GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais Campo Experimental de Lavras
Termo de Referência de Serviço - EPAMIG/CELA
TERMO DE REFERÊNCIA DE SERVIÇO
Lavras, 07 de fevereiro de 2023.
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo, com fornecimento de peças, de poço artesiano para o Campo Experimental de Caldas - CECD - EPAMIG/Unidade Sul.
2. NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO E JUSTIFICATIVA:
2.1 - A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do Estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros, visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
A EPAMIG dispõe no Estado de Minas Gerais de uma SEDE Administrativa, Unidades Regionais e Campos Experimentais (fazendas), equipados com laboratórios e toda a infraestrutura de pesquisa necessária, para que possa desenvolver seus trabalhos. Partindo desse princípio, faz-se necessária a manutenção e reparo no poço artesiano para atender a demanda do Campo Experimental de Caldas, pois o mesmo está parado, sem funcionar. O poço artesiano foi perfurado a mais de 50 anos, e a última revisão do mesmo já tem mais de 15 anos, onde foi detectado que a tubulação e a bomba já estavam com sua vida útil bem desgastada.
2.2 - O objeto desse Termo de Referência-TR atende o campo, o laboratório , a vinícola e residências do CECD, sendo a água de extrema importância para realizar todas as atividades de pesquisa e produção de mudas e vinhos do CECD.
2.3 - A contratação do serviço é de extrema necessidade para que o poço artesiano volte seu funcionamento e forneça o abastecimento de água necessário para a realização das atividades do campo experimental, tais como: análises laboratoriais, pesquisa, pulverizações e na vinícola para os processos enológicos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO VALOR:
3.1. Especificação do objeto e valor:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo, com fornecimento de peças, de poço artesiano. Retirada da tubulação antiga, retirada da bomba submersa, instalação de nova tubulação, instalação de nova bomba submersa e teste de funcionamento. Poço com aproximadamente 90 (noventa) metros de profundidade. | 000020621 | SERVIÇO | ||
VALOR TOTAL |
3.2. Referência de Preço
O preço de referência dos produtos teve como base a mediana alcançada por meio de pesquisa de mercado.
PREÇOS DE REFERÊNCIA CONFORME MAPA COMPARATIVO ANEXO | DOC. Nº | |
DOC. Nº | ||
DOC. Nº | ||
DOC. Nº |
4. FONTE DO RECURSO:
RECURSO | SOLICITANTE | EPAMIG | VALOR DISPONIVEL (R$) |
PRÓPRIO | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | SUL - CECD | |
TOTAL |
4.1. DETALHAMENTO
RECURSO | ITEM | UNIDADE | QTD | VLR MEDIANO UNIT (R$) | VALOR TOTAL(R$) |
PRÓPRIO CECD | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo, com fornecimento de peças, de poço artesiano. Retirada da tubulação antiga, retirada da bomba submersa, instalação de nova tubulação, instalação de nova bomba submersa e teste de funcionamento. Poço com aproximadamente 90 (noventa) metros de profundidade. | SV | 01 |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
5.1.1. É necessário o atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto e para isso é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
6.1. Entrega:
(X) ÚNICA
6.2. Cronograma de Entrega:
Entrega única.
6.3. Dos Prazos:
6.3.1. Entrega – Entrega integral em até 3 (DIAS) dias a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento – AF.
6.3.2. Vigência do contrato – Não se aplica.
6.3.3. De execução – a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento - AF
6.4. Forma de entrega:
Os serviços deverão estar dentro das especificações informadas neste TR .
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
7.2. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5(cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
7.3. Caso o produto ou serviço adquirido oriundo de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e que o fornecedor não tenha destacado corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do pagamento para compatibilidade com valor homologado do processo, sem incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente o EDITAL ou TERMO DE REFERÊNCIA e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à legislação;
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no EDITAL ou TERMO DE REFERÊNCIA ;
8.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências da EPAMIG;
8.4. Garantir a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas vigentes que regem os produtos do objeto;
8.5. Entregar para a EPAMIG, nos prazos do EDITAL ou TERMO DE REFERÊNCIA, os materiais relacionados na Autorização de Fornecimento;
8.6. Encaminhar para a EPAMIG as Notas Fiscais de acordo com a Autorização de Fornecimento;
8.7. Prestar serviço de qualidade com lealdade e boa-fé;
8.8. Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da EPAMIG no que tange ao fiel cumprimento das condições pactuadas;
8.9. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do objeto, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade, subsidiariedade ou solidariedade por parte da EPAMIG;
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EPAMIG, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.11. Atentar para a legislação ambiental vigente;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar ao CONTRATADO via Sistema Eletrônico de Informações - SEI Autorização de Fornecimento - AF para prestação dos serviços;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas, comunicando-lhe as ocorrências que exijam medidas corretivas;
9.3. Conferir e receber o objeto nos termos do EDITAL ou TERMO DE REFERÊNCIA e seus Anexos.
9.4. Cumprir o EDITAL ou TERMO DE REFERÊNCIA e efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;
9.5. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
10. SANÇÃO
10.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o termo de referência caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
10.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG, no tocante à aplicação de sanções.
10.3. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
10.4. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
10.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11. DA GARANTIA
11.1. CONTRATUAL
( X ) Não será exigido a garantia contratual.
A exigência de garantia contratual poderá levar a diminuição do universo de interessados e à onerosidade, pois o oferecimento de garantia representa um valor que será agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência serão repassados à própria Administração contratante.
11.2. DO SERVIÇO
11.2.1. Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI nº 8.078/90 e suas alterações;
12. CRITÉRIOS DA ESCOLHA DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento das propostas será definido pelo DVCP, com subsídio da área demandante, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório:
12.2. A licitação será realizada: ( X ) por item
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | LOTE |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo, com fornecimento de peças, de poço artesiano. Retirada da tubulação antiga, retirada da bomba submersa, instalação de nova tubulação, instalação de nova bomba submersa e teste de funcionamento. Poço com aproximadamente 90 (noventa) metros de profundidade. | 000020621 | 1 |
13. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG. CAMPO EXPERIMENTAL DE CALDAS - CECD.
Endereço:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxx - XX. CEP: 37780-000. Horário de Funcionamento:
07h às 11h às 12h às 16h Telefone: (00)0000-0000
Gerente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. email: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento do objeto, pela EPAMIG, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente, no momento da prestação do serviço solicitado;
b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 dias uteis, mediante a verificação do atendimento às condições contratadas.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE
( X ) não permitirá a subcontratação
16. VISITA TÉCNICA
( ) Não se aplica
( ) Facultativa para conhecimento das reais necessidades da execução do objeto licitado. ( X ) Obrigatória.
Será necessário conhecer as instalações em que serão realizados os serviços devido as particularidades do poço artesiano em questão.
16.1. A visita técnica deverá ser agendada no e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx e deverá ocorrer no período após a abertura do processo licitatório até o dia de fechamento do mesmo no horário a ser combinado sendo acompanhado pelo representante da EPAMIG, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
16.2. As custas da visita técnica serão integralmente por conta do interessado.
16.3. O responsável da empresa interessada deverá estar devidamente identificado, apresentando procuração ou documento equivalente;
16.4. A EPAMIG fornecerá declaração de comparecimento a todos que realizarem a visita técnica;
16.5. A empresa que não realizar a visita técnica não poderá alegar desconhecimento das condições locais da prestação do serviço para fins de futuras reclamações ou desobrigar a sua execução;
16.6. A não realização da visita técnica quando esta for obrigatória, ocasionará a desclassificação da empresa participante.
17. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
( X ) Não será exigido amostras
18. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
Operacional | Não contratação do serviço | Sujeito a multa por descumprimento do TAC (Processo SEI n.º: 3050.01.0001453/2022-90) | EPAMIG |
Operacional | Infração da legislação vigente pela não entrega dos serviços | Penalidade conforme as Sanções Legais | CONTRATADA |
Operacional | Realização do serviço de baixa qualidade | O serviço de baixa qualidade não atendendo a demanda da unidade. | CONTRATADA |
19. INDICAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
O gestor e fiscal de contrato estão designados conforme termos anexos. Gestor de Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (60353779)
Fiscal de Contrato: Xxxxx Xxxxx do Amaral (60353793)
20. DEMAIS INFORMAÇÕES Não se aplica
21. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro que elaborei o presente Termo de Referência com os elementos estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gerente
CECD - Campo Experimental de Caldas - Epamig Sul
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 07/02/2023, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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