórios específicos.
6.4. Cumprir integralmente o que preceituam as presentes exigências e todos os regulamentos e procedimentos de trabalho concernentes à segurança, meio ambiente e saúde vigentes na legislação e nas normas brasileiras, permitindo ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços pelo CONTRATANTE.
6.5. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
6.6. Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto Estadual nº 53.047/2008, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA.
6.7. Dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
6.8. Cumprir todas as normas e procedimentos internos aplicáveis, sem prejuízo para o cumprimento da legislação e demais normas vigentes.
6.9. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente.
6.10. Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NR’s), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que são aplicáveis aos serviços contratados.
6.11. Assegurar que todos os trabalhadores sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo e função, que os mesmos sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais.
6.12. Responsabilizar-se por sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial.
6.13. Correrá por conta da CONTRATADA o devido acondicionamento, transporte e destinação de materiais, resíduos e efluentes gerados pelas atividades contratadas, bem como indenização de todos os custos e serviços necessários para recuperação ambiental, decorrentes de impactos indesejados causados pela CONTRATADA, devido a dolo ou culpa desta ou de seus empregados ou subcontratada(s).
6.14. Os locais de armazenamento provisório dos resíduos devem ser definidos junto à Fiscalização da DERSA, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela destinação e obtenção das autorizações necessárias.
6.15. Conferir o armazenamento, transporte e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
b. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
6.16. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso.
6.17. Caberá à CONTRATADA providenciar todos os documentos necessários ao adequado gerenciamento dos resíduos gerados nas atividades do CONTRATANTE, mantendo-os organizados e arquivados para a devidas fiscalizações.
6.18. A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação do Contratante, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos aplicáveis ao cumprimento contratual.
6.19. Toda a movimentação de resíduos deverá ser acompanhada de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR). Ainda, para os casos em que a destinação do resíduo não ocorra de forma direta, será necessária a emissão de mais de um MTR, sendo um relacionado à movimentação do ponto de coleta ao ponto de transbordo/espera, e outro do ponto de transbordo/espera à empresa de destino. Esse procedimento se aplica inclusive entre instalações do CONTRATANTE.
6.20. Toda a destinação dos resíduos deverá ser comprovada através do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e ser emitido em nome do CONTRATANTE.
6.21. As empresas transportadoras e destinatárias de resíduos devem estar devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
6.22. A disposição final dos efluentes coletados deverá ser precedido de obtenção de CADRI. A CONTRATADA deverá utilizar os CADRI’s disponíveis em nome do CONTRATANTE. No entanto, caso houver interesse na obtenção de novos CADRI’s, a CONTRATADA deverá encaminhar os documentos necessários ao CONTRATANTE, que ficará responsável pelo requerimento junto ao órgão responsável.
6.23. Responsabilizar-se pelo fornecimento e instalação da sinalização e isolamento da obra, bem como da sua manutenção, de forma a garantir a segurança dos pedestres e usuários da estação de passageiros, cujos custos deverão estar incluídos no BDI.
6.24. Fornecer, orientar, treinar, fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s necessários para o desempenho das atividades de seus funcionários e subcontratados, em conformidade com as especificações da NR-06, devendo possuir o número do Certificado de Aprovação (CA) vigente.
6.25. A CONTRATADA deverá apresentar todo o pessoal do serviço nos locais de trabalho devidamente uniformizados, identificados com crachá próprio da LICITANTE e, equipados com os dispositivos de segurança EPI’s previstos nas normas de segurança do trabalho - Norma Regulamentadora NR-6, bem como possuir os certificados de treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), do Decreto Lei nº 3.214/78.
6.26. A CONTRATADA deve assegurar que todos os trabalhadores sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo e função, que os mesmos sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais.
6.27. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus, e ficará obrigada a ressarcir regressivamente o CONTRATANTE, caso esta última, tenha que arcar, com eventuais ônus decorrentes de ações, reivindicações e/ou reclamações.
6.28. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
7.1. A CONTRATADA se obriga a dar garantia dos componentes, materiais e serviços realizados pelos prazos determinados pelos fabricantes e pelas Normas brasileiras quanto aos serviços de engenharia, contado do Termo de Recebimento Provisório do CONTRATANTE, de acordo com a Orientação Técnica nº OT-IBR 003/2011, emitida pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. Os custos decorrentes de substituição ou refazimento, deverão ser arcados pela CONTRATADA, bem como todos os demais custos que possam incorrer.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO
8.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data designada na Ordem de Início dos Serviços expedida pelo CONTRATANTE.
9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. MÃO DE OBRA
9.1.1. Toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços será fornecida pela CONTRATADA e serão de sua inteira responsabilidade as despesas decorrentes de exigências trabalhistas, fiscais, legais e outras, incidentes sobre a mão-de-obra do pessoal empregado, bem como a adoção de medidas de segurança necessárias à execução dos serviços e a cobertura dos seguros contra acidentes de trabalho nos limites legais e demais trabalhos necessários para que se cumpram as normas previstas no presente Termo de Referência.
9.1.2. Será também de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de refeições e transporte da mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bem como o fornecimento de uniformes e equipamentos de segurança de uso individual ou coletivo.
9.1.3. Toda mão de obra empregada no serviço deverá ser qualificada, especialmente os motoristas e operadores, que deverão possuir qualificação compatível com o tipo de serviço a ser executado.
9.1.4. Deverão ser autorizados pela Fiscalização e pagos conforme critério de preços e medição, o qual faz parte integrante deste instrumento.
9.2. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS
9.2.1. Todos, equipamentos necessários para o bom trabalho de manutenção, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, devendo ser novos, em bom estado de uso e obedecer aos requisitos fixados neste Termo de Referência e seus anexos, a serem determinados e aprovados pela Fiscalização.
9.2.2. Deverão ser autorizados pela Fiscalização e pagos conforme critério de preços e medição, o qual faz parte integrante deste instrumento.
9.3. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS
9.3.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a execução dos serviços especializados, por ela terceirizados, bem como toda responsabilidade que se aplique ao bom atendimento do serviço prestado e normas aplicáveis.
9.3.2. Toda mão de obra empregada no serviço deverá ser qualificada, especialmente os motoristas e operadores, que deverão possuir qualificação compatível com o tipo de serviço a ser executado.
9.3.3. Deverão ser autorizados pela Fiscalização e pagos conforme critério de preços e medição, o qual faz parte integrante deste instrumento.
9.4. MATERIAIS - FORNECIMENTO
9.4.1. Todos os materiais e insumos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, obedecer aos prazos de garantia, manuais e instruções de uso e aplicação.
9.4.2. Deverão ser autorizados pela Fiscalização e pagos conforme critério de preços e medição, o qual faz parte integrante deste instrumento.
10. PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES
10.1. As planilhas de serviços e quantidades, bem como os materiais constantes do item “MATERIAIS - FORNECIMENTO”, que apresentam os serviços e quantidades a serem contratados em cada lote estão expressamente indicadas nos Anexos II e II.1 respectivamente.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, PÁTIOS, ATRACADOUROS E BOLSÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ESTALEIROS DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS E LINHA DE NAVEGAÇÃO SOB JURISDIÇÃO DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, NAS LOCALIDADES DE GUARUJÁ, SANTOS, BERTIOGA, XXXXXXX XX XXXXXXXX, ILHABELA, SÃO SEBASTIÃO, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, CANANÉIA E PORTO CUBATÃO - LOTE 01 - LITORAL SUL
ITEM | DESCRIÇÃO | ÍNDICE DE REAJUSTE | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | MÃO DE OBRA | |||||
1.1 | Encarregado de Turma | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
1.2 | Carpinteiro | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
1.3 | Pedreiro | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
1.4 | Pintor | IPC-FIPE | h | 1.920,00 | ||
1.5 | Servente | IPC-FIPE | h | 2.880,00 | ||
1.6 | Armador | IPC-FIPE | h | 480,00 | ||
TOTAL DO ITEM 1 | ||||||
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS | ||||||
2.1 | Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hid. condição f (sem motorista) | IPC-FIPE | veic x mês | 6,00 | ||
2.2 | Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hid. condição e | IPC-FIPE | km | 800,00 | ||
2.3 | Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. d | IPC-FIPE | h | 120,00 | ||
2.4 | Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. e | IPC-FIPE | km | 800,00 | ||
2.5 | Caminhão car. guindauto 000-00 | XXX-XXXX | h | 120,00 | ||
2.6 | Retroescav./carregadeira 0,77m3 cond. d | IPC-FIPE | h | 120,00 | ||
2.7 | Compressor de ar XA-90 MWD cond. d | IPC-FIPE | h | 120,00 | ||
2.8 | Martelete romp.pn.35kg cond. d | IPC-FIPE | h | 120,00 | ||
2.9 | Roçadeira manual gasolina cond. d | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
2.10 | Vibrador de imersão 12000vpm gas.cond.d | IPC-FIPE | h | 240,00 |
TOTAL DO ITEM 2 | ||||||
3 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS | |||||
3.1 | Coleta, transporte e destinação de efluentes líquidos e lodos, provenientes de fossas sépticas e de banheiros das embarcações | IPC-FIPE | m³ | 25,00 | ||
3.2 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora | IPC-FIPE | un | 12,00 | ||
3.3 | Forn., transp. e coloc. gabiões tipo caixa - PVC, exclusa escavação e reaterro | IGC | m³ | 4,00 | ||
TOTAL DO ITEM 3 | ||||||
4 | MATERIAIS - FORNECIMENTO | |||||
4.1 | Materiais - fornecimento conforme lista auxiliar anexa | IPC-FIPE | vb | 0,25 | ||
TOTAL DO ITEM 4 | ||||||
TOTAL GERAL (R$) |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, PÁTIOS, ATRACADOUROS E BOLSÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ESTALEIROS DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS E LINHA DE NAVEGAÇÃO SOB JURISDIÇÃO DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, NAS LOCALIDADES DE GUARUJÁ, SANTOS, BERTIOGA, XXXXXXX XX XXXXXXXX, ILHABELA, SÃO SEBASTIÃO, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, CANANÉIA E PORTO CUBATÃO - LOTE 02 - LITORAL CENTRO
ITEM | DESCRIÇÃO | ÍNDICE DE REAJUSTE | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | MÃO DE OBRA | |||||
1.1 | Encarregado de Turma | IPC-FIPE | h | 1.920,00 | ||
1.2 | Carpinteiro | IPC-FIPE | h | 1.920,00 | ||
1.3 | Pedreiro | IPC-FIPE | h | 1.920,00 | ||
1.4 | Pintor | IPC-FIPE | h | 3.840,00 | ||
1.5 | Servente | IPC-FIPE | h | 5.760,00 | ||
1.6 | Armador | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
TOTAL DO ITEM 1 | ||||||
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS | ||||||
2.1 | Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hid. condição f (sem motorista) | IPC-FIPE | veic x mês | 12,00 | ||
2.2 | Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hid. condição e | IPC-FIPE | km | 1.600,00 | ||
2.3 | Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. d | IPC-FIPE | h | 240,00 | ||
2.4 | Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. e | IPC-FIPE | km | 1.600,00 | ||
2.5 | Caminhão car. guindauto 000-00 | XXX-XXXX | h | 240,00 | ||
2.6 | Retroescav./carregadeira 0,77m3 cond. d | IPC-FIPE | h | 240,00 | ||
2.7 | Compressor de ar XA-90 MWD cond. d | IPC-FIPE | h | 240,00 | ||
2.8 | Martelete romp.pn.35kg cond. d | IPC-FIPE | h | 240,00 | ||
2.9 | Roçadeira manual gasolina cond. d | IPC-FIPE | h | 1.920,00 | ||
2.10 | Vibrador de imersão 12000vpm gas.cond.d | IPC-FIPE | h | 480,00 | ||
TOTAL DO ITEM 2 | ||||||
3 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS |
3.1 | Coleta, transporte e destinação de efluentes líquidos e lodos, provenientes de fossas sépticas e de banheiros das embarcações | IMO | m³ | 270,00 | ||
3.2 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora | IMO | un | 25,00 | ||
3.3 | Forn., transp. e coloc. gabiões tipo caixa - PVC, exclusa escavação e reaterro | IGC | m³ | 7,00 | ||
TOTAL DO ITEM 3 | ||||||
4 | MATERIAIS - FORNECIMENTO | |||||
4.1 | Materiais - fornecimento conforme lista auxiliar anexa | IPC-FIPE | vb | 0,50 | ||
TOTAL DO ITEM 4 | ||||||
TOTAL GERAL (R$) |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, PÁTIOS, ATRACADOUROS E BOLSÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ESTALEIROS DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS E LINHA DE NAVEGAÇÃO SOB JURISDIÇÃO DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, NAS LOCALIDADES DE GUARUJÁ, SANTOS, BERTIOGA, XXXXXXX XX XXXXXXXX, ILHABELA, SÃO SEBASTIÃO, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, CANANÉIA E PORTO CUBATÃO - LOTE 03 - LITORAL NORTE
ITEM | DESCRIÇÃO | ÍNDICE DE REAJUSTE | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | MÃO DE OBRA | |||||
1.1 | Encarregado de Turma | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
1.2 | Carpinteiro | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
1.3 | Pedreiro | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
1.4 | Pintor | IPC-FIPE | h | 1.920,00 | ||
1.5 | Servente | IPC-FIPE | h | 2.880,00 | ||
1.6 | Armador | IPC-FIPE | h | 480,00 | ||
TOTAL DO ITEM 1 | ||||||
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS | ||||||
2.1 | Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hid. condição f (sem motorista) | IPC-FIPE | veic x mês | 6,00 | ||
2.2 | Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hid. condição e | IPC-FIPE | km | 800,00 | ||
2.3 | Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. d | IPC-FIPE | h | 120,00 | ||
2.4 | Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. e | IPC-FIPE | km | 800,00 | ||
2.5 | Caminhão car. guindauto 000-00 | XXX-XXXX | h | 120,00 | ||
2.6 | Retroescav./carregadeira 0,77m3 cond. d | IPC-FIPE | h | 120,00 | ||
2.7 | Compressor de ar XA-90 MWD cond. d | IPC-FIPE | h | 120,00 | ||
2.8 | Martelete romp.pn.35kg cond. d | IPC-FIPE | h | 120,00 | ||
2.9 | Roçadeira manual gasolina cond. d | IPC-FIPE | h | 960,00 | ||
2.10 | Vibrador de imersão 12000vpm gas.cond.d | IPC-FIPE | h | 240,00 | ||
TOTAL DO ITEM 2 | ||||||
3 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS |
3.1 | Coleta, transporte e destinação de efluentes líquidos e lodos, provenientes de fossas sépticas e de banheiros das embarcações | IMO | m³ | 540,00 | ||
3.2 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora | IMO | un | 13,00 | ||
3.3 | Forn., transp. e coloc. gabiões tipo caixa - PVC, exclusa escavação e reaterro | IGC | m³ | 4,00 | ||
TOTAL DO ITEM 3 | ||||||
4 | MATERIAIS - FORNECIMENTO | |||||
4.1 | Materiais - fornecimento conforme lista auxiliar anexa | IPC-FIPE | vb | 0,25 | ||
TOTAL DO ITEM 4 | ||||||
TOTAL GERAL (R$) |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO II.1
PLANILHA AUXILIAR DE RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS USUAIS REFERENTES AO ITEM 4.1 DO ANEXO II
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
4.1.1 | Aço CA-50, independe da bitola | kg | 2.500,00 | ||
4.1.2 | Concreto usinado bombeável, classe de resistência c20, com brita 0 e 1, slump = 100 +/- 20 mm, exclui serviço de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 32,00 | ||
4.1.3 | Concreto usinado bombeável, classe de resistência c40, com brita 0 e 1, slump = 100 +/- 20 mm, exclui serviço de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 32,00 | ||
4.1.4 | Adesivo base resinas epoxídicas p/ injeção trincas e fissuras estrut.s, ref. SIKADUR 52 ou similar | kg | 90,00 | ||
4.1.5 | Adesivo plastico para pvc, frasco com 850 gr | un | 10,00 | ||
4.1.6 | Adesivo estrutural a base de resina epóxi, bicomponente, pastoso (tixotropico) | kg | 50,00 | ||
4.1.7 | Locação de andaime metálico tubular de encaixe, tipo de torre, com largura de 1 até 1,5 m e altura de *1,00* m (incluso sapatas fixas ou rodízios) | mxmês | 64,00 | ||
4.1.8 | Arame farpado | m | 1.000,00 | ||
4.1.9 | Arame liso galvanizado #18BWG | kg | 40,00 | ||
4.1.10 | Arame recozido #18BWG | kg | 50,00 | ||
4.1.11 | Areia lavada granulometria tipo grossa | m³ | 15,00 | ||
4.1.12 | Areia lavada granulometria tipo média | m³ | 15,00 | ||
4.1.13 | Azulejo branco, classificação extra ou "A" 15x15cm | m² | 5,00 | ||
4.1.14 | Bloco de concreto 9x19x39cm | un | 500,00 | ||
4.1.15 | Bloco de concreto 14x19x39cm | un | 500,00 | ||
4.1.16 | Bloco de concreto 19x19x39cm | un | 500,00 | ||
4.1.17 | Bloco de concreto tipo canaleta 14 x 19 x 19cm | un | 500,00 | ||
4.1.18 | Caibro não aparelhado *5 x 6* cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região - bruta | m | 50,00 | ||
4.1.19 | Cal Hidratada | kg | 1.000,00 | ||
4.1.20 | Cal hidratada a | kg | 400,00 | ||
4.1.21 | Cantoneira alumínio abas iguais 1 ", e = 3 /16 " | m | 60,00 | ||
4.1.22 | Xx. Xxxx. Xxxxx. 00 xx | m² | 24,20 |
4.1.23 | Xx. Xxxx. Xxxxx. 00 xx | m² | 36,30 | ||
4.1.24 | Xx. Xxxx. Xxxxx. 00 xx | m² | 24,20 | ||
4.1.25 | Cimento branco | kg | 20,00 | ||
4.1.26 | Argamassa colante ac i para cerâmicas | kg | 1.000,00 | ||
4.1.27 | Cimento Portland - sc | kg | 5.000,00 | ||
4.1.28 | Cola branca base pva | kg | 15,00 | ||
4.1.29 | Composição asfáltica resinoide p/ revest./reparo pavimento, sc 40kg, ref. instant pav ou similar | saco | 50,00 | ||
4.1.30 | Cotovelo aço galvanizado 1" (90 graus) | un | 10,00 | ||
4.1.31 | Cotovelo aço galvanizado 1/2" (90 graus) | un | 10,00 | ||
4.1.32 | Cotovelo aço galvanizado 3/4" (90 graus) | un | 10,00 | ||
4.1.33 | Cupinicida líquido | litro | 25,00 | ||
4.1.34 | Curva 90° curta esgoto PVC 100mm | un | 10,00 | ||
4.1.35 | Curva 90° curta esgoto PVC 50mm | un | 20,00 | ||
4.1.36 | Curva 90° curta esgoto PVC 75mm | un | 10,00 | ||
4.1.37 | Curva 90° PVC soldável 1" | un | 10,00 | ||
4.1.38 | Curva 90° PVC soldável 1/2" | un | 10,00 | ||
4.1.39 | Curva 90° PVC soldável 2" | un | 10,00 | ||
4.1.40 | Curva 90° PVC soldável 3/4" | un | 10,00 | ||
4.1.41 | Líquido desmoldante | litro | 20,00 | ||
4.1.42 | Disco Diamantado para Corte de Concreto e Pavimento Flexível D= 16" | un | 20,00 | ||
4.1.43 | Esmalte sintético brilhante 3,6 lt | un | 20,00 | ||
4.1.44 | Esmalte sintético fosco 3,6 lt | un | 20,00 | ||
4.1.45 | Estopa de resíduos têxteis | kg | 100,00 | ||
4.1.46 | Fita crepe rolo de 25 mm x 50 m | un | 50,00 | ||
4.1.47 | Fita de veda rosca | m | 1.000,00 | ||
4.1.48 | Formicida granular ref. MIREX ou similar | kg | 50,00 | ||
4.1.49 | Grama em placa | m² | 40,00 | ||
4.1.50 | Arg. p/ grouteamento | kg | 250,00 | ||
4.1.51 | Guia de concreto tipo PMSP, 13x15x30cm | m | 10,00 | ||
4.1.52 | Aditivo impermeabilizante de pega normal para argamassas e concretos sem armação, líquido e isento de cloretos | kg | 20,00 | ||
4.1.53 | Primer acril.bas.agu | litro | 360,00 | ||
4.1.54 | Tinta látex pva | litro | 900,00 | ||
4.1.55 | Lixa d'água gramatura 400 | un | 50,00 | ||
4.1.56 | Lixa óxido ferro gramatura 60 | un | 50,00 | ||
4.1.57 | Lixa óxido ferro gramatura 120 | un | 50,00 | ||
4.1.58 | Lixa para madeira gramatura 80 | un | 50,00 | ||
4.1.59 | Lixa para madeira gramatura 120 | un | 50,00 | ||
4.1.60 | Lona plástica preta de largura 4,00m, e=150 micras | m² | 100,00 |
4.1.61 | Luva de ferro galvanizado, com rosca bsp, de 1" | un | 10,00 | ||
4.1.62 | Luva de ferro galvanizado, com rosca bsp, de 1/2" | un | 10,00 | ||
4.1.63 | Luva de ferro galvanizado, com rosca bsp, de 3/4" | un | 10,00 | ||
4.1.64 | Luva PVC soldável marrom 1" | un | 10,00 | ||
4.1.65 | Luva PVC soldável marrom 2" | un | 10,00 | ||
4.1.66 | Luva soldável PVC marrom 20mm | un | 10,00 | ||
4.1.67 | Luva soldável PVC marrom 25mm | un | 10,00 | ||
4.1.68 | Manta geo.tec.24kn/m | m² | 100,00 | ||
4.1.69 | Massa plástica a base resina PVA | kg | 50,00 | ||
4.1.70 | Mourão de concreto | un | 20,00 | ||
4.1.71 | Pedra britada n°1 | m³ | 20,00 | ||
4.1.72 | Pedra britada n°4 | m³ | 15,00 | ||
4.1.73 | Pedra marroada | m³ | 15,00 | ||
4.1.74 | Pedra rachão | m³ | 100,00 | ||
4.1.75 | Pedrisco | m³ | 20,00 | ||
4.1.76 | Perfil metálico galvanizado a fogo tipo " I ", 5" - primeira alma | kg | 50,00 | ||
4.1.77 | Perfil metálico galvanizado a fogo tipo " I ", 6" - primeira alma | kg | 50,00 | ||
4.1.78 | Perfil metálico galvanizado a fogo tipo " I ", 8" - primeira alma | kg | 50,00 | ||
4.1.79 | Pincel chato (trincha) cerdas gris 1.1/2 " (38 mm) | un | 60,00 | ||
4.1.80 | Piso de borracha pastilhado em placas 50 x 50 cm, e = *3,5* Pm, para cola, preto | m² | 50,00 | ||
4.1.81 | Bloquete/piso Inter travado de concreto - modelo sextavado / hexagonal, 25 cm x 25 cm, e = 10 cm, resistência de 35 Mpa (NBR 9781), cor natural | m² | 100,00 | ||
4.1.82 | Piso vinílico | m² | 50,00 | ||
4.1.83 | Pontalete *7,5 x 7,5* cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta | m | 50,00 | ||
4.1.84 | Prancha não aparelhada *6 x 30* cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região - bruta | m | 100,00 | ||
4.1.85 | Pregos 15 x 15 | kg | 10,00 | ||
4.1.86 | Pregos 16 x 24 | kg | 10,00 | ||
4.1.87 | Pregos 18 x 27 | kg | 10,00 | ||
4.1.88 | Rebite de alumínio vazado de repuxo, 3,2 x 8 mm (1kg = 1025 unidades) | kg | 1,00 | ||
4.1.89 | Rejunte para azulejo | kg | 20,00 | ||
4.1.90 | Removedor de tinta óleo/esmalte verniz | litro | 50,00 |
4.1.91 | Ripa aparelhada *1,5 x 5* cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região | m | 50,00 | ||
4.1.92 | Rolo de espuma poliéster 23 cm (sem cabo) | un | 100,00 | ||
4.1.93 | Rolo de lã de carneiro 23 cm (sem cabo) | un | 40,00 | ||
4.1.94 | Sarrafo de cedrinho de 1"x4" sarrafo *2,5 x 10* cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta | m | 50,00 | ||
4.1.95 | Tabua não aparelhada *2,5 x 30* cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região - bruta | m | 50,00 | ||
4.1.96 | Tê de aço galvanizado 1" (90 graus) | un | 10,00 | ||
4.1.97 | Tê de aço galvanizado 1/2" (90 graus) | un | 10,00 | ||
4.1.98 | Tê de aço galvanizado 3/4" (90graus) | un | 10,00 | ||
4.1.99 | Tê PVC soldável marrom 1" - te soldável, PVC, 90 graus, 32 mm, para agua fria predial (nbr 5648) | un | 10,00 | ||
4.1.100 | Tê PVC soldável marrom 1/2" - te soldável, PVC, 90 graus, 20 mm, para agua fria predial (nbr 5648) | un | 10,00 | ||
4.1.101 | Tê PVC soldável marrom 2" - te soldável, PVC, 90 graus, 60 mm, para agua fria predial (nbr 5648) | un | 10,00 | ||
4.1.102 | Tê PVC soldável marrom 3/4" - te soldável, PVC, 90 graus, 25 mm, para agua fria predial (nbr 5648) | un | 10,00 | ||
4.1.103 | Tela de aço soldada nervurada, ca- 60, q-138, (2,20 kg/m2), diâmetro do fio = 4,2 mm, largura = 2,45 m, espaçamento da malha = 10 x 10 cm | m² | 50,00 | ||
4.1.104 | Telha de barro / cerâmica, não esmaltada, tipo romana, americana, portuguesa, francesa, comprimento de *41* cm, rendimento de *16* telhas/m2 | un | 400,00 | ||
4.1.105 | Telha de barro / cerâmica, não esmaltada, tipo colonial, canal, plana, paulista, comprimento de *44 a 50* cm, rendimento de cobertura de *26* telhas/m2 | milheiro | 0,40 | ||
4.1.106 | Telha fibra cimento ondulada 8 x 1,83 | un | 200,00 | ||
4.1.107 | Telha fibra cimento ondulada 6 x 1,53 | un | 200,00 | ||
4.1.108 | Telha fibra cimento ondulada 6 x 1,83 | un | 200,00 | ||
4.1.109 | Telha de fibrocimento ondulada e = 4 mm, de 1,22 x 0,50 m (sem amianto) | un | 200,00 | ||
4.1.110 | Redutor tipo thinner para acabamento | litro | 100,00 |
4.1.111 | Tijolo comum | un | 1.000,00 | ||
4.1.112 | Tubo de aço galvanizado nbr 5580 leve 1" - tubo aço galvanizado com costura, classe leve, DN 25 mm (1"), e = 2,65 mm, *2,11* kg/m (nbr 5580) | br | 10,00 | ||
4.1.113 | Tubo de aço galvanizado nbr 5580 leve 1/2" - tubo aco galvanizado com costura, xxxxxx xxxx, XX 00 xx (1/2"), e = 2,25 mm, *1,2* kg/m (nbr 5580) | br | 10,00 | ||
4.1.114 | Tubo de aço galvanizado nbr 5580 leve 3/4" - tubo aco galvanizado com costura, xxxxxx xxxx, XX 00 xx (3/4"), e = 2,25 mm, *1,3* kg/m (nbr 5580) | br | 10,00 | ||
4.1.115 | Tubo PVC esgoto 100 mm - tubo PVC, serie r, DN 100 mm, para esgoto ou aguas pluviais prediais (nbr 5688) | br | 20,00 | ||
4.1.116 | Tubo PVC esgoto 150mm - tubo PVC, serie r, DN 150 mm, para esgoto ou aguas pluviais prediais (nbr 5688) | br | 20,00 | ||
4.1.117 | Tubo PVC esgoto 40 mm - tubo PVC, serie r, DN 40 mm, para esgoto ou aguas pluviais prediais (nbr 5688) | br | 20,00 | ||
4.1.118 | Tubo PVC esgoto 50 mm - tubo PVC, serie r, DN 50 mm, para esgoto ou aguas pluviais prediais (nbr 5688) | br | 20,00 | ||
4.1.119 | Tubo PVC esgoto 75 mm - tubo PVC, serie r, DN 75 mm, para esgoto ou aguas pluviais prediais (nbr 5688) | br | 20,00 | ||
4.1.120 | Tubo PVC soldável marrom 1 1/2" - tubo PVC, soldável, DN 50 mm, para agua fria (nbr-5648) | br | 20,00 | ||
4.1.121 | Tubo PVC soldável marrom 1" - tubo PVC, soldável, DN 32 mm, agua fria (nbr-5648) | br | 20,00 | ||
4.1.122 | Tubo PVC soldável marrom 3/4" - tubo PVC, soldável, DN 25 mm, agua fria (nbr-5648) | br | 20,00 | ||
4.1.123 | Viga de cedrinho 6 x 12 cm - viga não aparelhada *6 x 12* cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região - bruta | m | 50,00 | ||
4.1.124 | Viga de cedrinho 6 x 16 cm - viga não aparelhada *6 x 16* cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região - bruta | m | 50,00 | ||
4.1.125 | Assento de privada - assento sanitário de plastico, tipo convencional | un | 20,00 | ||
4.1.126 | Reparo de válvula hidra | un | 20,00 |
4.1.127 | Ralo sanfonado - ralo sifonado PVC cilíndrico, 100 x 40 mm com grelha redonda branca | un | 10,00 | ||
4.1.128 | Vaso sanitário - bacia sanitária (vaso) com caixa acoplada, de louca branca | un | 5,00 | ||
4.1.129 | Mictório - mictório sifonado louca branca sem complementos | un | 5,00 | ||
4.1.130 | Válvulas de lavatório - válvula em metal cromado para lavatório, 1 " sem ladrão | un | 10,00 | ||
4.1.131 | Válvulas do mictório - válvula de descarga em metal cromado para mictório com acionamento por pressão e fechamento automático | un | 10,00 | ||
4.1.132 | Válvula de descarga metálica, base 1 1/2 " e acabamento metálico cromado | un | 10,00 | ||
4.1.133 | Válvula de descarga metálica, base 1 1/4 " e acabamento metálico cromado | un | 10,00 | ||
4.1.134 | Torneira lavatório - torneira cromada de mesa para lavatório, padrão popular, 1/2 " ou 3/4 " (ref 1193) | un | 40,00 | ||
4.1.135 | Torneira de jardim - torneira cromada com bico para jardim/tanque 1/2 " ou 3/4 " (ref 1153) | un | 40,00 | ||
4.1.136 | Registro de pressão PVC, roscável, volante simples, de 3/4" | un | 10,00 | ||
4.1.137 | Registro pressão bruto em latão forjado, bitola 3/4 " (ref 1400) | un | 10,00 | ||
4.1.138 | Registro pressão com acabamento e canopla cromada, simples, bitola 3/4 " (ref 1416) | un | 10,00 | ||
4.1.139 | Registro gaveta bruto em latão forjado, bitola 1 1/2 " (ref 1509) | un | 10,00 | ||
4.1.140 | Registro gaveta bruto em latão forjado, bitola 2 " (ref 1509) | un | 10,00 | ||
4.1.141 | Registro gaveta com acabamento e canopla cromados, simples, bitola 3/4 " (ref 1509) | un | 10,00 | ||
4.1.142 | Forro de PVC, frisado, branco, régua de 10 cm, espessura de 8 mm a 10 mm e comprimento 6 m (sem colocação) | m² | 100,00 | ||
4.1.143 | Rufo interno de chapa de aço galvanizada num 26, corte 50 cm | m | 100,00 | ||
4.1.144 | Calha de PVC - calha pluvial de PVC, diâmetro entre 119 e 170 mm, comprimento de 3 m, para drenagem predial | m | 100,00 |
4.1.145 | Piso tátil alerta ou direcional, de borracha, colorido, 25 x 25 cm, e = 5 mm, para cola | m² | 100,00 | ||
4.1.146 | Ladrilho hidráulico, *20 x 20* cm, e= 2 cm, tátil alerta ou direcional, amarelo | m² | 30,00 | ||
4.1.147 | Piso tátil de concreto (alerta) 40x40x2,5cm - piso podotatil de concreto - direcional e alerta, *40 x 40 x 2,5* cm | m² | 10,00 | ||
4.1.148 | Fornecimento de defensa metálica semi maleável simples tipo ABNT - NBR-6970 e 6971 | m | 25,00 | ||
4.1.149 | Tela fachadeira em polietileno, rolo de 3 x 100 m (l x c), cor branca, sem logomarca - para proteção de obras | m² | 700,00 | ||
4.1.150 | Extintor de água pressurizada - 10 L | un | 10,00 | ||
4.1.151 | Extintor de gás carbônico - 6 kg | un | 5,00 | ||
4.1.152 | Extintor de pó químico seco - 6 kg | un | 25,00 | ||
TOTAL DO SUBITEM 4.1 |
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº DH-178/2022, Processo n° DH-PRC-2022/00085:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº DH-178/2022, Processo n° DH-PRC-2022/00085, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº DH-178/2022, Processo n° DH-PRC-2022/00085, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Resolução nº ST-040/1994
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO n° DH-PRC-2022/00085
PREGÃO ELETRÔNICO n° DH-178/2022 CONTRATO n° DH- /2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO E
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, PÁTIOS E BOLSÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ESTALEIROS DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS, SOB RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE GUARUJÁ, SANTOS, BERTIOGA, ILHABELA, SÃO SEBASTIÃO, IGUAPE, ILHA COMPRIDA E CANANÉIA.
O Estado de São Paulo, por intermédio do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, doravante designado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 6.286.660-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e
, inscrita no CNPJ sob nº , com
sede
neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
, a seguir denominada “CONTRATADA”,
, portador do
RG nº e CPF nº - ,
em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de conservação e manutenção de prédios, pátios e bolsões de embarque e desembarque dos estaleiros das travessias litorâneas, sob responsabilidade do departamento hidroviário, localizadas nos municípios de Guarujá, Santos, Bertioga, Ilhabela, São Sebastião, Iguape, Ilha Comprida e Cananéia, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início na data estabelecida na Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de (12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A vigência do presente Contrato também estará sujeita à condição resolutiva consubstanciada na formalização do Termo de Transferência Inicial no âmbito da concessão dos serviços tangentes às travessias litorâneas operadas pelo Departamento Hidroviário à iniciativa privada”
PARÁGRAFO OITAVO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida;
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
XXII – Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
XXIII – Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
XXIV – Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto Estadual nº 53.047/2008, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
XXV – Dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018;
XXVI – Cumprir todas as normas e procedimentos internos aplicáveis, caso a execução dos serviços seja realizada em área de responsabilidade do CONTRATANTE, sem prejuízo para o cumprimento da legislação e demais normas vigentes.
XXVII – Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
XXVIII – Assegurar que todos os trabalhadores sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo e função, que os mesmos sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais;
XXIX – Garantir o atendimento à legislação ambiental vigente quanto as autorizações, licenças e aprovações necessárias para o pleno cumprimento do escopo contratual, devendo prever na proposta comercial eventuais custos para regularização das licenças ambientais e para elaboração dos planos e programas de controle e gerenciamento de riscos e impactos ambientais;
XXX – Responsabilizar-se por sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial;
XXXI – Conferir o devido acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente adequados dos resíduos e efluentes gerados no objeto contratual, cujos eventuais custos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
XXXII – Apresentar todos os comprovantes de destinação dos resíduos gerados sob sua responsabilidade, assim como consolidar os inventários com os quantitativos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
XXXIII – Cumprir todas as Normas Regulamentadoras aplicáveis aos serviços contratados, observando especialmente as seguintes:
NR | Descrição |
NR 01 | Disposições Gerais |
NR 06 | Equipamentos de Proteção Individual - EPI |
NR 10 | Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade |
NR 11 | Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais |
NR 12 | Máquinas e Equipamentos |
NR 33 | Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados |
NR 34 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval |
NR 35 | Trabalho em Altura |
XXXIV – Fornecer, orientar, treinar, fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s necessários para o desempenho das atividades de seus funcionários e subcontratados, em conformidade com as especificações da NR-06, devendo possuir o número do Certificado de Aprovação (CA) vigente;
XXXV – Na limpeza e reforma de tanques de carga, óleo, lastro ou de espaços confinados é obrigatório:
• Monitoramento dos percentuais de oxigênio, contaminantes e de explosividade da mistura no ambiente, em conformidade com as normas vigentes;
• Uso de ventilador, exaustor ou de ambos para a eliminação de gases e vapores, antes de permitir a entrada de pessoas, a fim de manter uma atmosfera segura durante a realização dos trabalhos;
• Trabalho realizado em dupla, portando o executante um cabo guia que possibilite o seu resgate, pelo observador;
• Uso de aparelhos de iluminação e acessórios cujas especificações sejam adequadas à área classificada;
• Proibição de fumar ou portar objetos que produzam chamas, centelhas ou faíscas;
• Uso de equipamentos de ar mandado ou autônomo de pressão positiva, em ambientes com deficiência de oxigênio ou impregnados por gases e vapores tóxicos;
• Depositar em recipientes apropriados, estopas e trapos usados, com óleo, graxa, solventes ou similares para terem destinação adequada.
XXXVI – Manter um inventário e controle dos produtos químicos utilizados, contendo minimamente as especificações dos produtos, as quantidades e as respectivas FISPQ (Ficha de Segurança de Produto Químico);
XXXVII – Cumprir os procedimentos básicos de segurança e meio ambiente para aquisição, manuseio, rotulagem, estocagem, disponibilidade, transporte e descarte dos Produtos Químicos que venha a ser utilizado no objeto contratual;
XXXVIII – As atividades de mergulho devem observar, rigorosamente, os critérios estabelecidos nas Normas Regulamentadoras e na NORMAM nº 15, bem como assegurar que os equipamentos de mergulho estejam em perfeitas condições de funcionamento e tenham os seus certificados de garantia dentro do prazo de validade;
XXXIX – Comunicar todos os acidentes e incidentes de qualquer natureza ocorridos em razão da execução dos serviços contratados, bem como tomar as providências cabíveis, no sentido de atendimento à emergência e de reparação a eventuais danos causados;
XL – Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas por órgãos fiscalizadores no âmbito federal, estadual ou municipal;
XLI – As penalidades estipuladas não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à CONTRATANTE e terceiros em decorrência do inadimplemento de suas obrigações;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$
( ), mediante os seguintes valores unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | MÃO DE OBRA | ||||
1.1 | Encarregado de Turma | h | |||
1.2 | Carpinteiro | h | |||
1.3 | Pedreiro | h | |||
1.4 | Pintor | h | |||
1.5 | Servente | h | |||
1.6 | Armador | h | |||
2 | MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS | ||||
2.1 | Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hid. condição f (sem motorista) | veic x mês | |||
2.2 | Veículo utilitário pick-up com ar e dir. hid. condição e | km | |||
2.3 | Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. d | h | |||
2.4 | Veículo c/capac.p/4 pes.1.600cc cond. e | km | |||
2.5 | Caminhão car. guindauto 640-18 | h | |||
2.6 | Retroescav./carregadeira 0,77m3 cond. d | h | |||
2.7 | Compressor de ar XA-90 MWD cond. d | h | |||
2.8 | Martelete romp.pn.35kg cond. d | h | |||
2.9 | Roçadeira manual gasolina cond. d | h | |||
2.10 | Vibrador de imersão 12000vpm gas.cond.d | h | |||
3 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS | ||||
3.1 | Coleta, transporte e destinação de efluentes líquidos e lodos, provenientes de fossas sépticas e de banheiros das embarcações | m³ |
3.2 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora | un | |||
3.3 | Forn., transp. e coloc. gabiões tipo caixa - PVC, exclusa escavação e reaterro | m³ | |||
4 | MATERIAIS - FORNECIMENTO | ||||
4.1 | Materiais - fornecimento conforme lista auxiliar anexa | vb |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o elemento de a Natureza da Despesa 33.90.3980 – conservação, manutenção, bens móveis e equipamento, do Programa de Trabalho 26 784 1602 1421 0000 – Melhoria das Condições de Operação e Instalações da Travessias Litorâneas, da Unidade de Despesa 160108 – Centro Administrativo.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Centro Administrativo do CONTRATANTE, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
I - Limites. Mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, para a execução das seguintes atividades:
ITEM DA PLANILHA | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
3 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS |
a) Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.
b) A autorização dada pelo CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA.
c) Cabe à CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante o CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
d) Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
II. PROCEDIMENTO. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
a) Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
b) Autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE para a subcontratação;
c) Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
d) Análise e aprovação por escrito, pelo CONTRATANTE, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida na alínea c) do item II poderá ser substituída pela CONTRATADA, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE.
e) Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a CONTRATADA e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
III - Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pelo CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 8.2 do Termo de Referência, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº DH-178/2022, Processo n° DH-PRC- 2022/00085, realizou nesta data visita técnica nas instalações do
, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita)
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº DH-178/2022, Processo n° DH-PRC-2022/00085, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
SECRETARIA DE ESTADO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO N° DH-178/2022
ANEXO VII
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
79
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||||||||||
OBRA | FASE | ITEM | VALOR | MESES | ||||||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, PÁTIOS, ATRACADOUROS E BOLSÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ESTALEIROS DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS E LINHA DE NAVEGAÇÃO SOB JURISDIÇÃO DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, NAS LOCALIDADES DE GUARUJÁ, SANTOS, BERTIOGA, XXXXXXX XX XXXXXXXX, ILHABELA, SÃO SEBASTIÃO, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, CANANÉIA E PORTO CUBATÃO - LOTE XX | 1 | MÃO DE OBRA | |||||||||||||
2 | MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS | ||||||||||||||
3 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS | ||||||||||||||
4 | MATERIAIS - FORNECIMENTO | ||||||||||||||
TOTAL GERAL | PORCENTAGEM ACUMULADA MENSAL | % | |||||||||||||
VALOR ACUMULADO MENSAL | R$ | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
PORCENTAGEM ACUMULADA TOTAL | % | ||||||||||||||
VALOR ACUMULADO TOTAL | R$ | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ANEXO VIII
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
ANEXO VIII.I
DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) - USO EXCLUSIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Grupo | A- | DESPESAS INDIRETAS | % |
A.1 | Administração central | ||
A.2 | Seguro Responsabilidade Civil | ||
A.3 | Riscos / Garantia | ||
Total do grupo A | |||
Grupo | B- | BONIFICAÇÃO | % |
B.1 | Lucro | ||
Total do grupo B | |||
Grupo | C- | IMPOSTOS | % |
C.1 | PIS | ||
C.2 | COFINS | ||
C.3 | ALÍQUOTA REF. AO ART. 7º DA LEI 12.546 14/12/2011 | ||
Total do grupo C | |||
Fórmula para o cálculo do B.D.I. (benefícios e despesas indiretas) | |||
BDI = { [ ( 1 + A / 100 ) ( 1 + B / 100 ) ] / ( 1 - C / 100 ) -1 } x 100 = |
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS | HORISTA | MENSALISTA | |
A.1 | Previdência Social ( IAPAS ) | % | % |
A.2 | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | % | % |
A.3 | Salário-Educação | % | % |
A.4 | Serviço Social da Indústria (Sesi) | % | % |
A.5 | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) | % | % |
A.6 | Serviço de Apoio a Pequena e Médio Empresa (Sebrae) | % | % |
A.7 | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) | % | % |
A.8 | Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) | % | % |
A.9 | Seconci - Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário (aplicável a todas as empresas constantes do III grupo da CLT - art. 577) | % | % |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | % | % |
B.1 | Repouso semanal e feriados | % | % |
B.2 | Auxílio-enfermidade | % | % |
B.3 | Licença-paternidade | % | % |
B.4 | 13ª Salário | % | % |
B.5 | Dias de chuva/ faltas justificadas/ acidentes de trabalho/ greves/ falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços na obra/ outras | % | % |
B | Total dos Encargos Sociais que recebem as incidências de A | % | % |
C.1 | Depósito por despedida injusta 40% sobre [A2 + (A2 x B)] | % | % |
C.2 | Férias (indenizadas) | % | % |
C.3 | Aviso prévio (indenizado) | % | % |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A | % | % |
D.1 | Reincidência de A sobre B | % | % |
D.2 | Reincidência de (A - A.9) sobre C.3 | % | % |
D | Total das Taxas das reincidências | % | % |
Porcentagem total | ________ % | ________ % |
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X
ARQUIVO COM O EXCEL DA PLANILHA DE PROPOSTA E LISTA DE MATERIAIS
Os arquivos com o EXCEL das Planilha de Proposta e Lista de Materiais encontram-se disponibilizados junto com o Edital para download, no Site da BEC, Oferta de Compra nº 160030000012022OC00011, na aba Edital e Anexos.