CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIDORES DE REDE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055/2012 DE 06/06/2012
CARTA CONVITE No 004/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIDORES DE REDE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055/2012 DE 06/06/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
FUNEC – FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxx), XXX 00.000-000 - Contagem/MG
Telefones (00) 0000.0000 – 3391.5617
C AR T A C O N V I T E N º 00 4 /20 1 2
1. - P R E ÂM B U L O
M o d a l i d a d e : C AR T A C O N V I T E n º 0 0 4 /20 1 2
T i p o : M E N O R P R E Ç O G L O B AL
O b j e t o s a s e r e m L i c i t a d o s :
a) A q u i s i ç ã o de d o i s S E R V I D O R E S D E R E D E
A F U N E C - F U N D A Ç ÃO D E E N S I N O D E C O N T AG E M , a t r a v é s d e s u a
C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o – X X X / X X X X X , x o r n a p ú b l i c o a o s i n t e r e s s a d o s d o r a m o p e r t i n e n t e q u e p r o m o v e r á L I C I T AÇ Ã O , n a m o d a l i d a d e C AR T A C O N V I T E , p a r a a c o n t r a t a ç ã o d e E M P R E S A S p a r a o F O R N E C I M E N T O de d o i s SERVIDORES DE REDE p a r a a t e n d e x x x x x x x x x x x x o f o r m u l a d a p e l a C o o r d e n a d o r i a d e G e s t ã o A d m i n i s t r a t i v a d a F u n d a ç ã o , c u j o p r o c e s s o x x x x x - xx - x , x a s i c a m e n t e , s e g u n d o s e u o b j e t o , p o r e s t e E d i t a l e p e l a s n o r m a s c o n s u b s t a n c i a d a s n a L e i F e d e r a l n º 8 . 6 6 6 / 9 3 e s u a s a l t e r a ç õ e s v i g e n t e s , n a L e i F e d e r a l n º 1 0 1 / 0 0 , n o D e c r e t o n º 5 6 1 , d e 2 9 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 6 e d e m a i s d i s p o s i t i v o s l e g a i s a p l i c á v e i s à e s p é c i e .
1.1. – R E C E B I M E N T O D O S E N V E L O P E S C O M A D O C U M E N T A Ç ÃO E A P R O P O S T A C O M E R C I AL
Local: FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
E n d e r e ç o : R u a P o r t u g a x , x x 00 , X a i r r o G l o r i a ( E l d o r a d o ) C o n t a g e m / M G – C E P 3 2 . 340 - 0 1 0
H o r á r i o : A t é à s 09 : 30 h o r a s , d o d i a 27 ( v i n t e e s e t e ) d e j u n h o de 20 1 2 .
O bserv ação : Es te pr a zo é prec l us i vo d o dire i to d e p artic i pa ç ão no proc es s o l i c i t atóri o.
1.2. – ABERTURA DOS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA COMERCIAL
Local: FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
Endereço: R u a P o r t u g a x , x x 0 0 , X a i r r o G l o r i a ( E l d o r a d o ) C o n t a g e m / M G – C E P 3 2 . 3 4 0 - 0 1 0
Horário: Às 1 0 : 0 0 h ora s , do d ia 27 ( v i n t e e s e t e ) d e j u n h o d e 2 0 1 2 .
2. – OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A pres ent e Lic i taç ão tem c om o obj eto a AQ U ISIÇ ÃO de d o i s SERVIDORES DE REDE par a at end er a adm in i s t raç ão d a FU NEC .
2.1.1 . A qua nti dad e de servidores de rede a s er adqu i r id o pe la Fundaç ã o enc ontra- s e des c r i t as no Anex o I des t e E di tal.
2.1.2 . A des c r i ç ão c o m pleta do s i t ens o bj e tos des ta L i c i taç ão e nc ontra - s e no A nex o I .
3. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.1 – T odos os int eres s ados em partic ipar da pres en te Lic i t aç ão, c on v id ad os ou não, d ev erão ap res entar a tem po e m odo os doc um entos obrigat órios m enc ionados nos Ar t igos 27 a 33 , da L ei nº 8 . 66 6 / 93 , s ob pena de não o f azend o, s erem de plan o des qu al i f i c ados pel a Com i s s ão Perm anente de Lic i t aç ão d a FUN EC.
3 . 1 . 2 – Em hipótes e alg um a s erá adm i t ida a part i c ip aç ão de q ual quer Lic i t ant e que não ate nda aos r equ i s i tos leg ais ex ig i dos nes ta Cl áus ul a.
3 . 1 . 3 - O L i c i ta nte nã o c on v i dad o, inter es s ado em partic ipar da l i c i t aç ão, de verá m anif es tar s eu inter es s e peran te a Co m i ss ão Perm anente de L i c i taç ã o d a FUNEC at é 24 ( v in te e quatro) h oras ant es da dat a es t ip ul ad a para a a bertura dos en ve lop es c ont en do a doc um entaç ão e as propos t as c om erciais .
3 . 1 . 4 - O Lic i tant e c adas t rad o n o Mu nic í pio de C ont agem p o derá s ubs t i tu i r a doc um entaç ão l ega l e x ig id a c om a apres en taç ão d e um a c ópia a utent i c ad a e em v i gor do CERT IFIC ADO DE REG IST RO C AD AST R AL em i t id o pela Pref ei tura Mun i c ip al de Cont age m , c om provan do s u a es pec ia l i zaç ã o n o ra m o pertinent e a o obj eto des t a Lic i t aç ã o, s ob pen a de d es c las s i f i c aç ão. ( Le i 86 66 / 9 3 , arti go 22 , parágraf o 3 º ) .
3.1.5 - T odos os int eres s ados N ÃO c ada s t rados no M unic í pio , c onv ida dos o u não, d ev erão a pres e ntar no m om ento opo r tuno, a lém dos doc um entos ex ig idos no art igo 195 , da Co ns t i tu i ç ão Fe dera l d e 198 8 , O S AN E XO S DEST E EDIT AL , dev id am ente preenc hid os e as s inados pel o repres ent ante l ega l da em pres a interes s a da, e a ind a c ópias au tent i c ad as da doc um entaç ão o brigat ória a s e guir ex ig i da, c om ex c eç ão daq uel es qu e p odem s er obti dos v i a i ntern et :
• AT O CO N ST IT UT IVO , EST AT UT O O U CO NT R AT O SO CI AL EM VIG O R E ALT ER AÇÕ ES PO S T ERIO RES, DE VID AM ENT E R EG IST R AD O S NO Ó RG ÃO CO M PET ENTE;
• PRO V A DE INS CRIÇ ÃO NO CNP J( M F) O U CPF;
• PRO V A DE IN SCRI Ç ÃO NO C AD AST R O EST AD U AL – IN SCRIÇ ÃO EST AD U AL;
• PRO V A D E INSC RI Ç ÃO NO C AD A ST R O M UNICIP AL – IN SCRIÇ ÃO M UNICIP AL;
• CND – C ERT ID ÃO NE G AT I V A D E D ÉBIT O – INS S;
• CERT IFIC ADO D E R EG UL ARID AD E DO FG T S, EM IT IDO PELA C AI X A ECO NÔ M IC A FED ER AL ;
• CERT ID ÃO D E FAL Ê NCI A E CO N CO RD AT A E XP EDI D A PELO DIST RIBUIDO X X X X XXX ( X XX SO A JURÍ DIC A) , CUJ A V ALI D AD E S ER Á DE NO M ÁXIM O AT É 90 ( NO V ENT A) DI AS DE SU A EM ISS ÃO ;
• CERT ID ÃO N EG AT I V A P AR A CO M A F AZE ND A M UNICIP AL NO DOM ICÍLIO O U SED E DO LICIT ANT E;
• CERT ID ÃO NEG AT I V A P AR A CO M A F AZ END A EST ADU AL;
• CERT ID ÃO NEG AT I V A P AR A CO M A F AZ END A F ED ER AL;
• M ÍNIM O DE DO IS AT E ST ADO S D E C AP AC ID AD E T ÉCNIC A, DEV ID AM ENT E AT U ALIZ AD O S E E X PED IDO S PO R E M PRES AS CLIENT ES DO ( A) LI CIT ANT E, CO M PROB AT Ó RIO D E FO RN ECIM ENT O O U PRE ST AÇ ÃO DE S ER VIÇO S P ERT INENT E AO R AM O E COM P AT Í VEL CO M O O BJET O DO AT O CO NST IT UT IVO E D EST A LICIT AÇ ÃO ;
• B AL AN ÇO P AT RIM ONI AL E DEM O NST RAÇ ÃO DO RE SULT AD O DO ÚLT IM O EXER CÍCIO SO CI AL, J Á E XIG Í VEI S E AP R E SENT AD O S N A FO RM A D A L EI;
• DECL AR AÇ ÃO D E C UM PRIM ENTO AO DE T ERM IN ADO NO INCI SO V , D O ART . 2 7 , D A L EI 8666 / 93 , D E Q UE N ÃO INCI DE N A P RO IBIÇ ÃO CO NT ID A NO INC IS O XX XIII, DO ART . 7 º , D A CO N ST IT UIÇ ÃO D A REP UBLIC A ( AN E XO I I I D EST E E DIT AL) E,
• PRO V A DE AT EN DI M ENT O AO S R EQ U ISIT O S PR EV IST O S EM LEI ES PE CI AL, Q U AN DO FO R O C ASO .
• DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 29, V , DA LEI NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
3.1.6 – Nos termo x xx xxxxxx” x” , xx xxxxxx XX , xx Xxxxxx 4 º , do Decreto nº 249 , de 0 1 d e dez e mbro de 200 5 , a pr ova de reg ul arida de c om as Fa zend as Federa l , Es tad ua l e Mun i c ip al do dom i c i l i o o u s ed e do Lic i tan te, ser á a ceita pelo praz o máximo de 06 ( seis) mese s, c ontad os da data de s ua em i s s ão, s e outro pr a zo de v al ida de n ão c ons t ar do ref erido doc um ento.
3.2. N ã o p o d e r ã o p a r t i c i p a r d a p r e s e n t e L i c i t a ç ã o a s e m p r e s a s q u e :
a) Es tej am s us pens as de p artic i par em l i c i taç ão e im pedid as de c ontratar c om a FUNEC - Fu n daç ão de Ens i no d e Cont agem e c om a Pref eitura Mun i c ip al de C onta ge m ;
b) T enham s ido dec l aradas in id ône as pa ra l i c i t ar ou c ontrat ar c om a Adm in i s t raç ão Púb l i c a em geral;
c) E s t i v e r s o b f a l ê n c i a , d i s s o l u ç ã o e / o u l i q u i d a ç ã o ;
d) A p r e s e n t a r e m - s e c o n s o r c i a d a s .
e) I n c i d i r e m n o d i s p o s t o n o A r t i g o 9 º d a L e i d e L i c i t a ç õ e s n º . 8 . 6 6 6 / 9 3 e n o A r t i g o 3 3 d a L e i O r g â n i c a d o M u n i c í p i o d e C o n t a g e m , a b a i x o t r a n s c r i t o :
Lei Orgânica do Município de Contagem – “ Artigo 33 - O Prefeito, o Vice- Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas l igadas a qua lquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após f indas as respectivas fu nções”.
4. INFORMAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
4.1. Os interes s a dos p oderã o ler e ob ter o t ex to int egra l do E dit a l e s eus Anex os , bem c om o obter os el em entos , inf orm aç ões e es c l arec im entos rel ati vos à pres ente Lic i taç ão e às c ondiç õ es para at end im ento das o briga ç ões nec es s árias ao c um prim ento do s eu obj et o, a t rav és da Com i s s ão Perm anente de Lic i t aç ão da FUNEC – CP L/ FUN EC, s edi ada n a R ua Port uga l , nº 8 , Bairro Glór ia , Conta gem / MG, tel ef ones : ( 0 * * 3 1 ) 33 91 - 5 617 , de s egu nda à s ex ta - f eir a, n o horário de 8 : 3 0 às 1 2 : 00 h e das 13 : 0 0 às 1 6 : 30 h .
4.2. Os p ed idos d e e s c larec im entos de d úv idas em relaç ão a o pres en te Ed i ta l dev erão s er enc am inhados , p or es c r i to até o 2 º ( s egund o) di a útil a nter ior a data do rec e bim ento dos en ve lop es .
4.3. A a b e r t u r a d o s e n v e l o p e s s e r á f e i t a o b s e r v a n d o - s e o e n c e r r a m e n t o d e c a d a e t a p a d o p r o c e s s o l i c i t a t ó r i o , p o i s c a d a u m a d e l a s t e m c a r á t e r c l a s s i f i c a t ó r i o e e l i m i n a t ó r i o e , d e v e r á s e g u i r o b r i g a t o r i a m e n t e a s e g u i n t e o r d e m :
a) ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS TÉCNICOS E PROPOSTA COMERCIAL.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os D O C U M E N T O S e a s P R O P O S T AS C O M E R C I A I S d e v e r ã o s e r a p r e s e n t a d o s e m 0 2 ( d o i s ) e n v e l o p e s d i s t i n t o s , s e m t r a n s p a r ê n c i a s , i n d e v a s s á v e i s , l a c r a d o s , r u b r i c a d o s p e l o ( s ) r e p r e s e n t a n t e ( s ) l e g a l ( i s ) da e m p r e s a i n t e r e s s a d a o u p r e p o s t o l e g a l m e n t e c o n s t i t u í d o e i d e n t i f i c a d o s d a s e g u i n t e f o r m a :
5.1.1. ENVELOPE Nº 01:
Endereçamento:
FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
END.: XXX XXXXXXXX, Xx 0, XXXXXX XXXXXX (XXXXXXXX). XXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000.
CARTA CONVITE Nº 004/2012
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: C o n t e ú d o : DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1.2. ENVELOPE Nº 02 Endereçamento:
FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
END.: XXX XXXXXXXX, Xx 0, XXXXXX XXXXXX (XXXXXXXX). XXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000.
CARTA CONVITE Nº 004/2012
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
C o n t e ú d o : DOCUMENTOS TÉCNICOS e a PROPOSTA COMERCIAL
6. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1.1. “Certificado de Registro Cadastral” em i t i do pe la Com i s s ão Perm anente de Cadas t ro d e f ornec edores do M u nic íp io de Cont ag em , no ram o pertine nte a o obj eto des ta l i c i taç ão .
6.1.1.1. O “Certificado de Registro Cadastral” d e v e r á e s t a r d e v i d a m e n t e a t u a l i z a d o , p e l a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e C a d a s t r o d e f o r n e c e d o r e s d o M u n i c í p i o d e C o n t a g e m , s o b p e n a d e d e s c l a s s i f i c a ç ã o .
6.1.1.2. C a s o a e m p r e s a i n t e r e s s a d a a p r e s e n t e c ó p i a d o “ C e r t i f i c a d o d e R e g i s t r o C a d a s t r a l ” , e s t a d e v e r á a t e n d e r a f o r m a l i d a d e d o a r t i g o 3 2 , C a p u t , d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 .
6.1.1.3 - Cas o a em pres a interes s ad a N ÃO t enha e/ o u N ÃO apres ente c ó pia AT U AL IZ AD A d o “ Certificado de R egis t ro Cadastr al ” , de v erá ent ão apres ent ar todos os doc um entos l i s tad os no inc i s o 3 . 1 . 5 des t e Ed i ta l e ain da a que les no inc i s o 6 . 1 . 2 .
6.1.2. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS:
a) D e c l a r a ç ã o d e i n e x i s t ê n c i a d e f a t o s u p e r v e n i e n t e i m p e d i t i v o d a h a b i l i t a ç ã o , n a f o x x x x x § 0 x , x o a r t . 3 2 d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 , a l t e r a d o p e l a L e i n º 9 . 6 4 8 / 9 8 .
b) Dec laraç ão em i t ida pel a em pres a de qu e não pos s ui em s eu quadr o de pes s oal, em pregad os x xxxxxx xx 00 ( xx xxxxx) an os em t rabalh o noturn o, perig os o ou ins a lubr e e m enor de 16 ( de zes s eis ) anos em qua lqu er t rabal ho, s al vo n a c o ndiç ã o d e apren di z a part i x x x 0 0 ( x xxx xxxx) anos , nos term os do inc i s o X X X I I I , do art. 7 º d a Cons t i t uiç ã o Fed eral .
c) Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA nos termos do Artigo 29, V, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
d) Nos term os do artigo 195 da Cons t i tu i ç ão Federa l de 1 98 8 , o l i c i ta do dev erá apres en tar a ntes d a abert ura d a prop os ta c om erc ia l ai nda os s egui ntes d oc um entos :
d- 1 ) Certificado de regularidad e do FG T S, emitido pela Caixa Econômic a Fede ral e,
d- 2 ) Certidão N egati v a de Debito – C ND, fornecido pelo I NS S.
6.1.3. ORIENTAÇÕES GERAIS
a) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 8.666/93, ou seja, cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor público da Fundação, com exceção daqueles que podem ser obtidos via internet.
b) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado.
c) Entende-se por credenciamento a comprovação, através de documento hábil, de que o representante legal seja sócio/proprietário da Empresa licitante, ou então esteja, através de instrumento particular de procuração, credenciado a representá-la, conforme modelo do Anexo III, deste Edital.
6.2. ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS TÉCNICOS E PROPOSTA COMERCIAL
6.2.1. Neste envelope o Licitante deverá colocar toda a documentação obrigatória e exigida neste Edital.
6.2.2. Além documentação obrigatória e exigida neste Edital, no envelope o Licitante deverá colocar também os catálogos dos equipamentos licitados constante dos ANEXO 1.
6.2.3. A proposta comercial deverá ser legível, datilografada ou impressa em processador de texto sem emendas ou rasuras, em 1 (uma) via, em papel timbrado onde conste o CNPJ(MF) ou carimbo padronizado do CNPJ(MF) da proponente, rubricada em todas as folhas, datada, numerada e assinada pelo representante legal da proponente, com a indicação dos seguintes dados:
a) Planilha de preços unitários e totais, em duas casas decimais, expressos em moeda corrente nacional;
b) Especificações constantes do Anexo I deste Edital e especificação completa de cada um dos itens ofertados;
c) Marca do produto/equipamento;
d) Validade da proposta, de 15 (quinze) dias, no mínimo, contados a partir da data da entrega das propostas;
e) Prazo de entrega, conforme item 8, após emissão de autorização de fornecimento.
6.2.4. Todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como os fretes, seguros e embalagens, deverão estar inclusos no preço.
6.2.5. Os documentos constantes deste envelope deverão compor, preferencialmente, um conjunto único, sem folhas soltas e numeradas em seqüência.
6.2.6. Será desclassificada a proposta que não atender ao disposto nos itens acima.
6.2.7. A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como na aceitação de que, caso necessário, a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC, antes do término do período original de validade das propostas apresentadas, poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas para igual período adicional.
6.2.7.1. A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, será feita por escrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile ou outro documento legal.
6.2.7.2. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação no processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas quaisquer penalidades por tal ato.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC abrirá em primeiro lugar o ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, para que os membros da Comissão e os representantes credenciados que estejam presentes possam examinar, conferir e rubricar cada um dos documentos apresentados.
7.2. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os documentos e/ou as propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
7.3. Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC apresentar sua decisão sobre a habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre se haverá ou não a interposição de recurso, determinando o prazo para este fim.
7.4. Serão inabilitadas todas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências desta Carta Convite.
7.5. Os envelopes com a proposta comercial dos licitantes inabilitados serão devolvidos somente após o encerramento e homologação definitiva do processo licitatório.
7.6. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou, tendo havido declaração expressa da desistência dos mesmos pelos participantes do processo licitatório ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS TÉCNICOS E PROPOSTA COMERCIAL, em sessão especial a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC, que deverá ser comunicada a todos os interessados.
7.7. As propostas comerciais serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo considerado vencedor o licitante que, atendendo às especificações do objeto desta Carta Convite, oferecer o menor preço por item, desde que não seja manifestamente inexeqüível ou incompatível com os preços de mercado.
7.8. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes procedimentos:
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
c) Adotará como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato público, conforme previsto no § 2º, do art. 45 da Lei 8.666/93, para o qual serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito.
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
7.9. O processo licitatório será encaminhado à Presidência da Fundação para a respectiva homologação e adjudicação logo após o julgamento final, desde que tenha havido renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
7.10. É facultada a presença de quaisquer interessados por ocasião da reunião de abertura dos envelopes inerentes a esta licitação.
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / ENTREGA
8.1. O(s) objeto(s) da presente Carta Convite deverá(ão) ser entregue(s)/prestado(s) na Administração Geral da FUNEC - CPD - Diretoria de Informática da Fundação, contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – tel. (0**31) 0000-0000, situada à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:30 às 16:30 horas.
8.1.1. As entregas do(s) equipamento(s) deverão ser efetuadas até no máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
8.2. A entrega do(s) objeto(s) deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal, que somente será aceita após a verificação do cumprimento integral das condições para o fornecimento.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após a emissão da Nota Fiscal e formalização da liquidação da despesa.
9.2. Para a emissão da fatura serão tomadas como base às entregas realmente efetuadas.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevado a multa que lhe tenha sido aplicada.
9.4. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas serão liberadas antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2012, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 1.1122.12.122.0013.2115 – 4.4.90.52.19 - Fonte 020300
10.2. Para os anos subseqüentes, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.
11. OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações do licitante vencedor:
11.1.1. Reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios.
11.1.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
11.1.3. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s), bem como o fornecimento dos itens conforme especificados na proposta.
11.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte do objeto licitado de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
11.1.5. Entregar o objeto solicitado no prazo combinado e de acordo com a ordem de fornecimento expedida pela Fundação;
11.1.6. Entregar o objeto da licitação no local determinado e no prazo estabelecido;
11.1.7. Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material julgado em desacordo com as especificações dos Anexos deste Edital;
11.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital, bem como apresentar os respectivos comprovantes de recolhimento, quando solicitados pelo Município de Contagem.
12. PENALIDADES
12.1. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Licitação, seja total ou parcialmente, sujeita o licitante vencedor às seguintes sanções pecuniárias:
a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso injustificado de até 30 dias, na entrega do objeto;
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso superior a 30 dias e/ou pela inexecução total ou parcial do objeto.
12.2. As multas referidas nos subitens anteriores não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da respectiva notificação.
13. RECURSOS
13.1. Da decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC decorrentes da presente Licitação caberá recurso por escrito à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o § 6º, do Artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os recursos interpostos contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
13.3. A autoridade competente, motivadamente e presente o interesse público, poderá atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme o disposto no § 2º do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
13.4. Interposto recurso por qualquer um dos Licitantes, imediatamente a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC comunicará aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos pela Autoridade legal.
13.6. Os recursos deverão ser dir ig i dos à ( ao) Pr es ide nte d a Com i s s ão Perm an ente d e Lic i t aç ão da FUN EC ou à Aut orid ade l ega l da Ins tânc ia Su peri or que apl i c ou a pena l i dad e e entr egu e m edian te prot oc olo , na Adm in i s t raç ão Ge ral da Fun daç ão de Ens i no de C onta gem – FUNEC, Seç ão de Protoc o lo Gera l , s i tua da à Xxx Xxxxx xxx , 0 , Xx i x xx Xxx x x x, X xxx xxxx / XX, C EP 32 . 3 40 - 010 , n o h orário das 08 : 0 0 às 12 : 00 h oras e de 13 : 00 às 1 6 : 00 hor as , de s egun da a s e x ta - f eira, ex c eto f eriados .
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É facultado a qualquer licitante o conhecimento de todos os documentos do processo licitatório, ressalvados os que a lei declare sigilosos, bem como dos termos do contrato, podendo deles obter cópia.
14.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente normal e regular do Município de Contagem.
14.3. Em hipótese alguma será admitida a sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.
14.4. A fusão, cisão ou a incorporação de Licitantes só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Comissão Permanente de Licitação desta Fundação.
14.5. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC poderá, no interesse da Fundação de Ensino de Contagem, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que:
a) não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
b) possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela Comissão.
14.6. A FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem poderá revogar a presente Licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenização quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do artigo 59, da Lei nº 8.666/93, e assegurado, neste caso, o direito do exercício da ampla defesa e do contraditório pelo licitante interessado.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC em conformidade com as disposições da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e suas modificações posteriores e nos demais dispositivos legais aplicáveis, no que couber.
14.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexos I-A e I-B – Especificações dos objetos e quantitativos Anexo II - Minuta do Contrato Administrativo.
Anexo III – Modelo de Credenciamento.
Xxxxx XX – Modelo da declaração de atendimento ao inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93.
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo.
Anexo VI – Aviso do Edital de Licitação
Anexo VII – Recibo do Edital de Licitação
Anexo VIII – Aceite ou Xxxxxx em participar da Licitação.
Contagem, 13 de junho de 2012.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNEC
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão
Anexo I-A Especificação Técnica do Produto
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FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ITEM: 01 |
PRODUTO: SERVIDOR | QUANTIDADE: 02 |
ITEM | REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS |
1 | PLACA MÃE 1) Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; 2) QPI de no mínimo 6.40 GT/s; 3) Deve possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI-E; 4) Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas USB (Universal Serial Bus) ; 5) Deve possuir interface RJ-45, dual 10 Gigabit Ethernet; 6) Deve possuir interface RJ-45, dual Gigabit Ethernet. |
2 | PROCESSADOR 1) Dois Processadores de núcleo sêxtuplo com tecnologia Xeon, frequência mínima, de cada, processamento de 2.5 Ghz; 2) Cache L3 total de, no mínimo, 12 MB; 3) Velocidade de barramento mínima de 1333MHz. |
3 | ARMAZENAMENTO 1) Controladora de discos integrada a placa-mãe do equipamento, padrão SAS Hot-Swap com taxa mínima de transferência de 300 MB/s e cache mínimo de 256MB. Capacidade para suportar no mínimo quatro discos rígidos de no máximo 3,5 ” , trabalhando em RAID 0, 1, e 10; 2) Capacidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 2 TB, ocupando no máximo 70% da capacidade de discos, com velocidade mínima de 15.000 RPM; 3) Os discos rígidos deverão ser do mesmo fabricante do equipamento; 4) Unidade DVD-CD-RW COMBO, integrado e da mesmo cor do gabinete. |
4 | MEMÓRIA 1) No mínimo, 64 GB de memória RAM instalada; 2) Compatível com, no mínimo, DDR3- ECC -1066 Mhz. Serão aceitas tecnologias superiores; 3) No mínimo, 30% dos slots de memória livres, permitindo expansão para, no mínimo, 192 GB; 4) Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou de fabricação para uso exclusivo. Não será aceito o emprego de memória de livre comercialização no mercado. |
5 | GABINETE 1) Padrão t ipo rack ocupando, no máximo, 2U; 2) Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; 3) O gabinete deverá possuir, no mínimo, 2 ventiladores hot-swap . |
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6 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 1) Duas Fontes de alimentação Hot-swap/hot pluggable redundantes; 2) Potência mínima de: a) se for modelo de 1U: no mínimo 500 watt-real por fonte; b) se for modelo de 2U: no mínimo 600 watt-real por fonte; Desde que, sejam capaz de suportar a potência máxima do equipamento, comprovada através de documentação do fabricante ; 3) Cabos de alimentação independentes, devendo ser fornecidos 2 ( dois) cabos. |
7 | SOFTWARES 1) Sistemas Operacionais suportados: Microsoft Windows Server 2008, Red Hat Linux, SUSE Linux, VMWare ESX Server; 2) O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Debian 64 bits , em sua versão mais atualizada ; 3) O Sistema Operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento. |
8 | GERENCIAMENTO 1) Permitir o acesso somente de usuários autenticados e que apenas estes possam ligar/desligar o equipamento remotamente; 2) Placa de gerenciamento Remoto que permita acesso integral ao equipamento, pelos usuários autenticados, do mesmo fabricante do servidor; 3) Adaptador de vídeo SVGA com, no mínimo, 8 (oito) MB de memória de vídeo, conector DB15. |
9 | GARANTIA E SUPORTE 1) O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local até 4 (quatro) horas após ao chamado técnico e o defeito deve ser sanado em até 48 (quarenta e oito) horas. Esta garantia deverá ser comprovada na Proposta através de declaração do fabricante do equipamento direcionada a este processo licitatório; 2) Nos casos em que a solução do problema ultrapassar quarenta e oito horas após o diagnóstico do problema, o equipamento deverá ser substituído por outro de desempenho e configurações, idênticas ou superiores; 3) Horário de atendimento: 08:00h as 17:00h; 4) O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia (este número deverá ser indicado na Proposta Comercial ou declaração do fabricante); 5) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento; 6) Nos casos em que a solução do problema ultrapassar três dias após o diagnóstico do problema o equipamento deverá ser substituído por outro de desempenho e configurações, idênticas ou superior. |
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10 | PRAZO DE ENTREGA 1) Prazo máximo de entrega: 30 (trinta) dias. |
11 | DOCUMENTAÇÃO 1) Declaração do fabricante, que a proponente está credenciada a comercializar os equipamentos propostos; 2) O equipamento proposto deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2008 (apresentar comprovação de compatibilidade pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e com Red Hat Enterprise Linux versão 4 ou superior (apresentar comprovação de compatibilidade pelo site): xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx.xxx ; 3) Declaração da proponente informando que durante o período, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os custos; 4) A proponente deverá ser credenciada pelo fabricante para prestação de serviços de assistência técnica com centro de atendimento e assistência técnica na região de minas gerais, comprovada através de pagina extraída do site do fabricante ou apresentar declaração do fabricante, específica para este processo licitatório, sendo solidário quanto à garantia solicitada; 5) O fabricante do equipamento proposto deverá ser certificado e constar na lista de computadores homologados pela DMTF (distributed managment task force) que especifica o padrão dmi, categoria BOARD, extraído do site: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx ; 6) Compatibilidade com as normas da FCC (Federal Communications Commission – USA), Parte 15 sobre as interferências provocadas por ondas de rádio frequência para o servidor como um todo; 7) A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados. 8) A proponente deve apresentar um check-list informando: a) marca e modelo do equipamento ofertado; b) itens e sub-itens ofertados e a sua respectiva comprovação indicada pela página do catálogo técnico; c) o não preenchimento de qualquer sub-item implicará em seu não cumprimento; 9) Documentação impressa ou em CD-ROM em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação de todos os produtos fornecidos. 10) O licitante deverá apresentar declaração de que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem, são novos e estão em fase normal de fabricação. |
ANEXO I-B OBSERVAÇÕES
a) Os EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA constantes dos ANEXOS I - A deste Edital deverão ser entregues no CPD - Diretoria de Informática da Fundação, contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – tel. (0**31) 0000-0000, conforme solicitação da Coordenadoria de Gestão Administrativa da FUNEC, na sede da Fundação de Ensino de Contagem, FUNEC, situada à Rua Portugal, nº 08, Bairro Gloria (Eldorado), Contagem/MG, XXX 00000-000, de segunda a sexta feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:30 horas.
b) As embalagens dos EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA deverão conter obrigatoriamente as especificações do material nelas contido e os dados de identificação do fabricante / fornecedor.
c) Todas as especificações dos EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA constantes deste Edital estão de acordo e em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL nº 561, de 29 de dezembro de 2006.
d) A entrega dos EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal, que somente será aceita após a verificação do cumprimento integral das condições para o fornecimento.
e) As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2012 à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 1.1122.12.122.0013.2115 – 4.4.90.52.19 - Fonte 020300
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 00x/2012
C O N T R AT O P AR A AQ U I S I Ç ÃO D E S E R V I D O R D E
R E D E P a r t e s : D e u m l a d o , a F U N E C - F U N D AÇ Ã O D E E N S I N O D E C O N T AG E M , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a C O N T R AT A N T E e d o o u t r o l a d o a e m p r e s a xxxxxxxxxxxxx , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a C O N T R AT AD A n a f o r m a a b a i x o .
LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 004/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entre si celebram, de um lado a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, com sede na Rua Portugal, nº. 08, Bairro Gloria (Eldorado), Município de Contagem/MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 16.694.465/0001-20, neste ato representada por sua Presidenta, Srta. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxxx, solteira, professora, portadora da Carteira de Identidade nº MG – 1.093.474, expedida pela SESP/MG e do nº CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Contagem/MG doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxx, situada na............, nº......., Bairro................, Município
de......., Estado de.........., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º , neste ato representada por seu
sócio/administrador Sr.............., portador da Carteira de Identidade nº .................., CPF nº ,
doravante denominada CONTRATADA, formalizado em decorrência da realização da Licitação na modalidade “CARTA CONVITE nº 004/2012” e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei 101/00, Decreto Municipal nº 561/2006 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a contratada ao fornecimento de equipamentos de SERVIDORES DE REDE, conforme as solicitações da Coordenadoria de Gestão Administrativa da FUNEC, e especificações constantes do Anexo I da presente Carta Convite nº 004/2012, que passa a fazer parte integrante deste contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO - O valor do presente contrato é de R$............... (...................................), correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas, conforme especificado no quadro abaixo:
I T E M | Q U AN - T I D AD E | E S P E C I F I C AÇ ÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 02 | SERVIDOR DE REDE | R$ | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado após 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido e após a emissão da Nota Fiscal e formalização da liquidação da despesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura serão tomadas como base às entregas efetuadas e respectivo aceite técnico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado antes de paga ou relevado a multa que lhe tenha sido aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas serão liberadas antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor pelo tempo necessário para a entrega, recebimento e conferência dos equipamentos, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2012 à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 1.1122.12.122.0013.2115 – 4.4.90.52.19 - Fonte 020300
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os anos subseqüentes as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA - O objeto do contrato deverá(ão) ser entregue(s)/prestado(s) na Administração Geral da FUNEC - CPD - Diretoria de Informática da Fundação, contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – tel. (0**31) 0000-0000, situada à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:30 às 16:30 horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As entregas do(s) equipamento(s) deverão ser efetuadas até no máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega do objeto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das condições para fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Constituem obrigações da contratada:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Substituir, imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, ou que estejam em desacordo com as especificações da CLÁUSULA SEGUNDA e do Anexo I do Edital da Carta Convite nº 004/2012.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Garantir a boa qualidade dos produtos e ou equipamentos, bem como o fornecimento dos itens conforme especificados na proposta, no Edital e neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Responsabilizar pelo transporte do objeto licitado de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Entregar o objeto contratado/adquirido total ou parceladamente, conforme o solicitado pela Fundação.
PARÁGRAFO SEXTO - Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Fundação e ou pelo Município de Contagem.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES - São penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das Cláusulas aqui avençadas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na entrega do objeto total ou parcial sujeita à contratada às seguintes sanções:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso injustificado de até 30 (trinta) dias, na entrega do objeto;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso superior a 30 dias (trinta) ou pela inexecução total ou parcial do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas referidas no PARÁGRAFO PRIMEIRO não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, tais como:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e com o Município de Contagem, por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO - Operar-se-á de pleno direito à rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME LEGAL DO CONTRATO E DAS CLÁUSULAS
COMPLEMENTARES - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes na Carta Convite nº 004/2012 que fazem parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da lei 8.666/93, através de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO - A CONTRATADA se obriga a manter
durante a execução do contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Carta Convite.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais vigentes, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, estando justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem, de de 2012.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidenta da FUNEC CONTRATANTE
Fulano de Tal
CONTRATADA
Empresa
TESTEMUNHAS:
1).......................................... 2).......................................... NOME NOME
CPF Nº CPF Nº
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data: .........................,. de de 2012.
A
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM CONTAGEM – MG
Atenção: Comissão Permanente de Licitação da FUNEC Ref.: Carta Convite nº 004/2012
O abaixo assinado, responsável Legal pela empresa vem, pela presente, informar a
V. Sas. que o Sr. ..................., Carteira de identidade nº .............., CPF nº................, é pessoa a designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos e as propostas financeiras, podendo para tanto examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.
Por ser verdade, firmamos a presente carta de preposição em uma única via para que surta os efeitos legais.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível
RG/CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Em cumprimento ao exigido pelo inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93) Local/Data: ...............................,........de. de 2012.
A
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM CONTAGEM – MG
Atenção: Comissão Permanente de Licitação da FUNEC Ref.: Carta Convite nº 004/2012
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ,sediada em
............, Estado de ..............., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ......................., DECLARA, sob as
penas da lei, para surtir efeito junto à FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no procedimento licitatório na modalidade Carta Convite nº 004/2012, e em cumprimento ao determinado pelo inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração em uma única via para que surta os efeitos legais.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível
RG/CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Local/Data: ................................,........de de 2012.
A
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM CONTAGEM – MG
Atenção: Comissão Permanente de Licitação da FUNEC Ref.: Carta Convite nº 004/2012
(NOME da Empresa Licitante), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório acima epigrafado, estando o seu representante legal ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração em uma única via para que surta os efeitos legais.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível
RG/CPF
ANEXO VI
AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
CART A CONV IT E: 00 4 / 20 12 .
A FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade CARTA CONVITE, conforme mencionado a seguir: CARTA CONVITE 004/2012 - tipo menor preço global, visando a AQUISIÇÃO DE DOIS SERVIDORES DE REDE para atender a Administração Geral da FUNEC, com entrega e recebimento dos envelopes de documentos de habilitação e de propostas comerciais prevista para até as 09:30 horas e a abertura para as 10:00 horas do dia 27 de Junho de 2012. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pela internet no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou então com a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC, instalada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxx), Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, quando o interessado deverá apresentar PENDRIVE ou CD para a sua gravação. Maiores informações pelos telefones
(000) 0000.0000. Contagem, 13 de junho de 2012.
RAFA EL CA ET ANO P EIX OT O
Pres id ente da Com i s são P erm anente d e L i c i taç ão da FU NEC
ANEXO VII
RECIBO AVISO DE LICITAÇÃO
C ART A CO N VIT E nº 004 / 201 2 .
A FUNEC – Fund aç ão de Ens i no d e Con tag em , através da Com i s s ão Perm anente de Lic i taç ã o, torna púb l i c o, p ara c on he c im ento dos interes s ados , que f ará reali zar a s eg ui nte Li c i taç ão:
C ART A CO N VIT E Nº 004 / 201 2 - t ipo m enor preç o G LO B AL, v i s ando a AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE REDE par a at end er a ADM INIST RAÇ ÃO DA F UN EC.
ENT REGA DOS ENV ELOP E S DE DOCU M ENT AÇÃO E PROPO ST A COMERCI AL PRE VI ST A P ARA A S 09 : 3 0 HORA S DO DIA 27 D E J UNHO D E 2 0 12 .
AB ERT URA DOS RE FERIDOS EN VE LOP E S PR E VIST A P AR A A S 10 : 00 HOR A S, DO DIA 27 D E J UNH O DE 2 012 .
INFORMAÇÕ ES E ED IT AL
COMIS SÃO P ERM AN ENT E DE LICIT AÇÃO DA FUN DAÇ ÃO RUA PORT UGAL, N º 8 , B AIRRO G LORIA
CEP 32 . 340 - 010 – C ONT AGEM - MG
T ELEFONE ( 0 X X 31 ) 3 391 . 767 5 e 339 1 . 5 61 7 .
À EMPRESA:.....................................................................................................................
ENDEREÇO:..................................................................................................................
TELEFONE/FAX:............................................................................................................
RECEBEMOS O CONVITE Nº 004/2012....EM ......./. /2012
NOME:............................................................................................................................
ASSINATURA:...............................................................................................................
AN E XO VII I
AC E IT E O U R ECU S A EM P ART ICIP AR D A LICIT AÇ ÃO
____ ___ __ ___ ___ ___ ___, ___ ___ _ d e _ __ ____ ___ __ ___ __ d e 2012 . A
Fundaç ã o d e E ns in o de Co nta gem – FUNE C Rua Portu gal , n º 08 , Bairro E ldora do
CONT AGEM/ MG - C E P 32 . 34 0 . 0 10
ATT . : Com i s s ão Perm anen te d e L i c i taç ã o. Ref erênc ia: Carta Co nv i te nº 004 / 201 2 .
Vim os através d es ta, agrad ec er o rec eb i m ento do Con v i te e m ref erênc ia, c uj o obj eto é aquisição de EQUIPAMENTOS de SERVIDORES DE REDE para a ten der a ADMI NIST RAÇ ÃO DA FUNEC.
____ ___ __ Sim
____ ___ __N ão.
Moti vo : __ __ ___ ___ _ ____ ___ __ ___ ___ ___ ____ ___ __ ___ __
Atenc ios am ente,
____ ___ __ ___ ___ ___ ____ ___ __ ___ ___ ___ ____ ___ __ ___ _ As s inat ura d o Res p on s áve l Le ga l da Co nv i dada / Lic i tan te
Carim bo da Em pres a
ANEXO VI – AMPLIADO P/ AFIXAR
AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE: 004/2012.
A FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade CARTA CONVITE, conforme mencionado a seguir: CARTA CONVITE 004/2012 - tipo menor preço global, visando a AQUISIÇÃO DE DOIS SERVIDORES DE REDE para atender a Administração Geral da FUNEC, com entrega e recebimento dos envelopes de documentos de habilitação e de propostas comerciais prevista para até as 09:30 horas e a abertura para as 10:00 horas do dia 27 de Junho de 2012. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pela internet no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou então com a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC, instalada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxx), Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, quando o interessado deverá apresentar PENDRIVE ou CD para a sua gravação. Maiores informações pelos telefones (000) 0000.0000.
Contagem, 13 de junho de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNEC