ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2021
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado-união estável, portador do RG. nº 8.862.746-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.713.138-95, residente e domiciliado à Rua dos Rouxinóis, 157 – Jardim Hatori I, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo
– CEP 11.900-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa: LGM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI, sito na
Rua Padre Xxxx Xxxxxxxxx, nº 550 – Bairro Imirim – São Paulo/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 21.026.898/0001-47, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00 (representante legal), doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 2.852/2020, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 105/2021 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
Item | Produto | Unid. | Quant. | TIPO DE COTA | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
4 | 030.07.03443 - ARROZ INTEGRAL – características técnicas: integral, classe: longo, fino, tipo I. O produto não deve apresentar mofo e substâncias nocivas. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Validade mínima de 8 (oito) meses da entrega do produto, suas condições deverão estar de acordo com as legislações vigentes. Qualidade equivalente ou superior da marca: Camil, Tio Romão e Prato fino. | KG | 1.500 | ABERTA | SOLITO | R$ 4,07 | R$ 6.105,00 |
11 | 030.07.03451 - BISCOITO SALGADO INTEGRAL. Composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico ou farinha de trigo integral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermentos químicos e outras substâncias permitidas, devendo ter no mínimo 1,3 g de fibras na porção de 30 g. Embalagem primária: sacos plásticos ou metalizados, atóxico, fechado hermeticamente, peso líquido do pacote 120 a 500 gramas. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 dias da entrega do produto. Qualidade equivalente ou superior da marca: Nestlé, Bauducco | KG | 1.600 | ABERTA | TRIUNFO | R$ 9,98 | R$ 15.968,00 |
13 | 030.07.03453 - CHOCOLATE EM PÓ- 50% CACAU - Ingredientes: Cacau em pó solúvel, açúcar e aromatizante. Não conter glúten. Embalagem de 200g a 1kg, composta de papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, ou em embalagens aluminizadas ou de polipropileno próprio para alimentos. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais. Validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto.Qualidade equivalente ou superior a marca: Nestlé e Garoto. | KG | 1.900 | ABERTA | BIOLAC | R$ 23,26 | R$ 44.194,00 |
16 | 030.07.03456 - EXTRATO DE TOMATE – Ingredientes: tomate, podendo ou não conter açúcar e sal. Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros de tomate, por processo tecnológico adequado. Deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos e limpos, sem pele e sem semente. O produto deve estar isento de fermentação e não indicar processamento defeituoso. Embalagem primária: lata com folhas de flanders com verniz sanitário, Tetra Pak ou Sachês, atóxica, resistente, com peso entre 300g e máximo 1,1kg. Validade mínima de 12 (doze) meses da entrega do produto. O produto deverá atender as legislações vigentes. Não contém glúten. Qualidade equivalente ou superior da marca: Elefante, Xxxxx e Xxxxxx. | KG | 4.000 | ABERTA | FUGINI | R$ 5,08 | R$ 20.320,00 |
18 | 030.07.03458 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1 – Enriquecida com ferro e acido fólico, isenta de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado e rançoso.Embalagem primária: sacos de polietileno de 1kg.Validade mínima de 90 (noventa) dias e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. Qualidade equivalente ou superior da marca: Dona Benta, Rosa Branca e Corina | KG | 1.900 | ABERTA | CORINA | R$ 3,26 | R$ 6.194,00 |
57 | 030.07.03552 - FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES A PARTIR DO 6º MÊS DE VIDA. Alimentação de lactentes a partir dos 6 meses de vida, composta por proteínas, vitaminas, minerais e demais nutrientes em quantidades adequadas para a faixa etária. Com Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Certificado de Boas Práticas de Fabricação. (O Certificado de Boas Práticas de Fabricação deverá ser apresentado pelo vencedor do item, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços). Lata de 400g a 800g. Validade mínima de 9 (nove) meses da entrega do produto Qualidade equivalente ou superior da marca: Nestogeno 2 e NAN 2. | KG | 600 | ABERTA | NESTOGENO 2 | R$ 47,80 | R$ 28.680,00 |
58 | 030.07.03553 - FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES ATÉ O 6º MÊS DE VIDA. Alimentação de lactentes desde o nascimento até os 6 meses de vida, composta por proteínas, vitaminas, minerais e demais nutrientes em quantidades adequadas para a faixa etária. Com Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Certificado de Boas Práticas de Fabricação. (O Certificado de Boas Práticas de Fabricação deverá ser apresentado pelo vencedor do item, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços). Lata de 400g a 800g. Validade mínima de 9 (nove) meses da entrega do produto. Qualidade equivalente ou superior da marca: Nestogeno 1 e NAN 1. | KG | 350 | ABERTA | NESTOGENO 1 | R$ 44,80 | R$ 15.680,00 |
59 | 030.07.03554 - FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, MODIFICADA, DESTINADA A LACTENTES ATÉ O 6º MÊS DE VIDA, DE ORIGEM VEGETAL, destinada a lactentes e crianças com alergia ao leite de vaca, composto de 100% proteína isolada de soja, isento de lactose, constituído de proteínas, carboidratos, lipídios, vitaminas e minerais de acordo com IDR, acondicionado em lata apropriada, hermeticamente fechada contendo aproximadamente 400g A 800g. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Validade mínima de 12 (doze) meses da entrega do produto. Qualidade equivalente ou superior da marca: Nan Soja e Aptamil soja 1. | KG | 32 | ABERTA | NAN SOJA | R$ 83,70 | R$ 2.678,40 |
60 | 030.07.03555 - FÓRMULA INFANTIL DE SEGMENTO, MODIFICADA, DESTINADA A LACTENTES A PARTIR DO 6º MÊS DE VIDA, DE ORIGEM VEGETAL, destinada a lactentes e crianças com alergia ao leite de vaca, composto de 100% proteína isolada de soja, isento de lactose, constituído de proteínas, carboidratos, lipídios, vitaminas e minerais de acordo com IDR, acondicionado em lata apropriada, hermeticamente fechada contendo 400g a 800g. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Validade mínima de 12 (doze) meses da entrega do produto. Qualidade equivalente ou superior da marca: Nan Soja e Aptamil soja 2. | KG | 32 | ABERTA | NAN SOJA | R$ 83,70 | R$ 2.678,40 |
61 | 030.07.03556 - FÓRMULA INFANTIL ANTI REGURGITAÇÃO - Alimentação para lactentes com refluxo e/ou regurgitação. Composta por óleos vegetais, substâncias minerais, vitaminas e outras substâncias permitidas. Em latas de 400g a 800g. Deve conter registro no Ministério de Saúde/ANVISA, certificado de Boas Práticas de Fabricação ou Certificado Internacional equivalente. Validade mínima de 12 (doze) meses da entrega do produto. Qualidade equivalente ou superior da marca: Aptamill Proexpert AR e Nan AR. | KG | 32 | ABERTA | NAN ESPESSAR | R$ 68,75 | R$ 2.200,00 |
62 | 030.07.03557 - FÓRMULA INFANTIL SEM LACTOSE - Maltodextrina/Xarope de glucose, óleos vegetais, substâncias minerais, vitaminas e outras substâncias permitidas. Em latas de 400g a 800g. Deve conter registro no Ministério de Saúde/ANVISA, certificado de Boas Práticas de Fabricação ou Certificado Internacional equivalente. Para consumo por crianças intolerantes à lactose. Validade mínima de 12 (doze) meses da entrega do produto. Qualidade equivalente ou superior da marca: NAN SL e APTAMIL SL | KG | 32 | ABERTA | NAN SL | R$ 98,90 | R$ 3.164,80 |
66 | 030.07.03562 - MACARRÃO COM OVOS TIPO CONCHINHA – Ingredientes: sêmola/ farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovo e corante natural. Embalagem primaria: saco de polietileno, atóxico, pacote com 500 gramas. Validade mínima de 12 (doze) meses da entrega do produto. O produto deverá atender as legislações vigentes. Qualidade equivalente ou superior da marca: Paulista e Xxxxxx. | KG | 1.200 | ABERTA | DA ROZ | R$ 5,49 | R$ 6.588,00 |
67 | 030.07.03563 - MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO - Ingredientes: farinha de trigo integral, podendo conter outras farinhas integrais e demais substâncias permitidas, isentas de corantes, sujidades e parasitas, não fermentada ou rançosa, embalagem plástica transparente atóxica de 500g. Validade mínima de 12 (doze) meses da entrega do produto. O produto deverá atender as legislações vigentes. Qualidade equivalente ou superior da marca: Santa Amália e Liane. | KG | 2.000 | ABERTA | SANTA AMÁLIA | R$ 6,26 | R$ 12.520,00 |
VALOR TOTAL OFERTADO PELA EMPRESA: R$ 166.970,60
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.3. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (04/04/2022 a 03/04/2023), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir os produtos referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e as entregas realizadas de forma parcelada conforme indicação desta.
3.1.1. O fornecimento dos produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento, deverá ser realizado mediante apresentação da Nota de
Empenho/Nota de Empenho Parcial expedida pela Prefeitura Municipal de Registro.
3.1.2. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
Secretaria Municipal de Educação – – Divisão de Gestão de Políticas Públicas da Alimentação Escolar - sito a Av. Estados Unidos 305 – Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
3.1.3. O local de entrega poderá ser alterado sendo a DETENTORA DA ATA previamente informada.
3.1.4. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no local indicado pela Secretaria interessada, no horário entre 07h30min às 11h00min e entre 13h00min e 16h30min, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de- obra, etc.
3.1.5. Os produtos deverão ser entregues no local indicado, livres e desembaraçados com o transporte desde a origem até o destino final. Qualquer custo referente a tais serviços, bem como qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora.
3.1.6. Os produtos entregues deverão estar com suas embalagens limpas e em perfeito estado de conservação, sem defeitos, furos ou outras deformidades.
3.1.7. Caso as condições mencionadas não sejam atendidas, poderá a fiscalização solicitar a troca dos produtos por outros em condições ideais.
3.2. A DETENTORA DA ATA obriga-se a fornecer os produtos nas quantidades e nos prazos estipulados, devendo ser entregues nos locais indicados e nos horários estabelecidos.
3.3. A DETENTORA DA ATA obriga-se a fornecer os produtos conforme especificações e condições do Anexo I, propostas e amostras apresentadas.
3.4. A DETENTORA DA ATA obriga-se a fornecer os produtos dentro do prazo de validade conforme estabelecido no descritivo do produto, ou, na ausência deste, com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega.
3.5. Fica a DETENTORA DA ATA ciente, de fornecer os produtos nas quantidades solicitadas e no prazo estabelecido.
3.6. Caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas divergentes das cotadas e especificações divergentes, qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Secretaria interessada solicitar a troca, devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado na CLÁUSULA QUARTA.
3.7. Todos os produtos deverão constar em sua embalagem: procedência, ingredientes, instruções de uso do produto, marca, data de fabricação, número do lote, e validade, devendo os produtos ser entregues isentos de material terroso, parasitas, mofo e quaisquer substâncias nocivas.
3.8. Fica reservado à Secretaria interessada o direito de não proceder o recebimento, caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas/modelos divergentes das cotadas e especificações divergentes, qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA.
4.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Educação, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
4.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
4.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
4.3.5. A Secretaria requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no item 4.9 desta CLÁUSULA QUARTA.
4.3.6. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens, a Secretaria interessada notificará imediatamente a Detentora da Ata, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
4.3.7. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
4.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
4.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
4.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito e/ou contato telefônico, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
5.3.1. Para os casos que possuam garantia determinada, a CONTRATADA obrigar-se à oferecer garantia mínima para os produtos, por período mínimo de 12 meses a contar da data de entrega do mesmo, ressalvados os casos em que outro seja estabelecido pela lei ou fabricante. A CONTRATADA obrigar-se ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos materiais, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
5.3.2. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5.3.3. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
5.4. Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Registro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada/Detentora da Ata deverá ser entregue no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (ANEXO VI), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
6.3.1. As datas relacionadas no ANEXO VI poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
6.4. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do
objeto por parte da Contratante.
6.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
6.6. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO
7.1 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, sendo acionado primeiramente o cadastro de reserva e posteriormente os demais licitantes pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO cancelará o item objeto do preço negociado.
8.5. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DOS DIREITOS
9.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção, bem como comunicar à mesma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.2.2. Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I, responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas dos itens, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a entrega dos produtos;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada do cadastro municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1. apresentar documentação falsa;
10.1.2. fraudar a execução do contrato;
10.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. cometer fraude fiscal; ou
10.1.5. fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do item 10.1.3., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Registro, por prazo não superior a dois anos;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
10.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
10.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
10.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias.
10.6. O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Quinta (Da Garantia), sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.7. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
10.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
10.9. Nenhuma sanção será aplicada sem a observância do devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
10.9.1. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.9.2. A Sanção de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
11.3. O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
11.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega dos produtos, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
d) Paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao
ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 105/2021 e à proposta da DETENTORA DA ATA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Representante Legal
P/ÓRGÃO GERENCIADOR P/ FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
R.G.: 41.617.788-8 SSP/SP R.G. nº 41.833.293-9 SSP/SP
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA