CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, LICENÇA DE USO DE SOFTWARE SEM CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, LICENÇA DE USO DE SOFTWARE SEM CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES
LICENCIANTE/CONTRATADA: Empresa ALMEIDA – NEGÓCIOS, EMPRESA &
SOLUÇÕES FISCIAS E TRIBUTÁRIOS LTDA, doravante denominada “MOVE ONLINE”, inscrita na Secretaria da Receita Federal do Brasil sob nº 27.124.625/0001-11, endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx>, registros de programa de computador e marca junto ao INPI autuados sob nº 51.2019.0005.783 e nº 91.6968.847, situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
LICENCIADA/CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, identificada no formulário de Adesão preenchido no sítio eletrônico
<xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx>.
Os contratantes, acima indicados, com fundamento nas normas dos artigos 4211, 4252da Lei nº 10.406/2002 e artigos 9º3 da Lei nº 9.609/1.998, e inciso XXVII4 do artigo 5º da CRFB/1.988, resolvem celebrar o presente contrato, com as seguintes obrigações/deveres:
1Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
2Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
3Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
4XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
CAPÍTULO I – OBJETO CONTRATUAL E DISPOSIÇÕES NECESSÁRIAS
I- A licenciante/contratada é a detentora dos direitos autorais do programa de computador denominado MOVE ONLINE, sendo objeto do presente instrumento a prestação de serviços contábeis e a licença para uso do referido software, sem que isso implique em cessão dos direitos autorais deste último.
I.I- A licenciante/contratada atende, exclusivamente, à pessoas jurídicas, enquadradas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
I.II- A licenciante/contratada não atende empresas:
a) Que tenham filiais;
b) Do comércio que exerçam atividades de importação e exportação;
c) Com mais de 05 (cinco) funcionários; ou
d) Xxxx remuneração de funcionário seja computada em horas (horistas), diárias (diaristas), semana, puramente comissões ou contrato intermitente;
e) Que realizem atividades industriais ou equiparadas à indústria, ou que traga obrigações diversas, como por exemplo: declaração de notas emitidas ou recebidas a prefeituras ou qualquer outro órgão público.
I.III- A licença de uso de software é limitada a um usuário por contrato, sendo os serviços prestados apenas para a licenciada/contratada.
I.IV- A licenciante/contratada não realiza atendimento presencial. Todos os serviços prestados pela licenciante/contratada serão realizados através da Plataforma Move Online, mediante acesso a rede mundial de
computadores - internet, endereço eletrônico
<xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx>, por meio de Desktop (computador) ou aplicativo próprio para uso em Smartphone, Tablet. Neste canal será disponibilizada toda a orientação necessária quanto a realização dos serviços prestados pela licenciante/contratada, como por exemplo; tutoriais, perguntas e respostas, atualizações legislativas, obrigações fiscais por empresa e segmento, entre outros. Caso persista alguma dúvida, no mesmo canal, poderá ser aberto um chamado direcionado ao suporte técnico.
I.V- O acesso e uso da plataforma digital – licença de uso de software, será precedido dos seguintes atos:
(a) Cadastro e adesão aos termos do presente contrato no sítio eletrônico
<xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx>;
(b) Cadastro junto à instituição financeira responsável pelo recebimento da prestação mensal contratada e pagamento da primeira parcela; e
(c) Acesso com certificado digital na Plataforma Move Online, para serviços (emissão de impostos e notas fiscais).
X.XX - Como forma de preservar os interesses, neste compreendido, os dados empresarias, fiscais, financeiros do usuário/contratante, o uso da referida plataforma digital nas áreas de emissão de impostos, de notas fiscais, serão realizadas mediante o uso de certificado digital, modelo A1, caso o licenciado/contratante não o possua, a licenciante/contratada, a pedido e mediante pagamento (somente o valor para aquisição do referido dispositivo) daquele, poderá solicitar junto à certificadora competente o referido certificado.
I.VII- Os serviços executados no referido software abrangem à área contábil, administrativa e fiscal, bem como serviços adicionais, precedidos de orçamento prévio e disponibilidade, não inclusos no plano mensal, como por exemplo: serviços externos em órgãos públicos ou de classe, protocolo na Prefeitura, Fazenda Estadual, Receita Federal, Bombeiros, serventias extrajudiciais (Cartório), Banco Caixa Econômica Federal e INSS;
Regularização de Empresa; Defesas em Processos Administrativos ou Judiciais, Regularização de Impostos, Regularização de Declarações e Regularização de Contabilidade Exercícios Anteriores, Decore e Demais Serviços.
I.VIII- Os serviços de abertura de empresa serão realizados, exclusivamente, pelo Balcão Único, no tocante a confecção e envio de toda documentação necessários para abertura de empresa na Junta Comercial, Receita Federal, Fazenda Municipal e Fazenda Estadual, sendo de responsabilidade da licenciada/contratante realizar o protocolo junto aos órgãos, entidades competentes, que não estão integradas com o sistema de abertura de empresas “Balcão Único.” Bem como o pagamento de taxas que se fizerem necessárias. Tudo isso mediante orientação disponibilizada, inclusive quanto ao prazo para realização dos referidos procedimentos (vide capítulo V, item XV), no canal de atendimento virtual da licenciante/contratada.
I.IX- Não serão executados pela licenciante/contratada anotação/alterações na CTPS de funcionários, marcação de exames admissionais ou demissionais, cadastro de empregados junto aos órgãos públicos, homologação junto ao sindicato (quando necessário). Mas disponibilizaremos todas orientações através de nosso suporte, basta acessar o aplicativo <Move Online> menu <AJUDA>
I.XI- Qualquer retificação, inclusão, exclusão de dados da conta da licenciada/contratante e orçamentos, deverão ser remetidos para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>. Questões relativas a suporte técnico deverão ser acessadas através do aplicativo Move Online.
I.XII- As solicitações deverão ser respondidas pela licenciante/contratada em até 02 (dois) dia úteis.
I.XIII- A licenciante/contratada não cobrará 13ª (décima terceira) mensalidade anualmente.
CAPÍTULO II – O CONTRATO DE LICENÇA NÃO IMPLICA EM CESSÃO DE DIREITOS5AUTORAIS
II- O presente contrato de licença não transfere os direitos autorais do software, de propriedade exclusiva da licenciante/contratada, apenas concede ao licenciado/contratante o direito de uso, não podendo este transferir a outrem, comercializar, doar a outrem, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia.
II.I- Quaisquer marcas, nomes, logotipos, nome de domínio, patentes e demais sinais distintivos, bem como todo e qualquer conteúdo, desenho, arte ou layout ou conteúdo passível de propriedade intelectual publicado no sistema são de propriedade da licenciante/contratada.
II.II- A licenciada/contratante utilizará o software de forma nominal, é dizer, o acesso ao mesmo será por meio de um único usuário (licenciado/contratante), sem que isso limite ao uso de apenas um computador ou smartphone específico, ficando este responsável pelo repasse ou uso indevido do referido acesso nominal à terceiros.
II.III- A licenciada/contratante reconhece que quaisquer modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões são protegidos pela legislação que protege direitos de propriedade intelectual.
5Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
CAPÍTULO III – SERVIÇOS ABRANGIDOS PELA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
III- A licenciante/contratada atende a dois seguimentos do mercado, a saber, prestadores de serviços, e comerciantes optante pelo Simples Nacional.
III.I- Realizará, de forma ordenada, os seguintes serviços contábeis e fiscais:
1. Suporte Online
1.1 Abertura de chamado
1.2 Acesso ao Aplicativo Move Online <Menu AJUDA>
1.2 Orientação, consulta prévia e posterior a abertura de empresas pelo e-mail
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>.
2. Elaboração e cálculo de folha de pagamento dos funcionários e sócios (exceto os serviços descritos no item I.IX do capítulo I), neste compreendido os seguintes serviços:
2.1 Folha Pagamentos e recibos de funcionários;
2.2 Folha sócios e recibos;
2.3 Recibos de férias;
2.4 13º salário e recibos;
2.5 Rescisão e termos;
2.6 Cálculo de Impostos e Contribuições: INSS, IRRF, FGTS e GRRF;
2.7 Envio de declarações ao Governo: E-Social, DCTF WEB, RAIS, CAGED, Seguro Desemprego e DIRF;
3. Emissão de impostos do Simples Nacional;
4. Envio do PGDAS mensal
5. Envio de declarações ao Governo (DEFIS), exceto no plano “Hands on” que
deverá ser pago a parte;
6. Opção pelo regime de competência ou caixa, exceto no plano “Hands on” que
deverá ser pago a parte;
7. Acesso ao aplicativo para Android e IOS;
III.II - Serviços opcionais de contratação avulsa:
1. Regularização de pendências junto ao fisco ou de cunho contábil, de períodos anteriores a vigência do presente contrato.
2. Serviços denominados “Despachante”, protocolos, contudo, em locais restritos, a saber, na Junta Comercial, Prefeitura, Fazenda Estadual e Receita.
3. Alterações depois de efetivado a abertura de empresa.
3.1 O serviço de abertura de empresa, não está condicionado a prazo certo para sua realização, porque, depende de aprovação de entes, ou órgãos públicos. Sendo de inteira responsabilidade da licenciada/contratante o desenvolvimento de atividade empresarial antes da conclusão do registro empresarial ou de outras condicionantes legais.
4. Demais serviços externos, mediante consulta prévia acerca da disponibilidade.
III.III- Serviços complementares, sem custo extra para o licenciado/contratante, por meio da plataforma digital:
5. Abertura de Chamados;
6. Atualização de impostos em atraso (2º Vias);
7. Avisos/lembretes acerca da data para recolhimentos de tributos;
8. Declaração de faturamento;
9. Documentos assinado pelo contador;
10. Solicitação de Parcelamentos;
11. Emissão de certidão negativa;
12. Emissor de NFS-e (mediante plano e acesso via certificado digital a ser adquirido pelo licenciado/contratante).
13. Gerenciamento e Consulta dos Impostos.
14. Suporte <Menu Ajuda>
15. Endereço fiscal para abertura de CNPJ (Mediante Plano) ou no tempo que o cliente ficar na Move Online.
CAPÍTULO IV - OBRIGAÇÕES E DEVERES DA LICENCIANTE/CONTRATADA
IV.I- A licenciante/contratada deverá responder as mensagens referentes às dúvidas, suporte, consultas, orçamentos, esclarecimentos fiscais ou contábeis, em 02 (dois) dias úteis, inclusive as solicitações de retificações, a contar do envio das mesmas pela licenciada/contratante.
IV.II- Será responsável pela validade técnica do software (tempo de vida útil de determinada versão),devendo fazer as atualizações e ou versões necessárias no software, objeto do presente contrato, e, para o caso de haver alteração nas funcionalidades do referido software, a licenciante/contratada deverá fornecer, via endereço eletrônico, de forma simplificada, a maneira de como a licenciada/contratante deverá fazer uso das funcionalidades do software, sem que tais deveres impliquem em custo extra para a licenciada/contratante.
IV.III- A licenciante/contratada deverá auxiliar a licenciada/contratante a adquirir certificado digital modelo A-1, caso esta precise.
IV.IV- Deverá solicitar o envio de documentos, seja de forma física ou digital, necessários a prestação de serviços, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, conforme solicitado no requerimento enviado pela licenciante/contratada, ou conforme item V.XIII do capítulo V.
IV.V- Deverá deixar disponível e de fácil acesso no referido sítio eletrônico cópia do presente contrato, em formato PDF e apto a download.
IV.VI- Deverá disponibilizar na referida plataforma cópias de todos os serviços executados na plataforma pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua elaboração, ou em período inferir, em caso de haver algum problema de índole técnica, ou fruto de mau uso da referida plataforma pela licenciada/contratante. A referida disponibilização não implica na exclusão da responsabilidade da licenciada/contratante de manter os referidos documentos em formato digital na nuvem.
CAPÍTULO V - OBRIGAÇÕES E DEVERES DA LICENCIADAO/CONTRATANTE
V- A licenciada/contratante ao utilizar o aplicativo move online contabilidade está optando pelo presente contrato de xxxxxx e estará concordando com todas as determinantes deste, neste compreendido, às obrigações, deveres e penalidades (civis, descumprimento ou/e inadimplemento contratual).
V.I- Concorda que o uso da licença deverá ser utilizado por um único usuário, que não serão prestados serviços para pessoas físicas ou jurídicas diversas do (s) licenciado (s) contratante (s).
V.II- Deverá alimentar a plataforma mensalmente com informações corretas, que reproduzam a sua realidade fiscal e contábil, mesmo ausente faturamento. A inclusão de informações errôneas, falsas, seja por meio de conduta culposa ou dolosa, será de sua inteira responsabilidade, inclusive, quanto a eventual responsabilidade junto ao fisco, podendo, ainda, tal prática ensejar a rescisão do presente contrato.
V.III- Declara sua ciência, inequívoca, que a licenciante/contratada só atende as empresas enquadradas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
V.IV- Deverá pagar os tributos pontualmente, para deste modo, evitar um eventual desenquadramento do regime fiscal do simples ou inscrição em dívida ativa.
V.V- Deverá manter em dia suas mensalidades, e caso precise alterar alguma informação que implique em prejuízo à cobrança mensal a ser revertida para a licenciante/contratada, deverá, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ao vencimento da prestação mensal, regularizar a supracitada situação, para deste modo, evitar o inadimplemento, bloqueio dos serviços e consequente rescisão contratual.
V.VI- Deverá enviar, questões referentes ao suporte técnico, dúvidas, retificações de dados, orçamentos, documentos necessários à prestação de serviços, deverão ser enviadas pelo suporte no <aplicativo Move Online>, sob pena de serem desconsiderados e inutilizados.
V.VII- Responder as correspondências eletrônicas enviadas pela licenciante/contratada, de maneira inequívoca – remetendo resposta (de ciente) ou atendendo a solicitação explícita na referida mensagem, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento, sob pena de eximir à licenciante/contratada por eventuais responsabilidades posterior ao não cumprimento tempestivo da solicitação.
V.VIII- Concorda que o uso do referido software será realizado, por meio de acesso à rede mundial de computadores- internet, sendo de sua responsabilidade a contratação (com terceiros) de franquia móvel ou fixa para uso regular do referido software.
V.IX- Concorda que a impossibilidade de utilizar a plataforma não é sinônimo de impossibilidade de entregar as informações necessárias à prestação de serviços.
V.X- Fica ciente de que é expressamente vedado:
a) transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, alugar, arrendar ou de qualquer outra forma alienar os direitos da licença de uso do software da licenciante/contratada;
b) efetuar modificações, acréscimos ou derivações, fazer engenharia reversa, decompilar ou desmontar no software; ou tomar qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte do mesmo, ou usar de modo diverso do expressamente estipulado no presente Contrato.
V.XI- Fica ciente que todos os gastos com materiais para execução de serviços, tais como: custo com serviço de correio, motoboy, pastas de arquivos, CDs, Pen drive, cópias de documento, serão pela licenciante/contratada antecipadas, devendo, posteriormente, serem
reembolsadas pela licenciada/contratante, em até 10 (dez) dias, posteriores ao envio da prestação de contas, instruída com os respectivos comprovantes.
V.XII- Terá que atender a toda solicitação da licenciante/contratada, no prazo indicado por esta, acerca de documentos, informações, declarações, e tudo o que for necessário para a prestação de serviços, inclusive pagamentos recebidos ou realizados, tributos recolhidos, notas fiscais emitidas e outros. O não cumprimento acarretará em responsabilidade, exclusiva, desta (licenciada/contratante) por quaisquer penalidades, obrigações decorrentes do referido descumprimento.
V.XIII- Enviar até o dia 15 (quinze) de cada mês as informações necessárias para elaboração da folha de Pró-Labore.
V.XIV- Deverá coletar documentos físicos ou digitais em posse ou sob a responsabilidade do contador responsável pelas competências anteriores e os enviar em formato digital a licenciante/contratada no prazo de até 30 (trinta) dias da adesão ao presente Contrato.
V.XV- Deve fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração (modelo disponível na plataforma), conforme artigo 2º da Resolução n.º 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade.
V.XIII- Deverá adquirir certificado digital modelo A-1, mediante intermediação da licenciante/contratada, caso não o possua. A não aquisição do referido dispositivo não enseja responsabilidade alguma para a licenciante/contratada.
V.XVI- Deverá emitir suas notas fiscais de venda de produtos ou prestação de serviços. Para tanto contará com orientação procedimental disponível no suporte online, por meio de abertura de chamado.
V.XVII- Será a responsável pelo correto arquivamento dos seus documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais
recebidas. Contando com orientação da licenciante/contratada, via suporte técnico.
V.XVI- Deverá realizar o protocolo nos órgãos públicos correspondentes dos documentos referentes à abertura de empresas, ou de transição de MEI para ME, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos mesmos.
V.XVIII- Deverá realizar o pagamento da mensalidade, mesmo em caso de não haver faturamento, porque, mesmos sem faturamento será necessário a prestação de serviços, para o envio de declarações ao fisco, bem como, folha de pagamento e acesso ao suporte virtual.
V.XIX- Poderá a partir do sétimo mês de vigência do supracitado contrato, requerer a redução na mensalidade, em caso de redução em seu faturamento. A referida alteração financeira estará sujeita a análise e aprovação por parte da licenciante/contratada, sendo provisória enquanto perdurar a referido declínio no faturamento ou de redução de funcionários.
CAPÍTULO VI – PLANOS, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
VI- Os planos são pré-pagos, serão contratados pelo período anual, após o referido lapso temporal, a vigência será por prazo indeterminado, com atualização anual (data da contratação) pelo Índice Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
VI.I- Os planos serão valorados pelos serviços a serem executados, nos seguimentos de prestação de serviços e comércio, neste compreendido o número de funcionários, e o faturamento mensal da licenciada/contratante:
Planos e Preços
(_) Plano “Ligth” no valor de R$ 89/Mês, para empresa com faturamento de até R$ 10.000 por mês, com até 01 (um) funcionário ou 01(um) sócio;
(_) Plano “Básico” no valor de R$ 189/Mês, para empresa com faturamento de até R$ 20.000/mês, com até 02 (dois) funcionários ou sócios;
(_) Plano “Plus” no valor de R$ 479/Mês, para empresa com faturamento de até R$ 40.000/mês com até 03 (três) funcionários ou sócios;
(_) Plano “Premium” no valor de R$679/Mês, para empresa com faturamento de até R$ 50.000/Mês, com até 04 (quatro) funcionário ou sócios;
(_) Plano “Avançado” a consultar, para empresa com faturamento acima de R$ 50.000,00, com mais 5 (cinco) funcionários ou sócios;
VI.II- Caso ultrapassado o número de funcionários e/ou sócios para qualquer dos planos, exceto o “Hands on” serão acrescidos o valor de R$ 49,90 para cada número adicional.
VI.III- A mensalidade será cobrada automaticamente por e-mail, sms e whatsapp com seu vencimento padrão todo dia 10, 15 ou 20 de cada mês.
✓ O cliente também poderá escolher qual a melhor forma de pagamento, se por boleto bancário ou pix.
✓ A licenciada/contratada escolheu à instituição financeira denominada “ASAAS”, endereço eletrônico <xxxxx.xxx.xx>.
CAPÍTULO VII – DA VIGÊNCIA, DA DESISTÊNCIA, DA RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
VII- O presente contrato de licença de uso de software terá vigência por prazo determinado ou indeterminado.
✓ Determinado, por 12 (doze) meses a contar da adesão ao presente instrumento contratual.
✓ Indeterminado, quando posterior ao prazo supra, será automaticamente considerado por prazo indeterminado.
VII.II- A licenciada/contratante poderá desistir (direito ao arrependimento6) da referida contratação, deste que o faça em até 07 (sete) dias (corridos) posteriores ao indicado cadastro inicial (adesão), sem pagamento de multa alguma, sendo devido à licenciante/contratada apenas o valor da primeira parcela já debitada, a título de compensar pelo trabalho desenvolvidos, pré e posterior à adesão do supracitado contrato.
VII.III- A desistência posterior aos 07 (sete) dias (corridos) e antes de expirado o período de 12 (doze) meses acarreta para a licenciada/contratante o dever de pagar multa compensatória, no importe de R$500 (quinhentos reais) pagos pela licenciada/contratante em até 10 (dez) dias úteis após envio de correspondência eletrônica informando a resilição contratual.
VII.IV- A desistência posterior ao período de 12 (doze) meses –contrato por prazo indeterminado-, desde que seja feita nos moldes do item VII.V, implicará, apenas, no pagamento da parcela mensal de referência ao mês da resilição.
VII.V- Qualquer ato que importe em desistência, resilição, rescisão contratual deverá ser formalizada via correspondência eletrônica a ser remetida ao endereço virtual <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>, sob pena de ser desconsiderada, não impedindo/obstando a validade e efetividade dos efeitos regulares do contrato.
6Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
VII.VI- O presente contrato poderá ser rescindido, pela licenciante/contratada, de forma escrita (envio de correspondência eletrônica).
(a) Ante o inadimplemento da prestação mensal, ou dos valores devidos referentes aos gastos com materiais para execução (capítulo V, item VIII);
(b) Desenquadramento da licenciada/contratada, seja de forma voluntária ou provocada (culpa desta) do regime fiscal do simples nacional. Haverá uma tolerância de 60 (sessenta) dias corridos para regularização do referido débito, hipótese (a) e de 90 (noventa) dias para a hipótese (b).
Após o referido prazo, será bloqueado o acesso da licenciante/contratada ao software objeto do presente contrato. Caso não tenha o expirado o prazo de vigência (01 ano), será devido à licenciante/contratada a multa compensatória, no importe de 03 (três) parcelas mensais do plano escolhido pelo licenciado/contratante, a ser adimplido nos 10 (dez) dias posteriores ao envio de correspondência eletrônica informando a supracitada rescisão.
VII.VII- Será rescindido o contrato no caso de haver, por parte da licenciada/contratante, a inclusão no software de informação falsa, em desacordo com a sua realidade contábil ou fiscal. Sendo devido à licenciante/contratada a multa compensatória, no importe de 03 (três) parcelas mensais do plano escolhido pelo licenciado/contratante, a ser adimplido nos 10 (dez) dias posteriores ao envio de correspondência eletrônica informando a supracitada rescisão.
VII.VIII- O contrato poderá ser rescindido se a licenciada/contratante descumprir as vedações contratuais (capítulo V, V.X), ou não aderir aos termos da política de privacidade (capítulo VIII), acrescentados após a adesão do presente contrato, devendo a licenciante/contratante enviar correspondência eletrônica, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores a referida rescisão. Sendo devido à licenciante/contratada a multa compensatória, no importe de 03 (três) parcelas mensais do plano escolhido pela licenciada/contratante, a ser adimplido nos 10 (dez) dias
posteriores ao envio de correspondência eletrônica informado a supracitada causa da rescisão.
VII.IX- Para o caso de resilição próximo de vencer o período de 12 (doze) meses será devido a multa contratual no importe 50% dos meses faltantes pelo licenciado/contratante, a ser adimplido nos 10 (dez) dias posteriores ao envio de correspondência eletrônica informando a supracitada rescisão.
VII.X- O não adimplemento de valores à título de prestação principal (valor contratado), ou de multas compensatórias faculta a licenciante/contratada a adotar medidas legais extrajudiciais ou judiciais para fins de cobrança.
CAPÍTULO VIII - DO TERMO, ACEITE DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA
MOVE ONLINE
VIII- A licenciante/contratada tem como prioridade construir um relacionamento sólido, de confiança e parceria com seus contratantes, atendendo ao dever de informa acerca das questões de privacidade, de uso dos dados coletados e armazenados, em consonância com normas constitucionais (LGPD) e legislação infraconstitucional em vigor, fixa as seguintes determinantes:
VIII.I- A licenciante/contratada poderá gravar para utilizar em conexão com outros sítios eletrônicos as informações fornecidas pela licenciada/contratante, bem como as informações sigilosas, não se limitando ao nome da empresa, nome do responsável pelo acesso, CNPJ da empresa usuária, endereço, número de telefone, interesses, atividades, tempo de abertura da empresa. Tudo isso com o fim precípuo de cumprir com prestação de serviços contratada, e uso regular software, como por exemplo, para fins de emissão e importação de nota fiscal, impostos, abertura de empresas, envio de declarações acessórias, contabilização de faturamento e informações financeiras entre outras.
VIII.II- Poderá a licenciante/contratada coletar e armazenar o número do IP7, o tipo de navegador, posição geográfica, domínio do provedor de acesso à internet e outros dados relativos à licenciada/contratante, com a finalidade de evitar eventuais usos irregulares do software e preservar a segurança dos dados.
VIII.III- As informações coletadas serão, exclusivamente, utilizadas para o fim de atender as demandas contratadas, bem como, para mensurar o uso da plataforma, administrar os serviços prestados, aperfeiçoá-lo e identificar possíveis necessidades, alterações. O repasse de informações para terceiros, xxxxxxx ao presente contrato e seus objetos, será precedida de ordem judicial, ou por meio de prévia e expressa (via correspondência eletrônica) autorização da licenciada/contratante.
VIII.IV- O meio utilizado para comunicação será via correspondência eletrônica, por meio desta, a contratada poderá enviar tutorial/manual acerca das funcionalidades do aplicativo, ou acerca de práticas de gestão/governança contábil, financeira e empresarial, alertas sobre eventuais indisponibilidades de acesso, entre outros.
VIII.V- A licenciante/contratada reserva-se o direito de alterar/aditar a presente política a qualquer tempo, informando à licenciada/contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do início de sua vigência para que o usuário tome ciência e expresse nova concordância.
VII.VI- Para o caso de não concordância pela licenciada/contratante, será facultado a licenciante/contratada rescindir o presente contrato, mediante comunicação expressa, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores a referida rescisão, em observância a boa-fé e aos termos do presente contrato.
CAPÍTULO IX - DO FORO DE ELEIÇÃO
7"Internet Protocol"
IX- Elegem as partes o Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir controvérsias que possam surgir do presente contrato.
ANEXO I
DENOMINAÇÕES NECESSÁRIAS
EMPRESA LICENCIANTE/CONTRATADA “MOVEONLINE” – Xxxxxxx Xxxxxxx
– Negócios, Empresas & Soluções Fiscais e Tributárias LTDA. (CNPJ 27.124.625/0001-11), desenvolvedora do APP MOVEONLINE e detentora de todo e qualquer direito autoral e patrimonial. Conceito legal de
“Licenciante“ Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei 8.078/90.
LICENCIADA/CONTRATANTE – Pessoa física ou jurídica que aderiu aos termos e disposições contratuais para uso de licença de software, através do uso regular do APP. Conceito legal de Licenciado “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final”, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 8.078/90”.
PLATAFORMA – Sítio eletrônico, ambiente virtual, com acesso a rede mundial de computadores, onde o usuário insere todas as informações que possibilitam o acesso ao sistema da contratada, endereço eletrônico < xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx>;
SOFTWARE – Conjunto de componentes lógicos de um computador ou
sistema de processamento de dados. Conceito legal “Produto é qualquer
bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”, conforme dispõe o artigo 3º,
§ 1º da Lei 8.078/90.