TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA N. 081/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – TIPO M3
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição veículos para transporte de militares, conforme exigências e condições abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
Diante da expansão das atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, CBMGO, no território Goiano e a amplitude das operações que necessitam cada vez mais de equipamentos modernos capazes de permitir ao bombeiro militar maior eficiência e eficácia no atendimento a população nas ocorrências diárias, com objetivo principal de permitir o transporte do efetivo de bombeiros tipo M3*.
Buscando atender as premissas do Comando Geral do CBMGO, com a premissa de otimizar o atendimento oferecido pela Corporação, a captação de recursos para a aquisição de viaturas, o presente projeto visa a aquisição de Micro-ônibus / Ônibus- customizado para a prestação de serviço de transporte de militares.
*Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas, conforme Anexo I da Resolução CONTRAN Nº 445 DE 25/06/2013.
3. REQUISITOS GERAIS
3.1. O veículo deve ser preparado para o serviço de bombeiros, com a robustez bastante para se adequar:
3.1.1. Às condições do clima do Estado de Goiás, traduzidas por grandes variações térmicas com temperaturas máximas acima de trinta graus e umidade relativa do ar, em alguns períodos, inferior a treze por cento;
3.1.2. Às condições das estradas asfaltadas do Estado de Goiás, onde é comum a existência de quebra- molas e, em alguns locais, de buracos;
3.1.3. À legislação brasileira referente a combustíveis e emissão de poluentes em vigor no momento da entrega das viaturas;
4. QUANTIDADE E DETALHAMENTO DO OBJETO
O presente Termo refere-se à aquisição de 05 (três) veículos especiais destinados ao transporte de militares, cujo detalhamento completo do objeto observará o Caderno de Especificações que integra o ENCARTE 01.
5. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS JUNTAMENTE COM ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
A Licitante deverá juntamente com os documentos previstos no edital, entregar os seguintes documentos, sob pena de desclassificação.
5.1. Memorial descritivo da viatura comprovando o atendimento integro das condições exigidas no Caderno de Especificações que integra o ENCARTE 01;5.
6. FORMA DE FORNECIMENTO
6.1. O objeto deverá ser fornecido, novo, sem uso, com modelo e data de fabricação superior à data de assinatura do contrato, devidamente emplacado e licenciado no nome da CONTRATANTE, em conformidade com a demanda apresentada pela Corporação.
6.2. A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
7. VALOR ESTIMADO
ITEM | OBJETO | Unid. | QTD. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 COTA GERAL* | Auto Transporte de Passageiro – Tipo M3 | Unid. | 04 | R$ 260.333,33 | R$ 1.041.333,32 |
02 COTA RESERVADA** | Auto Transporte de Passageiro – Tipo M3 | Unid. | 01 | R$ 260.333,33 | R$ 260.333,33 |
VALOR TOTAL COTA GERAL | R$ 1.041.333,32 | ||||
VALOR TOTAL COTA RESERVADA | R$ 260.333,33 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 1.301.666,65 |
*Cota Geral - Disputa Geral
** Cota Reservada - Disputa ME/EPP
8. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
8.1. O prazo de entrega das viaturas será de no máximo 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
8.2. A entrega da/s viatura/s deverá se feita no Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
9. GARANTIA
9.1. A licitante deverá apresentar documentação original, na entrega do veículo, informando, no mínimo, das garantias abaixo descritas relativas à garantia geral incluindo a manutenção prevista em manual, garantia específicas e os prazos contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, pelo qual obriga-se independentemente de ser ou não o fabricante do produto a efetuar a qualquer tempo substituições ou reparações nos veículos, objetos desta licitação, e equipamentos em virtude de quaisquer defeitos de fabricação (manufatura, construção, montagem) ou de concepção (projeto, design), e chassi a ser utilizado na montagem do veículo, pelos prazos abaixo estipulados, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pela Administração, na seguinte conformidade:
9.1.1. Garantia Geral: Para o veículo sem prejuízo a garantia oferecida pelo fabricante, como conjunto completo, deve ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses ou 30.000 (trinta mil) km, incluindo todas as revisões obrigatórias exigidas para o veículo e previstas no manual do veículo.
9.1.1.1. A garantia deve contemplar o fornecimento de material (previsto em Manual do Fabricante) que precisem ser trocados no período descrito e mão de obra. Deve ser considerado a média máxima de quilômetros rodados para o veículo de 1.250 KM por mês, ou seja, deve ser feito estimativa de custo com base em 30.000 KM para os 24 meses de garantia, para cada veículo.
9.1.2. Durante o período de garantia do objeto, este deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, mantendo o perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso.
9.1.3. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade no mercado de peças, materiais, equipamentos que compõem o veículo e suas adaptações e eventuais atualizações de softwares, pelo período ininterrupto de 08 (oito) anos, já incluso o período normal da garantia, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos.
9.1.4. A garantia ofertada pela CONTRATADA para todos os equipamentos e itens dos veículos deverá, obrigatoriamente, ser prestada pelo fabricante, pela CONTRATADA ou por rede de assistência técnica credenciada;
9.1.5. Durante o período geral de garantia, deverá ser realizada a assistência técnica devida aos veículos e respectivas adaptações deverá ser prestada em rede própria ou credenciada, composta por oficinas especializadas, credenciadas pela CONTRATADA para tal finalidade.
9.1.6. A CONTRATADA deverá manter rede de assistência técnica, no estado de Goiás ou Distrito Federal, com capacidade para realizar durante o período de garantia, a manutenção dos veículos e adaptações. Caso contrário, deverá enviar equipe volante até a sede do Grupamento de Bombeiros detentora do veículo, onde o serviço será executado, ou conduzir o veículo até a localidade onde o serviço será prestado, sendo que a responsabilidade e as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que nesse caso deverá ser realizado em veículo apropriado (veículo cegonha, plataforma, carreta ou guincho plataforma), correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
9.1.7. Durante o período de garantia, as substituições de peças, reparos e outras correções no veículo e respectivas adaptações, bem como as revisões obrigatórias previstas em manuais e necessárias para a manutenção da garantia, determinadas pelo fabricante em razão da quilometragem ou tempo de uso, terão suas despesas (peças/lubrificantes e mão de obra necessária à execução do serviço) suportadas exclusivamente pela CONTRATADA.
9.1.8. Durante o período de garantia, a CONTRATADA estará obrigada a sanar os problemas surgidos no veículo e respectivas adaptações, e restituir o veículo à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a detecção do problema pelo profissional especialista. Será exigida a presença de um profissional especialista e conhecedor do veículo e implemento em no máximo 72 horas para levantamento do possível problema, contados a partir da comunicação do defeito à empresa indicada para a prestação do serviço.
9.1.9. Caso não seja possível a solução dos problemas verificados nas adaptações, a CONTRATADA deverá substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições, e restituir o veículo ao respectivo Grupamento de Bombeiros detentor do veículo, dentro do prazo estipulado de 30 (trinta) dias, a fim de que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades de bombeiro.
9.1.10. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior, implicará em acréscimo ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 30 (trinta) dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.2. A toda e qualquer constatação pela CONTRATADA, da necessidade de correção técnica de componentes inadequados instalados de fábrica, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá a CONTRATADA emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema ao Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição - DERC, situado Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, CEP
74.425.535 - fone (062) 3201- 6389, a qual se responsabilizará pela emissão de circular aos Grupamentos de Bombeiros destinatários dos veículos adquiridos.
9.3. A CONTRATADA estará obrigada a cientificar a sua rede prestadora de assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos objeto da presente aquisição, bem como das condições gerais de garantia conferidas aos mesmos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do extrato do Contrato em diário oficial do Estado.
10. EMPRESAS CREDENCIADAS PARA REALIZAR MANUTENÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá apresentar junto a entrega do veículo, documento(s) expedido(s) pelo(s) fabricante(s) do chassi, motor, câmbio e equipamento de sinalização, informando a(s) empresa(s) homologada(s) no Brasil para realizar a manutenção e assistência técnica desses itens.
11. EXECUÇÃO / RECEBIMENTO DA VIATURA
11.1. A entrega dos veículos encerrar-se-á no prazo máximo 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, observando o local de entrega indicado pelo CONTRATANTE.
11.2. O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a CONTRATADA cumprida suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
11.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
11.4. O recebimento por parte do CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:
11.4.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias uteis a contar da entrega do objeto, para efeito de verificação da conformidade do objeto com suas especificações de acordo com este Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
11.4.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do Recebimento provisório, nas dependências do CBMGO, que após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Termo de Referência), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
11.6. No ato do recebimento antes do embarque do objeto, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso.
11.7. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
11.8. A CONTRATADA entregar os veículos no endereço fornecido pelo CONTRATANTE.
11.9. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
11.10. O objeto deverá ser fornecido, novo (permitido apenas a quilometragem de teste). A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
11.11. Caso o bem fornecido apresente alguma alteração com o que foi apresentado no projeto inicial, e dessa forma, não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMGO rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa CONTRATADA a providenciar a substituição ou reparação dos bens não aceitos no prazo de 30 (trinta) dias.
11.12. Após a entrega, deverá ser realizada revisão de entrega do chassi e da superestrutura pelo fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
11.13. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos telefones (00) 0000-0000.
12. DO CONTRATO
12.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93.
13. CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
13.2. A gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás designado para tal.
13.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 01 (um) ano.
13.4. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/ contratação
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
14.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal (ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
14.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 07 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – 2º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR
ENCARTE 1 – Caderno de Especificações DETALHES TÉCNICOS DA VIATURA DO CBMGO
Auto Transporte de Passageiro – Tipo M3
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS MÍNIMAS
1.1. ANO/MODELO da data da assinatura do contrato;
1.2. Veiculo para transporte de passageiros (tropa) de acordo com Resolução CONTRAN Nº 445 DE 25/06/2013;
1.3. Cor vermelha padrão CBMGO.
1.4. Zero km;
1.5. Numero de passageiros no mínimo 20 (vinte) passageiros mais 01 (motorista) + 01 (ajudante);
1.6. Distância entre eixos devera estar compreendida entre 3.500 mm à 4.500 mm;
1.7. Comprimento total devera estar compreendida entre 6.500 mm à 8.500 mm;
1.8. Largura com espelhos devera estar compreendida entre 2.200 mm à 2.800 mm;
1.9. Largura mínima sem espelhos 1.900 mm a 2.600 mm;
1.10. Altura externa deverá estar compreendida entre 2.600 mm à 3.100 mm;
1.11. Altura interior deverá estar compreendida entre 1.880 mm à 2.500 mm;
1.12. Motor no mínimo 3.0 Turbo;
1.13. Potencia mínima de 146 CV;
1.14. Combustível: óleo diesel;
1.15. Deverá ter no mínimo 04 cilindros em linha;
1.16. Deverá ter no mínimo torque 33,00 Kgfm;
1.17. Deverá ter bateria de no mínimo 2X12V 95 Ah;
1.18. Deverá ter transmissão mínima de 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) à ré.
1.19. Deverá ter suspensão dianteira independente com conjunto de molas transversais parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora;
1.20. Deverá ter suspensão traseira rígida com molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora;
1.21. Deverá ter tanque de combustível compreendido entre 100 litros à 150 litros;
1.22. Deverá ter Pneus no mínimo: 215/ 75 R16C;
1.23. Deverá conter ar condicionado com no mínimo 50.000 Btus/hs, com a condensadora instalada no teto do veículo ;
1.24. Deverá conter cinto de segurança de três pontos para motorista e retrátil em todas as outras poltronas;
1.25. As poltronas deverão ser reclináveis e em tecido;
1.26. Deverá conter Faróis de neblina no para-choque;
1.27. Volante com ajuste de altura e profundidade;
1.28. Deverá conter freios de duplo circuito com servo assistido, Deverá conter freios a disco e ou a tambor, com Sistema de Antibloqueio de freios (ABS/EBD/ATC);
1.29. Painel de controle deverá conter todos mostradores essenciais para o perfeito funcionamento / monitoramento do veículo;
1.30. Deverá ter porta documentos para o motorista;
1.31. Deverá conter a viatura todos os acessórios de identificação, segurança e sinalização de acordo com o novo código de trânsito brasileiro;
1.32. Deverá conter vidro para brisa na cor verde, e vidros laterias na cor fumê;
1.33. Deverá conter bagageiro traseiro e porta pacotes sob os passageiros em ambos os lados;
1.34. Deverá apresentar todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.
2. PINTURA E PADRONIZAÇÃO VISUAL
2.1. PINTURA
2.1.1. A pintura deverá ser na cor padrão do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Vermelho Monte Carlo 84 PU) ou outro tom de vermelho cujo pantone seja compatível com a padronização de cores adotadas.
2.2. GRAFISMO
2.2.1. A identificação visual (grafismo) das viaturas deverá obedecer o padrão adotado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, o qual será enviado após a publicação do Contrato. A Contratada deverá entrar em contato com a Contratante antes de iniciar a plotagem do veículo, para aprovação do layout.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – 2º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 12/03/2019, às 09:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6150807 e o código CRC 7589A879.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201900011006997 SEI 6150807